1) As pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar declarações e demonstrativos à Receita Federal usando assinatura digital a partir de abril de 2010.
2) A certificação digital garante a autenticidade de informações eletrônicas enviadas ao Fisco e permite acesso às próprias informações no sistema.
3) Produtores rurais com CNPJ vinculado a pessoa física não precisam se adequar, mas as associações e cooperativas devem procurar contadores para esclarecimentos
Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009
Certificação digital obrigatória para declarações fiscais
1. 1
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO
Av. Miguel Estéfano, 3.900, Água Funda, São Paulo, SP – CEP: 04301-903
ORIENTAÇÕES SOBRE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Prezados Assistentes Agropecuários,
A partir do mês de abril de 2010, todas as pessoas jurídicas — associações
de produtores, cooperativas, entidades da sociedade civil organizada, igrejas,
empresas, etc. — exceto as optantes pelo SIMPLES Nacional, devem apresentar
declarações e demonstrativos à Receita Federal através de assinatura digital efetivada
mediante utilização de Certificado Digital.
A certificação digital é um meio de garantir a veracidade e autenticidade de
informações e documentos eletrônicos, já que permite que somente pessoas
autorizadas encaminhem dados para o Fisco e, também, tenham acesso às suas
próprias informações no Sistema.
Esta determinação consta na Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de
janeiro de 2010 (em Anexo), valendo ressaltar que está prevista multa de R$ 500,00
para quem não se enquadrar à nova norma.
No caso dos produtores rurais com CNPJ em função da nota de produtor,
esclarecemos que este é um CNPJ vinculado a pessoa física, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de adequação às determinações da presente Instrução.
Diante do exposto, solicitamos aos colegas Assistentes que alertem as
Associações e Cooperativas de suas respectivas regiões sobre este documento e suas
normas, orientando-os a procurar as devidas informações junto a seus contadores,
pessoas capacitadas e preparadas para sanar dúvidas sobre os trâmites legais desta
Instrução, tais como procedimentos necessários para obtenção do Certificado Digital
bem como à mudança na periodicidade de entrega da DTCF (Declaração de Débitos e
2. 2
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COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO
Av. Miguel Estéfano, 3.900, Água Funda, São Paulo, SP – CEP: 04301-903
Créditos Tributários Federais) e do DACON (Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais).
Segue anexo referida Instrução, no qual sugerimos que seja
encaminhada para as Casas da Agricultura, Sindicatos, Associações, Cooperativas e
demais entidades da respectiva região que possam colaborar na divulgação desta
Instrução.
Sem mais para momento, agradecemos a colaboração de todos os
Assistentes em face do pleito e informação prestada.
São Paulo, 06 de Maio de 2010.
DIOGENES KASSAOKA
DIRETOR TÉCNICO DO INSTITUTO DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO
3. 1
ANEXO
Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010
D.O.U. de 26.01.2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro
de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
apresentação de declarações com assinatura digital,
efetivada mediante utilização de certificado digital válido,
nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista
o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado
digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das
declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I. Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores
ocorridos a partir de abril de 2010;
II. Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores
ocorridos a partir de abril de 2010;
III. Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos
geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
IV. Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do
Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-
calendário 2009;
V. Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos
geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
VI. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das
Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores
ocorridos a partir de junho de 2010;
VII. Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF
Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
VIII. Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF
Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
IX. Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio
de 2010;
X. Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de
maio de 2010;
4. 2
XI. Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel
Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII. Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos
de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores
ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
XIII. Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-
calendário 2009;
XIV. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos
geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XV. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores
ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVI. Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do
ano-calendário 2010;
XVII. Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
(Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVIII. Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a
partir do trimestre abril a junho de 2010;
XIX. Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores
ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XX. Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos
geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
XXI. Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores
ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com
certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores
aos acima relacionados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO