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DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 1/ 3)


Orientações enviadas pela COPAT, arquivadas no computador nas “Pastas

Funcionais >> Patrimonio” para proceder à 1) Descarga Patrimonial, ou ainda,

proceder à 2) Doação ou Transferência dos Bens Inservíveis ou Ociosos para

Instituições Filantrópicas e/ou Públicas dessa Comarca;

Remeter à COPAT os documentos abaixo relacionados para providências cabíveis

junto ao Ordenador de Despesas do TJMG e posterior baixa patrimonial:


1) Ofício assinado pelo Juiz Diretor do Foro (original) solicitando autorização para
a doação OU transferência patrimonial OU descarga patrimonial dos bens
avaliados, sendo solicitações distintas.

2) Portaria do Juiz Diretor nomeando Comissão Avaliadora para averiguar os Bens
a serem Doados; Transferidos ou Descartados. (Mínimo de 03 servidores);

                              Laudo de avaliação, assinado em todas as páginas
                              pela Comissão Avaliadora, devendo conter:

                              1 - Número da placa patrimonial;
                              2 - Descrição do Bem Patrimonial;
                              3 - Estado de conservação do Bem Patrimonial
                              (classificar conforme art. 7º . Inciso II letras a/b/c/d
                              da Portaria 1145/99).
DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 2/ 3)




Obs.1: Se houver mais de uma Instituição ou Entidade a ser beneficiada com a
Transferência ou Doação dos Bens, o laudo deverá ser separado para cada uma
delas;

Obs.2: E, somente para Descarga Patrimonial, se os bens estiverem em péssimo
estado de conservação e sem condições de serem doados ou transferidos,
classificar como irrecuperável e sem valor econômico, conforme art. 7º letra d e
art.11 da portaria 1.145/1999.

Deverá constar ainda no Ofício do Juiz Diretor do Foro, que não existem
instituições ou entidades interessadas em receber tais bens em doação, por se
tratar de sucata.

Obs.3: Bens que não podem ser alienados (não deverão constar no laudo): a)
baixados; b) em contrato de comodato; c) em manutenção; d) em sindicância; e)
não localizados (NL) e; f) aqueles que não constem e não fazem parte do
Inventário de Bens Patrimoniais da Comarca.


Obs.4: Em caso de doação a Entidades e/ou Transferência a órgãos estaduais,
anexar ainda:


Obs.5: Ofício da Instituição Filantrópica/ Entidade ou Órgão Público manifestando
interesse em receber a doação.
Se Instituição, cópia autenticada (pode ser autenticada no fórum) do a) Estatuto e
da b) Ata de Posse atualizada do(a) Sr(a). Presidente da Instituição.
No Estatuto deve constar que a Entidade é filantrópica ou exerce atividades
assistencialistas. Caso contrário, complementar com documento que a reconheça
como Entidade de Utilidade Pública. (art.10º Inciso II da Port. 1.145/1999).
DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 3/ 3)



Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) Sr(a). Presidente da Entidade


Se Órgão Público, cópia do Ato Normativo que designa o responsável pelo órgão
(nomeação ou documento de posse).


Cópia do cartão CNPJ da Instituição ou Órgão Público (pode ser impresso através
da internet, no site da Receita Federal).


       Obs.1: Conforme informações do setor, o processo dura aproximadamente 1
       ou 2 meses para a conclusão.




       Setor responsável: COPAT
       Coordenação de Patrimônio (031) 3262-1303

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Patrimônio doações, transferências e descarga patrimonial

  • 1. DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 1/ 3) Orientações enviadas pela COPAT, arquivadas no computador nas “Pastas Funcionais >> Patrimonio” para proceder à 1) Descarga Patrimonial, ou ainda, proceder à 2) Doação ou Transferência dos Bens Inservíveis ou Ociosos para Instituições Filantrópicas e/ou Públicas dessa Comarca; Remeter à COPAT os documentos abaixo relacionados para providências cabíveis junto ao Ordenador de Despesas do TJMG e posterior baixa patrimonial: 1) Ofício assinado pelo Juiz Diretor do Foro (original) solicitando autorização para a doação OU transferência patrimonial OU descarga patrimonial dos bens avaliados, sendo solicitações distintas. 2) Portaria do Juiz Diretor nomeando Comissão Avaliadora para averiguar os Bens a serem Doados; Transferidos ou Descartados. (Mínimo de 03 servidores); Laudo de avaliação, assinado em todas as páginas pela Comissão Avaliadora, devendo conter: 1 - Número da placa patrimonial; 2 - Descrição do Bem Patrimonial; 3 - Estado de conservação do Bem Patrimonial (classificar conforme art. 7º . Inciso II letras a/b/c/d da Portaria 1145/99).
  • 2. DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 2/ 3) Obs.1: Se houver mais de uma Instituição ou Entidade a ser beneficiada com a Transferência ou Doação dos Bens, o laudo deverá ser separado para cada uma delas; Obs.2: E, somente para Descarga Patrimonial, se os bens estiverem em péssimo estado de conservação e sem condições de serem doados ou transferidos, classificar como irrecuperável e sem valor econômico, conforme art. 7º letra d e art.11 da portaria 1.145/1999. Deverá constar ainda no Ofício do Juiz Diretor do Foro, que não existem instituições ou entidades interessadas em receber tais bens em doação, por se tratar de sucata. Obs.3: Bens que não podem ser alienados (não deverão constar no laudo): a) baixados; b) em contrato de comodato; c) em manutenção; d) em sindicância; e) não localizados (NL) e; f) aqueles que não constem e não fazem parte do Inventário de Bens Patrimoniais da Comarca. Obs.4: Em caso de doação a Entidades e/ou Transferência a órgãos estaduais, anexar ainda: Obs.5: Ofício da Instituição Filantrópica/ Entidade ou Órgão Público manifestando interesse em receber a doação. Se Instituição, cópia autenticada (pode ser autenticada no fórum) do a) Estatuto e da b) Ata de Posse atualizada do(a) Sr(a). Presidente da Instituição. No Estatuto deve constar que a Entidade é filantrópica ou exerce atividades assistencialistas. Caso contrário, complementar com documento que a reconheça como Entidade de Utilidade Pública. (art.10º Inciso II da Port. 1.145/1999).
  • 3. DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 3/ 3) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) Sr(a). Presidente da Entidade Se Órgão Público, cópia do Ato Normativo que designa o responsável pelo órgão (nomeação ou documento de posse). Cópia do cartão CNPJ da Instituição ou Órgão Público (pode ser impresso através da internet, no site da Receita Federal). Obs.1: Conforme informações do setor, o processo dura aproximadamente 1 ou 2 meses para a conclusão. Setor responsável: COPAT Coordenação de Patrimônio (031) 3262-1303