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Diário Oficial                             Estado de Pernambuco
Ano LXXXVIII • N0 112                                                                     Poder Executivo                                                                Recife, sábado, 11 de junho de 2011


                                    SÃO JOÃO ECOLÓGICO                                                                                                                   EXPRESSAS

Jovens da Funase montam
                                                                                                                                                                    Caravanas da Cidadania
                                                                                                                                                                      té o dia 14 serão realizadas oficinas de planejamento
                                                                                                                                                                 A    participativo no Território da Cidadania do Sertão do


casa reciclada em Caruaru
                                                                                                                                                                 São Francisco, com a coordenação da Gerência Regional
                                                                                                                                                                 do Ipa de Petrolina. A ideia é desenvolver ações voltadas
                                                                                                                                                                 para temáticas de Transição Agroecológica da Cadeia
                                                                                                                                                                 Produtiva Hortifrutícola, Segurança Alimentar e Nutri-
                                                                                                                                                                 cional e Organização Econômica da Produção Familiar.
      São João com ecologia. Foi com esse mote que os vinte                                                                                                      Participam do evento 270 agricultores.
   adolescentes da Casa de Semiliberdade de Caruaru montaram                                                                                                            Passagens molhadas
  um espaço todo reciclado dentro da Vila do Forró. Nas mãos dos                                                                                                     secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Ranil-
 jovens internos, produtos que iam para o lixo viraram peças como                                                                                               O    son Ramos, e o diretor de Infraestrutura Hídrica do
                                                                                                                                                                Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA – assinam,
                                                                                                                                                                neste sábado, às 11h, no Distrito de Caiçarinha da Penha,
         cama, luminárias, sofás, guarda-roupa e quadros.                                                                                                       município de Serra Talhada, a emissão de Ordem de
                                                                                                                                 FOTO: EDUARDO BRAGA/SEI        Serviço para a construção de duas passagens molhadas
                                                                                                                                                                que facilitarão o deslocamento da população e dos pro-
                                                                                                                                                                dutos da agricultura familiar. As obras, que vêm sendo
                                                                                                                                                                pleiteadas há algum tempo, vão beneficiar os 6 mil ha-
                                                                                                                                                                bitantes da localidade e têm prazo de conclusão de 120
                                                                                                                                                                dias. O custo total está avaliado em R$ 398.867,96.

                                                                                                                                                                                                   CIATur
                                                                                                                                                                      comandante da Companhia Independente de Apoio ao
                                                                                                                                                                 O    Turista de Pernambuco - CIATur, major Stênio Farias,
                                                                                                                                                                 reuniu-se com o secretário de Turismo de Pernambuco,
                                                                                                                                                                 Alberto Feitosa, e o presidente da Empresa de Turismo de
                                                                                                                                                                 Pernambuco - Empetur, André Correia. Durante a reunião,
                                                                                                                                                                 o major Farias falou das suas prioridades à frente da
                                                                                                                                                                 CIATur: “Com as expectativas em torno da Copa do
                                                                                                                                                                 Mundo, precisamos estar preparados para atender aos
                                                                                                                                                                 turistas, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Para isso,
                                                                                                                                                                 vamos oferecer aos nossos policiais cursos de capacitação
                                                                                                                                                                 para atendimento ao turista e cursos de idiomas”,
                                                                                                                                                                 explicou. Farias afirmou que vai intensificar o combate à
                                                                                                                                                                 exploração sexual e ao tráfico de seres humanos.

                                                                                                                                                                                     UGP Barragens
                                                                                                                                                                     Instituto de Tecnologia de Pernambuco - Itep – está
                                                                                                                                                                O    selecionando profissionais de nível superior para atuar
                                                                                                                                                                na Unidade Gestora de Projetos Barragens como analista de
                                                                                                                                                                sistemas, engenheiro civil/hidrólogo e geólogo. Os candida-
                                                                                                                                                                tos devem enviar currículos até o dia 14, para o e-mail
O GOVERNADOR fez questão de conferir a casa reciclada feita pelos adolescentes da Funase quando esteve em Caruaru                                               selecaorh@itep.br , indicando o número do edital corres-
                                                                                                                                                                pondente à vaga. Os editais estão disponíveis no site do Itep:
         m dos socioeducandos expli-         Além da arte de C. G. F, ainda é                       tarem seus trabalhos na Vila do

U        cou o objetivo da ação: “A
         nossa proposta é mostrar
para as pessoas o que é possível fazer
                                          possível encontrar no espaço, sofá e
                                          cortina de garrafas pet, guarda-
                                          roupa e mesa de madeira reapro-
                                                                                                    Forró, eles contaram com o apoio
                                                                                                    das pessoas assistidas pelo Al-
                                                                                                    bergue Municipal para confec-
                                                                                                                                                                www.itep.br , no link Editais. Em todos os casos, haverá
                                                                                                                                                                entrevista com candidatos pré-selecionados. A remuneração
                                                                                                                                                                é de R$ 1.592,42 para geólogos e R$ 4.120,35 para enge-
                                                                                                                                                                nheiro civil/hidrólogo com Mestrado em Engenharia Civil.
com o lixo. O que para alguns não serve   veitada. Tapetes, colchas e um baú                        cionar os trabalhos. Assim co-
de nada, para a gente virou móveis,       confeccionados com retalhos de                            nheceram as diferentes realidades
além de uma nova profissão”, destaca      tecidos e luminárias produzidas                           de vida”, explicou a coordenadora                                        Impresso
                                                                                                                                                                              Especial
C. G. F. O jovem, que foi responsável     com palito de picolé.                                     da Casa de Semiliberdade de Ca-                                       146500250-1/2005-DR/PE
                                                                                                                                                                                                                          DEVOLUÇÃO
por confeccionar uma cama e uma                                                                     ruaru, Daniela Soares.                                                       CEPE                                     GARANTIDA


mesa de cabeceira com papel jornal,       RESSOCIALIZAÇÃO - A idéia                                    Para conferir a casa reciclada,                                        CORREIOS                                    CORREIOS


ainda completa: “É muito prazeroso ver    do projeto, no entanto, não foi só de                     basta dar uma chegada no Barracão
as pessoas encantadas com o resultado     montar a estrutura com materiais                          da Cidadania, localizado na Vila do
da minha arte. A minha família toda já    reciclados e reaproveitados. “A ação                      forró, antiga Estação Ferroviária. O                                        Diário                      Oficial
veio ver como ficou bonito e até o        também serviu para trazer esses                           espaço fica aberto para a visitação de
Governador conferiu meu trabalho.         meninos de volta ao convívio com a                        quinta a domingo das 18h à 0h,                                                                 Eletrônico
Nunca imaginei isso”, orgulha-se.         sociedade. Pois além de apresen-                          durante todo período junino.                                                            CERTIFICAÇÃO DIGITAL

                                    11/06/2011   Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
                                      10:43:11   Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272
                                85648429857643
                                                 Hora Legal Brasileira: 11/06/2011 10:43 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
         COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
         CNPJ: 10921252000107                    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
                                                 Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
                                                 das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
2                                                     Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                               Recife, 11 de junho de 2011



Santa Cruz do Capibaribe                                                                                                                                                 SAÚDE
                                                                                                                                                                      PROMOVE

terá cadeia para 120 presos                                                                                                       F OTO : V INICIUS G OMES /SEI
                                                                                                                                                                    CURSO SOBRE
                                                                                                                                                                      A DENGUE
                                                                                                                                                                      A Secretaria Esta-
                                                                                                                                                                   dual de Saúde promo-
                                                                                                                                                                   veu, esta semana, o
                                                                                                                                                                   curso de multiplica-
                                                                                                                                                                   dores para manejo clí-
                                                                                                                                                                   nico dos pacientes com
                                                                                                                                                                   dengue. As atividades
                                                                                                                                                                   foram realizadas no
                                                                                                                                                                   Caruaru Park Hotel,
                                                                                                                                                                   em Caruaru, e no Pe-
                                                                                                                                                                   trolina Palace Hotel,
                                                                                                                                                                   em Petrolina. Ao todo,
                                                                                                                                                                   40 participantes, entre
                                                                                                                                                                   médicos e enfermeiros,
                                                                                                                                                                   foram capacitados para
                                                                                                                                                                   ampliar a notificação
                                                                                                                                                                   dos casos e otimizar o
                                                                                                                                                                   diagnóstico e trata-
                                                                                                                                                                   mento dos pacientes.
                                                                                                                                                                      Segundo a gerente
                                                                                                                                                                   de Expansão e Qualifi-
                                                                                                                                                                   cação da Atenção Pri-
OBRAS da cadeia pública de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste do Estado, em dia de inspeção: conclusão é prevista até fevereiro de 2012                          mária da SES, Ana Ca-
                                                                                                                                                                   rolina Almeida, o trei-


U
        ma verba de R$ 2,9     novembro de 2010, e após     tivo de Ressocialização,     ção dos reeducandos. O      vem ser concluídas. “Es-                      namento representa uma
        milhões dos Go-        uma paralisação para ajus-   Romero Ribeiro, estive-      prédio conta com áreas      tamos na fase inicial dos                     forma de diminuir a
        vernos Federal e       tes de algumas pendências    ram no município, onde       para refeitório, cozinha,   serviços, demarcando o                        letalidade nos casos de
Estadual está sendo inves-     internas, foram retomadas    fizeram visita de inspeção   encontro conjugal, espaço   terreno com os muros e                        dengue. Ela adiantou
tida na construção da ca-      esta semana.                 aos trabalhos. A nova ca-    para tratamento psicoso-    fixando os alicerces da                       que os multiplicadores
deia pública de Santa Cruz        A secretária de Desen-    deia terá capacidade para    cial e quatro guaritas.     estrutura. Nossa expec-                       ficarão responsáveis por
do Capibaribe, Agreste de      volvimento Social e Direi-   120 detentos. Toda a es-        De acordo com Rome-      tativa é que, em fevereiro
                                                                                                                                                                   repassar as informações
Pernambuco. As obras,          tos Humanos, Laura Go-       trutura foi pensada para     ro Ribeiro, no início do    de 2012, a cadeia esteja
que foram iniciadas em         mes, e o secretário execu-   trabalhar a ressocializa-    ano que vem as obras de-    pronta”, disse ele.                           para outros médicos e
                                                                                                                                                                   enfermeiros, além de
                                                                                                                                                                   agentes comunitários

     Política de assistência social                                                                                                                                de saúde.
                                                                                                                                                                      A capacitação con-
                                                                                                                                                                   templou multiplicado-

    debatida em evento no Recife                                                                                      F OTO : A NDERSON   DE   S OUZA L EÃO /SEI
                                                                                                                                                                   res das Gerências Re-
                                                                                                                                                                   gionais de Saúde (Ge-
                                                                                                                                                                   res) de Caruaru, Gara-
    A Secretaria de Desen-     cial foi organizada, tendo                                                                                                          nhuns, Arcoverde, Sal-
 volvimento Social e Direi-    em vista um melhor apro-
                               veitamento por parte dos
                                                                                                                                                                   gueiro, Petrolina, Ouri-
 tos Humanos, por meio do
 Conselho Estadual de As-      participantes. Na abertu-                                                                                                           curi, Afogados da In-
 sistência Social - CEAS       ra, a secretária Executiva                                                                                                          gazeira e Serra Talha-
 realizou no Recife o 20 en-   de Desenvolvimento e                                                                                                                da. Em fevereiro, cerca
 contro preparatório para a    Assistência Social e Pre-                                                                                                           de 300 profissionais já
 9a Conferência Estadual       sidente do CEAS, Ana                                                                                                                tinham sido capacita-
 de Assistência Social -       Arcoverde, destacou a                                                                                                               dos em manejo clínico.
 2011. Cerca de dois repre-    importância do Sistema                                                                                                                 Este ano, até o últi-
 sentantes da área social      Único de Assistência So-
 dos 184 municípios do Es-     cial. Em seguida foi reali-                                                                                                         mo dia 28 de maio, fo-
 tado mais o distrito de       zada uma palestra sobre o                                                                                                           ram notificados 15.843
 Fernando de Noronha par-      tema “Politica de Assis-                                                                                                            casos de dengue, dis-
 ticiparam do evento. O        tência Social”, ministrada                                                                                                          tribuídos em 176 muni-
 objetivo foi orientar os      pela professora do Depar-                                                                                                           cípios. O número re-
 participantes para a pre-     tamento do Serviço Social                                                                                                           presenta uma redução
 paração nas conferências      da UFPE, Helena Lúcia                                                                                                               de 37,69% em relação
 municipais e estadual, na     Augusto Chaves.
                                                                                                                                                                   ao mesmo período de
 perspectiva de consolidar        De acordo com Ana Ar- REPRESENTANTES dos 184 municípios de PE e de Fernando de Noronha em conferência
 o Sistema Único de Assis-     coverde, toda a prepara-                                                                                                            2010, quando foram
 tência Social - SUAS.         ção tem como meta quali- que eles possam realizar de melhor qualidade. “As- ro por parte dos municí-                                notificados 25.428 ca-
    Durante todo o dia,        ficar profissionais envol- as conferências munici- sim, será garantido um pios na 9a Conferência Es-                                sos, com a confirmação
 uma programação espe-         vidos no processo para pais com uma abordagem resultado bastante próspe- tadual”, adiantou.                                         de 11.403 desse total.
Recife, 11 de junho de 2011                           Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                            3

                                                                 ENSINO DE QUALIDADE

Escolas integrais alcançam Ideb de 2021
             A meta de desenvolvimento da educação estipulada pelo MEC, por meio do Índice
  de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb, para ser alcançada por Pernambuco no ano
             de 2021 já foi alcançada pelas escolas estaduais de educação integral.

A
                                                                                                                                  F OTO : A LYNE P INHEIRO /SEI
        informação é ba-                                                                                                                                          37.352 mil alunos) passa-
        seada no Índice                                                                                                                                           ram a fazer parte do Pro-
        de Desenvolvi-                                                                                                                                            grama Integral, totalizan-
mento da Educação de                                                                                                                                              do 103 escolas funcionan-
Pernambuco - Idepe, in-                                                                                                                                           do em tempo integral e
dicador que tem metodo-                                                                                                                                           semi-integral. E em 2010,
logia equivalente à ava-                                                                                                                                          o programa passou a
liação. Em Pernambuco,                                                                                                                                            contar com 160 unidades
as escolas integrais conse-                                                                                                                                       de ensino e 53 mil estu-
guiram a referência 4,6,                                                                                                                                          dantes atendidos. Das 174
quando a meta proposta                                                                                                                                            unidades em funciona-
pelo Ministério é de 4,5                                                                                                                                          mento este ano, 66 são em
para o ensino médio para                                                                                                                                          horário integral e 108 em
o ano de 2021.                                                                                                                                                    horário semi-integral.
   “Esse resultado de-                                                                                                                                               Outro dado que se
monstra que o trabalho                                                                                                                                            destaca dentro do quadro
feito pelo Governo na                                                                                                                                             de evolução da qualidade
área educacional, nos                                                                                                                                             de ensino promovido pe-
últimos quatro anos, com                                                                                                                                          las escolas da rede esta-
a ampliação sistemática                                                                                                                                           dual de Pernambuco está
da educação integral, foi                                                                                                                                         na elevação contínua e
mais do que acertada. E a                                                                                                                                         acentuada dos índices
expectativa é que esses                                                                                                                                           alcançados pelas unidades
números sejam ainda                                                                                                                                               que oferecem as séries
mais positivos, já que nos    SECRETÁRIO Anderson Gomes, durante coletiva: números positivos são fruto da política de ensino implantada pelo Governo              finais do ensino funda-
próximos anos iremos in-      grama de Ensino Integral,     médio, que vem sendo          integral e jornada am-         EDUCAÇÃO INTEGRAL -                      mental. Nos últimos três
vestir ainda mais nesse       o que representa um cres-     implementado desde 2007       pliada. “Esse é um grande      Em 2007, Pernambuco                      anos, foi identificado um
modelo. Nossa intenção é      cimento de 50% em re-         pela Secretaria Estadual      avanço da política educa-      tinha apenas 13 escolas                  aumento do índice de 2,7
que praticamente todos os     lação ao ano passado. O       de Educação, com a pers-      cional do Governo do           em tempo integral e                      para 3,4, o que representa
estudantes que ingressem      aumento ocorreu em vir-       pectiva de oferecer, até      Estado. A reorganização        quando o atual Governo                   um crescimento de 0,3 ao
no ensino médio o façam       tude da expansão das Es-      2014, 300 escolas nessa       da rede possibilita o de-      assumiu implantou mais                   ano. Dessa avaliação,
por meio do programa          colas de Referência do        modalidade.                   senvolvimento de ações         sete unidades (com 9 mil                 participaram cerca de 53
integral”, comemorou o        Governo do Estado, que           De acordo com o            que qualificam o apren-        alunos), totalizando 20                  mil alunos. “É mais uma
secretário de Educação,       este ano implantou 14         secretário, Pernambuco é      dizado dos estudantes e        unidades em 2007. Em                     conquista para a nossa
Anderson Gomes.               unidades, totalizando 174.    o primeiro estado bra-        promovem a valorização         2008, esse número subiu                  Educação, porque essa é a
   Atualmente, Pernam-        Esse programa faz parte       sileiro a implantar uma       dos servidores da edu-         para 51 escolas (com 18                  meta proposta pelo MEC
buco possui mais 91 mil       da política estadual de       política de reestruturação,   cação, especialmente dos       mil alunos). Já em 2009,                 apenas para 2013”, ana-
alunos inscritos no Pro-      reestruturação do ensino      oferecendo ensino médio       professores”.                  mais 52 unidades (com                    lisou Anderson.


SES OTIMIZA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE CRACK                                                                                       EXPRESSAS
   Com o intuito de melhorar a abordagem e o                hospital com um quadro de convulsão que não se trata de             Posto de informação
atendimento clínico dos usuários de crack, além do          epilepsia, mas de um transtorno provocado pela droga”,
correto encaminhamento aos serviços de atenção
territorial, a Secretaria Estadual de Saúde - SES –
                                                            pontua a diretora-geral de Assistência Integral à Saúde da
                                                            SES, Sandra Carvalho.                                        Q    uem for aproveitar os festejos juninos em Caruaru
                                                                                                                              terá à disposição um posto de informações turísticas
                                                                                                                         da Empresa de Turismo de Pernambuco - Empetur, or-
começou uma série de capacitações com equipes de mé-           Os técnicos da SES vão reforçar a notificação             ganizado especialmente para a ocasião. O posto tem o
dicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem dos           compulsória dos atendimentos dos pacientes que               formato de uma casa, todo ornamentado com temas juni-
hospitais e Unidades de Pronto Atendimento - UPAs.          apresentam intoxicação pelo crack, como instituído por       nos. Dois recepcionistas bilíngües realizam o atendimen-
Álcool e outras drogas também estão no conteúdo             portaria assinada pelo secretário estadual de Saúde,         to, auxiliando os visitantes, das 13h a 0h. O Posto vai
programático da atividade. O primeiro curso aconteceu na    Antonio Carlos Figueira, em abril. A notificação garante o   funcionar até o dia 29 deste mês.
sede da SES, no Bongi, no início do mês e reuniu 101        anonimato do paciente, usando apenas as iniciais do seu
participantes de 11 hospitais da Região Metropolitana do    nome. O documento discrimina o município, ou bairro de            Pernambuco Inovador
Recife e Zona da Mata e 6 UPAs.                             origem do usuário, e traz um questionário que ajuda a
   Entre os pontos vistos durante a capacitação, a
necessidade de saber fazer a abordagem do usuário,
                                                            identificar seu grau de dependência e hábitos de consumo.
                                                               “Vamos sensibilizar os profissionais a fazer essa
                                                                                                                         O    Itep está entre os três finalistas do Prêmio Pernam-
                                                                                                                              buco Inovador, na categoria Governo, com o traba-
                                                                                                                         lho apresentado pelo engenheiro Carlos Welligton de
acolhendo-o no serviço de saúde, sem discriminação.         notificação, o que ajuda a dar a real dimensão do            Azevedo Pires Sobrinho, gerente da Unidade de Tec-
Também foi repassado o protocolo com os procedimentos       problema”, conta a gerente de Atenção à Saúde Mental,        nologia Habitacional: “Desenvolvimento de uma meto-
que devem ser adotados pela equipe médica                   Marcela Lucena. Em casos que necessitam de internação,       dologia para caracterização e determinação de grau de
multidisciplinar. O objetivo é ver a problemática sob a     a SES disponibiliza 72 leitos.                               risco potencial ao desabamento para edificações tipo
perspectiva da droga e, caso haja, unir a um outro             As capacitações acontecem até o dia 15, na Capital e      caixão na RMR, através de Sistema de Geoinformação -
problema clínico que forma aquele quadro. “Não se pode      interior do Estado. Os trabalhos seguem as propostas da      SIGEAR. Os demais finalistas nesta categoria são o
usar todo tipo de medicamento em usuários de drogas, por    Rede Estadual de Enfrentamento ao Crack, iniciada em         Softex Recife e o Ministério Público Federal/Procura-
exemplo. Um paciente também pode dar entrada em um          2010 por várias secretarias do Governo do Estado.            doria da República em Pernambuco.
4                                                                                       Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                        Recife, 11 de junho de 2011
                                                                                                                                                              Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

                                                Governo do Estado                                                                                             Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
                                                                                                                                            PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011.
                         LEI Nº 14.331, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
                                                                                                                                                                                             EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
                                                                             Dispõe sobre a higienização das cadeirinhas de bebê                                                                    Governador do Estado
                                                                             afixadas nos carros de compras em supermercados,
                                                                             hipermercados e congêneres localizados em Pernambuco,                                                         FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
                                                                             bem como acerca da afixação de placa indicativa, e dá                                                           THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
                                                                             outras providências.
                                                                                                                                                                                 O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Tony Gel
             O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
                                                                                                                                                                                      LEI Nº 14.333, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
             Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:                                                                                                                                 Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso
                                                                                                                                                                                                                            do imóvel que indica, e dá outras providências.
              Art. 1º Os supermercados, hipermercados e congêneres, localizados no Estado de Pernambuco, ficam obrigados a
higienizar as cadeirinhas disponíveis para bebê, afixadas nos carros de compras disponíveis para tal finalidade.                                                    O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

             Parágrafo único. O período de higienização de que trata o caput deste artigo deve ser de, no máximo, 15 (quinze) dias.                               Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

              Art. 2º É obrigatória a afixação de placa na cadeirinha de bebê, contendo informações acerca do dia, mês e ano da última                             Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Belo Jardim, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
higienização, bem como o número de telefone do PROCON/PE.                                                                                   o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade, localizado à Rua Pedro Paes, nº 44, Centro, Município de Belo Jardim, neste Estado.

                                                                                                                                                                 Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior operar-se-á a título gratuito, sendo o imóvel destinado ao desenvolvimento das
             Art. 3º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
                                                                                                                                            atividades do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que visa a erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes.

             I - advertência, quando da primeira autuação da infração;                                                                                          Parágrafo único. O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no caput deste
                                                                                                                                            artigo, obrigando-se ao Município de Belo Jardim a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de
             II - multa, quando da segunda autuação.                                                                                        conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

              Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez                        Art. 3º Findo o período de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata esta Lei, sua renovação dependerá de
mil reais), com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.                                 lei específica, a teor do que dispõe o artigo 4º, § 2º, da Constituição Estadual.

             Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
             Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                                                                                                                            PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011.
             Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011.                                                                                                                                      EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
                                                                                                                                                                                                    Governador do Estado
                                              EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
                                                     Governador do Estado                                                                                                                 FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
                                                                                                                                                                                       JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
                                                                                                                                                                                           THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
                                             FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
                                              THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
                                                                                                                                                                                 DECRETO Nº 36.644, DE 10 DE JUNHO DE 2011
                                O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Odacy Amorim
                                                                                                                                                                                                                            Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
                                       LEI Nº 14.332, DE 10 DE JUNHO DE 2011.                                                                                                                                               outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
                                                                                                                                                                                                                            empresa BRASILATA S/A EMBALAGENS METÁLICAS.
                                                                             Dispõe sobre a afixação de cartazes nos estabelecimentos
                                                                             da rede hoteleira do Estado de Pernambuco, informando                        O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
                                                                             as promoções, e dá outras providências.
                O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:                                                                                                     CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

                                                                                                                                                         CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2011, de 06 de abril de 2011, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de
                Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
                                                                                                                                            Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 001/2011, e o teor do Ofício CONDIC nº 002/2011, de 07 de abril de 2011,

               Art. 1º É obrigatória a afixação de cartazes pelos hotéis da rede hoteleira do Estado de Pernambuco, informando as                          DECRETA:
promoções oferecidas na internet, nas agências de viagens e estabelecimentos congêneres.
                                                                                                                                                         Art. 1º Fica concedido à empresa BRASILATA S/A EMBALAGENS METÁLICAS, estabelecida na Rua Historiador Luiz do
                Parágrafo único. O cartaz deve ser afixado de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente na             Nascimento, nº 510, Várzea, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 61.160.438/0004-74 e CACEPE nº 0419140-40, o estímulo de que tratam os arts. 10
recepção do hotel, medindo 297x420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito, com no mínimo, 2 cm, bem como deve conter a                    e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
seguinte informação:
                                                                                                                                                          I – natureza do projeto: implantação;
                ‘Consulte nossas promoções através.........., em atendimento à Lei Estadual nº.............’.
                                                                                                                                                          II – enquadramento do projeto: central de distribuição;
                Art. 2º Os proprietários dos hotéis que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
                                                                                                                                                         III – produtos beneficiados: embalagem metálica com capacidade para 500 ml, com as dimensões 095 x 041 x 115 mm -
                I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e                                                                 NBM/SH 7310.21.10; embalagem metálica com diâmetro de 73 mm e alturas de 58 mm a 108 mm, com sistemas de fechamento Ploc
                                                                                                                                            Off (patenteados) - NBM/SH 7310.21.10; embalagem metálica com diâmetro de 99 mm e alturas de 122 mm a 176 mm, com sistemas de
                                                                                                                                            fechamento Ploc Off (patenteados) - NBM/SH 7310.21.10; embalagem metálica para aerossol, com diâmetro de 52 mm e alturas de 112
                II - multa, quando da segunda autuação.
                                                                                                                                            mm a 166 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica para aerossol, com diâmetro de 57 mm e alturas de 137 mm a 238 mm - NBM/
                                                                                                                                            SH 7310.21.90; embalagem metálica para aerossol, com diâmetro de 65 mm e alturas de 125 mm a 189 mm - NBM/SH 7310.21.90; balde
                 §1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil     metálico com capacidade de 18 litros - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 18 litros, com tampa removível e sistema
reais), levando-se em consideração para sua graduação o porte do estabelecimento e a ocorrência de reincidência.                            de fechamento Plus ou Biplus (patenteados) - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 20 litros, com tampa removível e
                                                                                                                                            sistema de fechamento Plus ou Biplus (patenteados) - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 18 litros, para envase de
                §2º A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor       produtos perigosos (patenteado) - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 20 litros, para envase de produtos perigosos
Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso       (patenteado) - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 20 litros, para envase de produtos perigosos, com homologação
de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.        da Marinha do Brasil (patenteado) - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica com capacidade para 500 ml, com as dimensões 095 x



                ESTADO DE PERNAMBUCO
                DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
    GOVERNADOR                                              SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO           SECRETÁRIO DO GOVERNO                                         DIRETORA PRESIDENTE                                     PUBLICAÇ›ES:
                                                            Djalmo de Oliveira Leão                               Maurício Rands Coelho Barros                                  Leocádia Alves da Silva
    Eduardo Henrique Accioly Campos
                                                                                                                                                                                                                                        Coluna de 6,2 cm .............................R$ 94,00
    VICE-GOVERNADOR                                         SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE                  SECRETÁRIO DE IMPRENSA
    João Lyra Neto                                                                                                José Evaldo Costa                                             DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
                                                            Raquel Teixeira Lyra
                                                                                                                                                                                Bráulio Mendonça Meneses                                              Quaisquer reclamações sobre
                                                                                                                  SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE                                                                                      matérias publi cadas deverão
    SECRET˘RIOS DE ESTADO                                   SECRETÁRIO DE CULTURA                                                                                                                                                                     ser efetuadas no prazo máximo
                                                                                                                  Sérgio Luís de Carvalho Xavier
                                                            Fernando Duarte da Fonseca                                                                                          DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO                                          de 10 dias.
    SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO                                                                                   SECRETÁRIA DA MULHER                                          Edson Ricardo Teixeira de Melo
    José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira               SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL                           Cristina Maria Buarque                                                                                                ASSINATURAS:
                                                            Wilson Salles Damazio                                                                                               TEXTO E EDIÇÃO
    SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA                                                                   SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    Ranilson Brandão Ramos                                                                                        Alexandre Rebelo Távora                                       Secretaria de Imprensa                                  Anual/Balcão .................................R$   545,00
                                                            SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
                                                            Geraldo Júlio de Mello Filho                                                                                                                                                Anual/Domiciliar .............................R$   828,00
    SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL                                                                   SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS                 GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
    Sileno Souza Guedes                                                                                           João Bosco de Almeida                                                                                                 Semestral/Balcão ...........................R$     272,00
                                                            SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL                                                                                Isa Dias
                                                                                                                                                                                                                                        Semestral/Domiciliar.......................R$      414,00
                                                            E DIREITOS HUMANOS                                    SECRETÁRIO DE SAÚDE
    SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR                                                                                                                                      DIAGRAMAÇÃO                                             Exemplar do Dia .............................R$      2,00
    Ariano Vilar Suassuna                                   Laura Mota Gomes                                      Antônio Carlos dos Santos Figueira
                                                                                                                                                                                Inaldo Souza                                            Exemplar Atrasado ..........................R$       3,00
    SECRETÁRIO DA CASA CIVIL                                SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO                                SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E                        Silvio Mafra
    Francisco Tadeu Barbosa de Alencar                      Anderson Stevens Leônidas Gomes                       EMPREENDEDORISMO
                                                                                                                  Antônio Carlos Maranhão de Aguiar                             EDIÇÃO DE IMAGEM
    SECRETÁRIO DA CASA MILITAR                              SECRETÁRIA DOS ESPORTES                                                                                             Higor Vidal
                                                            Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira              SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
    Mário Cavalcanti de Albuquerque                                                                               Isaltino José do Nascimento Filho
                                                                                                                                                                                                           COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
    SECRETÁRIO DAS CIDADES                                  SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014                SECRETÁRIO DE TURISMO                                                             CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
    Danilo Jorge de Barros Cabral                           Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão                   Alberto Jorge do Nascimento Feitosa
                                                                                                                                                                                               Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP 50.100-900
                                                                                                                                                                                                                                                     .
    SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA                      SECRETÁRIO DA FAZENDA                                 PROCURADOR-GERAL DO ESTADO                                      Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - cepecom@cepe.com.br
    Marcelino Granja de Menezes                             Paulo Henrique Saraiva Câmara                         Thiago Arraes de Alencar Norões                                                    Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - ouvidoria@cepe.com.br
Recife, 11 de junho de 2011                                                           Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                                                                               5
041 x 115 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica com capacidade para 900 ml, com as dimensões 099 x 122 x 105 mm, com                                                                                    CAPÍTULO II
sistema de fechamento Plus (patenteado) - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica redonda, com capacidade para 112,5 ml, com                                                                                 DA COMPOSIÇÃO
diâmetro de 52 mm e altura de 66 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica redonda, com capacidade para 225 ml, com diâmetro
de 73 mm e altura de 72 mm, com sistema de fechamento Plus (patenteados) - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica redonda, com                                 Art. 3º Cada JARI compõe-se dos seguintes integrantes efetivos:
diâmetro de 52 mm e altura de 85 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica retangular, com capacidade para 01 litro, com as
dimensões 112 x 057 x 175 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica retangular, com frisos horizontais e verticais no painel, com                          I – um Presidente, preferencialmente com nível superior e, no mínimo, com nível médio de escolaridade, com
capacidade para 5 litros, com as dimensões 181 x 170 x 286 mm (patenteados) - NBM/SH 7310.21.90 e conjunto de anel e tampa com               conhecimento na área de trânsito;
sistemas de fechamento Plus, para embalagens de 3600 ml e 18 litros (patenteados) - NBM/SH 7326.19.00;
                                                                                                                                                               II – um representante dos condutores, preferencialmente com nível superior e, no mínimo, com nível médio de
             IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;             escolaridade, com conhecimento na área de trânsito, indicado por associações não-governamentais ou entidades de classe ligadas à
                                                                                                                                             área de trânsito;
             V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir:
                                                                                                                                                               III – um representante servidor do órgão executivo de trânsito ou do órgão executivo rodoviário, preferencialmente com
                                                                                                                                             nível superior e, no mínimo, com nível médio de escolaridade, com conhecimento da legislação de trânsito e dos métodos e práticas de
             a) 3% (três por cento) do valor total das saídas promovidas pela Central de Distribuição, nas operações interestaduais;
                                                                                                                                             fiscalização, indicado pelo seu Diretor Presidente.
            b) 3% (três por cento) do valor das transferências de mercadorias de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade
                                                                                                                                                             §1º. Os indicados a Presidentes das JARIs dos órgãos estaduais DETRAN/PE e DER/PE deverão compor lista tríplice
da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos;                                                                            elaborada pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, para escolha pelo Chefe do Executivo Estadual.

             VI – não-sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006;                           §2º. Para preenchimento da vaga descrita no inciso II do presente artigo, o DETRAN/PE e o DER/PE convocarão as
                                                                                                                                             associações não-governamentais ou as entidades de classe ligadas à área de trânsito, para indicação de representantes.
               VII – taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado durante o período da respectiva fruição, a
ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal                             §3º. A associação não-governamental ou entidade de classe que pretender indicar representantes dos condutores de
da efetiva utilização.                                                                                                                       veículos poderá inscrever-se junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE.

             Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não-fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo                       §4º. Os integrantes e respectivos suplentes das JARIs, exceto o Presidente, serão escolhidos pela Autoridade de
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS          Trânsito do DETRAN/PE e do DER/PE, a partir de listas tríplices indicadas por entidades representativas dos condutores.
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
                                                                                                                                                             §5º. Sendo o número de entidades inscritas maior que o número de JARI existentes, será realizado sorteio público que
                                                                                                                                             definirá a escolha da entidade representativa, observados os critérios estabelecidos neste artigo.
              Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
                                                                                                                                                             §6º. Em caso de criação de novas JARIs ou de substituição da composição de uma já existente, o preenchimento da
                                                                                                                                             vaga de representante dos condutores seguirá o critério estabelecido neste artigo, preservando-se o princípio de participação, de modo
             Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                                                  que a organização não-governamental ou entidade de classe que já possuir assento em alguma das outras JARIs ou que estiver saindo
                                                                                                                                             daquela alvo da substituição não participará do sorteio, cedendo a vez a novas entidades inscritas.
             Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                           §7º. Cada integrante terá um suplente para substituí-lo em suas faltas e impedimentos, cuja nomeação obedecerá aos
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011.                                                                                      mesmos pressupostos exigidos dos titulares.

                                                                                                                                                              §8°. O mandato dos integrantes e de seus respectivos suplentes terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser renovado
                                               EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS                                                               por iguais e sucessivos períodos, contados a partir da data da posse.
                                                      Governador do Estado
                                                                                                                                                              §9º. Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por inexistência de entidades representativas da
                                                GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO                                                                 sociedade, conforme previsto no inciso II deste artigo, ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante,
                                             FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR                                                              ou se o indicado, injustificadamente, não comparecer às sessões de julgamento conforme previsto no Capítulo II deste Regimento, deverá
                                               PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA                                                                 ser substituído por um servidor público habilitado, integrante de órgão ou de entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito –
                                                  ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA                                                                    SNT, que poderá compor o Colegiado por todo o mandato ou pelo tempo restante deste.
                                              THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
                                                                                                                                                                §10. Findos o processo de indicação e escolha dos integrantes das Juntas para preenchimento das vagas previstas
                                                                                                                                             nos incisos II e III do art. 3º do presente Regimento, deverá ser enviada correspondência ao CETRAN/PE, com os nomes dos titulares e
                                   DECRETO Nº 36.645, DE 10 DE JUNHO DE 2011.                                                                suplentes, para que componham o encaminhamento ao Chefe do Executivo Estadual, juntamente com a lista prevista no § 1º deste artigo.

                                                                           Aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas                              Art. 4º São impedimentos para compor as JARIs como titular ou suplente:
                                                                           de Recursos de Infrações de Trânsito – JARIs, do
                                                                           Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE e do                                 I – estar cumprindo pena decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado;
                                                                           Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
                                                                           Pernambuco – DER/PE, e dá outras providências.                                     II – exercer atividades ou funções relacionadas a:

                O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da                                     A) centros de formação de condutores;
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no artigo 10 da Lei nº 12.007,
de 01 de junho de 2001, e alterações,                                                                                                                         B) despachantes de serviços da área de trânsito;

                 DECRETA:                                                                                                                                     c) empresas ou entidades de defesa de infrações;

               Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARIs, do                          III - ser integrante do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE,
conforme o Anexo Único deste Decreto.                                                                                                                         IV - possuir cargo ou função no Poder Executivo ou Legislativo da esfera estadual, ressalvado o disposto no inciso III do art. 3º;

               Art. 2º O Regimento Interno de que trata o art. 1º consolida a organização administrativa das JARIs do DETRAN/PE e do                         V - exercer a função de Autoridade de Trânsito, de agente de trânsito, nos termos do § 4º do artigo 280 do CTB, ou, ainda,
DER/PE, detalhando a estrutura e a competência de suas unidades.                                                                             ser responsável pela análise dos processos de defesa de autuação do órgão ao qual a JARI se encontra vinculada;

                 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.                                                                             VI - estar cumprindo ou ter cumprido, nos últimos 12 (doze) meses, penalidade de suspensão do direito de dirigir, de
                                                                                                                                             cassação da habilitação ou de proibição de obter o documento de habilitação.
                 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.135, de 20 de julho de 2005.
                                                                                                                                                             Art. 5º A designação dos integrantes das JARIs será efetuada por meio de Ato do Chefe do Poder Executivo Estadual,
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011.                                                                                      nele sendo indicados os titulares e suplentes.

                                               EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS                                                                                Art. 6º As Autoridades de Trânsito do DETRAN/PE e do DER/PE darão posse aos integrantes nomeados.
                                                      Governador do Estado
                                                                                                                                                           Parágrafo único. O integrante que não tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação
                                                DANILO JORGE DE BARROS CABRAL                                                                do ato de nomeação terá sua designação considerada sem efeito, ressalvada a força maior ou o caso fortuito, tempestivamente
                                              ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO                                                              justificados.
                                            FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
                                                PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                         JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA                                                                                              DAS FALTAS, DOS IMPEDIMENTOS E DA PERDA DE MANDATO
                                                  ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
                                             THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES                                                                                Art. 7º O integrante titular será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo respectivo suplente, mediante
                                                                                                                                             convocação do próprio titular, que comunicará ao Presidente da JARI a substituição.
                                                              ANEXO ÚNICO
                                                                                                                                                             Art. 8º Não será passível de recondução para novo mandato o titular ou o suplente que receber 03 (três) notificações do
REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – JARIs DO DETRAN/                                         Presidente do órgão autuador durante a vigência do seu mandato, em razão do previsto abaixo:
                                           PE E DO DER/PE
                                                                                                                                                              I - deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem justificativa ou com justificativa
                                                                                                                                             não aceita pela JARI;
                                                            CAPÍTULO I
                                                 DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA                                                                               II - deixar de comunicar suas faltas ou impedimentos;

                Art. 1º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional                         III - deixar de convocar o suplente para suprir suas faltas ou impedimentos;
de Trânsito – SNT, têm como finalidade exercer as competências estabelecidas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 –
Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação complementar oriunda do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e do Conselho                                IV – reter processos, além do prazo regimental, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela JARI.
Estadual de Trânsito – CETRAN/PE.
                                                                                                                                                             § 1º Caso o integrante da JARI incorra em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, caberá
                Parágrafo único. Para efeito de identificação, o órgão executivo de trânsito estadual e o órgão executivo rodoviário          à Autoridade de Trânsito d7.
estadual serão doravante denominados DETRAN/PE e DER/PE, respectivamente, no presente Regimento Interno.                                                     issão da notificação, o Presidente do órgão autuador será comunicado pela Coordenação das JARIs, nos termos
                                                                                                                                             previstos no Capítulo IV do presente Regimento.
                 Art. 2º Compete às JARI junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE a execução das atribuições que lhes confere a legislação
pertinente e, especificamente:                                                                                                                                  Art. 10. Os casos previstos nos incisos do art. 9º deste Regimento não excluem a aplicação de ações e medidas
                                                                                                                                             administrativas, cíveis e criminais.
                 I – julgar os recursos interpostos pelos infratores;
                                                                                                                                                              Art. 11. Deverá ser indicado novo titular ou suplente, sempre que:
                II – solicitar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações complementares relativas aos recursos, tais como laudos,
perícias, exames e provas objetivando uma melhor análise da situação recorrida;                                                                               I - o representante deixar de ser servidor do órgão autuador, por não mais atender ao requisito básico exigido para a
                                                                                                                                             representação;
                III – encaminhar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações sobre problemas observados nas autuações e apontados
em recursos, que se repitam sistematicamente;                                                                                                                 II - o representante não mais estiver vinculado à associação não-governamental ou entidade de classe ligada à área
                                                                                                                                             de trânsito.
                 IV – adotar medidas destinadas ao aperfeiçoamento da sistemática de julgamento dos recursos;
                                                                                                                                                           Art. 12. Nas hipóteses de renúncia ou de vacância em razão do previsto nos arts. 9º e 11 deste Regimento, os indicados
                V – acompanhar junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE a solução dos problemas porventura existentes nas autuações e                  complementarão o tempo do mandato.
nos recursos encaminhados conforme inciso anterior;
                                                                                                                                                              Art. 13. Os integrantes da JARI deverão declarar-se impedidos de relatar, analisar, opinar ou discutir processos de seu
                 VI – zelar pelo fiel cumprimento das normas de trânsito.                                                                     interesse ou de interesse de pessoa física ou jurídica com a qual possuam vínculo e, especialmente, de atuar em processo:
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Cabeça de assassino
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Inteligência, a que preço
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DOE PE 11.06.2011

  • 1. Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXVIII • N0 112 Poder Executivo Recife, sábado, 11 de junho de 2011 SÃO JOÃO ECOLÓGICO EXPRESSAS Jovens da Funase montam Caravanas da Cidadania té o dia 14 serão realizadas oficinas de planejamento A participativo no Território da Cidadania do Sertão do casa reciclada em Caruaru São Francisco, com a coordenação da Gerência Regional do Ipa de Petrolina. A ideia é desenvolver ações voltadas para temáticas de Transição Agroecológica da Cadeia Produtiva Hortifrutícola, Segurança Alimentar e Nutri- cional e Organização Econômica da Produção Familiar. São João com ecologia. Foi com esse mote que os vinte Participam do evento 270 agricultores. adolescentes da Casa de Semiliberdade de Caruaru montaram Passagens molhadas um espaço todo reciclado dentro da Vila do Forró. Nas mãos dos secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Ranil- jovens internos, produtos que iam para o lixo viraram peças como O son Ramos, e o diretor de Infraestrutura Hídrica do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA – assinam, neste sábado, às 11h, no Distrito de Caiçarinha da Penha, cama, luminárias, sofás, guarda-roupa e quadros. município de Serra Talhada, a emissão de Ordem de FOTO: EDUARDO BRAGA/SEI Serviço para a construção de duas passagens molhadas que facilitarão o deslocamento da população e dos pro- dutos da agricultura familiar. As obras, que vêm sendo pleiteadas há algum tempo, vão beneficiar os 6 mil ha- bitantes da localidade e têm prazo de conclusão de 120 dias. O custo total está avaliado em R$ 398.867,96. CIATur comandante da Companhia Independente de Apoio ao O Turista de Pernambuco - CIATur, major Stênio Farias, reuniu-se com o secretário de Turismo de Pernambuco, Alberto Feitosa, e o presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco - Empetur, André Correia. Durante a reunião, o major Farias falou das suas prioridades à frente da CIATur: “Com as expectativas em torno da Copa do Mundo, precisamos estar preparados para atender aos turistas, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Para isso, vamos oferecer aos nossos policiais cursos de capacitação para atendimento ao turista e cursos de idiomas”, explicou. Farias afirmou que vai intensificar o combate à exploração sexual e ao tráfico de seres humanos. UGP Barragens Instituto de Tecnologia de Pernambuco - Itep – está O selecionando profissionais de nível superior para atuar na Unidade Gestora de Projetos Barragens como analista de sistemas, engenheiro civil/hidrólogo e geólogo. Os candida- tos devem enviar currículos até o dia 14, para o e-mail O GOVERNADOR fez questão de conferir a casa reciclada feita pelos adolescentes da Funase quando esteve em Caruaru selecaorh@itep.br , indicando o número do edital corres- pondente à vaga. Os editais estão disponíveis no site do Itep: m dos socioeducandos expli- Além da arte de C. G. F, ainda é tarem seus trabalhos na Vila do U cou o objetivo da ação: “A nossa proposta é mostrar para as pessoas o que é possível fazer possível encontrar no espaço, sofá e cortina de garrafas pet, guarda- roupa e mesa de madeira reapro- Forró, eles contaram com o apoio das pessoas assistidas pelo Al- bergue Municipal para confec- www.itep.br , no link Editais. Em todos os casos, haverá entrevista com candidatos pré-selecionados. A remuneração é de R$ 1.592,42 para geólogos e R$ 4.120,35 para enge- nheiro civil/hidrólogo com Mestrado em Engenharia Civil. com o lixo. O que para alguns não serve veitada. Tapetes, colchas e um baú cionar os trabalhos. Assim co- de nada, para a gente virou móveis, confeccionados com retalhos de nheceram as diferentes realidades além de uma nova profissão”, destaca tecidos e luminárias produzidas de vida”, explicou a coordenadora Impresso Especial C. G. F. O jovem, que foi responsável com palito de picolé. da Casa de Semiliberdade de Ca- 146500250-1/2005-DR/PE DEVOLUÇÃO por confeccionar uma cama e uma ruaru, Daniela Soares. CEPE GARANTIDA mesa de cabeceira com papel jornal, RESSOCIALIZAÇÃO - A idéia Para conferir a casa reciclada, CORREIOS CORREIOS ainda completa: “É muito prazeroso ver do projeto, no entanto, não foi só de basta dar uma chegada no Barracão as pessoas encantadas com o resultado montar a estrutura com materiais da Cidadania, localizado na Vila do da minha arte. A minha família toda já reciclados e reaproveitados. “A ação forró, antiga Estação Ferroviária. O Diário Oficial veio ver como ficou bonito e até o também serviu para trazer esses espaço fica aberto para a visitação de Governador conferiu meu trabalho. meninos de volta ao convívio com a quinta a domingo das 18h à 0h, Eletrônico Nunca imaginei isso”, orgulha-se. sociedade. Pois além de apresen- durante todo período junino. CERTIFICAÇÃO DIGITAL 11/06/2011 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: 10:43:11 Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272 85648429857643 Hora Legal Brasileira: 11/06/2011 10:43 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
  • 2. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de junho de 2011 Santa Cruz do Capibaribe SAÚDE PROMOVE terá cadeia para 120 presos F OTO : V INICIUS G OMES /SEI CURSO SOBRE A DENGUE A Secretaria Esta- dual de Saúde promo- veu, esta semana, o curso de multiplica- dores para manejo clí- nico dos pacientes com dengue. As atividades foram realizadas no Caruaru Park Hotel, em Caruaru, e no Pe- trolina Palace Hotel, em Petrolina. Ao todo, 40 participantes, entre médicos e enfermeiros, foram capacitados para ampliar a notificação dos casos e otimizar o diagnóstico e trata- mento dos pacientes. Segundo a gerente de Expansão e Qualifi- cação da Atenção Pri- OBRAS da cadeia pública de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste do Estado, em dia de inspeção: conclusão é prevista até fevereiro de 2012 mária da SES, Ana Ca- rolina Almeida, o trei- U ma verba de R$ 2,9 novembro de 2010, e após tivo de Ressocialização, ção dos reeducandos. O vem ser concluídas. “Es- namento representa uma milhões dos Go- uma paralisação para ajus- Romero Ribeiro, estive- prédio conta com áreas tamos na fase inicial dos forma de diminuir a vernos Federal e tes de algumas pendências ram no município, onde para refeitório, cozinha, serviços, demarcando o letalidade nos casos de Estadual está sendo inves- internas, foram retomadas fizeram visita de inspeção encontro conjugal, espaço terreno com os muros e dengue. Ela adiantou tida na construção da ca- esta semana. aos trabalhos. A nova ca- para tratamento psicoso- fixando os alicerces da que os multiplicadores deia pública de Santa Cruz A secretária de Desen- deia terá capacidade para cial e quatro guaritas. estrutura. Nossa expec- ficarão responsáveis por do Capibaribe, Agreste de volvimento Social e Direi- 120 detentos. Toda a es- De acordo com Rome- tativa é que, em fevereiro repassar as informações Pernambuco. As obras, tos Humanos, Laura Go- trutura foi pensada para ro Ribeiro, no início do de 2012, a cadeia esteja que foram iniciadas em mes, e o secretário execu- trabalhar a ressocializa- ano que vem as obras de- pronta”, disse ele. para outros médicos e enfermeiros, além de agentes comunitários Política de assistência social de saúde. A capacitação con- templou multiplicado- debatida em evento no Recife F OTO : A NDERSON DE S OUZA L EÃO /SEI res das Gerências Re- gionais de Saúde (Ge- res) de Caruaru, Gara- A Secretaria de Desen- cial foi organizada, tendo nhuns, Arcoverde, Sal- volvimento Social e Direi- em vista um melhor apro- veitamento por parte dos gueiro, Petrolina, Ouri- tos Humanos, por meio do Conselho Estadual de As- participantes. Na abertu- curi, Afogados da In- sistência Social - CEAS ra, a secretária Executiva gazeira e Serra Talha- realizou no Recife o 20 en- de Desenvolvimento e da. Em fevereiro, cerca contro preparatório para a Assistência Social e Pre- de 300 profissionais já 9a Conferência Estadual sidente do CEAS, Ana tinham sido capacita- de Assistência Social - Arcoverde, destacou a dos em manejo clínico. 2011. Cerca de dois repre- importância do Sistema Este ano, até o últi- sentantes da área social Único de Assistência So- dos 184 municípios do Es- cial. Em seguida foi reali- mo dia 28 de maio, fo- tado mais o distrito de zada uma palestra sobre o ram notificados 15.843 Fernando de Noronha par- tema “Politica de Assis- casos de dengue, dis- ticiparam do evento. O tência Social”, ministrada tribuídos em 176 muni- objetivo foi orientar os pela professora do Depar- cípios. O número re- participantes para a pre- tamento do Serviço Social presenta uma redução paração nas conferências da UFPE, Helena Lúcia de 37,69% em relação municipais e estadual, na Augusto Chaves. ao mesmo período de perspectiva de consolidar De acordo com Ana Ar- REPRESENTANTES dos 184 municípios de PE e de Fernando de Noronha em conferência o Sistema Único de Assis- coverde, toda a prepara- 2010, quando foram tência Social - SUAS. ção tem como meta quali- que eles possam realizar de melhor qualidade. “As- ro por parte dos municí- notificados 25.428 ca- Durante todo o dia, ficar profissionais envol- as conferências munici- sim, será garantido um pios na 9a Conferência Es- sos, com a confirmação uma programação espe- vidos no processo para pais com uma abordagem resultado bastante próspe- tadual”, adiantou. de 11.403 desse total.
  • 3. Recife, 11 de junho de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3 ENSINO DE QUALIDADE Escolas integrais alcançam Ideb de 2021 A meta de desenvolvimento da educação estipulada pelo MEC, por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb, para ser alcançada por Pernambuco no ano de 2021 já foi alcançada pelas escolas estaduais de educação integral. A F OTO : A LYNE P INHEIRO /SEI informação é ba- 37.352 mil alunos) passa- seada no Índice ram a fazer parte do Pro- de Desenvolvi- grama Integral, totalizan- mento da Educação de do 103 escolas funcionan- Pernambuco - Idepe, in- do em tempo integral e dicador que tem metodo- semi-integral. E em 2010, logia equivalente à ava- o programa passou a liação. Em Pernambuco, contar com 160 unidades as escolas integrais conse- de ensino e 53 mil estu- guiram a referência 4,6, dantes atendidos. Das 174 quando a meta proposta unidades em funciona- pelo Ministério é de 4,5 mento este ano, 66 são em para o ensino médio para horário integral e 108 em o ano de 2021. horário semi-integral. “Esse resultado de- Outro dado que se monstra que o trabalho destaca dentro do quadro feito pelo Governo na de evolução da qualidade área educacional, nos de ensino promovido pe- últimos quatro anos, com las escolas da rede esta- a ampliação sistemática dual de Pernambuco está da educação integral, foi na elevação contínua e mais do que acertada. E a acentuada dos índices expectativa é que esses alcançados pelas unidades números sejam ainda que oferecem as séries mais positivos, já que nos SECRETÁRIO Anderson Gomes, durante coletiva: números positivos são fruto da política de ensino implantada pelo Governo finais do ensino funda- próximos anos iremos in- grama de Ensino Integral, médio, que vem sendo integral e jornada am- EDUCAÇÃO INTEGRAL - mental. Nos últimos três vestir ainda mais nesse o que representa um cres- implementado desde 2007 pliada. “Esse é um grande Em 2007, Pernambuco anos, foi identificado um modelo. Nossa intenção é cimento de 50% em re- pela Secretaria Estadual avanço da política educa- tinha apenas 13 escolas aumento do índice de 2,7 que praticamente todos os lação ao ano passado. O de Educação, com a pers- cional do Governo do em tempo integral e para 3,4, o que representa estudantes que ingressem aumento ocorreu em vir- pectiva de oferecer, até Estado. A reorganização quando o atual Governo um crescimento de 0,3 ao no ensino médio o façam tude da expansão das Es- 2014, 300 escolas nessa da rede possibilita o de- assumiu implantou mais ano. Dessa avaliação, por meio do programa colas de Referência do modalidade. senvolvimento de ações sete unidades (com 9 mil participaram cerca de 53 integral”, comemorou o Governo do Estado, que De acordo com o que qualificam o apren- alunos), totalizando 20 mil alunos. “É mais uma secretário de Educação, este ano implantou 14 secretário, Pernambuco é dizado dos estudantes e unidades em 2007. Em conquista para a nossa Anderson Gomes. unidades, totalizando 174. o primeiro estado bra- promovem a valorização 2008, esse número subiu Educação, porque essa é a Atualmente, Pernam- Esse programa faz parte sileiro a implantar uma dos servidores da edu- para 51 escolas (com 18 meta proposta pelo MEC buco possui mais 91 mil da política estadual de política de reestruturação, cação, especialmente dos mil alunos). Já em 2009, apenas para 2013”, ana- alunos inscritos no Pro- reestruturação do ensino oferecendo ensino médio professores”. mais 52 unidades (com lisou Anderson. SES OTIMIZA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE CRACK EXPRESSAS Com o intuito de melhorar a abordagem e o hospital com um quadro de convulsão que não se trata de Posto de informação atendimento clínico dos usuários de crack, além do epilepsia, mas de um transtorno provocado pela droga”, correto encaminhamento aos serviços de atenção territorial, a Secretaria Estadual de Saúde - SES – pontua a diretora-geral de Assistência Integral à Saúde da SES, Sandra Carvalho. Q uem for aproveitar os festejos juninos em Caruaru terá à disposição um posto de informações turísticas da Empresa de Turismo de Pernambuco - Empetur, or- começou uma série de capacitações com equipes de mé- Os técnicos da SES vão reforçar a notificação ganizado especialmente para a ocasião. O posto tem o dicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem dos compulsória dos atendimentos dos pacientes que formato de uma casa, todo ornamentado com temas juni- hospitais e Unidades de Pronto Atendimento - UPAs. apresentam intoxicação pelo crack, como instituído por nos. Dois recepcionistas bilíngües realizam o atendimen- Álcool e outras drogas também estão no conteúdo portaria assinada pelo secretário estadual de Saúde, to, auxiliando os visitantes, das 13h a 0h. O Posto vai programático da atividade. O primeiro curso aconteceu na Antonio Carlos Figueira, em abril. A notificação garante o funcionar até o dia 29 deste mês. sede da SES, no Bongi, no início do mês e reuniu 101 anonimato do paciente, usando apenas as iniciais do seu participantes de 11 hospitais da Região Metropolitana do nome. O documento discrimina o município, ou bairro de Pernambuco Inovador Recife e Zona da Mata e 6 UPAs. origem do usuário, e traz um questionário que ajuda a Entre os pontos vistos durante a capacitação, a necessidade de saber fazer a abordagem do usuário, identificar seu grau de dependência e hábitos de consumo. “Vamos sensibilizar os profissionais a fazer essa O Itep está entre os três finalistas do Prêmio Pernam- buco Inovador, na categoria Governo, com o traba- lho apresentado pelo engenheiro Carlos Welligton de acolhendo-o no serviço de saúde, sem discriminação. notificação, o que ajuda a dar a real dimensão do Azevedo Pires Sobrinho, gerente da Unidade de Tec- Também foi repassado o protocolo com os procedimentos problema”, conta a gerente de Atenção à Saúde Mental, nologia Habitacional: “Desenvolvimento de uma meto- que devem ser adotados pela equipe médica Marcela Lucena. Em casos que necessitam de internação, dologia para caracterização e determinação de grau de multidisciplinar. O objetivo é ver a problemática sob a a SES disponibiliza 72 leitos. risco potencial ao desabamento para edificações tipo perspectiva da droga e, caso haja, unir a um outro As capacitações acontecem até o dia 15, na Capital e caixão na RMR, através de Sistema de Geoinformação - problema clínico que forma aquele quadro. “Não se pode interior do Estado. Os trabalhos seguem as propostas da SIGEAR. Os demais finalistas nesta categoria são o usar todo tipo de medicamento em usuários de drogas, por Rede Estadual de Enfrentamento ao Crack, iniciada em Softex Recife e o Ministério Público Federal/Procura- exemplo. Um paciente também pode dar entrada em um 2010 por várias secretarias do Governo do Estado. doria da República em Pernambuco.
  • 4. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de junho de 2011 Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Governo do Estado Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011. LEI Nº 14.331, DE 10 DE JUNHO DE 2011. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Dispõe sobre a higienização das cadeirinhas de bebê Governador do Estado afixadas nos carros de compras em supermercados, hipermercados e congêneres localizados em Pernambuco, FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR bem como acerca da afixação de placa indicativa, e dá THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES outras providências. O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Tony Gel O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: LEI Nº 14.333, DE 10 DE JUNHO DE 2011. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências. Art. 1º Os supermercados, hipermercados e congêneres, localizados no Estado de Pernambuco, ficam obrigados a higienizar as cadeirinhas disponíveis para bebê, afixadas nos carros de compras disponíveis para tal finalidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Parágrafo único. O período de higienização de que trata o caput deste artigo deve ser de, no máximo, 15 (quinze) dias. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2º É obrigatória a afixação de placa na cadeirinha de bebê, contendo informações acerca do dia, mês e ano da última Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Belo Jardim, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, higienização, bem como o número de telefone do PROCON/PE. o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade, localizado à Rua Pedro Paes, nº 44, Centro, Município de Belo Jardim, neste Estado. Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior operar-se-á a título gratuito, sendo o imóvel destinado ao desenvolvimento das Art. 3º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: atividades do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que visa a erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes. I - advertência, quando da primeira autuação da infração; Parágrafo único. O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no caput deste artigo, obrigando-se ao Município de Belo Jardim a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de II - multa, quando da segunda autuação. conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos. Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez Art. 3º Findo o período de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata esta Lei, sua renovação dependerá de mil reais), com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo. lei específica, a teor do que dispõe o artigo 4º, § 2º, da Constituição Estadual. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DECRETO Nº 36.644, DE 10 DE JUNHO DE 2011 O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Odacy Amorim Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de LEI Nº 14.332, DE 10 DE JUNHO DE 2011. outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa BRASILATA S/A EMBALAGENS METÁLICAS. Dispõe sobre a afixação de cartazes nos estabelecimentos da rede hoteleira do Estado de Pernambuco, informando O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, as promoções, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2011, de 06 de abril de 2011, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 001/2011, e o teor do Ofício CONDIC nº 002/2011, de 07 de abril de 2011, Art. 1º É obrigatória a afixação de cartazes pelos hotéis da rede hoteleira do Estado de Pernambuco, informando as DECRETA: promoções oferecidas na internet, nas agências de viagens e estabelecimentos congêneres. Art. 1º Fica concedido à empresa BRASILATA S/A EMBALAGENS METÁLICAS, estabelecida na Rua Historiador Luiz do Parágrafo único. O cartaz deve ser afixado de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente na Nascimento, nº 510, Várzea, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 61.160.438/0004-74 e CACEPE nº 0419140-40, o estímulo de que tratam os arts. 10 recepção do hotel, medindo 297x420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito, com no mínimo, 2 cm, bem como deve conter a e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: seguinte informação: I – natureza do projeto: implantação; ‘Consulte nossas promoções através.........., em atendimento à Lei Estadual nº.............’. II – enquadramento do projeto: central de distribuição; Art. 2º Os proprietários dos hotéis que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: III – produtos beneficiados: embalagem metálica com capacidade para 500 ml, com as dimensões 095 x 041 x 115 mm - I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e NBM/SH 7310.21.10; embalagem metálica com diâmetro de 73 mm e alturas de 58 mm a 108 mm, com sistemas de fechamento Ploc Off (patenteados) - NBM/SH 7310.21.10; embalagem metálica com diâmetro de 99 mm e alturas de 122 mm a 176 mm, com sistemas de fechamento Ploc Off (patenteados) - NBM/SH 7310.21.10; embalagem metálica para aerossol, com diâmetro de 52 mm e alturas de 112 II - multa, quando da segunda autuação. mm a 166 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica para aerossol, com diâmetro de 57 mm e alturas de 137 mm a 238 mm - NBM/ SH 7310.21.90; embalagem metálica para aerossol, com diâmetro de 65 mm e alturas de 125 mm a 189 mm - NBM/SH 7310.21.90; balde §1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil metálico com capacidade de 18 litros - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 18 litros, com tampa removível e sistema reais), levando-se em consideração para sua graduação o porte do estabelecimento e a ocorrência de reincidência. de fechamento Plus ou Biplus (patenteados) - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 20 litros, com tampa removível e sistema de fechamento Plus ou Biplus (patenteados) - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 18 litros, para envase de §2º A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor produtos perigosos (patenteado) - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 20 litros, para envase de produtos perigosos Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso (patenteado) - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 20 litros, para envase de produtos perigosos, com homologação de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. da Marinha do Brasil (patenteado) - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica com capacidade para 500 ml, com as dimensões 095 x ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO GOVERNADOR SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETÁRIO DO GOVERNO DIRETORA PRESIDENTE PUBLICAÇ›ES: Djalmo de Oliveira Leão Maurício Rands Coelho Barros Leocádia Alves da Silva Eduardo Henrique Accioly Campos Coluna de 6,2 cm .............................R$ 94,00 VICE-GOVERNADOR SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE SECRETÁRIO DE IMPRENSA João Lyra Neto José Evaldo Costa DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Raquel Teixeira Lyra Bráulio Mendonça Meneses Quaisquer reclamações sobre SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE matérias publi cadas deverão SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE CULTURA ser efetuadas no prazo máximo Sérgio Luís de Carvalho Xavier Fernando Duarte da Fonseca DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO de 10 dias. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIA DA MULHER Edson Ricardo Teixeira de Melo José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Cristina Maria Buarque ASSINATURAS: Wilson Salles Damazio TEXTO E EDIÇÃO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Ranilson Brandão Ramos Alexandre Rebelo Távora Secretaria de Imprensa Anual/Balcão .................................R$ 545,00 SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Geraldo Júlio de Mello Filho Anual/Domiciliar .............................R$ 828,00 SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO Sileno Souza Guedes João Bosco de Almeida Semestral/Balcão ...........................R$ 272,00 SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Isa Dias Semestral/Domiciliar.......................R$ 414,00 E DIREITOS HUMANOS SECRETÁRIO DE SAÚDE SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR DIAGRAMAÇÃO Exemplar do Dia .............................R$ 2,00 Ariano Vilar Suassuna Laura Mota Gomes Antônio Carlos dos Santos Figueira Inaldo Souza Exemplar Atrasado ..........................R$ 3,00 SECRETÁRIO DA CASA CIVIL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E Silvio Mafra Francisco Tadeu Barbosa de Alencar Anderson Stevens Leônidas Gomes EMPREENDEDORISMO Antônio Carlos Maranhão de Aguiar EDIÇÃO DE IMAGEM SECRETÁRIO DA CASA MILITAR SECRETÁRIA DOS ESPORTES Higor Vidal Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira SECRETÁRIO DE TRANSPORTES Mário Cavalcanti de Albuquerque Isaltino José do Nascimento Filho COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO SECRETÁRIO DAS CIDADES SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014 SECRETÁRIO DE TURISMO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Danilo Jorge de Barros Cabral Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Alberto Jorge do Nascimento Feitosa Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP 50.100-900 . SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETÁRIO DA FAZENDA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - cepecom@cepe.com.br Marcelino Granja de Menezes Paulo Henrique Saraiva Câmara Thiago Arraes de Alencar Norões Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - ouvidoria@cepe.com.br
  • 5. Recife, 11 de junho de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5 041 x 115 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica com capacidade para 900 ml, com as dimensões 099 x 122 x 105 mm, com CAPÍTULO II sistema de fechamento Plus (patenteado) - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica redonda, com capacidade para 112,5 ml, com DA COMPOSIÇÃO diâmetro de 52 mm e altura de 66 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica redonda, com capacidade para 225 ml, com diâmetro de 73 mm e altura de 72 mm, com sistema de fechamento Plus (patenteados) - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica redonda, com Art. 3º Cada JARI compõe-se dos seguintes integrantes efetivos: diâmetro de 52 mm e altura de 85 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica retangular, com capacidade para 01 litro, com as dimensões 112 x 057 x 175 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica retangular, com frisos horizontais e verticais no painel, com I – um Presidente, preferencialmente com nível superior e, no mínimo, com nível médio de escolaridade, com capacidade para 5 litros, com as dimensões 181 x 170 x 286 mm (patenteados) - NBM/SH 7310.21.90 e conjunto de anel e tampa com conhecimento na área de trânsito; sistemas de fechamento Plus, para embalagens de 3600 ml e 18 litros (patenteados) - NBM/SH 7326.19.00; II – um representante dos condutores, preferencialmente com nível superior e, no mínimo, com nível médio de IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto; escolaridade, com conhecimento na área de trânsito, indicado por associações não-governamentais ou entidades de classe ligadas à área de trânsito; V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir: III – um representante servidor do órgão executivo de trânsito ou do órgão executivo rodoviário, preferencialmente com nível superior e, no mínimo, com nível médio de escolaridade, com conhecimento da legislação de trânsito e dos métodos e práticas de a) 3% (três por cento) do valor total das saídas promovidas pela Central de Distribuição, nas operações interestaduais; fiscalização, indicado pelo seu Diretor Presidente. b) 3% (três por cento) do valor das transferências de mercadorias de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade §1º. Os indicados a Presidentes das JARIs dos órgãos estaduais DETRAN/PE e DER/PE deverão compor lista tríplice da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; elaborada pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, para escolha pelo Chefe do Executivo Estadual. VI – não-sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006; §2º. Para preenchimento da vaga descrita no inciso II do presente artigo, o DETRAN/PE e o DER/PE convocarão as associações não-governamentais ou as entidades de classe ligadas à área de trânsito, para indicação de representantes. VII – taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado durante o período da respectiva fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal §3º. A associação não-governamental ou entidade de classe que pretender indicar representantes dos condutores de da efetiva utilização. veículos poderá inscrever-se junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE. Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não-fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo §4º. Os integrantes e respectivos suplentes das JARIs, exceto o Presidente, serão escolhidos pela Autoridade de financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS Trânsito do DETRAN/PE e do DER/PE, a partir de listas tríplices indicadas por entidades representativas dos condutores. concedido nos termos da legislação tributária estadual. §5º. Sendo o número de entidades inscritas maior que o número de JARI existentes, será realizado sorteio público que definirá a escolha da entidade representativa, observados os critérios estabelecidos neste artigo. Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas. §6º. Em caso de criação de novas JARIs ou de substituição da composição de uma já existente, o preenchimento da vaga de representante dos condutores seguirá o critério estabelecido neste artigo, preservando-se o princípio de participação, de modo Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. que a organização não-governamental ou entidade de classe que já possuir assento em alguma das outras JARIs ou que estiver saindo daquela alvo da substituição não participará do sorteio, cedendo a vez a novas entidades inscritas. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. §7º. Cada integrante terá um suplente para substituí-lo em suas faltas e impedimentos, cuja nomeação obedecerá aos PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011. mesmos pressupostos exigidos dos titulares. §8°. O mandato dos integrantes e de seus respectivos suplentes terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser renovado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS por iguais e sucessivos períodos, contados a partir da data da posse. Governador do Estado §9º. Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por inexistência de entidades representativas da GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO sociedade, conforme previsto no inciso II deste artigo, ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante, FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ou se o indicado, injustificadamente, não comparecer às sessões de julgamento conforme previsto no Capítulo II deste Regimento, deverá PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ser substituído por um servidor público habilitado, integrante de órgão ou de entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito – ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA SNT, que poderá compor o Colegiado por todo o mandato ou pelo tempo restante deste. THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES §10. Findos o processo de indicação e escolha dos integrantes das Juntas para preenchimento das vagas previstas nos incisos II e III do art. 3º do presente Regimento, deverá ser enviada correspondência ao CETRAN/PE, com os nomes dos titulares e DECRETO Nº 36.645, DE 10 DE JUNHO DE 2011. suplentes, para que componham o encaminhamento ao Chefe do Executivo Estadual, juntamente com a lista prevista no § 1º deste artigo. Aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas Art. 4º São impedimentos para compor as JARIs como titular ou suplente: de Recursos de Infrações de Trânsito – JARIs, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE e do I – estar cumprindo pena decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado; Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, e dá outras providências. II – exercer atividades ou funções relacionadas a: O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da A) centros de formação de condutores; Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no artigo 10 da Lei nº 12.007, de 01 de junho de 2001, e alterações, B) despachantes de serviços da área de trânsito; DECRETA: c) empresas ou entidades de defesa de infrações; Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARIs, do III - ser integrante do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN; Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, conforme o Anexo Único deste Decreto. IV - possuir cargo ou função no Poder Executivo ou Legislativo da esfera estadual, ressalvado o disposto no inciso III do art. 3º; Art. 2º O Regimento Interno de que trata o art. 1º consolida a organização administrativa das JARIs do DETRAN/PE e do V - exercer a função de Autoridade de Trânsito, de agente de trânsito, nos termos do § 4º do artigo 280 do CTB, ou, ainda, DER/PE, detalhando a estrutura e a competência de suas unidades. ser responsável pela análise dos processos de defesa de autuação do órgão ao qual a JARI se encontra vinculada; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. VI - estar cumprindo ou ter cumprido, nos últimos 12 (doze) meses, penalidade de suspensão do direito de dirigir, de cassação da habilitação ou de proibição de obter o documento de habilitação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.135, de 20 de julho de 2005. Art. 5º A designação dos integrantes das JARIs será efetuada por meio de Ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011. nele sendo indicados os titulares e suplentes. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Art. 6º As Autoridades de Trânsito do DETRAN/PE e do DER/PE darão posse aos integrantes nomeados. Governador do Estado Parágrafo único. O integrante que não tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação DANILO JORGE DE BARROS CABRAL do ato de nomeação terá sua designação considerada sem efeito, ressalvada a força maior ou o caso fortuito, tempestivamente ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO justificados. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA CAPÍTULO III JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA DAS FALTAS, DOS IMPEDIMENTOS E DA PERDA DE MANDATO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Art. 7º O integrante titular será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo respectivo suplente, mediante convocação do próprio titular, que comunicará ao Presidente da JARI a substituição. ANEXO ÚNICO Art. 8º Não será passível de recondução para novo mandato o titular ou o suplente que receber 03 (três) notificações do REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – JARIs DO DETRAN/ Presidente do órgão autuador durante a vigência do seu mandato, em razão do previsto abaixo: PE E DO DER/PE I - deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela JARI; CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA II - deixar de comunicar suas faltas ou impedimentos; Art. 1º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional III - deixar de convocar o suplente para suprir suas faltas ou impedimentos; de Trânsito – SNT, têm como finalidade exercer as competências estabelecidas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação complementar oriunda do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e do Conselho IV – reter processos, além do prazo regimental, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela JARI. Estadual de Trânsito – CETRAN/PE. § 1º Caso o integrante da JARI incorra em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, caberá Parágrafo único. Para efeito de identificação, o órgão executivo de trânsito estadual e o órgão executivo rodoviário à Autoridade de Trânsito d7. estadual serão doravante denominados DETRAN/PE e DER/PE, respectivamente, no presente Regimento Interno. issão da notificação, o Presidente do órgão autuador será comunicado pela Coordenação das JARIs, nos termos previstos no Capítulo IV do presente Regimento. Art. 2º Compete às JARI junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE a execução das atribuições que lhes confere a legislação pertinente e, especificamente: Art. 10. Os casos previstos nos incisos do art. 9º deste Regimento não excluem a aplicação de ações e medidas administrativas, cíveis e criminais. I – julgar os recursos interpostos pelos infratores; Art. 11. Deverá ser indicado novo titular ou suplente, sempre que: II – solicitar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações complementares relativas aos recursos, tais como laudos, perícias, exames e provas objetivando uma melhor análise da situação recorrida; I - o representante deixar de ser servidor do órgão autuador, por não mais atender ao requisito básico exigido para a representação; III – encaminhar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, que se repitam sistematicamente; II - o representante não mais estiver vinculado à associação não-governamental ou entidade de classe ligada à área de trânsito. IV – adotar medidas destinadas ao aperfeiçoamento da sistemática de julgamento dos recursos; Art. 12. Nas hipóteses de renúncia ou de vacância em razão do previsto nos arts. 9º e 11 deste Regimento, os indicados V – acompanhar junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE a solução dos problemas porventura existentes nas autuações e complementarão o tempo do mandato. nos recursos encaminhados conforme inciso anterior; Art. 13. Os integrantes da JARI deverão declarar-se impedidos de relatar, analisar, opinar ou discutir processos de seu VI – zelar pelo fiel cumprimento das normas de trânsito. interesse ou de interesse de pessoa física ou jurídica com a qual possuam vínculo e, especialmente, de atuar em processo: