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20 DE JANEIRO

   DIA DO
FARMACÊUTICO

                1
FARMACÊUTICO


  É um profissional da saúde de tradição
milenar, sucessor dos boticários, perito no
 uso de fármacos e medicamentos, bem
 como das consequências do seu uso ao
     organismo humano ou animal.



                                              2
SÍMBOLO

          A serpente
         representa a
     sabedoria, o poder,
         a ciência e a
       transmissão do
     conhecimento com
      sabedoria. A taça
     representa a cura.


                       3
OFICIAL DE FARMÁCIA


É o auxiliar técnico do Farmacêutico nos seus
   diversos místeres profissionais sob sua
       supervisão e responsabilidade.

       CFF - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968 - Art. 2º




                                                                    4
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
        "Grupo de atividades relacionadas com o
 medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde
      demandadas por uma comunidade. Envolve o
abastecimento de medicamentos em todas e cada uma
de suas etapas constitutivas, a conservação e controle
de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos
 medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da
 utilização, a obtenção, a difusão de informação sobre
      medicamentos e a educação permanente dos
 profissionais de saúde, do paciente e da comunidade
   para assegurar o uso racional de medicamentos".
 Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
                                                                                                      5
ATENÇÃO FARMACÊUTICA

  É o conjunto de ações, promovidas por um
farmacêutico, em colaboração com os demais
profissionais de saúde, que visam promover o
      uso racional dos medicamentos e a
  manutenção da efetividade e segurança do
                  tratamento.




                                          6
ATENÇÃO FARMACÊUTICA
Segundo a OMS, a atenção farmacêutica (AF)
 é: um conceito de prática profissional na qual
o paciente é o principal beneficiário das ações
   do farmacêutico. A AF é o compêndio das
        atitudes, os comportamentos, os
   compromissos, as inquietudes, os valores
   éticos, as funções, os conhecimentos, as
     responsabilidades e as habilidades do
farmacêutico na prestação da farmacoterapia,
       com o objetivo de obter resultados
      terapêuticos definidos na saúde e na
         qualidade de vida do paciente.
                                             7
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
 "É o ato profissional farmacêutico de proporcionar um
   ou mais medicamentos a um paciente, geralmente
      como resposta à apresentação de uma receita
elaborada por um profissional autorizado. Nesse ato, o
 farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso
               adequado do medicamento.
São elementos importantes da orientação, entre outros,
a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos
   alimentos, a interação com outros medicamentos, o
  reconhecimento de reações adversas potenciais e as
        condições de conservação dos produtos".
 Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001

                                                                                                     8
ATENDIMENTO FARMACÊUTICO
"É o ato em que o farmacêutico, fundamentado em sua
práxis, interage e responde às demandas dos usuários
     do sistema de saúde, buscando a resolução de
 problemas de saúde, que envolvam ou não o uso de
   medicamentos. Este processo pode compreender
escuta ativa, identificação de necessidades, análise da
 situação, tomada de decisões, definição de condutas,
        documentação e avaliação, entre outros".
OPAS (org.). Consenso brasileiro de atenção farmacêutica: proposta. - Brasília: Organização Pan-Americana
                                          da Saúde, 2002. 24 p.



                                                                                                   9
ACOMPANHAMENTO FARMACOTERAPÊUTICO

     "É um componente da Atenção Farmacêutica e
    configura um processo no qual o farmacêutico se
      responsabiliza pelas necessidades do usuário
 relacionadas ao medicamento, por meio da detecção,
   prevenção e resolução de Problemas Relacionados
    aos Medicamentos (PRM), de forma sistemática,
  contínua e documentada, com o objetivo de alcançar
      resultados definidos, buscando a melhoria da
              qualidade de vida do usuário".
OPAS (org.). Consenso brasileiro de atenção farmacêutica: proposta. - Brasília: Organização Pan-Americana
                                          da Saúde, 2002. 24 p.

                                                                                                  10
INTERVENÇÃO FARMACÊUTICA

"É um ato planejado, documentado e realizado
 junto ao usuário e profissionais de saúde, que
     visa resolver ou prevenir problemas que
         interferem ou podem interferir na
    farmacoterapia, sendo parte integrante do
   processo de acompanhamento/seguimento
                farmacoterapêutico".
OPAS (org.). Consenso brasileiro de atenção farmacêutica: proposta. - Brasília: Organização
                         Pan-Americana da Saúde, 2002. 24 p


                                                                                      11
USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

"É o processo que compreende a prescrição
  apropriada; a disponibilidade oportuna; a
 dispensação em condições adequadas; e o
consumo nas doses indicadas, nos intervalos
definidos e no período de tempo indicado de
    medicamentos eficazes, seguros e de
                 qualidade".
Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.




                                                                                                   12
USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

  É quando utilizamos o medicamento correto e
 de origem conhecida, com orientação médica e
  farmacêutica, nos horários e nas quantidades
           especificadas na literatura.
  Todo medicamento apresenta riscos, mesmo
     quando utilizado de forma correta. O seu
       consumo de forma racional objetiva
    proporcionar o máximo benefício com uma
                   minimização
        dos possíveis efeitos prejudiciais.
                                                                                    13
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d1ebd3804745871090afd43fbc4c6735/Cartilha+o+qu
                   e+devemos+saber+sobre+medicamentos.pdf?MOD=AJPERES
AUTOMEDICAÇÃO
A automedicação é a utilização de medicamentos por
   conta própria ou por indicação de pessoas não
   habilitadas, para tratamento de doenças cujos
   sintomas são “percebidos” pelo usuário, sem a
avaliação prévia de um profissional de saúde (médico
                   ou odontólogo).
   A propaganda muitas vezes induz e incentiva o
  consumo de determinado medicamento que nem
   sempre é o indicado para aquela necessidade.
       http://www.anvisa.gov.br/propaganda/folder/uso_indiscriminado.pdf




                                                                           14
USO INDISCRIMINADO DE
            MEDICAMENTOS

    O uso indiscriminado de medicamentos não se
restringe somente à automedicação. Está relacionado
à “medicalização”, ou seja, uma forma de encontrar a
cura para as doenças e promover o bem-estar usando
           exclusivamente o medicamento.
       http://www.anvisa.gov.br/propaganda/folder/uso_indiscriminado.pdf




                                                                           15
RISCOS CAUSADOS PELA
            AUTOMEDICAÇÃO

  Uma das preocupações frente à automedicação e ao
    uso indiscriminado de medicamentos é o risco de
intoxicação. A intoxicação por medicamentos ocupa o
      primeiro lugar dentre as causas de intoxicação
  registradas em todo o país, à frente dos produtos de
 limpeza, dos agrotóxicos e dos alimentos estragados.
Os analgésicos, os antitérmicos e os anti-inflamatórios
   representam as classes de medicamentos que mais
                        intoxicam.
        http://www.anvisa.gov.br/propaganda/folder/uso_indiscriminado.pdf


                                                                            16
PRESCRIÇÃO OU RECEITA MÉDICA

 A prescrição é o ato de definir o medicamento a ser
consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e
duração do tratamento; esse ato é expresso mediante
        a elaboração de uma receita médica.
 Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001


      Trata-se de uma ordem escrita, emitida por
   profissional habilitado (médico, dentista e médico
veterinário, e ainda por enfermeiros somente dentro de
         alguns programas de Saúde Pública).


                                                                                                    17
PRESCRIÇÃO OU RECEITA MÉDICA

O uso do nome genérico no receituário médico
        e odontológico é obrigatório.
                  Decreto Presidencial N°793



   No âmbito do SUS, as prescrições pelo
      profissional responsável adotarão
 obrigatoriamente a Denominação Comum
     Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a
  Denominação Comum Internacional (DCI).
               Brasil. ANVISA Resolução N°10/01




                                                  18
PRESCRIÇÃO MÉDICA E
  DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
 A prescrição é o instrumento no qual se apóia a dispensação.
 Deve cumprir aspectos legais contidos na Lei n°5991/73 e na
                resolução da ANVISA, n°10/01.

             A receita apenas deve ser aviada se:
•Estiver escrita a tinta, em vernáculo por extenso e de modo
   legível, observados a nomenclatura e sistema de pesos e
                            medidas;
      •Contiver nome e endereço residencial do paciente;
     •Contiver descrito o modo de usar o medicamento;
 •Contiver a data e assinatura do profissional, endereço do
      consultório ou da residência, e n° de inscrição do
              respectivo Conselho Profissional.
                        Lei Nº 5991/73 – Art. 35          19
DISPENSAÇÃO NA ATENÇÃO
   PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DO RJ
  Todas as unidades de saúde devem dispensar os
   medicamentos em local próprio que possibilite a
dispensação e o depósito exclusivo da farmácia. Fica
    vedada a dispensação de medicamentos nos
   consultórios médicos ou de outros profissionais.

    A dispensação de medicamentos deve ser
   realizada mediante apresentação de receita.
             Carteira de Serviços/SMSDC-RJ/2010 - 18p.


                                                         20
VALIDADE DAS RECEITAS
  A validade da receita comum deve ser determinada
  pelo médico. Se a medicação for de uso contínuo e
    não houver especificação da validade de receita
simples, esta terá validade para dispensação de até 12
  meses para anticoncepcionais e até 6 meses para
  demais medicamentos. Para tanto, o médico deve
     prescrever na receita no campo “quantidade” a
       informação que o medicamento é de “USO
   CONTÍNUO”. Para efeitos de validade de receita
    simples, NENHUM anti-inflamatório, analgésico,
antitérmico, antibiotico deve ser considerado como uso
                         contínuo.
                Carteira de Serviços/SMSDC-RJ/2011
                                                     21
ELABORADO POR:


        ELAINE PAIXÃO SILVA
  FARMACÊUTICA DA ESF – CMS JARDIM ANÁPOLIS


  BRUNO PEREIRA DE CASTRO
 FARMACÊUTICO DA ESF – CMS ADÃO PEREIRA NUNES




RIO DE JANEIRO, JANEIRO DE 2013.




                                                22

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Dia do Farmacêutico e conceitos sobre medicamentos

  • 1. 20 DE JANEIRO DIA DO FARMACÊUTICO 1
  • 2. FARMACÊUTICO É um profissional da saúde de tradição milenar, sucessor dos boticários, perito no uso de fármacos e medicamentos, bem como das consequências do seu uso ao organismo humano ou animal. 2
  • 3. SÍMBOLO A serpente representa a sabedoria, o poder, a ciência e a transmissão do conhecimento com sabedoria. A taça representa a cura. 3
  • 4. OFICIAL DE FARMÁCIA É o auxiliar técnico do Farmacêutico nos seus diversos místeres profissionais sob sua supervisão e responsabilidade. CFF - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968 - Art. 2º 4
  • 5. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA "Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção, a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos". Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 5
  • 6. ATENÇÃO FARMACÊUTICA É o conjunto de ações, promovidas por um farmacêutico, em colaboração com os demais profissionais de saúde, que visam promover o uso racional dos medicamentos e a manutenção da efetividade e segurança do tratamento. 6
  • 7. ATENÇÃO FARMACÊUTICA Segundo a OMS, a atenção farmacêutica (AF) é: um conceito de prática profissional na qual o paciente é o principal beneficiário das ações do farmacêutico. A AF é o compêndio das atitudes, os comportamentos, os compromissos, as inquietudes, os valores éticos, as funções, os conhecimentos, as responsabilidades e as habilidades do farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com o objetivo de obter resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente. 7
  • 8. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS "É o ato profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Nesse ato, o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento. São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos produtos". Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001 8
  • 9. ATENDIMENTO FARMACÊUTICO "É o ato em que o farmacêutico, fundamentado em sua práxis, interage e responde às demandas dos usuários do sistema de saúde, buscando a resolução de problemas de saúde, que envolvam ou não o uso de medicamentos. Este processo pode compreender escuta ativa, identificação de necessidades, análise da situação, tomada de decisões, definição de condutas, documentação e avaliação, entre outros". OPAS (org.). Consenso brasileiro de atenção farmacêutica: proposta. - Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2002. 24 p. 9
  • 10. ACOMPANHAMENTO FARMACOTERAPÊUTICO "É um componente da Atenção Farmacêutica e configura um processo no qual o farmacêutico se responsabiliza pelas necessidades do usuário relacionadas ao medicamento, por meio da detecção, prevenção e resolução de Problemas Relacionados aos Medicamentos (PRM), de forma sistemática, contínua e documentada, com o objetivo de alcançar resultados definidos, buscando a melhoria da qualidade de vida do usuário". OPAS (org.). Consenso brasileiro de atenção farmacêutica: proposta. - Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2002. 24 p. 10
  • 11. INTERVENÇÃO FARMACÊUTICA "É um ato planejado, documentado e realizado junto ao usuário e profissionais de saúde, que visa resolver ou prevenir problemas que interferem ou podem interferir na farmacoterapia, sendo parte integrante do processo de acompanhamento/seguimento farmacoterapêutico". OPAS (org.). Consenso brasileiro de atenção farmacêutica: proposta. - Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2002. 24 p 11
  • 12. USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS "É o processo que compreende a prescrição apropriada; a disponibilidade oportuna; a dispensação em condições adequadas; e o consumo nas doses indicadas, nos intervalos definidos e no período de tempo indicado de medicamentos eficazes, seguros e de qualidade". Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 12
  • 13. USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS É quando utilizamos o medicamento correto e de origem conhecida, com orientação médica e farmacêutica, nos horários e nas quantidades especificadas na literatura. Todo medicamento apresenta riscos, mesmo quando utilizado de forma correta. O seu consumo de forma racional objetiva proporcionar o máximo benefício com uma minimização dos possíveis efeitos prejudiciais. 13 http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d1ebd3804745871090afd43fbc4c6735/Cartilha+o+qu e+devemos+saber+sobre+medicamentos.pdf?MOD=AJPERES
  • 14. AUTOMEDICAÇÃO A automedicação é a utilização de medicamentos por conta própria ou por indicação de pessoas não habilitadas, para tratamento de doenças cujos sintomas são “percebidos” pelo usuário, sem a avaliação prévia de um profissional de saúde (médico ou odontólogo). A propaganda muitas vezes induz e incentiva o consumo de determinado medicamento que nem sempre é o indicado para aquela necessidade. http://www.anvisa.gov.br/propaganda/folder/uso_indiscriminado.pdf 14
  • 15. USO INDISCRIMINADO DE MEDICAMENTOS O uso indiscriminado de medicamentos não se restringe somente à automedicação. Está relacionado à “medicalização”, ou seja, uma forma de encontrar a cura para as doenças e promover o bem-estar usando exclusivamente o medicamento. http://www.anvisa.gov.br/propaganda/folder/uso_indiscriminado.pdf 15
  • 16. RISCOS CAUSADOS PELA AUTOMEDICAÇÃO Uma das preocupações frente à automedicação e ao uso indiscriminado de medicamentos é o risco de intoxicação. A intoxicação por medicamentos ocupa o primeiro lugar dentre as causas de intoxicação registradas em todo o país, à frente dos produtos de limpeza, dos agrotóxicos e dos alimentos estragados. Os analgésicos, os antitérmicos e os anti-inflamatórios representam as classes de medicamentos que mais intoxicam. http://www.anvisa.gov.br/propaganda/folder/uso_indiscriminado.pdf 16
  • 17. PRESCRIÇÃO OU RECEITA MÉDICA A prescrição é o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento; esse ato é expresso mediante a elaboração de uma receita médica. Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001 Trata-se de uma ordem escrita, emitida por profissional habilitado (médico, dentista e médico veterinário, e ainda por enfermeiros somente dentro de alguns programas de Saúde Pública). 17
  • 18. PRESCRIÇÃO OU RECEITA MÉDICA O uso do nome genérico no receituário médico e odontológico é obrigatório. Decreto Presidencial N°793 No âmbito do SUS, as prescrições pelo profissional responsável adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). Brasil. ANVISA Resolução N°10/01 18
  • 19. PRESCRIÇÃO MÉDICA E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS A prescrição é o instrumento no qual se apóia a dispensação. Deve cumprir aspectos legais contidos na Lei n°5991/73 e na resolução da ANVISA, n°10/01. A receita apenas deve ser aviada se: •Estiver escrita a tinta, em vernáculo por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e sistema de pesos e medidas; •Contiver nome e endereço residencial do paciente; •Contiver descrito o modo de usar o medicamento; •Contiver a data e assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e n° de inscrição do respectivo Conselho Profissional. Lei Nº 5991/73 – Art. 35 19
  • 20. DISPENSAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DO RJ Todas as unidades de saúde devem dispensar os medicamentos em local próprio que possibilite a dispensação e o depósito exclusivo da farmácia. Fica vedada a dispensação de medicamentos nos consultórios médicos ou de outros profissionais. A dispensação de medicamentos deve ser realizada mediante apresentação de receita. Carteira de Serviços/SMSDC-RJ/2010 - 18p. 20
  • 21. VALIDADE DAS RECEITAS A validade da receita comum deve ser determinada pelo médico. Se a medicação for de uso contínuo e não houver especificação da validade de receita simples, esta terá validade para dispensação de até 12 meses para anticoncepcionais e até 6 meses para demais medicamentos. Para tanto, o médico deve prescrever na receita no campo “quantidade” a informação que o medicamento é de “USO CONTÍNUO”. Para efeitos de validade de receita simples, NENHUM anti-inflamatório, analgésico, antitérmico, antibiotico deve ser considerado como uso contínuo. Carteira de Serviços/SMSDC-RJ/2011 21
  • 22. ELABORADO POR: ELAINE PAIXÃO SILVA FARMACÊUTICA DA ESF – CMS JARDIM ANÁPOLIS BRUNO PEREIRA DE CASTRO FARMACÊUTICO DA ESF – CMS ADÃO PEREIRA NUNES RIO DE JANEIRO, JANEIRO DE 2013. 22