O documento fornece informações sobre o licenciamento ambiental de postos e sistemas varejistas de combustíveis no Paraná. Discorre sobre quem deve obter licenciamento, os tipos de atividades sujeitas a licenciamento como postos revendedores, postos de abastecimento e postos flutuantes. Também aborda empreendimentos novos e ampliações existentes.
Placas e Adesivos Obrigatórias ANP para Postos de Combustível
Cartilha para Licenciamento de Postos
1. Licenciamento de postos
e/ou sistemas retalhistas de combustíveis
Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo e
Lojas de Conveniência do Estado do Paraná
2. Ficha técnica
Governo do Estado do Paraná Elaboração
Roberto Requião
Governador Ângela Egrecil Antunes Panizzi
Pedagoga DIRAM/DLE
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Paulo de Tarso de Lara Pires
Recursos Hídricos Engenheiro Florestal - Assessor ASPLAN
Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado Cooperação técnica
Instituto Ambiental do Paraná Noeme Moreira de Oliveira
Lindsley Rasca Rodrigues Socióloga - DIRAM/DLE
Diretor Presidente IAP Chefe do Departamento de Licenciamento
Estratégico- DLE
Assessoria de Planejamento - ASPLAN Altamir Carlos Lopes - Engenheiro Químico
Harry Teles DIRAM/ DLP
Chefe ASPLAN Chefe do Departamento de Licenciamento de
Poluidores-DLP
Diretoria de Recursos Ambientais - DIRAM Geralda Genora C. Hohmann Engenheira
José Augusto T F. Picheth
. Química-DLP
Diretor DIRAM
Produção Gráfica Patrocínio
Mainardes Comunicação
mainardescom@brturbo.com
Ilustração
Simon Taylor
Tiragem
5000 Exemplares Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo e
Lojas de Conveniência do Estado do Paraná
Paraná 2004
3. Sumário
Opinião do patrocinador............................................................................................2
Apresentação........................................................................................................3
Introdução..................................................................................................4
O que é Licenciamento ambiental................................................................................5
Função e finalidade do licenciamento ambiental.............................................................6
Atividades em que se aplica o licenciamento................................................................. 7
Fundamento legal do licenciamento.............................................................................7
Quem devem ser licenciados.......................................................................8
Empreendimentos novos e ampliações........................................................................ 10
Licenças ambientais............................................................................................... 12
Procedimentos............................................................................................ 14
Como o empreendedor............................................................................................15
Documentos.................................................................................................20
Critérios.......................................................................................................21
Riscos de danos, conseqüências ...............................................................................23
Não-conformidades mais comuns................................................................25
Questões ......................................................................................................26
Definições......................................................................................................29
Referências bibliográficas........................................................................................32
Contatos..............................................................................................................33
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4. Opinião do Patrocinador
Preservação ambiental e desenvolvimento econômico
Não há como pensar em futuro, sem garantir a preservação ambiental. Não há como conquistar o
desenvolvimento econômico, sem que haja cuidado com o meio ambiente. Por isso, o exercício da
atividade econômica com a utilização racional e planejada dos recursos naturais, sem impacto ambiental
é chamado de desenvolvimento sustentado. O setor de combustíveis vive da natureza e deve a ela sua
contribuição. Não só os empresários, mas seus funcionários, clientes e parceiros de negócios devem se
conscientizar da urgência deste projeto.
O processo de licenciamento ambiental pode ser considerado complexo e dispendioso por muitos,
mas é necessário e urgente. O Sindicombustíveis tem a honra de apoiar a iniciativa do Instituto Ambiental
do Paraná de elaborar esta publicação, com a proposta de orientar os empreendedores do setor a tornar
seus negócios ambientalmente corretos.
O desenvolvimento sustentado é uma exigência da sociedade contemporânea. As ações de
adequação previnem acidentes que podem matar rios e, conseqüentemente, a flora e a fauna. A médio e
longo prazo a poluição degrada as riquezas naturais. Os empresários têm responsabilidade objetiva sobre
este quadro e estará sujeito a severas penalidades criminal e administrativa, o que representa fato
gerador de passivo ambiental.
Sindicombustíveis/PR
2
5. Apresentação
Caro empreendedor
O licenciamento ambiental caracteriza-se
como um instrumento legal de gestão ambiental. A
Resolução 273/00 do CONAMA regulamenta o
licenciamento para Postos e /ou Sistemas
Retalhistas de Combustíveis. Com esta Resolução,
surgiu a necessidade de orientar e esclarecer ao
público interessado sobre como se adequar às
exigências pertinentes.
Assim, este material de apoio foi elaborado
para proporcionar melhor compreensão sobre os
procedimentos adequados a serem adotados para o
sucesso dos processos de licenciamento do seu empreendimento, neste ramo de atividade.
Você empreendedor da área de postos e sistemas retalhistas de combustíveis irá encontrar neste
material, algumas informações e orientações básicas que poderão lhe ser úteis para usar esta ferramenta
“licenciamento” e fazer a sua parte na melhoria da qualidade de vida e do ambiente do nosso Paraná. Estas
informações referem-se a legislação específica, as etapas do licenciamento, os principais documentos
exigidos, os procedimentos e encaminhamentos necessários.
Estimando sucesso no seu licenciamento, o IAP estará aguardando o início de seu processo, colacando
à disposição sua estrutura física, técnica e legal.
Saudações
Intituto Ambiental do Paraná
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6. Introdução
Há algumas décadas as questões ambientais vêm sendo mais divulgadas e mais discutidas. Isto deve-se a
inúmeros fatores, mas cabe destacar que as conseqüências de danos ambientais causados por acidentes
ecológicos, a contaminação das águas, a devastação de florestas, a poluição do ar, o aumento do buraco da
camada de ozônio, o efeito estufa, a ocupação e o crescimento desordenado das cidades, entre outros,
tornaram-se parte da rotina da humanidade na sua “vivência” no planeta. Os problemas são muitos, as
estimativas não são muito favoráveis, a escassez de alguns recursos naturais já não é uma perspectiva
futurista, os resultados da degradação ambiental são percebidos em várias localidades do globo terrestre,
porém, a necessidade de se desenvolver economicamente é grande, e a busca do equilíbrio pode ser uma
realidade mais palpável.
O desenvolvimento da maioria das cidades passa pela ampliação da quantidade e qualidade de
empreendimentos industriais, comerciais e de serviços. Os impactos são inevitáveis, mas de acordo com os
princípios do desenvolvimento sustentável pode-se atingir melhorias econômicas, sociais e culturais e
garantir a manutenção dos recursos naturais com base em planejamento e gerenciamento das diversas
atividades produtivas.
As bases para este planejamento são consolidadas com a Legislação Ambiental. As leis referenciam
uma série de implicativos e procedimentos para regulamentar os empreendimentos. O
licenciamento ambiental é exigido por lei e, portanto obrigatório, assim todo e qualquer
empreendimento passível de causar danos ambientais deve passar por processos de
licenciamento. O licenciamento ambiental consiste em uma das ferramentas
legais para se buscar cumprir com o mínimo dos objetivos da
conservação, preservação, uso sustentável e equilíbrio do meio
ambiente para as presentes e futuras gerações, na
consideração de que trata-se de uma responsabilidade
individual e coletiva.
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7. O que é licenciamento Ambiental
Para realizar um empreendimento qualquer que possa causar danos como: poluição de corpos
hídricos, poluição do ar, contaminação do solo, e todas as outras ações prejudiciais ao ambiente é
necessário obter junto ao órgão governamental responsável o licenciamento ambiental. O licenciamento
ambiental refere-se à permissão que o(s) órgão(s) ambiental(is) fornece(m) ao empreendedor para que
possa realizar seu empreendimento. O licenciamento é um processo de controle, sendo um dos
instrumentos de gestão ambiental do órgão Estadual de Meio Ambiente. O licenciamento ambiental
engloba procedimentos técnico-científicos, administrativos e jurídicos, que subsidiam a tomada de
decisões sobre licenciar ou não atividades potencialmente poluidoras.
A instituição responsável pela criação das resoluções que regulamentam o licenciamento no Brasil é o
Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. O licenciamento é
estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também
conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Em
1997, a Resolução nº 237 do CONAMA, definiu as competências da
União, Estados e Municípios, disciplinou o licenciamento e
determinou que deverá ser sempre feito em um único nível de
competência. No estado do Paraná, o órgão responsável pela
concessão de licenças ambientais, conforme o Sistema Nacional de
Meio Ambiente- SISNAMA, é o Instituto Ambiental do Paraná IAP.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados
pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade
de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos,
emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por
exemplo, explosões e incêndios.
5
8. Finalidade do Licenciamento Ambiental
Uma das funções do licenciamento ambiental no Paraná está
voltada ao cumprimento da missão do IAP no que se refere a
“proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio
ambiental, buscando melhor qualidade de vida e o desenvolvimento
sustentável com a participação da sociedade”.
O licenciamento ambiental é realizado pelo IAP com a finalidade
de licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de
atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que
sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação
ambiental. O IAP tem ainda por finalidade, no caso específico, ao
licenciamento de postos e/ou sistemas retalhistas de combustível:
Estabelecer critérios, procedimentos, trâmite administrativo,
níveis de competência e premissas para o Licenciamento Ambiental
de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis, na
consideração da legislação ambiental vigente, com vistas a fazer-se
cumprí-la, em especial, o disposto na Resolução CONAMA nº 273, de
29 de novembro de 2000, em prol de se atingir os objetivos da missão
institucional do órgão licenciador quanto à proteção, conservação,
controle, preservação e recuperação do patrimônio ambiental para a
melhoria da qualidade de vida da população paranaense.
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9. Atividades em que se aplica o licenciamento
Os conceitos, procedimentos e critérios adotados pelo órgão ambiental estadual em consonância
com a legislação vigente, executados pela Diretoria de Recursos Ambientais do IAP na análise e
,
concessão de licenciamento ambiental de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis,
notadamente, referem-se às atividades de:
Armazenamento e comércio varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
carburante e gás natural veicular, bem como de óleos lubrificantes. As atividades objeto do
licenciamento nos postos e sistemas retalhistas de combustíveis serão aquelas relacionadas ao
armazenamento e abastecimento de combustíveis, bem como à lavagem de veículos, as atividades
relacionadas à troca de óleo e à lubrificação de veículos, e às áreas adminstrativas relacionadas a
estas atividades.
Fundamento legal do licenciamento
O Licenciamento de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de
Combustíveis, tem sua base legal fundamentada principalmente em
legislação específica federal, Resolução CONAMA 173, de 29 de
novembro de 2000, bem como na Instrução Normativa - IN nº 100.002
Diretrizes para Licenciamento Ambiental de Atividades Poluidoras,
Degradantes e/ou modificadoras do Meio Ambiente, do Instituto
Ambiental do Paraná.
As resoluções CONAMA estão disponíveis no site do Ministério do
Meio Ambiente, www.mma.gov.br. Acesse e conheça um pouco mais
sobre o assunto!
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10. Quem deve se licenciar
Os empreendimentos ligados às atividades com combustíveis e outros, tais como:
Instalação de Sistema Retalhista - ISR
instalação com sistema de tanques para o
armazenamento combustíveis líquidos derivados de
petróleo, álcool combustível, gasolina, óleo diesel, e/ou
óleo combustível, e/ou querosene iluminante, destinada
ao exercício da atividade de Transporte Revendedor
Retalhista.
Posto revendedor - PR
Instalação onde se exerça a atividade de revenda
varejista de combustíveis líquidos derivados de
Petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
automotivos,dispondo de equipamentos e sistemas
para armazenamento de combustíveis automotivos e
equipamentos medidores.
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11. Posto de Abastecimento - PA
Instalação que possua equipamentos e sistemas para o armazenamento de
combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o
abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres,
aeronaves, embarcações ou locomotivas; e cujos produtos sejam destinados
exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos ou de grupos
fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e
associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou
assemelhados.
Posto Flutuante
Toda embarcação sem propulsão
empregada para o
armazenamento, distribuição e
comércio de combustíveis que
opera em local fixo e
determinado.
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12. Empreendimentos novos e ampliações
E como ficam os novos empreendimentos e as ampliações?
Com base nas considerações já citadas a
Resolução nº 273/00 regulamenta os
empreendimentos novos e ampliações,
conforme o descrito nos artigos e parágrafos
a seguir:
Art. 1.º - A localização, construção,
instalação, modificação, ampliação e
operação de postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis dependerão de prévio
licenciamento do órgão ambiental
competente, sem prejuízo de outras
licenças legalmente exigíveis.
§ 1º Todos os projetos de construção,
modificação e ampliação dos
empreendimentos previstos neste artigo
deverão, obrigatoriamente, ser realizados,
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13. segundo normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas-ABNT e, por diretrizes estabelecidas nesta
Resolução ou pelo órgão ambiental competente.
§ 2º No caso de desativação, os estabelecimentos ficam
obrigados a apresentar um plano de encerramento de
atividades a ser aprovado pelo órgão ambiental competente.
§ 3º Qualquer alteração na titularidade dos
empreendimentos citados no caput deste artigo, ou em seus
equipamentos e sistemas, deverá ser comunicada ao órgão
ambiental competente, com vistas à atualização, dessa
informação, na licença ambiental.
§ 4º Para efeito desta Resolução, ficam dispensadas dos
licenciamentos as instalações aéreas com capacidade total de
armazenagem de até quinze m3, inclusive, destinadas
exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações,
devendo ser construídas de acordo com as normas técnicas
brasileiras em vigor, ou na ausência delas, normas
internacionalmente aceitas.
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14. Licenças Ambientais
Quais são as licenças exigidas para o licenciamento
ambiental dos estabelecimentos contemplados na Resolução 273
Licença Prévia (LP)
Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da
implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a
viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início
das obras.
O licenciamento prévio de empreendimentos, atividades
ou obras, potencial ou efetivamente poluidores e/ou degradantes, a
ser requerido na fase preliminar do planejamento do
empreendimento, atividade ou obra, tem por objetivo:
Emitir parecer sobre a possibilidade da implantação da atividade
no local pretendido;
Suprir o requerente com parâmetros para lançamento de resíduos
líquidos, sólidos, gasosos e para emissões sonoras no meio
ambiente, adequados aos níveis de tolerância estabelecidos para
a área requerida e para a tipologia do empreendimento;
Suprir o requerente com as diretrizes necessárias à apresentação
de projetos para os sistemas de controle ambiental.
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15. Licença de Instalação (LI)
Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da
obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da
Licença Prévia.
A licença de instalação deve ser requerida quando da elaboração do
projeto do empreendimento, atividade ou obra, contendo as medidas de
controle ambiental e a sua concessão se dará pelo prazo de 1 (um) a 5
(cinco) anos, a critério do IAP, podendo ser renovada. Esta licença
autoriza a implantação do empreendimento, mas não seu funcionamento
e, tem por objetivo:
• Aprovar os sistemas de controle ambiental;
• Autorizar o início da implantação do empreendimento, bem como fixar os eventos das obras de
implantação dos sistemas de controle ambiental sujeitos a inspeção do IAP.
Licença de Operação (LO)
Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra.
É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
A licença de operação deve ser requerida antes do início efetivo das
operações, e se destina a autorizar o funcionamento do empreendimento após
verificada a compatibilidade com o projeto aprovado e a eficácia das medidas
de controle ambiental. Sua concessão se dará pelo prazo de 2 a 10 anos, a
critério do IAP, sujeita a renovação.
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16. Procedimentos
Quais são os procedimentos para se obter licenciamento
ambiental para este ramo de atividade?
Para a solicitação de qualquer modalidade de licenciamento de atividades poluidoras
degradantes e/ou modificadoras do meio ambiente, será exigido ao requerente a apresentação do
"Requerimento de Licenciamento Ambiental", contendo o detalhamento de sua pretensão. Este
documento representa a formalização legal e legítima da solicitação junto ao IAP.
A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra
a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha
obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.
Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão
solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já
possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida.
Quando solicitado, é obrigatória, por parte do solicitante, a apresentação de Plano/Projeto de
Sistema de Controle Ambiental, elaborado e a ser executado por profissional habilitado,
acompanhado de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART (quando exigível ao
profissional/técnico elaborador ou executor do plano/projeto), na forma da Lei e em conformidade
com as diretrizes estabelecidas pelo IAP de acordo com a modalidade de licenciamento ambiental
requerida.
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17. Procedimentos
Como o empreendedor deve fazer para obter o licenciamento?
O empreendedor deve procurar o IAP e requere
oficialmente o licenciamento ambiental para seu
empreendimento, atendendo às exigências legais
pertinentes, montando seu processo através de
formulários e procedimentos específicos.
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18. A primeira etapa para requer o licenciamento é a
Licença Prévia - LP.
Para análise da concessão da licença prévia, são
exigidos do requerente:
Requerimento de Licenciamento Ambiental para
Licença Prévia, corretamente preenchido;
Cadastro por tipologia do empreendimento,
corretamente preenchido pelo requerente;
Observações:
Incumbe ao requerente providenciar
Anuência prévia do município, declarando
as publicações da licença/autorização
expressamente que o local e o tipo de atividade
estão de acordo com as posturas e leis do uso do requerida, bem como de sua concessão,
solo urbano; tanto em jornal de circulação regional
como no Diário Oficial do Estado.
Os empreendimentos, atividades ou
Prova de publicação de súmula do pedido de obras potencialmente causadores de
licença prévia em jornal de circulação regional e
significativa degradação do meio
no Diário Oficial do Estado, conforme modelos
ambiente, estão sujeitos à apresentação
aprovados pela Resolução CONAMA no. 006/86;
de Estudo e respectivo Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que será
Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental exigido pelo IAP, quando da análise do
referente à licença prévia. requerimento da Licença Prévia.
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19. Cumprida a primeira etapa, o empreendedor deve
iniciar o processo da Licença de Instalação LI. Observações:
Para a emissão da licença de instalação, o requerente Incumbe ao requerente
deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação: providenciar as publicações da
licença/autorização requerida, bem
Requerimento de Licenciamento Ambiental para como de sua concessão, tanto em
Licença de Instalação, corretamente preenchido; jornal de circulação regional como
no Diário Oficial do Estado.
Cadastro por tipologia do empreendimento,
corretamente preenchido pelo requerente; Caso haja necessidade, o IAP
Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social; solicitará outros documentos e/ou
informações complementares do
Cópia da Licença Prévia e da publicação de sua interessado ou de outras instituições
concessão em jornal de circulação regional e no Diário envolvidas no licenciamento
Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela ambiental requerido.
Resolução CONAMA no. 006/86;
Durante a execução das obras de
Prova de publicação de súmula do pedido de licença de instalação dos sistemas de
instalação em jornal de circulação regional e no Diário tratamento de resíduos, o IAP poderá
Oficial do Estado, conforme modelos aprovados pela exigir dos empreendedores,
Resolução CONAMA no. 006/86;
comunicados informando a conclusão
Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental das etapas sujeitas ao controle do
referente a licença de instalação; IAP, e do término das obras.
Projeto relativo ao Sistema de Controle Ambiental
exigido na concessão da LP elaborado por técnico
,
habilitado, segundo as diretrizes do IAP acompanhado
,
de anotação ou registro de responsabilidade técnica.
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20. O requerente deve solicitar renovação da licença de instalação, toda vez
que a instalação do empreendimento for se prolongar por prazo superior ao
fixado na licença, e dentro do seu prazo de validade. O não cumprimento
deste requisito sujeitará o requerente às penalidades previstas na Legislação
Ambiental. Para o requerimento de renovação de LI, o interessado deve
apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:
Requerimento de Licenciamento Ambiental para renovação de Licença
de Instalação, corretamente preenchido;
Cópia da Licença de Instalação e da publicação de sua concessão em
jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme
modelo aprovado pela Resolução CONAMA no. 006/86;
Prova de publicação de súmula do pedido de renovação da licença de
instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelos aprovados pela Resolução CONAMA no.
006/86;
Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental referente a renovação
de licença de instalação. Caso haja necessidade, o IAP solicitará outros
documentos e/ou informações complementares do interessado ou de
outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental requerido.
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21. A última etapa dos procedimentos de licenciamento ambiental refere-se
ao processo de requerimento da Licença de Operação LO. Observações:
Para a emissão da licença de operação ou para sua renovação, o Incumbe ao
requerente deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação: requerente
providenciar as
Requerimento de Licenciamento Ambiental para Licença de Operação publicações da
ou para sua renovação, corretamente preenchido; licença/autorização
Cadastro por tipologia do empreendimento, corretamente preenchido requerida, bem como
pelo requerente; de sua concessão,
tanto em jornal de
Cópia da Licença de Instalação ou de Operação (no caso de
circulação regional
renovação) e da publicação de sua concessão em jornal de circulação
como no Diário Oficial
regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado
do Estado.
pela Resolução CONAMA no. 006/86;
Caso haja
Prova de publicação de súmula do pedido de licença de operação ou
necessidade, o IAP
para sua renovação em jornal de circulação regional e no Diário
solicitará outros
Oficial do Estado, conforme modelos aprovados pela Resolução
documentos e/ou
CONAMA no. 006/86;
informações
Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental referente a licença complementares do
de operação ou para sua renovação; e interessado ou de
Cópia do certificado junto ao IBAMA em se tratando de atividades outras instituições
que utilizem ou industrializem sob qualquer forma, espécimes da envolvidas no
flora e/ou da fauna, nos termos da Portaria Normativa do IBDF no. licenciamento
302/P, de 9 de novembro de 1988 e, Portaria IBAMA no. 1.584, de 21 ambiental requerido.
de dezembro de 1989.
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22. Documentos
Quais os principais documentos do licenciamento para Postos
e/ou Sistemas retalhistas de combustíveis?
Como parte da documentação já mencionada nas
etapas do licenciamento, é necessário que se tenha muita
atenção em providenciar demais documentos que são
específicos para licenciamento deste tipo de atividade.
Um deles refere-se ao Cadastro de Postos Sistemas
www
.pr.g Retalhistas de Combustíveis, formulário próprio do IAP
ov.b
r/iap como os demais, considera informações como as de
identificação do empreendimento, identificação das
principais fontes fornecedoras, características do
empreendimento e combustíveis utilizados no
empreendimento, entre outras.
A relação de documentação específica é exigida de
acordo com a Instrução Normativa nº 105.008. Você
poderá saber mais e retirar os formulários para
preenchimento, anexação de documentos adicionais,
assinatura e encaminhamento para protocolo em um dos
Escritórios Regionais do IAP ou acessando nosso
,
site:www.pr.gov.br/iap.
20
23. Critérios
Quais são os critérios adotados pelo IAP?
Nos procedimentos relativos ao licenciamento ambiental em qualquer de suas
modalidades o IAP observará o seguinte:
Utilizará sua estrutura organizacional descentralizada nos Escritórios
Regionais - ESREG, coordenados pela Diretoria de Controle de Recursos
Ambientais - DIRAM e, somente em casos especiais, a seu critério, decidirá
pela concessão do licenciamento na sede do IAP;
Utilizará critérios diferenciados para licenciamento, em função das
características, do porte, da localização e do potencial poluidor e/ou
degradante dos empreendimentos, atividades ou obras; além de considerar
os níveis de tolerância para carga poluidora na região solicitada para sua
instalação;
Realizará as vistorias técnicas para avaliação da eficiência da implantação
dos sistemas de controle ambiental através de técnicos habilitados lotados
nos Escritórios Regionais e/ou da DIRAM, no caso de necessidade de apoio
técnico;
21
24. Encaminhará as licenças concedidas, cadastros e anexos, através de via postal ou
aguardará que sejam retiradas pelo requerente no Escritório Regional mais próximo da
localização do empreendimento, conforme opção no momento do requerimento do
licenciamento;
Emitirá parecer negativo quanto à localização, nos casos em que não for possível a
concessão de licença prévia, considerando, inclusive, a possibilidade de acidentes
ecológicos mesmo com a existência de sistemas de controle ambiental adequado à fonte
de poluição;
Considerará critérios de densidade demográfica para o licenciamento prévio de
empreendimentos como loteamentos, edificações pluri-domiciliares, restaurantes,
hospedarias, escolas, empreendimentos comerciais e outras empreendimentos de
prestação de serviços;
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25. Riscos e Conseqüências
Quais os principais riscos de acidentes e/ou danos possíveis
de ocorrer em estabelecimentos como estes?
Os riscos de acidentes e/ou
danos são muitos e estão
diretamente relacionados às
não-conformidades dos
empreendimentos e suas
conseqüências podem ser, em
muitos casos irreversíveis para o
meio ambiente e os seres vivos
que o compõem.
23
26. A legislação específica, considera alguns riscos como potenciais deste tipo de atividade, destacando-os na
própria Resolução 273/00, a consideração de que:
os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de
corpos d´água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar;
os riscos de incêndio e explosões, decorrentes desses vazamentos, principalmente, pelo fato de
que parte desses estabelecimentos localizam-se em áreas densamente povoadas;
que a ocorrência de vazamentos vem aumentando significativamente nos últimos anos em função
da manutenção inadequada ou insuficiente, da obsolescência do sistema e equipamentos e da
falta de treinamento de pessoal;
a ausência e/ou uso inadequado de sistemas confiáveis para a detecção de vazamento;
a insuficiência e a ineficácia de capacidade de resposta frente a essas ocorrências e, em alguns
casos, a dificuldade de implementar as ações necessárias(...)
24
27. Destacam-se porém, de acordo os riscos decorrentes das não-conformidades mais comuns:
Não-conformidade Conseqüências
Vazamento de tanques de armazenamento v Contaminação do solo e das águas
de combustível subterrâneas e superficiais e do ar;
v Possibilidade de sinistros com explosões de
Vazamento de encanamentos e válvulas
galerias de águas pluviais.
Águas residuárias de lavagem de veículos e oriundas Contaminação de corpos hídricos superficiais e do
do setor de abastecimento contaminadas com óleos solo.
e demais derivados de petróleo, comercializados
no empreendimento,lançadas sem prévio tratamento.
Sinistros com vazamentos de combustíveis, Risco de conseqüências danosas para seu entorno,
ocasionando explosões e incêndios nas incluindo as possibilidades de perdas materiais e de
instalações do empreendimento. vidas humanas.
Instalações sem respiros para tanques de v Contaminação hídrica;
armazenagem de combustíveis.
v Alteração da dinâmica dos ecossitemas
aquáticos, podendo acarretar danos e
Vazamentos e/ou sinistros com postos flutuantes
perdas de biodiversidade.
Observações:as penalidades para este danos e suas conseqüências estão previstas na Legislação
Federal, com base na Lei dos Crimes Ambientais. LEI N 9.605, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998
* Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente, e da outras providencias, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3179.
*A Lei de Crimes Ambientais está disponível em nosso site: www.pr.gov.br/iap
25
28. Questões
Questões mais freqüêntes quanto ao Licenciamento de Postos e/ou
Sistemas Retalhistas de Combustíveis
Casos dispensáveis de licenciamento
Ficam dispensados dos licenciamentos as instalações
aéreas com capacidade total de armazenagem de até quinze
metros cúbicos (15m3), inclusive, destinadas exclusivamente
ao abastecimento do detentor das instalações, devendo ser
construídas de acordo com as normas técnicas brasileiras em
vigor, ou na ausência delas, normas internacionalmente
aceitas.(IN DIRAM 105.008/5.00.02)
Vida útil dos tanques
Caso a vida útil do(s) tanque(s) esteja venciada, ou seja,
idade superior a 15(quinze) anos, deverá ser solicitado pelo
IAP, a substituição por novo(s) tanque(s), devendo estes serem
de paredes duplas. A autorização se dará em forma de ofício,
mediante apresentação de Estudos de Identificação de
Passivos Ambientais em Postos Armazenadores de Combustíveis
Líquidos. (IN DIRAM 105.008/5.02.04)
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29. Transporte e revenda
Caso a atividade de Instalação de Sistema Retalhista execute
também a atividade de Transportador Revendedor Retalhista, o
licenciamento deverá ser o mesmo, devendo incluir na atividade, o
Transporte de Combustíveis. (IN DIRAM 105.008/5.02.07)
Transporte próprio
Caso o Posto de Combustíveis se utilize de transporte próprio
para seu abastecimento, deverá ser acrescentado na atividade, o
Transporte de Combustíveis.(IN DIRAM 105.008/5.02.08)
Passivos ambientais
No processo de licenciamento, de empreendimentos já instalados
e em funcionamento, instrui-se para que hajam Estudos de
Identificação de Passivos Ambientais em Pontos Armazenadores de
Combustíveis Líquidos, elaborados por profissional(is) habilitado(s),
com cópia(s) da(s) respectiva(s) A.R.Ts. (ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica) para postos instalados há mais de 05
(cinco) anos mediante comprovação; exigência não-aplicável a postos
flutuantes e tanques aéreos. .(IN DIRAM 105.008/5.02.02 item j)
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30. Águas residuárias
Deverá ser adotado como padrão de lançamento das águas
residuárias provenientes dos setores de lavagem de veículos e das áreas
de serviços, o estabelecido na Resolução CONAMA 20/86, art. 21, letras
“a a f”, DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) inferior a 100(cem)
mg/l e DQO (Demanda Química de Oxigênio) inferior a 300(trezentos)
mg/l.(IN DIRAM 105.008/5.02.09)
Controle automático
No caso de postos com controle automático interstical de
vazamento, não será necessária a implantação de poços de
monitoramento pata detecção de vazamentos. .(IN DIRAM
105.008/5.00.122)
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31. Definições
A seguir você terá esclarecimento de algumas definições que podem
ser citadas no processo de licenciamento de seu empreendimento....
Águas subterrâneas - Água que
correm naturalmente no subsolo
Acidentes ambientais - categorias
de acidentes que podem causar
significativa alteração no meio
ambiente e/ou na dinâmica dos
e c o s s i s t e m a s q u e a f e t a r, c o m
conseqüências, na maioria das vezes
irreversíveis, ou de difícil recuperação.
Podem ser classificados basicamente, de
acordo com a ocorrência, em: Acidentes
em instalações industriais; Acidentes de
transporte; Acidentes radioativos;
Acidentes urbanos; Acidentes causados
por substâncias e materiais nocivos,
Acidentes florestais; Impactos
ambientais crônicos e/ou de grande
amplitude.
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32. Biodiversidade - refere-se à diversidade de vida existente no planeta, seja terra ou água, ou
variedade de espécies de um ecossistema, fator primordial para a preservação do equilíbrio na natureza . É
o conjunto de todas as espécies de plantas e animais e de seus ambientes naturais, existentes em uma
determinada área.
Contaminação - A ação ou efeito de corromper ou infectar por contato. Termo usado, muitas vezes,
como sinônimo de poluição, porém, quase sempre empregado em relação direta à efeitos sobre a saúde do
homem. Introdução, no meio, de elementos em concentrações nocivas à saúde humana, tais como:
organismos patogênicos, substâncias tóxicas ou radioativas.
COV - Compostos orgânicos voláteis presentes em solos contaminados por hidrocarbonetos
constituintes de combustíveis.
Efluentes - Águas fluviais ou de esgotos que são despejadas nas águas costeiras. Os esgotos podem ser
domésticos ou industriais (química, mineração etc.). Qualquer tipo de água, ou líquido, que flui de um
sistema de coleta, de transporte, canais, reservatórios, ou de um sistema de tratamento ou disposição
final, com estações de tratamento e corpos de água.
Franja capilar - faixa de água subsuperficial mantida por capilaridade acima da zona saturada.
Hidrocarboneto.(1) - Cada um de uma classe de compostos orgânicos formados de carbono e
hidrogênio e que compreende as parafinas, olefinas, membros da série dos acetilenos, que ocorrem em
petróleo, gás natural, carvão-de-pedra e betume. (2) Símbolo químico: HC; qualquer composto químico
que contém apenas carbono e hidrogênio; grupo de químicos orgânicos que inclui a maior parte dos
derivados de petróleo.
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33. Passivos ambientais - Custos e responsabilidades civis geradoras de dispêndios referentes às
atividades de adequação de um empreendimento aos requisitos da legislação ambiental e à compensação
de danos ambientais (FEEMA, 1997).
Poluição - Qualquer interferência prejudicial aos usos preponderantes das águas, do ar e do solo,
previamente estabelecidos. Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e
econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitária do meio ambiente e a qualidade dos recursos
ambientais (ARRUDA, 2001). É a adição ou o lançamento de qualquer substância, matéria ou forma de
energia (luz, calor, som) ao meio ambiente em quantidades que resultem em concentrações maiores que as
naturalmente encontradas. Os tipos de poluição são, em geral, classificados em relação ao componente
ambiental afetado (poluição do ar, da água, do solo), pela natureza do poluente lançado (poluição química,
térmica, sonora, radioativa etc.) ou pelo tipo de atividade poluidora (poluição industrial, agrícola etc.).
Resíduo - Substância ou mistura de substâncias remanescentes ou existentes em alimentos ou no meio
ambiente, decorrente do uso ou não de agrotóxicos e afins, inclusive qualquer derivado específico, tais
como produtos de conversão e de degradação, metabólicos, produtos de reação e impurezas, considerados
toxicológica e ambientalmente importantes (Decreto 98.816/90). Material descartado, individual ou
coletivamente, pela ação humana, animal ou por fenômenos naturais, nocivo à saúde, ao meio ambiente e
ao bem-estar da população.
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34. Referências Bibliográficas
Valle, Cyro Eyer do. Meio ambiente: acidentes, lições, soluções. São Paulo: Editora SENAC São Paulo,
2003.
Paraná, Governo do Estado Instituto Ambiental do Paraná, Manual de Licenciamento Ambiental
Instrução Normativa DIRAM 105.008.
Brasil, Governo Federal - Ministério do Meio Ambiente/Conselho Nacional do Meio Ambiente, Resolução
CONAMA 237/97, Resolução CONAMA 273/00.
São Paulo, Governo do Estado- Cetesb, Procedimentos para Licenciamento Ambiental de Postos e
Sistemas Retalhistas de Combustíveis. São Paulo: Cetesb/Cadastro, 2001.
Paraná, Governo do Estado Secretaria de estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Perguntas e
respostas sobre Avaliação de Impactos Ambientais, Curitiba: SEMA, 1998.
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36. Missão
A nossa missão é proteger, preservar, conservar,
controlar e recuperar o patrimônio ambiental,
buscando melhor qualidade de vida e o desenvolvimento
sustentável com a participação da sociedade.
SECRETARIA DE ESTADO DO
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS