1) O relatório descreve as atividades da Ouvidoria-Geral da União no exercício de 2005, incluindo a análise de manifestações dos cidadãos, o apoio a outras ouvidorias e eventos realizados.
2) Foram realizados encontros regionais de ouvidorias públicas em cinco regiões do país para capacitar ouvidores e divulgar o papel das ouvidorias.
3) A Ouvidoria-Geral da União participou de diversos eventos relacionados à temática da ouvidoria pública com o objetivo de defender direitos
1. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO
Relatório Anual
Exercício 2005
Brasília
2006
Presidência da República
Controladoria-Geral da União
2. 2006. Presidência da República
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
Elaboração, distribuição e informações:
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Brasil. Controladoria-Geral da União. Ouvidoria-Geral da União.
Ouvidoria-Geral da União: relatório anual exercício 2005 – Brasília: CGU, 2006. 17 p.
1. Ouvidoria-Geral da União - relatório. 4. Relatório de Atividades. I. Título. CDU 354.3”2006”(047)
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................3
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................5
A OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO ..........................................................................................6
Histórico..................................................................................................................................................................... 6
Missão da Ouvidoria-Geral da União................................................................................................................... 6
Competências da Ouvidoria-Geral da União ....................................................................................................... 7
Como a Ouvidoria-Geral da União atua ............................................................................................................... 8
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS..............................................................................................9
Análise e tratamento das manifestações dos cidadãos ................................................................................. 9
Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal ..................................................................................... 10
Apoio técnico às unidades de ouvidoria ......................................................................................................... 12
Congregar as unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal ........................................................... 12
Pesquisa da situação atual das ouvidorias públicas no Brasil. ........................................................... 12
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS .............................................................................................13
2º Encontro Regional de Ouvidorias Públicas ............................................................................................... 13
Região Sul – Curitiba(PR), 13 de maio de 2005 no Auditório do Gran Hotel Rayon Curitiba-PR,
com a presença de 180 (cento e oitenta) participantes. ......................................................................... 13
Região Nordeste – Fortaleza (CE), 30 de junho e 01 de julho de 2005 no Auditório do Marina
Park Hotel com a presença de 700 (setecentos) participantes. ............................................................. 14
Região Norte – Rio Branco (AC), 07 de outubro de 2005 no Theatro Hélio Melo em Rio Branco-AC,
com a presença de 250 (duzentos e cinqüenta) participantes. ............................................................... 14
Região Centro-Oeste – Cuiabá (MT), 25 de novembro de 2005 no Auditório Associação
Matogrossense dos Municípios, com a presença de 130 (cento e trinta) participantes................. 14
Região Sudeste – Rio de Janeiro (RJ), 16 de dezembro de 2005 no Auditório do Ministério da
Fazenda no Rio de Janeiro/RJ, com a presença de 200 (duzentos) participantes............................. 15
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PARTICIPAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO EM EVENTOS RELACIONADOS AO TEMA
OUVIDORIA PÚBLICA ........................................................................................................15
Seminário Nacional Ouvidores & Ouvidoria: “Caminhos da Qualidade e da Cidadania na
Administração Pública Brasileira”, de 16 a 18 de março de 2005, Salão Manuel Bandeira - Mar
Hotel – Recife/PE................................................................................................................................................... 15
Seminário Ouvidoria da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, 23 de maio de 2005, Auditório da
INCQS/FIOCRUZ - Rio de Janeiro/RJ................................................................................................................... 15
IV Fórum Global de Combate à Corrupção - Painel Ombudsman, 09 de Junho de 2005, Brasília/DF 16
Oficina de Ouvidorias do Sistema Único de Saúde – SUS, 15 a 17 de junho de 2005, Hotel Carton
Dias, Brasília/DF................................................................................................................................................... 16
Reunião com Dirigentes e Secretários do Ministério do Desenvolvemento Social e Combate à Fome
- MDS, 13 de julho de 2005, MDS-SEDE ............................................................................................................. 16
27ª Reunião Ordinária do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais do Turismo, 12
de agosto de 2005, Rio Quente Resorts - Caldas Novas/GO ....................................................................... 17
VII Fórum Nacional de Ouvidores Universitários, 1 e 2 de outubro de 2005, Centro de Cultura e
Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Florianópolis/SC................................ 17
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Relatório de Atividades
Exercício 2005
Apresentação
Iniciamos com a seguinte indagação: qual é a realidade da
ouvidoria no âmbito do Poder Executivo Federal?
Após três anos de governo LULA, podemos contabilizar avanços neste
segmento de ouvidoria. No ano de 2002 éramos apenas 40 unidades, e hoje, mais
de 120, com o total aproximado de 1,7 milhões de manifestações recebidas ao
ano, o que justifica o porquê das ouvidorias. Torna-se, portanto, imperioso a
implementação de um Sistema que integre as unidades de ouvidoria, pois tais
números nos indicam que a falta de acesso e de comunicação rápida com o
cidadão é uma das grandes questões que resvalam na prestação do serviço
público brasileiro é.
Por isso, iniciamos uma política efetiva para o setor o que inclui
a mobilização das ouvidorias estaduais, municipais, dos Poderes Legislativo e
Judiciário. Estamos construindo o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo
Federal, com a finalidade de organizar e harmonizar as atividades de
ouvidoria no âmbito federal.
E para construir o perfil do ouvidor como defensor em direitos
humanos, a Ouvidoria-Geral da União apoiou várias ações dos órgãos de Defesa
dos Direitos Humanos, juntamente com representantes desses órgãos
participamos de visitas às localidades com flagrante violação a esses
direitos. Também participamos de Conferências Nacionais, que pela primeira
vez mobilizou os ouvidores para defesa dos direitos humanos no Brasil.
Com intuito de capacitar os ouvidores, organizar o setor, divulgar
o tema ouvidoria para população e tornar realidade o sistema de ouvidoria do
Poder Executivo Federal realizamos encontros, debates e fóruns. No ano de
2003, realizamos o 1º Encontro de Ouvidores do Poder Executivo Federal e o I
Fórum Nacional de Ouvidorias Públicas. Em 2004, realizamos 04 Encontros
Regionais e o 2º Fórum Nacional de Ouvidorias Públicas.
Participamos do Fórum Global de Combate à Corrupção, realizado em
Brasília. Evento que contou com a presença de representantes de mais de 100
delegações estrangeiras para refletir o tema: “A ouvidoria auxiliando no
combate à corrupção”.
Já realizamos o 2º Encontro Regional de Ouvidorias Públicas em
todas as regiões do país. Tudo na busca da consolidação do segmento de
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ouvidorias públicas, na capacitação dos ouvidores, na sensibilização dos
gestores públicos sobre o tema e na divulgação para a sociedade das formas de
participação popular junto à Administração Pública.
Nós que estamos atuando nas ouvidorias pública, vivemos um momento
desafiador de, juntos com as demais representações sociais, ajudar a
transformar o Estado num efetivo instrumento de exercício e realização da
cidadania, reafirmando o conceito de maneira inequívoca de que o interesse
público tem primazia e se opõe ao interesse privado é incompatível com a
corrupção e refratário à ineficiência. Pautando-se, assim, com valores
morais, elencados no art. 37 da Constituição Federal, buscando conduta ética
de seus agentes.
Estamos no início dessa longa caminhada, espero que possamos
refletir, conhecer nossos problemas e encontrar os caminhos para a solução de
nossas dificuldades na atuação em ouvidoria.
ELIANA PINTO
OUVIDORA-GERAL DA UNIÃO
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Introdução
A adequada prestação do serviço público deve ser uma preocupação
diuturna do gestor público. Apesar de ainda não estar regulamentada através
de Lei específica, no que diz respeito à participação do cidadão na
Administração Pública, conforme determina o art. 37, §3º, inciso I1, não resta
dúvida que a ouvidoria tem um papel relevante a desempenhar. De fato, a sua
missão institucional é a percepção do sentimento de satisfação do cidadão
quanto à prestação dos serviços públicos e buscar continuamente soluções para
as questões apresentadas que beneficiem toda a sociedade.
Aproveita-se a Ouvidoria-Geral da União do direito
constitucionalmente garantido ao cidadão de peticionar ao Poder Público2, bem
como de expressar livremente o seu pensamento, ressalvado o anonimato3. É essa
a sua matéria-prima, a manifestação do cidadão, que dará início a um
procedimento criterioso de análise e investigação do assunto; a formação de
uma opinião isenta e imparcial; e como resultado final de seu trabalho a
emissão de recomendação para aperfeiçoamento da prestação do serviço público
no âmbito do Poder Executivo Federal.
Entretanto, a Ouvidoria-Geral da União não está obrigada a
dispensar tratamento técnico-especializado a todo o tipo de manifestação. Não
basta que a manifestação encaminhada tenha conexão com algum tipo de
atividade efetuada pela administração pública; necessário que a
manifestação esteja relacionada à prestação de serviço público, strictu
sensu, isto é, a prestação de serviço público que cria ou fornece utilidade à
população, fornecida exclusivamente pela União (Poder Executivo) ou por ela
concedida ou permitida.
Dessa forma, aperfeiçoa-se a atuação da Ouvidoria-Geral da União
na compreensão que para os atos plenamente vinculados - como os relacionados
aos servidores civis do Poder Executivo4, bem como, a demora na tramitação
1
CF. “Art. 37. (...)
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando
especialmente:
I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de
atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;”
2
CF. “Art. 5º. (...)
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”
3
CF. “Art. 5º. (...)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
4
São freqüentes o recebimento de reclamações de servidores com relação a requisitos de concessão de
benefício; a demora no pagamento de exercícios anteriores, dentre outros, e cuja regulamentação é
5
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processual5, dentre outras manifestações encaminhadas diariamente para esta
Ouvidoria - até as não abrangidas na sua competência institucional, é
necessário dar o adequado tratamento.
Distingue-se nitidamente a atuação da ouvidoria do de um serviço
de atendimento ao cidadão (i.e.: 0800, sala do cidadão, etc.) pelo trabalho
que desenvolvem. As ouvidorias não devem ser voltadas para as atividades fins
dos Órgãos, mas para o seu funcionamento na consecução dessas atividades fim,
propondo soluções viáveis e, sempre que possível, aceitável por todas as
partes envolvidas, atuando como Mediadora na definição das políticas públicas
e colaborando com a eficácia das ações governamentais.
A Ouvidoria-Geral da União
Histórico
No ano de 1992, a Lei Nº 8.490 cria a Ouvidoria-Geral da União na
estrutura regimental básica do Ministério da Justiça.
No ano de 2000, o Decreto Nº 3.382 passa a dar ao Ouvidor-Geral da
União a competência para a promoção e defesa em Direitos Humanos.
Em 2001, a Medida Provisória Nº 2.216 cria a Corregedoria-Geral da
Nº
União, que integra a Presidência da República, e no ano seguinte o Decreto
4.177 transfere a Ouvidoria-Geral da União para a Corregedoria-Geral da
União. Em 2003, a Lei Nº 10.683 transforma a Corregedoria-Geral da União em
Controladoria-Geral da União.
Finalmente em 2004, a Lei Nº 10.689 altera a denominação da
Ouvidoria-Geral da União para Ouvidoria-Geral da União, que, pelo Decreto Nº
5.683/2006, tem entre outras, a competência de coordenar tecnicamente o
segmento de ouvidorias do Poder Executivo Federal.
Missão da Ouvidoria-Geral da União
De acordo com o disposto na Lei Nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
compete à Controladoria-Geral da União, além das atribuições de correição, de
controle interno, de auditoria pública e de incremento da transparência da
gestão, a função de ouvidoria-geral, no âmbito da Administração Pública
Federal. A Ouvidoria-Geral da União tem como missão o aprimoramento da
expedida pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e outros órgãos, em razão da
matéria (ex: AGU).
5
Lei Nº 9.784/99, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
6
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prestação do serviço público por meio da adequada atenção às manifestações
dos cidadãos.
A Ouvidoria-Geral da União atua como mediadora entre o cidadão e
os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e desse modo não exige –
recomenda, não obriga – convence, não impõe – negocia, tendo como perspectiva
de atuação a adoção de soluções sustentáveis e que aproveitem a toda
sociedade.
A ocorrência, em tese, de casos de negligência, omissão,
ineficiência, falhas em obedecer a políticas, procedimentos, discriminação,
descortesia, atraso injustificado, informações ou orientações imprecisas ou
recusa injustificada no fornecimento de informações ou orientações, dentre
outros, pode ensejar uma manifestação para a Ouvidoria-Geral da União.
Competências da Ouvidoria-Geral da União
Decreto N.º 5.683 de 24 de janeiro de 2006:
“Art. 14. À Ouvidoria-Geral da União compete:
I - orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos
e entidades do Poder Executivo Federal;
II - examinar manifestações referentes à prestação de serviços
públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
III - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de
falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço
público;
IV - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos
usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo
Federal;
V - contribuir com a disseminação das formas de participação
popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
VI - identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de
ouvidoria do Poder Executivo Federal;
VII - sugerir a expedição de atos normativos e de orientações,
visando corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos; e
VIII - promover capacitação e treinamento relacionados às
atividades de ouvidoria.”
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Como a Ouvidoria-Geral da União atua
Toda manifestação encaminhada pelo cidadão é registrada e recebe
um número de identificação único para acompanhamento processual.
Cada manifestação é examinada preliminarmente para decidir-se
acerca de sua admissibilidade. Essa etapa inicial verifica o objeto da
manifestação - a mesma deve ter relação com o Poder Executivo Federal - e se
existem elementos suficientes para prosseguimento.
Para que uma manifestação possa prosseguir para a próxima etapa, o
interessado deve: a) demonstrar de forma objetiva e esclarecedora como foi ou
será afetado pela má prestação do serviço público; b) ter tentado previamente
solução junto ao órgão ou entidade do Poder Executivo Federal questionado; c)
o objeto da manifestação não deve estar em apreciação por órgão do poder
judiciário e nem colocar em questão decisão judicial; d) a manifestação
maliciosa, trivial ou anônima é arquivada de ofício.
Sendo necessária informação adicional, a manifestação é
sobrestada. O prosseguimento somente ocorre após o retorno das informações.
Transcorrido o prazo estipulado para o recebimento da resposta, a
manifestação é arquivada por entender-se que o cidadão perdeu o interesse no
seu prosseguimento.
Nas situações que a Ouvidoria-Geral da União decidir rejeitar a
manifestação, a arquivará e informará ao interessado as razões de tal
decisão.
Admitida a manifestação, a Ouvidoria-Geral da União inicia a
instrução. Nesse ponto são notificadas ao cidadão o número de identificação
único para acompanhamento na página na internet da Controladoria-Geral da
União e as providências adotadas até o momento.
A manifestação e documentos de apoio são enviados para o órgão ou
entidade do Poder Executivo Federal, para análise e emissão de parecer ou
resposta. As informações assim prestadas são encaminhadas ao cidadão para que
faça as observações em relação ao oferecido. Em algumas situações a
manifestação é arquivada, nesse ponto em razão da própria administração ter
solucionado a questão, satisfazendo a pretensão do cidadão, ou quando o mesmo
dá-se por satisfeito com a resposta apresentada pela administração.
A fase de instrução encerra-se quando existirem elementos
suficientes para prosseguir-se à etapa de conclusão.
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Não havendo elementos efetivos de que houve a má prestação de
serviço público, a manifestação é encerrada e arquivada, informando-se ao
órgão ou entidade questionada e ao cidadão.
Na existência de elementos conclusivos da inadequação da prestação
de serviço público o Ouvidor-Geral da União buscará uma solução negociada e
mutuamente aceitável.
Caso não seja possível resolver, em razão da recusa do órgão ou
entidade, o problema, a manifestação será arquivada e será emitida uma
observação crítica, para os casos de menor potencial ofensivo, ou uma
recomendação, para os casos mais graves.
Caso o órgão ou entidade não dê uma solução adequada para a
recomendação no prazo dado pela Ouvidoria-Geral da União a mesma será levada
a conhecimento do Ministro do Controle e da Transparência.
Atividades Desenvolvidas
Análise e tratamento das manifestações dos cidadãos
Durante o ano de 2005 a Ouvidoria-Geral da União recebeu 1.626
novas manifestações de cidadãos quanto à prestação de serviços públicos. Este
valor inclui um pequeno percentual de solicitações referentes a situações
como: pedido de reabertura de processos arquivados; encaminhamento de
informações adicionais a processo em análise, dentre outros (4%). Os
percentuais em relação à natureza da manifestação foram: reclamação 90%,
sugestão 5%, elogio 2%, outros 3%.
Ao final do exercício de 2005, a situação das manifestações
apresentadas era a seguinte: 95% das manifestações recebidas no ano foram
concluídas; 2% das manifestações encontravam-se sobrestadas, aguardando
informações adicionais do interessado ou do órgão ou entidade do Poder
Executivo Federal e as 3% restantes ainda em processo de análise.
O canal de acesso mais utilizado pelo cidadão para o envio de sua
manifestação foi a internet (92%) através do preenchimento de formulário
disponibilizado no sítio da CGU ou e-mail (cgu@cgu.gov.br), sendo seguido por
cartas (5%) e outros (3%), este último, na sua maioria, por meio de
atendimento pessoal na Ouvidoria.
O quantitativo menor de manifestações processadas no exercício de
2005 decorreu do fato de que do exercício de 2004 foi atípico. Das 3.454
manifestações processadas naquele ano, 2.054 manifestações eram referentes ao
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próprio exercício, o quantitativo restante (1.409) eram pendências de
exercícios anteriores (anterior ao exercício de 2004).
QUANTITATIVO DE MANIFESTAÇÕES PROCESSADAS
PERÍODO
CLASSIFICAÇÃO
2003 2004 2005 TOTAL
1.446 3.454 1.626 6.526
MANIFESTAÇÕES
Fonte: Ouvidoria-Geral da União
Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal
O Sistema de Ouvidoria tem por finalidade organizar e harmonizar
as atividades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo Federal visando
propiciar maior participação do cidadão na Administração Pública.
As primeiras unidades de ouvidoria no Poder Executivo Federal
surgiram em meados da década de 80. A partir de 2003, de forma mais
estruturada e articulada, a Ouvidoria-Geral da União tem incentivado a de
instituição de unidades de ouvidoria próprias pelos órgãos e as entidades do
Poder Executivo Federal, destinadas ao atendimento do cidadão, usuário dos
serviços públicos em seu âmbito de atuação. Reporta-se, em dezembro de 2005,
a existência de 124 unidades de ouvidoria em atividade no Poder Executivo
Federal, 84 delas criadas nos últimos três anos, responsáveis pelo
atendimento de aproximadamente 1,5 milhões de manifestações de cidadãos
anualmente.
Encontra-se em análise pela Casa Civil da Presidência da República
uma minuta de Decreto regulamentando o Sistema de Ouvidorias do Poder
Executivo Federal.
QUANTITATIVO DE OUVIDORIAS EXISTENTES NO PODER EXECUTIVO FEDERAL
PERÍODO
CLASSIFICAÇÃO
2002 2003 2004 2005
40 85 114 124
OUVIDORIA
Fonte: Ouvidoria-Geral da União
QUANTITATIVO DE MANIFESTAÇÕES DE CIDADÃOS POR UNIDADE DE OUVIDORIA
OUVIDORIAS 2004 2005*
AGÊNCIAS
ANATEL 809 1.282
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ANEEL 644.497 470.160
ANTAQ 323 1.525
ANTT 119.801 75.535
ANVISA 8.462 12.280
SUBTOTAL 773.892 560.782
BANCOS FEDERAIS
BNDES 891 2.466
BB 425.767 292.154
CEF 121.293 130.373
SUBTOTAL 547.951 424.993
EMPRESAS PÚBLICAS
SERPRO 512 342
PETROBRAS 13.504 14.111
TRANSPETRO 1.037 1.970
SUBTOTAL 15.053 16.423
MINISTÉRIOS
ESPORTE 4.499 5.918
DEFESA – DAC 141 55
FAZENDA 55.432 80.885
INTEGRAÇÃO NACIONAL 100 220
PLANEJAMENTO - OUV. SERVIDOR 5.846 3.405
PREVIDÊNCIA SOCIAL 260.455 165.008
SAÚDE 9.774 29.118
SISTEMA PENITENCIÁRIO/MJ 1.209 808
TRABALHO E EMPREGO - 21.947
TURISMO 211 1.844
SUBTOTAL 337.667 309.208
INSTITUTOS
IBAMA 6.844 6.443
INMETRO 30.279 31.403
INPI 5.189 4.486
SUBTOTAL 42.312 42.332
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO/CGU 3.454 1.626
SUBTOTAL 3.454 1.626
UNIVERSIDADES
UFRN 466 210
SUBTOTAL 466 210
1.720.795 1.355.574
TOTAL
* DADOS CONSOLIDADOS ATÉ O MÊS DE OUTUBRO/2005
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Fonte: Ouvidoria-Geral da União/CGU
Apoio técnico às unidades de ouvidoria
Foram realizadas ao longo do ano audiências com Ministros,
Secretários-Executivos e representantes dos órgãos e entidades do Poder
Executivo para esclarecimento do entendimento quanto ao que é a ouvidoria
pública e a sua área de atuação no Poder Executivo Federal.
Foram prestados também apoio técnico para os órgãos e entidades do
Poder Executivo Federal para esclarecimentos acerca do modelo de ouvidoria
pública adotada, competências da unidade de ouvidoria, atribuições do
ouvidor; elaboração de exposição de motivos para alteração da estrutura
regimental básica do órgãos e entidades no tocante à unidade de ouvidoria;
apoio na definição de rotinas e processos de trabalho para as ouvidorias em
início de atividades; intermediação para cooperação entre ouvidorias do poder
executivo; dentre outras.
Congregar as unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal
A Ouvidoria-Geral da União ampliou as ações visando congregar e
dar visibilidade a atuação das ouvidorias, iniciada em 2003, por meio da
realização de eventos de repercussão nacional para, dentre outros objetivos,
harmonizar e integrar a atuação das ouvidoria públicas, especialmente do
Poder Executivo Federal, em benefício do cidadão. Foram desenvolvidas,
ademais, ações de sensibilização da população em geral e mobilização visando
a articulação, o diálogo e a cooperação do segmento de Ouvidorias Públicas.
Com esse objetivo foram realizadas ao longo do ano de 2005 o 2º
Encontro Regional de Ouvidorias Públicas nas cidades de Curitiba/PR (13/05),
Fortaleza/CE (30/06 e 01/07), Rio Branco/Acre (07/10), Cuiabá (25/11) e Rio
de Janeiro/RJ (16/12).
Pesquisa da situação atual das ouvidorias públicas no Brasil.
Iniciado estudo visando relatar as experiências bem sucedidas no
segmento de ouvidorias públicas do Brasil.
Para realizar este estudo foi elaborado instrumento de pesquisa
específico que contempla o fornecimento de informações qualitativas -
histórico da ouvidoria, competências, processos de trabalho implantados,
experiências em casos emblemáticos e soluções obtidas e recomendações
expedidas pelo ouvidor – visando subsidiar a análise para identificação das
ouvidorias públicas com nível de excelência. Contempla também o fornecimento
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de informações quantitativas referentes às manifestações recebidas nos
últimos dois anos (2004/2005).
O instrumento de pesquisa foi encaminhado a cerca de quatrocentas
(400) ouvidorias públicas, entre federais, estaduais e municipais dos poderes
executivo, legislativo e judiciário, no mês de novembro de 2005.
A pesquisa foi encerrada em janeiro de 2006, estando atualmente em
fase de tabulação e análise dos resultados.
Relações Institucionais
Resumo das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria em 2005 como
promotora de eventos em ouvidoria pública.
2º Encontro Regional de Ouvidorias Públicas
O objetivo do evento foi dar continuidade às ações que visam à
consolidação da articulação, diálogo e da cooperação pelo segmento de
ouvidorias no Brasil, bem como a divulgação do trabalho das Ouvidorias junto
a sociedade.
O 2º Encontro foi promovido em parceria com a Presidência da
República, a Controladoria-Geral da União, a Ouvidoria-Geral da União, o
Governo do Estado e a Prefeitura das respectivas capitais.
Participaram ouvidores do Poder Executivo, Judiciário e
Legislativo, servidores públicos do Estado e Município, além do Ministério
Público e da Sociedade civil organizada.
Região Sul – Curitiba(PR), 13 de maio de 2005 no Auditório do Gran Hotel
Rayon Curitiba-PR, com a presença de 180 (cento e oitenta) participantes.
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Região Nordeste – Fortaleza (CE), 30 de junho e 01 de julho de 2005 no
Auditório do Marina Park Hotel com a presença de 700 (setecentos)
participantes.
Região Norte – Rio Branco (AC), 07 de outubro de 2005 no Theatro Hélio Melo
em Rio Branco-AC, com a presença de 250 (duzentos e cinqüenta) participantes.
Região Centro-Oeste – Cuiabá (MT), 25 de novembro de 2005 no Auditório
Associação Matogrossense dos Municípios, com a presença de 130 (cento e
trinta) participantes.
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Região Sudeste – Rio de Janeiro (RJ), 16 de dezembro de 2005 no Auditório do
Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro/RJ, com a presença de 200 (duzentos)
participantes.
Participação da Ouvidoria-Geral da União em Eventos relacionados ao tema
Ouvidoria Pública
Seminário Nacional Ouvidores & Ouvidoria: “Caminhos da Qualidade e da
Cidadania na Administração Pública Brasileira”, de 16 a 18 de março de 2005,
Salão Manuel Bandeira - Mar Hotel – Recife/PE
O Seminário teve por objetivo desenvolver o segmento de ouvidorias
através da aquisição de novos conhecimentos, da troca de experiências e
exposição de inovações baseado no trabalho realizado pelas ouvidorias do
poder público, seja ela Federal, Estadual ou Municipal. Foram discutidos os
caminhos a serem seguidos pela administração pública, no que tange a
qualidade dos trabalhos prestados, contribuindo assim no pleno exercício da
cidadania, bem como estratégias para o fortalecimento do segmento de
ouvidorias da administração pública tendo por componentes a transparência na
gestão e a participação direta do cidadão.
Seminário Ouvidoria da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, 23 de maio de 2005,
Auditório da INCQS/FIOCRUZ - Rio de Janeiro/RJ
Teve por objetivo disseminar para as chefias, pesquisadores,
alunos e servidores da FIOCRUZ o tema ouvidoria e o seu papel na participação
dos cidadãos e a atuação da Ouvidoria da FIOCRUZ.
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IV Fórum Global de Combate à Corrupção - Painel Ombudsman, 09 de Junho de
2005, Brasília/DF
Temas debatidos: definição de regras e poderes legais;
experiências nacionais; resposta do governo quanto às informações obtidas
pelo ombudsman; accountability e uso da informação.
Oficina de Ouvidorias do Sistema Único de Saúde – SUS, 15 a 17 de junho de
2005, Hotel Carton Dias, Brasília/DF
Oficina técnica para iniciar a construção pactuada e participativa
da Política Nacional de Ouvidorias do SUS. Política Nacional de Ouvidoria do
SUS. Pretende-se que a política deverá delinear os canais de acesso e
comunicação entre as três esferas de governo e os cidadãos; as formas de
processamento de demandas da sociedade e os mecanismos de defesa do direito à
saúde, o fortalecimento do controle social e a agilidade de resposta da
gestão para cumprir os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, a
partir das necessidades apontadas pelos cidadãos. A Política Nacional de
Ouvidoria em Saúde possibilitará a definição de diretrizes e princípios para
a efetivação de um Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS.
Reunião com Dirigentes e Secretários do Ministério do Desenvolvemento Social
e Combate à Fome - MDS, 13 de julho de 2005, MDS-SEDE
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Teve por objetivo esclarecer os dirigentes e servidores do MDS
acerca da implantação do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
27ª Reunião Ordinária do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes
Estaduais do Turismo, 12 de agosto de 2005, Rio Quente Resorts - Caldas
Novas/GO
A reunião teve por objetivo desenvolver o segmento de ouvidorias
específicas para o setor de turismo e, tendo em vista as dimensões
continentais do Brasil, é necessário a implantação de ouvidorias nos Estados
para atender a respectiva demanda, que, atualmente, é centralizada em
Brasília.
VII Fórum Nacional de Ouvidores Universitários, 1 e 2 de outubro de 2005,
Centro de Cultura e Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
– Florianópolis/SC
O evento buscou sedimentar os ideais e conceitos relativos aos
objetivos das Ouvidorias, nas suas mais diversas áreas de atuação, fomentando
a importância dos procedimentos pautados na ação independente, sob o manto
dos princípios da administração pública, sobretudo, os princípios da ética,
moralidade e eficiência.
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