O requerente Daniel Gomes Martins da Silva, representado por sua genitora Daiane Martins da Silva, solicita o desarquivamento do processo de investigação de paternidade/alimentos contra o requerido, que reconheceu a paternidade mas não pagou os alimentos por 2 meses. Pede que a empregadora do devedor faça o desconto mensal dos alimentos diretamente da folha de pagamento.
Petição inicial ação alimentos solicitação desconto em conta corrente
1. EAJ – Escritório de Assistência Judiciária
UNIVALE – Universidade Vale do Rio Doce
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
Processo nº 105.09.315.102-2
DANIEL GOMES MARTINS DA SILVA, representado por sua genitora DAIANE
MARTINS DA SILVA, ambos já qualificados nos autos em epígrafe INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE/ALIMENTOS, feito processado nesta Vara e respectiva secretaria,
vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e
estagiários infra-assinados, expor e requerer o seguinte:
No referido processo, o requerido reconheceu a paternidade do menor e
comprometeu-se a pagar-lhe o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
salário mínio, a título de alimentos.
Ocorre que devedor tem se esquivado do cumprimento da obrigação, não
demonstrando interesse no adimplemento da obrigação há 2 (dois) meses.
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Rua Israel Pinheiro, no 2000 , Bairro Universitário, – CEP: 35020-220
Telefone: (33) 3279-5922/3279-5542 – Governador Valadares – MG
e-mail: eaj@univale.br
2. EAJ – Escritório de Assistência Judiciária
UNIVALE – Universidade Vale do Rio Doce
O devedor é funcionário da empresa ABC Artefatos de Borracha Coelho Ltda
com endereço na Avenida Industrial, nº 1420, Distrito Industrial, Governador
Valadares/MG - CEP: 35.040-610.
Sendo assim, requer o desarquivamento do processo, e que seja oficiada a
empregadora, para que proceda o desconto do valor da pensão mensal, em folha de
pagamento, depositando-o na conta corrente da genitora do requerente, nº 026152-4,
agência 0116- operação 013, na Caixa Econômica Federal, com fundamento no art.
734 do Código de Processo Civil.
Requer que seja concedido ao autor, o benefício da gratuidade judiciária,
conforme declaração anexa.
Pede deferimento.
Governador Valadares, 20 de agosto de 2013.
SAINT CLAIR CAMPANHA DE SOUZA
OAB/MG 21642
BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA MARIA REJANE PIMENTEL
ACADÊMICO DE DIREITO ACADÊMICA DE DIREITO
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