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COMO SE ELEGER VEREADOR
PRIMEIRO INDICADOR: COMPORTAMENTOS E PROCEDIMENTOS DO CANDIDATO
ALERTA I – você esta sendo filmado !!!
Decidido a candidatura o(a) “cidadão(ã) torna-se público(a)”. Os seus atos (palavras, modo de vestir,
procedimentos e comportamentos) serão observados – principalmente pelos seus adversários -. É recomendado,
antes da proposta da candidatura, que se faça uma retrospectiva dos acertos(virtudes) e erros (defeitos) cometidos
durante toda a sua vida.
ALERTA II – Se prepare para falar para grupos de pessoas.
O objetivo da candidatura é a obtenção de votos. Ok! Para conquistá-los “votos” é necessário o
convencimento do eleitor, ou seja, faze-lo acreditar nas propostas que lhe esta sendo apresentadas. Para
isso, torna-se necessário conhecer um “pouquinho” das técnicas de oratória e de relações humanas, além das
ações da campanha.
Oratória é um método de discurso. A arte de falar em público. É um conjunto de regras e técnicas que permitem apurar as qualidades pessoais de quem se
destina a falar em público. O treinamento de técnicas de oratória pode fazer de qualquer pessoa um orador. www.geronestservices.com
O roteiro pode ser chamado de “guia dos fatos e dos motivos”. Ele impede de falarmos demasiadamente sobre uma idéia, negligenciarmos idéias importantes,
sermos obrigados a concluir antes de terminarmos o assunto ou abordarmos a palestra porque o tempo acabou e não sabemos como terminar. Três idéias
bastam para que a pessoa comum absorva todas as informações numa palestra. Viviane Buchan. http://www.espirito.org.br/
Consulte: Google – técnicas de oratória
ALERTA III- Note e Anote.
(01) críticas a adversários:
√ Não critique os adversários.
(02) assumir compromissos futuros:
√ Não assuma compromissos que não possa realizá-los “com certeza” futuramente.
(03) comprometer-se com dívidas:
√ Só assuma compromissos, quando envolva “dinheiro”, se puder cumpri-los nas datas previstas.
(04) preparar-se para as visitas e reuniões:
√ Só faça visitas ou participe de reuniões estando preparado para os diversos assuntos que poderão ser
abordados.
(05) ser humilde no saber:
√ Não seja o “sabe tudo”. Tenha humildade. Dizer: “não sei”, não é nada feio; agora, dizer que sei não
sabendo “a coisa pega”.
(06) preparação da proposta de trabalho se for eleito:
√ Tenha um plano ou proposta para depois de eleito.
(07) dinâmica de trabalho durante a campanha:
√ Não seja “preguiçoso”. Trabalhe. Ande bastante. Acorde cedo e durma tarde. Acabaram-se os domingos e
feriados de “pernas pro ar”.
2
(08) tempo certo de permanência nas visitas e reuniões:
√ Tenha a seu lado alguém para tirá-lo de “enrascadas” (pedidos impossíveis de atender, discussões sem fim, etc);
(09) transmitir segurança:
√ Esteja de bem com a vida. Transmita alegria, segurança e esperança.
(10) não confundir liderança com conquistas amorosas:
√ Não abuse da condição de “candidato”. Trate com muito respeito o (a) eleitor (a) do outro sexo.
(11) otimismo de vitória:
√ Não acredite “no já ganhei”, mas transmita, principalmente a sua equipe de trabalho, a possibilidade de
ganhar.
(12) domínio dos assuntos a serem discorridos:
√ Quando falar em público planeje os assuntos a serem abordados (não é nada feio ler os principais
tópicos para não perder a seqüência), de acordo com o público que irá ouvi-lo e o local onde será
realizado.
SEGUNDO INDICADOR – ORGANIZAÇÃO DA CAMPANHA
planejamento
√ Geralmente as campanhas políticas bem sucedidas tem um “planejamento estratégico” com indicadores
claros e objetivos definidos, com justificativas, custos, e expectativas de resultados.
Organização e administração
√ A campanha deve ser organizada e administrada como se fosse uma empresa.
Imagine uma empresa, não importando o seu tamanho, que não tenha um plano que indique, no mínimo, as unidades das
mercadorias ou dos produtos a serem adquiridos sem antes ser avaliado as possibilidades de vendas em um determinado período.
- O que irá ocorrer com essa empresa?
Resposta: Com certeza, terá, em curto espaço de tempo, um grande estoque de dinheiro na prateleira parado sem render lucros.
- Qual será o fim dessa empresa?
Resposta: “Buraco” (Concordata, falência).
Conclusão: As empresas que almejam sucesso estabelecem os seus “PLANOS DE NEGÓCIOS”, que é o planejamento através do
qual se estabelecem todas as ações que envolverão os seus negócios e estimam, antecipadamente, os resultados.
O MESMO TEM QUE OCORRER EM UMA CAMPANHA ELEITORAL
“PLANEJAMENTO”
O que é Campanha?
“Campanha é uma série de operações militares durante uma guerra; série de operações de duração determinada, com fim específico;
batalha, guerra, lida.” Dicionário Michaelis.
3
TERCEIRO INDICADOR: VOCE PODE SER CANDIDATO?
√ Resolução nº. 21.608/2004:
“Art. 9º. Qualquer cidadão pode pretender a investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições
constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidades (Código Eleitoral, art. 3º, Lei Complementar nº 64/90,
art. 1º)”.
“§ 1º São condições de elegibilidade, na forma da lei (Constituição, art. 14, § 3º, I a VI)”:
I – nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
Domicílio eleitoral no respectivo município, um ano antes do dia da eleição (Art. 10 da Resolução nº 21.608/04 e Art. 9º, caput da Lei nº 9.504/97).
V – a filiação partidária;
Filiação deferida pelo partido político, também, um ano antes do dia da eleição, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Art. 10
da Resolução nº 21.608/04 e Art. 9º, caput da Lei nº 9.504/97).
“VI – a idade mínima de vinte e um anos para prefeito e vice-prefeito e 18 anos para vereador”;
“§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada
tendo por referência a data da posse (Lei nº. 9.504/67, art. 11, § 2º)”.
√ Tenho condições de obter as certidões negativas:
(a) Certidão fornecida pelo Cartório Criminal e, havendo mais de uma Vara Criminal na comarca, as
certidões poderão ser substituídas por folha corrida fornecida pelo Cartório competente;
(b) Certidão do Juizado Especial Criminal;
(c) Certidão fornecida pelo Foro Eleitoral; não havendo Foro no município, a certidão deverá ser
fornecida pelo Cartório Eleitoral onde o eleitor estiver inscrito e, no caso de haver mais de uma Zona
Eleitoral no município, estas deverão ser previamente consultadas para a expedição;
(d) Certidão da Justiça Federal;
QUARTO INDICADOR: O PARTIDO E A SUA PRETENSÃO DE CANDIDATURA.
Para ser candidato não basta só ter vontade, há procedimentos legais a serem observados (Lei eleitoral),
um deles é ser aceito pelos convencionais do seu partido.
Faça uma visita ao Presidente do Partido que esta filiado ou pretende filiar-se e questione-o, por
exemplo:
(a) A aceitação, pelo partido, de submeter o seu nome à convenção que escolherá os candidatos;
4
Justificativa:
a) O partido pode já estar comprometido com a chapa completa;
b) O partido poderá não aceitar o seu nome na chapa que irá para a convenção.
(b) Quantos candidatos o partido pretende lançar?
Justificativa:
Para visualizar a possibilidade de eleição, no partido ou coligação, de pelo menos um candidato (exemplo: se o partido não possui
nomes suficientes para preencher a quantidade total de candidatos permitido pela Lei Eleitoral, maior será a dificuldade de atingir o
quociente eleitoral);
(c) O partido pretende lançar candidato à majoritária?
Justificativa:
O partido que disputa com Candidato concorrendo a majoritária (Prefeito, Vice-Prefeito) tende a facilitar a campanha do grupo
de candidatos a vereadores do partido (uso da estrutura, participação de reuniões com os candidatos, etc.)
(d) O partido pretende – na minoritária – coligar-se com outros partidos?
Justificativa I:
Se o partido não coligar, a Lei Eleitoral permite o lançamento de até 150% do número de cadeiras, enquanto se coligado poderá
lançar 200%.
Justificativa II:
√ A eleição de vereadores segue o princípio da representação proporcional, os Partidos Políticos elegem suas bancadas e o número
de vereadores eleitos será determinado pelo número de votos que cada legenda partidária – partido ou coligação – receber dos
eleitores.
√ Dentro do partido, elegem-se os mais votados.
√ Cada voto dado ao candidato a vereador vai-se somar com os demais do mesmo partido ou coligação e com os votos só de
legenda, e a soma obtida vai servir para determinar o número de vereadores a serem eleitos pelo partido ou coligação.
√ Não se trata da eleição de um individuo, pois não se vota apenas no candidato, mas de uma eleição de bancada, que vai
representar o partido na Câmara Municipal.
QUINTO INDICADOR: VOTOS NECESSÁRIOS PARA A ELEIÇÃO DE UM VEREADOR.
Antes de submeter o nome à Convenção partidária é interessante analisar alguns aspectos sobre as
eleições:
(a) Quantos votos serão necessários para a eleição de um vereador de cada um dos partidos?
Bem, para a obtenção desta resposta é necessário identificar o “QUOCIENTE ELEITORAL.”
(Quociente eleitoral é o número, mínimo, de votos necessários para que um partido eleja um vereador).
(b) Como apurar o “QUOCIENTE ELEITORAL?”.
O que “se pretende” é se ter uma “NOÇÃO” de, mais ou menos, quantos votos serão necessários, para a eleição de um candidato por
legenda ou coligação. Para isso vamos tomar como base os resultados da ÚLTIMA ELEIÇÃO ocorrida em nosso município, sabendo
que, o QUOCIENTE VERDADEIRO será obtido somente após as eleições que irão ocorrer, podendo variar para mais pelo aumento
do número de eleitores ou pela diminuição do número de cadeiras, ou para menos com diminuição do número de eleitores ou pelo
aumento do número de cadeiras.
5
PROCEDIMENTOS:
(1) Junto ao Cartório Eleitoral obtém-se a quantidade de eleitores inscritos do Município, as
abstenções, os votos nulos e em brancos ocorridos na última eleição;
(2) Junto à Câmara Municipal sabe-se a quantidade de “Cadeiras” existentes.
Número de Vagas para as Câmaras de Vereadores:
A Constituição Federal no art. 29, IV, estabelece os critérios para a fixação do número de vereadores.
A Resolução nº 21.803, de 08/06/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de
acordo com os disposto no art. 29, IV da CF, e determina o número de cadeiras a serem preenchidas nas Câmaras de Vereadores de cada Município nas
eleições daquele ano.
A Lei nº 9.504/9 estabelece normas para as eleições, em seu art. 10 e parágrafos, determina o número de candidatos para participar do pleito, com os
números máximos e mínimos para cada sexo:
“Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher”.
“§ 1º. No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integram, poderão ser registrados
candidatos até o dobro do número de lugares a preencher”.
...
“§ 3º. Do número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o
máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”.
“§ 4º. Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igual a um se igual ou superior“.
“§ 5º. No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previstos no caput e nos §§ 1º. e 2º. deste
artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito”.
(3) Elaborando o demonstrativo:
PLANILHA 1
EXEMPLO DE CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL
(Art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504/97)
1ª OPERAÇÃO (Apuração dos Votos Válidos)
Comparecimento 200.000
(-) Votos Nulos( resultado da última eleição) - art. 106 § único Código Eleitoral e art. 5º 5º da Lei nº 9.504/97. (9.980)
(-) Votos Brancos (resultado da última eleição) ) - art. 106 § único Código Eleitoral e art. 5º 5º da Lei nº 9.504/97. (20.000)
(a) (=) VOTOS VÁLIDOS 170.020
2ª OPERAÇÃO (Determinar o quociente eleitoral)
(b) Nº. de lugares a preencher (cadeiras) 21
(c) QUOCIENTE ELEITORAL (a : b) 8.096
(a) No exemplo acima, se tem uma noção de quantos votos – soma de todos os votos de todos os
candidatos de um partido ou coligação - cada partido necessita para eleger o seu “primeiro” vereador.
O partido, cuja soma dos votos de todos os seus candidatos, não atingir, no exemplo, 8.096
votos, não terá nenhum eleito.
(b) Quando sugere o questionamento ao Presidente do Partido de quantos candidatos pretende
lançar, é para que se possa ter uma noção (veja, estamos a mais de um ano das eleições) da média de votos por
candidato necessário para o partido/coligação eleger o primeiro vereador.
6
Um exemplo: No questionamento ao Presidente do partido, obtivemos a resposta de que pretende lançar o máximo de candidatos
permitido pela legislação eleitoral.
Em nosso exemplo, o número de cadeiras é 21. A Lei Eleitoral permite lançar até 150% de candidatos em relação ao número de cadeiras,
ou seja: [(21 x 150) : 100] = 31 candidatos.
NOÇÃO, DA MÉDIA, DE VOTOS NECESSÁRIOS DE CADA UM DOS CANDIDATOS PARA A ELEIÇÃO DE UM
VEREADOR:
(A)
Quociente Eleitoral 8.096 votos: 31 Candidatos = serão necessários, no mínimo, a média de 261 votos de cada candidato para a eleição
de um vereador.
(B)
Mas, se no Município forem 15(quinze partidos) e cada partido disputar com 30(trinta) candidatos?
(1) Quantidade de Candidatos no Município: (30 x 15) = 450 Candidatos.
(2) Total de votos Validos (em nosso exemplo): 170.020: 450 = 378 votos por candidato.
ÊPA! TÁ FÁCIL. 400 VOTOS É MOLEZA, TENHO É MUITO
MAIS VOTOS DO QUE ISSO.
NÃO É BEM ASSIM.
VEJA OS PRÓXIMOS INDICADORES.
SEXTO INDICADOR: COMO DETERMINAR O QUOCIENTE PARTIDÁRIO
Na planilha 1, identificamos o mínimo de votos necessários para a eleição de um vereador por
partido ou coligação. Caso o partido não atinja a quantidade mínima (quociente eleitoral – em nosso exemplo
8.096 votos) não elegerá nenhum candidato.
Justificativa:
a) Despertar o candidato para que analise a quantidade de votos do partido (que esta filiado ou pretende filiar-se) obtidos na última
eleição.
b) Não corra o risco ou não se arrogue em imaginar que só com os seus votos atingirá o quociente eleitoral.
c) Em quase todas as eleições ocorre que, candidatos com mais votos não se elegem enquanto outros com bem menos votos são eleitos
(quociente eleitoral e quociente partidário).
Na planilha 2, é apresentado o sistema (de acordo com a legislação eleitoral) de definição de candidatos
eleitos pelo quociente partidário.
7
PLANILHA 2
EXEMPLO DE CÁLCULO DO QUOCIENTE PARTIDÁRIO
3ª OPERAÇÃO (Determinar os quocientes partidários)
Dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + votos de legenda) pelo quociente
eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral).
EXEMPLO:
PARTIDOS
VOTAÇÃO QUOCIENTE
ELEITORAL
QUOCIENTE
PARTIDÁRIO
1 25.100 8.096 3,10 3
2 21.000 8.096 2,59 2
3 20.500 8.096 2,53 2
4 19.000 8.096 2,34 2
5 17.000 8.096 2,09 2
6 14.900 8.096 1,84 1
7 12.000 8.096 1,48 1
8 1.000 8.096 0,12 0
9 9.500 8.096 1,17 1
10 9.000 8.096 1,11 1
11 8.000 8.096 0,98 0
12 5.000 8.096 0,61 0
13 4.000 8.096 0,49 0
14 3.000 8.096 0,37 0
15 1.220 8.096 0,15 0
SOMA 170.020 15
* No exemplo, são 15 partidos que disputaram as eleições.
SÉTIMO INDICADOR: A ESCOLHA DO PARTIDO CERTO
Pelo quociente partidário – no exemplo – foram eleitos, com base no quociente eleitoral e no mais
votado de cada um dos partidos, apenas 15 candidatos. Sobraram 6 cadeiras a serem preenchidas.
Os partidos – no exemplo – 8, 11, 12, 13, 14 e 15 não elegeram candidatos.
ALERTA!
Muitas vezes buscam-se filiar em partidos cujos candidatos não tenham grandes possibilidades de votos, com “medo” de servirem
apenas de “escada” para os com mais votos.
Isto pode não ser a realidade.
No exemplo acima, o partido 1, elegeu – direto - 3 candidatos e abriu a possibilidade de eleger mais 1.
PREENCHENDO AS DEMAIS VAGAS
8
PLANILHA 3
EXEMPLO DE CÁLCULO PARA AS SOBRAS DE VOTOS
Sobram 6 Vagas a distribuir
(Os partidos 8, 11, 12, 13, 14 e 15, que não alcançaram o quociente eleitoral, não concorrem à
distribuição de lugares – Art. 109, § 2º, do Código Eleitoral-).
4ª OPERAÇÃO (Distribuição das sobras dos lugares não preenchidos pelo quociente partidário)
1ª CADEIRA DAS SOBRAS A SER PREENCHIDA
Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 (art. 109, nº I do Código
Eleitoral).
Ao partido que alcançar a maior média atribui-se a 1ª sobra.
PARTIDOS VOTAÇÃO
(A)
LUGARES + 1
(B)
MÉDIAS
(C)
(= A:B)
MAIOR MÉDIA
1 25.100 (3 + 1) = 4 6.275
2 21.000 (2 + 1) = 3 7.000
3 20.500 (2 + 1) = 3 6.833
4 19.000 (2 + 1) = 3 6.333
5 17.000 (2 + 1) = 3 5.666
6 14.900 (1 + 1) = 2 7.450 1ª SOBRA
7 12.000 (1 + 1) = 2 6.000
9 9.500 (1 + 1) = 2 4.750
10 9.000 (1 + 1) = 2 4.500
PLANILHA 4
EXEMPLO DE CÁLCULO PARA AS SOBRAS DE VOTOS
5ª OPERAÇÃO (Distribuição das sobras dos lugares não preenchidos pelo quociente partidário)
2ª CADEIRA DAS SOBRAS A SER PREENCHIDA:
Como há outras sobras, repete-se a divisão. Agora, o partido 6, beneficiado com a 1ª sobra, já conta
com 6 lugares, aumentando o divisor para (2 + 1) = 3
PARTIDOS VOTAÇÃO
(A)
LUGARES + 1
(B)
MÉDIAS
(C)
(= A:B)
MAIOR MÉDIA
1 25.100 (3 + 1) = 4 6.275
2 21.000 (2 + 1) = 3 7.000 2ª SOBRA
3 20.500 (2 + 1) = 3 6.833
4 19.000 (2 + 1) = 3 6.333
5 17.000 (2 + 1) = 3 5.666
6 14.900 (2 + 1) = 3 4.966
7 12.000 (1 + 1) = 2 6.000
9 9.500 (1 + 1) = 2 4.750
10 9.000 (1 + 1) = 2 4.500
9
PLANILHA 5
EXEMPLO DE CÁLCULO PARA AS SOBRAS DE VOTOS
6ª OPERAÇÃO (Distribuição das sobras dos lugares não preenchidos pelo quociente partidário)
3ª CADEIRA DAS SOBRAS A SER PREENCHIDA:
Como há outras sobras, repete-se a divisão. Agora, o partido 2, beneficiado com a 2ª sobra, já conta
com 3 lugares, aumentando o divisor para (3 + 1) = 4
PARTIDOS VOTAÇÃO
(A)
LUGARES + 1
(B)
MÉDIAS
(C)
(= A:B)
MAIOR MÉDIA
1 25.100 (3 + 1) = 4 6.275
2 21.000 (3 + 1) = 4 5.250
3 20.500 (2 + 1) = 3 6.833 3ª SOBRA
4 19.000 (2 + 1) = 3 6.333
5 17.000 (2 + 1) = 3 5.666
6 14.900 (2 + 1) = 3 4.966
7 12.000 (1 + 1) = 2 6.000
9 9.500 (1 + 1) = 2 4.750
10 9.000 (1 + 1) = 2 4.500
PLANILHA 6
EXEMPLO DE CÁLCULO PARA AS SOBRAS DE VOTOS
7ª OPERAÇÃO (Distribuição das sobras dos lugares não preenchidos pelo quociente partidário)
4ª CADEIRA DAS SOBRAS A SER PREENCHIDA:
Como há outras sobras, repete-se a divisão. Agora, o partido 3, beneficiado com a 3ª sobra, já conta
com 3 lugares, aumentando o divisor para (3 + 1) = 4
PARTIDOS VOTAÇÃO
(A)
LUGARES + 1
(B)
MÉDIAS
(C)
(= A:B)
MAIOR MÉDIA
1 25.100 (3 + 1) = 4 6.275 4ª SOBRA
2 21.000 (3 + 1) = 4 5.250
3 20.500 (3 + 1) = 4 5.125
4 19.000 (2 + 1) = 3 6.333
5 17.000 (2 + 1) = 3 5.666
6 14.900 (2 + 1) = 3 4.966
7 12.000 (1 + 1) = 2 6.000
9 9.500 (1 + 1) = 2 4.750
10 9.000 (1 + 1) = 2 4.500
PLANILHA 7
EXEMPLO DE CÁLCULO PARA AS SOBRAS DE VOTOS
8ª OPERAÇÃO (Distribuição das sobras dos lugares não preenchidos pelo quociente partidário)
5ª CADEIRA DAS SOBRAS A SER PREENCHIDA:
Como há outras sobras, repete-se a divisão. Agora, o partido 1, beneficiado com a 4ª sobra, já conta
com 4 lugares, aumentando o divisor para (4 + 1) = 5
PARTIDOS VOTAÇÃO
(A)
LUGARES + 1
(B)
MÉDIAS
(C)
(= A:B)
MAIOR MÉDIA
1 25.100 (4 + 1) = 5 5.020
2 21.000 (3 + 1) = 4 5.250
3 20.500 (3 + 1) = 4 5.125
4 19.000 (2 + 1) = 3 6.333 5ª SOBRA
5 17.000 (2 + 1) = 3 5.666
6 14.900 (2 + 1) = 3 4.966
7 12.000 (1 + 1) = 2 6.000
9 9.500 (1 + 1) = 2 4.750
10 9.000 (1 + 1) = 2 4.500
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PLANILHA 8
EXEMPLO DE CÁLCULO PARA AS SOBRAS DE VOTOS
9ª OPERAÇÃO (Distribuição das sobras dos lugares não preenchidos pelo quociente partidário)
6ª CADEIRA DAS SOBRAS A SER PREENCHIDA:
Como há outras sobras, repete-se a divisão. Agora, o partido 4, beneficiado com a 5ª sobra, já conta
com 3 lugares, aumentando o divisor para (3 + 1) = 4
PARTIDOS VOTAÇÃO
(A)
LUGARES + 1
(B)
MÉDIAS
(C)
(= A:B)
MAIOR MÉDIA
1 25.100 (4 + 1) = 5 5.020
2 21.000 (3 + 1) = 4 5.250
3 20.500 (3 + 1) = 4 5.125
4 19.000 (3 + 1) = 4 4.750
5 17.000 (2 + 1) = 3 5.666
6 14.900 (2 + 1) = 3 4.966
7 12.000 (1 + 1) = 2 6.000 6ª SOBRA
9 9.500 (1 + 1) = 2 4.750
10 9.000 (1 + 1) = 2 4.500
OBSERVAÇÃO:
No exemplo, a 9ª operação eliminou a última sobra. Nos casos em que o número de sobras persistir prosseguem-se os cálculos até que todas as vagas
sejam distribuídas.
PLANILHA 9
EXEMPLO DO RESUMO FINAL DA QUANTIDADE DE ELEITOS POR PARTIDO
NÚMERO DE CADEIRAS OBTIDAS
PARTIDO PELO
QUOCIENTE
PELAS
SOBRAS
TOTAL
1 3 1 4
2 2 1 3
3 2 1 3
4 2 1 3
5 2 0 2
6 1 1 2
7 1 1 2
8 0 0 0
9 1 0 1
10 1 0 1
11 0 0 0
12 0 0 0
13 0 0 0
14 0 0 0
15 0 0 0
TOTAIS 15 6 21
OITAVO INDICADOR: REFLEXÃO SOBRE A SUA POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE VOTOS.
VOTOS OBTIDOS NA ÚLTIMA ELEIÇÃO PELOS CANDIDATOS DE TODOS OS PARTIDOS QUE
DISPUTARAM AS ELEIÇÕES.
Junto ao Cartório Eleitoral do seu Município, obtenha as seguintes informações:
a) Relação dos partidos que concorreram;
b) Relação nominal e quantidade de votos de cada um dos candidatos;
c) Relação dos candidatos eleitos por partido e com quantos votos.
11
PLANILHA 10
Simulação de votos por grupo de votação:
(a) Em nosso exemplo: total de votos válidos: 170.020;
(b) Em nosso exemplo: total de candidatos 450.
Quantidade
de
Candidatos
Votos
Obtidos
Votos
Obtidos
Votos
Obtidos
Votos
Obtidos
Votos
Obtidos
Votos
Obtidos
Votos
Obtidos
Votos
Obtidos
Votos
Obtidos
Votos
Obtidos
Votos
Obtidos
Votos
Obtidos
Os
candidatos
que
obtiveram
Acima de
1.000
Acima
de 800 e
até
999
Acima
de 700
até 799
Acima
de 600
até 699
Acima
de 500
até 599
Acima
400 até
499
Acima
de 300
até 399
Acima
de 200
até 299
Acima
de 100
até 199
Acima
de 50
até 99
Acima
de 10
até 49
De 1 a
10 votos
21 21.000
30 27.000
20 16.000
20 14.000
30 18.000
30 15.000
59 23.600
50 15.000
50 10.000
86 8.600
32 1.600
22 220
450
REFLEXÃO:
(1) Do total dos 450 Candidatos, foram eleitos apenas 21 ou 4,66% do total.
(2) Só foram eleitos, no exemplo, os Candidatos que obtiveram mais de 1.000 votos.
√ Nota: é possível um ou mais partido(s) ter elegido candidato com menos de 1.000 votos e outros com
mais de 1.000 votos não eleitos? SIM.
(3) 87,65% dos votos – dos 95,34% dos candidatos - foram transferidos para os 21 candidatos
eleitos.
NONO INDICADOR: ANALISE A SUA EXPECTATIVA DE VOTOS EM RELAÇÃO AO GRUPO DE
CANDIDATOS DO SEU PARTIDO
Exemplo: Os candidatos do seu partido, na última eleição, foram assim votados:
PLANILHA 11
Pelos dados obtidos junto ao Cartório Eleitoral – em nosso exemplo - o número de votos que cada
candidato do partido(em nosso exemplo será o de nº. 1) obteve, foi o seguinte:
12
QUANTIDADE
DE CANDIDATOS
Votos
Obtidos
Acima de
2.000
Votos
Obtidos
De 800 a
1.999
Votos
Obtidos
De 600 a
799
Votos
Obtidos
De 300 a
599
Votos
Obtidos
De 200 a
299
Votos
Obtidos
De 100 a
199
Votos
Obtidos
De 50 a 99
Votos
Obtidos
De 20 a 49
Votos
Obtidos
De 1 a
19
3
Média de votos por
candidato: 2.400 votos
7.200
9
Média de votos por
candidato:
1.653 votos
14.878
2
Média de votos por
candidato:
600 votos
1.200
1 550
3 600
3 300
3 180
3 120
4 72
TOTAL DE CANDIDATOS
31
Média de votos por
candidato:
809 votos
TOTAL DE VOTOS DO
PARTIDO
25.100
REFLEXÃO:
(1) No exemplo, foram eleitos – pelo quociente eleitoral -, os 3 candidatos mais votados acima de 2.000 votos;
(2) Na “repescagem” (preenchimento das cadeiras restantes) foi eleito 1 candidato dentre os mais votados de 800 a 1.999 votos.
(3) “VOCE” acredita que têm mais de 2.000 votos?
DÉCIMO INDICADOR: PREPARANDO PARA A LARGADA
Considerações iniciais para a largada:
√ Eleição nenhuma é fácil;
√ Toda eleição é perigosa no sentido de surgir fatos do passado que poderá nos aborrecer;
√ A eleição de Vereador é a mais difícil por serem muitos os candidatos e muitos deles são seus amigos,
colegas e parentes.
Seja humilde. Faça reflexões sobre o seu passado:
√ Sua vida: virtudes/defeitos;
√ Hábitos: positivos/negativos;
√ Modo de vestir;
√ Como “você” caminha (cabeça baixa / não olha e não cumprimenta ninguém, etc.)
√ Como Profissional: Em quais empresas trabalhei? Posso visitá-las? Ainda tenho colegas daquele tempo?
Quais erros cometi, inimizades que fiz no período em que lá fiquei? Os superiores poderão me ajudar na
campanha?
√ Família: Esposa, filhos, pais, avós (anote as condições de relacionamento – reveja o passado – analise a
possibilidade de declarações a seu favor, apare arestas, etc.)
√ Currículo: Escreva tudo. Seu currículo profissional, as ações realizadas, os projetos mais destacados, etc.
√ Ações gerais: (1) Quais são os trabalhos que posso me orgulhar de tê-los realizado? (2) Anote o nome de
todas as pessoas com as quais se relacionou.
13
ALERTA IV
A “Cabeça” (pensamentos) tem que estar voltada ao objetivo principal: O VOTO.
> Quando analisamos o “trabalho” mentalmente vamos identificar as pessoas com as quais podemos contar para nos apoiar.
> “Família”: muitas vezes, em campanhas, esquecemos de pedir ajuda aos mais próximos, quando deverá ser os primeiros a se
envolverem em nossa campanha.
> “Vida Pessoal”: muitas vezes sem perceber andamos de cabeça baixa e por isso deixamos de cumprimentar pessoas, nos tornando
antipáticos.
> “Vida Social”: convivemos com outras pessoas em festas, clubes, associações religiosas, porque não convida-las para integrarem a
nossa campanha.
Modelo de Cartão de Visitas
Exemplo de currículo – tipo cartão de visita:
(frente)
Sou o Angélico de tal,
Tenho 30 anos, nasci em...., moro na cidade há 25 anos,
trabalho na empresa x a mais de 10 anos onde ocupo o cargo
de chefe de exportação. Sou casado a mais de 8 anos, tenho
dois filhos. Minha religião e da minha família é a católica.
Gosto e pratico esportes. Não bebo bebida alcoólica e não
fumo.
Moro na Rua........., nº.... Telefone.............
(verso)
Obrigado por ter me recebido e pela atenção dispensada.
Vamos juntos, buscar a melhoria no atendimento à saúde
dos cidadãos, no aprimoramento da educação dos nossos filhos,
na ampliação das áreas de lazer e do esporte do seu bairro.
Prepare um projeto de atuação parlamentar caso for eleito:
Você tem que estar convencido do porque e para que quer ser CANDIDATO, caso contrário não terá argumentos para o
convencimento dos apoios e dos votos.
Modelo de projeto ou proposta:
Atuações por área:
Educação
> Defender a universalidade da Educação;
> Fiscalizar a aplicação mínima de 25% da receita resultante dos impostos na área de educação;
> Fiscalizar para que o estudante seja matriculado na escola mais próxima da sua residência;
> Fazer indicações ao Executivo para construções de creche em cada Bairro;
> Acompanhar, nas escolas, a distribuição da merenda escolar;
Saúde
> Visitar periodicamente os postos de saúde para o acompanhamento do atendimento ao cidadão;
> Apresentar indicações para que o Município implante a agenda de atendimento de consultas por telefone;
> Defender a ampliação do atendimento preventivo através dos agentes comunitários de Saúde (PSF);
Assistência Social
> Apresentar indicações ao Executivo para a ampliação de convênios com entidades filantrópicas;
> Fiscalizar o cadastro e o atendimento dos diversos programas federais;
> Acompanhar o atendimento ao idoso;
> Acompanhar o atendimento ao menor carente;
14
> Divulgar o trabalho dos conselheiros tutelares e outras entidades que lidam com a criança e o adolescente;
Promoção do Ser Humano
> Buscar, junto ao Executivo, a implantação de escolas de informática em cada um dos Bairros;
> Apresentar indicações para a criação e manutenção de cursos profissionalizantes nas diversas áreas para a diminuição do
desemprego no município;
> Incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda em parceria com o poder público;
> Incentivar o cooperativismo e o associativismo, com ênfase aos pequenos agricultores;
> Indicações ao Executivo para conveniar com as entidades da Guarda Mirim;
Segurança
> Estimular a criação de Conselhos Comunitários de Segurança e participar de movimentos visando discutir e buscar soluções;
> Apresentar indicações ao Executivo para a implantação da guarda municipal;
Transporte
> Fiscalizar o atendimento das empresas de transporte urbano;
> Fiscalizar e reivindicar melhorias na malha viária – urbana e rural -;
> Fiscalizar e reivindicar melhorias no sistema de sinalização do trânsito;
Urbanismo
> Fiscalizar e sugerir alterações no Plano Diretor do Município;
> Sugerir ao Executivo a ampliação da área urbana do Município;
Meio Ambiente
> Estimular a criação de parques, pistas de caminhadas e praças de lazer;
> Incentivar a comunidade em parceria com o poder público a preservação dos igarapés e rios tanto da área urbana como da área
rural;
> Incentivar a arborização;
> Incentivar a reciclagem do lixo;
Servidor Público
> Incentivar e participar de reuniões com os servidores públicos (da Câmara e do Executivo) para discussões sobre planos de cargos e
salários, melhorias no ambiente de trabalho, cursos de aperfeiçoamentos, etc.;
Esporte
> Incentivo a implantação do calendário municipal de realizações de eventos desportistas (todas as modalidades);
> Indicações ao Executivo para a construção de quadras cobertas, para o esporte, em todos os bairros do Município;
PREPARANDO PARA DEBATES (DISCUSSÕES)
A intenção das respostas às perguntas abaixo relacionadas:
1) Para que o candidato tenha conhecimento da situação do vereador, da câmara e do executivo;
2) Para, caso necessário, estabelecer compromissos com grupos de eleitores em suas reivindicações;
(a) Quais são as funções básicas de um Vereador?
> Constituição Federal de1891. Nosso país é governado com base no sistema Presidencialista. Possuí três poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário) independentes entre si e, por isso, cada um deve cumprir um papel específico em prol da população.
> Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (art. 29, 29/A e 30), na Lei Orgânica do Município e
no Regimento Interno da Câmara Municipal.
> Funções básicas:
◊ Função Legislativa: consiste em deliberar, por meio de leis, emendas à Lei Orgânica Municipal, etc. sobre todas as matérias de competência do
Município;
◊ Função Fiscalizadora: consiste em fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo, do Prefeito e de seus Secretários, da Mesa da Câmara e
Vereadores, apreciar contas municipais com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, acompanhar as atividades financeiras e orçamentárias;
◊ Assessoramento: consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações;
◊ Ser um representante da população, atuando em defesa das comunidades e da cidade;
◊ Ser um fiscalizador das atividades do Executivo Municipal, cobrando melhorias da cidade, obras importantes, etc.
> Atribuições do Vereador:
15
◊ Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
◊ Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
◊ Apresentar proposições que visem o interesse coletivo;
◊ Participar de Comissões Temporárias;
◊ Usar a palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas em plenário;
(b) Quanto ganha o vereador do seu Município?
(c) Quantos cargos comissionados e gratificados dispõem um vereador? Quais são os valores das
remunerações?
(e) Orçamentos:
(1) Qual é o valor do Orçamento do Poder Executivo?
(2) Qual é o valor do Orçamento da Câmara Municipal?
(3) Do orçamento do Município e da Câmara quanto se gasta com a folha de pagamento dos servidores?
(4) Qual é o valor destinado à Educação, à Saúde e a Ação Social?
(5) Etc.
(e) IPTU (Imposto predial e territorial urbano):
(6) Qual é o valor da arrecadação anual do IPTU do seu Município?
(7) Há isenções para os idosos e aposentados?
(8) etc.
(g) ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza): Visite algumas empresas prestadoras de serviços em seu município
e sinta o grau de satisfação, do contribuinte, do sistema de fiscalização, do sistema de cobrança, das alíquotas, etc.
DÉCIMO PRIMEIRO INDICADOR: CALENDÁRIO ELEITORAL:
De acordo com a Resolução nº 21.518 –TSE - Instrução nº 70 – anotações somente do calendário que mais se refere aos candidatos a
vereadores:
Eleições de 2004
Ano Mês
Dia
do
Mês
Dia
da
Semana
Distância
temporal
das
eleições
2003 Out 03 Sexta-feira Um ano
antes
(01) Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2004 devem ter requerido
inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual pretendem concorrer
(Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
(02) Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2004 devem estar com a filiação
deferida no âmbito partidário (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
2004 Mai 05 Quarta-
feira
(1) Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº
9.504/97, art. 91).
(2) Último dia para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seções
especiais.
2004 Jun 10 Quinta-
feira
(1) Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre
coligações e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º,
caput).
2004 Jun 30 Quarta-
feira
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de
candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2004 Jul 05 Segunda-
feira
Último dia para a apresentação no cartório eleitoral, até as dezenove horas, do requerimento de
registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11,
caput).
2004 Jul 06 Terça-feira (1) Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
(2) Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das oito às
vinte e duas horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sede ou em veículos (Lei nº
9.504/97, art. 39, § 3º).
2004 Jul 07 Quarta-
feira
Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as
dezenove horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, §
16
4º).
2004 Jul 08 Quinta-
feira
Último dia para o eleitor portador de deficiência, que tenha solicitado transferência para seção
eleitoral especial, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades a fim de
que a justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o
exercício do voto.
2004 Jul 14 Quarta-
feira
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de
dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).
2004 Jul 25 Domingo 70 dias
antes
Último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais
para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 3º).
2004 Ago 04 Quarta-
feira
60 dias
antes
(1) Último dia para os órgãos de direção municipal dos partidos preencherem as vagas
remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de
candidatos não terem indicado o número máximo previsto no art. 10 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº
9.504/97, art. 10, § 5º).
(2) Último dia para a designação da localização das seções eleitorais para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 135).
(3) Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da
propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
2004 Ago 14 Sábado 50 dias
antes
Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador ,
mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral, publicas as respectivas decisões e
anunciada a audiência de sorteio da ordem dos candidatos na cédula oficial, por edital afixado em
cartório (LC nº 64/90, arts. 3º e seguintes, Código Eleitoral, art. 104, § 3º).
2004 Ago 17 Terça-feira Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral no rádio e na televisão (Lei nº
9.504/97, art. 47, caput).
2004 Set 30 Quint-feira 3 dias
antes
(1) Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº
9.504/97, art. 47 caput).
(2) Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas (Código
Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
2004 Out 02 Sábado 1 dia antes Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a
promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e
outros impressos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e II).
DÉCIMO SEGUNDO INDICADOR: MODELO DE AGENDA:
ALERTA V
De acordo com o “Calendário Eleitoral” é prudente elaborar uma AGENDA para evitar prejuízos à sua
campanha (Exemplo: perda de prazo).
17
Modelo (1): AGENDA
DATA MOTIVAÇÃO
Ano Mês Dia Dia da
Semana
Iniciar 2003 Jan 10
Concluir 2003 Out 03 Sexta-feira
Iniciar 2003 Jan 10
Concluir 2004 Mai 05 Quarta-feira
Iniciar 2004 Mai 05
Concluir 2004
2004
Jun
Jun
10
30
Quinta-Feira
Quarta-feira
Iniciar 2004 Jun 30
Concluir 2004 Jul 01
Iniciar 2004 Jul 01
Concluir 2004 Jul 05 Terça-feira
Iniciar 2004 Jul 06 (01) Iniciar a propaganda eleitoral;
(02) Confeccionar o material para a campanha;
(03) Contratar equipes para “autorizações” de pinturas de muros;
(04) Contratar equipes de trabalho (externa e interna)
(05) Contratar veículos para transporte da equipe de trabalho;
(06) Contratar veículos de som;
(07) Contratar equipamentos de som para pequenos comícios nos bairros;
(08) Com o Presidente do Partido:
a) Informar-se sobre:
a1) o apoio que o partido dará aos candidatos;
a2) o apoio que o candidato à majoritária dará;
Iniciar /
Concluir
2004 Jul 07 Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios
eleitorais, até às dezenove horas, caso os partidos ou coligações não os tenham
requerido.
Iniciar 2004 Jul 07 Informar sobre a minha participação nos programas eleitorais gratuitos de rádio e
Televisão.
Concluir 2004 Set 30 3 dias antes (01) Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão;
(02) Último dia para propaganda política mediante comícios e reuniões públicas.
Concluir 2004 Out 02 1 dia antes Último dia para a propaganda eleitoral.
QUANTOS VOTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A SUA ELEIÇÃO:
√ Pela planilha nº 10, 21(vinte e um) candidatos, de todos os partidos, obtiveram mais de 1.000
votos.
√ Pela planilha nº 11, 3(três) candidatos do meu partido, nas eleições anteriores, obtiveram mais de
2.000 votos.
√ Considerando o resultado da planilha nº. 11 – que se refere aos candidatos do meu partido – a meta
será de, no mínimo, 2.000 votos.
18
E agora JOSÉ?
DÉCIMO TERCEIRO INDICADOR: PERÍODOS DE “CAMPANHA”.
Em nosso exemplo, vamos dividir em dois os períodos de “campanha”:
1º PERÍODO
1) Campanha de promoção pessoal.
Os objetivos são como cidadão (ã):
1.1 Estabelecer novos relacionamentos com os diversos segmentos da sociedade;
1.2 Consolidar a condição de Líder nos meios em que o candidato convive.
As precauções serão:
1.3 Em nenhum momento se propagará a intenção da candidatura;
1.4 Todas as despesas que possam vir a ocorrer deverão, suas origens, serem comprovadas.
O período:
1.5 Inicio: a partir de quando dispuser a ser “conhecido” das pessoas (em nosso exemplo vamos
considerar como início um ano antes das eleições);
1.6 Término: Até a data do início da campanha eleitoral, em nosso exemplo:
2004 Jun 30 Quarta-
feira
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de
candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2º PERÍODO
2) Campanha política eleitoral.
PERSPECTIVAS GERAIS DA CAMPANHA – 1º PERÍODO:
√ Onde posso conquistar os votos necessários para a minha eleição?
Só para registrar I.
“...Há várias categorias de candidatos. Existem aqueles por categoria profissional, como candidatos de professores, de
companhias estaduais, da Polícia militar, dos sindicatos. Uma segunda categoria de candidatos é a daqueles que tem
visibilidade perante a opinião pública. Entram nessa categoria radialistas e apresentadores de televisão. Um subtipo são os
pastores evangélicos, escolhidos de acordo com a capilaridade de sua seita. A terceira categoria é a do candidato regional, o
sujeito que vai brigar por verbas do Orçamento para a região. Em geral são indicados e apoiados por associações
empresariais”... Nelson Jobim – em palestra no 2º Fórum de Economia da Faculdade de Economia da FGV – publicado na Folha de São Paulo em 13/09/2005.
Só para registrar II.
O que é Líder? “... Para Warren Bennis, os líderes possuem algumas características que os distinguem dos
administradores. Na minha forma de entender a Visão é a mais importante delas, pois um líder tem que ter uma visão clara
do que quer fazer - tanto no campo profissional quanto no pessoal - e força para persistir diante de reveses e mesmo
derrotas...”. Sergio Naquel – site – www.lideres.com.br
Só para registrar III.
Como convencer as pessoas? As propostas de uma campanha eleitoral são basicamente idéias; muito diferentes de produtos.
19
Portanto, tarefa nada fácil. A idéia não pode ser apalpada, cheirada ou medida. Tem que haver capacidade de persuasão.
Suas propostas serão avaliadas por interesses, visões e enfoques diferentes dos seus. Nunca pense ser o “dono da
verdade” – apresente as suas propostas, em primeiro lugar, a um grupo de amigos para que a(s) analise(m) e façam críticas.
Conheça as pessoas (sentimentos, cultura, necessidades, etc) que irão receber as propostas. Domine o assunto.
ATENÇÃO! Seja realista (não sonhe com o Papai Noel). Anote os nomes de todas as pessoas (comece pela sua casa, a
dos parentes mais próximos, a dos amigos do trabalho e do lazer, etc.) que poderão vir somar na campanha ou votar em
VOCÊ.
Não esqueça: muitas pessoas que você irá relacionar não gostam de política, outras já têm preferência a
outro candidato (“por dever pequenas gentilezas, por ser seu parente, por serem amigos há mais tempo, etc.”).
Onde posso conquistar?
Exemplo:
SIM NÃO
1
LOCALIZAÇÃO
DOS
VOTOS
(I)
1.1 Familiares
1.2 Colegas de Trabalho
1.3 Amigos da Igreja
1.4 Amigos do Lazer
X
2
LOCALIZAÇÃO
DOS
VOTOS
(II)
2.1 Presidentes e Lideranças nos Bairros
2.2 Comunidades dos Bairros
2.3 Membros de outras Igrejas
X
3
LOCALIZAÇÃO
DOS
VOTOS
(III)
3.1 Postos de Saúde do Município;
3.2 Servidores dos Grupos dos PSF (Programa de Saúde à
Família);
X
√ Quando iniciar?
ATENÇÃO! “Candidato que quer SER ELEITO” já vem de muito tempo pesquisando a aceitação do seu
nome (conversando com familiares, amigos, colegas de trabalho, etc.). De fato, não há um tempo certo para iniciar uma
campanha de “Promoção Pessoal”. Ela deve estar em você (atitudes no dia-a-dia, em pequenas ações sociais positivas,
etc).
Exemplo:
Já iniciei. Tenho serviços prestados às comunidades, aos colegas do trabalho, etc. X
A partir de agora, um ano antes das eleições. X
√ Como fazer para conquistar as pessoas?
ATENÇÃO!
Já definidos “onde estão” e “quando iniciar”, agora, deve-se definir os procedimentos (estratégias)
para a conquista.
QUAIS ESTRATÉGIAS ADOTAR?
No nosso exemplo vamos adotar as seguintes estratégias:
20
1. PARA O GRUPO (I)
√ Identificar e classificar os futuros colaboradores da campanha em GRUPOS (ex. Parentes da Minha Esposa), os GRUPOS serão
classificados em SUBGRUPOS (ex. Tios), e os SUBGRUPOS pelos SEGMENTOS (Ex. Empregados da casa).
Exemplo:
GRUPOS
GRUPO
PARENTES DA MINHA ESPOSA
Quantas são as
pessoas deste
subgrupo
NOMES
ENDEREÇO
Bairro/Quadra/Rua/nº TELEFONES
Exemplo:
SUBGRUPOS
SUBGRUPOS
Esposa 1
Mãe 1
Pai 1
Avô 1
Avó 1
Irmãos 4
Esposas dos Irmãos 4
Irmãs 4
Maridos das Irmãs 4
Tios 5
Esposas dos Tios 5
Tias 1
Maridos das Tias 1
Primos 4
Esposas dos Primos 4
Primas 2
TOTAL 46
Exemplo:
SEGMENTOS
GRUPOS E SUBGRUPOS DOS FAMILIARES DO CANDIDATO
Quantas
são as
pessoas
deste
subgrupo
Colegas
do
Trabalho
(os mais
próximos)
Amigos
na Igreja
Amigos
Do lazer
Amigos
na
Comunida
de dos
bairros
Quantos
são os
empregad
os
da casa
SOMA
GRUPOS SUBGRUPOS SEGMEN
TOS
SEGMEN
TOS
SEGMEN
TOS
SEGMEN
TOS
SEGMEN
TOS
Parentes da Minha Esposa Tios 5 25 25 15 15 0 85
√ Cada colaborador de cada GRUPO ficará responsável por seus SEGMENTOS, ou seja, fará a primeira apresentação do nome do
futuro candidato, busca convence-los a participarem das reuniões, fazem a organização do transporte nos dias das reuniões,
coordena as reuniões, etc.
√ As reuniões serão organizadas por SEGMENTOS de cada um dos GRUPOS (ex. GRUPO: Parentes da Minha Esposa -
SEGMENTO: Empregados da casa).
√ As reuniões (de preferência) serão realizadas mais próximas possíveis das residências dos membros dos SEGMENTOS. Cada
reunião não deverá ter mais que vinte participantes.
√ Serão organizadas 2 (duas) reuniões por dia (inclusive aos sábados e domingos). O início e o encerramento de cada reunião será
das 20:00 às 21:30 horas.
√ O Candidato estará presente em todas as reuniões. O tempo de permanência do candidato em cada reunião será de 00h30min
minutos.
√ Toda reunião terá uma motivação (exemplos: um convidado discorrerá sobre um tema: (1) bíblico; (2) saúde da mulher; (3)
segurança pública; (4) bolsa família; (5) cartão SUS; etc.).
21
2. PARA O GRUPO (II)
2.1 Entrada nos Bairros:
√ Visita aos Presidentes de Bairros.
Exemplo de procedimentos:
1. Conheça, através do Banco de Informações, quantos moradores tem o bairro;
2. Através de amigos ou conhecidos identifique o nome do Presidente do Bairro;
3. Visite-o:
3.1. Se apresente – o seu cartão de visitas será a sua proposta de trabalho;
3.2. Procure identificar as maiores dificuldades dos moradores e do bairro (exemplos: situação das ruas, questões de áreas de lazer,
distância das escolas públicas, questões do atendimento a saúde, etc.);
3.3. Identifique as Lideranças por segmentos (exemplos: religião, esporte, educação, etc);
3.4. Convide-o para participar da sua Proposta de Trabalho no Bairro.
√ Visita às Lideranças nos Bairros.
Exemplo de procedimentos:
1. Se apresente. Entregue o seu “cartão currículo”;
2. Convide-o para participar das atividades que pretende desenvolver no bairro;
3. Apresente a proposta das ações que pretende desenvolver no bairro.
Exemplo de propostas:
1. Rua de lazer para as crianças de 0 a 7 anos de idade;
2. Campeonato de futebol de salão;
3. Palestras sobre Educação, Saúde, Segurança Pública, etc.
4. Coordenar campanha para a implantação de pequena escola de informática no bairro;
5. Coordenar campanha para a implantação de escola de corte e costura no bairro;
6. Apresentar em programa de rádio todas as reivindicações do bairro;
7. Visitas nas residências, no comercio e nas igrejas.
PARA O GRUPO (III)
√ Visita aos postos de Saúde existentes nos Bairros.
√ Visita aos servidores dos Grupos dos PSF.
√ Finanças e estrutura para o 1º período:
Exemplo:
Equivalência em dinheiro
1. Estrutura:
1.1. Minha casa – local para pequenas reuniões;
1.2. Chácara - cedida gratuitamente por um amigo, cujo local será utilizado para reuniões maiores;
1.3. Micro-ônibus – duas unidades – postos a minha disposição por 10 amigos, inclusive com motorista, combustível,
seguro de vida das pessoas a serem transportadas e manutenção.
2. Materiais para os eventos:
2.1. 100 bolas de futebol de salão – a serem doadas por amigos;
2.2. 100 bolas de futebol de campo – a serem doadas por amigos;
2.3. 50 jogos de caminhas de futebol – a serem doadas por amigos;
2.4. 20 máquinas de costuras e tecidos para confecções – a serem doadas por amigos;
2.5. 10 computadores (aluguel) e professores preparados p/ ministrem cursos de informática – a serem mantidos por amigos.
3. Em espécie:
3.1. 20 amigos se propõem a ajudarem com R$ 2.000,00 por mês, a partir de novembro do ano que antecede as eleições.
3.2. Minha disponibilidade para esta fase é de R$ 2.000,00 mensal a partir do mês de novembro.
4. Em combustível:
4.1. Os amigos se comprometem em me ajudar com o equivalente a 1.000 lts. por mês, a partir do mês de novembro.
Nota:
22
O apoio não precisa ser só em espécie. Nesta fase “PROMOÇÃO PESSOAL”, como exemplo, vai contar com a seguinte estrutura e
apoio (ALERTA!!! – mesmo nesta fase, organize-se para poder comprovar, caso necessário, a origem de todas as doações):
PERSPECTIVAS GERAIS DA CAMPANHA – 2º PERÍODO (entre o registro da candidatura e a eleição):
ALERTA!
1. “O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que
trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso
de poder econômico será o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado” – Lei nº
11.300/2006, art. 22, § 3º.
2. “Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por
candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas”. Lei nº 11.300/2006, art. 23, § 5º.
3. “Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela
rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que
realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os
respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei”.
Lei nº 11.300/2006, art. 28, § 4º.
4. “A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido
entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas”. Lei nº 11.300/2006, art. 39, § 4º.
5. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação
de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR”: Lei nº 9.504/97 art.
39, § 5º, com alterações pela Lei nº 11.300/2006.
I o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III a divulgação, mediante publicações, cartazes, camisetas, bonés, broches ou dísticos em vestuários.
6. “É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua
autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor”. Lei nº 11.300/2006, art. 39, § 6º.
7. “É proibida a realização de showmicio e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. Lei nº
11.300/2006, art. 39, § 7º.
8. “É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no
espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um
quarto de página de revista ou tablóide”. Lei nº 11.300/2006, art. 43.
9. “Art. 45, § 1º A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou
comentado por candidato escolhido em convenção”. Lei nº 11.300/2006
DÉCIMO QUARTO INDICADOR: ASPECTOS FINANCEIROS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
√ Quanto posso ou pretendo gastar?
ALERTA!
No nosso exemplo, dividimos a CAMPANHA em dois períodos – o da promoção pessoal que esta
fora do período eleitoral (direito civil de qualquer cidadão (ã)), e o da Campanha eleitoral.
23
“Chamamos a atenção para que todo e qualquer gasto “em qualquer momento da nossa vida” está
sujeito a comprovação da origem da receita”.
No primeiro período – no nosso exemplo, um ano antes do dia das eleições até o dia 30 de junho do ano da eleição ou até o dia da
realização da convenção do meu partido - não há limite de gastos, não há abuso de poder econômico; desde que “em
nenhum momento” da realização das ações a que se propuser se fale em candidatura ou vincule a voto
futuro. Lembre-se, neste período você esta se apresentando às pessoas como cidadão (ã) e não como
candidato.
No segundo período – após as convenções do partido (em nosso exemplo é o dia 30 de junho do ano da eleição), a
questão dos Gastos da Campanha, dos tipos das Ações e do quanto se pode gastar serão diferentes do
primeiro período, vejamos:
Período da Campanha – segundo período
1. Quando posso começar a fazer campanha e quando devo terminar?
√ O candidato só pode iniciar sua campanha (receber doações, realizar despesas, gastar o próprio dinheiro,
etc ), após o registro do Comitê Financeiro do seu partido no Cartório Eleitoral. O último dia da campanha
será 1º de outubro.
Conta Bancária
2. Eu, como candidato a vereador, estou obrigado a abrir conta bancária?
√ Só estarão dispensados da abertura de conta bancária:
(a) nos municípios onde não exista agência bancária;
(b) nos municípios com menos de 20.000 eleitores.
3. Eu devo depositar todas as doações na conta bancária?
√ Sim. Inclusive as suas próprias doações.
4. Eu tenho conta bancária. Posso utilizá-la para a campanha?
√ Não. É uma conta específica para a campanha.
Limite de Gastos
5. Posso gastar quanto eu quiser?
√ Não. Só pode gastar até o limite que o partido registrou para você no Cartório Eleitoral.
Penalidades
6. Qual é a penalidade caso o candidato gastar mais do que o valor estabelecido?
√ O candidato que gastar recursos alem do seu limite de gastos estará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco
a dez vezes as quantias excedentes.
Limite de doações
8. As pessoas podem doar qualquer valor para minha campanha?
√ Não. As pessoas físicas só podem doar até 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior, as empresas até 2% do
seu faturamento bruto no ano anterior e você próprio até o limite de gastos que o partido registrou na Justiça
Eleitoral.
24
Penalidades
9. E se elas me derem mais do que isso?
√ Nesse caso, os doadores estarão sujeitos à multa de 5 a 10 vezes a quantia que ultrapassar esses limites.
Recibos Eleitorais
10. É preciso passar recibo de todas as doações?
√ Sim. Todas as doações e as transferências financeiras recebidas deverão ter o correspondente recibo, inclusive a sua
própria doação.
11. E quem vai me dar esses recibos?
√ Os recibos serão repassados pelo Comitê Financeiro Municipal do seu partido.
Recursos estimáveis em dinheiro
12. O que são recursos estimáveis em dinheiro?
√ São aqueles que o candidato recebe em material ou em serviços, como por exemplo, panfletos, etc,.
13. Como deve registrar esse tipo de recurso?
√ Você deve dar entrada como receita. Se a doação não estiver acompanhada de documentação (ex. Nota Fiscal)
deverá ser realizada uma pesquisa de preço para encontrar o valor a ser registrado. Além disso você deve anexar uma
nota explicativa.
14. Como deve ser esta nota explicativa?
√ Deverá conter a descrição do bem ou serviço doado, avaliação pelo preço de mercado, indicação da fonte de onde o
candidato obteve aquele valor e o número do correspondente recibo eleitoral.
Despesas
15. Eu posso gastar com que quiser?
√ A Lei considera gastos eleitorais, entre outros:
> Confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;
> Propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação destinada a conquistar votos;
> Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
> Despesas com transporte ou deslocamento de pessoal;
> Correspondência e despesas postais;
> Remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal;
> Montagem e operação de carros de som;
> Produção de programas de rádio e TV, inclusive os destinados a propaganda gratuita;
> Realização de pesquisas;
> Aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral;
> Custos com a inclusão de sítios na internet;
> Multas aplicadas aos candidatos;
√ Gastos feitos pelo eleitor até 1.000 UFIR
> Qualquer eleitor poderá realizar, por conta própria, gastos estimáveis com o apoio ao candidato de sua
preferência, até a quantia equivalente a 1.000 UFIR que não estarão sujeitos a registros quando da
prestação de Contas do Candidato, desde que não reembolsados.
25
Prestação de Contas
16. Se o candidato a vereador não for eleito assim mesmo deve prestar conta à Justiça Eleitoral?
√ Os Comitês Financeiros e os candidatos a prefeito e a vereador, eleitos ou não, devem prestar contas à Justiça
Eleitoral.
√ Mesmo que renunciar ou tiver seu pedido de registro indeferido, deverá prestar contas ao Juízo Eleitoral responsável
pelo registro de sua candidatura.
17. Como posso fazer a prestação de contas no computador?
√ Você deverá ter o programa da prestação de contas, obtido no Cartório Eleitoral, no seu computador.
18. Qual é o prazo para a entrega e a quem devo entregar?
√ O último dia para a entrega é 31 de outubro. O candidato a vereador poderá entregar sua prestação de contas
diretamente à justiça Eleitoral ou através do Comitê Financeiro do seu Partido.
19. O que pode acontecer caso não entrego a prestação de contas?
√ Você será considerado irregular perante a Justiça Eleitoral. Caso você tenha sido eleito, não poderá ser diplomado.
√ As despesas realizadas pelo candidato na sua Campanha Eleitoral deverão estar acobertadas por
documentação fiscal (Nota Fiscal, Cupom Fiscal, Recibo, Bilhetes de Passagens, entre outros), exigida na
forma da resolução TSE nº 20.566/00.
20. E se minha prestação de contas for julgada irregular?
√ O processo será encaminhado ao Ministério Público para fins de instauração da Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo ou de Recurso contra Expedição de Diploma.
Quanto será o custo do material de propaganda?
Quanto vou gastar com combustível?
Etc.
QUANTO PRETENDO (ou posso) GASTAR NA CAMPANHA
ALERTA!
“Campanha” é como um jogo de Baralho. Se não tiver todas as ações antecipadamente definidas o
candidato pode assumir compromissos que poderá complicar por um bom tempo a sua “vida”.
Perguntas / Respostas:
1. Quanto eu tenho disponível para gastar na Campanha (sem prejudicar a minha família)?
Exemplo:
01. Meu saldo disponível no Banco para a campanha é de 20.000,00
02. A sobra entre o que ganho e as despesas necessárias em 12 meses será de 24.000,00
TOTAL 44.000,00
ALERTA!
Reúne-se com a esposa e os filhos e discuta sobre o assunto. Não deixe ficar dúvidas.
2. Quanto posso “conseguir” de apoio financeiro com meus amigos (para a minha campanha)?
Exemplo:
Nota:
26
O apoio não precisa ser só em espécie. Em campanha há diversos tipos de gastos, por exemplo: Material gráfico, Combustível,
Aluguel de Veículo, etc.
01. Os Colegas do meu trabalho se propuseram a ajudar, em espécie, com R$ 5.000,00 mensais, a partir do mês de fevereiro do ano
que vem. 45.000,00
02. Alguns amigos empresários, se propõe a ajudar, na época, com material gráfico até a importância de 15.000,00
03. Os amigos da Igreja se propõem a ajudar com 5.000 litros de gasolina, divididos em 1.000 lts. por mês. 12.500,00
TOTAL 72.500,00
3. Com que o meu partido vai me ajudar?
01. O meu partido se compromete a ajudar com:
01.1 O pagamento do contador que ira acompanhar a contabilidade e a prestação de contas no TRE
4. Com que a Campanha Majoritária irá me ajudar?
01. Pagamento das Fotos da campanha e do fotolito p/ gráficas
02. Pagamento do horário eleitoral de TV e rádio
03. 1.000 cartazes com o Candidato a Prefeito
04. 20.000 santinhos c/ o Candidato a Prefeito
05. Contratação de 10(dez) “formiguinhas” por dois meses
06. Aluguel de um veículo
07. 200 adesivos p/ veículos
08. 0:30 (trinta minutos) por semana para discutir estratégias com a equipe de marketing da Campanha e elaboração do layout
da minha campanha.
DÉCIMO QUINTO INDICADOR: SUGESTÃO PARA A ORGANIZAÇÃO DA CAMPANHA
1. PROCEDIMENTOS:
1.1. ORGANIZE UM BANCO DINÂMICO DE INFORMAÇÕES:
Por quê?
Em campanha política há a necessidade, do candidato e de sua equipe, ter disponíveis informações rápidas e precisas para
a preparação de discurso, para a localização da sua equipe de trabalho nos bairros, para a identificação das lideranças nos bairros,
para a elaboração de estratégias da campanha, para a programação de visitas, etc.
Quais são as informações básicas que devem estar registradas no Banco de Informações?
Exemplo do Banco de Informações:
A proposta é criar um “pequeno” Programa de Informática que será alimentado com as seguintes informações:
1.1 Nº de residências no Bairro;
1.2 População: Faixa etária, sexo, renda e cultura.
1.3 Reivindicações dos moradores;
1.4 Líderes;
1.5 Endereço e telefone das pessoas integradas na campanha;
1.6 Sugestões da população.
Motivos:
1. Definir as ações da campanha (por classe: social, cultural, sexo, espaço físico, quantidade de residências pretendidas, etc.);
2. Nas reuniões e ou visitas, ter conhecimento antecipado das reivindicações dos Moradores – já apresentar propostas para soluções,
caso for eleito -.
3. Conhecer, por antecipação, os líderes que sejam de interesse para a campanha;
4. Localização das Pessoas ligadas a Campanha - Estratégia de “guerra de Guerrilha” – o candidato estar em todo lugar durante todo
tempo;
5. As sugestões colhidas dos eleitores enriquecem os discursos do candidato.
27
Onde obter as informações:
1. IBGE;
1. Empresas de energia elétrica e de abastecimento de água;
2. Prefeitura Municipal – Secretarias de Planejamento;
5. Presidentes dos Bairros;
Dados estáticos:
População do Município.
Porque registrar estes dados?
(a) Para que o candidato conheça a realidade populacional do seu Município;
(b) Para visualizar as propostas da campanha quando voltadas a “grupos”;
POPULAÇÃO
GRAU DE INSTRUÇÃO
Quant S/
Instr.
1º Grau
Incompl/
Completo
2º Grau
Incompl/
Completo
3º Grau
Incompl
Nível
Superior
SEXO
Quant Sexo
RENDA
Menos
de 1 sm
1 sm Mais de 1
a 3 sm
Mais de 3
a 5 sm
Mais de 5
a 10 sm
Mais de
10 sm
Quadras dos Bairros
Porque registrar estes dados?
(a) Para estabelecer a logística na distribuição de materiais;
(b) Para que seja identificada a reivindicação dos moradores;
(c) Para que o candidato tenha conhecimento da densidade demográfica do Bairro.
Quadra
Bairro:
Nome do Presidente do Bairro:
Nome de Líderes no Bairro
Equipe de trabalho no Bairro
28
Dados dinâmicos:
Dados relativos à Equipe de Trabalho
(espontâneas e contratadas)
Nome:
Rua
Bairro
Quadra
Quantas residências há na quadra onde mora
Telefones
Nome da Empresa
Nome do Proprietário
Quantidade de Empregados
Tem esposa ( ) Aniversário:
Os pais da esposa são eleitores no município ( )
Os seus pais moram no município ( )
Quantos são os irmãos, seu e da esposa? ( )
Há outros membros das famílias residindo no Município? ( )
Tem condições de marcar reunião para apresentar o candidato aos familiares? ( )
É proprietário de: moto ( ) veículo de passeio ( ) bicicleta ( )
Esta na campanha: remunerado ( ) não remunerado ( )
Já autorizou: (a) a pintura do seu muro? ( ) (b) a colocação de placa em seu quintal? ( )
Idéias e sugestões
Nome
Endereço (Rua, nº, Quadra, Bairro):
Data da sugestão:
Data para resposta ou utilização:
(1)
(2) Análise:
2. ELABORE O ORGANOGRAMA DA CAMPANHA:
ORGANOGRAMA DA CAMPANHA:
Exemplo:
Importante!
O organograma da campanha é a “base” da organização - as funções devem estar bem definidas e
voltadas para a agilidade nas decisões.
Na estrutura de qualquer empresa existe um “CHEFE” – seja ele o Diretor Presidente ou outra
denominação que se queira dar -.
Na campanha também tem que se ter um “CHEFE” e este será sempre o CANDIDATO.
Candidato
29
Enquanto nas Empresas, o objetivo é a venda de produtos, mercadorias e ou serviços, em “campanha
eleitoral” o objetivo é um só produto/marca: O CANDIDATO.
Funções básicas do Candidato:
√ Visitar os eleitores;
√ Participar de reuniões;
√ Preparar e proferir palestras e discursos;
√ Participar de entrevistas nos veículos de comunicação;
√ Discutir com o pessoal de marketing sobre novas estratégias;
√ Reunir-se com a equipe de trabalho diariamente;
Princípios do candidato:
√ Estar sempre bem vestido;
√ Estar permanentemente bem humorado;
√ Conhecer os problemas mais graves existentes no Município, na economia, nos meios políticos, etc.
√ Ter um plano ou proposta das pretensões se for eleito.
O Conselho, além das funções de decisão, é o “moderador” entre o Candidato e a Coordenação da
Campanha – em uma empresa equivale ao conselho de administração – não tomará parte diretamente nas
ações em campo, mas nenhuma ação será iniciada sem antes a discussão com o Candidato – Coordenador –
Jurídico – Financeiro. Serão convidadas, preferencialmente, pessoas que tenham conhecimento de
campanhas eleitorais.
Funções básicas do Conselho:
√ Encomendar pesquisas (quantitativa e qualitativa) e analisar os resultados;
√ Propor, caso necessário, novas estratégias;
√ Reunir-se, diariamente com o candidato e equipe de coordenadores de áreas;
√ Fazer contatos com líderes de grandes grupos (ex. Igrejas – Bairros – Artistas);
Conselho
Candidato
Candidato
Conselho
Coordenador
30
O Coordenador da campanha deve ter noções de administração de empresa, ser de bom relacionamento e
ser de confiança do candidato.
Funções básicas do Coordenador:
√ Responsável por todas as decisões da Campanha;
Candidato
Conselho
Coordenador
Jurídico
Jurídico:
√ Ter conhecimentos da legislação
eleitoral;
√ Todas as ações da campanha terá o seu
aval;
√ Faz as defesas e a Prestação contas dos
gastos do candidato junto ao TRE.
√ Elabora a cartilha, prepara as credenciais
e faz treinamento de fiscais e delegados
para o dia da eleição.
√ Analisa a legalidade:
(a) dos discursos;
(b) dos materiais de publicidade;
√ É subordinado ao Coordenador.
Agenda do
Candidato
O Coordenador da Agenda do
Candidato será pessoa das mais
íntimas, estará o tempo todo
junto a ele, é mais ou menos o
“anjo da guarda” do candidato.
Funções básicas:
√ Anotar compromissos;
√ Manter a Agenda atualizada;
√ Anotar pedidos dos eleitores;
√ Anotar sugestões;
√ Controlar o tempo, nas visitas,
do Candidato.
√ Retirar o candidato quando for
necessário.
Candidato
Conselho
Coordenador
jurídico
Agenda do
Candidato
Financeiro
Motorista
do
Candidato
O Financeiro será coordenado por pessoa de
muita confiança do candidato, de preferência com
conhecimentos jurídicos e que seja de bom
relacionamento social.
Funções básicas:
√ Elaborar planilhas de custo de todas as ações da
campanha;
√ Com a “anuência” do candidato, arrecada
fundos;
√ Centraliza todos os pagamentos;
√ É subordinado ao Coordenador.
O Motorista do candidato deve ser
pessoa conhecida. Esteja
devidamente habilitado segundo as
leis. Seja discreto. Não beba. Tenha
horário disponível.
Cuidados com o veículo do
candidato:
√ Posicionar o veículo para saída
estratégica;
√ O Veículo deve estar sempre
abastecido;
√ Nunca deixar o veículo aberto.
31
Candidato
Conselho
Coordenador
jurídico
Financeiro
Motorista
do
Candidato
Agenda do
Candidato
Marketing
O responsável pelo marketing será pessoa
com conhecimentos da área.
Caso não for possível a contratação de um
profissional especializado, recomenda-se, na
campanha, um coordenador para que pense e
discuta sobre o assunto com os profissionais
da campanha do candidato da majoritária,
(sabe-se que o custo para a contratação de um
profissional + os equipamentos necessários,
não é suportável para uma candidatura de
vereador, recomenda-se a utilização da
estrutura do candidato majoritário)
Funções:
√ Responsável pela organização de todos os
eventos da campanha;
√ Estará presente em todas as reuniões;
√ Estabelece contatos com rádios, jornais e
televisões para possíveis entrevistas ou
divulgações do candidato;
√ Distribui os materiais da campanha;
√ Coordena a equipe de pinturas;
√ Participa na elaboração dos discursos, etc.
32
Candidato
Conselho
Coordenador
jurídico
Financeiro
Motorista do
Candidato
Marketing
Agenda do
candidato
Dia da eleição
Arrecadação/
Pagamentos
Contabilidade/
Prestação de
contas
Eventos
Programas de
Rádio e TV
Administrativo
Recursos
Humanos
Almoxarifado
Veículos e
Combustíveis
Agenda
Geral
Social Presidente
dos Bairros
Educação Igrejas Saúde
Coordenadores de Grupos

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Como se eleger vereador

  • 1. 1 www.municipalista.com COMO SE ELEGER VEREADOR PRIMEIRO INDICADOR: COMPORTAMENTOS E PROCEDIMENTOS DO CANDIDATO ALERTA I – você esta sendo filmado !!! Decidido a candidatura o(a) “cidadão(ã) torna-se público(a)”. Os seus atos (palavras, modo de vestir, procedimentos e comportamentos) serão observados – principalmente pelos seus adversários -. É recomendado, antes da proposta da candidatura, que se faça uma retrospectiva dos acertos(virtudes) e erros (defeitos) cometidos durante toda a sua vida. ALERTA II – Se prepare para falar para grupos de pessoas. O objetivo da candidatura é a obtenção de votos. Ok! Para conquistá-los “votos” é necessário o convencimento do eleitor, ou seja, faze-lo acreditar nas propostas que lhe esta sendo apresentadas. Para isso, torna-se necessário conhecer um “pouquinho” das técnicas de oratória e de relações humanas, além das ações da campanha. Oratória é um método de discurso. A arte de falar em público. É um conjunto de regras e técnicas que permitem apurar as qualidades pessoais de quem se destina a falar em público. O treinamento de técnicas de oratória pode fazer de qualquer pessoa um orador. www.geronestservices.com O roteiro pode ser chamado de “guia dos fatos e dos motivos”. Ele impede de falarmos demasiadamente sobre uma idéia, negligenciarmos idéias importantes, sermos obrigados a concluir antes de terminarmos o assunto ou abordarmos a palestra porque o tempo acabou e não sabemos como terminar. Três idéias bastam para que a pessoa comum absorva todas as informações numa palestra. Viviane Buchan. http://www.espirito.org.br/ Consulte: Google – técnicas de oratória ALERTA III- Note e Anote. (01) críticas a adversários: √ Não critique os adversários. (02) assumir compromissos futuros: √ Não assuma compromissos que não possa realizá-los “com certeza” futuramente. (03) comprometer-se com dívidas: √ Só assuma compromissos, quando envolva “dinheiro”, se puder cumpri-los nas datas previstas. (04) preparar-se para as visitas e reuniões: √ Só faça visitas ou participe de reuniões estando preparado para os diversos assuntos que poderão ser abordados. (05) ser humilde no saber: √ Não seja o “sabe tudo”. Tenha humildade. Dizer: “não sei”, não é nada feio; agora, dizer que sei não sabendo “a coisa pega”. (06) preparação da proposta de trabalho se for eleito: √ Tenha um plano ou proposta para depois de eleito. (07) dinâmica de trabalho durante a campanha: √ Não seja “preguiçoso”. Trabalhe. Ande bastante. Acorde cedo e durma tarde. Acabaram-se os domingos e feriados de “pernas pro ar”.
  • 2. 2 (08) tempo certo de permanência nas visitas e reuniões: √ Tenha a seu lado alguém para tirá-lo de “enrascadas” (pedidos impossíveis de atender, discussões sem fim, etc); (09) transmitir segurança: √ Esteja de bem com a vida. Transmita alegria, segurança e esperança. (10) não confundir liderança com conquistas amorosas: √ Não abuse da condição de “candidato”. Trate com muito respeito o (a) eleitor (a) do outro sexo. (11) otimismo de vitória: √ Não acredite “no já ganhei”, mas transmita, principalmente a sua equipe de trabalho, a possibilidade de ganhar. (12) domínio dos assuntos a serem discorridos: √ Quando falar em público planeje os assuntos a serem abordados (não é nada feio ler os principais tópicos para não perder a seqüência), de acordo com o público que irá ouvi-lo e o local onde será realizado. SEGUNDO INDICADOR – ORGANIZAÇÃO DA CAMPANHA planejamento √ Geralmente as campanhas políticas bem sucedidas tem um “planejamento estratégico” com indicadores claros e objetivos definidos, com justificativas, custos, e expectativas de resultados. Organização e administração √ A campanha deve ser organizada e administrada como se fosse uma empresa. Imagine uma empresa, não importando o seu tamanho, que não tenha um plano que indique, no mínimo, as unidades das mercadorias ou dos produtos a serem adquiridos sem antes ser avaliado as possibilidades de vendas em um determinado período. - O que irá ocorrer com essa empresa? Resposta: Com certeza, terá, em curto espaço de tempo, um grande estoque de dinheiro na prateleira parado sem render lucros. - Qual será o fim dessa empresa? Resposta: “Buraco” (Concordata, falência). Conclusão: As empresas que almejam sucesso estabelecem os seus “PLANOS DE NEGÓCIOS”, que é o planejamento através do qual se estabelecem todas as ações que envolverão os seus negócios e estimam, antecipadamente, os resultados. O MESMO TEM QUE OCORRER EM UMA CAMPANHA ELEITORAL “PLANEJAMENTO” O que é Campanha? “Campanha é uma série de operações militares durante uma guerra; série de operações de duração determinada, com fim específico; batalha, guerra, lida.” Dicionário Michaelis.
  • 3. 3 TERCEIRO INDICADOR: VOCE PODE SER CANDIDATO? √ Resolução nº. 21.608/2004: “Art. 9º. Qualquer cidadão pode pretender a investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidades (Código Eleitoral, art. 3º, Lei Complementar nº 64/90, art. 1º)”. “§ 1º São condições de elegibilidade, na forma da lei (Constituição, art. 14, § 3º, I a VI)”: I – nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; Domicílio eleitoral no respectivo município, um ano antes do dia da eleição (Art. 10 da Resolução nº 21.608/04 e Art. 9º, caput da Lei nº 9.504/97). V – a filiação partidária; Filiação deferida pelo partido político, também, um ano antes do dia da eleição, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Art. 10 da Resolução nº 21.608/04 e Art. 9º, caput da Lei nº 9.504/97). “VI – a idade mínima de vinte e um anos para prefeito e vice-prefeito e 18 anos para vereador”; “§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse (Lei nº. 9.504/67, art. 11, § 2º)”. √ Tenho condições de obter as certidões negativas: (a) Certidão fornecida pelo Cartório Criminal e, havendo mais de uma Vara Criminal na comarca, as certidões poderão ser substituídas por folha corrida fornecida pelo Cartório competente; (b) Certidão do Juizado Especial Criminal; (c) Certidão fornecida pelo Foro Eleitoral; não havendo Foro no município, a certidão deverá ser fornecida pelo Cartório Eleitoral onde o eleitor estiver inscrito e, no caso de haver mais de uma Zona Eleitoral no município, estas deverão ser previamente consultadas para a expedição; (d) Certidão da Justiça Federal; QUARTO INDICADOR: O PARTIDO E A SUA PRETENSÃO DE CANDIDATURA. Para ser candidato não basta só ter vontade, há procedimentos legais a serem observados (Lei eleitoral), um deles é ser aceito pelos convencionais do seu partido. Faça uma visita ao Presidente do Partido que esta filiado ou pretende filiar-se e questione-o, por exemplo: (a) A aceitação, pelo partido, de submeter o seu nome à convenção que escolherá os candidatos;
  • 4. 4 Justificativa: a) O partido pode já estar comprometido com a chapa completa; b) O partido poderá não aceitar o seu nome na chapa que irá para a convenção. (b) Quantos candidatos o partido pretende lançar? Justificativa: Para visualizar a possibilidade de eleição, no partido ou coligação, de pelo menos um candidato (exemplo: se o partido não possui nomes suficientes para preencher a quantidade total de candidatos permitido pela Lei Eleitoral, maior será a dificuldade de atingir o quociente eleitoral); (c) O partido pretende lançar candidato à majoritária? Justificativa: O partido que disputa com Candidato concorrendo a majoritária (Prefeito, Vice-Prefeito) tende a facilitar a campanha do grupo de candidatos a vereadores do partido (uso da estrutura, participação de reuniões com os candidatos, etc.) (d) O partido pretende – na minoritária – coligar-se com outros partidos? Justificativa I: Se o partido não coligar, a Lei Eleitoral permite o lançamento de até 150% do número de cadeiras, enquanto se coligado poderá lançar 200%. Justificativa II: √ A eleição de vereadores segue o princípio da representação proporcional, os Partidos Políticos elegem suas bancadas e o número de vereadores eleitos será determinado pelo número de votos que cada legenda partidária – partido ou coligação – receber dos eleitores. √ Dentro do partido, elegem-se os mais votados. √ Cada voto dado ao candidato a vereador vai-se somar com os demais do mesmo partido ou coligação e com os votos só de legenda, e a soma obtida vai servir para determinar o número de vereadores a serem eleitos pelo partido ou coligação. √ Não se trata da eleição de um individuo, pois não se vota apenas no candidato, mas de uma eleição de bancada, que vai representar o partido na Câmara Municipal. QUINTO INDICADOR: VOTOS NECESSÁRIOS PARA A ELEIÇÃO DE UM VEREADOR. Antes de submeter o nome à Convenção partidária é interessante analisar alguns aspectos sobre as eleições: (a) Quantos votos serão necessários para a eleição de um vereador de cada um dos partidos? Bem, para a obtenção desta resposta é necessário identificar o “QUOCIENTE ELEITORAL.” (Quociente eleitoral é o número, mínimo, de votos necessários para que um partido eleja um vereador). (b) Como apurar o “QUOCIENTE ELEITORAL?”. O que “se pretende” é se ter uma “NOÇÃO” de, mais ou menos, quantos votos serão necessários, para a eleição de um candidato por legenda ou coligação. Para isso vamos tomar como base os resultados da ÚLTIMA ELEIÇÃO ocorrida em nosso município, sabendo que, o QUOCIENTE VERDADEIRO será obtido somente após as eleições que irão ocorrer, podendo variar para mais pelo aumento do número de eleitores ou pela diminuição do número de cadeiras, ou para menos com diminuição do número de eleitores ou pelo aumento do número de cadeiras.
  • 5. 5 PROCEDIMENTOS: (1) Junto ao Cartório Eleitoral obtém-se a quantidade de eleitores inscritos do Município, as abstenções, os votos nulos e em brancos ocorridos na última eleição; (2) Junto à Câmara Municipal sabe-se a quantidade de “Cadeiras” existentes. Número de Vagas para as Câmaras de Vereadores: A Constituição Federal no art. 29, IV, estabelece os critérios para a fixação do número de vereadores. A Resolução nº 21.803, de 08/06/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com os disposto no art. 29, IV da CF, e determina o número de cadeiras a serem preenchidas nas Câmaras de Vereadores de cada Município nas eleições daquele ano. A Lei nº 9.504/9 estabelece normas para as eleições, em seu art. 10 e parágrafos, determina o número de candidatos para participar do pleito, com os números máximos e mínimos para cada sexo: “Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher”. “§ 1º. No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integram, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher”. ... “§ 3º. Do número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”. “§ 4º. Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igual a um se igual ou superior“. “§ 5º. No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previstos no caput e nos §§ 1º. e 2º. deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito”. (3) Elaborando o demonstrativo: PLANILHA 1 EXEMPLO DE CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL (Art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504/97) 1ª OPERAÇÃO (Apuração dos Votos Válidos) Comparecimento 200.000 (-) Votos Nulos( resultado da última eleição) - art. 106 § único Código Eleitoral e art. 5º 5º da Lei nº 9.504/97. (9.980) (-) Votos Brancos (resultado da última eleição) ) - art. 106 § único Código Eleitoral e art. 5º 5º da Lei nº 9.504/97. (20.000) (a) (=) VOTOS VÁLIDOS 170.020 2ª OPERAÇÃO (Determinar o quociente eleitoral) (b) Nº. de lugares a preencher (cadeiras) 21 (c) QUOCIENTE ELEITORAL (a : b) 8.096 (a) No exemplo acima, se tem uma noção de quantos votos – soma de todos os votos de todos os candidatos de um partido ou coligação - cada partido necessita para eleger o seu “primeiro” vereador. O partido, cuja soma dos votos de todos os seus candidatos, não atingir, no exemplo, 8.096 votos, não terá nenhum eleito. (b) Quando sugere o questionamento ao Presidente do Partido de quantos candidatos pretende lançar, é para que se possa ter uma noção (veja, estamos a mais de um ano das eleições) da média de votos por candidato necessário para o partido/coligação eleger o primeiro vereador.
  • 6. 6 Um exemplo: No questionamento ao Presidente do partido, obtivemos a resposta de que pretende lançar o máximo de candidatos permitido pela legislação eleitoral. Em nosso exemplo, o número de cadeiras é 21. A Lei Eleitoral permite lançar até 150% de candidatos em relação ao número de cadeiras, ou seja: [(21 x 150) : 100] = 31 candidatos. NOÇÃO, DA MÉDIA, DE VOTOS NECESSÁRIOS DE CADA UM DOS CANDIDATOS PARA A ELEIÇÃO DE UM VEREADOR: (A) Quociente Eleitoral 8.096 votos: 31 Candidatos = serão necessários, no mínimo, a média de 261 votos de cada candidato para a eleição de um vereador. (B) Mas, se no Município forem 15(quinze partidos) e cada partido disputar com 30(trinta) candidatos? (1) Quantidade de Candidatos no Município: (30 x 15) = 450 Candidatos. (2) Total de votos Validos (em nosso exemplo): 170.020: 450 = 378 votos por candidato. ÊPA! TÁ FÁCIL. 400 VOTOS É MOLEZA, TENHO É MUITO MAIS VOTOS DO QUE ISSO. NÃO É BEM ASSIM. VEJA OS PRÓXIMOS INDICADORES. SEXTO INDICADOR: COMO DETERMINAR O QUOCIENTE PARTIDÁRIO Na planilha 1, identificamos o mínimo de votos necessários para a eleição de um vereador por partido ou coligação. Caso o partido não atinja a quantidade mínima (quociente eleitoral – em nosso exemplo 8.096 votos) não elegerá nenhum candidato. Justificativa: a) Despertar o candidato para que analise a quantidade de votos do partido (que esta filiado ou pretende filiar-se) obtidos na última eleição. b) Não corra o risco ou não se arrogue em imaginar que só com os seus votos atingirá o quociente eleitoral. c) Em quase todas as eleições ocorre que, candidatos com mais votos não se elegem enquanto outros com bem menos votos são eleitos (quociente eleitoral e quociente partidário). Na planilha 2, é apresentado o sistema (de acordo com a legislação eleitoral) de definição de candidatos eleitos pelo quociente partidário.
  • 7. 7 PLANILHA 2 EXEMPLO DE CÁLCULO DO QUOCIENTE PARTIDÁRIO 3ª OPERAÇÃO (Determinar os quocientes partidários) Dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + votos de legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). EXEMPLO: PARTIDOS VOTAÇÃO QUOCIENTE ELEITORAL QUOCIENTE PARTIDÁRIO 1 25.100 8.096 3,10 3 2 21.000 8.096 2,59 2 3 20.500 8.096 2,53 2 4 19.000 8.096 2,34 2 5 17.000 8.096 2,09 2 6 14.900 8.096 1,84 1 7 12.000 8.096 1,48 1 8 1.000 8.096 0,12 0 9 9.500 8.096 1,17 1 10 9.000 8.096 1,11 1 11 8.000 8.096 0,98 0 12 5.000 8.096 0,61 0 13 4.000 8.096 0,49 0 14 3.000 8.096 0,37 0 15 1.220 8.096 0,15 0 SOMA 170.020 15 * No exemplo, são 15 partidos que disputaram as eleições. SÉTIMO INDICADOR: A ESCOLHA DO PARTIDO CERTO Pelo quociente partidário – no exemplo – foram eleitos, com base no quociente eleitoral e no mais votado de cada um dos partidos, apenas 15 candidatos. Sobraram 6 cadeiras a serem preenchidas. Os partidos – no exemplo – 8, 11, 12, 13, 14 e 15 não elegeram candidatos. ALERTA! Muitas vezes buscam-se filiar em partidos cujos candidatos não tenham grandes possibilidades de votos, com “medo” de servirem apenas de “escada” para os com mais votos. Isto pode não ser a realidade. No exemplo acima, o partido 1, elegeu – direto - 3 candidatos e abriu a possibilidade de eleger mais 1. PREENCHENDO AS DEMAIS VAGAS
  • 8. 8 PLANILHA 3 EXEMPLO DE CÁLCULO PARA AS SOBRAS DE VOTOS Sobram 6 Vagas a distribuir (Os partidos 8, 11, 12, 13, 14 e 15, que não alcançaram o quociente eleitoral, não concorrem à distribuição de lugares – Art. 109, § 2º, do Código Eleitoral-). 4ª OPERAÇÃO (Distribuição das sobras dos lugares não preenchidos pelo quociente partidário) 1ª CADEIRA DAS SOBRAS A SER PREENCHIDA Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 (art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média atribui-se a 1ª sobra. PARTIDOS VOTAÇÃO (A) LUGARES + 1 (B) MÉDIAS (C) (= A:B) MAIOR MÉDIA 1 25.100 (3 + 1) = 4 6.275 2 21.000 (2 + 1) = 3 7.000 3 20.500 (2 + 1) = 3 6.833 4 19.000 (2 + 1) = 3 6.333 5 17.000 (2 + 1) = 3 5.666 6 14.900 (1 + 1) = 2 7.450 1ª SOBRA 7 12.000 (1 + 1) = 2 6.000 9 9.500 (1 + 1) = 2 4.750 10 9.000 (1 + 1) = 2 4.500 PLANILHA 4 EXEMPLO DE CÁLCULO PARA AS SOBRAS DE VOTOS 5ª OPERAÇÃO (Distribuição das sobras dos lugares não preenchidos pelo quociente partidário) 2ª CADEIRA DAS SOBRAS A SER PREENCHIDA: Como há outras sobras, repete-se a divisão. Agora, o partido 6, beneficiado com a 1ª sobra, já conta com 6 lugares, aumentando o divisor para (2 + 1) = 3 PARTIDOS VOTAÇÃO (A) LUGARES + 1 (B) MÉDIAS (C) (= A:B) MAIOR MÉDIA 1 25.100 (3 + 1) = 4 6.275 2 21.000 (2 + 1) = 3 7.000 2ª SOBRA 3 20.500 (2 + 1) = 3 6.833 4 19.000 (2 + 1) = 3 6.333 5 17.000 (2 + 1) = 3 5.666 6 14.900 (2 + 1) = 3 4.966 7 12.000 (1 + 1) = 2 6.000 9 9.500 (1 + 1) = 2 4.750 10 9.000 (1 + 1) = 2 4.500
  • 9. 9 PLANILHA 5 EXEMPLO DE CÁLCULO PARA AS SOBRAS DE VOTOS 6ª OPERAÇÃO (Distribuição das sobras dos lugares não preenchidos pelo quociente partidário) 3ª CADEIRA DAS SOBRAS A SER PREENCHIDA: Como há outras sobras, repete-se a divisão. Agora, o partido 2, beneficiado com a 2ª sobra, já conta com 3 lugares, aumentando o divisor para (3 + 1) = 4 PARTIDOS VOTAÇÃO (A) LUGARES + 1 (B) MÉDIAS (C) (= A:B) MAIOR MÉDIA 1 25.100 (3 + 1) = 4 6.275 2 21.000 (3 + 1) = 4 5.250 3 20.500 (2 + 1) = 3 6.833 3ª SOBRA 4 19.000 (2 + 1) = 3 6.333 5 17.000 (2 + 1) = 3 5.666 6 14.900 (2 + 1) = 3 4.966 7 12.000 (1 + 1) = 2 6.000 9 9.500 (1 + 1) = 2 4.750 10 9.000 (1 + 1) = 2 4.500 PLANILHA 6 EXEMPLO DE CÁLCULO PARA AS SOBRAS DE VOTOS 7ª OPERAÇÃO (Distribuição das sobras dos lugares não preenchidos pelo quociente partidário) 4ª CADEIRA DAS SOBRAS A SER PREENCHIDA: Como há outras sobras, repete-se a divisão. Agora, o partido 3, beneficiado com a 3ª sobra, já conta com 3 lugares, aumentando o divisor para (3 + 1) = 4 PARTIDOS VOTAÇÃO (A) LUGARES + 1 (B) MÉDIAS (C) (= A:B) MAIOR MÉDIA 1 25.100 (3 + 1) = 4 6.275 4ª SOBRA 2 21.000 (3 + 1) = 4 5.250 3 20.500 (3 + 1) = 4 5.125 4 19.000 (2 + 1) = 3 6.333 5 17.000 (2 + 1) = 3 5.666 6 14.900 (2 + 1) = 3 4.966 7 12.000 (1 + 1) = 2 6.000 9 9.500 (1 + 1) = 2 4.750 10 9.000 (1 + 1) = 2 4.500 PLANILHA 7 EXEMPLO DE CÁLCULO PARA AS SOBRAS DE VOTOS 8ª OPERAÇÃO (Distribuição das sobras dos lugares não preenchidos pelo quociente partidário) 5ª CADEIRA DAS SOBRAS A SER PREENCHIDA: Como há outras sobras, repete-se a divisão. Agora, o partido 1, beneficiado com a 4ª sobra, já conta com 4 lugares, aumentando o divisor para (4 + 1) = 5 PARTIDOS VOTAÇÃO (A) LUGARES + 1 (B) MÉDIAS (C) (= A:B) MAIOR MÉDIA 1 25.100 (4 + 1) = 5 5.020 2 21.000 (3 + 1) = 4 5.250 3 20.500 (3 + 1) = 4 5.125 4 19.000 (2 + 1) = 3 6.333 5ª SOBRA 5 17.000 (2 + 1) = 3 5.666 6 14.900 (2 + 1) = 3 4.966 7 12.000 (1 + 1) = 2 6.000 9 9.500 (1 + 1) = 2 4.750 10 9.000 (1 + 1) = 2 4.500
  • 10. 10 PLANILHA 8 EXEMPLO DE CÁLCULO PARA AS SOBRAS DE VOTOS 9ª OPERAÇÃO (Distribuição das sobras dos lugares não preenchidos pelo quociente partidário) 6ª CADEIRA DAS SOBRAS A SER PREENCHIDA: Como há outras sobras, repete-se a divisão. Agora, o partido 4, beneficiado com a 5ª sobra, já conta com 3 lugares, aumentando o divisor para (3 + 1) = 4 PARTIDOS VOTAÇÃO (A) LUGARES + 1 (B) MÉDIAS (C) (= A:B) MAIOR MÉDIA 1 25.100 (4 + 1) = 5 5.020 2 21.000 (3 + 1) = 4 5.250 3 20.500 (3 + 1) = 4 5.125 4 19.000 (3 + 1) = 4 4.750 5 17.000 (2 + 1) = 3 5.666 6 14.900 (2 + 1) = 3 4.966 7 12.000 (1 + 1) = 2 6.000 6ª SOBRA 9 9.500 (1 + 1) = 2 4.750 10 9.000 (1 + 1) = 2 4.500 OBSERVAÇÃO: No exemplo, a 9ª operação eliminou a última sobra. Nos casos em que o número de sobras persistir prosseguem-se os cálculos até que todas as vagas sejam distribuídas. PLANILHA 9 EXEMPLO DO RESUMO FINAL DA QUANTIDADE DE ELEITOS POR PARTIDO NÚMERO DE CADEIRAS OBTIDAS PARTIDO PELO QUOCIENTE PELAS SOBRAS TOTAL 1 3 1 4 2 2 1 3 3 2 1 3 4 2 1 3 5 2 0 2 6 1 1 2 7 1 1 2 8 0 0 0 9 1 0 1 10 1 0 1 11 0 0 0 12 0 0 0 13 0 0 0 14 0 0 0 15 0 0 0 TOTAIS 15 6 21 OITAVO INDICADOR: REFLEXÃO SOBRE A SUA POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE VOTOS. VOTOS OBTIDOS NA ÚLTIMA ELEIÇÃO PELOS CANDIDATOS DE TODOS OS PARTIDOS QUE DISPUTARAM AS ELEIÇÕES. Junto ao Cartório Eleitoral do seu Município, obtenha as seguintes informações: a) Relação dos partidos que concorreram; b) Relação nominal e quantidade de votos de cada um dos candidatos; c) Relação dos candidatos eleitos por partido e com quantos votos.
  • 11. 11 PLANILHA 10 Simulação de votos por grupo de votação: (a) Em nosso exemplo: total de votos válidos: 170.020; (b) Em nosso exemplo: total de candidatos 450. Quantidade de Candidatos Votos Obtidos Votos Obtidos Votos Obtidos Votos Obtidos Votos Obtidos Votos Obtidos Votos Obtidos Votos Obtidos Votos Obtidos Votos Obtidos Votos Obtidos Votos Obtidos Os candidatos que obtiveram Acima de 1.000 Acima de 800 e até 999 Acima de 700 até 799 Acima de 600 até 699 Acima de 500 até 599 Acima 400 até 499 Acima de 300 até 399 Acima de 200 até 299 Acima de 100 até 199 Acima de 50 até 99 Acima de 10 até 49 De 1 a 10 votos 21 21.000 30 27.000 20 16.000 20 14.000 30 18.000 30 15.000 59 23.600 50 15.000 50 10.000 86 8.600 32 1.600 22 220 450 REFLEXÃO: (1) Do total dos 450 Candidatos, foram eleitos apenas 21 ou 4,66% do total. (2) Só foram eleitos, no exemplo, os Candidatos que obtiveram mais de 1.000 votos. √ Nota: é possível um ou mais partido(s) ter elegido candidato com menos de 1.000 votos e outros com mais de 1.000 votos não eleitos? SIM. (3) 87,65% dos votos – dos 95,34% dos candidatos - foram transferidos para os 21 candidatos eleitos. NONO INDICADOR: ANALISE A SUA EXPECTATIVA DE VOTOS EM RELAÇÃO AO GRUPO DE CANDIDATOS DO SEU PARTIDO Exemplo: Os candidatos do seu partido, na última eleição, foram assim votados: PLANILHA 11 Pelos dados obtidos junto ao Cartório Eleitoral – em nosso exemplo - o número de votos que cada candidato do partido(em nosso exemplo será o de nº. 1) obteve, foi o seguinte:
  • 12. 12 QUANTIDADE DE CANDIDATOS Votos Obtidos Acima de 2.000 Votos Obtidos De 800 a 1.999 Votos Obtidos De 600 a 799 Votos Obtidos De 300 a 599 Votos Obtidos De 200 a 299 Votos Obtidos De 100 a 199 Votos Obtidos De 50 a 99 Votos Obtidos De 20 a 49 Votos Obtidos De 1 a 19 3 Média de votos por candidato: 2.400 votos 7.200 9 Média de votos por candidato: 1.653 votos 14.878 2 Média de votos por candidato: 600 votos 1.200 1 550 3 600 3 300 3 180 3 120 4 72 TOTAL DE CANDIDATOS 31 Média de votos por candidato: 809 votos TOTAL DE VOTOS DO PARTIDO 25.100 REFLEXÃO: (1) No exemplo, foram eleitos – pelo quociente eleitoral -, os 3 candidatos mais votados acima de 2.000 votos; (2) Na “repescagem” (preenchimento das cadeiras restantes) foi eleito 1 candidato dentre os mais votados de 800 a 1.999 votos. (3) “VOCE” acredita que têm mais de 2.000 votos? DÉCIMO INDICADOR: PREPARANDO PARA A LARGADA Considerações iniciais para a largada: √ Eleição nenhuma é fácil; √ Toda eleição é perigosa no sentido de surgir fatos do passado que poderá nos aborrecer; √ A eleição de Vereador é a mais difícil por serem muitos os candidatos e muitos deles são seus amigos, colegas e parentes. Seja humilde. Faça reflexões sobre o seu passado: √ Sua vida: virtudes/defeitos; √ Hábitos: positivos/negativos; √ Modo de vestir; √ Como “você” caminha (cabeça baixa / não olha e não cumprimenta ninguém, etc.) √ Como Profissional: Em quais empresas trabalhei? Posso visitá-las? Ainda tenho colegas daquele tempo? Quais erros cometi, inimizades que fiz no período em que lá fiquei? Os superiores poderão me ajudar na campanha? √ Família: Esposa, filhos, pais, avós (anote as condições de relacionamento – reveja o passado – analise a possibilidade de declarações a seu favor, apare arestas, etc.) √ Currículo: Escreva tudo. Seu currículo profissional, as ações realizadas, os projetos mais destacados, etc. √ Ações gerais: (1) Quais são os trabalhos que posso me orgulhar de tê-los realizado? (2) Anote o nome de todas as pessoas com as quais se relacionou.
  • 13. 13 ALERTA IV A “Cabeça” (pensamentos) tem que estar voltada ao objetivo principal: O VOTO. > Quando analisamos o “trabalho” mentalmente vamos identificar as pessoas com as quais podemos contar para nos apoiar. > “Família”: muitas vezes, em campanhas, esquecemos de pedir ajuda aos mais próximos, quando deverá ser os primeiros a se envolverem em nossa campanha. > “Vida Pessoal”: muitas vezes sem perceber andamos de cabeça baixa e por isso deixamos de cumprimentar pessoas, nos tornando antipáticos. > “Vida Social”: convivemos com outras pessoas em festas, clubes, associações religiosas, porque não convida-las para integrarem a nossa campanha. Modelo de Cartão de Visitas Exemplo de currículo – tipo cartão de visita: (frente) Sou o Angélico de tal, Tenho 30 anos, nasci em...., moro na cidade há 25 anos, trabalho na empresa x a mais de 10 anos onde ocupo o cargo de chefe de exportação. Sou casado a mais de 8 anos, tenho dois filhos. Minha religião e da minha família é a católica. Gosto e pratico esportes. Não bebo bebida alcoólica e não fumo. Moro na Rua........., nº.... Telefone............. (verso) Obrigado por ter me recebido e pela atenção dispensada. Vamos juntos, buscar a melhoria no atendimento à saúde dos cidadãos, no aprimoramento da educação dos nossos filhos, na ampliação das áreas de lazer e do esporte do seu bairro. Prepare um projeto de atuação parlamentar caso for eleito: Você tem que estar convencido do porque e para que quer ser CANDIDATO, caso contrário não terá argumentos para o convencimento dos apoios e dos votos. Modelo de projeto ou proposta: Atuações por área: Educação > Defender a universalidade da Educação; > Fiscalizar a aplicação mínima de 25% da receita resultante dos impostos na área de educação; > Fiscalizar para que o estudante seja matriculado na escola mais próxima da sua residência; > Fazer indicações ao Executivo para construções de creche em cada Bairro; > Acompanhar, nas escolas, a distribuição da merenda escolar; Saúde > Visitar periodicamente os postos de saúde para o acompanhamento do atendimento ao cidadão; > Apresentar indicações para que o Município implante a agenda de atendimento de consultas por telefone; > Defender a ampliação do atendimento preventivo através dos agentes comunitários de Saúde (PSF); Assistência Social > Apresentar indicações ao Executivo para a ampliação de convênios com entidades filantrópicas; > Fiscalizar o cadastro e o atendimento dos diversos programas federais; > Acompanhar o atendimento ao idoso; > Acompanhar o atendimento ao menor carente;
  • 14. 14 > Divulgar o trabalho dos conselheiros tutelares e outras entidades que lidam com a criança e o adolescente; Promoção do Ser Humano > Buscar, junto ao Executivo, a implantação de escolas de informática em cada um dos Bairros; > Apresentar indicações para a criação e manutenção de cursos profissionalizantes nas diversas áreas para a diminuição do desemprego no município; > Incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda em parceria com o poder público; > Incentivar o cooperativismo e o associativismo, com ênfase aos pequenos agricultores; > Indicações ao Executivo para conveniar com as entidades da Guarda Mirim; Segurança > Estimular a criação de Conselhos Comunitários de Segurança e participar de movimentos visando discutir e buscar soluções; > Apresentar indicações ao Executivo para a implantação da guarda municipal; Transporte > Fiscalizar o atendimento das empresas de transporte urbano; > Fiscalizar e reivindicar melhorias na malha viária – urbana e rural -; > Fiscalizar e reivindicar melhorias no sistema de sinalização do trânsito; Urbanismo > Fiscalizar e sugerir alterações no Plano Diretor do Município; > Sugerir ao Executivo a ampliação da área urbana do Município; Meio Ambiente > Estimular a criação de parques, pistas de caminhadas e praças de lazer; > Incentivar a comunidade em parceria com o poder público a preservação dos igarapés e rios tanto da área urbana como da área rural; > Incentivar a arborização; > Incentivar a reciclagem do lixo; Servidor Público > Incentivar e participar de reuniões com os servidores públicos (da Câmara e do Executivo) para discussões sobre planos de cargos e salários, melhorias no ambiente de trabalho, cursos de aperfeiçoamentos, etc.; Esporte > Incentivo a implantação do calendário municipal de realizações de eventos desportistas (todas as modalidades); > Indicações ao Executivo para a construção de quadras cobertas, para o esporte, em todos os bairros do Município; PREPARANDO PARA DEBATES (DISCUSSÕES) A intenção das respostas às perguntas abaixo relacionadas: 1) Para que o candidato tenha conhecimento da situação do vereador, da câmara e do executivo; 2) Para, caso necessário, estabelecer compromissos com grupos de eleitores em suas reivindicações; (a) Quais são as funções básicas de um Vereador? > Constituição Federal de1891. Nosso país é governado com base no sistema Presidencialista. Possuí três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) independentes entre si e, por isso, cada um deve cumprir um papel específico em prol da população. > Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (art. 29, 29/A e 30), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. > Funções básicas: ◊ Função Legislativa: consiste em deliberar, por meio de leis, emendas à Lei Orgânica Municipal, etc. sobre todas as matérias de competência do Município; ◊ Função Fiscalizadora: consiste em fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo, do Prefeito e de seus Secretários, da Mesa da Câmara e Vereadores, apreciar contas municipais com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, acompanhar as atividades financeiras e orçamentárias; ◊ Assessoramento: consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações; ◊ Ser um representante da população, atuando em defesa das comunidades e da cidade; ◊ Ser um fiscalizador das atividades do Executivo Municipal, cobrando melhorias da cidade, obras importantes, etc. > Atribuições do Vereador:
  • 15. 15 ◊ Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário; ◊ Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; ◊ Apresentar proposições que visem o interesse coletivo; ◊ Participar de Comissões Temporárias; ◊ Usar a palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas em plenário; (b) Quanto ganha o vereador do seu Município? (c) Quantos cargos comissionados e gratificados dispõem um vereador? Quais são os valores das remunerações? (e) Orçamentos: (1) Qual é o valor do Orçamento do Poder Executivo? (2) Qual é o valor do Orçamento da Câmara Municipal? (3) Do orçamento do Município e da Câmara quanto se gasta com a folha de pagamento dos servidores? (4) Qual é o valor destinado à Educação, à Saúde e a Ação Social? (5) Etc. (e) IPTU (Imposto predial e territorial urbano): (6) Qual é o valor da arrecadação anual do IPTU do seu Município? (7) Há isenções para os idosos e aposentados? (8) etc. (g) ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza): Visite algumas empresas prestadoras de serviços em seu município e sinta o grau de satisfação, do contribuinte, do sistema de fiscalização, do sistema de cobrança, das alíquotas, etc. DÉCIMO PRIMEIRO INDICADOR: CALENDÁRIO ELEITORAL: De acordo com a Resolução nº 21.518 –TSE - Instrução nº 70 – anotações somente do calendário que mais se refere aos candidatos a vereadores: Eleições de 2004 Ano Mês Dia do Mês Dia da Semana Distância temporal das eleições 2003 Out 03 Sexta-feira Um ano antes (01) Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2004 devem ter requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput). (02) Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2004 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput). 2004 Mai 05 Quarta- feira (1) Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91). (2) Último dia para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seções especiais. 2004 Jun 10 Quinta- feira (1) Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput). 2004 Jun 30 Quarta- feira Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput). 2004 Jul 05 Segunda- feira Último dia para a apresentação no cartório eleitoral, até as dezenove horas, do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput). 2004 Jul 06 Terça-feira (1) Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput). (2) Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das oito às vinte e duas horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sede ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º). 2004 Jul 07 Quarta- feira Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as dezenove horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, §
  • 16. 16 4º). 2004 Jul 08 Quinta- feira Último dia para o eleitor portador de deficiência, que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades a fim de que a justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto. 2004 Jul 14 Quarta- feira Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput). 2004 Jul 25 Domingo 70 dias antes Último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 3º). 2004 Ago 04 Quarta- feira 60 dias antes (1) Último dia para os órgãos de direção municipal dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no art. 10 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 10, § 5º). (2) Último dia para a designação da localização das seções eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 135). (3) Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239). 2004 Ago 14 Sábado 50 dias antes Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador , mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral, publicas as respectivas decisões e anunciada a audiência de sorteio da ordem dos candidatos na cédula oficial, por edital afixado em cartório (LC nº 64/90, arts. 3º e seguintes, Código Eleitoral, art. 104, § 3º). 2004 Ago 17 Terça-feira Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput). 2004 Set 30 Quint-feira 3 dias antes (1) Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47 caput). (2) Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único). 2004 Out 02 Sábado 1 dia antes Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e II). DÉCIMO SEGUNDO INDICADOR: MODELO DE AGENDA: ALERTA V De acordo com o “Calendário Eleitoral” é prudente elaborar uma AGENDA para evitar prejuízos à sua campanha (Exemplo: perda de prazo).
  • 17. 17 Modelo (1): AGENDA DATA MOTIVAÇÃO Ano Mês Dia Dia da Semana Iniciar 2003 Jan 10 Concluir 2003 Out 03 Sexta-feira Iniciar 2003 Jan 10 Concluir 2004 Mai 05 Quarta-feira Iniciar 2004 Mai 05 Concluir 2004 2004 Jun Jun 10 30 Quinta-Feira Quarta-feira Iniciar 2004 Jun 30 Concluir 2004 Jul 01 Iniciar 2004 Jul 01 Concluir 2004 Jul 05 Terça-feira Iniciar 2004 Jul 06 (01) Iniciar a propaganda eleitoral; (02) Confeccionar o material para a campanha; (03) Contratar equipes para “autorizações” de pinturas de muros; (04) Contratar equipes de trabalho (externa e interna) (05) Contratar veículos para transporte da equipe de trabalho; (06) Contratar veículos de som; (07) Contratar equipamentos de som para pequenos comícios nos bairros; (08) Com o Presidente do Partido: a) Informar-se sobre: a1) o apoio que o partido dará aos candidatos; a2) o apoio que o candidato à majoritária dará; Iniciar / Concluir 2004 Jul 07 Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até às dezenove horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido. Iniciar 2004 Jul 07 Informar sobre a minha participação nos programas eleitorais gratuitos de rádio e Televisão. Concluir 2004 Set 30 3 dias antes (01) Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; (02) Último dia para propaganda política mediante comícios e reuniões públicas. Concluir 2004 Out 02 1 dia antes Último dia para a propaganda eleitoral. QUANTOS VOTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A SUA ELEIÇÃO: √ Pela planilha nº 10, 21(vinte e um) candidatos, de todos os partidos, obtiveram mais de 1.000 votos. √ Pela planilha nº 11, 3(três) candidatos do meu partido, nas eleições anteriores, obtiveram mais de 2.000 votos. √ Considerando o resultado da planilha nº. 11 – que se refere aos candidatos do meu partido – a meta será de, no mínimo, 2.000 votos.
  • 18. 18 E agora JOSÉ? DÉCIMO TERCEIRO INDICADOR: PERÍODOS DE “CAMPANHA”. Em nosso exemplo, vamos dividir em dois os períodos de “campanha”: 1º PERÍODO 1) Campanha de promoção pessoal. Os objetivos são como cidadão (ã): 1.1 Estabelecer novos relacionamentos com os diversos segmentos da sociedade; 1.2 Consolidar a condição de Líder nos meios em que o candidato convive. As precauções serão: 1.3 Em nenhum momento se propagará a intenção da candidatura; 1.4 Todas as despesas que possam vir a ocorrer deverão, suas origens, serem comprovadas. O período: 1.5 Inicio: a partir de quando dispuser a ser “conhecido” das pessoas (em nosso exemplo vamos considerar como início um ano antes das eleições); 1.6 Término: Até a data do início da campanha eleitoral, em nosso exemplo: 2004 Jun 30 Quarta- feira Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput). 2º PERÍODO 2) Campanha política eleitoral. PERSPECTIVAS GERAIS DA CAMPANHA – 1º PERÍODO: √ Onde posso conquistar os votos necessários para a minha eleição? Só para registrar I. “...Há várias categorias de candidatos. Existem aqueles por categoria profissional, como candidatos de professores, de companhias estaduais, da Polícia militar, dos sindicatos. Uma segunda categoria de candidatos é a daqueles que tem visibilidade perante a opinião pública. Entram nessa categoria radialistas e apresentadores de televisão. Um subtipo são os pastores evangélicos, escolhidos de acordo com a capilaridade de sua seita. A terceira categoria é a do candidato regional, o sujeito que vai brigar por verbas do Orçamento para a região. Em geral são indicados e apoiados por associações empresariais”... Nelson Jobim – em palestra no 2º Fórum de Economia da Faculdade de Economia da FGV – publicado na Folha de São Paulo em 13/09/2005. Só para registrar II. O que é Líder? “... Para Warren Bennis, os líderes possuem algumas características que os distinguem dos administradores. Na minha forma de entender a Visão é a mais importante delas, pois um líder tem que ter uma visão clara do que quer fazer - tanto no campo profissional quanto no pessoal - e força para persistir diante de reveses e mesmo derrotas...”. Sergio Naquel – site – www.lideres.com.br Só para registrar III. Como convencer as pessoas? As propostas de uma campanha eleitoral são basicamente idéias; muito diferentes de produtos.
  • 19. 19 Portanto, tarefa nada fácil. A idéia não pode ser apalpada, cheirada ou medida. Tem que haver capacidade de persuasão. Suas propostas serão avaliadas por interesses, visões e enfoques diferentes dos seus. Nunca pense ser o “dono da verdade” – apresente as suas propostas, em primeiro lugar, a um grupo de amigos para que a(s) analise(m) e façam críticas. Conheça as pessoas (sentimentos, cultura, necessidades, etc) que irão receber as propostas. Domine o assunto. ATENÇÃO! Seja realista (não sonhe com o Papai Noel). Anote os nomes de todas as pessoas (comece pela sua casa, a dos parentes mais próximos, a dos amigos do trabalho e do lazer, etc.) que poderão vir somar na campanha ou votar em VOCÊ. Não esqueça: muitas pessoas que você irá relacionar não gostam de política, outras já têm preferência a outro candidato (“por dever pequenas gentilezas, por ser seu parente, por serem amigos há mais tempo, etc.”). Onde posso conquistar? Exemplo: SIM NÃO 1 LOCALIZAÇÃO DOS VOTOS (I) 1.1 Familiares 1.2 Colegas de Trabalho 1.3 Amigos da Igreja 1.4 Amigos do Lazer X 2 LOCALIZAÇÃO DOS VOTOS (II) 2.1 Presidentes e Lideranças nos Bairros 2.2 Comunidades dos Bairros 2.3 Membros de outras Igrejas X 3 LOCALIZAÇÃO DOS VOTOS (III) 3.1 Postos de Saúde do Município; 3.2 Servidores dos Grupos dos PSF (Programa de Saúde à Família); X √ Quando iniciar? ATENÇÃO! “Candidato que quer SER ELEITO” já vem de muito tempo pesquisando a aceitação do seu nome (conversando com familiares, amigos, colegas de trabalho, etc.). De fato, não há um tempo certo para iniciar uma campanha de “Promoção Pessoal”. Ela deve estar em você (atitudes no dia-a-dia, em pequenas ações sociais positivas, etc). Exemplo: Já iniciei. Tenho serviços prestados às comunidades, aos colegas do trabalho, etc. X A partir de agora, um ano antes das eleições. X √ Como fazer para conquistar as pessoas? ATENÇÃO! Já definidos “onde estão” e “quando iniciar”, agora, deve-se definir os procedimentos (estratégias) para a conquista. QUAIS ESTRATÉGIAS ADOTAR? No nosso exemplo vamos adotar as seguintes estratégias:
  • 20. 20 1. PARA O GRUPO (I) √ Identificar e classificar os futuros colaboradores da campanha em GRUPOS (ex. Parentes da Minha Esposa), os GRUPOS serão classificados em SUBGRUPOS (ex. Tios), e os SUBGRUPOS pelos SEGMENTOS (Ex. Empregados da casa). Exemplo: GRUPOS GRUPO PARENTES DA MINHA ESPOSA Quantas são as pessoas deste subgrupo NOMES ENDEREÇO Bairro/Quadra/Rua/nº TELEFONES Exemplo: SUBGRUPOS SUBGRUPOS Esposa 1 Mãe 1 Pai 1 Avô 1 Avó 1 Irmãos 4 Esposas dos Irmãos 4 Irmãs 4 Maridos das Irmãs 4 Tios 5 Esposas dos Tios 5 Tias 1 Maridos das Tias 1 Primos 4 Esposas dos Primos 4 Primas 2 TOTAL 46 Exemplo: SEGMENTOS GRUPOS E SUBGRUPOS DOS FAMILIARES DO CANDIDATO Quantas são as pessoas deste subgrupo Colegas do Trabalho (os mais próximos) Amigos na Igreja Amigos Do lazer Amigos na Comunida de dos bairros Quantos são os empregad os da casa SOMA GRUPOS SUBGRUPOS SEGMEN TOS SEGMEN TOS SEGMEN TOS SEGMEN TOS SEGMEN TOS Parentes da Minha Esposa Tios 5 25 25 15 15 0 85 √ Cada colaborador de cada GRUPO ficará responsável por seus SEGMENTOS, ou seja, fará a primeira apresentação do nome do futuro candidato, busca convence-los a participarem das reuniões, fazem a organização do transporte nos dias das reuniões, coordena as reuniões, etc. √ As reuniões serão organizadas por SEGMENTOS de cada um dos GRUPOS (ex. GRUPO: Parentes da Minha Esposa - SEGMENTO: Empregados da casa). √ As reuniões (de preferência) serão realizadas mais próximas possíveis das residências dos membros dos SEGMENTOS. Cada reunião não deverá ter mais que vinte participantes. √ Serão organizadas 2 (duas) reuniões por dia (inclusive aos sábados e domingos). O início e o encerramento de cada reunião será das 20:00 às 21:30 horas. √ O Candidato estará presente em todas as reuniões. O tempo de permanência do candidato em cada reunião será de 00h30min minutos. √ Toda reunião terá uma motivação (exemplos: um convidado discorrerá sobre um tema: (1) bíblico; (2) saúde da mulher; (3) segurança pública; (4) bolsa família; (5) cartão SUS; etc.).
  • 21. 21 2. PARA O GRUPO (II) 2.1 Entrada nos Bairros: √ Visita aos Presidentes de Bairros. Exemplo de procedimentos: 1. Conheça, através do Banco de Informações, quantos moradores tem o bairro; 2. Através de amigos ou conhecidos identifique o nome do Presidente do Bairro; 3. Visite-o: 3.1. Se apresente – o seu cartão de visitas será a sua proposta de trabalho; 3.2. Procure identificar as maiores dificuldades dos moradores e do bairro (exemplos: situação das ruas, questões de áreas de lazer, distância das escolas públicas, questões do atendimento a saúde, etc.); 3.3. Identifique as Lideranças por segmentos (exemplos: religião, esporte, educação, etc); 3.4. Convide-o para participar da sua Proposta de Trabalho no Bairro. √ Visita às Lideranças nos Bairros. Exemplo de procedimentos: 1. Se apresente. Entregue o seu “cartão currículo”; 2. Convide-o para participar das atividades que pretende desenvolver no bairro; 3. Apresente a proposta das ações que pretende desenvolver no bairro. Exemplo de propostas: 1. Rua de lazer para as crianças de 0 a 7 anos de idade; 2. Campeonato de futebol de salão; 3. Palestras sobre Educação, Saúde, Segurança Pública, etc. 4. Coordenar campanha para a implantação de pequena escola de informática no bairro; 5. Coordenar campanha para a implantação de escola de corte e costura no bairro; 6. Apresentar em programa de rádio todas as reivindicações do bairro; 7. Visitas nas residências, no comercio e nas igrejas. PARA O GRUPO (III) √ Visita aos postos de Saúde existentes nos Bairros. √ Visita aos servidores dos Grupos dos PSF. √ Finanças e estrutura para o 1º período: Exemplo: Equivalência em dinheiro 1. Estrutura: 1.1. Minha casa – local para pequenas reuniões; 1.2. Chácara - cedida gratuitamente por um amigo, cujo local será utilizado para reuniões maiores; 1.3. Micro-ônibus – duas unidades – postos a minha disposição por 10 amigos, inclusive com motorista, combustível, seguro de vida das pessoas a serem transportadas e manutenção. 2. Materiais para os eventos: 2.1. 100 bolas de futebol de salão – a serem doadas por amigos; 2.2. 100 bolas de futebol de campo – a serem doadas por amigos; 2.3. 50 jogos de caminhas de futebol – a serem doadas por amigos; 2.4. 20 máquinas de costuras e tecidos para confecções – a serem doadas por amigos; 2.5. 10 computadores (aluguel) e professores preparados p/ ministrem cursos de informática – a serem mantidos por amigos. 3. Em espécie: 3.1. 20 amigos se propõem a ajudarem com R$ 2.000,00 por mês, a partir de novembro do ano que antecede as eleições. 3.2. Minha disponibilidade para esta fase é de R$ 2.000,00 mensal a partir do mês de novembro. 4. Em combustível: 4.1. Os amigos se comprometem em me ajudar com o equivalente a 1.000 lts. por mês, a partir do mês de novembro. Nota:
  • 22. 22 O apoio não precisa ser só em espécie. Nesta fase “PROMOÇÃO PESSOAL”, como exemplo, vai contar com a seguinte estrutura e apoio (ALERTA!!! – mesmo nesta fase, organize-se para poder comprovar, caso necessário, a origem de todas as doações): PERSPECTIVAS GERAIS DA CAMPANHA – 2º PERÍODO (entre o registro da candidatura e a eleição): ALERTA! 1. “O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico será o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado” – Lei nº 11.300/2006, art. 22, § 3º. 2. “Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas”. Lei nº 11.300/2006, art. 23, § 5º. 3. “Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei”. Lei nº 11.300/2006, art. 28, § 4º. 4. “A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas”. Lei nº 11.300/2006, art. 39, § 4º. 5. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR”: Lei nº 9.504/97 art. 39, § 5º, com alterações pela Lei nº 11.300/2006. I o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; II a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; III a divulgação, mediante publicações, cartazes, camisetas, bonés, broches ou dísticos em vestuários. 6. “É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”. Lei nº 11.300/2006, art. 39, § 6º. 7. “É proibida a realização de showmicio e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. Lei nº 11.300/2006, art. 39, § 7º. 8. “É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide”. Lei nº 11.300/2006, art. 43. 9. “Art. 45, § 1º A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”. Lei nº 11.300/2006 DÉCIMO QUARTO INDICADOR: ASPECTOS FINANCEIROS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. √ Quanto posso ou pretendo gastar? ALERTA! No nosso exemplo, dividimos a CAMPANHA em dois períodos – o da promoção pessoal que esta fora do período eleitoral (direito civil de qualquer cidadão (ã)), e o da Campanha eleitoral.
  • 23. 23 “Chamamos a atenção para que todo e qualquer gasto “em qualquer momento da nossa vida” está sujeito a comprovação da origem da receita”. No primeiro período – no nosso exemplo, um ano antes do dia das eleições até o dia 30 de junho do ano da eleição ou até o dia da realização da convenção do meu partido - não há limite de gastos, não há abuso de poder econômico; desde que “em nenhum momento” da realização das ações a que se propuser se fale em candidatura ou vincule a voto futuro. Lembre-se, neste período você esta se apresentando às pessoas como cidadão (ã) e não como candidato. No segundo período – após as convenções do partido (em nosso exemplo é o dia 30 de junho do ano da eleição), a questão dos Gastos da Campanha, dos tipos das Ações e do quanto se pode gastar serão diferentes do primeiro período, vejamos: Período da Campanha – segundo período 1. Quando posso começar a fazer campanha e quando devo terminar? √ O candidato só pode iniciar sua campanha (receber doações, realizar despesas, gastar o próprio dinheiro, etc ), após o registro do Comitê Financeiro do seu partido no Cartório Eleitoral. O último dia da campanha será 1º de outubro. Conta Bancária 2. Eu, como candidato a vereador, estou obrigado a abrir conta bancária? √ Só estarão dispensados da abertura de conta bancária: (a) nos municípios onde não exista agência bancária; (b) nos municípios com menos de 20.000 eleitores. 3. Eu devo depositar todas as doações na conta bancária? √ Sim. Inclusive as suas próprias doações. 4. Eu tenho conta bancária. Posso utilizá-la para a campanha? √ Não. É uma conta específica para a campanha. Limite de Gastos 5. Posso gastar quanto eu quiser? √ Não. Só pode gastar até o limite que o partido registrou para você no Cartório Eleitoral. Penalidades 6. Qual é a penalidade caso o candidato gastar mais do que o valor estabelecido? √ O candidato que gastar recursos alem do seu limite de gastos estará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes as quantias excedentes. Limite de doações 8. As pessoas podem doar qualquer valor para minha campanha? √ Não. As pessoas físicas só podem doar até 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior, as empresas até 2% do seu faturamento bruto no ano anterior e você próprio até o limite de gastos que o partido registrou na Justiça Eleitoral.
  • 24. 24 Penalidades 9. E se elas me derem mais do que isso? √ Nesse caso, os doadores estarão sujeitos à multa de 5 a 10 vezes a quantia que ultrapassar esses limites. Recibos Eleitorais 10. É preciso passar recibo de todas as doações? √ Sim. Todas as doações e as transferências financeiras recebidas deverão ter o correspondente recibo, inclusive a sua própria doação. 11. E quem vai me dar esses recibos? √ Os recibos serão repassados pelo Comitê Financeiro Municipal do seu partido. Recursos estimáveis em dinheiro 12. O que são recursos estimáveis em dinheiro? √ São aqueles que o candidato recebe em material ou em serviços, como por exemplo, panfletos, etc,. 13. Como deve registrar esse tipo de recurso? √ Você deve dar entrada como receita. Se a doação não estiver acompanhada de documentação (ex. Nota Fiscal) deverá ser realizada uma pesquisa de preço para encontrar o valor a ser registrado. Além disso você deve anexar uma nota explicativa. 14. Como deve ser esta nota explicativa? √ Deverá conter a descrição do bem ou serviço doado, avaliação pelo preço de mercado, indicação da fonte de onde o candidato obteve aquele valor e o número do correspondente recibo eleitoral. Despesas 15. Eu posso gastar com que quiser? √ A Lei considera gastos eleitorais, entre outros: > Confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho; > Propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação destinada a conquistar votos; > Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; > Despesas com transporte ou deslocamento de pessoal; > Correspondência e despesas postais; > Remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal; > Montagem e operação de carros de som; > Produção de programas de rádio e TV, inclusive os destinados a propaganda gratuita; > Realização de pesquisas; > Aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral; > Custos com a inclusão de sítios na internet; > Multas aplicadas aos candidatos; √ Gastos feitos pelo eleitor até 1.000 UFIR > Qualquer eleitor poderá realizar, por conta própria, gastos estimáveis com o apoio ao candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a 1.000 UFIR que não estarão sujeitos a registros quando da prestação de Contas do Candidato, desde que não reembolsados.
  • 25. 25 Prestação de Contas 16. Se o candidato a vereador não for eleito assim mesmo deve prestar conta à Justiça Eleitoral? √ Os Comitês Financeiros e os candidatos a prefeito e a vereador, eleitos ou não, devem prestar contas à Justiça Eleitoral. √ Mesmo que renunciar ou tiver seu pedido de registro indeferido, deverá prestar contas ao Juízo Eleitoral responsável pelo registro de sua candidatura. 17. Como posso fazer a prestação de contas no computador? √ Você deverá ter o programa da prestação de contas, obtido no Cartório Eleitoral, no seu computador. 18. Qual é o prazo para a entrega e a quem devo entregar? √ O último dia para a entrega é 31 de outubro. O candidato a vereador poderá entregar sua prestação de contas diretamente à justiça Eleitoral ou através do Comitê Financeiro do seu Partido. 19. O que pode acontecer caso não entrego a prestação de contas? √ Você será considerado irregular perante a Justiça Eleitoral. Caso você tenha sido eleito, não poderá ser diplomado. √ As despesas realizadas pelo candidato na sua Campanha Eleitoral deverão estar acobertadas por documentação fiscal (Nota Fiscal, Cupom Fiscal, Recibo, Bilhetes de Passagens, entre outros), exigida na forma da resolução TSE nº 20.566/00. 20. E se minha prestação de contas for julgada irregular? √ O processo será encaminhado ao Ministério Público para fins de instauração da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ou de Recurso contra Expedição de Diploma. Quanto será o custo do material de propaganda? Quanto vou gastar com combustível? Etc. QUANTO PRETENDO (ou posso) GASTAR NA CAMPANHA ALERTA! “Campanha” é como um jogo de Baralho. Se não tiver todas as ações antecipadamente definidas o candidato pode assumir compromissos que poderá complicar por um bom tempo a sua “vida”. Perguntas / Respostas: 1. Quanto eu tenho disponível para gastar na Campanha (sem prejudicar a minha família)? Exemplo: 01. Meu saldo disponível no Banco para a campanha é de 20.000,00 02. A sobra entre o que ganho e as despesas necessárias em 12 meses será de 24.000,00 TOTAL 44.000,00 ALERTA! Reúne-se com a esposa e os filhos e discuta sobre o assunto. Não deixe ficar dúvidas. 2. Quanto posso “conseguir” de apoio financeiro com meus amigos (para a minha campanha)? Exemplo: Nota:
  • 26. 26 O apoio não precisa ser só em espécie. Em campanha há diversos tipos de gastos, por exemplo: Material gráfico, Combustível, Aluguel de Veículo, etc. 01. Os Colegas do meu trabalho se propuseram a ajudar, em espécie, com R$ 5.000,00 mensais, a partir do mês de fevereiro do ano que vem. 45.000,00 02. Alguns amigos empresários, se propõe a ajudar, na época, com material gráfico até a importância de 15.000,00 03. Os amigos da Igreja se propõem a ajudar com 5.000 litros de gasolina, divididos em 1.000 lts. por mês. 12.500,00 TOTAL 72.500,00 3. Com que o meu partido vai me ajudar? 01. O meu partido se compromete a ajudar com: 01.1 O pagamento do contador que ira acompanhar a contabilidade e a prestação de contas no TRE 4. Com que a Campanha Majoritária irá me ajudar? 01. Pagamento das Fotos da campanha e do fotolito p/ gráficas 02. Pagamento do horário eleitoral de TV e rádio 03. 1.000 cartazes com o Candidato a Prefeito 04. 20.000 santinhos c/ o Candidato a Prefeito 05. Contratação de 10(dez) “formiguinhas” por dois meses 06. Aluguel de um veículo 07. 200 adesivos p/ veículos 08. 0:30 (trinta minutos) por semana para discutir estratégias com a equipe de marketing da Campanha e elaboração do layout da minha campanha. DÉCIMO QUINTO INDICADOR: SUGESTÃO PARA A ORGANIZAÇÃO DA CAMPANHA 1. PROCEDIMENTOS: 1.1. ORGANIZE UM BANCO DINÂMICO DE INFORMAÇÕES: Por quê? Em campanha política há a necessidade, do candidato e de sua equipe, ter disponíveis informações rápidas e precisas para a preparação de discurso, para a localização da sua equipe de trabalho nos bairros, para a identificação das lideranças nos bairros, para a elaboração de estratégias da campanha, para a programação de visitas, etc. Quais são as informações básicas que devem estar registradas no Banco de Informações? Exemplo do Banco de Informações: A proposta é criar um “pequeno” Programa de Informática que será alimentado com as seguintes informações: 1.1 Nº de residências no Bairro; 1.2 População: Faixa etária, sexo, renda e cultura. 1.3 Reivindicações dos moradores; 1.4 Líderes; 1.5 Endereço e telefone das pessoas integradas na campanha; 1.6 Sugestões da população. Motivos: 1. Definir as ações da campanha (por classe: social, cultural, sexo, espaço físico, quantidade de residências pretendidas, etc.); 2. Nas reuniões e ou visitas, ter conhecimento antecipado das reivindicações dos Moradores – já apresentar propostas para soluções, caso for eleito -. 3. Conhecer, por antecipação, os líderes que sejam de interesse para a campanha; 4. Localização das Pessoas ligadas a Campanha - Estratégia de “guerra de Guerrilha” – o candidato estar em todo lugar durante todo tempo; 5. As sugestões colhidas dos eleitores enriquecem os discursos do candidato.
  • 27. 27 Onde obter as informações: 1. IBGE; 1. Empresas de energia elétrica e de abastecimento de água; 2. Prefeitura Municipal – Secretarias de Planejamento; 5. Presidentes dos Bairros; Dados estáticos: População do Município. Porque registrar estes dados? (a) Para que o candidato conheça a realidade populacional do seu Município; (b) Para visualizar as propostas da campanha quando voltadas a “grupos”; POPULAÇÃO GRAU DE INSTRUÇÃO Quant S/ Instr. 1º Grau Incompl/ Completo 2º Grau Incompl/ Completo 3º Grau Incompl Nível Superior SEXO Quant Sexo RENDA Menos de 1 sm 1 sm Mais de 1 a 3 sm Mais de 3 a 5 sm Mais de 5 a 10 sm Mais de 10 sm Quadras dos Bairros Porque registrar estes dados? (a) Para estabelecer a logística na distribuição de materiais; (b) Para que seja identificada a reivindicação dos moradores; (c) Para que o candidato tenha conhecimento da densidade demográfica do Bairro. Quadra Bairro: Nome do Presidente do Bairro: Nome de Líderes no Bairro Equipe de trabalho no Bairro
  • 28. 28 Dados dinâmicos: Dados relativos à Equipe de Trabalho (espontâneas e contratadas) Nome: Rua Bairro Quadra Quantas residências há na quadra onde mora Telefones Nome da Empresa Nome do Proprietário Quantidade de Empregados Tem esposa ( ) Aniversário: Os pais da esposa são eleitores no município ( ) Os seus pais moram no município ( ) Quantos são os irmãos, seu e da esposa? ( ) Há outros membros das famílias residindo no Município? ( ) Tem condições de marcar reunião para apresentar o candidato aos familiares? ( ) É proprietário de: moto ( ) veículo de passeio ( ) bicicleta ( ) Esta na campanha: remunerado ( ) não remunerado ( ) Já autorizou: (a) a pintura do seu muro? ( ) (b) a colocação de placa em seu quintal? ( ) Idéias e sugestões Nome Endereço (Rua, nº, Quadra, Bairro): Data da sugestão: Data para resposta ou utilização: (1) (2) Análise: 2. ELABORE O ORGANOGRAMA DA CAMPANHA: ORGANOGRAMA DA CAMPANHA: Exemplo: Importante! O organograma da campanha é a “base” da organização - as funções devem estar bem definidas e voltadas para a agilidade nas decisões. Na estrutura de qualquer empresa existe um “CHEFE” – seja ele o Diretor Presidente ou outra denominação que se queira dar -. Na campanha também tem que se ter um “CHEFE” e este será sempre o CANDIDATO. Candidato
  • 29. 29 Enquanto nas Empresas, o objetivo é a venda de produtos, mercadorias e ou serviços, em “campanha eleitoral” o objetivo é um só produto/marca: O CANDIDATO. Funções básicas do Candidato: √ Visitar os eleitores; √ Participar de reuniões; √ Preparar e proferir palestras e discursos; √ Participar de entrevistas nos veículos de comunicação; √ Discutir com o pessoal de marketing sobre novas estratégias; √ Reunir-se com a equipe de trabalho diariamente; Princípios do candidato: √ Estar sempre bem vestido; √ Estar permanentemente bem humorado; √ Conhecer os problemas mais graves existentes no Município, na economia, nos meios políticos, etc. √ Ter um plano ou proposta das pretensões se for eleito. O Conselho, além das funções de decisão, é o “moderador” entre o Candidato e a Coordenação da Campanha – em uma empresa equivale ao conselho de administração – não tomará parte diretamente nas ações em campo, mas nenhuma ação será iniciada sem antes a discussão com o Candidato – Coordenador – Jurídico – Financeiro. Serão convidadas, preferencialmente, pessoas que tenham conhecimento de campanhas eleitorais. Funções básicas do Conselho: √ Encomendar pesquisas (quantitativa e qualitativa) e analisar os resultados; √ Propor, caso necessário, novas estratégias; √ Reunir-se, diariamente com o candidato e equipe de coordenadores de áreas; √ Fazer contatos com líderes de grandes grupos (ex. Igrejas – Bairros – Artistas); Conselho Candidato Candidato Conselho Coordenador
  • 30. 30 O Coordenador da campanha deve ter noções de administração de empresa, ser de bom relacionamento e ser de confiança do candidato. Funções básicas do Coordenador: √ Responsável por todas as decisões da Campanha; Candidato Conselho Coordenador Jurídico Jurídico: √ Ter conhecimentos da legislação eleitoral; √ Todas as ações da campanha terá o seu aval; √ Faz as defesas e a Prestação contas dos gastos do candidato junto ao TRE. √ Elabora a cartilha, prepara as credenciais e faz treinamento de fiscais e delegados para o dia da eleição. √ Analisa a legalidade: (a) dos discursos; (b) dos materiais de publicidade; √ É subordinado ao Coordenador. Agenda do Candidato O Coordenador da Agenda do Candidato será pessoa das mais íntimas, estará o tempo todo junto a ele, é mais ou menos o “anjo da guarda” do candidato. Funções básicas: √ Anotar compromissos; √ Manter a Agenda atualizada; √ Anotar pedidos dos eleitores; √ Anotar sugestões; √ Controlar o tempo, nas visitas, do Candidato. √ Retirar o candidato quando for necessário. Candidato Conselho Coordenador jurídico Agenda do Candidato Financeiro Motorista do Candidato O Financeiro será coordenado por pessoa de muita confiança do candidato, de preferência com conhecimentos jurídicos e que seja de bom relacionamento social. Funções básicas: √ Elaborar planilhas de custo de todas as ações da campanha; √ Com a “anuência” do candidato, arrecada fundos; √ Centraliza todos os pagamentos; √ É subordinado ao Coordenador. O Motorista do candidato deve ser pessoa conhecida. Esteja devidamente habilitado segundo as leis. Seja discreto. Não beba. Tenha horário disponível. Cuidados com o veículo do candidato: √ Posicionar o veículo para saída estratégica; √ O Veículo deve estar sempre abastecido; √ Nunca deixar o veículo aberto.
  • 31. 31 Candidato Conselho Coordenador jurídico Financeiro Motorista do Candidato Agenda do Candidato Marketing O responsável pelo marketing será pessoa com conhecimentos da área. Caso não for possível a contratação de um profissional especializado, recomenda-se, na campanha, um coordenador para que pense e discuta sobre o assunto com os profissionais da campanha do candidato da majoritária, (sabe-se que o custo para a contratação de um profissional + os equipamentos necessários, não é suportável para uma candidatura de vereador, recomenda-se a utilização da estrutura do candidato majoritário) Funções: √ Responsável pela organização de todos os eventos da campanha; √ Estará presente em todas as reuniões; √ Estabelece contatos com rádios, jornais e televisões para possíveis entrevistas ou divulgações do candidato; √ Distribui os materiais da campanha; √ Coordena a equipe de pinturas; √ Participa na elaboração dos discursos, etc.
  • 32. 32 Candidato Conselho Coordenador jurídico Financeiro Motorista do Candidato Marketing Agenda do candidato Dia da eleição Arrecadação/ Pagamentos Contabilidade/ Prestação de contas Eventos Programas de Rádio e TV Administrativo Recursos Humanos Almoxarifado Veículos e Combustíveis Agenda Geral Social Presidente dos Bairros Educação Igrejas Saúde Coordenadores de Grupos