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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB

             DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS VII

                      COLEGIADO DE PEDAGOGIA




                  MARCIO MURILO PINTO DOS SANTOS




CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: A formação do Colegiado do Ginásio
    Municipal Antonio Simões Valadares, no município de Itiúba, Bahia.



                             Monografia apresentada ao Departamento de
                             Educação-Campus      VII,   da   Universidade   do
                             Estado da Bahia, como parte dos requisitos para
                             obtenção de graduação no Curso de Pedagogia.



                             Linha de Pesquisa: Memória, Cultura e História da
                             Educação.

                             Orientadora: Profª Drª Maria Gloria da Paz




                          SENHOR DO BONFIM

                                  2010
2

               UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB

             DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS VII

                            COLEGIADO DE PEDAGOGIA



                     MARCIO MURILO PINTO DOS SANTOS




CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: A formação do Colegiado do Ginásio
    Municipal Antonio Simões Valadares, no município de Itiúba, Bahia.

                                               Monografia apresentada ao Departamento de
                                               Educação-Campus VII, da Universidade do
                                               Estado da Bahia, como parte dos requisitos
                                               para obtençãode graduação no Curso de
                                               Pedagogia

            Aprovada em_______de ________________de 2010.

      _______________________________________________________

                              Profª Drª Maria Gloria da Paz

                     Universidade do Estado da Bahia –UNEB

                                            Orientadora

      _____________________________________________________

           Profª................................................................................

                    Universidade do Estado da Bahia – UNEB

                                           Examinadora

      _____________________________________________________

             Profª............................................................................

                    Universidade do Estado da Bahia – UNEB

                                           Examinadora
3



           DEDICATÓRIA




         Dedico este trabalho

  a minha família, que sempre esteve

      presente materialmente e

espiritualmente, guiando-me sempre em

  todos os momentos de minha vida.
4




                             AGRADECIMENTOS




          Agradeço a minha mãe Gildete Pinto dos Santos, e meus

                irmãos, por suportarem a minha ausência nos

              momentos em que tinha necessidade de passar a

               maior parte do tempo fora de casa, em busca de

                             caminhos que me

                levassem a subir mais um degrau de sucesso

A professora Doutora, Glória da Paz, que no momento mais difícil para mim, me

 abraçou, dando-me o incentivo, alinhando meus pensamentos e fornecendo o

             suporte necessário para a conclusão deste trabalho.

                 Aos meus amigos e companheiros de curso,

              grupo de colegas que me incentivaram fortemente.
5




                                 EPÍGRAFE




“Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as

 grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível.”

                                                              Charles Chaplin
6

                                   RESUMO




O presente estudo toma como objetivo compreender a construção participativa
do Conselho Escolar no Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, na
perspectiva de contribuir com este importante momento por que passa a referida
escola. Os procedimentos metodológicos utilizados nesta pesquisa tiveram o
intuito de através de questionários aplicados à comunidade escolar, investigar e
analisar a opinião das pessoas sobre a implantação do Colegiado Escolar do
Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares. As fontes desse trabalho foram os
três segmentos que formam a comunidade escolar: funcionários, alunos e
professores. O trabalho é fundamentado na Lei Nº 9394/96, e alguns autores que
desenvolvem estudos nessa área, além de autores regionais que ajudaram na
construção do pequeno histórico do município.




Palavras- chave: Conselho Municipal de Educação - Colegiado escolar –

                    Ginásio Antonio Simões Valadares
7

                       LISTA DE ABREVIATURAS




ABREVIATURAS                       SIGNIFICAÇÃO                       PÁGINA

    SME        Sistema Municipal de Ensino                              9

  FUNDEB       Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica     10

   SEDUC       Secretaria de Educação e Cultura                        10

    LDB        Lei de Diretrizes e Base da Educação                    10

    ECA        Estatuto da Criança e do Adolescente                    10

   MAPA        LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITIÚBA                      16
8

                                                        SUMÁRIO

INTRODUÇÃO - ..........................................................................................................9
CAPITULO I - O Conselho Municipal de Educação ..............................................10

1. Conselho Municipal de Educação: melhoria da educação no município...............10

          1.2. Gestão democrática: uma escola diferenciada.........................................11
      1.3.        O       Colegiado:             um        órgão          representativo              da        comunidade
escolar........................................................................................................................12


CAPITULO II - OS PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS....................................14
2. Os objetivos deste estudo.....................................................................................14
      2.1. A pesquisa................................................................................................14
          2.1.1. Os instrumentos.....................................................................................14
          2.2. As Fontes..................................................................................................16
          2.2.1.Caracterização dos pesquisados............................................................16
          2.2.2. As Fontes escritas.................................................................................16
          2.3. Local da pesquisa: O Município de Itiúba.................................................17
          2.4. O Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares......................................18


CAPÍTULO III – Apresentando resultados .............................................................20


O QUE A COMUNIDADE ESCOLAR PENSA SOBRE O CONSELHO....................20
1.O Conselho na visão dos professores, alunos, funcionários e pessoas da
comunidade................................................................................................................20

O PAPEL DO CONSELHO E SUAS ATRIBUIÇÕES................................................21
1.Professores, alunos, funcionários e comunidade: o Conselho faz cumprir as
normas........................................................................................................................21

A FORMAÇÃO DO CONSELHO E O DESEJO DE SER UM CONSELHEIRO........21

CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................23

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................24

ANEXOS....................................................................................................................25
9

                                  INTRODUÇÃO




O presente estudo toma como objetivo compreender a construção participativa do
Colegiado Escolar no Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, na perspectiva
de contribuir com este importante momento por que passa a referida escola.


A história da administração escolar é marcada por uma tradição de gestão de cunho
fortemente centralizador, essa herança que se instala desde os primórdios da
“TUYBA” Abelha Dourada (Itiúba), ressurge agora com novos cenários que se
desenham fundamentados pela crença de uma democracia participativa nacional,
necessária para a retomada do desenvolvimento econômico e social.


O processo de descentralização implica na redistribuição espacial dos regimes de
poder que envolvem a educação municipal. Sabemos, pois, que são inúmeros os
instrumentos e mecanismos para o processo de descentralização e os conselhos -
Conselho Nacional, Estadual, Municipal de Educação, e Conselhos Escolares; são
instancias de grande auxílio para as gestões democráticas em processo.


Ao observar o estilo de liderança da rede de ensino municipal com a prevalência por
muito tempo de ações autoritárias e com isso a grande concentração do poder de
decisão, o que muitas vezes neutraliza a ação educativa dos profissionais da
Educação, nos propomos à busca de respostas para questões que tratam da
implantação do Colegiado do Ginásio Municipal Antônio Simões Valadares, suas
dificuldades no processo de implantação e o que as pessoas envolvidas pensam
sobre tudo isso.
Palavras-   chave:   Conselho   Municipal,   Gestão    democrática,      Colegiados
escolares, Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares
10

           CAPITULO I - O Conselho Municipal de Educação




1. Conselho Municipal de Educação: melhoria da educação no município




      O município de Itiúba vem atravessando um período de mudanças

significativas no âmbito educacional, essas transformações se caracterizam pelas

discussões a respeito da criação do Conselho Municipal de Educação, que

normatizará a criação de órgãos colegiados, a reordenação do Sistema de Ensino

Municipal e a eleição de gestores escolares dentre outras ações que possibilitem o

fortalecimento de uma gestão escolar comprometida, onde todos os seguimentos da

escola: alunos, professores, funcionários, pais e a comunidade, possam contribuir

para a melhoria da educação no município.

      O Conselho Municipal de Educação de Itiúba é um órgão representativo, o

qual é composto pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação, dos

Diretores das Escolas Municipais, dos Professores das Escolas Particulares, dos

Servidores da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Tutelar, do Sindicato

dos Professores, dos pais dos alunos, professores das escolas públicas, dos Alunos,

das Igrejas, dos Trabalhadores Rurais e das Associações.

      Este órgão de caráter permanente, normativo, deliberativo, mobilizador,

consultivo, fiscalizador, propositivo e de assessoramento aos demais órgãos e

instituições do SME do município, com autonomia Técnico-Administrativo, tem como

objetivo básico a ampliação da cidadania na discussão e no controle das políticas

públicas da Educação, garantindo à comunidade o direito de participar, ativa e
11

organizadamente das definições políticas do setor educacional, observada a

composição paritária dos seus membros.

      O mesmo deverá organizar-se em câmaras: Câmara de Educação Infantil,

Câmara de Ensino Fundamental e Câmara do FUNDEB, que funcionam amparadas

no Sistema Municipal de Ensino, ressaltando-se assim, a não constituição ainda do

Sistema Municipal de Ensino, ficando assim, o Conselho restrito a deliberações

amparadas pela Lei Nº 090, de 22 de Abril de 2009, que dispõe sobre a criação do

Conselho Municipal de Educação.

1.2. Gestão democrática: uma escola diferenciada

      O mundo globalizado exige que a atuação da escola se dê de forma
diferenciada, pois está sob a sua responsabilidade a formação do indivíduo que se
comporte como alguém capaz de assumir uma profissão, que possa também atuar
como individuo pensante, criativo, cidadão comprometido, com participação efetiva
no processo de desenvolvimento da sua comunidade; neste caso, a escola é ainda
uma instituição com função específica de transmitir conhecimento, e informar esse
futuro trabalhador.
      Para isso, é necessário estar a frente de seu tempo, encampando novos
modelos de gestão, a fim de ampliar as ações educativas com a participação da
comunidade escolar, dos pais e da comunidade onde está inserida – numa gestão
democrática, em que todos estejam envolvidos e engajados numa filosofia, e
comprometidos com as questões tanto de ensino quanto de formação humana.
                      Nessa relação, entretanto, é necessário uma visão crítica do
                      processo da administração escolar, a qual exige um conhecimento
                      mais ou menos preciso da estrutura sócio-econômico da sociedade
                      capitalista que vivemos. A gestão escolar precisa ser entendida no
                      âmbito da sociedade política comprometida com a própria
                      transformação social. (PARO, 1997, p.149)


      Uma gestão escolar democrática também passa pela formação dos conselhos
ou colegiados escolares, organismos que tem a função de auxiliar a administração
escolar, discutindo, sugerindo,regulando,normatizando e contribuindo assim para a
melhoria da qualidade do ensino e buscando atender as necessidades da vida
12

contemporânea.



1.3. O Colegiado: um órgão representativo da comunidade escolar




      O Colegiado Escolar é um órgão representativo da Comunidade Escolar, de

natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a organização e

realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em

conformidade com as políticas e diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de

Educação – SEDUC, observando a Constituição, a LDB, o ECA, o Projeto Político-

Pedagógico e o Regimento da Escola/Colégio, para o cumprimento da função social

e específica da escola.

      Principais objetivos do Colegiado:

           I – realizar a gestão escolar numa perspectiva democrática, contemplando o

           coletivo, de

acordo com as propostas educacionais contidas no Projeto Político-Pedagógico da

Escola;

       II – constituir-se em instrumento de democratização das relações no interior

da escola, ampliando os espaços da efetiva participação da comunidade escolar nos

processos decisórios sobre a natureza e a especificidade do trabalho pedagógico

escolar;

      III – promover o exercício da cidadania no interior da escola, articulando a

integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar na

construção de uma escola pública de qualidade, laica, gratuita e universal;
13

      IV – estabelecer políticas e diretrizes norteadoras da organização do trabalho

pedagógico na escola, a partir dos interesses e expectativas histórico-sociais, em

consonância com as orientações da SEDUC e a legislação vigente;

       V – acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pela

comunidade escolar, realizando as intervenções necessárias, tendo como

pressuposto o Projeto-Pedagógico da escola;

      VI – garantir o cumprimento da função social e da especificidade do trabalho

pedagógico da escola, de modo que a organização das atividades educativas

escolares estejam pautadas nos princípios da gestão democrática.

      O Conselho Escolar, de acordo com princípio da representatividade que

abrange toda comunidade escolar, terá assegurada em sua constituição a paridade

(número igual de representantes por segmento) e a seguinte proporcionalidade:

        I – 50% (cinqüenta por cento) para a categoria profissionais da escola:

        professores, equipe pedagógica e funcionários;

        II – 50 % (cinqüenta por cento) para a categoria comunidade atendida pela

        escola: alunos, pais de alunos e movimentos sociais organizados da

        comunidade.

      O conselho Escolar se pretende como um fórum permanente de debates, de

articulação entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das

necessidades educacionais e os encaminhamentos necessários à solução de

questões pedagógicas, administrativas e financeiras, que possam interferir no

funcionamento da mesma.
14

               CAPITULO II - OS PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS




2. Os objetivos deste estudo:



1. Com este trabalho objetivamos conhecer como está acontecendo a implantação

do Colegiado Escolar no Ginásio Municipal Antônio Simões Valadares.

2. Identificar as dificuldades na implementação do Colegiado Escolar.

3. Qual a concepção que a comunidade escolar tem sobre a função dos Colegiados.




2.1. A pesquisa

   A pesquisa utilizada para esta reflexão é um estudo de caso, que segundo

LÜDKE (1986): é uma categoria de pesquisa cujo objeto é uma unidade que se

analisa profundamente. Pode ser caracterizado como um estudo de uma entidade

bem definida, como um programa, uma instituição, um sistema educativo, uma

pessoa ou uma unidade social. Visa conhecer o seu “como” e os seus “porquês”,

evidenciando a sua unidade e identidade próprias. É uma investigação que se

assume como particularística, debruçando-se sobre uma situação específica,

procurando descobrir o que há nela de mais essencial e característico.




2.1.1. Os instrumentos.




      Para realização deste estudo utilizamos um questionário aberto, instrumento
15

por nós elaborado com a finalidade de coletar informações sobre o objeto em

estudo.

      O questionário aberto é útil quando se pretende recolher informação sobre um

determinado tema. Deste modo, através da aplicação deste instrumento a uma

clientela constituída,de professores, alunos, funcionários e pessoas da comunidade,

obtivemos a opinião dos entrevistados num espaço de tempo relativamente curto.

      As questões por nós elaboradas foram:



      O que é Conselho Escolar? (Esta pergunta ajuda a perceber a visão dos

      entrevistados quanto a este órgão colegiado).

      Que decisões pode tomar o Conselho Escolar? (Por meio desta questão

      podemos saber se os entrevistados são conhecedores do papel do

      Conselho).

      Há algo que o Conselho Escolar não pode fazer? (Saberemos se os

      entrevistados conhecem as bases legais que instituem o Conselho, bem

      como, das suas atribuições).

      Quem pode ser membro do Conselho Escolar? (Podemos saber se os

      entrevistados têm conhecimento de sobre quem pode participar do Conselho

      Escolar).

      Porque você gostaria de ser um membro do Conselho Escolar? (A partir

      das respostas dos entrevistados saberemos o seu desejo em participar dos

      Colegiados).
16

2.2. As Fontes

2.2.1.Caracterização dos pesquisados

      Os colaboradores deste estudo são cinco professores da rede municipal, que

tem atuação no Ginásio Municipal Antônio Simões Valadares, o diretor do ginásio e

a coordenadora pedagógica, bem como cinco pessoas da comunidade, cinco pais

de alunos, cinco alunos, cinco funcionários e cinco professores, pois os mesmos

representam também a comunidade escolar, além de residirem no entorno do

ginásio.



2.2.2. As Fontes escritas




Os autores utilizados neste estudo foram:

      Lúcia Helena, 2004, que trata em seu estudo sobre os conselhos como

      intermediadores entre o Estado e a sociedade.

      Cury, 2000, que trata sobre os Conselhos como órgãos colegiados, que tem

      como objetivo estabelecer a relação entre a sociedade e o Estado, agindo

      assim como dispositivos constitucionais.

      Teixeira, 2001, que em seu texto discorre sobre a atuação dos cidadãos nas

      definições de critérios, bem como parâmetros para ajudar na orientação da

      ação pública, reforçando assim, a importância da participação nos Conselhos

      Municipais.

      LÜDKE, 1986, que trata em seu trabalho o Estudo de Caso como uma

      categoria de pesquisa cujo objeto é uma unidade que se analisa
17

      profundamente.

      PARO, 2001, que trata sobre a necessidade da escolar poder decidir sobre

      suas atividades e procedimentos de maneira compartilhada com a

      comunidade escolar, servindo-os de forma mais efetiva.

      Lei Nº 9394/96, que trata sobre a criação dos Conselhos de Educação como

      órgãos com funções normativas e de supervisão (art. 9º, §1º) dos Sistemas de

      Ensino.




   2.3.Local da pesquisa: O Município de Itiúba




      A região era primitivamente habitada pelos índios cariacás. O povoamento do

território, integrante da sesmaria de Garcia D’Ávila, iniciou-se no final do século XVII

por pioneiros procedentes de Inhambupe, Alagoinhas e Cachoeira. Formou-se a
18

povoação de “São Gonçalo do Amarante da Serra de Itiúba”. Transformada depois

em julgado, foi anexada a Senhor do Bonfim da Tapera, em 1697. Em 1868, elevou-

se o julgado de São Gonçalo do Amarante da Serra de Itiúba à freguesia,

subordinada ao município de Vila Nova da Rainha, atual Senhor do Bonfim. Em

1884, a freguesia foi anexada ao recém criado município de Vila Bela de Santo

Antonio das Queimadas. Por volta de 1860, outro núcleo populacional surgia na

fazenda Salgada, originando a atual cidade de Itiúba. Para o local foram transferidos

os elementos administrativos, judiciários e religiosos.



      O povoado recebeu a denominação de Itiúba, em 1882, e a freguesia foi

criada em 1884. O topônimo é adoção do nome da serra, localizada a 6 quilômetros

da cidade, que segundo historiadores regionais é uma corruptela do vocábulo tupi

“tu-yba”, que significa “abelha dourada”. O distrito foi criado pela resolução provincial

nº 1005, de 16-03-1868, sob a denominação de Itiúba, subordinado ao município de

Queimadas. Através do decreto nº 9322, de 17-01-1935, foi elevado à categoria de

Município com a denominação de Itiúba, desmembrando-se do município de

Queimadas.



2.4. O Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares.




      O Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, Matricula nº 920.943.673,

Diário Oficial de 06 de maio de 1969, fica localizado a Rua Vereador Ademir Simões

de Freitas, 172. Esta instituição oferece Ensino Fundamental de nove anos, bem

como Educação de Jovens e Adultos, nos turnos matutino, vespertino e noturno.
19

Seu quadro de profissionais é constituído por 40 professores, 680 alunos no Ensino

Fundamental, 200 na Educação de Jovens e Adultos, tem 22 funcionários, o setor

pedagógico é formado por 02 coordenadores pedagógicos. O seu espaço físico

abriga 16 salas de aula, 01 direção, 01 secretaria, 01 área de recreio, 01 quadra

poliesportiva, 01 laboratório de informática, 01 biblioteca, 01 cantina, 02 banheiros

para alunos, 01 banheiro para funcionários. A estrutura física dessa instituição pode

ser considerada uma das melhores do município por ter espaço amplo para o

desenvolvimento das atividades em classe e extraclasse.
20

                    CAPÍTULO III – Apresentando resultados




      O QUE A COMUNIDADE ESCOLAR PENSA SOBRE O CONSELHO



      1. O Conselho na visão dos professores, alunos, funcionários e

         pessoas da comunidade



      É unânime a opinião dos professores sobre o Conselho, eles o vêm como um

órgão representativo de natureza deliberativa e consultiva que avalia e fiscaliza a

organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da escola. “[...] é

o órgão máximo a nível de escola, e tem funções consultivas e fiscalizadoras, com

prévia consulta aos seus pares.” (Ana Paula); o Conselho é um órgão que visa de

forma democrática envolver todos os agentes representantes da comunidade

escolar, para a condução da gestão democrática, em torno de um objetivo comum: a

melhoria da educação básica na rede pública, assim como afirma Jailton Oliveira: “ o

conselho é algo muito importante pois trata do bem comum de todos, principalmente

da melhoria dos alunos”.A professora Rutinéia diz que o conselho é um orgão

fiscalizador, podendo inclusive se necessário apresentar denuncia para averiguação.

O pensar dos professores sobre esse órgão nos faz entender a necessidade da sua

implantação para auxíliar no processo de ensino nas escolas.

      A visão dos alunos sobre o Colegiado também destaca a participação dos

membros da comunidade escolar; para eles, é um órgão colegiado com membros de

todos os seguimentos da comunidade escolar, com função de administrar

coletivamente a escola, Já os funcionários vêm o Colegiado como um grupo
21

responsável pelo estabelecimento de objetivos e de direções que a escola tomará no

futuro. É um ponto pacífico entre os entrevistados a importância do conselho para o

melhoramento do processo educativo.



                  O PAPEL DO COLEGIADO E SUAS ATRIBUIÇÕES



       1. Professores, alunos, funcionários e comunidade: o Colegiado faz

          cumprir as normas



      Para os entrevistados, por meio do colegiado escolar, se pode tomar decisões

relativas às ações pedagógicas, administrativas e financeiras, emitindo pareceres,

esclarecendo dúvidas, tomando as rédeas do direcionamento das políticas públicas

além de no âmbito escolar. Para a comunidade, o colegiado pode assessorar as

necessidades e os gastos da escola. Auxiliar o diretor sobre assuntos de

comunicação com a comunidade escolar e o bem estar dos estudantes na escola,

tomar decisões sobre os problemas de natureza administrativa e pedagógica, além

de averiguar o que a escola precisa e quais os assuntos importantes que a escola

deve focalizar.



    A FORMAÇÃO DO CONSELHO E O DESEJO DE SER UM CONSELHEIRO



      Todos s entrevistados têm a mesma opinião sobre a participação popular na

gestão da escola, para eles todo cidadão pode ser membro do colegiado escolar,

desde que pertença a comunidade onde esta localizada a unidade escolar.

      Ser conselheiro escolar é uma função que reafirma a participação
22

democrática nas escolas. Um conselheiro pode fazer acontecer uma educação de

qualidade para população; a sua participação direta nas ações escolares sem dúvida

é um dos principais acontecimentos da atualidade na gestão escolar, e representa o

fortalecimento da relação entre a família, à escola e a comunidade.

      A comunidade escolar em geral pode participar do colegiado, ser um membro

do colegiado é um bom meio para expressar opiniões sobre assuntos importantes da

escola, além de ajudar a fazer da escola um lugar melhor.

      Para os funcionários toda comunidade escolar deve fazer parte do colegiado,

pois estar ali é presenciar a democratização dos direitos e garantir que eles sejam

verdadeiramente consolidados, garantindo-se que a legitimidade das ações de todos

os      envolvidos      na       comunidade        escolar      seja    alcançada.
23

                           CONSIDERAÇÕES FINAIS




      O presente estudo procurou colher através de questionários direcionados aos

diferentes segmentos atuantes na escola, dados que permitiram conhecer a opinião

da comunidade escolar sobre a implantação do Colegiado Escolar do Ginásio

Municipal Antonio Simões Valadares. Os objetivos a que nos propomos ao iniciar

este estudo foram: saber como está acontecendo à implantação do Conselho no

Ginásio Municipal Antônio Simões Valadares; identificar as dificuldades na

implementação do colegiado e a concepção que a comunidade escolar tem sobre a

função dos conselhos.

      O que obtivemos como resposta ao que anteriormente planejamos, é que

houve unanimidade entre os entrevistados sobre a importância do Colegiado Escolar

e nesta perspectiva, apontam os entrevistados que a tal mudança no que tange a

melhoria da escola no aspecto da gestão democrática, só será possível, se todos

estiverem empenhados em assumir o papel que cabe a cada um dos participantes

nesta construção. A pesquisa em questão é apenas um primeiro passo que busca

incentivar a comunidade escolar a levar adiante a criação e implantação do

Colegiado Escolar do Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares de Itiúba-Bahia.
24

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



AZEREDO, Robério. Itiúba e os roteiros do Padre Severo. Goiás: Unigraf, 1987.


CURY, C. R. J. Os Conselhos de educação e a gestão dos sistemas. In: FERREIRA,
N. S. C. São Paulo: Cortez, 2000.


Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Nº 9394/96.


LÜDKE, Menga; ANDRÉ, Marli E. D. A. Pesquisa em Educação: Abordagens
Qualitativas.Editora Pedagógica e Universitária LTDA, 1986.


PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática na escola pública. São Paulo: Ática,
2001.


TEIXEIRA, L. H. G. Conselhos Municipais de Educação: Autonomia e
Democratização do Ensino. Minas Gerais, 2004. Cadernos de Pesquisa, v. 34, n.
123, set./dez. 2004.


TEIXEIRA, E. C. O Local e o global: limites e desafios da participação cidadã. São
Paulo: Cortez; EQUIP; UFBA, 2001.
25

ANEXOS
26

LEI Nº 090, de 22 de Abril de 2009.




                                   “Dispõe sobre a criação do Conselho
                                   Municipal de Educação e dá outras
                                   providências.”




A Prefeita Municipal de Itiúba, Estado da Bahia, usando de suas
atribuições que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


                               CAPÍTULO I
                        Da Finalidade, Sede e Foro.


Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de Itiúba (CMEI), órgão
Colegiado do ensino do Município, vinculado à Secretaria Municipal
de Educação, composto pelas câmaras de Educação Infantil (1ª a
4ª), Ensino Fundamental (5ª a 8ª) e pela Câmara do Fundo e
Desenvolvimento    da     Educação    Básica   e      de   Valorização   dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), criado por esta Lei Municipal,
rege-se pelo seu Regimento Interno, observadas as normas e
disposições da legislação pertinentes.


§ 1º - Cada Câmara cuidará das matérias a ela pertinentes.
§ 2º - As matérias pertinentes a uma câmara serão estudadas e
aprovadas em primeira instância por ela e, posteriormente, pelo
Conselho Pleno.
§ 3º Os Pareceres aprovados pelo Conselho Pleno serão assinados
pelos presidentes do Conselho e da respectiva câmara, e quando
normativo, será homologado pelo Secretário de Educação ou pelo
27

Executivo.


Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação de Itiúba é um órgão de
caráter         permanente,       normativo,      deliberativo,    mobilizador,
consultivo,       fiscalizador,   propositivo    e    de   assessoramento       aos
demais órgãos e instituições do SME do município, com autonomia
Técnico-Administrativo-Financeira,             cujo    objetivo   básico    é        a
ampliação da cidadania na discussão e no controle das políticas
públicas da Educação, garantindo à comunidade o direito de
participar, ativa e organizadamente das definições políticas do setor
educacional, observada a composição paritária dos seus membros.


Art.   3º   -    Este   Conselho    tem   como       funcionalidade   o   estudo,
planejamento e orientação de todas as atividades relacionadas com
o Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo Único – O Sistema Municipal de Ensino tem como órgão
normativo, consultivo e deliberativo o Conselho Municipal de
Educação e funciona em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação tem sede e foro no
Município de Itiúba - Bahia.


                                    CAPÍTULO II
                                   Da Competência


Art. 5º. Compete ao Conselho Municipal de Educação, além de outras
atribuições que lhe são delegadas por lei:


  I. Elaborar seu Regimento Interno, a ser homologado por
       Decreto da Prefeita, e modificá-lo quando necessário;
 II. Promover a discussão das políticas educacionais municipais,
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     acompanhando sua implementação e avaliação;
 III. Participar da elaboração, do Plano Municipal de Educação,
     acompanhando sua execução e suas subsequentes;
 IV. Elaborar e discutir as diretrizes para o Sistema Municipal de
     Educação,   estabelecendo    normas     e   medidas    para         a
     organização, aperfeiçoamento e funcionamento;
  V. Acompanhar e avaliar a qualidade do ensino no âmbito do
     Município, propondo medidas que visem sua expansão e
     aperfeiçoamento;
 VI. Emitir   pareceres,   resoluções,   indicações,   instruções        e
     recomendações sobre convênios, assistência e subvenção a
     entidades públicas, privadas, filantrópicas e comunitárias,
     bem como o seu cancelamento.
VII. Fiscalizar as escolas, mantidas pela iniciativa privada, que
     oferecem educação infantil e fundamental para a adequação
     das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação,
     sem o que não estarão aptas a funcionar.
VIII. Fiscalizar as instituições de ensino do sistema municipais,
     controladas por órgão específico da Secretaria Municipal de
     Educação, através dos parâmetros / normas estabelecidos
     pelos Conselhos Nacional Estadual e Municipal de Educação e
     na proposta Pedagógica de cada unidade de ensino.
 IX. Constatar irregularidade na oferta de educação infantil e
     fundamental das escolas mantidas pela iniciativa privada, e
     dar-lhes o prazo para saná-las, fim do o qual poderá     cassar
     sua autorização de funcionamento.
  X. Promover e divulgar estudos sobre o ensino do Município,
     propondo metas para sua organização e melhoria;
 XI. Acompanhar e avaliar a chamada anual da matrícula, o
     recenseamento escolar, o acesso à educação, as taxas de
     aprovação/reprovação e de evasão escolar;
29

  XII. Manifestar-se e emitir parecer sobre assuntos e questões de
      natureza pedagógica e educativa, que lhe forem submetidos
      pela Prefeita Municipal, Secretária Municipal de Educação e
      Cultura ou entidades de âmbito municipal ligadas à educação;
 XIII. Propor normas especiais para que Sistema Municipal de
      Educação atenda às características regionais e sociais locais,
      visando o aperfeiçoamento educativo, respeitando o Programa
      Nacional de Educação;
 XIV. Promover o acompanhamento e a fiscalização do uso dos
      recursos   públicos    no   ensino   e   na   educação,     conforme
      estabelece a legislação vigente;
  XV. Acompanhar, analisar e avaliar a situação dos integrantes do
      magistério municipal, oferecendo subsídios para políticas,
      visando à melhoria das condições de trabalho, formação e
      aperfeiçoamento dos recursos humanos;
 XVI. Elaborar relatório anual de suas atividades, encaminhando-o
      aos órgãos competentes;
XVII. Manter intercâmbio com o Conselho Federal, Estadual e outros
      Conselhos Municipais de Educação;
XVIII. Fixar critérios para concessão de subvenções e auxílios a
      entidades educacionais do Município;
 XIX. Propor a Prefeita municipal o cancelamento ou suspensão de
      subvenções e auxílios, nos casos em que as instituições
      beneficiárias    não     tenham    cumprido    os    compromissos
      assumidos;
  XX. Auxiliar a Administração Pública na execução das campanhas
      junto às comunidades, no sentido de incentivar a freqüência
      dos alunos à escola;
 XXI. Fixar   normas    para    inspeção   e   suspensão    nas    escolas
      integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
XXII. Zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade do ensino no
30

        município;
 XXIII. Estabelecer critérios para a conservação e, quando necessário,
        ampliação      de   rede    de   escolas     a    serem       mantidas   pelo
        município;
 XXIV. Promover       o   estudo    da   comunidade, tendo             em    vista    os
        problemas educacionais;
  XXV. Estabelecer critérios para a concessão de bolsas de estudo a
        serem custeadas com recursos municipais;
 XXVI. Aprovar    e fiscalizar      a    aplicação trimestral dos recursos
        destinados à manutenção e ao custeio municipais;
XXVII. Traçar normas para os Planos Municipais de Educação;
XXVIII. Acompanhar, controlar e fiscalizar o Fundo de Manutenção e
        desenvolvimento da educação Básica e dos Profissionais da
        Educação (FUNDEB), merenda e transporte escolar, além de
        aprovar   e    fiscalizar   a    aplicação       trimestral    das   finanças
        destinadas à manutenção e ao custeio municipal com os
        recursos da educação.
 XXIX. Emitir parecer sobre concessão de auxílios e subvenções
        educacionais;
  XXX. Fixar normas, nos termos da Lei, para:


   a.   A educação infantil e o ensino fundamental;
   b.   O funcionamento e o credenciamento das instituições de
        ensino;
   c.   A educação infantil e o ensino fundamental, destinados a
        educandos portadores de necessidades especiais;
   d.   O ensino fundamental, destinado aos jovens e adultos que a
        ele não tiverem acesso na idade própria;
   e.   O currículo dos estabelecimentos de ensino;
   f.   A produção, controle e avaliação dos programas de educação
        à distância;
31

 g.    A seleção e capacitação de professores para lecionar em
       caráter emergencial, conforme definições estabelecidas pelas
       Comissões em seus níveis disposto na Constituição Federal;
 h.    A criação de estabelecimentos de ensino público, ou seu
       fechamento, de modo a evitar a aplicação inadequada de
       recursos sem perder de vista a qualidade da aprendizagem;
 i.    A elaboração dos regimentos dos estabelecimentos de ensino;
 j.    A “enturmação” de alunos em qualquer ano, série ou etapa,
       exceto a primeira do ensino fundamental, independente de
       escolarização anterior;
 k.    A progressão parcial, nos termos do Art. 24, III, da LDB;
 l.    A progressão continuada, nos termos do Art. 32, § 4º, do Art.
       87 da LDB;
 m.    A aplicação do disposto no Plano de Carreira, Cargos e
       Salários dos Profissionais da Educação do Município de Itiúba
       e sugerir mudanças.


  I.   Exercer competência recursal em relação às decisões das
       entidades e instituições do Sistema Municipal de Ensino,
       esgotadas as respectivas instâncias, ouvidas as Comissões;
 II.   Representar as autoridades competentes e, se for o caso,
       requisitar sindicância em Instituições do Sistema Municipal de
       Ensino, esgotadas as respectivas instâncias e ouvidas as
       Comissões;
III.   Estabelecer medidas que visem à expansão, consolidação e
       aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino, ou propô-
       las, se não forem de sua alçada;
IV.    Estabelecer critérios para fins de obtenção de apoio técnico e
       financeiro do Poder Público pelas instituições de ensino
       privadas sem fins lucrativos;
 V.    Exercer outras atribuições, previstas em Lei, ou decorrentes
32

       da natureza de suas funções;


                             CAPÍTULO III
               Da Composição Organização e Funcionamento


 Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação é composto de doze
 membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo(a)
 prefeito(a)   municipal   mediante     indicação   pelas   respectivas
 categorias, associações ou representantes dos seguintes órgãos e
 entidades educacionais, legalmente organizados e com sede no
 município:


   I. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
  II. 01(um) Representante dos Diretores das Escolas Municipais;
 III. 01(um)     Representante    dos     Professores   das    Escolas
       Particulares;
 IV. 01(um) Representante dos Servidores da Secretaria Municipal
       de Educação;
  V. 01(um) Representante do Conselho Tutelar
 VI. 01(um) Representante do Sindicato dos Professores;
VII. 01(um) Representante dos pais dos alunos;
VIII. 01(um) Representante dos professores das escolas públicas.
 IX. 01(um) Representante dos Alunos
  X.   01(um) Representante das Igrejas
 XI.   01(um) Representante dos Trabalhadores Rurais
XII.   01(um) Representante das Associações


 Art. 7º - A Diretoria do Conselho é composta de Presidente, Vice-
 presidente e Secretário, eleita pelos seus membros com mandato de
 02 (dois) anos, facultado uma única recondução para o mesmo
 cargo.
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Parágrafo único. – Nas ausências ou impedimentos do Presidente, a
Presidência do CMEI será exercida pelo Vice- presidente;


Art. 8º – Na primeira composição, após a entrada em vigor desta Lei,
1/3 (um terço) dos Conselheiros, serão eleitos pelos membros do
Conselho    e   nomeados   pelo    Executivo   Municipal   e   após     o
cumprimento do primeiro mandato, serão reconduzidos por mais 02
(dois) anos, isso, para evitar a renovação total do conselho e
assegurar a continuidade dos trabalhos.


Art. 9º - O mandato do Conselheiro será de 02 (dois) anos,
possibilitando-se   uma    única   recondução,   se   a    mesma      for
subseqüente.


Art. 10 - O Conselheiro titular perderá o Mandato quando deixar de
comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05
(cinco) intercaladas, salvo motivo aceito pelo Conselho Municipal de
Educação.


Art. 11 - A ausência do Conselheiro a mais de 02 (duas) reuniões
consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, no período de um ano,
será comunicada, por escrito, à entidade que o elegeu ou ao Poder
Executivo Municipal.


Art. 12 - A função de Conselheiro será considerada de relevante
interesse público e não remunerada.
Parágrafo único – O Servidor Público Municipal, membro do
Conselho Municipal de Educação, fica dispensado de suas atividades
nos horários em que estiver participando das reuniões do Conselho,
quando houver coincidência de horários.
34

Art. 13 - As reuniões plenárias serão públicas e se realizarão
ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, para tratar sobre assuntos
gerais     e     ainda    de     matérias        da    sua    competência        e
extraordinariamente,       a     pedido     Chefe      do    Executivo,   do(a)
Secretário(a) da Educação do Presidente do Conselho e por ⅓ (um
terço) dos seus membros.


§ 1º – As Câmaras de Educação Infantil, Ensino Fundamental e do
FUNDEB reunir-se-ão ordinariamente em três sessões a cada
quinzena e extraordinariamente quando preciso for.
§ 2º – As reuniões do Conselho começarão em primeira convocação
com a maioria absoluta dos seus membros, não havendo quorum,
começarão em segunda convocação com 2/3 (dois terços) e as
decisões       serão   tomadas    pelo    voto    da   maioria    simples   dos
representantes.
§ 3º – Exigir-se-á maioria absoluta de votos na aprovação das
seguintes matérias:


 I. Plano Municipal de Educação;
II. Plano de Aplicação dos recursos destinados à educação;
III. Reforma do Regimento;
IV. Credenciamento de instituições de Educação Infantil e de
    Ensino Fundamental;
 V. Aplicação de Sanções Educacionais;
VI. Revisão de deliberação do Plenário.


Art. 14 – São impedidos de integrar o CMEI e qualquer uma de suas
Câmaras:


 I. Conjugue e parentes consangüíneos ou afins até o terceiro
    grau do(a) Prefeito(a), do(a) Vice-Prefeito(a) e do Secretário
    Municipal de Educação;
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 II. Tesoureiro contador ou funcionário de empresa de assessoria
       ou       consultoria    que       prestem   serviços     relacionados        à
       administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB,
       bem como cônjuges ou parentes até o terceiro grau desses
       profissionais.
III. Estudante que não seja emancipado;
IV. Pais de alunos que:


  a. Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
       exoneração       no    âmbito      dos   órgãos   do    respectivo   Poder
       Executivo gestor dos recursos; ou
  b. Prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo
       Municipal.


Art. 15 - É defeso ao Conselheiro atuar em processo:


  I. Quando dele for parte;
 II. Quando for conjugue, parente consangüíneo ou afim do
       postulante;
III. Quando for membro de direção ou da Administração da pessoa
       jurídica;
IV. Quando for empregador ou empregado do postulante;
 V. Quando for suspeito, devendo esta ser comprovada pelo
       postulante.


Art.   16   -    O CMEI       terá   à   sua disposição       um(a) Assessor(a)
Técnico(a), autorizado(a) pela Prefeita e indicado(a) entre os
profissionais de nível superior pertencente ao quadro efetivo da
Secretaria Municipal de Educação.


§ 1º Ao Assessor Técnico compete:
36

   I. Prestar apoio técnico à Presidência, aos Conselheiros, as
     Câmaras e grupos de trabalho que forem criados;
  II. Examinar e informar processos encaminhados ao CMEI;
 III. Organizar dossiê de documentos pertinentes às reuniões em
     que o Presidente do CME participa;
 IV. Supervisionar o recebimento e expedição da correspondência
     do CMEI;
  V. Facilitar a articulação do Presidente com os Conselhos de
     Educação do Estado e Municípios e outras instituições, visando
     a troca de experiências institucionais;
 VI. Despachar com o Presidente, dando-lhe conhecimento do
     expediente e das providências adotadas;
VII. Participar de estudos, seminários e palestras promovidos pelo
     CMEI ou outras instituições de ensino;
VIII. Executar   outras    tarefas   compatíveis   com   sua   função,
     determinadas pelo Presidente do CMEI.


Art. 17 – As Câmaras de Educação Infantil, a de Ensino Fundamental
e a do FUNDEB, serão compostas de 04 (três) Conselheiros, cada,
designados pelo Presidente do CMEI, atendo-se quando possível à
preferência do Conselho.


                              CAPÍTULO IV
                      Da Estrutura e dos Órgãos


Art. 18 - A estrutura do Conselho Municipal de Educação é
constituída dos seguintes órgãos:


I – Plenário;
II – Presidência;
III – Câmara;
IV – Órgãos Auxiliares.
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§ 1º - São órgãos auxiliares o Setor Administrativo e Assessoria
Técnica.
§ 2º - O funcionamento do Plenário, Câmaras e Comissões serão
detalhados no Regimento Interno.
§ 3º - Cada Câmara e Comissão serão presididas por um dos
conselheiros escolhidos por seus pares, para mandato de um ano,
permitida uma recondução.
§ 4º - Nenhum conselheiro participará de mais de uma Câmara ou
Comissão e o número de integrantes de cada uma delas, não poderá
ser igual ou superior à maioria absoluta do Plenário.


                               Seção I
                             Do Plenário


Art. 19 - Sem prejuízo das atribuições que lhe forem conferidas em
Lei e observadas as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e
normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, compete
ao Conselho Pleno:


I – Baixar normas disciplinadoras do Sistema Municipal de Ensino;
II – Interpretar a Legislação do Ensino.


                               Seção II
                            Da Presidência


Art. 20 - Compete ao Presidente:


  I. Representar o conselho;
 II. Cumprir e fazer cumprir o regimento;
III. Convocar e presidir o conselho;
 IV. Solicitar as providências e os recursos necessários ao bom
     funcionamento do conselho;
  V. Requisitar   as   diligências   e     exames   solicitados   pelos
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     conselheiros;
 VI. Apresentar, ao final de cada ano, ao poder executivo, um
     relatório de seus trabalhos;
VII. Conceder licença aos seus membros do conselho, quando
     requisitada formalmente;
VIII. Comunicar à secretaria municipal de educação o término do
     mandato dos membros do conselho;
 IX. Convocar   o    assessor   técnico,    quando   julgar   necessário,
     atribuindo-lhe tarefas especificas;
  X. Decidir   sobre as questões de ordem,           após consulta    ao
     plenário, sobre a propriedade da questão levantada;
 XI. Mobilizar as instituições para convocação das assembléias que
     escolherão os novos representantes para a composição das
     Câmaras e do Conselho respeitando o Art.8º,.60 (sessenta)
     dias antes de findar o mandato dos conselheiros;


Parágrafo Único – Em caso de vacância da Presidência, o Presidente
será sucedido por um membro eleito dentre os Conselheiros até que
se proceda à nova eleição.


                                Seção III
                             Das Câmaras


Art. 21 - Para a elaboração de atos a serem submetidos ao plenário,
o Conselho Municipal de Educação disporá das seguintes Câmaras
Permanentes:


I – Câmara de Educação Infantil;
II – Câmara de Ensino Fundamental;
III - Câmara do FUNDEB


§ 1º - A fim de se desincumbir de encargo não especifico das
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Câmaras Permanentes, pode, o Presidente, constituir Comissão
Especial para tarefa determinada.
§ 1º - A Comissão Especial estará automaticamente dissolvida, uma
vez concluída a tarefa de que foi incumbida.


Art. 22 - São atribuições da Câmara de Educação Infantil:


   I. Elaborar e aprovar o Regimento Interno do CMEI, a ser
       homologado pela Prefeita Municipal;
  II. Zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade de ensino no
       Município;
 III. Fixar normas, nos termos da Lei, para:


  a)    A educação infantil;
  b)    O funcionamento e o credenciamento das instituições de
        educação infantil;
  c)    O currículo dos estabelecimentos de educação infantil.


 IV. Aprovar os Regimentos e bases Curriculares das instituições
       educacionais do Sistema Municipal de Ensino;
  V. Autorizar       o   funcionamento       das       instituições    de   educação
       infantil que integram o Sistema Municipal de Ensino;
 VI. Credenciar,         quando    couber,   as    instituições        de   educação
       infantil do Sistema Municipal de Ensino;
VII. Exercer competência recursal em relação às decisões das
       entidades e instituições do Sistema Municipal de Ensino, no
       âmbito    da      educação     infantil     esgotada       as    respectivas
       instâncias;
VIII. Manifestar-se        sobre    assuntos       e     questões      de   natureza
       pedagógica, que lhe forem submetidos pela Prefeita ou
       Secretario de Educação e de entidades de âmbito municipal,
       ligadas à educação;
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 IX. Manter intercâmbio com Conselhos de Educação;
  X. Exercer outras atribuições, previstas em Lei, ou decorrentes
       da natureza de suas funções.


Art. 23 - São atribuições da Câmara de Ensino Fundamental:


   I. Elaborar e aprovar o Regimento Interno do CMEI a ser
       homologado pela Prefeita Municipal;
  II. Zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade do ensino no
       Município;
 III. Fixar normas, nos termos da Lei, para:
  a.    O Ensino Fundamental
  b.    O funcionamento e o credenciamento das instituições de
         ensino fundamental do Sistema Municipal de Ensino;
  c.    O currículo dos estabelecimentos de ensino fundamental do
         Sistema Municipal de Ensino.


 IV. Aprovar os Regimentos e Bases Curriculares das instituições
       de ensino fundamental do Sistema Municipal de Ensino;
  V. Autorizar o funcionamento das instituições que integram o
       Sistema Municipal de Ensino;
 VI. Credenciar,      quando   couber,    as   instituições    de     ensino
       fundamental do Sistema Municipal de Ensino;
VII. Exercer competência recursal em relação às decisões das
       entidades e instituições do Sistema Municipal de Ensino, no
       âmbito do ensino fundamental, esgotadas as respectivas
       instâncias;
VIII. Manifestar-se    sobre   assuntos    e   questões       de    natureza
       pedagógica, que lhe forem submetidos pela Prefeita ou
       Secretário de Educação e de entidades de âmbito municipal
       ligadas à educação;
 IX. Manter intercâmbio com Conselheiros de Educação;
41

  X. Exercer outras atribuições, previstas em Lei, ou decorrentes
     da natureza de suas funções.


Art. 24 - As atribuições da Câmara do FUNDEB serão definidas pelo
Conselho, após sua constituição.


                                  Seção V
                             Da Secretaria Geral


Art. 25 - Compete ao secretario eleito superintender os serviços
administrativos     e   de    assessoramento,      dar   andamento    às
determinações da presidência e, em especial:


  I. Preparar a pauta das sessões plenárias juntamente com a
     Presidência, encaminhando as respectivas convocações;
 II. Elaborar as Atas das sessões plenárias, quando solicitado pela
     Presidência;
III. Encaminhar o relatório anual das atividades do CMEI ao Poder
     Executivo Municipal;
 IV. Exercer outras atribuições pertinentes ou que decorram das
     deliberações do Plenário.


                                CAPITULO VI
                         Das Disposições Gerais


Art. 26 - Os encargos financeiros do Conselho Municipal de Educação
correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de
Educação.


Art. 27 - O recesso anual do CMEI será de 30 (trinta) dias.


Parágrafo Único. Durante o recesso, o plenário e as Câmaras poderão
42

ser convocados, extraordinariamente, pelo Presidente do CMEI ou
por ⅔ (dois terços) dos membros.


Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



                Gabinete da Prefeita, 22 de abril de 2009.



                         CECÍLIA PETRINA DE CARVALHO
                                  Prefeita Municipal


Art. 1º Acrescentar os números das leis para complementar o artigo:
LDO, FUNDEB, DIRETRIZES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO NO CAMPO,
AFRO DESCENDENTE INDIGENA E PESSOAS COM DEFICIENCIA, PISO
NACIONAL DA EDUCAÇÃO e outras que compõem o sistema nacional de
ensino.


Art. 5º o inciso XXXVI com a seguinte redação; convocar e organizar
Conferencia Municipal de educação.


Art. 6º Rever o inciso X e acrescentar um representante dos terceiros
candomblé e umbanda;


Rever i inciso XI e acrescentar um representante das associações
urbanas.


acrescentar um representante da Câmara Municipal de Vereadores.


Art. 16 acrescentar parágrafo único com a seguinte redação: as
atribuições contidas no caput e nos incisos: I, II, III, IV, V, VI, VII E
VIII   o   assessor     técnico    autorizado    pelo   executivo   exercerá    as
atribuições   citadas    quando     solicitado   pelo   Conselho    Municipal   de
43

Educação.

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A formação do Conselho Escolar no Ginásio Municipal

  • 1. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS VII COLEGIADO DE PEDAGOGIA MARCIO MURILO PINTO DOS SANTOS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: A formação do Colegiado do Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, no município de Itiúba, Bahia. Monografia apresentada ao Departamento de Educação-Campus VII, da Universidade do Estado da Bahia, como parte dos requisitos para obtenção de graduação no Curso de Pedagogia. Linha de Pesquisa: Memória, Cultura e História da Educação. Orientadora: Profª Drª Maria Gloria da Paz SENHOR DO BONFIM 2010
  • 2. 2 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS VII COLEGIADO DE PEDAGOGIA MARCIO MURILO PINTO DOS SANTOS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: A formação do Colegiado do Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, no município de Itiúba, Bahia. Monografia apresentada ao Departamento de Educação-Campus VII, da Universidade do Estado da Bahia, como parte dos requisitos para obtençãode graduação no Curso de Pedagogia Aprovada em_______de ________________de 2010. _______________________________________________________ Profª Drª Maria Gloria da Paz Universidade do Estado da Bahia –UNEB Orientadora _____________________________________________________ Profª................................................................................ Universidade do Estado da Bahia – UNEB Examinadora _____________________________________________________ Profª............................................................................ Universidade do Estado da Bahia – UNEB Examinadora
  • 3. 3 DEDICATÓRIA Dedico este trabalho a minha família, que sempre esteve presente materialmente e espiritualmente, guiando-me sempre em todos os momentos de minha vida.
  • 4. 4 AGRADECIMENTOS Agradeço a minha mãe Gildete Pinto dos Santos, e meus irmãos, por suportarem a minha ausência nos momentos em que tinha necessidade de passar a maior parte do tempo fora de casa, em busca de caminhos que me levassem a subir mais um degrau de sucesso A professora Doutora, Glória da Paz, que no momento mais difícil para mim, me abraçou, dando-me o incentivo, alinhando meus pensamentos e fornecendo o suporte necessário para a conclusão deste trabalho. Aos meus amigos e companheiros de curso, grupo de colegas que me incentivaram fortemente.
  • 5. 5 EPÍGRAFE “Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível.” Charles Chaplin
  • 6. 6 RESUMO O presente estudo toma como objetivo compreender a construção participativa do Conselho Escolar no Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, na perspectiva de contribuir com este importante momento por que passa a referida escola. Os procedimentos metodológicos utilizados nesta pesquisa tiveram o intuito de através de questionários aplicados à comunidade escolar, investigar e analisar a opinião das pessoas sobre a implantação do Colegiado Escolar do Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares. As fontes desse trabalho foram os três segmentos que formam a comunidade escolar: funcionários, alunos e professores. O trabalho é fundamentado na Lei Nº 9394/96, e alguns autores que desenvolvem estudos nessa área, além de autores regionais que ajudaram na construção do pequeno histórico do município. Palavras- chave: Conselho Municipal de Educação - Colegiado escolar – Ginásio Antonio Simões Valadares
  • 7. 7 LISTA DE ABREVIATURAS ABREVIATURAS SIGNIFICAÇÃO PÁGINA SME Sistema Municipal de Ensino 9 FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica 10 SEDUC Secretaria de Educação e Cultura 10 LDB Lei de Diretrizes e Base da Educação 10 ECA Estatuto da Criança e do Adolescente 10 MAPA LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITIÚBA 16
  • 8. 8 SUMÁRIO INTRODUÇÃO - ..........................................................................................................9 CAPITULO I - O Conselho Municipal de Educação ..............................................10 1. Conselho Municipal de Educação: melhoria da educação no município...............10 1.2. Gestão democrática: uma escola diferenciada.........................................11 1.3. O Colegiado: um órgão representativo da comunidade escolar........................................................................................................................12 CAPITULO II - OS PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS....................................14 2. Os objetivos deste estudo.....................................................................................14 2.1. A pesquisa................................................................................................14 2.1.1. Os instrumentos.....................................................................................14 2.2. As Fontes..................................................................................................16 2.2.1.Caracterização dos pesquisados............................................................16 2.2.2. As Fontes escritas.................................................................................16 2.3. Local da pesquisa: O Município de Itiúba.................................................17 2.4. O Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares......................................18 CAPÍTULO III – Apresentando resultados .............................................................20 O QUE A COMUNIDADE ESCOLAR PENSA SOBRE O CONSELHO....................20 1.O Conselho na visão dos professores, alunos, funcionários e pessoas da comunidade................................................................................................................20 O PAPEL DO CONSELHO E SUAS ATRIBUIÇÕES................................................21 1.Professores, alunos, funcionários e comunidade: o Conselho faz cumprir as normas........................................................................................................................21 A FORMAÇÃO DO CONSELHO E O DESEJO DE SER UM CONSELHEIRO........21 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................23 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................24 ANEXOS....................................................................................................................25
  • 9. 9 INTRODUÇÃO O presente estudo toma como objetivo compreender a construção participativa do Colegiado Escolar no Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, na perspectiva de contribuir com este importante momento por que passa a referida escola. A história da administração escolar é marcada por uma tradição de gestão de cunho fortemente centralizador, essa herança que se instala desde os primórdios da “TUYBA” Abelha Dourada (Itiúba), ressurge agora com novos cenários que se desenham fundamentados pela crença de uma democracia participativa nacional, necessária para a retomada do desenvolvimento econômico e social. O processo de descentralização implica na redistribuição espacial dos regimes de poder que envolvem a educação municipal. Sabemos, pois, que são inúmeros os instrumentos e mecanismos para o processo de descentralização e os conselhos - Conselho Nacional, Estadual, Municipal de Educação, e Conselhos Escolares; são instancias de grande auxílio para as gestões democráticas em processo. Ao observar o estilo de liderança da rede de ensino municipal com a prevalência por muito tempo de ações autoritárias e com isso a grande concentração do poder de decisão, o que muitas vezes neutraliza a ação educativa dos profissionais da Educação, nos propomos à busca de respostas para questões que tratam da implantação do Colegiado do Ginásio Municipal Antônio Simões Valadares, suas dificuldades no processo de implantação e o que as pessoas envolvidas pensam sobre tudo isso. Palavras- chave: Conselho Municipal, Gestão democrática, Colegiados escolares, Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares
  • 10. 10 CAPITULO I - O Conselho Municipal de Educação 1. Conselho Municipal de Educação: melhoria da educação no município O município de Itiúba vem atravessando um período de mudanças significativas no âmbito educacional, essas transformações se caracterizam pelas discussões a respeito da criação do Conselho Municipal de Educação, que normatizará a criação de órgãos colegiados, a reordenação do Sistema de Ensino Municipal e a eleição de gestores escolares dentre outras ações que possibilitem o fortalecimento de uma gestão escolar comprometida, onde todos os seguimentos da escola: alunos, professores, funcionários, pais e a comunidade, possam contribuir para a melhoria da educação no município. O Conselho Municipal de Educação de Itiúba é um órgão representativo, o qual é composto pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação, dos Diretores das Escolas Municipais, dos Professores das Escolas Particulares, dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Tutelar, do Sindicato dos Professores, dos pais dos alunos, professores das escolas públicas, dos Alunos, das Igrejas, dos Trabalhadores Rurais e das Associações. Este órgão de caráter permanente, normativo, deliberativo, mobilizador, consultivo, fiscalizador, propositivo e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do SME do município, com autonomia Técnico-Administrativo, tem como objetivo básico a ampliação da cidadania na discussão e no controle das políticas públicas da Educação, garantindo à comunidade o direito de participar, ativa e
  • 11. 11 organizadamente das definições políticas do setor educacional, observada a composição paritária dos seus membros. O mesmo deverá organizar-se em câmaras: Câmara de Educação Infantil, Câmara de Ensino Fundamental e Câmara do FUNDEB, que funcionam amparadas no Sistema Municipal de Ensino, ressaltando-se assim, a não constituição ainda do Sistema Municipal de Ensino, ficando assim, o Conselho restrito a deliberações amparadas pela Lei Nº 090, de 22 de Abril de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação. 1.2. Gestão democrática: uma escola diferenciada O mundo globalizado exige que a atuação da escola se dê de forma diferenciada, pois está sob a sua responsabilidade a formação do indivíduo que se comporte como alguém capaz de assumir uma profissão, que possa também atuar como individuo pensante, criativo, cidadão comprometido, com participação efetiva no processo de desenvolvimento da sua comunidade; neste caso, a escola é ainda uma instituição com função específica de transmitir conhecimento, e informar esse futuro trabalhador. Para isso, é necessário estar a frente de seu tempo, encampando novos modelos de gestão, a fim de ampliar as ações educativas com a participação da comunidade escolar, dos pais e da comunidade onde está inserida – numa gestão democrática, em que todos estejam envolvidos e engajados numa filosofia, e comprometidos com as questões tanto de ensino quanto de formação humana. Nessa relação, entretanto, é necessário uma visão crítica do processo da administração escolar, a qual exige um conhecimento mais ou menos preciso da estrutura sócio-econômico da sociedade capitalista que vivemos. A gestão escolar precisa ser entendida no âmbito da sociedade política comprometida com a própria transformação social. (PARO, 1997, p.149) Uma gestão escolar democrática também passa pela formação dos conselhos ou colegiados escolares, organismos que tem a função de auxiliar a administração escolar, discutindo, sugerindo,regulando,normatizando e contribuindo assim para a melhoria da qualidade do ensino e buscando atender as necessidades da vida
  • 12. 12 contemporânea. 1.3. O Colegiado: um órgão representativo da comunidade escolar O Colegiado Escolar é um órgão representativo da Comunidade Escolar, de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em conformidade com as políticas e diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, observando a Constituição, a LDB, o ECA, o Projeto Político- Pedagógico e o Regimento da Escola/Colégio, para o cumprimento da função social e específica da escola. Principais objetivos do Colegiado: I – realizar a gestão escolar numa perspectiva democrática, contemplando o coletivo, de acordo com as propostas educacionais contidas no Projeto Político-Pedagógico da Escola; II – constituir-se em instrumento de democratização das relações no interior da escola, ampliando os espaços da efetiva participação da comunidade escolar nos processos decisórios sobre a natureza e a especificidade do trabalho pedagógico escolar; III – promover o exercício da cidadania no interior da escola, articulando a integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar na construção de uma escola pública de qualidade, laica, gratuita e universal;
  • 13. 13 IV – estabelecer políticas e diretrizes norteadoras da organização do trabalho pedagógico na escola, a partir dos interesses e expectativas histórico-sociais, em consonância com as orientações da SEDUC e a legislação vigente; V – acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pela comunidade escolar, realizando as intervenções necessárias, tendo como pressuposto o Projeto-Pedagógico da escola; VI – garantir o cumprimento da função social e da especificidade do trabalho pedagógico da escola, de modo que a organização das atividades educativas escolares estejam pautadas nos princípios da gestão democrática. O Conselho Escolar, de acordo com princípio da representatividade que abrange toda comunidade escolar, terá assegurada em sua constituição a paridade (número igual de representantes por segmento) e a seguinte proporcionalidade: I – 50% (cinqüenta por cento) para a categoria profissionais da escola: professores, equipe pedagógica e funcionários; II – 50 % (cinqüenta por cento) para a categoria comunidade atendida pela escola: alunos, pais de alunos e movimentos sociais organizados da comunidade. O conselho Escolar se pretende como um fórum permanente de debates, de articulação entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades educacionais e os encaminhamentos necessários à solução de questões pedagógicas, administrativas e financeiras, que possam interferir no funcionamento da mesma.
  • 14. 14 CAPITULO II - OS PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS 2. Os objetivos deste estudo: 1. Com este trabalho objetivamos conhecer como está acontecendo a implantação do Colegiado Escolar no Ginásio Municipal Antônio Simões Valadares. 2. Identificar as dificuldades na implementação do Colegiado Escolar. 3. Qual a concepção que a comunidade escolar tem sobre a função dos Colegiados. 2.1. A pesquisa A pesquisa utilizada para esta reflexão é um estudo de caso, que segundo LÜDKE (1986): é uma categoria de pesquisa cujo objeto é uma unidade que se analisa profundamente. Pode ser caracterizado como um estudo de uma entidade bem definida, como um programa, uma instituição, um sistema educativo, uma pessoa ou uma unidade social. Visa conhecer o seu “como” e os seus “porquês”, evidenciando a sua unidade e identidade próprias. É uma investigação que se assume como particularística, debruçando-se sobre uma situação específica, procurando descobrir o que há nela de mais essencial e característico. 2.1.1. Os instrumentos. Para realização deste estudo utilizamos um questionário aberto, instrumento
  • 15. 15 por nós elaborado com a finalidade de coletar informações sobre o objeto em estudo. O questionário aberto é útil quando se pretende recolher informação sobre um determinado tema. Deste modo, através da aplicação deste instrumento a uma clientela constituída,de professores, alunos, funcionários e pessoas da comunidade, obtivemos a opinião dos entrevistados num espaço de tempo relativamente curto. As questões por nós elaboradas foram: O que é Conselho Escolar? (Esta pergunta ajuda a perceber a visão dos entrevistados quanto a este órgão colegiado). Que decisões pode tomar o Conselho Escolar? (Por meio desta questão podemos saber se os entrevistados são conhecedores do papel do Conselho). Há algo que o Conselho Escolar não pode fazer? (Saberemos se os entrevistados conhecem as bases legais que instituem o Conselho, bem como, das suas atribuições). Quem pode ser membro do Conselho Escolar? (Podemos saber se os entrevistados têm conhecimento de sobre quem pode participar do Conselho Escolar). Porque você gostaria de ser um membro do Conselho Escolar? (A partir das respostas dos entrevistados saberemos o seu desejo em participar dos Colegiados).
  • 16. 16 2.2. As Fontes 2.2.1.Caracterização dos pesquisados Os colaboradores deste estudo são cinco professores da rede municipal, que tem atuação no Ginásio Municipal Antônio Simões Valadares, o diretor do ginásio e a coordenadora pedagógica, bem como cinco pessoas da comunidade, cinco pais de alunos, cinco alunos, cinco funcionários e cinco professores, pois os mesmos representam também a comunidade escolar, além de residirem no entorno do ginásio. 2.2.2. As Fontes escritas Os autores utilizados neste estudo foram: Lúcia Helena, 2004, que trata em seu estudo sobre os conselhos como intermediadores entre o Estado e a sociedade. Cury, 2000, que trata sobre os Conselhos como órgãos colegiados, que tem como objetivo estabelecer a relação entre a sociedade e o Estado, agindo assim como dispositivos constitucionais. Teixeira, 2001, que em seu texto discorre sobre a atuação dos cidadãos nas definições de critérios, bem como parâmetros para ajudar na orientação da ação pública, reforçando assim, a importância da participação nos Conselhos Municipais. LÜDKE, 1986, que trata em seu trabalho o Estudo de Caso como uma categoria de pesquisa cujo objeto é uma unidade que se analisa
  • 17. 17 profundamente. PARO, 2001, que trata sobre a necessidade da escolar poder decidir sobre suas atividades e procedimentos de maneira compartilhada com a comunidade escolar, servindo-os de forma mais efetiva. Lei Nº 9394/96, que trata sobre a criação dos Conselhos de Educação como órgãos com funções normativas e de supervisão (art. 9º, §1º) dos Sistemas de Ensino. 2.3.Local da pesquisa: O Município de Itiúba A região era primitivamente habitada pelos índios cariacás. O povoamento do território, integrante da sesmaria de Garcia D’Ávila, iniciou-se no final do século XVII por pioneiros procedentes de Inhambupe, Alagoinhas e Cachoeira. Formou-se a
  • 18. 18 povoação de “São Gonçalo do Amarante da Serra de Itiúba”. Transformada depois em julgado, foi anexada a Senhor do Bonfim da Tapera, em 1697. Em 1868, elevou- se o julgado de São Gonçalo do Amarante da Serra de Itiúba à freguesia, subordinada ao município de Vila Nova da Rainha, atual Senhor do Bonfim. Em 1884, a freguesia foi anexada ao recém criado município de Vila Bela de Santo Antonio das Queimadas. Por volta de 1860, outro núcleo populacional surgia na fazenda Salgada, originando a atual cidade de Itiúba. Para o local foram transferidos os elementos administrativos, judiciários e religiosos. O povoado recebeu a denominação de Itiúba, em 1882, e a freguesia foi criada em 1884. O topônimo é adoção do nome da serra, localizada a 6 quilômetros da cidade, que segundo historiadores regionais é uma corruptela do vocábulo tupi “tu-yba”, que significa “abelha dourada”. O distrito foi criado pela resolução provincial nº 1005, de 16-03-1868, sob a denominação de Itiúba, subordinado ao município de Queimadas. Através do decreto nº 9322, de 17-01-1935, foi elevado à categoria de Município com a denominação de Itiúba, desmembrando-se do município de Queimadas. 2.4. O Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares. O Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, Matricula nº 920.943.673, Diário Oficial de 06 de maio de 1969, fica localizado a Rua Vereador Ademir Simões de Freitas, 172. Esta instituição oferece Ensino Fundamental de nove anos, bem como Educação de Jovens e Adultos, nos turnos matutino, vespertino e noturno.
  • 19. 19 Seu quadro de profissionais é constituído por 40 professores, 680 alunos no Ensino Fundamental, 200 na Educação de Jovens e Adultos, tem 22 funcionários, o setor pedagógico é formado por 02 coordenadores pedagógicos. O seu espaço físico abriga 16 salas de aula, 01 direção, 01 secretaria, 01 área de recreio, 01 quadra poliesportiva, 01 laboratório de informática, 01 biblioteca, 01 cantina, 02 banheiros para alunos, 01 banheiro para funcionários. A estrutura física dessa instituição pode ser considerada uma das melhores do município por ter espaço amplo para o desenvolvimento das atividades em classe e extraclasse.
  • 20. 20 CAPÍTULO III – Apresentando resultados O QUE A COMUNIDADE ESCOLAR PENSA SOBRE O CONSELHO 1. O Conselho na visão dos professores, alunos, funcionários e pessoas da comunidade É unânime a opinião dos professores sobre o Conselho, eles o vêm como um órgão representativo de natureza deliberativa e consultiva que avalia e fiscaliza a organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da escola. “[...] é o órgão máximo a nível de escola, e tem funções consultivas e fiscalizadoras, com prévia consulta aos seus pares.” (Ana Paula); o Conselho é um órgão que visa de forma democrática envolver todos os agentes representantes da comunidade escolar, para a condução da gestão democrática, em torno de um objetivo comum: a melhoria da educação básica na rede pública, assim como afirma Jailton Oliveira: “ o conselho é algo muito importante pois trata do bem comum de todos, principalmente da melhoria dos alunos”.A professora Rutinéia diz que o conselho é um orgão fiscalizador, podendo inclusive se necessário apresentar denuncia para averiguação. O pensar dos professores sobre esse órgão nos faz entender a necessidade da sua implantação para auxíliar no processo de ensino nas escolas. A visão dos alunos sobre o Colegiado também destaca a participação dos membros da comunidade escolar; para eles, é um órgão colegiado com membros de todos os seguimentos da comunidade escolar, com função de administrar coletivamente a escola, Já os funcionários vêm o Colegiado como um grupo
  • 21. 21 responsável pelo estabelecimento de objetivos e de direções que a escola tomará no futuro. É um ponto pacífico entre os entrevistados a importância do conselho para o melhoramento do processo educativo. O PAPEL DO COLEGIADO E SUAS ATRIBUIÇÕES 1. Professores, alunos, funcionários e comunidade: o Colegiado faz cumprir as normas Para os entrevistados, por meio do colegiado escolar, se pode tomar decisões relativas às ações pedagógicas, administrativas e financeiras, emitindo pareceres, esclarecendo dúvidas, tomando as rédeas do direcionamento das políticas públicas além de no âmbito escolar. Para a comunidade, o colegiado pode assessorar as necessidades e os gastos da escola. Auxiliar o diretor sobre assuntos de comunicação com a comunidade escolar e o bem estar dos estudantes na escola, tomar decisões sobre os problemas de natureza administrativa e pedagógica, além de averiguar o que a escola precisa e quais os assuntos importantes que a escola deve focalizar. A FORMAÇÃO DO CONSELHO E O DESEJO DE SER UM CONSELHEIRO Todos s entrevistados têm a mesma opinião sobre a participação popular na gestão da escola, para eles todo cidadão pode ser membro do colegiado escolar, desde que pertença a comunidade onde esta localizada a unidade escolar. Ser conselheiro escolar é uma função que reafirma a participação
  • 22. 22 democrática nas escolas. Um conselheiro pode fazer acontecer uma educação de qualidade para população; a sua participação direta nas ações escolares sem dúvida é um dos principais acontecimentos da atualidade na gestão escolar, e representa o fortalecimento da relação entre a família, à escola e a comunidade. A comunidade escolar em geral pode participar do colegiado, ser um membro do colegiado é um bom meio para expressar opiniões sobre assuntos importantes da escola, além de ajudar a fazer da escola um lugar melhor. Para os funcionários toda comunidade escolar deve fazer parte do colegiado, pois estar ali é presenciar a democratização dos direitos e garantir que eles sejam verdadeiramente consolidados, garantindo-se que a legitimidade das ações de todos os envolvidos na comunidade escolar seja alcançada.
  • 23. 23 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente estudo procurou colher através de questionários direcionados aos diferentes segmentos atuantes na escola, dados que permitiram conhecer a opinião da comunidade escolar sobre a implantação do Colegiado Escolar do Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares. Os objetivos a que nos propomos ao iniciar este estudo foram: saber como está acontecendo à implantação do Conselho no Ginásio Municipal Antônio Simões Valadares; identificar as dificuldades na implementação do colegiado e a concepção que a comunidade escolar tem sobre a função dos conselhos. O que obtivemos como resposta ao que anteriormente planejamos, é que houve unanimidade entre os entrevistados sobre a importância do Colegiado Escolar e nesta perspectiva, apontam os entrevistados que a tal mudança no que tange a melhoria da escola no aspecto da gestão democrática, só será possível, se todos estiverem empenhados em assumir o papel que cabe a cada um dos participantes nesta construção. A pesquisa em questão é apenas um primeiro passo que busca incentivar a comunidade escolar a levar adiante a criação e implantação do Colegiado Escolar do Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares de Itiúba-Bahia.
  • 24. 24 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AZEREDO, Robério. Itiúba e os roteiros do Padre Severo. Goiás: Unigraf, 1987. CURY, C. R. J. Os Conselhos de educação e a gestão dos sistemas. In: FERREIRA, N. S. C. São Paulo: Cortez, 2000. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Nº 9394/96. LÜDKE, Menga; ANDRÉ, Marli E. D. A. Pesquisa em Educação: Abordagens Qualitativas.Editora Pedagógica e Universitária LTDA, 1986. PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática na escola pública. São Paulo: Ática, 2001. TEIXEIRA, L. H. G. Conselhos Municipais de Educação: Autonomia e Democratização do Ensino. Minas Gerais, 2004. Cadernos de Pesquisa, v. 34, n. 123, set./dez. 2004. TEIXEIRA, E. C. O Local e o global: limites e desafios da participação cidadã. São Paulo: Cortez; EQUIP; UFBA, 2001.
  • 26. 26 LEI Nº 090, de 22 de Abril de 2009. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Itiúba, Estado da Bahia, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Finalidade, Sede e Foro. Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de Itiúba (CMEI), órgão Colegiado do ensino do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, composto pelas câmaras de Educação Infantil (1ª a 4ª), Ensino Fundamental (5ª a 8ª) e pela Câmara do Fundo e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), criado por esta Lei Municipal, rege-se pelo seu Regimento Interno, observadas as normas e disposições da legislação pertinentes. § 1º - Cada Câmara cuidará das matérias a ela pertinentes. § 2º - As matérias pertinentes a uma câmara serão estudadas e aprovadas em primeira instância por ela e, posteriormente, pelo Conselho Pleno. § 3º Os Pareceres aprovados pelo Conselho Pleno serão assinados pelos presidentes do Conselho e da respectiva câmara, e quando normativo, será homologado pelo Secretário de Educação ou pelo
  • 27. 27 Executivo. Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação de Itiúba é um órgão de caráter permanente, normativo, deliberativo, mobilizador, consultivo, fiscalizador, propositivo e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do SME do município, com autonomia Técnico-Administrativo-Financeira, cujo objetivo básico é a ampliação da cidadania na discussão e no controle das políticas públicas da Educação, garantindo à comunidade o direito de participar, ativa e organizadamente das definições políticas do setor educacional, observada a composição paritária dos seus membros. Art. 3º - Este Conselho tem como funcionalidade o estudo, planejamento e orientação de todas as atividades relacionadas com o Sistema Municipal de Ensino. Parágrafo Único – O Sistema Municipal de Ensino tem como órgão normativo, consultivo e deliberativo o Conselho Municipal de Educação e funciona em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação tem sede e foro no Município de Itiúba - Bahia. CAPÍTULO II Da Competência Art. 5º. Compete ao Conselho Municipal de Educação, além de outras atribuições que lhe são delegadas por lei: I. Elaborar seu Regimento Interno, a ser homologado por Decreto da Prefeita, e modificá-lo quando necessário; II. Promover a discussão das políticas educacionais municipais,
  • 28. 28 acompanhando sua implementação e avaliação; III. Participar da elaboração, do Plano Municipal de Educação, acompanhando sua execução e suas subsequentes; IV. Elaborar e discutir as diretrizes para o Sistema Municipal de Educação, estabelecendo normas e medidas para a organização, aperfeiçoamento e funcionamento; V. Acompanhar e avaliar a qualidade do ensino no âmbito do Município, propondo medidas que visem sua expansão e aperfeiçoamento; VI. Emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre convênios, assistência e subvenção a entidades públicas, privadas, filantrópicas e comunitárias, bem como o seu cancelamento. VII. Fiscalizar as escolas, mantidas pela iniciativa privada, que oferecem educação infantil e fundamental para a adequação das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, sem o que não estarão aptas a funcionar. VIII. Fiscalizar as instituições de ensino do sistema municipais, controladas por órgão específico da Secretaria Municipal de Educação, através dos parâmetros / normas estabelecidos pelos Conselhos Nacional Estadual e Municipal de Educação e na proposta Pedagógica de cada unidade de ensino. IX. Constatar irregularidade na oferta de educação infantil e fundamental das escolas mantidas pela iniciativa privada, e dar-lhes o prazo para saná-las, fim do o qual poderá cassar sua autorização de funcionamento. X. Promover e divulgar estudos sobre o ensino do Município, propondo metas para sua organização e melhoria; XI. Acompanhar e avaliar a chamada anual da matrícula, o recenseamento escolar, o acesso à educação, as taxas de aprovação/reprovação e de evasão escolar;
  • 29. 29 XII. Manifestar-se e emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza pedagógica e educativa, que lhe forem submetidos pela Prefeita Municipal, Secretária Municipal de Educação e Cultura ou entidades de âmbito municipal ligadas à educação; XIII. Propor normas especiais para que Sistema Municipal de Educação atenda às características regionais e sociais locais, visando o aperfeiçoamento educativo, respeitando o Programa Nacional de Educação; XIV. Promover o acompanhamento e a fiscalização do uso dos recursos públicos no ensino e na educação, conforme estabelece a legislação vigente; XV. Acompanhar, analisar e avaliar a situação dos integrantes do magistério municipal, oferecendo subsídios para políticas, visando à melhoria das condições de trabalho, formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos; XVI. Elaborar relatório anual de suas atividades, encaminhando-o aos órgãos competentes; XVII. Manter intercâmbio com o Conselho Federal, Estadual e outros Conselhos Municipais de Educação; XVIII. Fixar critérios para concessão de subvenções e auxílios a entidades educacionais do Município; XIX. Propor a Prefeita municipal o cancelamento ou suspensão de subvenções e auxílios, nos casos em que as instituições beneficiárias não tenham cumprido os compromissos assumidos; XX. Auxiliar a Administração Pública na execução das campanhas junto às comunidades, no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola; XXI. Fixar normas para inspeção e suspensão nas escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino; XXII. Zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade do ensino no
  • 30. 30 município; XXIII. Estabelecer critérios para a conservação e, quando necessário, ampliação de rede de escolas a serem mantidas pelo município; XXIV. Promover o estudo da comunidade, tendo em vista os problemas educacionais; XXV. Estabelecer critérios para a concessão de bolsas de estudo a serem custeadas com recursos municipais; XXVI. Aprovar e fiscalizar a aplicação trimestral dos recursos destinados à manutenção e ao custeio municipais; XXVII. Traçar normas para os Planos Municipais de Educação; XXVIII. Acompanhar, controlar e fiscalizar o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da educação Básica e dos Profissionais da Educação (FUNDEB), merenda e transporte escolar, além de aprovar e fiscalizar a aplicação trimestral das finanças destinadas à manutenção e ao custeio municipal com os recursos da educação. XXIX. Emitir parecer sobre concessão de auxílios e subvenções educacionais; XXX. Fixar normas, nos termos da Lei, para: a. A educação infantil e o ensino fundamental; b. O funcionamento e o credenciamento das instituições de ensino; c. A educação infantil e o ensino fundamental, destinados a educandos portadores de necessidades especiais; d. O ensino fundamental, destinado aos jovens e adultos que a ele não tiverem acesso na idade própria; e. O currículo dos estabelecimentos de ensino; f. A produção, controle e avaliação dos programas de educação à distância;
  • 31. 31 g. A seleção e capacitação de professores para lecionar em caráter emergencial, conforme definições estabelecidas pelas Comissões em seus níveis disposto na Constituição Federal; h. A criação de estabelecimentos de ensino público, ou seu fechamento, de modo a evitar a aplicação inadequada de recursos sem perder de vista a qualidade da aprendizagem; i. A elaboração dos regimentos dos estabelecimentos de ensino; j. A “enturmação” de alunos em qualquer ano, série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, independente de escolarização anterior; k. A progressão parcial, nos termos do Art. 24, III, da LDB; l. A progressão continuada, nos termos do Art. 32, § 4º, do Art. 87 da LDB; m. A aplicação do disposto no Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação do Município de Itiúba e sugerir mudanças. I. Exercer competência recursal em relação às decisões das entidades e instituições do Sistema Municipal de Ensino, esgotadas as respectivas instâncias, ouvidas as Comissões; II. Representar as autoridades competentes e, se for o caso, requisitar sindicância em Instituições do Sistema Municipal de Ensino, esgotadas as respectivas instâncias e ouvidas as Comissões; III. Estabelecer medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino, ou propô- las, se não forem de sua alçada; IV. Estabelecer critérios para fins de obtenção de apoio técnico e financeiro do Poder Público pelas instituições de ensino privadas sem fins lucrativos; V. Exercer outras atribuições, previstas em Lei, ou decorrentes
  • 32. 32 da natureza de suas funções; CAPÍTULO III Da Composição Organização e Funcionamento Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação é composto de doze membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo(a) prefeito(a) municipal mediante indicação pelas respectivas categorias, associações ou representantes dos seguintes órgãos e entidades educacionais, legalmente organizados e com sede no município: I. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação; II. 01(um) Representante dos Diretores das Escolas Municipais; III. 01(um) Representante dos Professores das Escolas Particulares; IV. 01(um) Representante dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação; V. 01(um) Representante do Conselho Tutelar VI. 01(um) Representante do Sindicato dos Professores; VII. 01(um) Representante dos pais dos alunos; VIII. 01(um) Representante dos professores das escolas públicas. IX. 01(um) Representante dos Alunos X. 01(um) Representante das Igrejas XI. 01(um) Representante dos Trabalhadores Rurais XII. 01(um) Representante das Associações Art. 7º - A Diretoria do Conselho é composta de Presidente, Vice- presidente e Secretário, eleita pelos seus membros com mandato de 02 (dois) anos, facultado uma única recondução para o mesmo cargo.
  • 33. 33 Parágrafo único. – Nas ausências ou impedimentos do Presidente, a Presidência do CMEI será exercida pelo Vice- presidente; Art. 8º – Na primeira composição, após a entrada em vigor desta Lei, 1/3 (um terço) dos Conselheiros, serão eleitos pelos membros do Conselho e nomeados pelo Executivo Municipal e após o cumprimento do primeiro mandato, serão reconduzidos por mais 02 (dois) anos, isso, para evitar a renovação total do conselho e assegurar a continuidade dos trabalhos. Art. 9º - O mandato do Conselheiro será de 02 (dois) anos, possibilitando-se uma única recondução, se a mesma for subseqüente. Art. 10 - O Conselheiro titular perderá o Mandato quando deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, salvo motivo aceito pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 11 - A ausência do Conselheiro a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, no período de um ano, será comunicada, por escrito, à entidade que o elegeu ou ao Poder Executivo Municipal. Art. 12 - A função de Conselheiro será considerada de relevante interesse público e não remunerada. Parágrafo único – O Servidor Público Municipal, membro do Conselho Municipal de Educação, fica dispensado de suas atividades nos horários em que estiver participando das reuniões do Conselho, quando houver coincidência de horários.
  • 34. 34 Art. 13 - As reuniões plenárias serão públicas e se realizarão ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, para tratar sobre assuntos gerais e ainda de matérias da sua competência e extraordinariamente, a pedido Chefe do Executivo, do(a) Secretário(a) da Educação do Presidente do Conselho e por ⅓ (um terço) dos seus membros. § 1º – As Câmaras de Educação Infantil, Ensino Fundamental e do FUNDEB reunir-se-ão ordinariamente em três sessões a cada quinzena e extraordinariamente quando preciso for. § 2º – As reuniões do Conselho começarão em primeira convocação com a maioria absoluta dos seus membros, não havendo quorum, começarão em segunda convocação com 2/3 (dois terços) e as decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos representantes. § 3º – Exigir-se-á maioria absoluta de votos na aprovação das seguintes matérias: I. Plano Municipal de Educação; II. Plano de Aplicação dos recursos destinados à educação; III. Reforma do Regimento; IV. Credenciamento de instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental; V. Aplicação de Sanções Educacionais; VI. Revisão de deliberação do Plenário. Art. 14 – São impedidos de integrar o CMEI e qualquer uma de suas Câmaras: I. Conjugue e parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau do(a) Prefeito(a), do(a) Vice-Prefeito(a) e do Secretário Municipal de Educação;
  • 35. 35 II. Tesoureiro contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges ou parentes até o terceiro grau desses profissionais. III. Estudante que não seja emancipado; IV. Pais de alunos que: a. Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou b. Prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 15 - É defeso ao Conselheiro atuar em processo: I. Quando dele for parte; II. Quando for conjugue, parente consangüíneo ou afim do postulante; III. Quando for membro de direção ou da Administração da pessoa jurídica; IV. Quando for empregador ou empregado do postulante; V. Quando for suspeito, devendo esta ser comprovada pelo postulante. Art. 16 - O CMEI terá à sua disposição um(a) Assessor(a) Técnico(a), autorizado(a) pela Prefeita e indicado(a) entre os profissionais de nível superior pertencente ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação. § 1º Ao Assessor Técnico compete:
  • 36. 36 I. Prestar apoio técnico à Presidência, aos Conselheiros, as Câmaras e grupos de trabalho que forem criados; II. Examinar e informar processos encaminhados ao CMEI; III. Organizar dossiê de documentos pertinentes às reuniões em que o Presidente do CME participa; IV. Supervisionar o recebimento e expedição da correspondência do CMEI; V. Facilitar a articulação do Presidente com os Conselhos de Educação do Estado e Municípios e outras instituições, visando a troca de experiências institucionais; VI. Despachar com o Presidente, dando-lhe conhecimento do expediente e das providências adotadas; VII. Participar de estudos, seminários e palestras promovidos pelo CMEI ou outras instituições de ensino; VIII. Executar outras tarefas compatíveis com sua função, determinadas pelo Presidente do CMEI. Art. 17 – As Câmaras de Educação Infantil, a de Ensino Fundamental e a do FUNDEB, serão compostas de 04 (três) Conselheiros, cada, designados pelo Presidente do CMEI, atendo-se quando possível à preferência do Conselho. CAPÍTULO IV Da Estrutura e dos Órgãos Art. 18 - A estrutura do Conselho Municipal de Educação é constituída dos seguintes órgãos: I – Plenário; II – Presidência; III – Câmara; IV – Órgãos Auxiliares.
  • 37. 37 § 1º - São órgãos auxiliares o Setor Administrativo e Assessoria Técnica. § 2º - O funcionamento do Plenário, Câmaras e Comissões serão detalhados no Regimento Interno. § 3º - Cada Câmara e Comissão serão presididas por um dos conselheiros escolhidos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma recondução. § 4º - Nenhum conselheiro participará de mais de uma Câmara ou Comissão e o número de integrantes de cada uma delas, não poderá ser igual ou superior à maioria absoluta do Plenário. Seção I Do Plenário Art. 19 - Sem prejuízo das atribuições que lhe forem conferidas em Lei e observadas as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, compete ao Conselho Pleno: I – Baixar normas disciplinadoras do Sistema Municipal de Ensino; II – Interpretar a Legislação do Ensino. Seção II Da Presidência Art. 20 - Compete ao Presidente: I. Representar o conselho; II. Cumprir e fazer cumprir o regimento; III. Convocar e presidir o conselho; IV. Solicitar as providências e os recursos necessários ao bom funcionamento do conselho; V. Requisitar as diligências e exames solicitados pelos
  • 38. 38 conselheiros; VI. Apresentar, ao final de cada ano, ao poder executivo, um relatório de seus trabalhos; VII. Conceder licença aos seus membros do conselho, quando requisitada formalmente; VIII. Comunicar à secretaria municipal de educação o término do mandato dos membros do conselho; IX. Convocar o assessor técnico, quando julgar necessário, atribuindo-lhe tarefas especificas; X. Decidir sobre as questões de ordem, após consulta ao plenário, sobre a propriedade da questão levantada; XI. Mobilizar as instituições para convocação das assembléias que escolherão os novos representantes para a composição das Câmaras e do Conselho respeitando o Art.8º,.60 (sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros; Parágrafo Único – Em caso de vacância da Presidência, o Presidente será sucedido por um membro eleito dentre os Conselheiros até que se proceda à nova eleição. Seção III Das Câmaras Art. 21 - Para a elaboração de atos a serem submetidos ao plenário, o Conselho Municipal de Educação disporá das seguintes Câmaras Permanentes: I – Câmara de Educação Infantil; II – Câmara de Ensino Fundamental; III - Câmara do FUNDEB § 1º - A fim de se desincumbir de encargo não especifico das
  • 39. 39 Câmaras Permanentes, pode, o Presidente, constituir Comissão Especial para tarefa determinada. § 1º - A Comissão Especial estará automaticamente dissolvida, uma vez concluída a tarefa de que foi incumbida. Art. 22 - São atribuições da Câmara de Educação Infantil: I. Elaborar e aprovar o Regimento Interno do CMEI, a ser homologado pela Prefeita Municipal; II. Zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade de ensino no Município; III. Fixar normas, nos termos da Lei, para: a) A educação infantil; b) O funcionamento e o credenciamento das instituições de educação infantil; c) O currículo dos estabelecimentos de educação infantil. IV. Aprovar os Regimentos e bases Curriculares das instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino; V. Autorizar o funcionamento das instituições de educação infantil que integram o Sistema Municipal de Ensino; VI. Credenciar, quando couber, as instituições de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino; VII. Exercer competência recursal em relação às decisões das entidades e instituições do Sistema Municipal de Ensino, no âmbito da educação infantil esgotada as respectivas instâncias; VIII. Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhe forem submetidos pela Prefeita ou Secretario de Educação e de entidades de âmbito municipal, ligadas à educação;
  • 40. 40 IX. Manter intercâmbio com Conselhos de Educação; X. Exercer outras atribuições, previstas em Lei, ou decorrentes da natureza de suas funções. Art. 23 - São atribuições da Câmara de Ensino Fundamental: I. Elaborar e aprovar o Regimento Interno do CMEI a ser homologado pela Prefeita Municipal; II. Zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade do ensino no Município; III. Fixar normas, nos termos da Lei, para: a. O Ensino Fundamental b. O funcionamento e o credenciamento das instituições de ensino fundamental do Sistema Municipal de Ensino; c. O currículo dos estabelecimentos de ensino fundamental do Sistema Municipal de Ensino. IV. Aprovar os Regimentos e Bases Curriculares das instituições de ensino fundamental do Sistema Municipal de Ensino; V. Autorizar o funcionamento das instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino; VI. Credenciar, quando couber, as instituições de ensino fundamental do Sistema Municipal de Ensino; VII. Exercer competência recursal em relação às decisões das entidades e instituições do Sistema Municipal de Ensino, no âmbito do ensino fundamental, esgotadas as respectivas instâncias; VIII. Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhe forem submetidos pela Prefeita ou Secretário de Educação e de entidades de âmbito municipal ligadas à educação; IX. Manter intercâmbio com Conselheiros de Educação;
  • 41. 41 X. Exercer outras atribuições, previstas em Lei, ou decorrentes da natureza de suas funções. Art. 24 - As atribuições da Câmara do FUNDEB serão definidas pelo Conselho, após sua constituição. Seção V Da Secretaria Geral Art. 25 - Compete ao secretario eleito superintender os serviços administrativos e de assessoramento, dar andamento às determinações da presidência e, em especial: I. Preparar a pauta das sessões plenárias juntamente com a Presidência, encaminhando as respectivas convocações; II. Elaborar as Atas das sessões plenárias, quando solicitado pela Presidência; III. Encaminhar o relatório anual das atividades do CMEI ao Poder Executivo Municipal; IV. Exercer outras atribuições pertinentes ou que decorram das deliberações do Plenário. CAPITULO VI Das Disposições Gerais Art. 26 - Os encargos financeiros do Conselho Municipal de Educação correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 27 - O recesso anual do CMEI será de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único. Durante o recesso, o plenário e as Câmaras poderão
  • 42. 42 ser convocados, extraordinariamente, pelo Presidente do CMEI ou por ⅔ (dois terços) dos membros. Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 22 de abril de 2009. CECÍLIA PETRINA DE CARVALHO Prefeita Municipal Art. 1º Acrescentar os números das leis para complementar o artigo: LDO, FUNDEB, DIRETRIZES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO NO CAMPO, AFRO DESCENDENTE INDIGENA E PESSOAS COM DEFICIENCIA, PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO e outras que compõem o sistema nacional de ensino. Art. 5º o inciso XXXVI com a seguinte redação; convocar e organizar Conferencia Municipal de educação. Art. 6º Rever o inciso X e acrescentar um representante dos terceiros candomblé e umbanda; Rever i inciso XI e acrescentar um representante das associações urbanas. acrescentar um representante da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 16 acrescentar parágrafo único com a seguinte redação: as atribuições contidas no caput e nos incisos: I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII o assessor técnico autorizado pelo executivo exercerá as atribuições citadas quando solicitado pelo Conselho Municipal de