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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114
E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/
1
EDITAL Nº 001/2015 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE MONITORES
RESPONSÁVEIS PELO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONTEMPLADAS PELO PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLÔMBIA,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em parceria com a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES DA EMEF (R) “Gil Alexandre Borges”, em consonância com o
MANUAL OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (Anexo I), faz saber a todos quantos
o presente Edital vierem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município
processo seletivo para o preenchimento, em caráter temporário, de vagas de monitor para
atendimento da escola participante do Programa Mais Educação: EMEF (R) “ Gil Alexandre
Borges”, sito à Rua 04 , 307- Povoado de Laranjeiras – Colômbia –SP.
O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007
que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma
estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização
curricular, na perspectiva da Educação Integral.
O presente processo seletivo visa selecionar candidatos (as) que demonstrem
interesse em contribuir, sob a forma de voluntariado, com as atividades educacionais e
artísticas nas escolas que funcionam em período integral e tenham aptidão para as áreas
que se dispõem a atuar.
O trabalho do Monitor é considerado de natureza voluntária, na forma da Lei nº
9.608/1998 (Anexo II). Os selecionados receberão uma bolsa auxílio para ressarcimento de
despesas pessoais que varia de R$ 120,00 (uma turma) a R$ 720,00 (06 turmas) na EMEF
(R) “ Gil Alexandre Borges “ (CAMPO).
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO
AO MONITOR, POR TURMA
QUANTIDADE DE
TURMAS
CAMPO
VALOR (R$)
01 R$ 120,00
02 R$ 240,00
03 R$ 360,00
04 R$ 480,00
05 R$ 600,00
06 R$ 720,00
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O trabalho de monitoria deverá ser desempenhado, preferencialmente por estudantes
universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou
pessoas da comunidade com habilidades apropriadas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo será composto de duas etapas: a primeira é etapa do processo
seletivo consistirá em analise de currículo, do projeto, acompanhado dos documentos
comprobatórios dos títulos do candidato (diploma/certificados) e terá caráter classificatório.
I- FASE CLASSIFICATÓRIA
•Nesta etapa a Comissão Coordenadora, responsável pela seleção pontuará a analise
do currículo do candidato ou da candidata à monitoria, bem como do Projeto da Oficina
pleiteada.
CRITÉRIOS GERAIS PONTUAÇÕES TOTAL MÁXIMO EM CADA
Formação acadêmica
(licenciatura/bacharelado)
7,0 pontos 7,0 pontos
Graduando 3,0 pontos 3,0 pontos
Histórico de atividades de
trabalho voluntario
desenvolvidas em sua
comunidade.
2,0 pontos para cada atividade
de trabalho voluntário
comprovada, até o limite de 5
atividades.
10 pontos
Tempo de trabalho em outros
Programas Sociais e
Educacionais.
1,0 ponto para cada mês de
trabalho, até o limite de 10
meses.
10 pontos
Formação extra curricular em
áreas relacionadas ao trabalho
a ser desenvolvido.
1,0 ponto para cada curso
comprovado, limitada ao
máximo de 5 experiências.
5 pontos
Experiência profissional em
áreas relacionadas ao trabalho
a ser desenvolvido.
1,0 ponto para cada experiência
profissional, limitada ao máximo
de 5 experiências.
5 pontos
Coerência do Projeto
apresentado com o trabalho a
ser desenvolvido (justificativa,
objetivos e metodologia).
De 0,0 a 10 pontos 10 pontos
TOTAL 50 pontos
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II FASE – Entrevistas Individuais
CRITÉRIOS GERAIS PONTUAÇÕES Total máximo
Capacidade de
comunicação e diálogo
0 a 10 pontos 10 pontos
Capacidade de
mobilização na
comunidade
0 a 10 pontos 10 pontos
Interesses
convergentes com os
do projeto
0 a 10 pontos 10 pontos
Habilidades para o
macrocampo a que
concorre.
0 a 20 pontos 20 pontos
TOTAL 50 pontos
1.2. A pontuação total auferida será registrada na planilha de resultado geral.
1.3. A Comissão Coordenadora do processo seletivo simplificado será constituída por
um membro da Secretaria Municipal de Educação, um membro da Associação de Pais e
mestres da respectiva Unidade Escolar e o Coordenador Pedagógico da respectiva Unidade
Escolar, nomeada por Decreto do Executivo Municipal.
1.4. No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição das que vierem a
vagar, poderão ser convocados os candidatos remanescentes da lista de classificação que
será considerada como cadastro de reserva.
1.5. A convocação dos candidatos selecionados no presente edital deverá obedecer a
ordem classificatória ínsita no resultado final.
2. DAS VAGAS A SEREM TEMPORARIAMENTE PREENCHIDAS
I- EMEF (R) “ Gil Alexandre Borges”
• Acompanhamento Pedagógico
Nº ATIVIDADE
01
CAMPOS DO
CONHECIMENTO
Alfabetização e Letramento
Matemática
Língua Portuguesa: ênfase em
leitura e produção de texto
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• Esporte e Lazer
Nº ATIVIDADE
01 Judô
• Cultura, Artes e Educação Patrimonial
Nº ATIVIDADE
01 Percussão
01 Pintura
2.1. As descrições das funções de monitoria são as constantes no Anexo I e IV deste
edital.
Monitoria (item 5.4 – Manual Operacional de Educação Integral – 2014 – pág.18):
Monitores (Voluntários)
O trabalho de monitoria deverá ser desempenhado, preferencialmente, por
estudantes universitários de formação especifica nas áreas de desenvolvimento das
atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas, com, por exemplo,
instrutor de judô, mestre de capoeira, contador de historias, agricultor para horta escolar.
Além disso, poderão desempenhar a função de monitoria, de acordo com suas
competências, saberes e habilidades, estudantes da EJA e estudantes do ensino médio.
Recomenda-se a não utilização de professores da própria escola para atuarem como
monitores, quando isso significar ressarcimento de despesas de transporte e alimentação
com recursos do FNDE.
2. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas na EMEF (R) “Gil Alexandre Borges” , sito à Rua
04 , 307- Povoado de Laranjeiras – Colômbia –SP nos dias 04 de março de 2015 das 8h às
16h e 05 de março de 2015 das 8h as 16h.
3.2. Será permitida apenas uma inscrição por candidato, sendo eliminado do
processo seletivo simplificado aquele que realizar mais de uma inscrição, não cabendo
recurso dessa decisão.
3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter pleno conhecimento do
presente Edital, de suas instruções especiais e dos anexos, além de certificar-se de que
preenche as exigências e os requisitos da oficina pleiteada.
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3.4. São requisitos para inscrever-se no processo seletivo simplificado:
a) Ser, preferencialmente, estudantes universitários de formação específica nas áreas
de desenvolvimento das atividades;
b) Pessoas da comunidade com habilidades apropriadas;
c) Estudantes da EJA e estudantes do Ensino Médio;
d) Estar em situação de desemprego.
3.5 São características desejáveis: Capacidade de comunicação e diálogo; Trajetória
de envolvimento participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Sensibilidade e
abertura aos saberes comunitários; Acolhimento e escuta de crianças, adolescentes e
jovens.
3.6. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão com
letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele
solicitados, devendo, ainda, fazer a juntada dos seguintes documentos:
• Cópias dos Documentos pessoais: RG, CPF;
• Comprovante de Residência;
• Currículo Vitae comprovado;
• Projeto de Monitoria sobre a oficina que pretenderá desenvolver, contendo:
a) Identificação;
b) Justificativa
c) Objetivos;
d) Propostas de desenvolvimento da oficina de acordo com o tema da oficina;
e) Metodologia sugerida para o desenvolvimento das atividades da oficina
3.7. O formulário padrão de inscrição consta no Anexo IV deste Edital e será
disponibilizado pela EMEF ( R ) “ Gil Alexandre Borges” , sito à Rua 04 , 307- Povoado de
Laranjeiras – Colômbia –SP no ato da inscrição .
3.8. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Coordenadora excluir do processo
seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e
legível.
3.9. O formulário de inscrição devidamente preenchido deverá ser anexado ao
envelope com os documentos, o qual será lacrado na presença do candidato, no momento
da inscrição.
3.10. Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever
no presente processo seletivo simplificado, desde que as atribuições da oficina pleiteada
seja compatível com a necessidade especial que apresenta, sendo-lhe reservado o
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percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, desde que a fração obtida deste
cálculo seja superior a 0,5% (cinco décimos).
3.11. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior
deverá, no ato da inscrição, declarar a necessidade especial que apresenta.
3.12. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar possuir necessidade especial,
se classificado no processo seletivo simplificado, além de figurar na lista geral de
classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de
classificação.
3.13. As vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais que não
forem providas por falta de candidatos ou por eliminação no certame serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.14. Só será permitida a inscrição por procuração, mediante a entrega do respectivo
mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e do
procurador, devendo ser apresentada uma procuração, por candidato, a qual ficará retida.
3.15. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao formulário de
inscrição será exclusiva do candidato.
4. DOS RESULTADOS
4.1 Os resultados gerais classificatórios resultarão da soma da pontuação total
auferida em cada uma das avaliações a que foi submetido o candidato.
4.2 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem
de prioridade:
a) o candidato mais idoso;
b) o candidato com o maior nível de escolaridade.
4.3. As listas contendo os resultados gerais classificatórios, por MACROCAMPOS E
OFICINAS serão ordenadas decrescentemente, ou seja, da maior para a menor pontuação,
devendo ser divulgadas até às 17h horas do dia 07 de março de 2015, no prédio da
Secretaria Municipal de Educação de Colômbia-SP , EMEF ( R ) “ Gil Alexandre Borges” ,
sito à Rua 04 , 307- Povoado de Laranjeiras – Colômbia –SP. e no seguinte endereço
eletrônico http://colombiaeduc.blogspot.com.br/ .
4.3. Haverá recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do
certame.
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4.4. O recurso deverá ser interposto pelo candidato, por escrito, à Comissão
Coordenadora do processo seletivo simplificado, até às 17 h do dia 09 de março de 2015.
4.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
4.6. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite
a Comissão Coordenadora do certame serão preliminarmente indeferidos.
4.7. Os possíveis pedidos de recursos serão julgados pela Comissão Coordenadora,
dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.
4.8. Não será aceito recurso encaminhado via fac-símile ou via correio eletrônico.
4.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
4.10. Caso o recurso interposto seja acolhido pela Comissão Coordenadora, será
divulgada nova lista de resultados gerais, devidamente retificada, no prazo máximo de até
24 (vinte e quatro) horas de prolatada a decisão do recurso.
4.11. Caso o recurso interposto não seja acolhido pela Comissão Coordenadora, o
candidato recorrente será pessoalmente notificado da decisão denegatória do recurso, no
prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de prolatada a citada decisão.
5. DA CONVOCAÇÃO
5.1 Competirá à Secretaria Municipal de Educação e ao Diretor da Unidade escolar
realizar a convocação dos candidatos aprovados, em estrita observância à ordem
classificatória .
5.2 Os (as) outros (as) candidatos (as) que de acordo com a classificação excederam
as vagas ficarão no quadro de reserva de monitores do Programa Mais Educação para caso
de desistência ou substituição.
5.3 O edital de convocação deverá ser divulgado nos órgãos públicos municipais,
observando-se a ordem classificatória.
6. DA VIGÊNCIA DO VOLUNTARIADO
6.1. O Candidato (a) classificado (a) será convocado (a) para assumir a Oficina na
qual pleiteou no prazo de 06 meses com início em 11 de março de 2015 e término 03 de
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julho de 2015, reinício em 27 de julho de 2015 e término em 27 de setembro de 2015,
podendo ser o mesmo prorrogado até o final do ano letivo.
7. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, observados os
princípios e normas do Anexo I.
7.2. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital,
não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado.
7.3. Concluído o processo de seleção, convocação e designação dos monitores as
referidas oficinas, sempre que necessário, a EMEF (R) “Gil Alexandre Borges”, viabilizará
nova chamada dos candidatos já classificados.
7.4. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e
endereço eletrônico atualizado junto a EMEF (R) “Gil Alexandre Borges”, visando a
eventuais convocações durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, não
lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e
telefones desatualizados.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Colômbia /SP, 03 de março de 2015.
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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9
ANEXO I – MANUAL OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL – disponível na unidade
escolar e no endereço eletrônico clique aqui:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16690&Itemid=1115
ANEXO II – LEI FEDERAL 9.608 de 18/02/1998 – disponível na unidade escolares e no
endereço eletrônico clique aqui:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16701&Itemid=1114
ANEXO III –RESOLUÇÃO Nº 34 DE 6 DE SETEMBRO DE 2013 – disponível nas unidades
escolares e no endereço eletrônico clique aqui:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16701&Itemid=1114
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ANEXO IV – FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA MONITORES
DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2015
Nº
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO MUNICÍPIO UF
TELEFONE PARA CONTATO CORREIO ELETRÔNICO
CÉDULA DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF
DATA DE NASCIMENTO ESCOLARIDADE ESTADO CIVIL
POSSUI ALGUMA
NECESSIDADE ESPECIAL?
QUAL?
MACROCAMPO/OFICINA (se for o caso)
Macrocampo:.........................................................................................................................
Oficina: ..................................................................................................................................
Eu, abaixo assinado, declaro ter pleno conhecimento do Edital nº 001/2015 de abertura de
inscrições para o processo seletivo simplificado para monitoria voluntária por tempo determinado, a
ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Barra do Choça. Declaro, ainda, estar
plenamente de acordo com as disposições do referido Edital e demais normas e atos que regem a
matéria.
DATA ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
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11
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA MONITORES
DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2015
Nº
NOME
MACROCAMPO/OFICINA (se for o caso)
Macrocampo:.........................................................................................................................
Oficina: ..................................................................................................................................
DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
• PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 03/03/2015
• INSCRIÇÕES: 04/03/2015 e 05/03/2015
• DATA DA ENTREVISTA: 06/03/2015 das 8h às 16H
• DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 07/03/2015
• RECURSO: 09/03/2015
• PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO:
10/03/2015
Colômbia/SP, 03 de março de 2015.

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ 1 EDITAL Nº 001/2015 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE MONITORES RESPONSÁVEIS PELO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONTEMPLADAS PELO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLÔMBIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF (R) “Gil Alexandre Borges”, em consonância com o MANUAL OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (Anexo I), faz saber a todos quantos o presente Edital vierem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município processo seletivo para o preenchimento, em caráter temporário, de vagas de monitor para atendimento da escola participante do Programa Mais Educação: EMEF (R) “ Gil Alexandre Borges”, sito à Rua 04 , 307- Povoado de Laranjeiras – Colômbia –SP. O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integral. O presente processo seletivo visa selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir, sob a forma de voluntariado, com as atividades educacionais e artísticas nas escolas que funcionam em período integral e tenham aptidão para as áreas que se dispõem a atuar. O trabalho do Monitor é considerado de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998 (Anexo II). Os selecionados receberão uma bolsa auxílio para ressarcimento de despesas pessoais que varia de R$ 120,00 (uma turma) a R$ 720,00 (06 turmas) na EMEF (R) “ Gil Alexandre Borges “ (CAMPO). VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MONITOR, POR TURMA QUANTIDADE DE TURMAS CAMPO VALOR (R$) 01 R$ 120,00 02 R$ 240,00 03 R$ 360,00 04 R$ 480,00 05 R$ 600,00 06 R$ 720,00
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ 2 O trabalho de monitoria deverá ser desempenhado, preferencialmente por estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente processo seletivo será composto de duas etapas: a primeira é etapa do processo seletivo consistirá em analise de currículo, do projeto, acompanhado dos documentos comprobatórios dos títulos do candidato (diploma/certificados) e terá caráter classificatório. I- FASE CLASSIFICATÓRIA •Nesta etapa a Comissão Coordenadora, responsável pela seleção pontuará a analise do currículo do candidato ou da candidata à monitoria, bem como do Projeto da Oficina pleiteada. CRITÉRIOS GERAIS PONTUAÇÕES TOTAL MÁXIMO EM CADA Formação acadêmica (licenciatura/bacharelado) 7,0 pontos 7,0 pontos Graduando 3,0 pontos 3,0 pontos Histórico de atividades de trabalho voluntario desenvolvidas em sua comunidade. 2,0 pontos para cada atividade de trabalho voluntário comprovada, até o limite de 5 atividades. 10 pontos Tempo de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais. 1,0 ponto para cada mês de trabalho, até o limite de 10 meses. 10 pontos Formação extra curricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido. 1,0 ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de 5 experiências. 5 pontos Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido. 1,0 ponto para cada experiência profissional, limitada ao máximo de 5 experiências. 5 pontos Coerência do Projeto apresentado com o trabalho a ser desenvolvido (justificativa, objetivos e metodologia). De 0,0 a 10 pontos 10 pontos TOTAL 50 pontos
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ 3 II FASE – Entrevistas Individuais CRITÉRIOS GERAIS PONTUAÇÕES Total máximo Capacidade de comunicação e diálogo 0 a 10 pontos 10 pontos Capacidade de mobilização na comunidade 0 a 10 pontos 10 pontos Interesses convergentes com os do projeto 0 a 10 pontos 10 pontos Habilidades para o macrocampo a que concorre. 0 a 20 pontos 20 pontos TOTAL 50 pontos 1.2. A pontuação total auferida será registrada na planilha de resultado geral. 1.3. A Comissão Coordenadora do processo seletivo simplificado será constituída por um membro da Secretaria Municipal de Educação, um membro da Associação de Pais e mestres da respectiva Unidade Escolar e o Coordenador Pedagógico da respectiva Unidade Escolar, nomeada por Decreto do Executivo Municipal. 1.4. No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser convocados os candidatos remanescentes da lista de classificação que será considerada como cadastro de reserva. 1.5. A convocação dos candidatos selecionados no presente edital deverá obedecer a ordem classificatória ínsita no resultado final. 2. DAS VAGAS A SEREM TEMPORARIAMENTE PREENCHIDAS I- EMEF (R) “ Gil Alexandre Borges” • Acompanhamento Pedagógico Nº ATIVIDADE 01 CAMPOS DO CONHECIMENTO Alfabetização e Letramento Matemática Língua Portuguesa: ênfase em leitura e produção de texto
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ 4 • Esporte e Lazer Nº ATIVIDADE 01 Judô • Cultura, Artes e Educação Patrimonial Nº ATIVIDADE 01 Percussão 01 Pintura 2.1. As descrições das funções de monitoria são as constantes no Anexo I e IV deste edital. Monitoria (item 5.4 – Manual Operacional de Educação Integral – 2014 – pág.18): Monitores (Voluntários) O trabalho de monitoria deverá ser desempenhado, preferencialmente, por estudantes universitários de formação especifica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas, com, por exemplo, instrutor de judô, mestre de capoeira, contador de historias, agricultor para horta escolar. Além disso, poderão desempenhar a função de monitoria, de acordo com suas competências, saberes e habilidades, estudantes da EJA e estudantes do ensino médio. Recomenda-se a não utilização de professores da própria escola para atuarem como monitores, quando isso significar ressarcimento de despesas de transporte e alimentação com recursos do FNDE. 2. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições deverão ser feitas na EMEF (R) “Gil Alexandre Borges” , sito à Rua 04 , 307- Povoado de Laranjeiras – Colômbia –SP nos dias 04 de março de 2015 das 8h às 16h e 05 de março de 2015 das 8h as 16h. 3.2. Será permitida apenas uma inscrição por candidato, sendo eliminado do processo seletivo simplificado aquele que realizar mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão. 3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter pleno conhecimento do presente Edital, de suas instruções especiais e dos anexos, além de certificar-se de que preenche as exigências e os requisitos da oficina pleiteada.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ 5 3.4. São requisitos para inscrever-se no processo seletivo simplificado: a) Ser, preferencialmente, estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades; b) Pessoas da comunidade com habilidades apropriadas; c) Estudantes da EJA e estudantes do Ensino Médio; d) Estar em situação de desemprego. 3.5 São características desejáveis: Capacidade de comunicação e diálogo; Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Sensibilidade e abertura aos saberes comunitários; Acolhimento e escuta de crianças, adolescentes e jovens. 3.6. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo, ainda, fazer a juntada dos seguintes documentos: • Cópias dos Documentos pessoais: RG, CPF; • Comprovante de Residência; • Currículo Vitae comprovado; • Projeto de Monitoria sobre a oficina que pretenderá desenvolver, contendo: a) Identificação; b) Justificativa c) Objetivos; d) Propostas de desenvolvimento da oficina de acordo com o tema da oficina; e) Metodologia sugerida para o desenvolvimento das atividades da oficina 3.7. O formulário padrão de inscrição consta no Anexo IV deste Edital e será disponibilizado pela EMEF ( R ) “ Gil Alexandre Borges” , sito à Rua 04 , 307- Povoado de Laranjeiras – Colômbia –SP no ato da inscrição . 3.8. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Coordenadora excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível. 3.9. O formulário de inscrição devidamente preenchido deverá ser anexado ao envelope com os documentos, o qual será lacrado na presença do candidato, no momento da inscrição. 3.10. Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever no presente processo seletivo simplificado, desde que as atribuições da oficina pleiteada seja compatível com a necessidade especial que apresenta, sendo-lhe reservado o
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ 6 percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5% (cinco décimos). 3.11. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar a necessidade especial que apresenta. 3.12. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar possuir necessidade especial, se classificado no processo seletivo simplificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação. 3.13. As vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos ou por eliminação no certame serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 3.14. Só será permitida a inscrição por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, devendo ser apresentada uma procuração, por candidato, a qual ficará retida. 3.15. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao formulário de inscrição será exclusiva do candidato. 4. DOS RESULTADOS 4.1 Os resultados gerais classificatórios resultarão da soma da pontuação total auferida em cada uma das avaliações a que foi submetido o candidato. 4.2 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: a) o candidato mais idoso; b) o candidato com o maior nível de escolaridade. 4.3. As listas contendo os resultados gerais classificatórios, por MACROCAMPOS E OFICINAS serão ordenadas decrescentemente, ou seja, da maior para a menor pontuação, devendo ser divulgadas até às 17h horas do dia 07 de março de 2015, no prédio da Secretaria Municipal de Educação de Colômbia-SP , EMEF ( R ) “ Gil Alexandre Borges” , sito à Rua 04 , 307- Povoado de Laranjeiras – Colômbia –SP. e no seguinte endereço eletrônico http://colombiaeduc.blogspot.com.br/ . 4.3. Haverá recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame.
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ 7 4.4. O recurso deverá ser interposto pelo candidato, por escrito, à Comissão Coordenadora do processo seletivo simplificado, até às 17 h do dia 09 de março de 2015. 4.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 4.6. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Coordenadora do certame serão preliminarmente indeferidos. 4.7. Os possíveis pedidos de recursos serão julgados pela Comissão Coordenadora, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento. 4.8. Não será aceito recurso encaminhado via fac-símile ou via correio eletrônico. 4.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 4.10. Caso o recurso interposto seja acolhido pela Comissão Coordenadora, será divulgada nova lista de resultados gerais, devidamente retificada, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de prolatada a decisão do recurso. 4.11. Caso o recurso interposto não seja acolhido pela Comissão Coordenadora, o candidato recorrente será pessoalmente notificado da decisão denegatória do recurso, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de prolatada a citada decisão. 5. DA CONVOCAÇÃO 5.1 Competirá à Secretaria Municipal de Educação e ao Diretor da Unidade escolar realizar a convocação dos candidatos aprovados, em estrita observância à ordem classificatória . 5.2 Os (as) outros (as) candidatos (as) que de acordo com a classificação excederam as vagas ficarão no quadro de reserva de monitores do Programa Mais Educação para caso de desistência ou substituição. 5.3 O edital de convocação deverá ser divulgado nos órgãos públicos municipais, observando-se a ordem classificatória. 6. DA VIGÊNCIA DO VOLUNTARIADO 6.1. O Candidato (a) classificado (a) será convocado (a) para assumir a Oficina na qual pleiteou no prazo de 06 meses com início em 11 de março de 2015 e término 03 de
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ 8 julho de 2015, reinício em 27 de julho de 2015 e término em 27 de setembro de 2015, podendo ser o mesmo prorrogado até o final do ano letivo. 7. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, observados os princípios e normas do Anexo I. 7.2. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado. 7.3. Concluído o processo de seleção, convocação e designação dos monitores as referidas oficinas, sempre que necessário, a EMEF (R) “Gil Alexandre Borges”, viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados. 7.4. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e endereço eletrônico atualizado junto a EMEF (R) “Gil Alexandre Borges”, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Colômbia /SP, 03 de março de 2015. MARIA JOSÉ DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ 9 ANEXO I – MANUAL OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL – disponível na unidade escolar e no endereço eletrônico clique aqui: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16690&Itemid=1115 ANEXO II – LEI FEDERAL 9.608 de 18/02/1998 – disponível na unidade escolares e no endereço eletrônico clique aqui: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16701&Itemid=1114 ANEXO III –RESOLUÇÃO Nº 34 DE 6 DE SETEMBRO DE 2013 – disponível nas unidades escolares e no endereço eletrônico clique aqui: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16701&Itemid=1114
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ 10 ANEXO IV – FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA MONITORES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2015 Nº NOME ENDEREÇO BAIRRO MUNICÍPIO UF TELEFONE PARA CONTATO CORREIO ELETRÔNICO CÉDULA DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF DATA DE NASCIMENTO ESCOLARIDADE ESTADO CIVIL POSSUI ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL? QUAL? MACROCAMPO/OFICINA (se for o caso) Macrocampo:......................................................................................................................... Oficina: .................................................................................................................................. Eu, abaixo assinado, declaro ter pleno conhecimento do Edital nº 001/2015 de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado para monitoria voluntária por tempo determinado, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Barra do Choça. Declaro, ainda, estar plenamente de acordo com as disposições do referido Edital e demais normas e atos que regem a matéria. DATA ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ 11 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA MONITORES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2015 Nº NOME MACROCAMPO/OFICINA (se for o caso) Macrocampo:......................................................................................................................... Oficina: .................................................................................................................................. DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO: • PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 03/03/2015 • INSCRIÇÕES: 04/03/2015 e 05/03/2015 • DATA DA ENTREVISTA: 06/03/2015 das 8h às 16H • DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 07/03/2015 • RECURSO: 09/03/2015 • PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO: 10/03/2015 Colômbia/SP, 03 de março de 2015.