Este projeto de lei estabelece um limite de 70% para a destinação final dos resíduos sólidos do município de Recife em um único empreendimento licenciado. O percentual pode ser de 100% se o empreendimento for público. A lei tem como objetivo evitar conflitos decorrentes de monopólios no destino final do lixo e contribuir para a gestão ambiental da cidade.
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Blog de Jamildo - Projeto de lei que estabelece limites para destinação final dos resíduos sólidos.
1. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
Gabinete Vereador SÉRGIO MAGALHÃES
Rua Princesa Isabel, 410 Boa Vista – CEP: 50.050-908/ Recife-Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº / 2012
EMENTA: Estabelece limite para destinação final
dos resíduos sólidos gerados.
Art° 1º-Fica proibido o Município do Recife, a dar destinação final em um mesmo
empreendimento, devidamente licenciado pelo órgão ambiental responsável, a mais do
que 70% dos seus resíduos sólidos gerados.
.
Artº 2º- O percentual de destinação final que trata o artigo primeiro poderá ser 100% se o
empreendimento for público.
Artº 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 08 de fevereiro de 2012.
SÉRGIO MAGALHÃES
VEREADOR
2. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
Gabinete Vereador SÉRGIO MAGALHÃES
Rua Princesa Isabel, 410 Boa Vista – CEP: 50.050-908/ Recife-Pernambuco
JUSTIFICATIVA
A questão da destinação final dos resíduos sólidos, tem provocando muitos
questionamentos. Anteriormente, era comuns os municípios trabalharem com lixões sem
nenhum controle ambiental, levando o meio ambiente e em conseqüência as pessoas, a
uma poluição sem limites.
Mas recentemente, o mundo entendeu que nós somos vítimas e ao mesmo tempo
agentes poluidores. É preciso mudar.
Ações de Ambientalistas, Ministério Público e Secretarias de Estado e Municípios,
colaboram em muito para a melhoria do nosso planeta e ainda falta muito.
Este projeto, é uma forma de ajudar, pois o monopólio do lixo de uma cidade em um
empreendimento particular, pode gerar um conflito e o município ficar sem alternativa para
o destino final de seus resíduos sólido gerados.
Espero, que em sendo aprovado esse projeto de lei, possamos dar uma contribuição ao
nosso meio ambiente e a gestão da Cidade do Recife na questão tão delicada que é a
produção e destinação de seus resíduos sólidos
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 08 de fevereiro de 2012.
SÉRGIO MAGALHÃES
VEREADOR