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Tudo o que todo mundo quer
       saber sobre os



   DIREITOS
      DO
 TRABALHADOR
1. CONTRATO DE TRABALHO




O Contrato de Trabalho é um contrato comum de prestação
      de serviços feito entre duas partes: empregado e
                        empregador.
 Este contrato requer descriminação dos direitos e deveres
 dos contratantes e deve ser respeitado por estes, devendo
ser rompido tão logo deixar de ser conveniente para uma ou
                      ambas as partes.
   Os direitos e deveres das partes, estão relacionadas na:
 CLT- Consolidação das Leis do Trabalho;
 CF - Constituição Federal; e
 CCT - Convenção Coletiva do Trabalho.
Quanto tempo deve durar o contrato de
                   trabalho?
        O contrato pode ser por prazo indeterminado ou
determinado. Geralmente, os contratos de trabalho, são por
prazo indeterminado, pois, as empresas são criadas para
funcionar indefinidamente. Entretanto a própria legislação
trabalhista admite, por exceção, que o contrato de trabalho
tenha ocasião para se encerrar. São os chamados contratos
por prazo determinado, que podem durar no máximo 2 anos.
Entre estes contratos, estão o de trabalho temporário, que
pode durar até três meses e ser prorrogado por mais três, o
contrato de experiência, que pode ir até 90 dias, os contratos
por obra certa, de safra etc. Vale salientar que os contratos a
prazo, não podem ser prorrogados por mais de uma vez, sob
pena de se transformarem em contratos por prazo
indeterminado. O Contrato de Experiência é feito para
avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do
trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições
de trabalho oferecidas pela empresa. Se o empregado é
dispensado sem motivo justo antes do seu término, o
empregador deve pagar indenização de 50% dos salários
devidos como se o contrato fosse cumprido até o último dia.
Quando o empregado é demitido ou pede
    demissão, qual o prazo para o pagamento
                  da rescisão?

1) Quando o aviso prévio for trabalhado (não indenizado), o
empregador tem até o primeiro dia útil seguinte ao ultimo dia
de trabalho.
2) Quando o aviso prévio é indenizado (o empregado não
trabalha no aviso) e outras situações, o pagamento deve ser
feito nos dez dias seguintes a demissão.
3) Quando o contrato for por tempo determinado no dia
seguinte ao término do contrato.
Quando o empregado tem estabilidade no
                 emprego?

Estabilidade no emprego é o direito do empregado à
manutenção do emprego, só podendo ser dispensado por
justa causa. Aplica-se a Estabilidade no Emprego, em
casos de:
Acidente de Trabalho: Tendo o empregado gozado auxílio
acidente, tem estabilidade por 1 ano após o retorno ao
trabalho.
Dirigente Sindical: Desde o registro da candidatura até 1
ano após o término do mandato.
Membro da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes
(CIPA): Desde o registro da candidatura até 1 ano após o
término do mandato.
Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após
o parto.
Há outras hipóteses de estabilidade pactuadas em
negociações pelos Sindicatos, Ex: alguns meses após a
paralisação por greve; 1 ano antes da aposentadoria; etc.
Se dispensado injustamente: o empregado estável pode ser
reintegrado no emprego por meio de ação judicial.
2. CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO E
          PREVIDÊNCIA SOCIAL

 A CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS, é o documento
de identidade e histórico da vida profissional do trabalhador,
 pois é a forma mais comum de se registrar um contrato de
  trabalho. É nosso dever conservá-la sem rasura pois ela
   contribui para assegurar o futuro do trabalhador e seus
  dependentes. Alterar anotações ou trocar a fotografia da
                carteira de trabalho é crime.
Locais onde obter a CTPS:
Ministério do Trabalho e Órgãos Conveniados a ele como
Prefeituras, SINE, Postos de Atendimento.
Documentos Necessários:
1 foto 3x4, Certidão de Nascimento ou Carteira de
Identidade ou CPF ou Título de Eleitor.
Anotações Obrigatórias:
Dados do Empregador, data de admissão (quando o
empregado é contratado), data da saída (quando o
empregado rompe o contrato por desinteresse em continuar
prestando serviços ao empregador pedindo demissão ou
quando o empregador o despede), salário inicial, alteração
de salário, pagamento do Seguro Desemprego, PIS, férias.
O empregado pode trabalhar sem carteira
                 assinada?
Não. O empregador tem que assinar a CTPS mesmo no
contrato de experiência.

IMPORTANTE: A assinatura da Carteira de Trabalho e
Previdência Social é obrigatória para o exercício de
qualquer atividade profissional e deve ser apresentada ao
empregador, mediante recibo, antes do empregado começar
a trabalhar. O empregador tem 48 horas para fazer as
anotações e devolver a carteira ao empregado.
Se o patrão não assinar imediatamente sua CTPS ou retiver
o documento por mais de 48 horas, procure seu sindicato ou
a Delegacia Regional do Trabalho – DRT – e denuncie.
3. REGISTRO NA EMPRESA

     O empregado pode trabalhar sem registro como
            empregado, por quanto tempo?
Ninguém pode começar trabalhar sem estar registrado.

IMPORTANTE:           Para evitar que alguém trabalhe sem
um contrato de prestação de serviços, o empregado deve ser
registrado imediatamente ao ser admitido, em:
1.    Livro de registro de empregado;
2.    Ficha de registro; ou
3.    Sistema Eletrônico.
Mesmo se o empregado estiver em experiência, o registro
deve ser feito imediatamente.
Se o patrão não fizer o registro, poderá ser autuado e
pagará uma multa por esta infração e o empregado mesmo
sem registro, tem todos os direitos trabalhistas garantidos
4. JORNADA DE TRABALHO
   Jornada de Trabalho é o período de tempo em que o
 empregado presta serviços ou permanece à disposição do
        empregador, em um espaço de 24 horas.
   Quantas horas o empregado deve trabalhar?
8 horas diárias e 44 semanais.

IMPORTANTE:           Existe lei que determina limite diferente,
como é o caso dos ascensoristas, bancários, telefonistas e dos
que trabalham em turnos de revezamento, que têm jornadas de
6:00 horas. Nossa categoria trabalha 44 horas semanais.
O empregador com mais de 10 empregados é obrigado a ter
cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do
horário de trabalho.
O empregado é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início
e término do trabalho diário, inclusive intervalo.
O empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia?

Sim. Até 2 horas a mais por dia mediante acordo de
compensação ou prorrogação.


IMPORTANTE:            A jornada pode ser aumentada
mediante acordo para horas extras e nesse caso, recebe pelo
menos 50% a mais por cada hora trabalhada.
A jornada também pode ser aumentada em até mais duas
horas, sem acréscimo salarial, se houver a correspondente
diminuição em outro dias, no espaço de até um ano. É o
Chamado banco de horas.
Qual é o horário noturno?

O trabalho noturno urbano começa às 22:00 horas e vai até
05:00 horas.
IMPORTANTE:          Para o trabalho noturno urbano, deve
ser pago um acréscimo de pelo menos 20%, a mais do valor
da hora normal e a hora noturna tem a duração de 52’30”
(cinqüenta e dois minutos e trinta segundos), isto é 07:00
horas trabalhadas nesse horário, correspondem a 08:00
horas.
5. FALTAS AO TRABALHO

 Em que situações o empregado pode faltar ao trabalho,
             sem desconto no seu salário?
       * Por motivo de saúde;
* Por licença à gestante (120 dias) ou adoção de filhos (120,
60 ou 30 dias);
* Por Serviço Militar;
* Por até 02 dias em caso de falecimento de cônjuge, pai,
mãe, filho, irmão ou pessoa que viva sob a dependência do
empregado;
* Até 03 dias em virtude de casamento;
* Até 05 dias em caso de nascimento de filho;
* 01 dia por ano para doar sangue;
* Até 02 dias para alistamento militar;
* No dias em que estiver prestando vestibular;
* Pelo tempo necessário, quando tiver que comparecer em
juízo.


              O que é Licença Paternidade?


É o direito do homem de afastar-se do trabalho por 5 dias,
para acompanhamento da mulher e do filho recém nascido.
6. INTERVALOS PARA REPOUSO
-ALIMENTAÇÃO
    O empregado tem direito a quantos períodos para
                     descanso?

1) Se a jornada durar de 04:00 a 06:00 horas, tem 15 minutos
de descanso.
2) Sendo mais de seis horas, tem de 01:00 a 02:00 horas de
descanso.
3) 11:00 horas de descanso entre o término de uma jornada
de trabalho em um dia e o começo de outra.
4) 24:00 (1 dia) por semana, preferencialmente aos
domingos.
IMPORTANTE: O intervalo de 1 a 2 horas, tanto pode ser
reduzido, conforme as regras da Portaria Ministerial
3.116/89, como aumentado, mediante acordo entre patrão e
empregado conforme artigo 71 da Consolidação das Leis de
Trabalho. Nenhum destes intervalos é somado à jornada de
trabalho.
Quando a atividade exigir trabalho aos domingos e for
permitida por lei, o trabalhador deve ter pelo menos uma
folga dominical a cada sete semanas e se o trabalho for no
comércio varejista, pelo menos uma folga por mês, aos
domingos.
O que acontece quando se trabalha em feriado?

O Trabalho em feriado só é permitido em atividade de
hospitais, restaurantes, cinemas, ou mediante autorização do
Delegado Regional do Trabalho. Nesse caso, o empregado
recebe o pagamento em dobro ou folga outro dia.

Feriados oficiais válidos em todo o Estado de Minas Gerais:

FERIADOS FEDERAIS:
1.1º de janeiro                 12 de outubro

2.21 de abril                   15 de novembro

3.1º de maio                     25 de dezembro

4.7 de setembro                  Na data em que se
                                 realizam eleições gerais.
Feriados válidos no município de Belo Horizonte:
  Corpus Christi
  Sexta-Feira da Paixão
  08 de dezembro

IMPORTANTE:            Cada município tem os seus próprios
feriados, incluída, sempre a sexta-feira da paixão.
7. FÉRIAS

Chamamos de férias o período de 30 dias para descanso e
lazer a que tem direito o empregado a cada 12 meses de
trabalho. Ao sair em férias, o trabalhador recebe o salário do
mês acrescido de 1/3 (um terço) de abono.

                O que são Férias Coletivas?

Existem as Férias Coletivas que é o parcelamento das férias
em 2 períodos, com prazo mínimo de 10 dias entre cada
período. Porém é proíbido o parcelamento aos menores de
18 anos e aos maiores de 50 anos.
O que é Abono de Férias?
 É um acréscimo de 1/3 de seu valor, que o trabalhador
 recebe junto com as férias.
              O que são Férias Proporcionais?
Se no momento da rescisão do contrato de trabalho
(demissão) não houver sido completado um período de 12
meses, o empregado tem direito de receber o valor
proporcional aos meses trabalhados. Conta-se como mês
inteiro para férias o período igual ou superior a 15 dias.

        Quando o trabalhador tem direito a férias?
 Desde quando ele começa a trabalhar, sendo 1/12 a cada mês
 de trabalho. Quando completa um ano de serviço tem direito a
 30 dias de férias. O Patrão então, tem os doze meses seguintes
 para concedê-las.
As faltas do trabalhador influenciam nas férias?

O empregado com mais de 5 faltas injustificadas durante o
período aquisitivo, terá reduzido o período de férias
recebendo-a na seguinte ordem:
       *      Até 05 faltas 30 dias de férias.
       *      De 06 a 14 faltas 24 dias de férias.
       *      De 15 a 23 faltas 18 dias de férias.
*      De 24 a 32 faltas 12 dias de férias

           O empregado pode vender as férias?

O empregado pode vender apenas 10 dias de férias.
Os demais dias têm de ser usufruídos para descanso.
IMPORTANTE: O empregado deve ser avisado do seu
 período de gozo (saída do trabalho) de férias com 30 dias de
 antecedência e o pagamento deve ser feito, mediante recibo,
 até 48 horas antes do início de gozo.
 Se as férias não forem concedidas depois de 11 meses de seu
 vencimento, a empresa paga as mesmas em dobro, como
 multa. Se o empregado deixar vencer as 2ª férias, perde o
 direito a uma multa.

 O empregado dispensado antes de completar um ano de
           trabalho, tem direito a férias?
1) Se for demitido sem justa causa ou término de contrato a
prazo, tem direito a 1/12 avos por mês trabalhado (divide-se o
salário por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses
trabalhados) mais 1/3 de abono.
2) Se pedir demissão ou for demitido por justa causa, não tem
direito.
8. SALÁRIO
  A expressão salário, compreende a importância fixa,
comissões e os adicionais: noturno, de insalubridade, de
periculosidade, horas extras e etc, quando houver, e deve ser
pago sempre, mediante recibo, devendo uma via ser entregue
ao empregado.
      Qual a data correta para pagamento do salário?
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Alguém pode receber salário menor que o Salário Mínimo?
Se o empregado trabalhar menos de oito horas por dia pode
receber proporcional às horas trabalhadas, pois o salário
mínimo mensal corresponde a 220 horas. Logo, se um
empregado for contratado para trabalhar 4 horas por dia e
receber a metade do mínimo, estará recebendo de acordo
com a Lei.
9. SALÁRIO FAMÍLIA
É o benefício que a Previdência Social oferece a todo o
trabalhador que tem filhos de até 13 anos de idade e recebe
salário não superior a R$ 560,81
                  Qual é o seu valor atual?
 R$ 13,48 por filho (a partir de 01.07.2003).

                       Como funciona?
O empregado deve entregar ao empregador cópia da certidão
de nascimento dos filhos.
O empregador deduz o valor do salário-família das
contribuições previdenciárias que recolhe à Previdência
Social.
10. 13º SALÁRIO
Chamamos de 13º Salário, um salário extra que todo
trabalhador tem direito, no mês de dezembro de cada ano.
Este pode ser pago em até 2 parcelas, sendo a 1ª até 30 de
novembro e a 2ª até 20 de dezembro de cada ano. Se o
empregado não trabalhou durante todos os meses do ano,
recebe 13º salário proporcional. Conta-se como mês inteiro o
período igual ou superior a 15 dias.

           Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os empregados, inclusive os trabalhadores
domésticos, têm direito ao 13º salário.
              Qual o valor do 13º salário?

O mesmo valor do seu salário.
IMPORTANTE:             Corresponde a 1/12 avos da
remuneração do trabalhador, por mês trabalhado ou fração
igual ou superior a 15 dias. O cálculo é simples, divide-se a
remuneração por 12 e multiplica-se pelo número de meses
trabalhados.
       Qual o prazo de pagamento do 13º salário?

       1) A 1ª parcela até o dia 30 de novembro.
2) A 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
IMPORTANTE:
Em janeiro, o empregado pode solicitar, por escrito, ao
empregador, que seu 13º Salário seja pago junto com as
férias.
Dispensa por justa causa não dá direito a 13º salário
11. FGTS
   O que é FGTS
     (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)?
É um fundo constituído pelos saldos das contas vinculadas
do trabalhador e de outros recursos a ele incorporados.
Qual o valor da contribuição que o patrão deve recolher
          na conta do FGTS do empregado?
1) Mensalmente, a importância de 8% da remuneração do
empregado, sem desconto em seu salário.
2) 40% quando despede o empregado sem justa causa.
IMPORTANTE:          Além de 8%, o patrão também recolhe
as contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº
110/2001 que não pertencem ao trabalhador.
Como se pode sacar o FGTS?
       1) Para aquisição da casa própria;
2) Aposentadoria/falecimento do trabalhador;
       3) Dispensa sem justa causa;
       4) Extinção normal do contrato de trabalho;
5) Em certas hipóteses de doença (Câncer, AIDS etc).

O que fazer quando o empregador não recolhe o FGTS?
O trabalhador deve procurar seu sindicato ou a
DRT(Ministério do Trabalho) e denunciar.

IMPORTANTE:           O trabalhador deve exigir da empresa,
os extratos mensais do FGTS, para acompanhar os depósitos
e questionar em caso de irregularidades.
12. SEGURO DESEMPREGO
      Quando o trabalhador pode receber o Seguro
                    Desemprego?
       1) Quando for despedido sem justa causa;
2) Quando tiver trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses;
3) Quando não estiver recebendo benefícios da previdência,
exceto pensão por morte ou auxilio acidente;
4) Quando não possuir renda própria de qualquer natureza;
5) Se não estiver usufruído benefício do INSS (exceto pensão
por morte ou auxílio-acidente).
Qual o prazo para requerer o seguro desemprego?
Do 7º dia até 120 dias contados da demissão ou da decisão
judicial (no caso de quem reclamou na justiça), no Ministério
do Trabalho ou no SINE.
 IMPORTANTE:
No caso do empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias.
Quantas parcelas de Seguro Desemprego, o trabalhador
                    pode receber?

Depende do tempo de serviço do trabalhador: Se o
empregado trabalhou:
        *     de 6 a 11 meses receberá 3 parcelas;
        *     de 12 a 23 meses receberá 4 parcelas;
*     de 24 a 36 meses receberá 5 parcelas
Qual o valor de cada parcela?
Um salário mínimo ou a média dos três últimos salários até
o limite determinado pelo governo, que atualmente é de R$
374,20.
Qual deve ser o procedimento do trabalhador quanto ao
                       Seguro?

É dever do trabalhador ao requerer o Seguro Desemprego:
*       Somente receber o Seguro Desemprego enquanto
estiver desempregado
*      Tão logo conseguir novo emprego, comunicar á
Caixa Econômica Federal ou ao Ministério do Trabalho para
cancelar o recebimento do benefício.
Quais os documentos necessários para o trabalhador
               requerer o Seguro Desemprego?
O trabalhador, para requerer o Seguro Desemprego deverá apresentar:

*       Carteira de Trabalho (CTPS );
*       Carteira de Identidade;
*       Guias do Seguro Desemprego devidamente
preenchida pelo patrão: Comunicação de Dispensa (via
marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego (via
verde);
*       Comprovante de inscrição no PIS ;
*       Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

*       Dois últimos recibos de salários;
*       Comprovante de Saque do FGTS.
Onde o trabalhador irá para receber?

O Seguro Desemprego pode ser recebido em qualquer
agência da Caixa Econômica Federal.
13. MEDICINA, SEGURANÇA E SAÚDE
    O Brasil é um dos países recordistas em acidentes de
trabalho. É obrigação do empregador cuidar da segurança de
         seus empregados no ambiente de trabalho.

            E se ocorrer acidente no trabalho?

Se ocorrer acidente por culpa do empregador, o empregado
ou seus familiares receberão indenização por danos
materiais, físicos e morais. Mesmo sem sua culpa, o
empregador deve:
* Preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
* Encaminhar o acidentado à Previdência Social, dando-lhe
todo o atendimento médico necessário
E se a empresa não emitir a CAT?
Neste caso, o próprio empregado pode procurar assistência
do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça o documento.
                O que é trabalho insalubre?
Trabalho insalubre é aquele executado permanentemente em
meio a agentes nocivos à saúde (por exemplo: cola, tinner,
querosene, cal, cimento, óleos lubrificantes, graxas, alvex,
detergentes, ruído, doenças infecciosas, etc), ou em locais
com ruído/calor/frio excessivos, substancias químicas e
biológicas etc (insalubridade)
       A insalubridade pode ser:
       *    mínima, pagando 10% do Salário Mínimo
       *    média, pagando 20% do Salário Mínimo, ou
*    máxima, pagando 40% do Salário Mínimo
O que é trabalho perigoso?

O Trabalho Perigoso (com periculosidade) é aquele
executado em contato com explosivos, inflamáveis,
corrosivos e eletricidade. Garante um Adicional de
Periculosidade de 30% do salário Salário Mínimo

IMPORTANTE: Vários juízes do trabalho entendem que
para a Insalubridade e a Periculosidade, o trabalhador pode
receber percentual do seu salário.
Como a vida e saúde do trabalhador podem e devem ser
          protegidas no local de trabalho?

1) Com a eliminação ou neutralização dos agentes nocivos à
saúde (ruído, calor, frio, substancias químicas e biológicas);
2) Com exames médicos (admissional, periódicos e
demissional);
3) Com fornecimento gratuito dos Equipamentos de
Proteção Individual – EPI (luvas, botinas, uniformes,
capacete, máscara, etc), quando necessário.
IMPORTANTE:
       O uso do EPI é obrigatório. O trabalhador que não
usá-lo pode ser punido. Cabe à CIPA - Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes, fiscalizar suas condições e uso.
        Existem vários dispositivos legais que asseguram
esses direitos, mas basicamente, o empregador é obrigado a
fazer e custear o exame médico do empregado, antes dele
entrar na empresa e periodicamente, eliminar/neutraliza os
agente nocivos à saúde e ainda, conforme a situação,
fornecer gratuitamente EPIs adequados ao risco, fornecer
água em condições higiênicas, instalações sanitários e
outros.
       O uso do EPI não isenta a empresa de pagar o
Adicional de Insalubridade e ou Periculosidade.
Quando o pagamento da insalubridade e
                 periculosidade é devido?
Toda vez que uma perícia, feita por médico ou engenheiro
do trabalho, caracterizar a existência de ambientes
insalubre e/ou perigoso

                   IMPORTANTE:
       Quando ocorrerem as duas situações, o trabalhador
pode optar pelo adicional que lhe for mais favorável.
       Quando o trabalhador estiver doente ou acidentado,
seu contrato está suspenso e ele não pode ser despedido.
14. VALE TRANSPORTE
O Vale Transporte constitui um benefício que o empregador
antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas
de deslocamento residência-trabalho e vice-versa

            Quem tem direito ao vale-transporte?
Todo empregado, inclusive o doméstico, que precisar
utilizar transporte para se deslocar de casa para o trabalho e
do trabalho para casa e que manifestar por escrito interesse
no beneficio.

      O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

         Não, pois neste caso se integra ao salário.
A quantos vales o empregado tem direito?
Ao número necessário ao seu efetivo deslocamento
casa/trabalho/casa, e devem ser entregues ao empregado
com antecedência.
Quanto pode ser descontado do salário do empregado?
6% do seu salário base, excluídos os adicionais. O
empregador pagará o valor que exceder aos 6%. Por
exemplo: O Trabalhador que necessita pagar o ônibus 4
vezes por dia, à razão de 1,00 (um real) cada passagem e
contando que faça isto 25 dias por mês, e receba um salário
de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4 x 1,00 = 4,00
4,00 x 25 dias = 100,00 – despesa de transporte (mensal);
6% de 400,00 = 24,00 – Parte do empregado
100,00 – 24,00 = 76,00 – Parte da empresa (empregador).
15. TRABALHO DO MENOR
        Com que idade o menor pode trabalhar?

       1) A partir de 14 anos como aprendiz;
2) A partir de 16 anos como trabalhador comum.

    O menor pode trabalhar em qualquer atividade?

       Não, pois para sua proteção, o menor:
* Não pode trabalhar em atividade insalubres e ou perigosas
(salvo quando autorizado por Autoridades do Trabalho);
* Não pode trabalhar em horário noturno (22:00h às 05:00h);
* Não pode trabalhar em atividade prejudiciais à sua
formação moral.
Quanto é o salário do trabalhador menor?

É o mesmo salário do trabalhador adulto. O menor aprendiz
recebe proporcionalmente às horas trabalhadas, com base
no salário mínimo (legal ou profissional).

Que outras diferenças existem entre o trabalho do menor
                     e do adulto?

As férias do menor devem coincidir com as férias escolares
e o valor do FGTS do menor aprendiz é de 2% da sua
remuneração.
O que é contrato de aprendizagem?
É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por
prazo determinado, em que o empregador se compromete a
assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos,
inscrito em programas de aprendizagem, formação técnico-
profissional   metódica,     compatível      com     o     seu
desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a
executar, com zelo e diligencia, as tarefas necessárias a essa
formação.

IMPORTANTE: O menor de 18 anos não pode fazer horas
extras (salvo algumas poucas exceções).
       Todas as empresas que tenham trabalhadores em
funções que precisem de formação profissional, são
obrigadas a contratar de 5 a 15% de aprendizes destas
funções e matricula-los no sistema S (Senai, Sesc, Senac e
Senat) ou entidades autorizadas por lei.
16. TRABALHO DA MULHER

   A Constituição Federal de 1998 igualou os direitos e
 obrigações de homens e mulheres. Porém alguns cuidados
      devemos ter para garantir o trabalho da mulher

A mulher pode ter prorrogada sua Jornada de Trabalho?

Aplica-se à mulher a jornada normal de trabalho de 8 (oito)
horas diárias, no máximo e 44 (quarenta e quatro) horas
semanais como aos homens. É permitida a mulher a
compensação de horas mediante acordo coletivo ou
convenção coletiva, firmada pelo sindicato.
Como rege a Segurança e Higiene do Trabalho da
                     mulher?

Não poderá o patrão exigir da mulher a execução de serviços
que demandem o emprego de força muscular superior a 20
kg em trabalho contínuo, ou 25 kg em trabalho ocasional.

      Como a mulher poderá amamentar seu filho?

Nos estabelecimentos em que trabalharem, pelo menos, 30
mulheres com mais de 16 anos é obrigatória a existência de
um local apropriado, sob vigilância e assistência, para a
guarda dos filhos (creche) no período de amamentação ou até
que os mesmos completem 6 anos de idade.
O que é Salário Maternidade?
O salário maternidade é um benefício previdenciário que
tem direito ao seu recebimento a mulher trabalhadora,
independentemente do número de contribuições pagas,
quando de seu afastamento para o nascimento de seu filho.
O salário maternidade somente será devido pela Previdência
Social se a mulher estiver empregada. Neste período ela é
proibida de trabalhar, permanecendo em licença
maternidade
             O que é Licença Maternidade?
A Licença Maternidade é o direito da empregada, inclusive
a doméstica, de afastar-se do trabalho em virtude da
gravidez, mantendo o recebimento do salário, com duração
de 120 dias, sendo seu início determinado por atestado
médico fornecido pelo SUS ou pela perícia médica do INSS,
quando o parto ocorrer sem acompanhamento.
A Licença Maternidade em caso de aborto?
Em caso de aborto não-criminoso, comprovado mediante
atestado médico fornecido pelo SUS, a segurada terá direito
ao salário maternidade correspondente a 2 (duas) semanas.

Existe Licença Maternidade em caso de Parto Antecipado
                    ou Natimorto?

O direito à licença maternidade é baseado na ocorrência do
parto, antecipado ou não. É considerado como “parto
antecipado” o evento ocorrido a partir do 6º mês de gestação,
ou menos, se nascido com vida, cabendo ao médico definir a
ocorrência, mediante atestado médico. Desta forma, havendo
parto, ainda que sem vida, devidamente atestado por médico,
faz jus a gestante ao descanso de 120 dias e respectivos
salários.
O que é Prorrogação de Repouso na Licença
                     Maternidade?
 Em casos excepcionais, o período de repouso poderá ser
 aumentado por mais 2 semanas, devendo ser comprovada
 sua excepcionalidade através de atestado médico
      Como é o pagamento da Licença Maternidade?
 O salário maternidade da empregada segurada consiste
 numa renda mensal, igual ao seu salário integral e será pago
 pela empresa, efetivando-se a compensação quando do
 recolhimento das contribuições sobre as folhas de salário.
     É a empresa quem paga o Salário-Maternidade?

Não. O desconto do salário da empregada cria um fundo para
este fim, pois a empresa será reembolsada da importância
paga à empregada.
Tem direito à Licença Maternidade quem trabalha em
           Contrato por Prazo Determinado?

Tendo a empregada sido contratada por prazo determinado, e
afastando-se na vigência deste contrato por motivo de
maternidade esclareça-se que:
a) o contrato continua vigorando normalmente, ficando o
empregador na obrigação do pagamento do salário
mensalmente;
b) por ocasião do término do prazo do contrato, este será
extinto normalmente, ou seja na data do término será feito o
acerto com a empregada, devendo ser pago o 13º salário,
férias, saldo de salário e FGTS, sendo ainda fornecido o
TRCT- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, para
que a empregada movimente sua conta vinculada em relação
aos depósitos efetuados.
Como é a relação da Licença Maternidade e as Férias?

Caso o patrão não tenha concedido férias à sua empregada,
devido ao fato de, no curso do período concessivo encontrar-
se afastada, em gozo de licença-maternidade e, vindo este
período encerrar-se, não é devido o pagamento em dobro,
contudo deverá o empregador conceder à empregada
gestante, imediatamente após o término de seu afastamento
compulsório, as férias cujo período concessivo haja vencido
no transcorrer da ausência ou que esteja prestes a vencer.
Entretanto, é importante observar que o período de
afastamento compulsório da empregada por motivo de
licença maternidade será computado para fins de contagem
do período aquisitivo de férias, uma vez que é considerado
como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos legais.
IMPORTANTE:           Se entre o término da licença de 120
dias e o primeiro atestado médico concedendo prorrogação
do benefício, houver um período de gozo de férias, não há o
que se falar em licença gestante, não podendo tal período ser
considerado como extensão do salário maternidade.
Neste caso, o período abrangido pelo atestado médico será
caracterizado auxílio-doença, devendo, inclusive, ser o
pagamento correspondente aos primeiros 15 dias de
responsabilidade do empregador.
 Pode haver acumulação de Benefícios Previdenciários
               ao Salário Maternidade?
O salário maternidade não poder ser acumulado com
benefício por incapacidade. Assim, não receberá o salário-
maternidade a empregada que estiver recebendo benefícios
por incapacidade da Previdência Social, como por exemplo,
o auxílio-doença.
Se a mulher trabalha em mais de um emprego, recebe
           mais de um Salário Maternidade?
Quando a segurada possuir mais de um emprego
simultaneamente, receberá salário maternidade em relação a
cada um deles, em valor idêntico ao que deveria receber se
trabalhando estivesse.
   E quanto à Estabilidade - Garantia de Emprego da gestante?
É proibida a dispensa arbitrária (sem justa causa) da
empregada gestante (exceto se doméstica) desde o momento
da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o
parto.
       Qual é o prazo que a trabalhadora tem para a
                Amamentação de seu filho?
 Para amamentação, até que a criança complete 6 (seis)
 meses de idade, a mesma tem dois períodos de descanso de
 meia hora cada um, durante a jornada de trabalho.
17. RESCISÃO DE CONTRATO

A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando uma das
duas ou as duas partes, (empregado ou empregador) decidem
encerrar o contrato de trabalho. Toda rescisão leva a um
acerto final das verbas. Não é certo dizermos que fomos
despedidos ou demitidos, ou ainda que pedimos conta ou
saimos do trabalho. O certo é dizermos que houve um
rompimento do contrato de trabalho pelo empregador ou pelo
empregado. No caso do contrato ter menos de um ano, a
rescisão contratual deve ser feita na própria empresa. Com
mais de um ano de contrato, a rescisão deve ser homologada
no sindicato, Ministério do Trabalho, Promotor Públioco ou
Juiz de Paz.
O que é Homologação?

Homologação é o ato formal de comprovação do pagamento
das verbas (parcelas) devidas ao trabalhador. A homologação
é necessária caso o contrato tenha mais de um ano e deve ser
feita na presença do empregado e do empregador.
               O que é Pedido de Demissão?

É o rompimento do contrato de trabalho pelo empregado
sem que o empregador, tenha dado motivo para isso. O
Pedido de Demissão deve ser feito por escrito, com
antecedência de 30 dias, através do formulário AVISO
PRÉVIO AO EMPREGADOR e assinado pelo
empregado.
O empregado trabalha durante o aviso ao empregador?
Sim, pois o empregador (patrão) não queria tal rompimento
de contrato. Se o empregado não trabalhar neste aviso, o
patrão desconta um mês de salário, no acerto das contas.

               Como se dá o procedimento?
O empregador preenche o Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas e
marca a data do acerto rescisório.
Quais são as verbas que o empregado que romper o
               contrato de trabalho recebe?


a) O empregado com mais de 1ano de trabalho recebe saldo
de salário, salário família, 13° salário proporcional, férias
proporcionais, férias vencidas e abono de férias (1/3).
b) O empregado com menos de 1 ano de trabalho recebe
saldo de salário, salário família, 13° salário proporcional,
férias proporcionais e abono de férias (1/3).
Quando pede demissão o empregado não tem direito de sacar
os depósitos de FGTS, nem pode requerer Seguro
Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio
interesse.
O que é Dispensa Sem Justa Causa

É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do
empregador (patrão), sem que o empregado tenha cometido
falta grave. Se a iniciativa é do empregador ocorre dispensa
sem justa causa. É errado dizer “fui demitido”. O certo é
“fui dispensado” ou “despedido”.
 Como se dá o procedimento?

 O empregador preenche o termo de Rescisão de Contrato
 de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas.
 Todas as parcelas deverão ser calculadas considerando a
 média das horas extras prestadas e incluído o período do
 aviso prévio.
Qual anotação será feita na CTPS?
Na CTPS, deve constar data de saída e o dia do término do
aviso-prévio, ainda que não trabalhado (indenizado).

               E quanto ao Aviso Prévio?

O empregador emite o AVISO PRÉVIO AO
EMPREGADO (Muito cuidado ao assinar este aviso e não
assinar o aviso AO EMPREGADOR. A diferença está na
existência de um erre no fim), 30 dias antes do fim do
contrato de trabalho. A empresa decide se o aviso será
trabalhado ou indenizado. Ao receber o aviso prévio, o
empregado, se for trabalhar durante o mesmo, pode optar
por redução da jornada em 2 horas diárias ou redução de 7
dias no período do aviso.
Quais são as verbas que o empregado dispensado
                       recebe?

O empregado dispensado recebe o aviso-prévio trabalhado
ou indenizado, saldo de salário, férias vencidas e
proporcionais acrescida do abono de 1/3, 13º salário
proporcional, FGTS (do saldo de salário, do 13º e férias
rescisórias e do aviso) multa de 40% pela dispensa injusta
(sobre os depósitos do FGTS). Pode, ainda, sacar,
apresentando o TRTC, os depósitos do FGTS, na Caixa
Econômica Federal e requerer o benefício do Seguro
desemprego.
O que mais é necessário no pedido de demissão e na
              dispensa sem justa causa?

Ainda é necessário que o empregado e o empregador
comparecam no Sindicato dos Trabalhadores, se o contrato
tiver mais de um ano de trabalho, para homologação do
rompimento do contrato de trabalho e pagamento das
parcelas devidas. Caso o contrato tenha menos de um ano, o
acerto pode ser feito na própria empresa.

  Quem é o responsável pela conferência das parcelas
               pagas ao trabalhador?
O Sindicato é responsável pela conferência de todas as
parcelas e valores pagos ao trabalhador. Na falta do
Sindicato, estas são conferidas por um Promotor Público,
pelo Ministério do Trabalho (DRT) ou por um Juiz de Paz.
O que é ressalva?

Ressalva é uma observação que se faz a um documento. O
sindicato deve ressalvar e registrar no verso do TRTC todos
os direitos que observar não estarem sendo pagos.
             O que é Dispensa Por Justa Causa?
É o rompimento do contrato de trabalho em virtude de faltas
graves cometidas pelo empregador ou empregado.
            O que é falta grave do empregador?
Falta grave do patrão ocorre quando este exige serviços
superiores às forças do empregado, tem tratamento agressivo
ou com rigor excessivo: expõe o empregado a perigo; não
paga salários ou outras obrigações do contrato, comete ato
lesivo à honra do empregado ou de sua família; agride
físicamente o empregado; reduz os serviços de forma que
afeta o valor do salário, e etc.
IMPORTANTE:             O empregado não é obrigado a
concordar com a atitude do empregador, podendo discuti-la
ao propor ação na Justiça do Trabalho.

    O que acontece se a falta grave foi cometida pelo
                     empregador?
O empregado tem direito a todas as parcelas rescisórias
como Dispensa Sem Justa Causa. O descumprimento do
contrato pelo empregador (por exemplo, atraso de salários):
autoriza o empregado a não continuar a prestação de
serviços, desde que comunique à Justiça do Trabalho,
expressamente o motivo.
O que é falta grave do empregado?

Falta grave do empregado ocorre em casos de
desonestidade,    mau    procedimento     no      trabalho,
comportamento irregular, concorrência com o empregador,
embriaguez no trabalho, violação de segredo empresarial,
indisciplina, insubordinação, abandono de emprego,
agressão à algum colega ou ao patrão em hora de trabalho.

                    IMPORTANTE:
O empregador é obrigado a comunicar por escrito ao
empregado da dispensa por justa causa, informando
claramente o motivo. Cabe a um Juiz do Trabalho aprovar
a existência da Justa Causa, motivo pelo qual a rescisão
tem que ser feita nesta instância.
Quais são as verbas que o empregado que for
        Dispensado Por Justa Causa recebe?

Confirmada a Justa causa, o empregado recebe saldo de
salários, 13º salário proporcional, férias vencidas (se
houver) e férias proporcionais acrescidas de 1/3 de abono.
O empregado não tem direito de sacar depósitos do FGTS
nem de requerer o Seguro Desemprego.

                    IMPORTANTE:
É proibido registrar na Carteira de Trabalho que o
empregado foi dispensado por justa causa.
É fraude preencher os documentos da rescisão para
levantamento do FGTS, sem que o trabalhador tenha sido
dispensado sem justa causa.
A lei não autoriza empregado e empregador a fazerem
acordo para dissolução do contrato, reduzindo os valores a
que o trabalhador tem direito.
O trabalhador não deve assinar nenhum documento sem
que esteja assistido pelo seu Sindicato, nem deve devolver
quaisquer valores ou cheques ao empregador após a
homologação.
Para maiores informações, procure o SINDMAR ou o
Ministério do Trabalho.

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Direitos trabalhistas essenciais

  • 1. Tudo o que todo mundo quer saber sobre os DIREITOS DO TRABALHADOR
  • 2. 1. CONTRATO DE TRABALHO O Contrato de Trabalho é um contrato comum de prestação de serviços feito entre duas partes: empregado e empregador. Este contrato requer descriminação dos direitos e deveres dos contratantes e deve ser respeitado por estes, devendo ser rompido tão logo deixar de ser conveniente para uma ou ambas as partes. Os direitos e deveres das partes, estão relacionadas na:  CLT- Consolidação das Leis do Trabalho;  CF - Constituição Federal; e  CCT - Convenção Coletiva do Trabalho.
  • 3. Quanto tempo deve durar o contrato de trabalho? O contrato pode ser por prazo indeterminado ou determinado. Geralmente, os contratos de trabalho, são por prazo indeterminado, pois, as empresas são criadas para funcionar indefinidamente. Entretanto a própria legislação trabalhista admite, por exceção, que o contrato de trabalho tenha ocasião para se encerrar. São os chamados contratos por prazo determinado, que podem durar no máximo 2 anos.
  • 4. Entre estes contratos, estão o de trabalho temporário, que pode durar até três meses e ser prorrogado por mais três, o contrato de experiência, que pode ir até 90 dias, os contratos por obra certa, de safra etc. Vale salientar que os contratos a prazo, não podem ser prorrogados por mais de uma vez, sob pena de se transformarem em contratos por prazo indeterminado. O Contrato de Experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa. Se o empregado é dispensado sem motivo justo antes do seu término, o empregador deve pagar indenização de 50% dos salários devidos como se o contrato fosse cumprido até o último dia.
  • 5. Quando o empregado é demitido ou pede demissão, qual o prazo para o pagamento da rescisão? 1) Quando o aviso prévio for trabalhado (não indenizado), o empregador tem até o primeiro dia útil seguinte ao ultimo dia de trabalho. 2) Quando o aviso prévio é indenizado (o empregado não trabalha no aviso) e outras situações, o pagamento deve ser feito nos dez dias seguintes a demissão. 3) Quando o contrato for por tempo determinado no dia seguinte ao término do contrato.
  • 6. Quando o empregado tem estabilidade no emprego? Estabilidade no emprego é o direito do empregado à manutenção do emprego, só podendo ser dispensado por justa causa. Aplica-se a Estabilidade no Emprego, em casos de: Acidente de Trabalho: Tendo o empregado gozado auxílio acidente, tem estabilidade por 1 ano após o retorno ao trabalho. Dirigente Sindical: Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
  • 7. Membro da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA): Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Há outras hipóteses de estabilidade pactuadas em negociações pelos Sindicatos, Ex: alguns meses após a paralisação por greve; 1 ano antes da aposentadoria; etc. Se dispensado injustamente: o empregado estável pode ser reintegrado no emprego por meio de ação judicial.
  • 8. 2. CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL A CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS, é o documento de identidade e histórico da vida profissional do trabalhador, pois é a forma mais comum de se registrar um contrato de trabalho. É nosso dever conservá-la sem rasura pois ela contribui para assegurar o futuro do trabalhador e seus dependentes. Alterar anotações ou trocar a fotografia da carteira de trabalho é crime.
  • 9. Locais onde obter a CTPS: Ministério do Trabalho e Órgãos Conveniados a ele como Prefeituras, SINE, Postos de Atendimento. Documentos Necessários: 1 foto 3x4, Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade ou CPF ou Título de Eleitor. Anotações Obrigatórias: Dados do Empregador, data de admissão (quando o empregado é contratado), data da saída (quando o empregado rompe o contrato por desinteresse em continuar prestando serviços ao empregador pedindo demissão ou quando o empregador o despede), salário inicial, alteração de salário, pagamento do Seguro Desemprego, PIS, férias.
  • 10. O empregado pode trabalhar sem carteira assinada? Não. O empregador tem que assinar a CTPS mesmo no contrato de experiência. IMPORTANTE: A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer atividade profissional e deve ser apresentada ao empregador, mediante recibo, antes do empregado começar a trabalhar. O empregador tem 48 horas para fazer as anotações e devolver a carteira ao empregado. Se o patrão não assinar imediatamente sua CTPS ou retiver o documento por mais de 48 horas, procure seu sindicato ou a Delegacia Regional do Trabalho – DRT – e denuncie.
  • 11. 3. REGISTRO NA EMPRESA O empregado pode trabalhar sem registro como empregado, por quanto tempo? Ninguém pode começar trabalhar sem estar registrado. IMPORTANTE: Para evitar que alguém trabalhe sem um contrato de prestação de serviços, o empregado deve ser registrado imediatamente ao ser admitido, em: 1. Livro de registro de empregado; 2. Ficha de registro; ou 3. Sistema Eletrônico.
  • 12. Mesmo se o empregado estiver em experiência, o registro deve ser feito imediatamente. Se o patrão não fizer o registro, poderá ser autuado e pagará uma multa por esta infração e o empregado mesmo sem registro, tem todos os direitos trabalhistas garantidos
  • 13. 4. JORNADA DE TRABALHO Jornada de Trabalho é o período de tempo em que o empregado presta serviços ou permanece à disposição do empregador, em um espaço de 24 horas. Quantas horas o empregado deve trabalhar? 8 horas diárias e 44 semanais. IMPORTANTE: Existe lei que determina limite diferente, como é o caso dos ascensoristas, bancários, telefonistas e dos que trabalham em turnos de revezamento, que têm jornadas de 6:00 horas. Nossa categoria trabalha 44 horas semanais. O empregador com mais de 10 empregados é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho. O empregado é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive intervalo.
  • 14. O empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia? Sim. Até 2 horas a mais por dia mediante acordo de compensação ou prorrogação. IMPORTANTE: A jornada pode ser aumentada mediante acordo para horas extras e nesse caso, recebe pelo menos 50% a mais por cada hora trabalhada. A jornada também pode ser aumentada em até mais duas horas, sem acréscimo salarial, se houver a correspondente diminuição em outro dias, no espaço de até um ano. É o Chamado banco de horas.
  • 15. Qual é o horário noturno? O trabalho noturno urbano começa às 22:00 horas e vai até 05:00 horas. IMPORTANTE: Para o trabalho noturno urbano, deve ser pago um acréscimo de pelo menos 20%, a mais do valor da hora normal e a hora noturna tem a duração de 52’30” (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos), isto é 07:00 horas trabalhadas nesse horário, correspondem a 08:00 horas.
  • 16. 5. FALTAS AO TRABALHO Em que situações o empregado pode faltar ao trabalho, sem desconto no seu salário? * Por motivo de saúde; * Por licença à gestante (120 dias) ou adoção de filhos (120, 60 ou 30 dias); * Por Serviço Militar; * Por até 02 dias em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou pessoa que viva sob a dependência do empregado; * Até 03 dias em virtude de casamento; * Até 05 dias em caso de nascimento de filho;
  • 17. * 01 dia por ano para doar sangue; * Até 02 dias para alistamento militar; * No dias em que estiver prestando vestibular; * Pelo tempo necessário, quando tiver que comparecer em juízo. O que é Licença Paternidade? É o direito do homem de afastar-se do trabalho por 5 dias, para acompanhamento da mulher e do filho recém nascido.
  • 18. 6. INTERVALOS PARA REPOUSO -ALIMENTAÇÃO O empregado tem direito a quantos períodos para descanso? 1) Se a jornada durar de 04:00 a 06:00 horas, tem 15 minutos de descanso. 2) Sendo mais de seis horas, tem de 01:00 a 02:00 horas de descanso. 3) 11:00 horas de descanso entre o término de uma jornada de trabalho em um dia e o começo de outra. 4) 24:00 (1 dia) por semana, preferencialmente aos domingos.
  • 19. IMPORTANTE: O intervalo de 1 a 2 horas, tanto pode ser reduzido, conforme as regras da Portaria Ministerial 3.116/89, como aumentado, mediante acordo entre patrão e empregado conforme artigo 71 da Consolidação das Leis de Trabalho. Nenhum destes intervalos é somado à jornada de trabalho. Quando a atividade exigir trabalho aos domingos e for permitida por lei, o trabalhador deve ter pelo menos uma folga dominical a cada sete semanas e se o trabalho for no comércio varejista, pelo menos uma folga por mês, aos domingos.
  • 20. O que acontece quando se trabalha em feriado? O Trabalho em feriado só é permitido em atividade de hospitais, restaurantes, cinemas, ou mediante autorização do Delegado Regional do Trabalho. Nesse caso, o empregado recebe o pagamento em dobro ou folga outro dia. Feriados oficiais válidos em todo o Estado de Minas Gerais: FERIADOS FEDERAIS: 1.1º de janeiro 12 de outubro 2.21 de abril 15 de novembro 3.1º de maio 25 de dezembro 4.7 de setembro Na data em que se realizam eleições gerais.
  • 21. Feriados válidos no município de Belo Horizonte:  Corpus Christi  Sexta-Feira da Paixão  08 de dezembro IMPORTANTE: Cada município tem os seus próprios feriados, incluída, sempre a sexta-feira da paixão.
  • 22. 7. FÉRIAS Chamamos de férias o período de 30 dias para descanso e lazer a que tem direito o empregado a cada 12 meses de trabalho. Ao sair em férias, o trabalhador recebe o salário do mês acrescido de 1/3 (um terço) de abono. O que são Férias Coletivas? Existem as Férias Coletivas que é o parcelamento das férias em 2 períodos, com prazo mínimo de 10 dias entre cada período. Porém é proíbido o parcelamento aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos.
  • 23. O que é Abono de Férias? É um acréscimo de 1/3 de seu valor, que o trabalhador recebe junto com as férias. O que são Férias Proporcionais? Se no momento da rescisão do contrato de trabalho (demissão) não houver sido completado um período de 12 meses, o empregado tem direito de receber o valor proporcional aos meses trabalhados. Conta-se como mês inteiro para férias o período igual ou superior a 15 dias. Quando o trabalhador tem direito a férias? Desde quando ele começa a trabalhar, sendo 1/12 a cada mês de trabalho. Quando completa um ano de serviço tem direito a 30 dias de férias. O Patrão então, tem os doze meses seguintes para concedê-las.
  • 24. As faltas do trabalhador influenciam nas férias? O empregado com mais de 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, terá reduzido o período de férias recebendo-a na seguinte ordem: * Até 05 faltas 30 dias de férias. * De 06 a 14 faltas 24 dias de férias. * De 15 a 23 faltas 18 dias de férias. * De 24 a 32 faltas 12 dias de férias O empregado pode vender as férias? O empregado pode vender apenas 10 dias de férias. Os demais dias têm de ser usufruídos para descanso.
  • 25. IMPORTANTE: O empregado deve ser avisado do seu período de gozo (saída do trabalho) de férias com 30 dias de antecedência e o pagamento deve ser feito, mediante recibo, até 48 horas antes do início de gozo. Se as férias não forem concedidas depois de 11 meses de seu vencimento, a empresa paga as mesmas em dobro, como multa. Se o empregado deixar vencer as 2ª férias, perde o direito a uma multa. O empregado dispensado antes de completar um ano de trabalho, tem direito a férias? 1) Se for demitido sem justa causa ou término de contrato a prazo, tem direito a 1/12 avos por mês trabalhado (divide-se o salário por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados) mais 1/3 de abono. 2) Se pedir demissão ou for demitido por justa causa, não tem direito.
  • 26. 8. SALÁRIO A expressão salário, compreende a importância fixa, comissões e os adicionais: noturno, de insalubridade, de periculosidade, horas extras e etc, quando houver, e deve ser pago sempre, mediante recibo, devendo uma via ser entregue ao empregado. Qual a data correta para pagamento do salário? Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Alguém pode receber salário menor que o Salário Mínimo? Se o empregado trabalhar menos de oito horas por dia pode receber proporcional às horas trabalhadas, pois o salário mínimo mensal corresponde a 220 horas. Logo, se um empregado for contratado para trabalhar 4 horas por dia e receber a metade do mínimo, estará recebendo de acordo com a Lei.
  • 27. 9. SALÁRIO FAMÍLIA É o benefício que a Previdência Social oferece a todo o trabalhador que tem filhos de até 13 anos de idade e recebe salário não superior a R$ 560,81 Qual é o seu valor atual? R$ 13,48 por filho (a partir de 01.07.2003). Como funciona? O empregado deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos. O empregador deduz o valor do salário-família das contribuições previdenciárias que recolhe à Previdência Social.
  • 28. 10. 13º SALÁRIO Chamamos de 13º Salário, um salário extra que todo trabalhador tem direito, no mês de dezembro de cada ano. Este pode ser pago em até 2 parcelas, sendo a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro de cada ano. Se o empregado não trabalhou durante todos os meses do ano, recebe 13º salário proporcional. Conta-se como mês inteiro o período igual ou superior a 15 dias. Quem tem direito ao 13º salário? Todos os empregados, inclusive os trabalhadores domésticos, têm direito ao 13º salário. Qual o valor do 13º salário? O mesmo valor do seu salário.
  • 29. IMPORTANTE: Corresponde a 1/12 avos da remuneração do trabalhador, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. O cálculo é simples, divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Qual o prazo de pagamento do 13º salário? 1) A 1ª parcela até o dia 30 de novembro. 2) A 2ª parcela até o dia 20 de dezembro. IMPORTANTE: Em janeiro, o empregado pode solicitar, por escrito, ao empregador, que seu 13º Salário seja pago junto com as férias. Dispensa por justa causa não dá direito a 13º salário
  • 30. 11. FGTS O que é FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)? É um fundo constituído pelos saldos das contas vinculadas do trabalhador e de outros recursos a ele incorporados. Qual o valor da contribuição que o patrão deve recolher na conta do FGTS do empregado? 1) Mensalmente, a importância de 8% da remuneração do empregado, sem desconto em seu salário. 2) 40% quando despede o empregado sem justa causa. IMPORTANTE: Além de 8%, o patrão também recolhe as contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001 que não pertencem ao trabalhador.
  • 31. Como se pode sacar o FGTS? 1) Para aquisição da casa própria; 2) Aposentadoria/falecimento do trabalhador; 3) Dispensa sem justa causa; 4) Extinção normal do contrato de trabalho; 5) Em certas hipóteses de doença (Câncer, AIDS etc). O que fazer quando o empregador não recolhe o FGTS? O trabalhador deve procurar seu sindicato ou a DRT(Ministério do Trabalho) e denunciar. IMPORTANTE: O trabalhador deve exigir da empresa, os extratos mensais do FGTS, para acompanhar os depósitos e questionar em caso de irregularidades.
  • 32. 12. SEGURO DESEMPREGO Quando o trabalhador pode receber o Seguro Desemprego? 1) Quando for despedido sem justa causa; 2) Quando tiver trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses; 3) Quando não estiver recebendo benefícios da previdência, exceto pensão por morte ou auxilio acidente; 4) Quando não possuir renda própria de qualquer natureza; 5) Se não estiver usufruído benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
  • 33. Qual o prazo para requerer o seguro desemprego? Do 7º dia até 120 dias contados da demissão ou da decisão judicial (no caso de quem reclamou na justiça), no Ministério do Trabalho ou no SINE. IMPORTANTE: No caso do empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias. Quantas parcelas de Seguro Desemprego, o trabalhador pode receber? Depende do tempo de serviço do trabalhador: Se o empregado trabalhou: * de 6 a 11 meses receberá 3 parcelas; * de 12 a 23 meses receberá 4 parcelas; * de 24 a 36 meses receberá 5 parcelas
  • 34. Qual o valor de cada parcela? Um salário mínimo ou a média dos três últimos salários até o limite determinado pelo governo, que atualmente é de R$ 374,20. Qual deve ser o procedimento do trabalhador quanto ao Seguro? É dever do trabalhador ao requerer o Seguro Desemprego: * Somente receber o Seguro Desemprego enquanto estiver desempregado * Tão logo conseguir novo emprego, comunicar á Caixa Econômica Federal ou ao Ministério do Trabalho para cancelar o recebimento do benefício.
  • 35. Quais os documentos necessários para o trabalhador requerer o Seguro Desemprego? O trabalhador, para requerer o Seguro Desemprego deverá apresentar: * Carteira de Trabalho (CTPS ); * Carteira de Identidade; * Guias do Seguro Desemprego devidamente preenchida pelo patrão: Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego (via verde); * Comprovante de inscrição no PIS ; * Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); * Dois últimos recibos de salários; * Comprovante de Saque do FGTS.
  • 36. Onde o trabalhador irá para receber? O Seguro Desemprego pode ser recebido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
  • 37. 13. MEDICINA, SEGURANÇA E SAÚDE O Brasil é um dos países recordistas em acidentes de trabalho. É obrigação do empregador cuidar da segurança de seus empregados no ambiente de trabalho. E se ocorrer acidente no trabalho? Se ocorrer acidente por culpa do empregador, o empregado ou seus familiares receberão indenização por danos materiais, físicos e morais. Mesmo sem sua culpa, o empregador deve: * Preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) * Encaminhar o acidentado à Previdência Social, dando-lhe todo o atendimento médico necessário
  • 38. E se a empresa não emitir a CAT? Neste caso, o próprio empregado pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça o documento. O que é trabalho insalubre? Trabalho insalubre é aquele executado permanentemente em meio a agentes nocivos à saúde (por exemplo: cola, tinner, querosene, cal, cimento, óleos lubrificantes, graxas, alvex, detergentes, ruído, doenças infecciosas, etc), ou em locais com ruído/calor/frio excessivos, substancias químicas e biológicas etc (insalubridade) A insalubridade pode ser: * mínima, pagando 10% do Salário Mínimo * média, pagando 20% do Salário Mínimo, ou * máxima, pagando 40% do Salário Mínimo
  • 39. O que é trabalho perigoso? O Trabalho Perigoso (com periculosidade) é aquele executado em contato com explosivos, inflamáveis, corrosivos e eletricidade. Garante um Adicional de Periculosidade de 30% do salário Salário Mínimo IMPORTANTE: Vários juízes do trabalho entendem que para a Insalubridade e a Periculosidade, o trabalhador pode receber percentual do seu salário.
  • 40. Como a vida e saúde do trabalhador podem e devem ser protegidas no local de trabalho? 1) Com a eliminação ou neutralização dos agentes nocivos à saúde (ruído, calor, frio, substancias químicas e biológicas); 2) Com exames médicos (admissional, periódicos e demissional); 3) Com fornecimento gratuito dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI (luvas, botinas, uniformes, capacete, máscara, etc), quando necessário.
  • 41. IMPORTANTE: O uso do EPI é obrigatório. O trabalhador que não usá-lo pode ser punido. Cabe à CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, fiscalizar suas condições e uso. Existem vários dispositivos legais que asseguram esses direitos, mas basicamente, o empregador é obrigado a fazer e custear o exame médico do empregado, antes dele entrar na empresa e periodicamente, eliminar/neutraliza os agente nocivos à saúde e ainda, conforme a situação, fornecer gratuitamente EPIs adequados ao risco, fornecer água em condições higiênicas, instalações sanitários e outros. O uso do EPI não isenta a empresa de pagar o Adicional de Insalubridade e ou Periculosidade.
  • 42. Quando o pagamento da insalubridade e periculosidade é devido? Toda vez que uma perícia, feita por médico ou engenheiro do trabalho, caracterizar a existência de ambientes insalubre e/ou perigoso IMPORTANTE: Quando ocorrerem as duas situações, o trabalhador pode optar pelo adicional que lhe for mais favorável. Quando o trabalhador estiver doente ou acidentado, seu contrato está suspenso e ele não pode ser despedido.
  • 43. 14. VALE TRANSPORTE O Vale Transporte constitui um benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa Quem tem direito ao vale-transporte? Todo empregado, inclusive o doméstico, que precisar utilizar transporte para se deslocar de casa para o trabalho e do trabalho para casa e que manifestar por escrito interesse no beneficio. O vale-transporte pode ser pago em dinheiro? Não, pois neste caso se integra ao salário.
  • 44. A quantos vales o empregado tem direito? Ao número necessário ao seu efetivo deslocamento casa/trabalho/casa, e devem ser entregues ao empregado com antecedência. Quanto pode ser descontado do salário do empregado? 6% do seu salário base, excluídos os adicionais. O empregador pagará o valor que exceder aos 6%. Por exemplo: O Trabalhador que necessita pagar o ônibus 4 vezes por dia, à razão de 1,00 (um real) cada passagem e contando que faça isto 25 dias por mês, e receba um salário de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 4 x 1,00 = 4,00 4,00 x 25 dias = 100,00 – despesa de transporte (mensal); 6% de 400,00 = 24,00 – Parte do empregado 100,00 – 24,00 = 76,00 – Parte da empresa (empregador).
  • 45. 15. TRABALHO DO MENOR Com que idade o menor pode trabalhar? 1) A partir de 14 anos como aprendiz; 2) A partir de 16 anos como trabalhador comum. O menor pode trabalhar em qualquer atividade? Não, pois para sua proteção, o menor: * Não pode trabalhar em atividade insalubres e ou perigosas (salvo quando autorizado por Autoridades do Trabalho); * Não pode trabalhar em horário noturno (22:00h às 05:00h); * Não pode trabalhar em atividade prejudiciais à sua formação moral.
  • 46. Quanto é o salário do trabalhador menor? É o mesmo salário do trabalhador adulto. O menor aprendiz recebe proporcionalmente às horas trabalhadas, com base no salário mínimo (legal ou profissional). Que outras diferenças existem entre o trabalho do menor e do adulto? As férias do menor devem coincidir com as férias escolares e o valor do FGTS do menor aprendiz é de 2% da sua remuneração.
  • 47. O que é contrato de aprendizagem? É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programas de aprendizagem, formação técnico- profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligencia, as tarefas necessárias a essa formação. IMPORTANTE: O menor de 18 anos não pode fazer horas extras (salvo algumas poucas exceções). Todas as empresas que tenham trabalhadores em funções que precisem de formação profissional, são obrigadas a contratar de 5 a 15% de aprendizes destas funções e matricula-los no sistema S (Senai, Sesc, Senac e Senat) ou entidades autorizadas por lei.
  • 48. 16. TRABALHO DA MULHER A Constituição Federal de 1998 igualou os direitos e obrigações de homens e mulheres. Porém alguns cuidados devemos ter para garantir o trabalho da mulher A mulher pode ter prorrogada sua Jornada de Trabalho? Aplica-se à mulher a jornada normal de trabalho de 8 (oito) horas diárias, no máximo e 44 (quarenta e quatro) horas semanais como aos homens. É permitida a mulher a compensação de horas mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, firmada pelo sindicato.
  • 49. Como rege a Segurança e Higiene do Trabalho da mulher? Não poderá o patrão exigir da mulher a execução de serviços que demandem o emprego de força muscular superior a 20 kg em trabalho contínuo, ou 25 kg em trabalho ocasional. Como a mulher poderá amamentar seu filho? Nos estabelecimentos em que trabalharem, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos é obrigatória a existência de um local apropriado, sob vigilância e assistência, para a guarda dos filhos (creche) no período de amamentação ou até que os mesmos completem 6 anos de idade.
  • 50. O que é Salário Maternidade? O salário maternidade é um benefício previdenciário que tem direito ao seu recebimento a mulher trabalhadora, independentemente do número de contribuições pagas, quando de seu afastamento para o nascimento de seu filho. O salário maternidade somente será devido pela Previdência Social se a mulher estiver empregada. Neste período ela é proibida de trabalhar, permanecendo em licença maternidade O que é Licença Maternidade? A Licença Maternidade é o direito da empregada, inclusive a doméstica, de afastar-se do trabalho em virtude da gravidez, mantendo o recebimento do salário, com duração de 120 dias, sendo seu início determinado por atestado médico fornecido pelo SUS ou pela perícia médica do INSS, quando o parto ocorrer sem acompanhamento.
  • 51. A Licença Maternidade em caso de aborto? Em caso de aborto não-criminoso, comprovado mediante atestado médico fornecido pelo SUS, a segurada terá direito ao salário maternidade correspondente a 2 (duas) semanas. Existe Licença Maternidade em caso de Parto Antecipado ou Natimorto? O direito à licença maternidade é baseado na ocorrência do parto, antecipado ou não. É considerado como “parto antecipado” o evento ocorrido a partir do 6º mês de gestação, ou menos, se nascido com vida, cabendo ao médico definir a ocorrência, mediante atestado médico. Desta forma, havendo parto, ainda que sem vida, devidamente atestado por médico, faz jus a gestante ao descanso de 120 dias e respectivos salários.
  • 52. O que é Prorrogação de Repouso na Licença Maternidade? Em casos excepcionais, o período de repouso poderá ser aumentado por mais 2 semanas, devendo ser comprovada sua excepcionalidade através de atestado médico Como é o pagamento da Licença Maternidade? O salário maternidade da empregada segurada consiste numa renda mensal, igual ao seu salário integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições sobre as folhas de salário. É a empresa quem paga o Salário-Maternidade? Não. O desconto do salário da empregada cria um fundo para este fim, pois a empresa será reembolsada da importância paga à empregada.
  • 53. Tem direito à Licença Maternidade quem trabalha em Contrato por Prazo Determinado? Tendo a empregada sido contratada por prazo determinado, e afastando-se na vigência deste contrato por motivo de maternidade esclareça-se que: a) o contrato continua vigorando normalmente, ficando o empregador na obrigação do pagamento do salário mensalmente; b) por ocasião do término do prazo do contrato, este será extinto normalmente, ou seja na data do término será feito o acerto com a empregada, devendo ser pago o 13º salário, férias, saldo de salário e FGTS, sendo ainda fornecido o TRCT- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, para que a empregada movimente sua conta vinculada em relação aos depósitos efetuados.
  • 54. Como é a relação da Licença Maternidade e as Férias? Caso o patrão não tenha concedido férias à sua empregada, devido ao fato de, no curso do período concessivo encontrar- se afastada, em gozo de licença-maternidade e, vindo este período encerrar-se, não é devido o pagamento em dobro, contudo deverá o empregador conceder à empregada gestante, imediatamente após o término de seu afastamento compulsório, as férias cujo período concessivo haja vencido no transcorrer da ausência ou que esteja prestes a vencer. Entretanto, é importante observar que o período de afastamento compulsório da empregada por motivo de licença maternidade será computado para fins de contagem do período aquisitivo de férias, uma vez que é considerado como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos legais.
  • 55. IMPORTANTE: Se entre o término da licença de 120 dias e o primeiro atestado médico concedendo prorrogação do benefício, houver um período de gozo de férias, não há o que se falar em licença gestante, não podendo tal período ser considerado como extensão do salário maternidade. Neste caso, o período abrangido pelo atestado médico será caracterizado auxílio-doença, devendo, inclusive, ser o pagamento correspondente aos primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador. Pode haver acumulação de Benefícios Previdenciários ao Salário Maternidade? O salário maternidade não poder ser acumulado com benefício por incapacidade. Assim, não receberá o salário- maternidade a empregada que estiver recebendo benefícios por incapacidade da Previdência Social, como por exemplo, o auxílio-doença.
  • 56. Se a mulher trabalha em mais de um emprego, recebe mais de um Salário Maternidade? Quando a segurada possuir mais de um emprego simultaneamente, receberá salário maternidade em relação a cada um deles, em valor idêntico ao que deveria receber se trabalhando estivesse. E quanto à Estabilidade - Garantia de Emprego da gestante? É proibida a dispensa arbitrária (sem justa causa) da empregada gestante (exceto se doméstica) desde o momento da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Qual é o prazo que a trabalhadora tem para a Amamentação de seu filho? Para amamentação, até que a criança complete 6 (seis) meses de idade, a mesma tem dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho.
  • 57. 17. RESCISÃO DE CONTRATO A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando uma das duas ou as duas partes, (empregado ou empregador) decidem encerrar o contrato de trabalho. Toda rescisão leva a um acerto final das verbas. Não é certo dizermos que fomos despedidos ou demitidos, ou ainda que pedimos conta ou saimos do trabalho. O certo é dizermos que houve um rompimento do contrato de trabalho pelo empregador ou pelo empregado. No caso do contrato ter menos de um ano, a rescisão contratual deve ser feita na própria empresa. Com mais de um ano de contrato, a rescisão deve ser homologada no sindicato, Ministério do Trabalho, Promotor Públioco ou Juiz de Paz.
  • 58. O que é Homologação? Homologação é o ato formal de comprovação do pagamento das verbas (parcelas) devidas ao trabalhador. A homologação é necessária caso o contrato tenha mais de um ano e deve ser feita na presença do empregado e do empregador. O que é Pedido de Demissão? É o rompimento do contrato de trabalho pelo empregado sem que o empregador, tenha dado motivo para isso. O Pedido de Demissão deve ser feito por escrito, com antecedência de 30 dias, através do formulário AVISO PRÉVIO AO EMPREGADOR e assinado pelo empregado.
  • 59. O empregado trabalha durante o aviso ao empregador? Sim, pois o empregador (patrão) não queria tal rompimento de contrato. Se o empregado não trabalhar neste aviso, o patrão desconta um mês de salário, no acerto das contas. Como se dá o procedimento? O empregador preenche o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas e marca a data do acerto rescisório.
  • 60. Quais são as verbas que o empregado que romper o contrato de trabalho recebe? a) O empregado com mais de 1ano de trabalho recebe saldo de salário, salário família, 13° salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas e abono de férias (1/3). b) O empregado com menos de 1 ano de trabalho recebe saldo de salário, salário família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e abono de férias (1/3). Quando pede demissão o empregado não tem direito de sacar os depósitos de FGTS, nem pode requerer Seguro Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.
  • 61. O que é Dispensa Sem Justa Causa É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador (patrão), sem que o empregado tenha cometido falta grave. Se a iniciativa é do empregador ocorre dispensa sem justa causa. É errado dizer “fui demitido”. O certo é “fui dispensado” ou “despedido”. Como se dá o procedimento? O empregador preenche o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas. Todas as parcelas deverão ser calculadas considerando a média das horas extras prestadas e incluído o período do aviso prévio.
  • 62. Qual anotação será feita na CTPS? Na CTPS, deve constar data de saída e o dia do término do aviso-prévio, ainda que não trabalhado (indenizado). E quanto ao Aviso Prévio? O empregador emite o AVISO PRÉVIO AO EMPREGADO (Muito cuidado ao assinar este aviso e não assinar o aviso AO EMPREGADOR. A diferença está na existência de um erre no fim), 30 dias antes do fim do contrato de trabalho. A empresa decide se o aviso será trabalhado ou indenizado. Ao receber o aviso prévio, o empregado, se for trabalhar durante o mesmo, pode optar por redução da jornada em 2 horas diárias ou redução de 7 dias no período do aviso.
  • 63. Quais são as verbas que o empregado dispensado recebe? O empregado dispensado recebe o aviso-prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescida do abono de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS (do saldo de salário, do 13º e férias rescisórias e do aviso) multa de 40% pela dispensa injusta (sobre os depósitos do FGTS). Pode, ainda, sacar, apresentando o TRTC, os depósitos do FGTS, na Caixa Econômica Federal e requerer o benefício do Seguro desemprego.
  • 64. O que mais é necessário no pedido de demissão e na dispensa sem justa causa? Ainda é necessário que o empregado e o empregador comparecam no Sindicato dos Trabalhadores, se o contrato tiver mais de um ano de trabalho, para homologação do rompimento do contrato de trabalho e pagamento das parcelas devidas. Caso o contrato tenha menos de um ano, o acerto pode ser feito na própria empresa. Quem é o responsável pela conferência das parcelas pagas ao trabalhador? O Sindicato é responsável pela conferência de todas as parcelas e valores pagos ao trabalhador. Na falta do Sindicato, estas são conferidas por um Promotor Público, pelo Ministério do Trabalho (DRT) ou por um Juiz de Paz.
  • 65. O que é ressalva? Ressalva é uma observação que se faz a um documento. O sindicato deve ressalvar e registrar no verso do TRTC todos os direitos que observar não estarem sendo pagos. O que é Dispensa Por Justa Causa? É o rompimento do contrato de trabalho em virtude de faltas graves cometidas pelo empregador ou empregado. O que é falta grave do empregador? Falta grave do patrão ocorre quando este exige serviços superiores às forças do empregado, tem tratamento agressivo ou com rigor excessivo: expõe o empregado a perigo; não paga salários ou outras obrigações do contrato, comete ato lesivo à honra do empregado ou de sua família; agride físicamente o empregado; reduz os serviços de forma que afeta o valor do salário, e etc.
  • 66. IMPORTANTE: O empregado não é obrigado a concordar com a atitude do empregador, podendo discuti-la ao propor ação na Justiça do Trabalho. O que acontece se a falta grave foi cometida pelo empregador? O empregado tem direito a todas as parcelas rescisórias como Dispensa Sem Justa Causa. O descumprimento do contrato pelo empregador (por exemplo, atraso de salários): autoriza o empregado a não continuar a prestação de serviços, desde que comunique à Justiça do Trabalho, expressamente o motivo.
  • 67. O que é falta grave do empregado? Falta grave do empregado ocorre em casos de desonestidade, mau procedimento no trabalho, comportamento irregular, concorrência com o empregador, embriaguez no trabalho, violação de segredo empresarial, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, agressão à algum colega ou ao patrão em hora de trabalho. IMPORTANTE: O empregador é obrigado a comunicar por escrito ao empregado da dispensa por justa causa, informando claramente o motivo. Cabe a um Juiz do Trabalho aprovar a existência da Justa Causa, motivo pelo qual a rescisão tem que ser feita nesta instância.
  • 68. Quais são as verbas que o empregado que for Dispensado Por Justa Causa recebe? Confirmada a Justa causa, o empregado recebe saldo de salários, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) e férias proporcionais acrescidas de 1/3 de abono. O empregado não tem direito de sacar depósitos do FGTS nem de requerer o Seguro Desemprego. IMPORTANTE: É proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa.
  • 69. É fraude preencher os documentos da rescisão para levantamento do FGTS, sem que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa. A lei não autoriza empregado e empregador a fazerem acordo para dissolução do contrato, reduzindo os valores a que o trabalhador tem direito. O trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo seu Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação. Para maiores informações, procure o SINDMAR ou o Ministério do Trabalho.