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Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
                                                                                                              ano IV – n° 9 – setembro de 2007




                                    Arbitragem – Abordagem final
                                     A utilização da arbitragem na administração confirma
                                             o princípio da eficiência, ao impor a otimização
                                           dos recursos públicos e da eficácia administrativa.
                                                                                                  Por Adriana Martins Ximenes


                                                                                           que for essencial ao objeto do contrato.
   Indiscutivelmente,                      de conflitos; aceitação do meio jurídi-
                               a arbi-
                                           co, que antes se encontrava resistente,             Cabe lembrar, ainda, que a utiliza-
tragem no Brasil após a Lei nº 9.307,
                                           e, atualmente constata ser o instituto          ção da arbitragem na administração
de 23 de setembro de 1996, vem ates-
                                                                                           confirma o princípio da eficiência, ao
                                           uma alternativa eficaz, e o amparo do
tando sua aceitação pela sociedade,
                                                                                           impor a otimização dos recursos públi-
                                           Poder Judiciário, que atento aos
apesar do bloqueio cultural existente.
                                                                                           cos e da eficácia administrativa, quan-
                                           anseios da sociedade, tem dado maior
Pouco a pouco, principalmente nesse
                                                                                           do alcançado os fins pela Adminis-
                                           credibilidade a arbitragem, ao confir-
decênio de sua aplicação, tem prestado
                                                                                           tração a custos econômicos menores.
                                           mar sentenças arbitrais quando uma
bons e relevantes serviços. A Lei da
                                                                                           Além disso, o interesse público tem
                                           das partes sente-se prejudicado com a
Arbitragem claramente modificou os
                                                                                           como base os princípios constitu-
                                           decisão.
costumes jurisdicionais brasileiros, e,
                                                                                           cionais, e será sempre considerado o
                                               Quanto à arbitragem na Adminis-
como em qualquer alteração, houve
                                                                                           caso concreto, para análise da prioriza-
                                           tração Pública, as portas foram abertas
resistências. No entanto, passado o
                                                                                           ção da supremacia do interesse públi-
                                           pela Lei nº 11.079/2004 e a Lei nº
período de desconfiança e descrença no
                                                                                           co/coletivo sobre o interesse particular.
                                           11.196/2005, que acrescentou disposi-
instituto, o mundo jurídico brasileiro
                                                                                               Deve-se considerar que o interesse
                                           tivos na Lei Geral da Concessão e
sentiu-se enriquecido, porque essas
                                                                                           público, no caso dos contratos de PPP,
                                           Permissão de Serviços Públicos, Lei nº
transformações em setores importantes
                                                                                           tem alicerces na: a) garantia das
                                           8.987/2005, que permitiu “o emprego
da vida nacional, constituíram uma ala-
                                                                                           relações contratuais equilibradas e
                                           dos mecanismos privados de resolução
vanca em áreas de grande influência no
                                                                                           fortes com o setor privado; b) segu-
                                           de disputas, inclusive a arbitragem, a
desenvolvimento do País.
                                                                                           rança a todos os envolvidos nos confli-
                                           ser realizada no Brasil e em língua por-
    A lei, considerada inovadora e cria-
                                                                                           tos de uma solução rápida e eficiente,
                                           tuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de
dora, tornou o processo ágil e flexível,
                                                                                           considerando inclusive os entes esta-
                                           23 de setembro de 1996, para dirimir
sem desconsiderar os princípios cons-
                                                                                           tais; c) credibilidade aos investidores
                                           conflitos decorrentes ou relacionados
titucionais, principalmente o do con-
                                                                                           nacionais e estrangeiros das insti-
                                           ao contrato”.
traditório e da ampla defesa das partes
                                                                                           tuições nacionais e d) sujeição de que
                                               É claro que o sucesso das con-
envolvidas no conflito. Afastou, ainda,
                                                                                           os mecanismos de solução de contro-
                                           tratações nas PPP deve-se a previsibli-
causas de menor complexidade do
                                                                                           vérsias entre as partes estão resguarda-
                                           dade e segurança jurídica, de cláusulas
Poder Judiciário, excetuando-se
                                                                                           dos e são facilitadores nas relações
                                           disciplinando na minuta do contrato
processos em que a participação do juiz
                                                                                           comerciais.
                                           pontos essenciais à formação e desen-
estatal é indispensável, e, acarretando
                                                                                               Em resumo, o uso do instituto da
                                           volvimento do juízo arbitral, como os
um descongestionamento dos tri-
                                                                                           arbitragem na Administração Pública
                                           constantes do primeiro contrato de
bunais.
                                                                                           é muito recente e cabível de inúmeros
                                           PPP na Administração Pública
    Segundo o presidente do Conselho
                                                                                           questionamentos, porém é inegável
                                           brasileira que prevê: a) o número de
Nacional das Instituições de Mediação
                                                                                           que para sua viabilização e sucesso,
                                           árbitros e a forma de eleição do presi-
e Arbitragem (Conima) e do Conselho
                                                                                           deverá haver uma compatibilização
                                           dente do tribunal arbitral; b) a utiliza-
Arbitral do Estado de São Paulo
                                                                                           entre alguns princípios do Direito
                                           ção de instituição arbitral e de seu re-
(Caesp), a arbitragem cresceu 30% no
                                                                                           Administrativo com os princípios do
                                           gulamento de arbitragem; c) a utiliza-
ano 2006 e prevê expansão de 50% em
                                                                                           Direito Arbitral, acarretando uma con-
                                           ção da lei brasileira de arbitragem; d)
2007. Esse crescimento deve-se a três
                                           o local da arbitragem, no território            ciliação entre os interesses públicos e
fatores importantes: maior divulgação
                                           nacional, a língua a ser utilizada e tudo       os privados.
da arbitragem como meio de solução
11º Congresso Brasileiro de Ouvidores
                                                                  A Diretoria da           também o número de pessoas envolvidas
                                                               Associação Brasileira       e em atividade tanto na esfera pública,
                                                               de Ouvidores – ABO          quanto na privada.
                                                               Nacional, promoveu              De modo especial, a representativi-
                                                               durante os dias 19, 20 e    dade e credibilidade da Associação
                                                               21 de setembro, em          Brasileira de Ouvidores propiciou o seu
                                                               Santos – SP, o 11º          reconhecimento por parte da comu-
                                                               Congresso Brasileiro        nidade interna e da sociedade.
                                                               de Ouvidores. O even-           Desta forma, a ABO transformou os
                                                               to foi uma oportu-          encontros anuais em um congresso com
                                                               nidade para que os          o perfil e grandeza que os ouvidores
                                                               membros da comu-            merecem.
                                                               nidade brasileira de            A Ouvidora-Adjunta do Ministério
                                                               ouvidores e todos           da Fazenda, Adriana Martins Ximenes,
                                                               aquele que se interes-      palestrou no evento sobre o tema: “O
                                                               sam pelo tema, dis-         Ouvidor como Mediador de Conflitos”.
                                                               cutissem o cenário,         Assunto, atualmente, muito discutido no
                                                               particularidades       e    que tange a solução de conflitos. “Os
                                                               avanços da ouvidoria        Métodos Alternativos de Solução de
                                                               brasileira.                 Conflitos – MASC’s, também conheci-
                                                                  Desde       o      1º    dos na língua inglesa como ADR,
                                                               Encontro Nacional de        Alternative Dispute Resolution são consi-
                                                               Ouvidores, realizado        derados formas de solução de controvér-
                                                               em 1995, na cidade de       sias que constituem opção ao sistema tradi-
                                                               João Pessoa, a institui-    cional de justiça”, afirmou a Ouvidora.
                                                               ção da ouvidoria no             Diversos profissionais do setor
                                                               Brasil difundiu-se de       estiveram presentes no Encontro, o que
                                                               modo geométrico e,          colaborou para enriquecer as apresen-
                                                               como conseqüência,          tações e diversificar os temas abordados.


                                                                Adriana Martins Ximenes – Ouvidora-Adjunta
                                                                do Ministério da Fazenda

    Voz do cidadão
    Na enquete do mês de setembro            determinar se havia de fato um problema).     sobre padrões de incidência de proble-
de 2007 disponibilizada no Portal                                                          mas, para que os responsáveis pela gestão
da Ouvidoria-Geral do Ministério                 Ouvidorias não devem ser voltadas para    introduzam alterações destinadas a evitar
da Fazenda (http://portal.ouvidoria.fazen-   as atividades fins dos órgãos, mas para o     a repetição daqueles tipos de recla-
da.gov.br) perguntamos ao cidadão: “Você     funcionamento do ente na consecução           mações; e informar o público sobre o
tem conhecimento das diferenças entre os     dessas atividades fins. Distinguem-se assim   agregado das reclamações e sobre as
setores de atendimento ao cliente e a        dos Serviços de Atendimento ao Cliente,       mudanças introduzidas na estrutura
Ouvidoria?”. Como 71,58% dos votos           que se concentram na atividade fim.           como resultado de sua atividade.
prevaleceu a opção “não”.
                                                 Muitas vezes se tem uma visão dis-
    Ouvidorias públicas são organismos de    torcida de que a Ouvidoria deve sempre
controle instituídos para propiciar um       resolver todos os problemas, mesmo
canal de comunicação de duas vias entre      quando a demanda efetuada não tem
cidadãos e entes estatais para o processa-   qualquer fundamento. Quando na ver-
mento de reclamações. Em princípio,          dade a agregação e análise das recla-
o ouvidor recebe uma reclamação, encami-     mações recebidas devem servir de base
nha-a internamente e acompanha a             para dois procedimentos igualmente
evolução das providências tomadas para       importantes: informar a estrutura geren-
sanar o problema reportado (ou para          cial do organismo público pertinente


Ouvidoria em Revista – Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda - ANO IV - N0 9 – setembro/2007
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Por Lilia Maia de Moraes Sales
     A mediação representa uma forma            mecanismo informal e simples de solução         mediação o poder de decidir como o con-
consensual de resolução de controvérsias,       das controvérsias, exigindo ainda um pro-       flito será solucionado cabe às pessoas
na qual as partes, por meio de diálogo fran-    cedimento diferenciado, no qual há uma          envolvidas. Somente os indivíduos que
co e pacífico, têm a possibilidade, elas        maior valorização dos indivíduos do que         estão vivenciando o problema são respon-
próprias, de solucionarem seu conflito,         meros documentos ou formalidades,               sáveis por um possível acordo. O mediador
contando com a figura do mediador, ter-         percebe-se, de logo, um sentimento de           somente facilitará o diálogo, não lhe com-
ceiro imparcial que facilitará a conversação    conforto, de tranqüilidade, de inclusão.        petindo poder de decisão;
entre elas.                                         No tocante à pacificação, ressalta-se            • Participação de terceiro imparcial:
     A busca do “ganha-ganha”, outro            que se pratica a paz quando se resolve e se     o mediador deve tratar igualmente as pes-
aspecto relevante da mediação, ocorre           previne a má-administração dos conflitos,       soas que participam de um processo de
porque se tenta chegar a um acordo bené-        quando se busca o diálogo, quando se pos-       mediação. Não poderá de forma alguma
fico para todos os envolvidos.                  sibilita a discussão sobre direitos e deveres   privilegiar qualquer uma das partes;
     A visão positiva do conflito é conside-    e sobre responsabilidade social; quando              • Competência do mediador: o media-
rada um ponto importante. O conflito,           se substitui a competição pela cooperação.      dor deve estar capacitado para assumir essa
normalmente, é compreendido como algo           A mediação, como forma pacífica e parti-        função. Para tanto deve ser detentor de ca-
negativo, que coloca as partes umas contra      cipativa da solução de conflitos, exige das     racterísticas que o qualifiquem a desem-
as outras. A mediação tenta mostrar que as      partes envolvidas a discussão sobre os          penhar esse papel, dentre as quais, ser dili-
divergências são naturais e necessárias, pois   problemas, sobre os comportamentos,             gente, cuidadoso e prudente, assegurando a
possibilitam o crescimento e as mudanças.       sobre direitos e deveres de cada um.            qualidade do processo e do resultado;
     São vários objetivos da mediação den-                                                           • Informalidade do processo: A infor-
tre os quais destacam-se a solução dos con-                                                     malidade significa que não existem regras
                                                       A mediação possibilita
flitos (boa administração do conflito),                                                         rígidas às quais o processo de mediação está
                                                  a transformação da “cultura do
a prevenção da má-administração de con-                                                         vinculado. Não há uma forma única prede-
                                                conflito” em “cultura do diálogo” na
flitos, a inclusão social (conscientização de                                                   terminada de processo de mediação.
direitos, acesso à justiça) e a paz social.                                                     Os mediadores procuram estabelecer um
                                                medida em que estimula a resolução
     A solução de conflitos configura                                                           padrão para facilitar a organização dos
                                                dos problemas pelas próprias partes.
o objetivo mais evidente da mediação.                                                           arquivos e a elaboração de estatísticas;
O diálogo é o caminho seguido para se                                                                • Confidencialidade no processo:
alcançar essa solução. O diálogo deve ter            Os princípios da mediação podem            o mediador não poderá revelar para outras
como fundamento a visão positiva do con-        variar de país para país. No entanto, existe    pessoas o que está sendo discutido no
flito, a cooperação entre as partes e a par-    consenso sobre alguns deles, os quais: liber-   processo de mediação. O processo é sigi-
ticipação do mediador como facilitador          dade das partes, não-competitividade,           loso e o mediador possui uma obrigação
dessa comunicação.                              poder de decisão das partes, participação       ética de não revelar os problemas das pes-
     O segundo objetivo da mediação é           de terceiro imparcial, competência do           soas envolvidas no processo.
a prevenção de conflitos. A mediação,           mediador, informalidade do processo, con-            Ainda deve ser esclarecida a necessi-
como um meio para facilitar o diálogo           fidencialidade no processo.                     dade de que a boa-fé seja traço marcante
entre as pessoas, estimula a cultura da              • A liberdade das partes: significa que    naqueles que procuram ou são convidados
comunicação pacífica. Quando os indiví-         devem estar livres quando resolvem os           a participar de um processo de mediação,
duos conhecem o processo de mediação e          conflitos por meio da mediação. As partes       pois, caso contrário, torna-se quase impos-
percebem que essa forma de solução é ade-       não podem estar sofrendo qualquer tipo de       sível um diálogo franco e justo. Da mesma
quada e satisfatória, passam a utilizá-la       ameaça ou coação. Devem estar cons-             maneira, é imprescindível que exista igual-
sempre que novos conflitos aparecem.            cientes do que significa esse procedimento      dade nas condições de diálogo, de forma a
     A mediação, sendo um meio de               e que não estão obrigadas a assinar qual-       evitar que uma parte possa manipular a
solução que requer a participação efetiva       quer documento;                                 outra, o que resultaria em um acordo frágil,
das pessoas para que solucionem os pro-              • Não-competitividade: deve-se deixar      com grande probabilidade de ser des-
blemas, tendo que dialogar e refletir sobre     claro que na mediação não se pode incen-        cumprido.
suas responsabilidades, direitos e obri-        tivar a competição. As pessoas não estão
                                                                                                                               Lilia Maia de Morais Sales
gações incentiva a reflexão sobre as atitudes   em um campo de batalha, mas sim estão                     Professora Titular da Universidade de Fortaleza
dos indivíduos e a importância de cada ato      cooperando para que ambas sejam benefi-              Professora Adjunta da Universidade Federal do Ceará
                                                                                                                               Doutora em Direito/UFPE
para sua vida e para a vida do outro. A pes-    ciadas. Na mediação não se pretende
                                                                                                                                                 Advogada
soa é valorizada, incluída, tendo em vista      determinar que uma parte seja vencedora              Coordenadora Geral do Programa “Casa de Mediação
sua importância como ator principal e fun-      ou perdedora, mas que ambas fiquem sa-                               Comunitária” da Secretaria da Justiça
                                                                                                                          e Cidadania do estado do Ceará.
damental para a análise e a solução do con-     tisfeitas;                                                    Diretora-presidente do Instituto de Mediação
flito. Dessa forma, como representa                  • Poder de decisão das partes: na                                   e Arbitragem do estado do Ceará.



Ouvidoria em Revista – Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda - ANO IV - N0 9 – setembro/2007
EXPEDIENTE
    ABC dos Direitos Humanos (Continuação)
                                                                                                                   Setembro de 2007
   Continuaremos a transcrever partes             ECONOMIA – Refere-se, ao mesmo                             Copyright © 2007 by Ministério
do Dicionário de Direitos Humanos.            tempo, a um grupo de atividades e ao                                     da Fazenda

                                              seu estudo científico. Consideram-se                            Permitida a reprodução desde
                                                                                                                  que citada a fonte.
   DIREITOS HUMANOS – Valores,                econômicas, em geral, as atividades
princípios e normas que se referem            que satisfazem às necessidades mate-                                  Ouvidoria-Geral
ao respeito à vida e à dignidade.             riais da sociedade e dos indivíduos.
                                                                                                                     Ouvidor-Geral:
A expressão refere-se a organizações,         Quando ciência, a Economia estuda as                           Carlos Augusto Moreira Araújo
grupos e pessoas que atuam na defesa          leis que regulam a produção, dis-                                       Assessoria:
desse ideário. Os direitos humanos            tribuição e consumo de bem.                                     Adriana Martins Ximenes
                                                                                                             Marinalva Rodrigues de Souza
estão consagrados em declarações,
convenções e pactos internacionais,               ELEGÍVEL – Aquele que tem capaci-                                     Suporte:
                                                                                                                Viviane Carrilho da Costa
sendo a referência maior a Declaração         dade para ser eleito, que pode concorrer a                        Simone Riguetti Bandeira
Universal dos Direitos Humanos.               um mandato, pode pretender ser escolhi-                            Caroline Dias Trombeta
                                                                                                                 Viviane Maria da Silva
A Constituição do Brasil se compro-           do pelos eleitores. No sistema político
mete, no art. 1º, à prevalência dos direi-    brasileiro, para ser elegível é necessário ser                          Atendente:
                                                                                                              Cintiane de Araújo Moreira
tos humanos nas relações interna-             eleitor e preencher algumas condições,                          Denise Gonçalves Guimarães
cionais e, nos arts.5º e seguintes, define    variáveis de acordo com os cargos para os
                                                                                                                       Jornalista
os direitos e garantias fundamentais.         quais se pretende concorrer.                                      Simone Riguetti Bandeira
                                                                                                                 MTb Nº DF 02526 JP

                                                                                                             MINISTÉRIO DA FAZENDA
    Últimas                                                                                                   SECRETARIA-EXECUTIVA
                                                                                                                  OUVIDORIA-GERAL
                                                                                                          SAS Quadra 6 – Bloco “O” – 7º Andar
     Capacitação de servidores da Região         Treinamento do call center da                                        CEP 70070-917
                                                                                                            Brasília – Distrito Federal – Brasil
Centro-Oeste em atividades de ouvidoria       Ouvidoria-Geral do MF                                           Fones: 55–61– 3412-5728/5727
     A Ouvidoria-Geral da União pro-             No dia 16 de outubro haverá mais                            Fax: 3412-5726 – 0800 702-1111




                                                                                               4 81 54
                                                                                                            e-mail: ouvidormf@fazenda.gov.br
moverá o 2º Curso de Aperfeiçoamento          um treinamento para os atendentes da                         http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br
em Ouvidoria Pública da Região                Central de Atendimento da Ouvidoria
Centro-Oeste. O curso será realizado em       do Ministério da Fazenda. Desta vez a




                                                                                               96237 9
Goiânia, com o apoio da Secretaria de         Escola de Administração Fazendária –

                                                                                                 08   Ouvidoria
Fazenda do Estado de Goiás, no período        Esaf, irá abordar os seguintes assuntos:
de 2 a 4 de outubro, e visa a qualificar os      • Apresentação Geral do site da
                                                                                                     em números
70 servidores em exercício nas unidades            Escola       de      Administração
de ouvidoria do Poder Executivo Federal            Fazendária – Esaf;
                                                                                                                            Acumulado
e os ouvidores estaduais e municipais da         • Estrutura da Esaf;
                                                                                                                          Jun/02 a Set/07
                                                                                                  ÓRGÃO
Região.                                          • Papel da Esaf;
                                                                                                                    Quantidade                  %
     O curso será ministrado por especia-        • Informações sobre concursos.
listas que discutirão os seguintes temas:        A próxima turma será dia 22 de                     SECEX               43.316                 27,3
organizando a unidade de ouvidoria;           novembro, o tema a ser abordado será a
mediação de conflitos e suas implicações      Secretaria do Tesouro Nacional – STN.                   RFB              101.376                 63,9
jurídicas; a prática da mediação de con-
                                                                                                      STN                2.419                  1,5
flitos – procedimentos e técnicas; segu-          Visita do Ouvidor-Geral do MF ao
rança e sigilo da informação; e lidando       CAC e à GRA/RJ                                         SEAE                 154                   0,1
com a mídia.                                      O Ouvidor-Geral do Ministério da
                                                                                                     SAIN                  60                   0,0
     O mesmo curso já foi oferecido na        Fazenda, Carlos Augusto Moreira
Região Nordeste, na cidade de Salvador,       Araújo, e a Ouvidora Adjunta, Adriana
                                                                                                      SPE                 507                   0,3
em setembro, e ainda será oferecido nas       Martins Ximenes, irão visitar o Centro
demais regiões do País. Confira o ca-         de Atendimento ao Contribuinte e a                     PGFN                2.663                  1,7
lendário previsto:                            Gerência de Atendimento do Rio de
                                                                                                     SPOA                4.510                  2,8
     • Sudeste: Vitória/ES – 6, 7 e 8 de      Janeiro durante o dia 05 de outubro.
novembro de 2007;                                 A viagem faz parte de uma série de                 ESAF                1.506                  0,9
     • Sul: Florianópolis/SC – 4, 5 e 6 de    visitas pelo Brasil para verificar as
                                                                                                     Outros              2.064                  1,3
dezembro de 2007;                             condições de atendimento ao cidadão.
     • Norte: Belém/PA – 11, 12 e 13 de       Para Adriana Ximenes ouvidoria hoje é                  Total             158.575                100,0
março de 2008.                                uma ferramenta de cidadania, “o ouvidor
     Outras informações poderão ser obtidas   tem que representar o cidadão junta à            Observação:
pelos telefones: (61) 3412-6732/6844.         instituição.”                                    • “Sistema Ouvidor I”, de 12.06.2002
                                                                                                 a 30.06.2005, totalizaram 68.407 ocorrências válidas;




Ouvidoria em Revista – Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda - ANO IV - N0 9 – setembro/2007

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Arbitragem Abordagem Final M Fset2007

  • 1. Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda ano IV – n° 9 – setembro de 2007 Arbitragem – Abordagem final A utilização da arbitragem na administração confirma o princípio da eficiência, ao impor a otimização dos recursos públicos e da eficácia administrativa. Por Adriana Martins Ximenes que for essencial ao objeto do contrato. Indiscutivelmente, de conflitos; aceitação do meio jurídi- a arbi- co, que antes se encontrava resistente, Cabe lembrar, ainda, que a utiliza- tragem no Brasil após a Lei nº 9.307, e, atualmente constata ser o instituto ção da arbitragem na administração de 23 de setembro de 1996, vem ates- confirma o princípio da eficiência, ao uma alternativa eficaz, e o amparo do tando sua aceitação pela sociedade, impor a otimização dos recursos públi- Poder Judiciário, que atento aos apesar do bloqueio cultural existente. cos e da eficácia administrativa, quan- anseios da sociedade, tem dado maior Pouco a pouco, principalmente nesse do alcançado os fins pela Adminis- credibilidade a arbitragem, ao confir- decênio de sua aplicação, tem prestado tração a custos econômicos menores. mar sentenças arbitrais quando uma bons e relevantes serviços. A Lei da Além disso, o interesse público tem das partes sente-se prejudicado com a Arbitragem claramente modificou os como base os princípios constitu- decisão. costumes jurisdicionais brasileiros, e, cionais, e será sempre considerado o Quanto à arbitragem na Adminis- como em qualquer alteração, houve caso concreto, para análise da prioriza- tração Pública, as portas foram abertas resistências. No entanto, passado o ção da supremacia do interesse públi- pela Lei nº 11.079/2004 e a Lei nº período de desconfiança e descrença no co/coletivo sobre o interesse particular. 11.196/2005, que acrescentou disposi- instituto, o mundo jurídico brasileiro Deve-se considerar que o interesse tivos na Lei Geral da Concessão e sentiu-se enriquecido, porque essas público, no caso dos contratos de PPP, Permissão de Serviços Públicos, Lei nº transformações em setores importantes tem alicerces na: a) garantia das 8.987/2005, que permitiu “o emprego da vida nacional, constituíram uma ala- relações contratuais equilibradas e dos mecanismos privados de resolução vanca em áreas de grande influência no fortes com o setor privado; b) segu- de disputas, inclusive a arbitragem, a desenvolvimento do País. rança a todos os envolvidos nos confli- ser realizada no Brasil e em língua por- A lei, considerada inovadora e cria- tos de uma solução rápida e eficiente, tuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de dora, tornou o processo ágil e flexível, considerando inclusive os entes esta- 23 de setembro de 1996, para dirimir sem desconsiderar os princípios cons- tais; c) credibilidade aos investidores conflitos decorrentes ou relacionados titucionais, principalmente o do con- nacionais e estrangeiros das insti- ao contrato”. traditório e da ampla defesa das partes tuições nacionais e d) sujeição de que É claro que o sucesso das con- envolvidas no conflito. Afastou, ainda, os mecanismos de solução de contro- tratações nas PPP deve-se a previsibli- causas de menor complexidade do vérsias entre as partes estão resguarda- dade e segurança jurídica, de cláusulas Poder Judiciário, excetuando-se dos e são facilitadores nas relações disciplinando na minuta do contrato processos em que a participação do juiz comerciais. pontos essenciais à formação e desen- estatal é indispensável, e, acarretando Em resumo, o uso do instituto da volvimento do juízo arbitral, como os um descongestionamento dos tri- arbitragem na Administração Pública constantes do primeiro contrato de bunais. é muito recente e cabível de inúmeros PPP na Administração Pública Segundo o presidente do Conselho questionamentos, porém é inegável brasileira que prevê: a) o número de Nacional das Instituições de Mediação que para sua viabilização e sucesso, árbitros e a forma de eleição do presi- e Arbitragem (Conima) e do Conselho deverá haver uma compatibilização dente do tribunal arbitral; b) a utiliza- Arbitral do Estado de São Paulo entre alguns princípios do Direito ção de instituição arbitral e de seu re- (Caesp), a arbitragem cresceu 30% no Administrativo com os princípios do gulamento de arbitragem; c) a utiliza- ano 2006 e prevê expansão de 50% em Direito Arbitral, acarretando uma con- ção da lei brasileira de arbitragem; d) 2007. Esse crescimento deve-se a três o local da arbitragem, no território ciliação entre os interesses públicos e fatores importantes: maior divulgação nacional, a língua a ser utilizada e tudo os privados. da arbitragem como meio de solução
  • 2. 11º Congresso Brasileiro de Ouvidores A Diretoria da também o número de pessoas envolvidas Associação Brasileira e em atividade tanto na esfera pública, de Ouvidores – ABO quanto na privada. Nacional, promoveu De modo especial, a representativi- durante os dias 19, 20 e dade e credibilidade da Associação 21 de setembro, em Brasileira de Ouvidores propiciou o seu Santos – SP, o 11º reconhecimento por parte da comu- Congresso Brasileiro nidade interna e da sociedade. de Ouvidores. O even- Desta forma, a ABO transformou os to foi uma oportu- encontros anuais em um congresso com nidade para que os o perfil e grandeza que os ouvidores membros da comu- merecem. nidade brasileira de A Ouvidora-Adjunta do Ministério ouvidores e todos da Fazenda, Adriana Martins Ximenes, aquele que se interes- palestrou no evento sobre o tema: “O sam pelo tema, dis- Ouvidor como Mediador de Conflitos”. cutissem o cenário, Assunto, atualmente, muito discutido no particularidades e que tange a solução de conflitos. “Os avanços da ouvidoria Métodos Alternativos de Solução de brasileira. Conflitos – MASC’s, também conheci- Desde o 1º dos na língua inglesa como ADR, Encontro Nacional de Alternative Dispute Resolution são consi- Ouvidores, realizado derados formas de solução de controvér- em 1995, na cidade de sias que constituem opção ao sistema tradi- João Pessoa, a institui- cional de justiça”, afirmou a Ouvidora. ção da ouvidoria no Diversos profissionais do setor Brasil difundiu-se de estiveram presentes no Encontro, o que modo geométrico e, colaborou para enriquecer as apresen- como conseqüência, tações e diversificar os temas abordados. Adriana Martins Ximenes – Ouvidora-Adjunta do Ministério da Fazenda Voz do cidadão Na enquete do mês de setembro determinar se havia de fato um problema). sobre padrões de incidência de proble- de 2007 disponibilizada no Portal mas, para que os responsáveis pela gestão da Ouvidoria-Geral do Ministério Ouvidorias não devem ser voltadas para introduzam alterações destinadas a evitar da Fazenda (http://portal.ouvidoria.fazen- as atividades fins dos órgãos, mas para o a repetição daqueles tipos de recla- da.gov.br) perguntamos ao cidadão: “Você funcionamento do ente na consecução mações; e informar o público sobre o tem conhecimento das diferenças entre os dessas atividades fins. Distinguem-se assim agregado das reclamações e sobre as setores de atendimento ao cliente e a dos Serviços de Atendimento ao Cliente, mudanças introduzidas na estrutura Ouvidoria?”. Como 71,58% dos votos que se concentram na atividade fim. como resultado de sua atividade. prevaleceu a opção “não”. Muitas vezes se tem uma visão dis- Ouvidorias públicas são organismos de torcida de que a Ouvidoria deve sempre controle instituídos para propiciar um resolver todos os problemas, mesmo canal de comunicação de duas vias entre quando a demanda efetuada não tem cidadãos e entes estatais para o processa- qualquer fundamento. Quando na ver- mento de reclamações. Em princípio, dade a agregação e análise das recla- o ouvidor recebe uma reclamação, encami- mações recebidas devem servir de base nha-a internamente e acompanha a para dois procedimentos igualmente evolução das providências tomadas para importantes: informar a estrutura geren- sanar o problema reportado (ou para cial do organismo público pertinente Ouvidoria em Revista – Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda - ANO IV - N0 9 – setembro/2007
  • 3. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS Por Lilia Maia de Moraes Sales A mediação representa uma forma mecanismo informal e simples de solução mediação o poder de decidir como o con- consensual de resolução de controvérsias, das controvérsias, exigindo ainda um pro- flito será solucionado cabe às pessoas na qual as partes, por meio de diálogo fran- cedimento diferenciado, no qual há uma envolvidas. Somente os indivíduos que co e pacífico, têm a possibilidade, elas maior valorização dos indivíduos do que estão vivenciando o problema são respon- próprias, de solucionarem seu conflito, meros documentos ou formalidades, sáveis por um possível acordo. O mediador contando com a figura do mediador, ter- percebe-se, de logo, um sentimento de somente facilitará o diálogo, não lhe com- ceiro imparcial que facilitará a conversação conforto, de tranqüilidade, de inclusão. petindo poder de decisão; entre elas. No tocante à pacificação, ressalta-se • Participação de terceiro imparcial: A busca do “ganha-ganha”, outro que se pratica a paz quando se resolve e se o mediador deve tratar igualmente as pes- aspecto relevante da mediação, ocorre previne a má-administração dos conflitos, soas que participam de um processo de porque se tenta chegar a um acordo bené- quando se busca o diálogo, quando se pos- mediação. Não poderá de forma alguma fico para todos os envolvidos. sibilita a discussão sobre direitos e deveres privilegiar qualquer uma das partes; A visão positiva do conflito é conside- e sobre responsabilidade social; quando • Competência do mediador: o media- rada um ponto importante. O conflito, se substitui a competição pela cooperação. dor deve estar capacitado para assumir essa normalmente, é compreendido como algo A mediação, como forma pacífica e parti- função. Para tanto deve ser detentor de ca- negativo, que coloca as partes umas contra cipativa da solução de conflitos, exige das racterísticas que o qualifiquem a desem- as outras. A mediação tenta mostrar que as partes envolvidas a discussão sobre os penhar esse papel, dentre as quais, ser dili- divergências são naturais e necessárias, pois problemas, sobre os comportamentos, gente, cuidadoso e prudente, assegurando a possibilitam o crescimento e as mudanças. sobre direitos e deveres de cada um. qualidade do processo e do resultado; São vários objetivos da mediação den- • Informalidade do processo: A infor- tre os quais destacam-se a solução dos con- malidade significa que não existem regras A mediação possibilita flitos (boa administração do conflito), rígidas às quais o processo de mediação está a transformação da “cultura do a prevenção da má-administração de con- vinculado. Não há uma forma única prede- conflito” em “cultura do diálogo” na flitos, a inclusão social (conscientização de terminada de processo de mediação. direitos, acesso à justiça) e a paz social. Os mediadores procuram estabelecer um medida em que estimula a resolução A solução de conflitos configura padrão para facilitar a organização dos dos problemas pelas próprias partes. o objetivo mais evidente da mediação. arquivos e a elaboração de estatísticas; O diálogo é o caminho seguido para se • Confidencialidade no processo: alcançar essa solução. O diálogo deve ter Os princípios da mediação podem o mediador não poderá revelar para outras como fundamento a visão positiva do con- variar de país para país. No entanto, existe pessoas o que está sendo discutido no flito, a cooperação entre as partes e a par- consenso sobre alguns deles, os quais: liber- processo de mediação. O processo é sigi- ticipação do mediador como facilitador dade das partes, não-competitividade, loso e o mediador possui uma obrigação dessa comunicação. poder de decisão das partes, participação ética de não revelar os problemas das pes- O segundo objetivo da mediação é de terceiro imparcial, competência do soas envolvidas no processo. a prevenção de conflitos. A mediação, mediador, informalidade do processo, con- Ainda deve ser esclarecida a necessi- como um meio para facilitar o diálogo fidencialidade no processo. dade de que a boa-fé seja traço marcante entre as pessoas, estimula a cultura da • A liberdade das partes: significa que naqueles que procuram ou são convidados comunicação pacífica. Quando os indiví- devem estar livres quando resolvem os a participar de um processo de mediação, duos conhecem o processo de mediação e conflitos por meio da mediação. As partes pois, caso contrário, torna-se quase impos- percebem que essa forma de solução é ade- não podem estar sofrendo qualquer tipo de sível um diálogo franco e justo. Da mesma quada e satisfatória, passam a utilizá-la ameaça ou coação. Devem estar cons- maneira, é imprescindível que exista igual- sempre que novos conflitos aparecem. cientes do que significa esse procedimento dade nas condições de diálogo, de forma a A mediação, sendo um meio de e que não estão obrigadas a assinar qual- evitar que uma parte possa manipular a solução que requer a participação efetiva quer documento; outra, o que resultaria em um acordo frágil, das pessoas para que solucionem os pro- • Não-competitividade: deve-se deixar com grande probabilidade de ser des- blemas, tendo que dialogar e refletir sobre claro que na mediação não se pode incen- cumprido. suas responsabilidades, direitos e obri- tivar a competição. As pessoas não estão Lilia Maia de Morais Sales gações incentiva a reflexão sobre as atitudes em um campo de batalha, mas sim estão Professora Titular da Universidade de Fortaleza dos indivíduos e a importância de cada ato cooperando para que ambas sejam benefi- Professora Adjunta da Universidade Federal do Ceará Doutora em Direito/UFPE para sua vida e para a vida do outro. A pes- ciadas. Na mediação não se pretende Advogada soa é valorizada, incluída, tendo em vista determinar que uma parte seja vencedora Coordenadora Geral do Programa “Casa de Mediação sua importância como ator principal e fun- ou perdedora, mas que ambas fiquem sa- Comunitária” da Secretaria da Justiça e Cidadania do estado do Ceará. damental para a análise e a solução do con- tisfeitas; Diretora-presidente do Instituto de Mediação flito. Dessa forma, como representa • Poder de decisão das partes: na e Arbitragem do estado do Ceará. Ouvidoria em Revista – Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda - ANO IV - N0 9 – setembro/2007
  • 4. EXPEDIENTE ABC dos Direitos Humanos (Continuação) Setembro de 2007 Continuaremos a transcrever partes ECONOMIA – Refere-se, ao mesmo Copyright © 2007 by Ministério do Dicionário de Direitos Humanos. tempo, a um grupo de atividades e ao da Fazenda seu estudo científico. Consideram-se Permitida a reprodução desde que citada a fonte. DIREITOS HUMANOS – Valores, econômicas, em geral, as atividades princípios e normas que se referem que satisfazem às necessidades mate- Ouvidoria-Geral ao respeito à vida e à dignidade. riais da sociedade e dos indivíduos. Ouvidor-Geral: A expressão refere-se a organizações, Quando ciência, a Economia estuda as Carlos Augusto Moreira Araújo grupos e pessoas que atuam na defesa leis que regulam a produção, dis- Assessoria: desse ideário. Os direitos humanos tribuição e consumo de bem. Adriana Martins Ximenes Marinalva Rodrigues de Souza estão consagrados em declarações, convenções e pactos internacionais, ELEGÍVEL – Aquele que tem capaci- Suporte: Viviane Carrilho da Costa sendo a referência maior a Declaração dade para ser eleito, que pode concorrer a Simone Riguetti Bandeira Universal dos Direitos Humanos. um mandato, pode pretender ser escolhi- Caroline Dias Trombeta Viviane Maria da Silva A Constituição do Brasil se compro- do pelos eleitores. No sistema político mete, no art. 1º, à prevalência dos direi- brasileiro, para ser elegível é necessário ser Atendente: Cintiane de Araújo Moreira tos humanos nas relações interna- eleitor e preencher algumas condições, Denise Gonçalves Guimarães cionais e, nos arts.5º e seguintes, define variáveis de acordo com os cargos para os Jornalista os direitos e garantias fundamentais. quais se pretende concorrer. Simone Riguetti Bandeira MTb Nº DF 02526 JP MINISTÉRIO DA FAZENDA Últimas SECRETARIA-EXECUTIVA OUVIDORIA-GERAL SAS Quadra 6 – Bloco “O” – 7º Andar Capacitação de servidores da Região Treinamento do call center da CEP 70070-917 Brasília – Distrito Federal – Brasil Centro-Oeste em atividades de ouvidoria Ouvidoria-Geral do MF Fones: 55–61– 3412-5728/5727 A Ouvidoria-Geral da União pro- No dia 16 de outubro haverá mais Fax: 3412-5726 – 0800 702-1111 4 81 54 e-mail: ouvidormf@fazenda.gov.br moverá o 2º Curso de Aperfeiçoamento um treinamento para os atendentes da http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br em Ouvidoria Pública da Região Central de Atendimento da Ouvidoria Centro-Oeste. O curso será realizado em do Ministério da Fazenda. Desta vez a 96237 9 Goiânia, com o apoio da Secretaria de Escola de Administração Fazendária – 08 Ouvidoria Fazenda do Estado de Goiás, no período Esaf, irá abordar os seguintes assuntos: de 2 a 4 de outubro, e visa a qualificar os • Apresentação Geral do site da em números 70 servidores em exercício nas unidades Escola de Administração de ouvidoria do Poder Executivo Federal Fazendária – Esaf; Acumulado e os ouvidores estaduais e municipais da • Estrutura da Esaf; Jun/02 a Set/07 ÓRGÃO Região. • Papel da Esaf; Quantidade % O curso será ministrado por especia- • Informações sobre concursos. listas que discutirão os seguintes temas: A próxima turma será dia 22 de SECEX 43.316 27,3 organizando a unidade de ouvidoria; novembro, o tema a ser abordado será a mediação de conflitos e suas implicações Secretaria do Tesouro Nacional – STN. RFB 101.376 63,9 jurídicas; a prática da mediação de con- STN 2.419 1,5 flitos – procedimentos e técnicas; segu- Visita do Ouvidor-Geral do MF ao rança e sigilo da informação; e lidando CAC e à GRA/RJ SEAE 154 0,1 com a mídia. O Ouvidor-Geral do Ministério da SAIN 60 0,0 O mesmo curso já foi oferecido na Fazenda, Carlos Augusto Moreira Região Nordeste, na cidade de Salvador, Araújo, e a Ouvidora Adjunta, Adriana SPE 507 0,3 em setembro, e ainda será oferecido nas Martins Ximenes, irão visitar o Centro demais regiões do País. Confira o ca- de Atendimento ao Contribuinte e a PGFN 2.663 1,7 lendário previsto: Gerência de Atendimento do Rio de SPOA 4.510 2,8 • Sudeste: Vitória/ES – 6, 7 e 8 de Janeiro durante o dia 05 de outubro. novembro de 2007; A viagem faz parte de uma série de ESAF 1.506 0,9 • Sul: Florianópolis/SC – 4, 5 e 6 de visitas pelo Brasil para verificar as Outros 2.064 1,3 dezembro de 2007; condições de atendimento ao cidadão. • Norte: Belém/PA – 11, 12 e 13 de Para Adriana Ximenes ouvidoria hoje é Total 158.575 100,0 março de 2008. uma ferramenta de cidadania, “o ouvidor Outras informações poderão ser obtidas tem que representar o cidadão junta à Observação: pelos telefones: (61) 3412-6732/6844. instituição.” • “Sistema Ouvidor I”, de 12.06.2002 a 30.06.2005, totalizaram 68.407 ocorrências válidas; Ouvidoria em Revista – Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda - ANO IV - N0 9 – setembro/2007