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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA
                              ESTADO DE SÃO PAULO
                                  CNPJ 52.381.720/0001-48



                      EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
                          PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013


A Prefeitura do Município de Colômbia, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder
Executivo, nos termos da legislação vigente, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES
do Processo Seletivo nº.001/13 para constituição de cadastro reserva de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO, EDUCAÇÃO INFANTIL, EJA e como Professor de
educação Básica Auxiliar); EDUCAÇÃO BÁSICA I - SALA DE RECURSO
MULTIFUNCIONAL - AEE, quando possuidor de Curso específico na área; PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Atuação na EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO e nos ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO) objetivando a contratação por tempo determinado na
ocorrência de afastamentos, substituições ou cargos que vierem a vagar, exclusivamente,
no ano letivo de 2013.


                              INSTRUÇÕES ESPECIAIS

                                     CAPÍTULO I


1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1) Estas Instruções Especiais regem o Processo Seletivo nº.001/13 para as funções de:
a) Professor de Educação Básica I, com atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental,
Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos – Suplência I, Professor de Educação
Básica I Auxiliar,
b) Professor de Educação Básica I - Sala de Recurso Multifuncional – AEE, quando
possuidor de Curso de Especialização na área de Educação Especial.
c) Professor de Educação Básica II, com atuação na Educação Infantil, anos iniciais do
Ensino Fundamental, nas disciplinas de Inglês/ e ou Arte e Educação Física, e anos finais
do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano, para as disciplinas de Língua Portuguesa,
Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, História, Arte, Educação Física,
Inglês, Espanhol.

1.1. O candidato classificado e aprovado, quando contratado, não terá assegurado
estabilidade no serviço público.
1.2. A inscrição para o Processo Seletivo Público Externo será realizada conforme
especificações do CAPÍTULO II deste Edital



              RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP
                             TEL. (17) 3335.8500
                             FAX. (17) 3335.8507
                           www.colombia.sp.gov.br
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1.3. NOTA: Conforme § 4º do artigo 11 da Lei Municipal nº. 1.158, o Professor de Educação
Básica I e o Professor de Educação Básica II poderão atuar em classes de Atendimento
Educacional Especializado, desde que seja possuidor Certificado Conclusão de Pós-
Graduação em Educação Especial de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e, na falta
deste, Curso de Especialização em Educação Especial de no mínimo 180 (cento e oitenta)
horas.

1.4. NOTA: Conforme dispostos nos artigos 62, 63, 64, 65 e 66 da Lei Municipal nº.
1.158/2010, as Unidades Escolares poderão contar com Professor de Educação Básica I
Auxiliar, sendo a carga horária do docente que atuar nesta função de 27 (vinte e sete) horas
semanais e o valor da hora/aula e ou carga horária correspondente a 50% do valor fixado
para o nível em que estiver enquadrado o Professor de Educação Básica I.

2. A contratação para as funções será regida pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho,
obedecida a ordem de Classificação Final.

3. Será assegurado ao candidato com deficiência, a quem se refere o CAPÍTULO II, ITEM
8.2, para as funções “a”, 10% do total de contratações e para a função “b” a quantidade de
aulas de uma jornada inicial do Professor de Educação Básica I, e falta desta, 10% das aulas
disponíveis por disciplina em cada atribuição, sendo ambas as contratações por tempo
determinado na ocorrência de aulas livres ou em substituição.

3.1. Os candidatos com deficiência participarão do Processo em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere à inscrição, ao concurso de títulos e ao tempo
de serviço, quando houver.

3.2. O candidato com deficiência, quando da inscrição, deverá observar os procedimentos a
serem cumpridos conforme descrito no CAPÍTULO II deste Edital.

4. O salário mensal, o valor da hora aula e a jornada de trabalho semanal para as funções
que regem esta seletiva têm como referência o mês de dezembro de 2012, estabelecidos no
ANEXO I deste Edital.


                                       CAPÍTULO II


1 – DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas na Secretaria das Escolas Municipais, sito a Rua Bahia, s/n
– prédio anexo à Divisão Municipal de Educação nas seguintes datas e horários:
Data: de 14/01/2013 a 18/01/2013.
Horário: das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 – horário oficial de Brasília/DF.
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1.1. Não serão permitidas inscrições fora do prazo e horário estabelecidos no item acima.

1.2. O candidato poderá se inscrever para uma ou mais funções, desde que atenda aos
requisitos básicos e específicos do CAPÍTULO III deste Edital.

1.3. A inscrição poderá ser realizada por procuração com firma devidamente reconhecida
em Cartório, sendo de responsabilidade exclusiva do outorgante.

2. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.Para inscrever-se, o candidato deverá:
a-) Ler o Edital na íntegra, devendo enquadrar-se nos requisitos básicos e específicos
contidos no CAPÍTULO III deste Edital, sobre os quais não poderá alegar
desconhecimento;
b-) Preencher a ficha de inscrição na íntegra, com letra legível;
c-) Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), cuja guia para
pagamento deverá ser retirada no Setor de Tributos, no Paço Municipal, situado a Rua
Antonio Prado, nº.1161, nesta cidade;
d-) Apresentar cópias reprográficas acompanhadas das originais:
        d1. Dos TÍTULOS acadêmicos e não acadêmicos constantes no ANEXO II deste
Edital;
        d2. Do DOCUMENTO DE IDENTIDADE com foto;
        d3. Do CPF;
        d4.Da DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO DOCENTE
CONTRATADO TEMPORARIAMENTE OU COMO EVENTUAL, prestado à Prefeitura
do Município de Colômbia – SP, do tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado da
Educação do Estado de São Paulo, na qual deverá constar a especificação da área de
atuação no magistério Público da rede estadual de ensino do estado de São Paulo , quando
houver e do Tempo de serviço docente prestado na esfera federal de ensino, constando a
especificação da área de atuação no magistério público federal , quando houver.
        d5. Do LAUDO MÉDICO detalhado, explicitando qual a deficiência o candidato é
portador, acompanhado do respectivo CID, que justifique a inscrição como pessoa com
deficiência, se for o caso;

4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste capítulo implicará no
CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA INSCRIÇÃO do candidato, verificada a
irregularidade a qualquer tempo.

5. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, cabendo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo, o direito de excluir da
seleção, aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
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6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração ou inclusão de
documentos, em hipótese alguma.

7. Caberá à Divisão Municipal de Educação junto à Comissão Examinadora do Processo
Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

7.1. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interposição de recurso
dentro dos prazos fixados no CAPÍTULO VIII.

8. Fica estabelecido o percentual de 10% do total de contratações, para as funções descritas
no item “a” e “b”do CAPÍTULO I, ITEM 1 e 10% das aulas disponíveis por disciplina em
cada atribuição, para as Funções descritas no item “b” do CAPÍTULO I, ITEM 1, aos
candidatos com deficiência na presente seleção para funções cujas atribuições sejam
compatíveis com a sua deficiência.

8.1. O candidato deficiente declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na
ficha de inscrição, bem como entregará cópia reprográfica, acompanhada da original do
laudo médico, no ato da inscrição, que comprove sua deficiência, de acordo com o
Decreto nº.5.296, de 02/12/2004 em seu Art.5º, § 1º, I a, b, c e d.

8.2. Serão considerados candidatos com deficiência, os deficientes físicos, conceituados pela
Medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e
legislação aplicável à espécie, e que constituam comprometimento que implique em grau
acentuado de dificuldade para integração social.


                                      CAPÍTULO III


1 – DOS REQUISITOS

NOMENCLATURA                                    REQUISITOS

PEB I - Professor de Nível Superior em Cursos de Licenciatura, de graduação Plena,
Educação Básica I    em Pedagogia, admitida como formação mínima para o exercício
                     do magistério na Educação infantil e nos cinco primeiros anos do
                     Ensino Fundamental, a oferecida em           Nível   Médio, na
                     modalidade Normal
PEB I - Professor de Nível Superior em Cursos de Licenciatura, de graduação Plena,
Educação Básica I- em Pedagogia, admitida como formação mínima para o exercício
AEE                  do magistério na Educação infantil e nos cinco primeiros anos do
                     Ensino Fundamental, a oferecida em           Nível   Médio, na
                     modalidade Normal e ter Curso de Especialização na Área de
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                               TEL. (17) 3335.8500
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                        Educação Especial de no mínimo 360 (trezentos e sessenta)
                        horas.
PEB I - Professor de
                          Licenciatura Plena em Letras com habilitação específica em
Educação Básica I
                                              Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
PEB I - Professor de
                                    Licenciatura Plena em Matemática, ou
 Educação Básica II
                           Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática
    Matemática
PEB I - Professor de
                           Licenciatura Plena em História, ou Licenciatura plena em
 Educação Básica II
                                 Estudos Sociais com habilitação em História
      História
PEB I - Professor de                  Licenciatura plena em Geografia, ou
 Educação Básica II        Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em
     Geografia                                     Geografia
PEB I - Professor de
                         Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou História Natural,
 Educação Básica II
                         ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em
  Ciências Físicas e
                                  Química, ou em Biologia, ou em Matemática
     Biológicas
PEB I - Professor de
 Educação Básica II                 Licenciatura Plena em Educação Física
   Educação Física
PEB I - Professor de
 Educação Básica II
                               Licenciatura plena em Educação Artística/ Artes
 Educação Artística/
        Artes

PEB I - Professor de
 Educação Básica II
                            Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês
        Inglês
 PEB I - Professor de
 Educação Básica II       Licenciatura plena em Letras com habilitação em Espanhol
      Espanhol


                                       CAPÍTULO IV

1 – DOS TÍTULOS
1. Serão considerados títulos a conclusão de cursos acadêmicos e não acadêmicos,
diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade do magistério, assim
especificados:

  a) Título de Doutor: 10 (dez) pontos por título, até o limite de 01 (um ) título;
  b) Título de Mestre: 05 (cinco) pontos por título, até o limite de 01 (um ) título;

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  c) Certificado de conclusão de curso de Especialização Latu Sensu com duração mínima
      de 360 (trezentos e sessenta ) horas: 03 pontos por certificado, até o limite de 06
      pontos;
  d) Certificado de aprovação em concursos públicos de provas e títulos no mesmo
      campo de atuação da inscrição: 1 ponto por certificado, até o limite de 05 (cinco)
      pontos;
  e) Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, atualização extensão com a
      duração mínima de:
  - de 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas: 1 (um) ponto por certificado, até o limite de 6
  (seis) pontos;
  - de 121 (cento e vinte e um) a 180 (cento e oitenta): 1,5 ponto por certificado, até o limite
  de 6 pontos;
  - de 181 (cento e oitenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) horas: 2,0 pontos por
  certificado, até o limite de 6 pontos;
  - de 241 (duzentos e quarenta e um) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove) horas: 2,5
  pontos por certificado, até o limite de 5,0 pontos.
  g) Certificado de Participação em Palestras, Conferências, Fóruns e Seminários inerentes
  e correlatos à área de educação com carga horária de até 79 (setenta e nove) horas: 0,001
  (um milésimo) por hora, até o limite de 1,0 ponto.
  h) Certificado de participação em cursos de informática emitido por escolas
  credenciadas e ou autorizadas: de 80 (oitenta) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove )
  horas, 1,0 ponto por certificado, até o limite de 01 (um ) ponto.
  i) Certificado de participação no Programa Caravanas do Conhecimento, com carga
  horária mínima de 120 (cento e vinte) horas: 1,0 (um) ponto por certificado, até o limite
  de 4(dois) pontos.

2. O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por Instituição Educacional
Oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente sua respectiva carga horária.

2.1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

3. A comprovação de conclusão do curso será através de cópia do respectivo documento
mediante apresentação dos originais.

3.1. A data base para contagem do período de validade dos títulos apresentados será a de
conclusão do curso, não a data de expedição do certificado.

4. A entrega dos títulos deverá ser efetuada por ocasião, exclusiva, da inscrição            na
Secretaria das Escolas Municipais.

4.2. Não serão avaliados títulos que não estejam classificados e especificados no item 1 do
presente capítulo.

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4.3. Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados dos
originais, para serem conferidos no ato da inscrição.

5. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por Universidades oficiais que
mantenham cursos congêneres credenciados junto aos órgãos competentes.

6. Os certificados com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas terão validade
permanente.

7. Os certificados com carga horária igual ou inferior a 79 (setenta e nove) horas, terão
validade somente os realizados nos últimos 03 (três) anos, sendo aceitos os certificados de
cursos concluídos a contar de 01/12/2.009.

                                       CAPÍTULO V

1 – DAS PROVAS OBJETIVAS
1. A prova objetiva é de caráter classificatório com número de questões e duração conforme
especificados no CAPÍTULO V deste Edital.
1.1. O tempo mínimo de permanência na sala é de 60 (sessenta) minutos para todas as
provas objetivas.
2. Todas as provas objetivas acontecerão no mesmo dia , e em horários diferentes,
conforme tabela abaixo:
  FUNÇÃO                 DIA          HORÁRIO                     LOCAL
 Professor de         27/01/2013       9 horas       Emef “Professora Neuza Marçal
  Educação                                              Vieira / Santa do Prado
   Básica I                                           Maximiano (mesmo prédio)
 Professor de         27/01/2013       9 horas       Emef “Professora Neuza Marçal
  Educação                                              Vieira / Santa do Prado
Básica II – Arte                                      Maximiano (mesmo prédio)
 Professor de         27/01/2012       9 horas       Emef “Professora Neuza Marçal
  Educação                                              Vieira / Santa do Prado
  Básica II –                                         Maximiano (mesmo prédio)
   Língua
 Portuguesa
 Professor de         27/01/2013       9 horas       Emef “Professora Neuza Marçal
  Educação                                              Vieira / Santa do Prado
  Básica II –                                         Maximiano (mesmo prédio)
 Matemática

                   RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP
                                  TEL. (17) 3335.8500
                                  FAX. (17) 3335.8507
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 Professor de       27/01/2013       9 horas     Emef “Professora Neuza Marçal
  Educação                                          Vieira / Santa do Prado
  Básica II –                                     Maximiano (mesmo prédio)
   História
 Professor de       27/01/2013      14 horas     Emef “Professora Neuza Marçal
  Educação                                          Vieira / Santa do Prado
  Básica II –                                     Maximiano (mesmo prédio)
  Geografia
 Professor de       27/01/2013      14 horas     Emef “Professora Neuza Marçal
  Educação                                          Vieira / Santa do Prado
  Básica II –                                     Maximiano (mesmo prédio)
   Ciências
   Físicas e
  Biológicas
 Professor de       27/01/2013      14 horas     Emef “Professora Neuza Marçal
  Educação                                          Vieira / Santa do Prado
  Básica II –                                     Maximiano (mesmo prédio)
    Inglês
 Professor de       27/01/2013      14 horas     Emef “Professora Neuza Marçal
  Educação                                          Vieira / Santa do Prado
  Básica II –                                     Maximiano (mesmo prédio)
  Espanhol
 Professor de       27/01/2013      14 horas     Emef “Professora Neuza Marçal
  Educação                                          Vieira / Santa do Prado
  Básica II –                                     Maximiano (mesmo prédio)
  Educação
    Física
 Professor de       27/01/2013      14 horas     Emef “Professora Neuza Marçal
  Educação                                          Vieira / Santa do Prado
Básica I – AEE                                    Maximiano (mesmo prédio)
2.1. No período da manhã, o portão das Unidades escolares onde se realizarão as provas
objetivas será aberto às 08h e 30min e fechado às 09h; quando será dado o início da
aplicação das provas.
2.2. No período da tarde, o portão das Unidades escolares onde se realizarão as provas
objetivas será aberto às 13h e 30 min e fechado às 14h quando será dado o início da
aplicação das provas.




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                                TEL. (17) 3335.8500
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2.3. O candidato deverá comparecer no local designado para a realização da prova objetiva
munido de comprovante de inscrição, caneta azul ou preta, lápis preto nº2, borracha macia
e documento original de identidade com foto.
2.4. Não será permitida a entrada no local da prova ao candidato inscrito que chegar
atrasado.
2.4. O candidato que não comparecer à prova objetiva terá atribuída nota 0 (zero) no
quesito “NOTA DA PROVA OBJETIVA” na somatória de sua pontuação.
2.5. A prova objetiva versará sobre os conteúdos elencados no ANEXO III deste Edital.
2.6.A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da
folha de respostas.
2.7.As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões
de múltipla escolha.
2.8.Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa
correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os
candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, incluídos
os que não os obtiveram, independente de recurso.
2.9. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie;
utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular,
tablets, BIP, “WALKMAN”, fone de ouvido ou qualquer material que não seja o
estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser
desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
2.10. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá,
sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair
somente acompanhado do Volante designado pela DIME.
2.11. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do
horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar
ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão
computadas questões não respondidas, que contenham rasuras que tenham sido
respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
2.12. A Prova objetiva será composta de 20 ( vinte ) questões de múltipla escolha , sendo a
ela atribuída no total 40 (quarenta) pontos, valendo cada questão 02 ( dois ) pontos .




                                      CAPÍTULO VI

1. DA CLASSIFICAÇÃO


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1.1. Os professores inscritos serão classificados observados os seguintes critérios:
I- Quanto a habilitação:
a) específica da licenciatura
II- Quanto ao tempo de serviço, no respectivo campo de atuação da inscrição docente, com
a seguinte pontuação e limites:
a)- Tempo de Exercício no Magistério Público Municipal de Colômbia: 0,001( um milésimo
) por dia até o limite de 20 (vinte ) pontos ;
b)- Tempo de exercício no Magistério Publico do Estado de São Paulo: 0,001(um milésimo)
por dia até o limite de 20 vinte) pontos ;
c)- Tempo de exercício como docente e como Coordenador (a) em Projetos de Alfabetização
de Jovens e Adultos, em Projetos de Ação Sócio-Educativas, realizados no município de
Colômbia em parceria com órgãos governamentais, Ongs, Sindicatos, associações
Beneficentes: 0,001 ( um milésimo ) por dia até o limite de 10 pontos .
d)- Tempo de exercício na função, se Ocupante de Função - Atividade: 0,005 ( cinco
milésimos) por dia até o limite de 50 ( cinqüenta ) pontos.

III- quanto aos títulos, no campo de atuação relativos as aulas ou classes a serem
atribuídas;
a) Título de Doutor: 10 (dez) pontos por título, até o limite de 01 (um ) título;
b) Título de Mestre: 05 (cinco) pontos por título, até o limite de 01 (um ) título;
c) Certificado de conclusão de curso de Especialização Latu Sensu com duração mínima de
360 (trezentos e sessenta ) horas: 03 pontos por certificado, até o limite de 06 pontos;
d) Certificado de aprovação em outros concursos públicos de provas e títulos no mesmo
campo de atuação da inscrição: 1 ponto por certificado, até o limite de 05 (cinco) pontos;
f) Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, atualização extensão com a
duração mínima de:
- de 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas: 1 (um) ponto por certificado, até o limite de 6
(seis) pontos;
- de 121 (cento e vinte e um) a 180 (cento e oitenta): 1,5 ponto por certificado, até o limite de
6 pontos;
- de 181 (cento e oitenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) horas : 2,0 pontos por certificado
, até o limite de 6 pontos;
- de 241(duzentos e quarenta e um) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove) horas: 2,5 pontos
por certificado ,até o limite de 5,0 pontos.

g)- Certificado de Participação em Palestras, Conferências, Fóruns e Seminários inerentes e
correlatos à área de educação com carga horária de até 79 (setenta e nove) horas: 0,001 (um
milésimo) por hora, até o limite de 1,0 ponto.

h)- Certificado de participação em cursos de informática emitido por escolas credenciadas e
ou autorizadas: de 80 (oitenta) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove ) horas, 1,0 ponto por
certificado, até o limite de 01 (um ) ponto.
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i) Certificado de participação no Programa Caravanas do Conhecimento, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas: 1,0 (um) ponto por certificado, até o limite de
4(quatro) pontos.

1.2. O tempo de serviço de docentes afastados para o exercício de funções de suporte
pedagógico e funções previstas na Lei Municipal nº 1.158/2010 será computado
regularmente para fins de inscrição e classificação de docentes conforme o previsto no
presente edital.

1.3. Na contagem de tempo a que se refere o inciso I deste capítulo, não será considerado o
tempo de serviço computado pelo docente para aposentadoria.

1.4. Os diplomas, certificados e atestados de conclusão de curso ou disciplinas, e
participação em eventos culturais ou científicos, só terão validade se expedidos por órgãos
oficiais ou particulares credenciados, de acordo com a legislação em vigor ou se forem
objeto de Convênio firmado com a e pela Prefeitura Municipal de Colômbia.

1.5. A apuração de tempo de serviço será feita em dias e serão computados os dias de
efetivo exercício do docente.

1.6. Na ausência do Certificado de aprovação em concursos públicos referente ao campo de
atuação específica do docente, será aceita cópia xerográfica da imprensa local onde esteja a
classificação final dos aprovados, incluindo o cabeçalho.


1.7. Os professores inscritos na modalidade de Educação Especial – AEE, exclusivamente, a
ordem de classificação obedecerá, respectivamente, a carga horária do curso de
Especialização em Educação Especial, em ordem decrescente, devendo a carga horária
constar no diploma apresentado ou no Histórico do referido curso.


                                     CAPÍTULO VII

1 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

1.1. A Classificação para atuação na função de PEB I – Sala de Recurso Multifuncional
AEE, exclusivamente, contemplará o número de horas do curso de Especialização em
Educação Especial em ordem decrescente e depois normalmente como especifica.

1.2. Conforme o disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº. 1.158/2010, em caso de empate
de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:
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a) maior tempo de serviço no magistério público municipal de Colômbia e maior tempo de
serviço no magistério público da rede estadual de ensino do estado de São Paulo;
b) maior idade;
c) maior número de filhos.

1.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos
os candidatos classificados) e outra especial (candidatos com deficiência).

1.4. Não ocorrendo inscrição de candidatos com deficiência, será elaborada somente a lista
de Classificação Final Geral.

1.5. Não será permitida interposição de recurso fora do prazo estipulado no CAPÍTULO
VIII deste Edital.

3. A Classificação Final será Publicada na imprensa oficial do município, em ordem
decrescente, após o encerramento de análise dos recursos interpostos.


                                    CAPÍTULO VIII


1 – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso:
1.1. Do indeferimento das inscrições, dos pontos atribuídos aos títulos e tempo de serviço,
dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação da Classificação Geral.

1.2. Da prova objetiva, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do
Gabarito.

2. Os recursos serão interpostos na Divisão Municipal de Educação, no Setor de
Planejamento Educacional em horário comercial, mediante preenchimento e entrega do
formulário constante do ANEXO IV deste Edital.

3. O recurso interposto fora dos respectivos prazos que rege este capítulo, não será
conhecido.


                                     CAPÍTULO IX

1 – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação será feita mediante atribuição de aulas nas conformidades do CAPÍTULO
X, regido pelo regime CLT.

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1.1. Por ocasião da contratação será exigida dos candidatos a seguinte documentação pelo
Departamento de Pessoal:
- 1 foto 3x4
- Xérox do CPF, RG, Título Eleitor
- Reservista (Para homens)
- Número do PIS / PASEP
- Diploma
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos
- Antecedente criminal
- Comprovante de residência
- Declaração de bens (próprio punho)
- Declaração de dependentes
- Laudo médico.

2.Em caso de acúmulo, a contratação somente se efetivará após publicação do parecer de
acúmulo.

                                     CAPÍTULO X


1 – DAS ATRIBUIÇÕES DE AULAS E SALAS
1. As atribuições de aulas e salas serão realizadas, conforme legislação vigente (Lei
Municipal nº. 1.158/2.010), na necessidade da Administração e disponibilidade de saldo de
aulas.
1.1. As atribuições de aulas acontecerão a critério da administração, conforme o disposto
na Lei Municipal nº.1.158/2.010 e poderão participar, exclusivamente, os candidatos
classificados e constantes da Classificação Final.

2. Para concorrer à(s) vaga(s) o candidato classificado deverá comparecer ou ser
representado, por procurador devidamente documentado e com firma reconhecida em
cartório, nos locais divulgados no Edital de Atribuição de classes e ou aulas.

2.1. Será permitida a escolha, somente ao candidato presente ou representado por seu
procurador.

2.2. As escolhas feitas por procuração, serão de exclusiva responsabilidade do candidato e
de seu procurador.

2.3. O candidato que teve aulas ou sala atribuída e registrada na Ata de Atribuição –
Documento de Atribuição, exceto o Professor de Educação Básica Auxiliar, que desistir,
total ou parcialmente de classe e ou aulas atribuídas, ficará IMPEDIDO de concorrer à nova

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atribuição, isto é, não poderá em hipótese alguma, durante o ano letivo de 2012, participar
novamente da atribuição PARA AS FUNÇÕES QUE REGEM O EDITAI 002/11.

2.4. As aulas das disciplinas específicas do Professor de Educação Básica II serão atribuídas
em blocos indivisíveis, exceto quando não houver saldo de aulas, a critério da Comissão
permanente de Atribuição de Classes e ou Aulas.

2.5. O candidato que tiver aulas atribuídas em bloco , quando desistir, deverá fazê-lo em
sua totalidade.

2.6. Não será permitido, de forma alguma, que o candidato TROQUE OU PERMUTE aulas
ou salas, exceto quando ocorrer atribuição de classes e ou aulas livres ou em substituição
por tempo indeterminado, com aumento ou manutenção da carga horária em uma das
unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas, desde
que os blocos de aula sejam mantidos de acordo com o estabelecido.

2.7. O candidato que estiver presente na atribuição e não apresentar interesse pelas vagas
oferecidas poderá DECLINAR assinando o termo de declínio junto à mesa da Comissão de
Atribuição de Aulas, não ficando impedido de participar das próximas atribuições para o
ano letivo de 2012.

2.8. Aos candidatos ausentes, será dada a situação de DECLÍNIO por não manifestação de
interesse, não ficando impedido de participar das próximas atribuições para o ano letivo de
2012.

3. Para participar das atribuições das aulas que estiver devidamente aprovado durante o
ano letivo de 2012, o candidato deverá comparecer munido do modelo DRHU, quando
ministrar aulas no Estado; e horário único, atualizado, das aulas que já ministra, expedido
pela sede de freqüência.

3.1. O candidato que possuir aulas atribuídas na rede Municipal/Estadual e não observar o
constante no ITEM 3 do CAPÍTULO X não poderá participar da corrente atribuição.

4. Para os candidatos inscritos como deficiente, a atribuição de classes/aulas, no processo
inicial, far-se-á com observância a habilitação e a qualificação docente, por campo de
atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade:

a) a cada 10 (dez) candidatos com classe atribuída, pela listagem geral de classificação, será
acionada a listagem especial de deficientes, para atribuir classe ao melhor classificado.

b) o candidato deficiente, de acordo com a sua pontuação, poderá ser atendido antes, pela
listagem geral dos inscritos, quando estiver melhor classificado.

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c) em qualquer caso, o candidato com deficiência somente poderá participar da atribuição
uma única vez, desde que atendido; por campo de atuação, por disciplina e por faixa de
habilitação/qualificação, quando classificado em lista especial.

d) para atribuição de aulas para Professor II, o primeiro candidato que concorre pela lista
especial, será atendido após a chamada do primeiro candidato da lista geral, considerando
o total de 10% das aulas oferecidas para a referida atribuição ou bloco que mais se
aproximar do percentual.


                                     CAPÍTULO XI

1 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na
aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Externo, tais como se acham
estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e contratação com todas
as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou
criminal.

3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal em conjunto com a Divisão
Municipal de Educação e a Comissão Examinadora do Processo Seletivo.


4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação
com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e
similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito
de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for
considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios
outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão publicados em
jornal de circulação local e afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura e das
Escolas Municipais, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6. A validade do presente Processo será para o ano letivo de 2.013, a partir da
homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação para o ano letivo de 2.014,
a critério da Administração.



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                                                            Colômbia, 14 de Janeiro de 2013.


                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLÔMBIA




        Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Colômbia em:

                                         14/01/2013

ANEXO I

VENCIMENTOS / CARGA HORÁRIA / Nº DE VAGAS

  NOMENCLATURA                 VAGAS             CARGA          VENCIMENTO
                                               HORÁRIA          HORA / AULA
Professor de Educação     Cadastro            30 h/ a          R$ 8,71 H/A
Básica I                  reserva /          semanais
                          Substituição
*Professor de Educação    Cadastro            30 h/            R$ 8,71H/A
Básica I – AEE            reserva /          semanais
                          Substituição
Professor de Educação     Cadastro           A depender        R$ 9,51 H/A
Básica II – Disciplinas   reserva /          do saldo
específicas               Substituição       existente de
                                             aulas

*Carga Horária sujeita a alteração

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

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CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS


PARTE COMUM PARA TODOS OS CARGOS

LEGISLAÇÃO
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.
______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul.
1990.
______. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da
União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.


CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS COMUM PARA TODOS OS CARGOS

DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir – relatório para a UNESCO da
Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.
MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto
Alegre: Artmed, 2005.
RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?. São
Paulo: Cortez, 2001.
RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade.
5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001.


CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professor de Educação Básica I

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo:
Editora Ática, 2000.
BUSQUETS, Maria Dolors et al.Temas Transversais e Educação. 4 ed. São Paulo: Editora
Ática, 1993.
DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.
FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.
FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 42 ed. São Paulo: Cortez, 1992.
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FREIRE, Paulo. Educação como prática da Liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 2002.
GADOTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo: Ática, 2004.
HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por
projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.
KAUFMAN, Ana Maria; RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola: leitura e produção de textos.
Porto Alegre: Artmed, 1995.
LANDSMANN, Liliana Tolchinsky. Aprendizagem da Linguagem Escrita. São Paulo:
Ática, 1998.
LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre:
Artmed, 2002.
LOPES, Antonia Osina et al. Repensando a Didática. 19 ed. Campinas: Papirus, 1991.
LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.
MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.
MORAIS, Regis. Violência e Educação. Campinas: Papirus, 1995.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.
NIDELCOFF, Maria Tereza. Uma Escola para o povo. 19 ed. São Paulo: Brasiliense, 1984.
PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Porto Alegre:
Artmed, 1992.
SALVADOR, César Coll. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Porto
Alegre: Artmed, 1994.
SEBER, Maria da Glória. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento do
raciocínio. São Paulo: Scipione, 1997.
SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como
processo discursivo. 11 ed. São Paulo: Cortez, 2003.
VIGOSTKI, Luria, A.R. et al. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. 11 ed. São
Paulo: Ícone, 2010.
VINHA. Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista.
Campinas: Mercado de Letras, 2003.
VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. vol. 1 a
10. Brasília: MEC/SEF, 1998.


Professor de Educação Básica II – Arte
A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A
Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de
cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas
(coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O
Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o
desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o

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desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes
linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.


Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa
Fonética e Fonologia: Fonema e Sílaba; Encontro Vocálicos e Consonantais e Dígrafo;
Ortografia; Acentuação. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras;
Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. Sintaxe: Frase, Oração, Período;
Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da
Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras “Que” e “Se”; Uso dos porquês; Sintaxe
de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Uso do hífen;
Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. Estilística: Figuras de
Linguagem; Vícios de linguagem. Redação: Tipos de Composição: Descrição, Narração,
Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos
de um texto. Literatura: Literatura Brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental (Língua Portuguesa).

Professor de Educação Básica II – Matemática

1. Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais
e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio
multiplicativo. Proporcionalidade. 2. Álgebra: Equações de 1º e 2º graus; funções
elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais,
logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios;
números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos
de matemática financeira. 3. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria
espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. Tratamento de Dados: Fundamentos de
estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações
expressas em gráficos e tabelas; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental (Matemática).


Professor de Educação Básica II – História

Brasil Colonial: Pacto Colonial: Empresa açucareira, Mineração; Brasil Independente: 1º
Reinado, 2º Reinado, Regência; Brasil Republicano: Queda do Império – República da
Espada - Encilhamento (Rui Barbosa) - Revolução de 30 Estado Novo – Governos Militares;
Oriente Antigo: Egito - Mesopotâmia - Palestina - Pérsia; Antiguidade Clássica: Grécia e
Roma; Feudalismo; Renascimento Cultural; Reformas religiosas; Revolução Industrial;
Revolução Francesa; Independência dos Estados Unidos e América Latina; Fazer e
construir a História; A América encontrada pelos europeus; Colonização: Dominação,
submissão e resistência; A crise do Sistema Colonial; O Brasil constituindo-se em Estado;
O Brasil parece ser o café e o café não é o Brasil; Anos 20 / As tensões sociais
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transformadas em conflitos; O Brasil contemporâneo: O movimento da História –
permanência e mudanças; Estados Nacionais, Imperialismo e Revoluções; Industrialização
e urbanização; A cidade e o campo; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação
Fundamental (História).


Professor de Educação Básica II – Geografia

I – Noções básicas de Geografia: Noções de Espaço: Conceitos e espaço em transformação;
Orientação: Rosa dos Ventos e Coordenadas geográficas; Fusos horários: Fusos do Brasil,
Horários de verão; Cartografia: Projeções, Escalas, Legendas, Sensoriamento remoto;
Noções de Astronomia, Origem do Universo; O Sistema Solar; Movimentos da Terra;
Estações do ano; Fases da Lua; II – Geografia do Brasil e Regional: A organização do espaço
geográfico brasileiro; Posição geográfica do Brasil: localização e limites; Regionalização; O
Brasil no contexto Mundial; Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação e hidrografia;
Aspectos humanos: formação e cultura da população, crescimento, distribuição, estrutura
(etária, sexual, atividades setoriais e indicadores socioeconômicos), urbanização e suas
consequências; Aspectos econômicos: atividade agropecuária (evolução, sistemas e áreas
de produção, mão de obra e questão agrária), extrativismo vegetal e mineral, as fontes de
energia, as atividades industriais, os meios de transportes e circulação de mercadorias; Os
principais problemas ambientais rurais e urbanos. III – Geografia Geral e Geopolítica:
Organização do espaço mundial; Divisão geográfica dos continentes; A produção do
espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Aspectos físicos dos continentes:
relevo, clima, vegetação, hidrografia e dinâmica interna e externa da Terra; Aspectos
humanos mundiais: teorias demográficas e crescimento, distribuição, estrutura,
indicadores socioeconômicos. Aspectos econômicos: atividade agropecuária (modos,
sistemas e áreas de produção) extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as
atividades industriais (tipos de indústrias, áreas industriais e sistemas de produção); A
Geopolítica Mundial: da Guerra Fria e a Nova Ordem Mundial; O processo de globalização
e suas implicações; Os blocos econômicos e suas áreas de influências: (MERCOSUL, União
Européia, NAFTA, APEC e outros); Os fluxos comerciais, de transportes e comunicações; A
economia mundial: G-8, G-20, Rodada Doha, China, Tigres Asiáticos, transformações do
leste europeu, nacionalismo e áreas de conflitos e guerrilhas; A questão ambiental; Os
desafios da conservação ambiental: As interações entre sociedade e natureza; Parâmetros
Curriculares Nacionais para a Educação; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental I e
II e Médio.


Professor de Educação Básica II – Ciências Físicas e Biológicas

Ecologia: populações comunidades e ecossistemas; energia nos ecossistemas; cadeias e teias
alimentares; pirâmides ecológicas; relações ecológicas, ciclos dos nutrientes; formações
fitogeográficas do Brasil. Seres vivos: classificação dos seres vivos; evolução; principais
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grupos de animais e plantas, sua classificação, morfologia e fisiologia; características gerais
dos reinos fungi; protista e monera; Citologia e genética: Tipos de células; estrutura da
célula; membrana plasmática; citoplasma e organelas celulares; o núcleo celular e o
material genético; herança mendeliana; grupos sanguíneos; Mecânica: grandezas físicas,
MRU (movimento retilíneo uniforme) e MRUV (movimento retilíneo uniformemente
variado); forças; peso, massa e gravidade; pressão; astronomia. Óptica, ondulatória e
termologia: a luz; lentes e espelhos; refração e reflexão; o som, propagação do som;
características das ondas sonoras; calor e temperatura; transferência de calor; isolantes
térmicos; dilatação dos corpos; Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; eletrização dos
corpos; tensão, corrente, potencia e resistividade elétrica; circuitos elétricos; associação de
resistores; imãs e bobinas. Química: matéria; conservação da matéria; fenômenos físicos e
fenômenos químicos; substância pura e mistura; substâncias simples e compostas; teorias
atômicas; tabela periódica; elementos químicos; isótopos, isóbaros e isótonos; reações
químicas; funções inorgânicas; Ensino de ciências: porque ensinar ciências?; construtivismo
e ensino de ciências; modelo de mudança conceitual; historia e filosofia da ciência; temas
transversais; relações ciência-tecnologia-sociedade-ambiente (CTSA). Parâmetros
curriculares Nacionais: Terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Temas
Transversais.


Professor de Educação Básica II – Inglês

Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh –
questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and
Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative
Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb
Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple
Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present /
Past Perfect Tenses; Conditional; going to – Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case;
Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals;
Quantitatives; Verb to be – Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family
relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials;
Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals; If Clauses (1st Conditional –
2nd Conditional – 3rd Conditional); Passive and Active Voice; Used To x Be Used To;
Reported Speech (direct and indirect speech); Opposites; Synonyms.


Professor de Educação Básica II – Espanhol

Pronome, Artigo, Plural, Conjugação de verbo, interpretação de texto.


Professor de Educação Básica II – Educação Física
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Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade
física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da
Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da
Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos,
metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição,
cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor;
Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola
centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades
inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade
humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida;
Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana;
Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares
Nacionais - Vol. Educação Física.


Professor de Educação Básica II – AEE

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo – De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo:
Editora Ática, 2000.
CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os pingos nos “is”. Porto Alegre:
Editora Mediação, 2004.
CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial. 4 ed – revisada e
atualizada. Rio de Janeiro: WVA, 2007.
FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga, PANTOJA, Luísa de Marillac P., MANTOAN, Maria
Teresa Eglér. Atendimento Educacional Especializado – Aspectos Legais e Orientação
Pedagógica. São Paulo: MEC/SEESP, 2007.
FERREIRA, Maria Elisa Caputo, GUIMARÃES, Marly. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro:
DP&A, 2003.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér, PRIETO, Rosângela Gavioli. Inclusão Escolar. Valéria
Amorim Arantes (org.), São Paulo: Summus Editorial, 2006.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Ser ou estar: eis a questão – explicando o déficit
intelectual. Rio de Janeiro: WVA, 2004.
______. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o
tema. São Paulo, Memnon: editora SENAC, 1997.
______. Compreendendo a deficiência mental – novos caminhos educacionais. São Paulo:
Editora Scipione.
MAZZOTTA, Marcos. Educação Escolar – comum ou especial? São Paulo: Pioneira, 1987.
______. Educação Especial no Brasil – História e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996.
PAULA, Ana Rita de. A hora e a vez da família em uma sociedade inclusiva. Brasília:
Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007.
BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na
educação básica. MEC/SEESP, 2001.
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Capítulo V (Da Educação Especial). -
Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. - Lei 8069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente.


ANEXO III
RECURSO
À Comissão Examinadora do Processo Seletivo
Prefeitura do Município de Colômbia
Divisão Municipal de Educação

O prazo de interposição deste recurso deverá atender as exigências do Capítulo VIII do
Edital 001/2013

RECURSO PARA A FUNÇÃO DE: ____________________________________ EDITAL:
001/2013.

CANDIDATO: ____________________________________________ N.º INSCRIÇÃO:
_________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

CPF: ____________________ FONE: __________________________ DATA:
_____/_____/_____

 E- MAIL: ________________________________________________________________________

Interposição de recurso referente a:

         Dados da Inscrição (dados pessoais incorretos, nome não consta em uma das
      listas, etc.).

        Títulos (pontuação não confere, etc.).

        Tempo de Serviço (pontuação não confere, etc.).

        Prova objetiva (nota atribuída, gabarito, questões da prova, etc.).

        Outros:




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Considerações do candidato:




Sendo o que se apresenta no momento,
P. Deferimento.




                     _________________________________________
                               Assinatura do candidato




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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013 A Prefeitura do Município de Colômbia, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES do Processo Seletivo nº.001/13 para constituição de cadastro reserva de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO, EDUCAÇÃO INFANTIL, EJA e como Professor de educação Básica Auxiliar); EDUCAÇÃO BÁSICA I - SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL - AEE, quando possuidor de Curso específico na área; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Atuação na EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO e nos ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO) objetivando a contratação por tempo determinado na ocorrência de afastamentos, substituições ou cargos que vierem a vagar, exclusivamente, no ano letivo de 2013. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1) Estas Instruções Especiais regem o Processo Seletivo nº.001/13 para as funções de: a) Professor de Educação Básica I, com atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos – Suplência I, Professor de Educação Básica I Auxiliar, b) Professor de Educação Básica I - Sala de Recurso Multifuncional – AEE, quando possuidor de Curso de Especialização na área de Educação Especial. c) Professor de Educação Básica II, com atuação na Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental, nas disciplinas de Inglês/ e ou Arte e Educação Física, e anos finais do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano, para as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, História, Arte, Educação Física, Inglês, Espanhol. 1.1. O candidato classificado e aprovado, quando contratado, não terá assegurado estabilidade no serviço público. 1.2. A inscrição para o Processo Seletivo Público Externo será realizada conforme especificações do CAPÍTULO II deste Edital RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 1.3. NOTA: Conforme § 4º do artigo 11 da Lei Municipal nº. 1.158, o Professor de Educação Básica I e o Professor de Educação Básica II poderão atuar em classes de Atendimento Educacional Especializado, desde que seja possuidor Certificado Conclusão de Pós- Graduação em Educação Especial de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e, na falta deste, Curso de Especialização em Educação Especial de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas. 1.4. NOTA: Conforme dispostos nos artigos 62, 63, 64, 65 e 66 da Lei Municipal nº. 1.158/2010, as Unidades Escolares poderão contar com Professor de Educação Básica I Auxiliar, sendo a carga horária do docente que atuar nesta função de 27 (vinte e sete) horas semanais e o valor da hora/aula e ou carga horária correspondente a 50% do valor fixado para o nível em que estiver enquadrado o Professor de Educação Básica I. 2. A contratação para as funções será regida pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, obedecida a ordem de Classificação Final. 3. Será assegurado ao candidato com deficiência, a quem se refere o CAPÍTULO II, ITEM 8.2, para as funções “a”, 10% do total de contratações e para a função “b” a quantidade de aulas de uma jornada inicial do Professor de Educação Básica I, e falta desta, 10% das aulas disponíveis por disciplina em cada atribuição, sendo ambas as contratações por tempo determinado na ocorrência de aulas livres ou em substituição. 3.1. Os candidatos com deficiência participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à inscrição, ao concurso de títulos e ao tempo de serviço, quando houver. 3.2. O candidato com deficiência, quando da inscrição, deverá observar os procedimentos a serem cumpridos conforme descrito no CAPÍTULO II deste Edital. 4. O salário mensal, o valor da hora aula e a jornada de trabalho semanal para as funções que regem esta seletiva têm como referência o mês de dezembro de 2012, estabelecidos no ANEXO I deste Edital. CAPÍTULO II 1 – DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão realizadas na Secretaria das Escolas Municipais, sito a Rua Bahia, s/n – prédio anexo à Divisão Municipal de Educação nas seguintes datas e horários: Data: de 14/01/2013 a 18/01/2013. Horário: das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 – horário oficial de Brasília/DF. RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 1.1. Não serão permitidas inscrições fora do prazo e horário estabelecidos no item acima. 1.2. O candidato poderá se inscrever para uma ou mais funções, desde que atenda aos requisitos básicos e específicos do CAPÍTULO III deste Edital. 1.3. A inscrição poderá ser realizada por procuração com firma devidamente reconhecida em Cartório, sendo de responsabilidade exclusiva do outorgante. 2. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.Para inscrever-se, o candidato deverá: a-) Ler o Edital na íntegra, devendo enquadrar-se nos requisitos básicos e específicos contidos no CAPÍTULO III deste Edital, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento; b-) Preencher a ficha de inscrição na íntegra, com letra legível; c-) Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), cuja guia para pagamento deverá ser retirada no Setor de Tributos, no Paço Municipal, situado a Rua Antonio Prado, nº.1161, nesta cidade; d-) Apresentar cópias reprográficas acompanhadas das originais: d1. Dos TÍTULOS acadêmicos e não acadêmicos constantes no ANEXO II deste Edital; d2. Do DOCUMENTO DE IDENTIDADE com foto; d3. Do CPF; d4.Da DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO DOCENTE CONTRATADO TEMPORARIAMENTE OU COMO EVENTUAL, prestado à Prefeitura do Município de Colômbia – SP, do tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, na qual deverá constar a especificação da área de atuação no magistério Público da rede estadual de ensino do estado de São Paulo , quando houver e do Tempo de serviço docente prestado na esfera federal de ensino, constando a especificação da área de atuação no magistério público federal , quando houver. d5. Do LAUDO MÉDICO detalhado, explicitando qual a deficiência o candidato é portador, acompanhado do respectivo CID, que justifique a inscrição como pessoa com deficiência, se for o caso; 4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste capítulo implicará no CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA INSCRIÇÃO do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 5. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo, o direito de excluir da seleção, aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração ou inclusão de documentos, em hipótese alguma. 7. Caberá à Divisão Municipal de Educação junto à Comissão Examinadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições. 7.1. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interposição de recurso dentro dos prazos fixados no CAPÍTULO VIII. 8. Fica estabelecido o percentual de 10% do total de contratações, para as funções descritas no item “a” e “b”do CAPÍTULO I, ITEM 1 e 10% das aulas disponíveis por disciplina em cada atribuição, para as Funções descritas no item “b” do CAPÍTULO I, ITEM 1, aos candidatos com deficiência na presente seleção para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 8.1. O candidato deficiente declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como entregará cópia reprográfica, acompanhada da original do laudo médico, no ato da inscrição, que comprove sua deficiência, de acordo com o Decreto nº.5.296, de 02/12/2004 em seu Art.5º, § 1º, I a, b, c e d. 8.2. Serão considerados candidatos com deficiência, os deficientes físicos, conceituados pela Medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam comprometimento que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. CAPÍTULO III 1 – DOS REQUISITOS NOMENCLATURA REQUISITOS PEB I - Professor de Nível Superior em Cursos de Licenciatura, de graduação Plena, Educação Básica I em Pedagogia, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na Educação infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, a oferecida em Nível Médio, na modalidade Normal PEB I - Professor de Nível Superior em Cursos de Licenciatura, de graduação Plena, Educação Básica I- em Pedagogia, admitida como formação mínima para o exercício AEE do magistério na Educação infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, a oferecida em Nível Médio, na modalidade Normal e ter Curso de Especialização na Área de RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 Educação Especial de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas. PEB I - Professor de Licenciatura Plena em Letras com habilitação específica em Educação Básica I Língua Portuguesa Língua Portuguesa PEB I - Professor de Licenciatura Plena em Matemática, ou Educação Básica II Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática Matemática PEB I - Professor de Licenciatura Plena em História, ou Licenciatura plena em Educação Básica II Estudos Sociais com habilitação em História História PEB I - Professor de Licenciatura plena em Geografia, ou Educação Básica II Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em Geografia Geografia PEB I - Professor de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou História Natural, Educação Básica II ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Ciências Físicas e Química, ou em Biologia, ou em Matemática Biológicas PEB I - Professor de Educação Básica II Licenciatura Plena em Educação Física Educação Física PEB I - Professor de Educação Básica II Licenciatura plena em Educação Artística/ Artes Educação Artística/ Artes PEB I - Professor de Educação Básica II Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês Inglês PEB I - Professor de Educação Básica II Licenciatura plena em Letras com habilitação em Espanhol Espanhol CAPÍTULO IV 1 – DOS TÍTULOS 1. Serão considerados títulos a conclusão de cursos acadêmicos e não acadêmicos, diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade do magistério, assim especificados: a) Título de Doutor: 10 (dez) pontos por título, até o limite de 01 (um ) título; b) Título de Mestre: 05 (cinco) pontos por título, até o limite de 01 (um ) título; RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 c) Certificado de conclusão de curso de Especialização Latu Sensu com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta ) horas: 03 pontos por certificado, até o limite de 06 pontos; d) Certificado de aprovação em concursos públicos de provas e títulos no mesmo campo de atuação da inscrição: 1 ponto por certificado, até o limite de 05 (cinco) pontos; e) Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, atualização extensão com a duração mínima de: - de 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas: 1 (um) ponto por certificado, até o limite de 6 (seis) pontos; - de 121 (cento e vinte e um) a 180 (cento e oitenta): 1,5 ponto por certificado, até o limite de 6 pontos; - de 181 (cento e oitenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) horas: 2,0 pontos por certificado, até o limite de 6 pontos; - de 241 (duzentos e quarenta e um) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove) horas: 2,5 pontos por certificado, até o limite de 5,0 pontos. g) Certificado de Participação em Palestras, Conferências, Fóruns e Seminários inerentes e correlatos à área de educação com carga horária de até 79 (setenta e nove) horas: 0,001 (um milésimo) por hora, até o limite de 1,0 ponto. h) Certificado de participação em cursos de informática emitido por escolas credenciadas e ou autorizadas: de 80 (oitenta) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove ) horas, 1,0 ponto por certificado, até o limite de 01 (um ) ponto. i) Certificado de participação no Programa Caravanas do Conhecimento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas: 1,0 (um) ponto por certificado, até o limite de 4(dois) pontos. 2. O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por Instituição Educacional Oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente sua respectiva carga horária. 2.1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. 3. A comprovação de conclusão do curso será através de cópia do respectivo documento mediante apresentação dos originais. 3.1. A data base para contagem do período de validade dos títulos apresentados será a de conclusão do curso, não a data de expedição do certificado. 4. A entrega dos títulos deverá ser efetuada por ocasião, exclusiva, da inscrição na Secretaria das Escolas Municipais. 4.2. Não serão avaliados títulos que não estejam classificados e especificados no item 1 do presente capítulo. RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 4.3. Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados dos originais, para serem conferidos no ato da inscrição. 5. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres credenciados junto aos órgãos competentes. 6. Os certificados com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas terão validade permanente. 7. Os certificados com carga horária igual ou inferior a 79 (setenta e nove) horas, terão validade somente os realizados nos últimos 03 (três) anos, sendo aceitos os certificados de cursos concluídos a contar de 01/12/2.009. CAPÍTULO V 1 – DAS PROVAS OBJETIVAS 1. A prova objetiva é de caráter classificatório com número de questões e duração conforme especificados no CAPÍTULO V deste Edital. 1.1. O tempo mínimo de permanência na sala é de 60 (sessenta) minutos para todas as provas objetivas. 2. Todas as provas objetivas acontecerão no mesmo dia , e em horários diferentes, conforme tabela abaixo: FUNÇÃO DIA HORÁRIO LOCAL Professor de 27/01/2013 9 horas Emef “Professora Neuza Marçal Educação Vieira / Santa do Prado Básica I Maximiano (mesmo prédio) Professor de 27/01/2013 9 horas Emef “Professora Neuza Marçal Educação Vieira / Santa do Prado Básica II – Arte Maximiano (mesmo prédio) Professor de 27/01/2012 9 horas Emef “Professora Neuza Marçal Educação Vieira / Santa do Prado Básica II – Maximiano (mesmo prédio) Língua Portuguesa Professor de 27/01/2013 9 horas Emef “Professora Neuza Marçal Educação Vieira / Santa do Prado Básica II – Maximiano (mesmo prédio) Matemática RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 Professor de 27/01/2013 9 horas Emef “Professora Neuza Marçal Educação Vieira / Santa do Prado Básica II – Maximiano (mesmo prédio) História Professor de 27/01/2013 14 horas Emef “Professora Neuza Marçal Educação Vieira / Santa do Prado Básica II – Maximiano (mesmo prédio) Geografia Professor de 27/01/2013 14 horas Emef “Professora Neuza Marçal Educação Vieira / Santa do Prado Básica II – Maximiano (mesmo prédio) Ciências Físicas e Biológicas Professor de 27/01/2013 14 horas Emef “Professora Neuza Marçal Educação Vieira / Santa do Prado Básica II – Maximiano (mesmo prédio) Inglês Professor de 27/01/2013 14 horas Emef “Professora Neuza Marçal Educação Vieira / Santa do Prado Básica II – Maximiano (mesmo prédio) Espanhol Professor de 27/01/2013 14 horas Emef “Professora Neuza Marçal Educação Vieira / Santa do Prado Básica II – Maximiano (mesmo prédio) Educação Física Professor de 27/01/2013 14 horas Emef “Professora Neuza Marçal Educação Vieira / Santa do Prado Básica I – AEE Maximiano (mesmo prédio) 2.1. No período da manhã, o portão das Unidades escolares onde se realizarão as provas objetivas será aberto às 08h e 30min e fechado às 09h; quando será dado o início da aplicação das provas. 2.2. No período da tarde, o portão das Unidades escolares onde se realizarão as provas objetivas será aberto às 13h e 30 min e fechado às 14h quando será dado o início da aplicação das provas. RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 2.3. O candidato deverá comparecer no local designado para a realização da prova objetiva munido de comprovante de inscrição, caneta azul ou preta, lápis preto nº2, borracha macia e documento original de identidade com foto. 2.4. Não será permitida a entrada no local da prova ao candidato inscrito que chegar atrasado. 2.4. O candidato que não comparecer à prova objetiva terá atribuída nota 0 (zero) no quesito “NOTA DA PROVA OBJETIVA” na somatória de sua pontuação. 2.5. A prova objetiva versará sobre os conteúdos elencados no ANEXO III deste Edital. 2.6.A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas. 2.7.As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha. 2.8.Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, incluídos os que não os obtiveram, independente de recurso. 2.9. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, tablets, BIP, “WALKMAN”, fone de ouvido ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova. 2.10. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante designado pela DIME. 2.11. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. 2.12. A Prova objetiva será composta de 20 ( vinte ) questões de múltipla escolha , sendo a ela atribuída no total 40 (quarenta) pontos, valendo cada questão 02 ( dois ) pontos . CAPÍTULO VI 1. DA CLASSIFICAÇÃO RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 1.1. Os professores inscritos serão classificados observados os seguintes critérios: I- Quanto a habilitação: a) específica da licenciatura II- Quanto ao tempo de serviço, no respectivo campo de atuação da inscrição docente, com a seguinte pontuação e limites: a)- Tempo de Exercício no Magistério Público Municipal de Colômbia: 0,001( um milésimo ) por dia até o limite de 20 (vinte ) pontos ; b)- Tempo de exercício no Magistério Publico do Estado de São Paulo: 0,001(um milésimo) por dia até o limite de 20 vinte) pontos ; c)- Tempo de exercício como docente e como Coordenador (a) em Projetos de Alfabetização de Jovens e Adultos, em Projetos de Ação Sócio-Educativas, realizados no município de Colômbia em parceria com órgãos governamentais, Ongs, Sindicatos, associações Beneficentes: 0,001 ( um milésimo ) por dia até o limite de 10 pontos . d)- Tempo de exercício na função, se Ocupante de Função - Atividade: 0,005 ( cinco milésimos) por dia até o limite de 50 ( cinqüenta ) pontos. III- quanto aos títulos, no campo de atuação relativos as aulas ou classes a serem atribuídas; a) Título de Doutor: 10 (dez) pontos por título, até o limite de 01 (um ) título; b) Título de Mestre: 05 (cinco) pontos por título, até o limite de 01 (um ) título; c) Certificado de conclusão de curso de Especialização Latu Sensu com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta ) horas: 03 pontos por certificado, até o limite de 06 pontos; d) Certificado de aprovação em outros concursos públicos de provas e títulos no mesmo campo de atuação da inscrição: 1 ponto por certificado, até o limite de 05 (cinco) pontos; f) Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, atualização extensão com a duração mínima de: - de 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas: 1 (um) ponto por certificado, até o limite de 6 (seis) pontos; - de 121 (cento e vinte e um) a 180 (cento e oitenta): 1,5 ponto por certificado, até o limite de 6 pontos; - de 181 (cento e oitenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) horas : 2,0 pontos por certificado , até o limite de 6 pontos; - de 241(duzentos e quarenta e um) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove) horas: 2,5 pontos por certificado ,até o limite de 5,0 pontos. g)- Certificado de Participação em Palestras, Conferências, Fóruns e Seminários inerentes e correlatos à área de educação com carga horária de até 79 (setenta e nove) horas: 0,001 (um milésimo) por hora, até o limite de 1,0 ponto. h)- Certificado de participação em cursos de informática emitido por escolas credenciadas e ou autorizadas: de 80 (oitenta) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove ) horas, 1,0 ponto por certificado, até o limite de 01 (um ) ponto. RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 i) Certificado de participação no Programa Caravanas do Conhecimento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas: 1,0 (um) ponto por certificado, até o limite de 4(quatro) pontos. 1.2. O tempo de serviço de docentes afastados para o exercício de funções de suporte pedagógico e funções previstas na Lei Municipal nº 1.158/2010 será computado regularmente para fins de inscrição e classificação de docentes conforme o previsto no presente edital. 1.3. Na contagem de tempo a que se refere o inciso I deste capítulo, não será considerado o tempo de serviço computado pelo docente para aposentadoria. 1.4. Os diplomas, certificados e atestados de conclusão de curso ou disciplinas, e participação em eventos culturais ou científicos, só terão validade se expedidos por órgãos oficiais ou particulares credenciados, de acordo com a legislação em vigor ou se forem objeto de Convênio firmado com a e pela Prefeitura Municipal de Colômbia. 1.5. A apuração de tempo de serviço será feita em dias e serão computados os dias de efetivo exercício do docente. 1.6. Na ausência do Certificado de aprovação em concursos públicos referente ao campo de atuação específica do docente, será aceita cópia xerográfica da imprensa local onde esteja a classificação final dos aprovados, incluindo o cabeçalho. 1.7. Os professores inscritos na modalidade de Educação Especial – AEE, exclusivamente, a ordem de classificação obedecerá, respectivamente, a carga horária do curso de Especialização em Educação Especial, em ordem decrescente, devendo a carga horária constar no diploma apresentado ou no Histórico do referido curso. CAPÍTULO VII 1 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final. 1.1. A Classificação para atuação na função de PEB I – Sala de Recurso Multifuncional AEE, exclusivamente, contemplará o número de horas do curso de Especialização em Educação Especial em ordem decrescente e depois normalmente como especifica. 1.2. Conforme o disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº. 1.158/2010, em caso de empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 a) maior tempo de serviço no magistério público municipal de Colômbia e maior tempo de serviço no magistério público da rede estadual de ensino do estado de São Paulo; b) maior idade; c) maior número de filhos. 1.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos classificados) e outra especial (candidatos com deficiência). 1.4. Não ocorrendo inscrição de candidatos com deficiência, será elaborada somente a lista de Classificação Final Geral. 1.5. Não será permitida interposição de recurso fora do prazo estipulado no CAPÍTULO VIII deste Edital. 3. A Classificação Final será Publicada na imprensa oficial do município, em ordem decrescente, após o encerramento de análise dos recursos interpostos. CAPÍTULO VIII 1 – DOS RECURSOS 1. Caberá recurso: 1.1. Do indeferimento das inscrições, dos pontos atribuídos aos títulos e tempo de serviço, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação da Classificação Geral. 1.2. Da prova objetiva, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Gabarito. 2. Os recursos serão interpostos na Divisão Municipal de Educação, no Setor de Planejamento Educacional em horário comercial, mediante preenchimento e entrega do formulário constante do ANEXO IV deste Edital. 3. O recurso interposto fora dos respectivos prazos que rege este capítulo, não será conhecido. CAPÍTULO IX 1 – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será feita mediante atribuição de aulas nas conformidades do CAPÍTULO X, regido pelo regime CLT. RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 1.1. Por ocasião da contratação será exigida dos candidatos a seguinte documentação pelo Departamento de Pessoal: - 1 foto 3x4 - Xérox do CPF, RG, Título Eleitor - Reservista (Para homens) - Número do PIS / PASEP - Diploma - Certidão de casamento - Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos - Antecedente criminal - Comprovante de residência - Declaração de bens (próprio punho) - Declaração de dependentes - Laudo médico. 2.Em caso de acúmulo, a contratação somente se efetivará após publicação do parecer de acúmulo. CAPÍTULO X 1 – DAS ATRIBUIÇÕES DE AULAS E SALAS 1. As atribuições de aulas e salas serão realizadas, conforme legislação vigente (Lei Municipal nº. 1.158/2.010), na necessidade da Administração e disponibilidade de saldo de aulas. 1.1. As atribuições de aulas acontecerão a critério da administração, conforme o disposto na Lei Municipal nº.1.158/2.010 e poderão participar, exclusivamente, os candidatos classificados e constantes da Classificação Final. 2. Para concorrer à(s) vaga(s) o candidato classificado deverá comparecer ou ser representado, por procurador devidamente documentado e com firma reconhecida em cartório, nos locais divulgados no Edital de Atribuição de classes e ou aulas. 2.1. Será permitida a escolha, somente ao candidato presente ou representado por seu procurador. 2.2. As escolhas feitas por procuração, serão de exclusiva responsabilidade do candidato e de seu procurador. 2.3. O candidato que teve aulas ou sala atribuída e registrada na Ata de Atribuição – Documento de Atribuição, exceto o Professor de Educação Básica Auxiliar, que desistir, total ou parcialmente de classe e ou aulas atribuídas, ficará IMPEDIDO de concorrer à nova RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 atribuição, isto é, não poderá em hipótese alguma, durante o ano letivo de 2012, participar novamente da atribuição PARA AS FUNÇÕES QUE REGEM O EDITAI 002/11. 2.4. As aulas das disciplinas específicas do Professor de Educação Básica II serão atribuídas em blocos indivisíveis, exceto quando não houver saldo de aulas, a critério da Comissão permanente de Atribuição de Classes e ou Aulas. 2.5. O candidato que tiver aulas atribuídas em bloco , quando desistir, deverá fazê-lo em sua totalidade. 2.6. Não será permitido, de forma alguma, que o candidato TROQUE OU PERMUTE aulas ou salas, exceto quando ocorrer atribuição de classes e ou aulas livres ou em substituição por tempo indeterminado, com aumento ou manutenção da carga horária em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas, desde que os blocos de aula sejam mantidos de acordo com o estabelecido. 2.7. O candidato que estiver presente na atribuição e não apresentar interesse pelas vagas oferecidas poderá DECLINAR assinando o termo de declínio junto à mesa da Comissão de Atribuição de Aulas, não ficando impedido de participar das próximas atribuições para o ano letivo de 2012. 2.8. Aos candidatos ausentes, será dada a situação de DECLÍNIO por não manifestação de interesse, não ficando impedido de participar das próximas atribuições para o ano letivo de 2012. 3. Para participar das atribuições das aulas que estiver devidamente aprovado durante o ano letivo de 2012, o candidato deverá comparecer munido do modelo DRHU, quando ministrar aulas no Estado; e horário único, atualizado, das aulas que já ministra, expedido pela sede de freqüência. 3.1. O candidato que possuir aulas atribuídas na rede Municipal/Estadual e não observar o constante no ITEM 3 do CAPÍTULO X não poderá participar da corrente atribuição. 4. Para os candidatos inscritos como deficiente, a atribuição de classes/aulas, no processo inicial, far-se-á com observância a habilitação e a qualificação docente, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade: a) a cada 10 (dez) candidatos com classe atribuída, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial de deficientes, para atribuir classe ao melhor classificado. b) o candidato deficiente, de acordo com a sua pontuação, poderá ser atendido antes, pela listagem geral dos inscritos, quando estiver melhor classificado. RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 c) em qualquer caso, o candidato com deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, desde que atendido; por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação, quando classificado em lista especial. d) para atribuição de aulas para Professor II, o primeiro candidato que concorre pela lista especial, será atendido após a chamada do primeiro candidato da lista geral, considerando o total de 10% das aulas oferecidas para a referida atribuição ou bloco que mais se aproximar do percentual. CAPÍTULO XI 1 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Externo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes. 2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e contratação com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal em conjunto com a Divisão Municipal de Educação e a Comissão Examinadora do Processo Seletivo. 4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas. 5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão publicados em jornal de circulação local e afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura e das Escolas Municipais, devendo ainda manter atualizado seu endereço. 6. A validade do presente Processo será para o ano letivo de 2.013, a partir da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação para o ano letivo de 2.014, a critério da Administração. RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 Colômbia, 14 de Janeiro de 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLÔMBIA Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Colômbia em: 14/01/2013 ANEXO I VENCIMENTOS / CARGA HORÁRIA / Nº DE VAGAS NOMENCLATURA VAGAS CARGA VENCIMENTO HORÁRIA HORA / AULA Professor de Educação Cadastro 30 h/ a R$ 8,71 H/A Básica I reserva / semanais Substituição *Professor de Educação Cadastro 30 h/ R$ 8,71H/A Básica I – AEE reserva / semanais Substituição Professor de Educação Cadastro A depender R$ 9,51 H/A Básica II – Disciplinas reserva / do saldo específicas Substituição existente de aulas *Carga Horária sujeita a alteração ANEXO II BIBLIOGRAFIA RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA – SP CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARTE COMUM PARA TODOS OS CARGOS LEGISLAÇÃO BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996. ______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990. ______. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir – relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998. MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto Alegre: Artmed, 2005. RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?. São Paulo: Cortez, 2001. RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Professor de Educação Básica I AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000. BUSQUETS, Maria Dolors et al.Temas Transversais e Educação. 4 ed. São Paulo: Editora Ática, 1993. DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995. FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 42 ed. São Paulo: Cortez, 1992. RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 FREIRE, Paulo. Educação como prática da Liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 2002. GADOTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo: Ática, 2004. HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995. KAUFMAN, Ana Maria; RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995. LANDSMANN, Liliana Tolchinsky. Aprendizagem da Linguagem Escrita. São Paulo: Ática, 1998. LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. LOPES, Antonia Osina et al. Repensando a Didática. 19 ed. Campinas: Papirus, 1991. LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010. MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986. MORAIS, Regis. Violência e Educação. Campinas: Papirus, 1995. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002. NIDELCOFF, Maria Tereza. Uma Escola para o povo. 19 ed. São Paulo: Brasiliense, 1984. PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 1992. SALVADOR, César Coll. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994. SEBER, Maria da Glória. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio. São Paulo: Scipione, 1997. SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. 11 ed. São Paulo: Cortez, 2003. VIGOSTKI, Luria, A.R. et al. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. 11 ed. São Paulo: Ícone, 2010. VINHA. Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas: Mercado de Letras, 2003. VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991. VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998. Professor de Educação Básica II – Arte A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte. Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa Fonética e Fonologia: Fonema e Sílaba; Encontro Vocálicos e Consonantais e Dígrafo; Ortografia; Acentuação. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. Sintaxe: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras “Que” e “Se”; Uso dos porquês; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Uso do hífen; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. Estilística: Figuras de Linguagem; Vícios de linguagem. Redação: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. Literatura: Literatura Brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Língua Portuguesa). Professor de Educação Básica II – Matemática 1. Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. Álgebra: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. Tratamento de Dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Matemática). Professor de Educação Básica II – História Brasil Colonial: Pacto Colonial: Empresa açucareira, Mineração; Brasil Independente: 1º Reinado, 2º Reinado, Regência; Brasil Republicano: Queda do Império – República da Espada - Encilhamento (Rui Barbosa) - Revolução de 30 Estado Novo – Governos Militares; Oriente Antigo: Egito - Mesopotâmia - Palestina - Pérsia; Antiguidade Clássica: Grécia e Roma; Feudalismo; Renascimento Cultural; Reformas religiosas; Revolução Industrial; Revolução Francesa; Independência dos Estados Unidos e América Latina; Fazer e construir a História; A América encontrada pelos europeus; Colonização: Dominação, submissão e resistência; A crise do Sistema Colonial; O Brasil constituindo-se em Estado; O Brasil parece ser o café e o café não é o Brasil; Anos 20 / As tensões sociais RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 transformadas em conflitos; O Brasil contemporâneo: O movimento da História – permanência e mudanças; Estados Nacionais, Imperialismo e Revoluções; Industrialização e urbanização; A cidade e o campo; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental (História). Professor de Educação Básica II – Geografia I – Noções básicas de Geografia: Noções de Espaço: Conceitos e espaço em transformação; Orientação: Rosa dos Ventos e Coordenadas geográficas; Fusos horários: Fusos do Brasil, Horários de verão; Cartografia: Projeções, Escalas, Legendas, Sensoriamento remoto; Noções de Astronomia, Origem do Universo; O Sistema Solar; Movimentos da Terra; Estações do ano; Fases da Lua; II – Geografia do Brasil e Regional: A organização do espaço geográfico brasileiro; Posição geográfica do Brasil: localização e limites; Regionalização; O Brasil no contexto Mundial; Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação e hidrografia; Aspectos humanos: formação e cultura da população, crescimento, distribuição, estrutura (etária, sexual, atividades setoriais e indicadores socioeconômicos), urbanização e suas consequências; Aspectos econômicos: atividade agropecuária (evolução, sistemas e áreas de produção, mão de obra e questão agrária), extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais, os meios de transportes e circulação de mercadorias; Os principais problemas ambientais rurais e urbanos. III – Geografia Geral e Geopolítica: Organização do espaço mundial; Divisão geográfica dos continentes; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Aspectos físicos dos continentes: relevo, clima, vegetação, hidrografia e dinâmica interna e externa da Terra; Aspectos humanos mundiais: teorias demográficas e crescimento, distribuição, estrutura, indicadores socioeconômicos. Aspectos econômicos: atividade agropecuária (modos, sistemas e áreas de produção) extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais (tipos de indústrias, áreas industriais e sistemas de produção); A Geopolítica Mundial: da Guerra Fria e a Nova Ordem Mundial; O processo de globalização e suas implicações; Os blocos econômicos e suas áreas de influências: (MERCOSUL, União Européia, NAFTA, APEC e outros); Os fluxos comerciais, de transportes e comunicações; A economia mundial: G-8, G-20, Rodada Doha, China, Tigres Asiáticos, transformações do leste europeu, nacionalismo e áreas de conflitos e guerrilhas; A questão ambiental; Os desafios da conservação ambiental: As interações entre sociedade e natureza; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental I e II e Médio. Professor de Educação Básica II – Ciências Físicas e Biológicas Ecologia: populações comunidades e ecossistemas; energia nos ecossistemas; cadeias e teias alimentares; pirâmides ecológicas; relações ecológicas, ciclos dos nutrientes; formações fitogeográficas do Brasil. Seres vivos: classificação dos seres vivos; evolução; principais RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 grupos de animais e plantas, sua classificação, morfologia e fisiologia; características gerais dos reinos fungi; protista e monera; Citologia e genética: Tipos de células; estrutura da célula; membrana plasmática; citoplasma e organelas celulares; o núcleo celular e o material genético; herança mendeliana; grupos sanguíneos; Mecânica: grandezas físicas, MRU (movimento retilíneo uniforme) e MRUV (movimento retilíneo uniformemente variado); forças; peso, massa e gravidade; pressão; astronomia. Óptica, ondulatória e termologia: a luz; lentes e espelhos; refração e reflexão; o som, propagação do som; características das ondas sonoras; calor e temperatura; transferência de calor; isolantes térmicos; dilatação dos corpos; Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; eletrização dos corpos; tensão, corrente, potencia e resistividade elétrica; circuitos elétricos; associação de resistores; imãs e bobinas. Química: matéria; conservação da matéria; fenômenos físicos e fenômenos químicos; substância pura e mistura; substâncias simples e compostas; teorias atômicas; tabela periódica; elementos químicos; isótopos, isóbaros e isótonos; reações químicas; funções inorgânicas; Ensino de ciências: porque ensinar ciências?; construtivismo e ensino de ciências; modelo de mudança conceitual; historia e filosofia da ciência; temas transversais; relações ciência-tecnologia-sociedade-ambiente (CTSA). Parâmetros curriculares Nacionais: Terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Temas Transversais. Professor de Educação Básica II – Inglês Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh – questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to – Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be – Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals; If Clauses (1st Conditional – 2nd Conditional – 3rd Conditional); Passive and Active Voice; Used To x Be Used To; Reported Speech (direct and indirect speech); Opposites; Synonyms. Professor de Educação Básica II – Espanhol Pronome, Artigo, Plural, Conjugação de verbo, interpretação de texto. Professor de Educação Básica II – Educação Física RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física. Professor de Educação Básica II – AEE AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo – De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000. CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os pingos nos “is”. Porto Alegre: Editora Mediação, 2004. CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial. 4 ed – revisada e atualizada. Rio de Janeiro: WVA, 2007. FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga, PANTOJA, Luísa de Marillac P., MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Atendimento Educacional Especializado – Aspectos Legais e Orientação Pedagógica. São Paulo: MEC/SEESP, 2007. FERREIRA, Maria Elisa Caputo, GUIMARÃES, Marly. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. MANTOAN, Maria Teresa Eglér, PRIETO, Rosângela Gavioli. Inclusão Escolar. Valéria Amorim Arantes (org.), São Paulo: Summus Editorial, 2006. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Ser ou estar: eis a questão – explicando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: WVA, 2004. ______. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon: editora SENAC, 1997. ______. Compreendendo a deficiência mental – novos caminhos educacionais. São Paulo: Editora Scipione. MAZZOTTA, Marcos. Educação Escolar – comum ou especial? São Paulo: Pioneira, 1987. ______. Educação Especial no Brasil – História e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996. PAULA, Ana Rita de. A hora e a vez da família em uma sociedade inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007. BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. MEC/SEESP, 2001. RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Capítulo V (Da Educação Especial). - Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. - Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. ANEXO III RECURSO À Comissão Examinadora do Processo Seletivo Prefeitura do Município de Colômbia Divisão Municipal de Educação O prazo de interposição deste recurso deverá atender as exigências do Capítulo VIII do Edital 001/2013 RECURSO PARA A FUNÇÃO DE: ____________________________________ EDITAL: 001/2013. CANDIDATO: ____________________________________________ N.º INSCRIÇÃO: _________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________________ CPF: ____________________ FONE: __________________________ DATA: _____/_____/_____ E- MAIL: ________________________________________________________________________ Interposição de recurso referente a: Dados da Inscrição (dados pessoais incorretos, nome não consta em uma das listas, etc.). Títulos (pontuação não confere, etc.). Tempo de Serviço (pontuação não confere, etc.). Prova objetiva (nota atribuída, gabarito, questões da prova, etc.). Outros: RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 52.381.720/0001-48 Considerações do candidato: Sendo o que se apresenta no momento, P. Deferimento. _________________________________________ Assinatura do candidato RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 1.161 – CENTRO – COLÔMBIA/SP TEL. (17) 3335.8500 FAX. (17) 3335.8507 www.colombia.sp.gov.br