5. DESAFIO
O estado que é o maior
produtor de:
• Laranja;
• Cana-de-açúcar;
• Ovos;
• Limão;
• Amendoim...
Agronegócio que movimenta
40 bilhões de Reais ao ano.
13. A AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL
70% DOS ALIMENTOS
CONSUMIDOS PELOS
BRASILEIROS
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
14. NUMEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR
NO BRASIL
84% MANDIOCA
67% DO FEIJÃO
58% SUINOS
49% MILHO
52% LEITE
40% AVES E OVOS
85% DOS
ESTABELECIMENT
OS AGRÍCOLAS DO
PAÍS GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
15. AGRICULTUR COMPRAS DO
A FAMILIA ESTADO
850.000 famílias R$2,7 Bilhões / ano
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
16. PAA
R$600mi
+ Fortalecimento
da AF
PNAE (SP – 150.000 famílias)
R$2bi
+
PPAIS
R$90mi
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
24. PAA
Programa de Aquisição de Alimentos
O que é?
Instituído: Art. 19° - Lei nº. 10.696 de 2003 e Decreto
4.772/03, alterado 5873/06, 6447/08 e 6959/09;
Ações do Fome Zero;
Recursos do MDS e MDA, Implementado pela
Conab/MAPA;
Grupo Gestor: MDS, MDA, MAPA, MPOG, MF e
MEC.
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
25. PAA
Programa de Aquisição de Alimentos
Quais os objetivos?
Garantir o acesso aos alimentos e a inclusão social
no campo - fortalecimento da agricultura familiar;
Contribui para a formação de estoques
estratégicos;
Compras diretas.
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
26. PAA
Programa de Aquisição de Alimentos
Quem participa?
Agricultores familiares, pescadores artesanais,
silvicultores, extrativistas, indígenas, quilombolas e
assentados - DAP
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
27. PAA
Programa de Aquisição de Alimentos
Modalidades:
Compra Direta Local com Doação Simultânea - R$
4,5mil ;
Programa de Incentivo à Produção de Leite -
R$4mil;
Compra direta da agricultura familiar - R$8mil;
Compra da Agricultura Familiar com Doação
Simultânea – R$4,5mil; *
Formação de Estoque pela Agricultura Familiar –
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36. RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009
Art. 22....
§ 1º Os Grupos Informais deverão ser cadastrados junto à Entidade Executora
por uma Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto
de Venda...
II – as funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do
Grupo Informal ..., comunicar ao ... CAE, CMDR e COMSEA...;
III – a Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder à
venda nem assinar como proponente. Não terá responsabilidade jurídica
nem responsabilidade pela prestação de contas do Grupo Informal;
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43. • Empresas terceirizadas:
Lei 8.666 - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados ...
b) quando necessária a modificação do valor contratual...
§ 1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até 25%...
• Inconstitucionalidade:
Cartilha do TCU para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – “O FNDE também prevê a compra de alimentos diretamente da
agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Nesse caso, a
licitação pode ser dispensada, mas a Prefeitura deve avisar, em jornal de
circulação local, estadual ou nacional, os produtos que pretende comprar.
Além disso, os preços devem ser compatíveis com os do mercado local. Se
estiverem mais caros, a compra não pode ser feita.”
44. • Emissão de Nota por Associação, pode?!
Novo Código Civil x Lei 1971 x Secr. Fazenda
• Logística de Entrega
Ponto a Ponto
Centralizada
46. PPAIS
Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social
Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011
Cria o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS.
Artigo 4º - Para a consecução dos objetivos a que se refere o
artigo 2º desta lei, deverão os órgãos do Estado empregar, no
mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à
aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, para
hospitais públicos, presídios, escolas públicas, instituições de
amparo social e outras entidades, na compra direta, mediante
chamada pública, da produção da agricultura familiar.
GOVERNO DO ESTADO
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47. PPAIS
Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social
Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011
Cria o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS.
Valor de R$ 12.000,00 por ano.
Reajuste anual pela Comissão Gestora.
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48. PPAIS
Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social
Decreto nº 57.755, 24 de Janeiro de 2012
Regulamenta a Lei nº 14.591
Dispensa de licitação;
Chama Pública:
Descrição e quantidade dos Produtos;
Preço máximo;
Local, prazo de entrega e período de fornecimento;
Critérios de admissão do produtor;
Forma e prazos de pagamento;
Divulgação de 30 dias - Internet, do DOE e jornais.
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49. PPAIS
Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social
Comissão Gestora – 05/04/12
Secretarias da Justiça, e da Defesa da Cidadania, da
Agricultura e Abastecimento; da Administração Penitenciária;do
Desenvolvimento Social; da Educação; da Saúde; Casa Civil; da
Procuradoria Geral do Estado; Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo ITESP; Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral – CATI; Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM; Entidades
de agricultores – CEDAF; Poder Legislativo Estadual - indicado
pela Mesa Diretora.
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50. PPAIS
Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social
Comissão Gestora
Regimento Interno | 30 dias:
Apuração de Preços: regionalmente e fornecidos por
órgãos oficiais;
Regras para elaboração dos editais das chamadas
públicas;
Criação dos instrumentos de divulgação das ações do
Programa.
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51. PPAIS
Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social
Agricultura Familiar:
Área de até 4 módulos fiscais;
Predominantemente mão-de-obra da própria família;
Renda familiar predominantemente originada da
atividade;
Dirija seu estabelecimento com sua família.
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
52. PPAIS
Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social
Declaração de Conformidade ao Programa Paulista
da Agricultura de Interesse Social – DCONP
Junto a CATI e ao ITESP – 4 anos (Unidade Familiar):
Docs pessoais, cônjuge, agregados e empregados;
Nota de produtor;
Descrição e localização da propriedade;
DAP e ITR – quando possuírem.
GOVERNO DO ESTADO
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53. PPAIS
Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social
Declaração de Conformidade ao Programa Paulista
da Agricultura de Interesse Social – DCONP
CATI e ITESP:
Registro do CPF no Sistema Integrado de Informações
Físico-Financeiras – SIAFÍSICO;
Relatórios mensais do valor pago para cada CPF
credenciado.
GOVERNO DO ESTADO
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61. Francisco R. Martins
Zootecnista - Assistente Agropecuário
fmartins@codeagro.sp.gov.br
(19) 3743 3886
“A grandeza do país é o caipira que constrói.
Pois o nosso alimento vem da garra e do talento desse nosso irmão herói.”
Pedro Bento e Zé da Estrada