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Brigada de Incêndio
NBR 14276
• 1.1 Esta Norma estabelece os requisitos
  mínimos para a
  composição, formação, implantação e
  reciclagem de brigadas de
  incêndio, preparando-as para atuar na
  prevenção e no combate ao princípio de
  incêndio, abandono de área e primeiros-
  socorros, visando, em caso de
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  do sinistro e os danos ao meio ambiente.
• Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08
  de junho de 1978, em sua Norma
  Regulamentadora nº 6.
• ABNT NBR 14277:2005 – Instalações e
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  incêndio – Requisitos
• ABNT NBR 14608:2000 – Bombeiro profissional
  civil .
• ABNT NBR 15219:2005 – Plano de emergência
  contra incêndio – Requisitos
Critérios básicos para seleção de
           candidatos brigadistas
Os candidatos brigadista devem ser selecionados
atendendo ao maior número de critérios descritos.
a: permanecer na edificação durante seu turno de
trabalho.
 B: possuir boa condição física e boa saúde.
c) possuir bom conhecimento das instalações.
d) ter mais de 18 anos.
e) ser alfabetizado.
Formação das brigadas de incêndio


                 Coordenador geral da brigada


                         Líder do setor
                           (brigadista



    Brigadista             Brigadista           Brigadista
Atribuições de brigada de incêndio
•   Ações de prevenção:
•   –conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
•   –avaliar os riscos existentes;
•   –inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros-
    socorros e outros existentes na edificação na planta;
•   –inspecionar as rotas de fuga;
•   –elaborar relatório das irregularidades encontradas;
•   –encaminhar o relatório aos setores competentes;
•   –orientar a população fixa e flutuante, conforme requisito 6;
•   –participar dos exercícios simulados.
• Ações de emergência :
• –aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência
  contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos
  brigadistas.
14787 e NBR 14606; ... Bombeiros
          Profissional Civil
• Objetivo:
  Atender à exigência legal do subitem
  33.3.5.5, da NR 33: Segurança e Saúde nos
  Trabalhos em Espaços Confinados, Portaria
  MTE Nº 202, de 22 de dezembro de 2006, do
  Ministério do Trabalho e Emprego e capacitar
  os participantes para a Supervisão dos
  trabalhos em Espaços Confinados.
ABNT NBR 13434
• Objetivo
• Esta parte da ABNT NBR 13434 fixa os
  requisitos exigíveis que devem ser satisfeitas
  pela instalação do sistema de sinalização de
  segurança contra incêndio e pânico em
  edificações.
Exemplos de instalação de sinalização
Figura A.1 - Sinalização de porta corta-fogo Figura A.2 - Sinalização de porta corta-fogo
                             (vista da escada) (vista do hall)
Sinalizar o andar
Em ambientes com iluminação artificial, quando em situação normal, mas sem iluminação de
          emergência, deve ser utilizada a faixa vermelha e fotoluminescente..
Sinalização de equipamentos
Plano de emergência contra incêndio
           ABNT NBR 15219:2005
•   3 Definições
•   Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 bombeiro
    profissional civil: Conforme ABNT NBR 14608. 3.2 brigada de incêndio: Conforme
    ABNT NBR 14276.
•   3.3 grupo de apoio: Grupo de pessoas composto por terceiros (por exemplo:
    pessoal de manutenção, patrimonial, telefonista, limpeza etc.) ou não, treinados e
    capacitados, que auxiliam na execução dos procedimentos básicos na emergência
    contra incêndio.
•   ABNT NBR 15219:2005
•   2 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados
•   3.4 emergência: Situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio
    ambiente e ao patrimônio, gerando um dano continuado que obriga a uma
    imediata intervenção operacional.
•   3.5 perigo: Situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à
    saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas.
•   3.6 planta: Local onde estão situadas uma ou mais edificações ou área a ser
    utilizada para um determinado evento ou ocupação.
•   3.7 ponto de encontro: local seguro e protegido dos efeitos do sinistro.
•   3.8 população fixa: Aquela que permanece regularmente na planta, considerando-se os turnos de trabalho e a
    natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.
•   3.9 população flutuante: Aquela que não permanece regularmente na planta. Será sempre considerado o número
    máximo diário de pessoas.
•   3.10 profissional habilitado: Profissional com formação em prevenção, combate a incêndio e abandono de
    área, com carga horária mínima de 200 h para risco baixo, 300 h para risco médio ou 400 h para risco alto;
    primeiros-socorros com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 120 h para risco médio ou 240 h para risco
    alto; e análise de risco com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 100 h para risco médio ou 140 h para
    risco alto. Ou profissional que tenha elaborado planos de emergência contra incêndio nos últimos cinco
    anos, específicos para o risco baixo, médio ou alto, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por
    instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
•   3.1 risco: Propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas
    humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre freqüência esperada e
    conseqüência destas perdas.
•   3.12 risco alto: Planta com carga de incêndio acima de 1 200 MJ/m². 3.13 risco baixo: Planta com carga de
    incêndio até 300 MJ/m². 3.14 risco iminente: Risco que requer ação imediata. 3.15 risco médio: Planta com carga
    de incêndio entre 300 e 1 200 MJ/m².
•   3.16 rota de fuga: Caminhos e saídas devidamente sinalizados, dotados de proteção contra incêndio e
    desobstruídos, a serem percorridos pelas pessoas para um rápido e seguro abandono de qualquer local da planta
    até o ponto de encontro previamente determinado pelo plano de emergência contra incêndio.
•   3.17 saída de emergência: Saídas que atendam os requisitos da ABNT NBR 9077. 3.18 sinistro: Ocorrência
    proveniente de risco que resulte em prejuízo ou dano. 3.19 terceiros: Pessoal pertencente a uma empresa
    prestadora de serviço.
•   Exercícios simulados
•   Devem ser realizados exercícios simulados de abandono de área, parciais e completos, no
    estabelecimento ou local de trabalho, com a participação de toda a população, sendo que para o
    risco baixo ou médio, o período máximo é de seis meses para simulados parciais e 12 meses para
    simulados completos. Para o risco alto o período máximo é de três meses para simulados parciais e
    seis meses para simulados completos. Imediatamente após o simulado, deve ser realizada uma
    reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na
    qual constem:
•   ― data e horário do evento;
•   ― tempo gasto no abandono;
•   ― tempo gasto no retorno;
•   ― tempo gasto no atendimento de primeiros-socorros;
•   ― atuação dos profissionais envolvidos;
•   ― comportamento da população;
•   ― participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada;
•   ― ajuda externa (por exemplo: PAM - Plano de Auxílio Mútuo etc.);
•   ― falhas de equipamentos;
•   ― falhas operacionais; e
•   ― demais problemas levantados na reunião. NOTA Os exercícios simulados devem ser programados
    com ou sem comunicação prévia para a população.
• Apoio externo
• O Corpo de Bombeiros e/ou outros órgãos locais devem ser
  acionados imediatamente, preferencialmente por um
  brigadista, e informados do seguinte:
• ― nome do solicitante e o número do telefone utilizado;
• ― endereço completo, pontos de referência e/ou acessos;
• ― características da emergência, local ou pavimento e
  eventuais vítimas e seus estados.
• O Corpo de Bombeiros e/ou outros órgãos, quando da sua
  chegada ao local, devem ser recepcionados
  preferencialmente por um brigadista, que deve fornecer as
  informações necessárias para otimizar sua entrada e seus
  procedimentos operacionais.
•   Eliminar riscos (corte de fontes de energia e fechamento de tubulações)
•   Eliminar os riscos por meio do corte das fontes de energia (por exemplo: elétrica
    etc.) e do fechamento das válvulas das tubulações (por exemplo: GLP, oxi-
    acetileno, gases, produtos perigosos etc.), quando possível e necessário, da área
    sinistrada atingida ou geral.
•   Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme
    comunicação preestabelecida, conduzindo a população fixa e flutuante para o
    ponto de encontro, ali permanecendo até a definição final da emergência. O plano
    deve contemplar ações de abandono para portadores de deficiência física
    permanente ou temporária, bem como as pessoas que necessitem de auxílio (por
    exemplo: idosos, gestantes etc.).
•   Isolamento da área
•   Isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência
    e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
•   4.2.3.8 Confinamento do incêndio Confinar o incêndio de modo a evitar a sua
    propagação e conseqüências.
•   4.2.3.9 Combate ao incêndio Proceder ao combate, quando possível, até a
    extinção do incêndio, restabelecendo a normalidade.

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Regras Brigadas Incêndio

  • 2. NBR 14276 • 1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros- socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
  • 3. • Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978, em sua Norma Regulamentadora nº 6. • ABNT NBR 14277:2005 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos • ABNT NBR 14608:2000 – Bombeiro profissional civil . • ABNT NBR 15219:2005 – Plano de emergência contra incêndio – Requisitos
  • 4. Critérios básicos para seleção de candidatos brigadistas Os candidatos brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios descritos. a: permanecer na edificação durante seu turno de trabalho. B: possuir boa condição física e boa saúde. c) possuir bom conhecimento das instalações. d) ter mais de 18 anos. e) ser alfabetizado.
  • 5. Formação das brigadas de incêndio Coordenador geral da brigada Líder do setor (brigadista Brigadista Brigadista Brigadista
  • 6. Atribuições de brigada de incêndio • Ações de prevenção: • –conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta; • –avaliar os riscos existentes; • –inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros- socorros e outros existentes na edificação na planta; • –inspecionar as rotas de fuga; • –elaborar relatório das irregularidades encontradas; • –encaminhar o relatório aos setores competentes; • –orientar a população fixa e flutuante, conforme requisito 6; • –participar dos exercícios simulados. • Ações de emergência : • –aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.
  • 7. 14787 e NBR 14606; ... Bombeiros Profissional Civil • Objetivo: Atender à exigência legal do subitem 33.3.5.5, da NR 33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, Portaria MTE Nº 202, de 22 de dezembro de 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego e capacitar os participantes para a Supervisão dos trabalhos em Espaços Confinados.
  • 8. ABNT NBR 13434 • Objetivo • Esta parte da ABNT NBR 13434 fixa os requisitos exigíveis que devem ser satisfeitas pela instalação do sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico em edificações.
  • 9. Exemplos de instalação de sinalização Figura A.1 - Sinalização de porta corta-fogo Figura A.2 - Sinalização de porta corta-fogo (vista da escada) (vista do hall)
  • 10.
  • 12. Em ambientes com iluminação artificial, quando em situação normal, mas sem iluminação de emergência, deve ser utilizada a faixa vermelha e fotoluminescente..
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 20. Plano de emergência contra incêndio ABNT NBR 15219:2005 • 3 Definições • Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 bombeiro profissional civil: Conforme ABNT NBR 14608. 3.2 brigada de incêndio: Conforme ABNT NBR 14276. • 3.3 grupo de apoio: Grupo de pessoas composto por terceiros (por exemplo: pessoal de manutenção, patrimonial, telefonista, limpeza etc.) ou não, treinados e capacitados, que auxiliam na execução dos procedimentos básicos na emergência contra incêndio. • ABNT NBR 15219:2005 • 2 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados • 3.4 emergência: Situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, gerando um dano continuado que obriga a uma imediata intervenção operacional. • 3.5 perigo: Situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas. • 3.6 planta: Local onde estão situadas uma ou mais edificações ou área a ser utilizada para um determinado evento ou ocupação.
  • 21. 3.7 ponto de encontro: local seguro e protegido dos efeitos do sinistro. • 3.8 população fixa: Aquela que permanece regularmente na planta, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições. • 3.9 população flutuante: Aquela que não permanece regularmente na planta. Será sempre considerado o número máximo diário de pessoas. • 3.10 profissional habilitado: Profissional com formação em prevenção, combate a incêndio e abandono de área, com carga horária mínima de 200 h para risco baixo, 300 h para risco médio ou 400 h para risco alto; primeiros-socorros com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 120 h para risco médio ou 240 h para risco alto; e análise de risco com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 100 h para risco médio ou 140 h para risco alto. Ou profissional que tenha elaborado planos de emergência contra incêndio nos últimos cinco anos, específicos para o risco baixo, médio ou alto, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil. • 3.1 risco: Propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre freqüência esperada e conseqüência destas perdas. • 3.12 risco alto: Planta com carga de incêndio acima de 1 200 MJ/m². 3.13 risco baixo: Planta com carga de incêndio até 300 MJ/m². 3.14 risco iminente: Risco que requer ação imediata. 3.15 risco médio: Planta com carga de incêndio entre 300 e 1 200 MJ/m². • 3.16 rota de fuga: Caminhos e saídas devidamente sinalizados, dotados de proteção contra incêndio e desobstruídos, a serem percorridos pelas pessoas para um rápido e seguro abandono de qualquer local da planta até o ponto de encontro previamente determinado pelo plano de emergência contra incêndio. • 3.17 saída de emergência: Saídas que atendam os requisitos da ABNT NBR 9077. 3.18 sinistro: Ocorrência proveniente de risco que resulte em prejuízo ou dano. 3.19 terceiros: Pessoal pertencente a uma empresa prestadora de serviço.
  • 22. Exercícios simulados • Devem ser realizados exercícios simulados de abandono de área, parciais e completos, no estabelecimento ou local de trabalho, com a participação de toda a população, sendo que para o risco baixo ou médio, o período máximo é de seis meses para simulados parciais e 12 meses para simulados completos. Para o risco alto o período máximo é de três meses para simulados parciais e seis meses para simulados completos. Imediatamente após o simulado, deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual constem: • ― data e horário do evento; • ― tempo gasto no abandono; • ― tempo gasto no retorno; • ― tempo gasto no atendimento de primeiros-socorros; • ― atuação dos profissionais envolvidos; • ― comportamento da população; • ― participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada; • ― ajuda externa (por exemplo: PAM - Plano de Auxílio Mútuo etc.); • ― falhas de equipamentos; • ― falhas operacionais; e • ― demais problemas levantados na reunião. NOTA Os exercícios simulados devem ser programados com ou sem comunicação prévia para a população.
  • 23. • Apoio externo • O Corpo de Bombeiros e/ou outros órgãos locais devem ser acionados imediatamente, preferencialmente por um brigadista, e informados do seguinte: • ― nome do solicitante e o número do telefone utilizado; • ― endereço completo, pontos de referência e/ou acessos; • ― características da emergência, local ou pavimento e eventuais vítimas e seus estados. • O Corpo de Bombeiros e/ou outros órgãos, quando da sua chegada ao local, devem ser recepcionados preferencialmente por um brigadista, que deve fornecer as informações necessárias para otimizar sua entrada e seus procedimentos operacionais.
  • 24. Eliminar riscos (corte de fontes de energia e fechamento de tubulações) • Eliminar os riscos por meio do corte das fontes de energia (por exemplo: elétrica etc.) e do fechamento das válvulas das tubulações (por exemplo: GLP, oxi- acetileno, gases, produtos perigosos etc.), quando possível e necessário, da área sinistrada atingida ou geral. • Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, conduzindo a população fixa e flutuante para o ponto de encontro, ali permanecendo até a definição final da emergência. O plano deve contemplar ações de abandono para portadores de deficiência física permanente ou temporária, bem como as pessoas que necessitem de auxílio (por exemplo: idosos, gestantes etc.). • Isolamento da área • Isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local. • 4.2.3.8 Confinamento do incêndio Confinar o incêndio de modo a evitar a sua propagação e conseqüências. • 4.2.3.9 Combate ao incêndio Proceder ao combate, quando possível, até a extinção do incêndio, restabelecendo a normalidade.