O documento fornece orientações sobre doações, transferências e descarte patrimonial de bens inservíveis ou ociosos de tribunais, instruindo sobre os documentos necessários como ofícios, laudos de avaliação e documentação de instituições beneficiárias.
Patrimônio doações, transferências e descarga patrimonial
1. DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 1/ 3)
Orientações enviadas pela COPAT, arquivadas no computador nas “Pastas
Funcionais >> Patrimonio” para proceder à 1) Descarga Patrimonial, ou ainda,
proceder à 2) Doação ou Transferência dos Bens Inservíveis ou Ociosos para
Instituições Filantrópicas e/ou Públicas dessa Comarca;
Remeter à COPAT os documentos abaixo relacionados para providências cabíveis
junto ao Ordenador de Despesas do TJMG e posterior baixa patrimonial:
1) Ofício assinado pelo Juiz Diretor do Foro (original) solicitando autorização para
a doação OU transferência patrimonial OU descarga patrimonial dos bens
avaliados, sendo solicitações distintas.
2) Portaria do Juiz Diretor nomeando Comissão Avaliadora para averiguar os Bens
a serem Doados; Transferidos ou Descartados. (Mínimo de 03 servidores);
Laudo de avaliação, assinado em todas as páginas
pela Comissão Avaliadora, devendo conter:
1 - Número da placa patrimonial;
2 - Descrição do Bem Patrimonial;
3 - Estado de conservação do Bem Patrimonial
(classificar conforme art. 7º . Inciso II letras a/b/c/d
da Portaria 1145/99).
2. DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 2/ 3)
Obs.1: Se houver mais de uma Instituição ou Entidade a ser beneficiada com a
Transferência ou Doação dos Bens, o laudo deverá ser separado para cada uma
delas;
Obs.2: E, somente para Descarga Patrimonial, se os bens estiverem em péssimo
estado de conservação e sem condições de serem doados ou transferidos,
classificar como irrecuperável e sem valor econômico, conforme art. 7º letra d e
art.11 da portaria 1.145/1999.
Deverá constar ainda no Ofício do Juiz Diretor do Foro, que não existem
instituições ou entidades interessadas em receber tais bens em doação, por se
tratar de sucata.
Obs.3: Bens que não podem ser alienados (não deverão constar no laudo): a)
baixados; b) em contrato de comodato; c) em manutenção; d) em sindicância; e)
não localizados (NL) e; f) aqueles que não constem e não fazem parte do
Inventário de Bens Patrimoniais da Comarca.
Obs.4: Em caso de doação a Entidades e/ou Transferência a órgãos estaduais,
anexar ainda:
Obs.5: Ofício da Instituição Filantrópica/ Entidade ou Órgão Público manifestando
interesse em receber a doação.
Se Instituição, cópia autenticada (pode ser autenticada no fórum) do a) Estatuto e
da b) Ata de Posse atualizada do(a) Sr(a). Presidente da Instituição.
No Estatuto deve constar que a Entidade é filantrópica ou exerce atividades
assistencialistas. Caso contrário, complementar com documento que a reconheça
como Entidade de Utilidade Pública. (art.10º Inciso II da Port. 1.145/1999).
3. DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 3/ 3)
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) Sr(a). Presidente da Entidade
Se Órgão Público, cópia do Ato Normativo que designa o responsável pelo órgão
(nomeação ou documento de posse).
Cópia do cartão CNPJ da Instituição ou Órgão Público (pode ser impresso através
da internet, no site da Receita Federal).
Obs.1: Conforme informações do setor, o processo dura aproximadamente 1
ou 2 meses para a conclusão.
Setor responsável: COPAT
Coordenação de Patrimônio (031) 3262-1303