1. PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de
outorga, devidamente assinado, nome, brasileiro, solteiro, profissão, CPF , RG
SSP-DF, residente e domiciliado , DF, nomeia e constitui seu bastante
procurador o Dr. JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, brasileiro, divorciado,
advogado, inscrito na OAB/DF sob o n.º 8.102 e HUGO FLÁVIO ARAUJO
DE ALMEIDA, brasileiro, casado, inscrito na OAB-DF sob o nº 21.827, com
escritório profissional conforme consta no rodapé.
Conferindo-lhe poderes com a
CLAUSULA AD-JUDICIA ET EXTRA, para o foro em geral, tudo conforme
declarações do outorgante, pelas quais se obriga, podendo, para tanto, promover
todas as medidas e providências que se fizerem necessárias, perante qualquer
juízo, instância ou Tribunal, e quaisquer outros órgãos da administração
pública, direta ou indireta, privados ou creditícios, autarquias, fundações,
conselhos de classe, intentando ou acompanhando qualquer ação, feito ou
processo de natureza civil, inventário, criminal, fiscal, comercial, trabalhista,
administrativo ou judicial, habilitação e impugnação de crédito em falência ou
recuperação judicial, como autor, réu, assistente, oponente, terceiro,
interveniente, litisconsorte, para o que concede ao outorgado os mais amplos e
ilimitados poderes, por mais especiais que sejam, e, ainda os de assinar termo de
compromisso de inventariante, prestar primeiras e últimas declarações,
apresentar reconvenção, exceções, fazer, e celebrar ajustes e acordos amigáveis,
transigir, desistir, receber e dar quitações, levantar alvará, inclusive juizados
especiais, firmar recibos ou compromissos, buscar informações, recorrer de
despachos, sentenças e acórdãos, movimentar contas do FGTS junto a
instituição gestora (Caixa Econômica Federal) ou bancos depositários, requerer
aposentadoria, benefícios de todas as espécies, junto ao INSS, requerer isenção
de custas, emolumentos e honorários inclusive substabelecer o presente, se
necessário, com ou sem reserva de iguais direitos, em que convier.
Brasília, de agosto de 2012.
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