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REGIMENTO/REGULAMENTO INTERNO
BE/CRE DA ESCOLA EB 2,3 DE PERAFITA
Artigo 1º
DEFINIÇÃO
A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos é composta pelos
“...espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados
todos os tipos de documentos (qualquer que seja a sua natureza e suporte) que
constituem recursos pedagógicos quer para as actividades quotidianas de
ensino, quer para actividades curriculares não lectivas quer para ocupação de
tempos livres e de lazer.” (Relatório Síntese, Documentos sobre BE’s/CRE’s,
2002).
Por outro lado, deve funcionar “...como um instrumento vital do processo
educativo.” (Declaração Política da IASL sobre Bibliotecas Escolares, 1993).
Nesta medida, a BE/CR cumpre quatro funções primordiais:
a) Função Informativa;
b) Função Educativa;
c) Função Cultural e
d) Função Recreativa
Sendo a Biblioteca “...parte integrante do processo educativo” (Manifesto da
Unesco sobre as Bibliotecas Escolares, 1999), rege-se o seu funcionamento
pelas normas definidas no presente Regulamento.
Artigo 2º
LOCALIZAÇÃO E ÁREAS FUNCIONAIS
A BE/CRE situa-se no primeiro piso, a nascente/Sul, ocupando uma área de 180
m2. É constituída por três zonas:
• Zona de Recepção/Acolhimento// Zona de leitura informal
Esta zona é destinada ao atendimento e ao serviço de empréstimo domiciliário
de livros, podendo os utilizadores receber informações e/ou orientações da
professora e/ou da funcionária e preencher os formulários necessários para a
requisição e/ou empréstimo. Neste espaço, existem placards destinados a
afixar trabalhos no âmbito do Plano Nacional de Leitura.
No placard existente na parede serão afixadas todas as informações relativas ao
funcionamento da BE/CRE: o Regulamento, o Horário de Funcionamento,
as Actividades agendadas, as requisições do espaço para eventuais aulas e
outras informações que se considere de interesse contextual.
Esta zona destina-se à leitura informal, à consulta de revistas e periódicos
diversos e, como tal, propicia momentos mais descontraídos e informais de
leitura.
A BE/CRE proporciona, ainda, momentos de lazer e de ocupação de tempos
livres através de visionamento de filmes, audição de música ( com phones),
jogos de natureza didáctica, leitores de DVD e audio.
• Zona de Consulta de Documentação / Sala de Leitura e Estudo individual
Esta sala acolhe o fundo documental (material-livro) e destina-se à leitura,
consulta e estudo individuais, sendo, por isso, um local onde devem ser
favorecidas as condições de silêncio.
É neste local que se procede ao registo informático do acervo. Dispõe de
uma secretária com um computador para o efeito, podendo, com a ajuda da
professora/funcionária que faz os registos, fazer-se uma pesquisa orientada
do material existente. Aqui existe um placard para afixar reflexões/
sugestões dos utentes sobre a BE/CRE.
• Zona de produção gráfica e de computadores
Esta zona destina-se à produção de cartazes, trabalhos, estudo em grupo e
outras actividades de enriquecimento cultural. Está provida de mesas de fácil
ajuste às situações e ao número de elementos por grupo. Por ser um local
para actividades potencialmente produtoras de algum barulho, esta zona está
situada no lado oposto ao da Sala de Leitura.
Artigo 3º
OBJECTIVOS GERAIS DA BE/CRE
Foram traçados objectivos gerais de acordo com as orientações aprovadas pelo
Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Escolares, a seguir designado por
MUBE, e ainda tendo em conta que estes devem ser essenciais ao
desenvolvimento da literacia, das competências de informação, do ensino, da
aprendizagem e da cultura.
São objectivos gerais desta BE/CRE os seguintes:
1. possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes, dotando a
escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes
disciplinas e projectos de trabalho;
2. “desenvolver e consolidar o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem,
bem como da utilização das bibliotecas ao longo da vida” (MUBE);
3. desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na
pesquisa, tratamento e produção de informação;
4. disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade
escolar desenvolva capacidades de autonomia e adquira competências de
recolha, tratamento e utilização da informação.
5. “organizar actividades que permitam a reflexão, o debate e a crítica
essenciais à construção de uma cidadania efectiva e responsável,
nomeadamente através de actividades de intervenção cultural” ( MUBE);
6. “providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às
oportunidades que exponham os estudantes a ideias, experiências e opiniões
diversificadas” (MUBE);
7. associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica de
tempos livres;
8. dar apoio aos programas curriculares e proporcionar a diversificação no
processo de ensino/aprendizagem de modo a promover o sucesso escolar;
9. promover actividades de divulgação do património cultural do concelho,
trabalhando em parceria com as entidades locais e com a Biblioteca
Municipal.
10. estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos
estudantes, contribuindo para a sua educação, prazer e informação;
11. incentivar a participação activa dos estudantes na construção do seu próprio
conhecimento;
12. promover o contacto com as novas tecnologias que caracterizam o mundo
actual;
13. dispor de materiais para a formação profissional dos professores e de
recursos para o apoio do desenvolvimento curricular, da programação e da
avaliação.
Artigo 4º
EQUIPA da BE/CRE
Para dar cumprimento a todas as tarefas inerentes ao bom funcionamento da BE/CRE
propõe-se que seja atribuído aos professores que integram a equipa educativa um
número de horas suficientes e que esteja de acordo com as normas definidas pelo
Instituto de Inovação Educacional / Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.
1- A equipa da BE/CRE é constituída por um professor coordenador, professores
auxiliares e uma funcionária de acção educativa.
2- Os professores que integram a equipa são designados pelo Conselho Executivo
de entre os que apresentem os seguintes requisitos:
a) Formação especializada em gestão de informação;
b) Curso de especialização em Ciências Documentais;
c) Cursos de Formação Contínua na área da BE/CRE;
d) Competências no domínio da animação pedagógica;
e) Comprovada experiência na organização e gestão de Biblioteca e Centros
de Recursos Educativos.
3- Boa formação pedagógica e dedicação à escola.
4- O exercício de funções da equipa da BE/CRE deverá ser, preferencialmente,
desempenhado por professores do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola,
por períodos mínimos de três anos, visando viabilizar projectos sequenciais.
Artigo 5º
ORGANIZAÇÃO / GESTÃO
1- São competências do coordenador da BE/CRE, em parceria com os professores
auxiliares:
1.1. gestão da Biblioteca:
1.1.1. planeamento das aquisições;
1.1.2. organização da correspondência;
1.1.3. gestão da verba a atribuir à Biblioteca;
1.1.4. controle de todo o serviço.
1.2. organização do espaço da Biblioteca;
1.3. classificação e indexação de documentos;
1.4. orientação dos utilizadores da Biblioteca;
1.5. difusão selectiva da informação disponível aos utilizadores;
1.6. planificação, divulgação e concretização das actividades anuais;
1.7. elaboração de um Relatório Anual de Avaliação;
1.8. participação nas reuniões e actividades levadas a cabo pelo Grupo de
Trabalho das Bibliotecas Escolares do Concelho de Matosinhos.
1.9. articular a sua actividade com os orgãos de gestão da escola ( Conselho
Executivo, Conselho Pedagógico ) para viabilizar as funções da biblioteca e
para assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura
pública;
2- A equipa da BE/CRE, com valências multifuncionais, assegura:
a) o apoio aos utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes
( escrito, gráfico, audiovisual, informático,etc, );
b) a concepção e lançamento de iniciativas disciplinares, pluri ou
interdisciplinares;
c) a orientação dos alunos de forma a que sejam apoiados, mas se sintam
autónomos e ainda todas as actividades de orientação e dinamização.
3- A funcionária/técnica com formação especializada neste domínio destacada
exclusivamente para a Biblioteca, que terá as funções seguintes:
3.1. atendimento aos utilizadores;
3.2. controle da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para as aulas;
3.3. tratamento técnico dos documentos ( registo, carimbagem, cotação, arrumação,
informatização);
3.4. reprodução em fotocópia dos documentos;
3.5. arrumação e limpeza das instalações;
3.6. colaboração com a equipa na realização das diferentes actividades realizadas
Artigo 6º
CRÉDITO HORÁRIO
Para dar cumprimento a todas as tarefas inerentes ao bom funcionamento da BE/CRE
propõe-se que seja atribuído aos professores que integram a equipa educativa um
número de horas suficientes e que esteja de acordo com as normas definidas pelo
Instituto de Inovação Educacional / Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.
Artigo 7º
ACESSO
Do ponto de vista do acesso, os recursos de informação da BE/CRE estão
organizados em dois regimes diferentes:
1. regime de livre acesso: documentos que se encontram em estantes abertas na
Sala de Leitura principal e podem ser utilizados livremente, da forma mais
adequada para o utilizador, bastando para isso preencher a ficha de registo que
se destina exclusivamente a fins estatísticos e ao levantamento das
preferências dos utilizadores;
2. regime de depósito: os recursos audiovisuais e multimédia estão englobados
no regime de depósito e só podem ser manipulados pela funcionária ou
professores responsáveis pela BE/CRE.
Artigo 8º
UTILIZAÇÃO
1. Os documentos existentes na BE/CRE podem ser consultados em regime de
consulta local, regime de consulta domiciliária ou ainda regime de
consulta na sala de aula.
No que se refere ao regime de consulta local, os utilizadores terão de obedecer às
regras estabelecidas no artigo anterior.
Para consulta domiciliária estabelece-se o seguinte:
apresentação do Cartão da Escola e preenchimento de uma requisição;
1.2.2. as monografias podem ser requisitadas por um período de cinco dias
úteis;
1.2.3. exceptuam-se à alínea anterior as obras de referência ( dicionários,
enciclopédias), algumas colecções, que estarão devidamente
assinaladas com o cód. 1, no carimbo colocado na primeira página, os
documentos audiovisuais e multimédia e ainda as revistas e
periódicos;
1.2.4. o utilizador poderá renovar o empréstimo, ao fim de oito dias, mediante
a apresentação do documento requisitado e desde que não haja
utilizadores em lista de espera;
1.2.5. o não cumprimento dos prazos estabelecidos dará lugar a uma sanção
que se traduz numa coima de 20 cêntimos por cada dia de atraso. Esta
verba será destinada à aquisição de novos recursos para a BE/CRE.
1.3. A consulta na sala de aula está sujeita ao preenchimento de uma
requisição por parte do professor que pretende utilizar os documentos.
Neste caso poderão ser requisitados dicionários desde que o número
pretendido não prejudique a consulta dos utilizadores da BE/CRE e
deverão ser devolvidos após a aula.
2. No que se refere à utilização do espaço da BE/CRE, as turmas
acompanhadas pelo professor poderão utilizar o espaço de Leitura ou os
Computadores para sessões/aulas apenas nos casos em que este espaço
seja de primordial importância. Para tal, deverão os professores
responsáveis fazer uma reserva/marcação com 48h de antecedência.
Salienta-se que esta utilização não deve, nunca, pôr em causa o normal
funcionamento da BE/CRE.
Artigo 9º
UTILIZADORES
1. São utilizadores da BE/CRE os professores, alunos e funcionários da
escola.
2. São direitos dos utilizadores:
usufruir de todos os recursos e serviços prestados pala BE/CR e constantes neste
Regulamento;
participar em todas as actividades promovidas pela BE/CR;
dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo;
retirar das estantes os documentos em livre acesso;
requisitar os documentos audiovisuais e multimédia para consulta/utilização local;
apresentar críticas, sugestões ou reclamações, desde que devidamente identificados.
3. São deveres dos utilizadores:
3.1. cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;
3.2. seguir as indicações transmitidas pela funcionária ou pelos professores
responsáveis pela BE/CRE;
3.3. deixar, obrigatoriamente, as pastas e/ou livros à entrada da BE/CRE, em
local próprio devidamente sinalizado para o efeito, entrando somente com o
material mínimo necessário à consulta ou ao trabalho a realizar;
3.4. cumprir os prazos estipulados para devolução dos documentos requisitados
em regime de empréstimo domiciliário e, quando em atraso, pagar a respectiva
coima;
3.5. indemnizar a BE/CRE pelos estragos ou perdas que forem da sua
responsabilidade;
3.6. contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias áreas da BE/
CRE, não perturbando o bom funcionamento do serviço nem as actividades que
aí estejam a decorrer;
3.7. manter e devolver em bom estado de conservação os documentos que lhes
são facultados e fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.
Artigo 10º
REGRAS DE CONDUTA NA BE/CRE
A permanência nas instalações da BE/CRE, enquanto espaço de trabalho e de
pesquisa, obriga à adopção de atitudes de civismo, necessariamente conducentes ao
respeito pelos utilizadores que aí se encontram;
1. a BE/CRE, apesar de constituir um espaço lúdico e cultural de ocupação de
tempos livres, não tem a função de uma sala de convívio e/ou de jogos;
2. qualquer atitude de desvio aos princípios enunciados nas duas alíneas
anteriores será analisada em conformidade com as regras de actuação que
constem do presente Regulamento, podendo o utilizador ser convidado a
abandonar as instalações, se se verificar comportamento perturbador;
3. não é permitido escrever, sublinhar, dobrar, rasurar ou rasgar as obras
consultadas;
4. não é permitido alterar a disposição do mobiliário no espaço da Biblioteca;
5. na ausência do professor responsável pela Biblioteca, a funcionária de
serviço representa-o e as suas decisões devem ser acatadas pelos utilizadores.
Artigo 11º
SECÇÃO DE INFORMÁTICA
1. Os utilizadores podem requisitar os documentos que existem nesta secção
para utilização exclusiva no espaço da BE/CRE;
2. de forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores
podem fazer uma marcação prévia, com uma antecedência mínima de 24
horas;
3. a requisição deve ser feita por um utilizador, não devendo estar à frente de
cada monitor mais do que dois utilizadores.;
4. na requisição deve estar indicado, além do dia, hora e nome do requisitante e
a disciplina/ou a finalidade a que se destina o trabalho;
5. a requisição de um computador faz-se por um período máximo de um tempo
lectivo;
6. os utilizadores devem fazer-se acompanhar de uma disquete quando
pretendam guardar trabalhos;
7. a impressão de trabalhos será paga mediante a tabela de preços afixada em
local visível;
8. a consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de
auscultadores;
9. o acesso à Internet é livre e gratuito;
10. a requisição da Internet faz-se por um período máximo de um tempo lectivo;
11. pesquisas para actividades escolares ou de natureza didáctica têm prioridade
em relação às de natureza lúdica;
12. os utilizadores dos computadores devem evitar, por todos os meios,
procedimentos susceptíveis de alterar as programações originais, bem como
evitar manipular os cabos de ligação e levantar as tampas das impressoras;
13. no caso de ocorrer alguma anomalia, os utilizadores não devem tentar
resolvê-la, mas sim informar a funcionária ou o professor de serviço;
14. caso seja detectado algum problema no equipamento resultante de má
utilização, o utilizador que o causou será chamado à responsabilidade.
Artigo 12º
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
1. O horário da BE/CRE será o que for definido em cada ano lectivo, tentando
sempre ter em conta as necessidades dos utilizadores e os meios materiais e
humanos existentes;
2. informações gerais sobre a dinâmica e o funcionamento da Biblioteca serão
afixadas regularmente, por exemplo no placard à entrada da Biblioteca ou no
lugar que lhe está destinado na Sala dos Professores;
3. serão pontualmente encontradas outras formas de divulgar as actividades ou
recursos da BE/CRE, nomeadamente boletins informativos, cartazes;
4. o material livro da BE/CRE está arrumado em estantes de livre acesso e
classificado segundo a Classificação Decimal Universal;
5. existem livros de registo de todos os documentos existentes na Biblioteca;
6. a BE/CRE disponibilizará aos seus utilizadores meios para a reprodução em
fotocópia de documentos impressos, desde que não sejam infringidas as normas
legalmente estabelecidas quanto aos direitos de autor, sendo tais custos
suportados pelo utilizador;
7. serão deixadas à entrada da BE/CRE, em local apropriado, as malas ou mochilas
dos utilizadores;
8. não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas em todo o espaço da
BE/CRE;
9. será colocada uma caixa de sugestões com a finalidade de receber as opiniões,
propostas ou críticas dos utilizadores da BE/CRE, desde que devidamente
identificadas.
10.Artigo 13º
PLANO DE ACTIVIDADES
O plano de Actividades da BE/CRE será elaborado de acordo com o Projecto
Educativo da Escola e integrado no seu Plano Anual de Actividades.
A Coordenadora da BE/CRE
______________________________
(Lúcia Maria Gonçalves Ribeiro)

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Regimento interno da becre

  • 1. REGIMENTO/REGULAMENTO INTERNO BE/CRE DA ESCOLA EB 2,3 DE PERAFITA Artigo 1º DEFINIÇÃO A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos é composta pelos “...espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos (qualquer que seja a sua natureza e suporte) que constituem recursos pedagógicos quer para as actividades quotidianas de ensino, quer para actividades curriculares não lectivas quer para ocupação de tempos livres e de lazer.” (Relatório Síntese, Documentos sobre BE’s/CRE’s, 2002). Por outro lado, deve funcionar “...como um instrumento vital do processo educativo.” (Declaração Política da IASL sobre Bibliotecas Escolares, 1993). Nesta medida, a BE/CR cumpre quatro funções primordiais: a) Função Informativa; b) Função Educativa; c) Função Cultural e d) Função Recreativa Sendo a Biblioteca “...parte integrante do processo educativo” (Manifesto da Unesco sobre as Bibliotecas Escolares, 1999), rege-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento. Artigo 2º LOCALIZAÇÃO E ÁREAS FUNCIONAIS A BE/CRE situa-se no primeiro piso, a nascente/Sul, ocupando uma área de 180 m2. É constituída por três zonas: • Zona de Recepção/Acolhimento// Zona de leitura informal Esta zona é destinada ao atendimento e ao serviço de empréstimo domiciliário de livros, podendo os utilizadores receber informações e/ou orientações da professora e/ou da funcionária e preencher os formulários necessários para a requisição e/ou empréstimo. Neste espaço, existem placards destinados a afixar trabalhos no âmbito do Plano Nacional de Leitura. No placard existente na parede serão afixadas todas as informações relativas ao funcionamento da BE/CRE: o Regulamento, o Horário de Funcionamento,
  • 2. as Actividades agendadas, as requisições do espaço para eventuais aulas e outras informações que se considere de interesse contextual. Esta zona destina-se à leitura informal, à consulta de revistas e periódicos diversos e, como tal, propicia momentos mais descontraídos e informais de leitura. A BE/CRE proporciona, ainda, momentos de lazer e de ocupação de tempos livres através de visionamento de filmes, audição de música ( com phones), jogos de natureza didáctica, leitores de DVD e audio. • Zona de Consulta de Documentação / Sala de Leitura e Estudo individual Esta sala acolhe o fundo documental (material-livro) e destina-se à leitura, consulta e estudo individuais, sendo, por isso, um local onde devem ser favorecidas as condições de silêncio. É neste local que se procede ao registo informático do acervo. Dispõe de uma secretária com um computador para o efeito, podendo, com a ajuda da professora/funcionária que faz os registos, fazer-se uma pesquisa orientada do material existente. Aqui existe um placard para afixar reflexões/ sugestões dos utentes sobre a BE/CRE. • Zona de produção gráfica e de computadores Esta zona destina-se à produção de cartazes, trabalhos, estudo em grupo e outras actividades de enriquecimento cultural. Está provida de mesas de fácil ajuste às situações e ao número de elementos por grupo. Por ser um local para actividades potencialmente produtoras de algum barulho, esta zona está situada no lado oposto ao da Sala de Leitura. Artigo 3º OBJECTIVOS GERAIS DA BE/CRE Foram traçados objectivos gerais de acordo com as orientações aprovadas pelo Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Escolares, a seguir designado por MUBE, e ainda tendo em conta que estes devem ser essenciais ao desenvolvimento da literacia, das competências de informação, do ensino, da aprendizagem e da cultura. São objectivos gerais desta BE/CRE os seguintes: 1. possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes, dotando a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho; 2. “desenvolver e consolidar o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem, bem como da utilização das bibliotecas ao longo da vida” (MUBE); 3. desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na pesquisa, tratamento e produção de informação; 4. disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade escolar desenvolva capacidades de autonomia e adquira competências de recolha, tratamento e utilização da informação.
  • 3. 5. “organizar actividades que permitam a reflexão, o debate e a crítica essenciais à construção de uma cidadania efectiva e responsável, nomeadamente através de actividades de intervenção cultural” ( MUBE); 6. “providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que exponham os estudantes a ideias, experiências e opiniões diversificadas” (MUBE); 7. associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica de tempos livres; 8. dar apoio aos programas curriculares e proporcionar a diversificação no processo de ensino/aprendizagem de modo a promover o sucesso escolar; 9. promover actividades de divulgação do património cultural do concelho, trabalhando em parceria com as entidades locais e com a Biblioteca Municipal. 10. estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos estudantes, contribuindo para a sua educação, prazer e informação; 11. incentivar a participação activa dos estudantes na construção do seu próprio conhecimento; 12. promover o contacto com as novas tecnologias que caracterizam o mundo actual; 13. dispor de materiais para a formação profissional dos professores e de recursos para o apoio do desenvolvimento curricular, da programação e da avaliação. Artigo 4º EQUIPA da BE/CRE Para dar cumprimento a todas as tarefas inerentes ao bom funcionamento da BE/CRE propõe-se que seja atribuído aos professores que integram a equipa educativa um número de horas suficientes e que esteja de acordo com as normas definidas pelo Instituto de Inovação Educacional / Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares. 1- A equipa da BE/CRE é constituída por um professor coordenador, professores auxiliares e uma funcionária de acção educativa. 2- Os professores que integram a equipa são designados pelo Conselho Executivo de entre os que apresentem os seguintes requisitos: a) Formação especializada em gestão de informação; b) Curso de especialização em Ciências Documentais; c) Cursos de Formação Contínua na área da BE/CRE; d) Competências no domínio da animação pedagógica; e) Comprovada experiência na organização e gestão de Biblioteca e Centros de Recursos Educativos. 3- Boa formação pedagógica e dedicação à escola.
  • 4. 4- O exercício de funções da equipa da BE/CRE deverá ser, preferencialmente, desempenhado por professores do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola, por períodos mínimos de três anos, visando viabilizar projectos sequenciais. Artigo 5º ORGANIZAÇÃO / GESTÃO 1- São competências do coordenador da BE/CRE, em parceria com os professores auxiliares: 1.1. gestão da Biblioteca: 1.1.1. planeamento das aquisições; 1.1.2. organização da correspondência; 1.1.3. gestão da verba a atribuir à Biblioteca; 1.1.4. controle de todo o serviço. 1.2. organização do espaço da Biblioteca; 1.3. classificação e indexação de documentos; 1.4. orientação dos utilizadores da Biblioteca; 1.5. difusão selectiva da informação disponível aos utilizadores; 1.6. planificação, divulgação e concretização das actividades anuais; 1.7. elaboração de um Relatório Anual de Avaliação; 1.8. participação nas reuniões e actividades levadas a cabo pelo Grupo de Trabalho das Bibliotecas Escolares do Concelho de Matosinhos. 1.9. articular a sua actividade com os orgãos de gestão da escola ( Conselho Executivo, Conselho Pedagógico ) para viabilizar as funções da biblioteca e para assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública; 2- A equipa da BE/CRE, com valências multifuncionais, assegura: a) o apoio aos utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes ( escrito, gráfico, audiovisual, informático,etc, ); b) a concepção e lançamento de iniciativas disciplinares, pluri ou interdisciplinares; c) a orientação dos alunos de forma a que sejam apoiados, mas se sintam autónomos e ainda todas as actividades de orientação e dinamização. 3- A funcionária/técnica com formação especializada neste domínio destacada exclusivamente para a Biblioteca, que terá as funções seguintes: 3.1. atendimento aos utilizadores;
  • 5. 3.2. controle da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para as aulas; 3.3. tratamento técnico dos documentos ( registo, carimbagem, cotação, arrumação, informatização); 3.4. reprodução em fotocópia dos documentos; 3.5. arrumação e limpeza das instalações; 3.6. colaboração com a equipa na realização das diferentes actividades realizadas Artigo 6º CRÉDITO HORÁRIO Para dar cumprimento a todas as tarefas inerentes ao bom funcionamento da BE/CRE propõe-se que seja atribuído aos professores que integram a equipa educativa um número de horas suficientes e que esteja de acordo com as normas definidas pelo Instituto de Inovação Educacional / Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares. Artigo 7º ACESSO Do ponto de vista do acesso, os recursos de informação da BE/CRE estão organizados em dois regimes diferentes: 1. regime de livre acesso: documentos que se encontram em estantes abertas na Sala de Leitura principal e podem ser utilizados livremente, da forma mais adequada para o utilizador, bastando para isso preencher a ficha de registo que se destina exclusivamente a fins estatísticos e ao levantamento das preferências dos utilizadores; 2. regime de depósito: os recursos audiovisuais e multimédia estão englobados no regime de depósito e só podem ser manipulados pela funcionária ou professores responsáveis pela BE/CRE. Artigo 8º UTILIZAÇÃO 1. Os documentos existentes na BE/CRE podem ser consultados em regime de consulta local, regime de consulta domiciliária ou ainda regime de consulta na sala de aula. No que se refere ao regime de consulta local, os utilizadores terão de obedecer às regras estabelecidas no artigo anterior. Para consulta domiciliária estabelece-se o seguinte:
  • 6. apresentação do Cartão da Escola e preenchimento de uma requisição; 1.2.2. as monografias podem ser requisitadas por um período de cinco dias úteis; 1.2.3. exceptuam-se à alínea anterior as obras de referência ( dicionários, enciclopédias), algumas colecções, que estarão devidamente assinaladas com o cód. 1, no carimbo colocado na primeira página, os documentos audiovisuais e multimédia e ainda as revistas e periódicos; 1.2.4. o utilizador poderá renovar o empréstimo, ao fim de oito dias, mediante a apresentação do documento requisitado e desde que não haja utilizadores em lista de espera; 1.2.5. o não cumprimento dos prazos estabelecidos dará lugar a uma sanção que se traduz numa coima de 20 cêntimos por cada dia de atraso. Esta verba será destinada à aquisição de novos recursos para a BE/CRE. 1.3. A consulta na sala de aula está sujeita ao preenchimento de uma requisição por parte do professor que pretende utilizar os documentos. Neste caso poderão ser requisitados dicionários desde que o número pretendido não prejudique a consulta dos utilizadores da BE/CRE e deverão ser devolvidos após a aula. 2. No que se refere à utilização do espaço da BE/CRE, as turmas acompanhadas pelo professor poderão utilizar o espaço de Leitura ou os Computadores para sessões/aulas apenas nos casos em que este espaço seja de primordial importância. Para tal, deverão os professores responsáveis fazer uma reserva/marcação com 48h de antecedência. Salienta-se que esta utilização não deve, nunca, pôr em causa o normal funcionamento da BE/CRE. Artigo 9º UTILIZADORES 1. São utilizadores da BE/CRE os professores, alunos e funcionários da escola. 2. São direitos dos utilizadores: usufruir de todos os recursos e serviços prestados pala BE/CR e constantes neste Regulamento; participar em todas as actividades promovidas pela BE/CR;
  • 7. dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo; retirar das estantes os documentos em livre acesso; requisitar os documentos audiovisuais e multimédia para consulta/utilização local; apresentar críticas, sugestões ou reclamações, desde que devidamente identificados. 3. São deveres dos utilizadores: 3.1. cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento; 3.2. seguir as indicações transmitidas pela funcionária ou pelos professores responsáveis pela BE/CRE; 3.3. deixar, obrigatoriamente, as pastas e/ou livros à entrada da BE/CRE, em local próprio devidamente sinalizado para o efeito, entrando somente com o material mínimo necessário à consulta ou ao trabalho a realizar; 3.4. cumprir os prazos estipulados para devolução dos documentos requisitados em regime de empréstimo domiciliário e, quando em atraso, pagar a respectiva coima; 3.5. indemnizar a BE/CRE pelos estragos ou perdas que forem da sua responsabilidade; 3.6. contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias áreas da BE/ CRE, não perturbando o bom funcionamento do serviço nem as actividades que aí estejam a decorrer; 3.7. manter e devolver em bom estado de conservação os documentos que lhes são facultados e fazer bom uso das instalações e dos equipamentos. Artigo 10º REGRAS DE CONDUTA NA BE/CRE A permanência nas instalações da BE/CRE, enquanto espaço de trabalho e de pesquisa, obriga à adopção de atitudes de civismo, necessariamente conducentes ao respeito pelos utilizadores que aí se encontram; 1. a BE/CRE, apesar de constituir um espaço lúdico e cultural de ocupação de tempos livres, não tem a função de uma sala de convívio e/ou de jogos; 2. qualquer atitude de desvio aos princípios enunciados nas duas alíneas anteriores será analisada em conformidade com as regras de actuação que constem do presente Regulamento, podendo o utilizador ser convidado a abandonar as instalações, se se verificar comportamento perturbador;
  • 8. 3. não é permitido escrever, sublinhar, dobrar, rasurar ou rasgar as obras consultadas; 4. não é permitido alterar a disposição do mobiliário no espaço da Biblioteca; 5. na ausência do professor responsável pela Biblioteca, a funcionária de serviço representa-o e as suas decisões devem ser acatadas pelos utilizadores. Artigo 11º SECÇÃO DE INFORMÁTICA 1. Os utilizadores podem requisitar os documentos que existem nesta secção para utilização exclusiva no espaço da BE/CRE; 2. de forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores podem fazer uma marcação prévia, com uma antecedência mínima de 24 horas; 3. a requisição deve ser feita por um utilizador, não devendo estar à frente de cada monitor mais do que dois utilizadores.; 4. na requisição deve estar indicado, além do dia, hora e nome do requisitante e a disciplina/ou a finalidade a que se destina o trabalho; 5. a requisição de um computador faz-se por um período máximo de um tempo lectivo; 6. os utilizadores devem fazer-se acompanhar de uma disquete quando pretendam guardar trabalhos; 7. a impressão de trabalhos será paga mediante a tabela de preços afixada em local visível; 8. a consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores; 9. o acesso à Internet é livre e gratuito; 10. a requisição da Internet faz-se por um período máximo de um tempo lectivo; 11. pesquisas para actividades escolares ou de natureza didáctica têm prioridade em relação às de natureza lúdica; 12. os utilizadores dos computadores devem evitar, por todos os meios, procedimentos susceptíveis de alterar as programações originais, bem como evitar manipular os cabos de ligação e levantar as tampas das impressoras; 13. no caso de ocorrer alguma anomalia, os utilizadores não devem tentar resolvê-la, mas sim informar a funcionária ou o professor de serviço; 14. caso seja detectado algum problema no equipamento resultante de má utilização, o utilizador que o causou será chamado à responsabilidade.
  • 9. Artigo 12º DISPOSIÇÕES DIVERSAS 1. O horário da BE/CRE será o que for definido em cada ano lectivo, tentando sempre ter em conta as necessidades dos utilizadores e os meios materiais e humanos existentes; 2. informações gerais sobre a dinâmica e o funcionamento da Biblioteca serão afixadas regularmente, por exemplo no placard à entrada da Biblioteca ou no lugar que lhe está destinado na Sala dos Professores; 3. serão pontualmente encontradas outras formas de divulgar as actividades ou recursos da BE/CRE, nomeadamente boletins informativos, cartazes; 4. o material livro da BE/CRE está arrumado em estantes de livre acesso e classificado segundo a Classificação Decimal Universal; 5. existem livros de registo de todos os documentos existentes na Biblioteca; 6. a BE/CRE disponibilizará aos seus utilizadores meios para a reprodução em fotocópia de documentos impressos, desde que não sejam infringidas as normas legalmente estabelecidas quanto aos direitos de autor, sendo tais custos suportados pelo utilizador; 7. serão deixadas à entrada da BE/CRE, em local apropriado, as malas ou mochilas dos utilizadores; 8. não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas em todo o espaço da BE/CRE; 9. será colocada uma caixa de sugestões com a finalidade de receber as opiniões, propostas ou críticas dos utilizadores da BE/CRE, desde que devidamente identificadas. 10.Artigo 13º PLANO DE ACTIVIDADES O plano de Actividades da BE/CRE será elaborado de acordo com o Projecto Educativo da Escola e integrado no seu Plano Anual de Actividades. A Coordenadora da BE/CRE ______________________________ (Lúcia Maria Gonçalves Ribeiro)