Manual de Rotinas da Administração do Foro da Comarca de Betim. Rotinas diárias/ ocorrências/ orientações administrativas.
Para uso exclusivo dessa Administração da Comarca de Betim.
Contato: betadm@jmg.jus.br
Isabela Couto Machado
Adminsitração do Foro de Betim
1. ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
Há um formulário próprio e padrão (nosso) no seguinte endereço:
DesktopPastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO -
2012FORMULARIOS TJMGAlteração de Férias
Conferir no requerimento as assinaturas do Servidor e do Superior
Imediato;
Colocar etiqueta de “Defiro”. A etiqueta ''Defiro'' fica assinada no
armário trancado à chave.
Anotar no Livro de Ocorrências (Livrão) e Cadastrar no Sys100 a alteração
e novo período de Férias Regulamentares do servidor.
Lembre-se também de alimentar a Tabela de Licença – Substituição em:
DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTabela Licença Substituição
Enviar à CONCES formulário ORIGINAL;
Cópia do requerimento na pasta de Férias Regulamentares (do ano
corrente) – arquivo fixo da Administração;
Enviar cópia do requerimento para o Servidor, apenas mediante
solicitação, considerando a economia de material e o programa de
sustentabilidade do TJMG.
Obs.1: O requerimento deverá ser protocolado no TJMG, no mínimo,
com 15 dias de antecedência.
Obs.2: O formulário para requerimento NÃO encontra-se disponível na
intranet, somente na pasta de FORMULÁRIOS, citada acima
Setor responsável: CONCES – Concessão de Benefício
Responsável por Betim na Conces: Idelzi
Central do Servidor: 3237-6184 - E-mail: conces@tjmg.jus.br
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2. ART.70
Onde conseguir o Formulário de Artigo 70?
Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento para Horário
Especial, Abonos e Banco de Horas >> Art 70
Certificar se o servidor possui saldo de Art.70 (03 por semestre).
Dizeres da Certificação: ''Certifico que o servidor tem direito à utilizar X
dias de Art 70, nesse X Semestre de 20xx''.
Há um carimbo com esses dizeres. (opção)
Colocar etiqueta de “Defiro” já devidamente assinada e que está guardada
à chave no armário.
Anotar no Livro de Ocorrências (Livrão) e Cadastrar no Sys100 o período/
ou o dias de gozo do benefício.
Lembre-se também de alimentar a Tabela de Licença – Substituição em:
DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTabela Licença Substituição
Enviar cópia para servidor, somente se requerido pelo mesmo. Considerar
a economia de material e o programa de sustentabilidade do TJMG.
Guardar via Original na pasta do requerente.
Obs.1: Não é necessário encaminhar formulário para o TJMG. Constar em
Folha de Frequência (Importante);
Obs.2: Gera vacância e consequente substituição por concursado,
designado a título precário.
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3. ASSPROM - FOLHA DE PONTO (p. 01/02)
Receber as Folhas de Pontos dos Trabalhadores Mirins
até o 3º dia útil de cada mês para enviar, via malote,
para a ASSPROM (cobrar a entrega, caso necessário)
O período da Folha de Ponto da ASSPROM é do dia 01 à 30/31 de cada
mês. Para remeter as Folhas de Ponto fazer um Ofício, assinado pela
Administração, e o encaminhando à ASSPROM.
Os adolescentes da ASSPROM entregam na Administração a Folha de
Ponto devidamente assinada por ele e por seu Superior Imediato.
(SEMPRE CONFERIR SE TEM AS ASSINATURAS).
Obs.1: A Folha de Ponto deverá ser enviada à ASSPROM até o dia 10 de cada
mês, referente ao mês anterior.
Obs.2: Se durante o mês o Trabalhador Mirim apresentar Atestado Médico
(Licença Saúde), o documento deverá ser acostado ao Original na Folha de
Ponto e a Cópia deverá ser arquivada na pasta ''Assprom'' do arquivo físico da
Administração .
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4. ASSPROM - FOLHA DE PONTO (p. 02/02)
Obs.3: Ao receber ticket´s refeição e vale transporte, repassar aos trabalhadores
mirins, colher assinatura de recebido e encaminhar à ASSPROM.
Obs.4: As Folhas de Ponto e os Tickets são remetidos mensalmente a essa
Administração. (Acondicionar no armário, trancado à chaves).
Endereço para envio: ASSPROM – Assoc. Profissionalizante do Menor de BH -
Setor: Dipes – Divisão de Pessoal – S. 12 - R. Minas Novas, 233 –B.Cruzeiro -
30310-090 – BH/MG CONTATO: Danielle 3249-8069/ 8074
Anotação:
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5. 5
AUXÍLIO CRECHE
O Servidor interessado nesse benefício apresentará à Administração o
Requerimento de Auxílio Creche (Intranet >> Serviços >> Formulários
>> Requerimento de Auxílio Creche - cod. 10.25.033-6), juntamente com
os documentos relacionados/ necessários;
Colocar uma CÓPIA na Pasta Funcional do Servidor;
Enviar para CONCES via ORIGINAL;
Anotar no Livro de Ocorrência (Livrão) e Cadastrar no SYS 100;
Obs.: O formulário para requerimento encontra-se disponível na Intranet
e também na Pasta de Formulários.
DesktopPastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO -
2012FORMULARIOS TJMGCreche Auxilio, Requerimento
Setor responsável: CONCES
Contato: 3237-6184 ou 1985
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6. BENS NÃO CATALOGADOS
COMO FAZER PEDIDO ?
Providenciar, ao menos, 02 ou 03 orçamentos, com as devidas
especificações do Bem Permanente/ ou Serviço que se pretende adquirir/
contratar.
Quanto mais especificar, melhor!
Bem Permanentes anunciados em site conhecidos da Internet (links)
poderão ser indicados como orçamento.
O Formulário mais adequado para requerer Bens Não Catalogados é a CI
– Comunicação Interna, disponível na Intranet >> Formulários >> Serviços
>> Comunicação Interna (Cod. 10.25.028-0)
Outra opção é o Formulário >> Bens não catalogados (Cod. 10.25.087-5)
Formulário >> Requisição de Serviços (Cod. 10.25.088-3)
Todos esses documentos disponibilizados pela Intranet podem ser
preenchido eletronicamente (direto na intranet) e depois serem
impressos;
Enviar o Formulário devidamente preenchido e via malote para a GESUP,
juntamente com os 03 orçamentos;
Da GESUP os documentos seguirão para o Setor de Compras. Contato:
Sirlene – Coordenação de Compras.
ATENÇÃO: Essa modalidade de requerimento de Bens Permanentes/ ou
Serviços é uma opção possível somente em casos que excluem o “Pronto
Pagamento”;
Setor responsável: GESUP – Gerência de Suprimento e Controle Patrimonial -
Contato: 3249-8020 / 8010 / 8011
Contato Sirlene – Coordenação de Compras – 3249-8039
E-mail: sirlene.tjmg@gmail.com
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7. CADASTRAMENTO DE NOVO USUÁRIO NO SISCOM CARACTER
Após ''Logar'' no sistema siga o seguinte caminho:
Ctrl +F4 >> T (Tabela) >> Enter >> Manutenção >> Dados da Comarca >>
Funcionários
Para cadastrar NOVO usuário terá que teclar F9 e optar (Servidor, Estagiário, etc....).
A função F9 abre um leque de opções.
A função Tab permite ir de um campo a outro até o preenchimento completo dos
dados.
Em ''Atividade'' deixe marcado o ''S''. Significa que ''sim''. O usuário está ativo no
sistema.
Em ''Impressora'' não precisa preenchimento.
No campo ''NOME'' insira o nome completo do usuário sem acentos, sem Ç, etc...
Para navegar até a parte central da Tela do Siscom denominada de ''Lotação'' você
terá que usar o
''Page Down''. (Para retornar use o Page Up).
Após isso, volte a usar o ''Tab'' e o ''F9'' para saltar os campos e para abrir leque de
opções.
Faça o mesmo para ir a última parte da Tela do Siscom denominada de ''Autorização''.
CONSULTAR usuários já cadastrados:
Após ''Logar'' no sistema siga o seguinte caminho:
Ctrl +F4 >> T (Tabela) >> Enter >> Manutenção >> Dados da Comarca >>
Funcionários
Repare que se teclar o ''Tab'' o cursor não sairá do lugar.
Destravando o cursor: teclar o F7. Agora sim o ''Tab'' estará funcionando de campo a
campo.
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8. FÓRUM CÍVEL
Dados da CEMIG PRÉDIO DA GOVERNADOR VALADARES
Parceiro de Negócios: 7000081752
Instalação: 3006627142
Medidor:
Endereço: AV GOV VALADARES Nº: 199
Bairro: CENTRO
Município: BETIM
Classe de Tensão: B
FÓRUM CRIMINAL
Dados da CEMIG PRÉDIO DA PROF OSVALDO FRANCO
Parceiro de Negócios:
Instalação: 3009000332
Medidor:
Endereço: R PROF OSVALDO FRANCO Nº: 55
Bairro: CENTRO
Município: BETIM
Classe de Tensão: B
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9. COMPENSAÇÃO (p. 01/02)
Plantão Recesso Forense de Final de Ano e
Habeas Corpus
Atenção: Os dias laborados em Recesso Forense de Fim de Ano e no Plantão de
Habeas Corpus deverão ser compensados em até 05 (cinco) anos, sob pena de
expirarem.
O Servidor interessado nesse benefício deverá apresentar junto à Administração
o Requerimento devidamente preenchido e assinado. Há um formulário próprio
(padrão/ nosso) em
a) Pastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO - 2012FORMULARIOS
TJMG Recesso Forense Fim de Ano
b) Pastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO - 2012FORMULARIOS
TJMG Recesso Forense Fim de Ano HC Plantão, Formulário
O Banco de Horas de cada Servidor deverá ser solicitado junto ao CENAT
(Central do Servidor: centraldoservidor@tjmg.jus.br). É necessário solicitar os
dados afim de ''Certificar'' no Formulário (campo próprio) qual o Saldo de dias a
que o Servidor tem direito de gozo.
Há a necessidade do “Defiro” do Juiz Diretor do Foro.
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10. COMPENSAÇÃO (p. 02/02)
Plantão Recesso Forense de Final de Ano e
Habeas Corpus
Após deferido, Anotar no Livro de Ocorrências, CADASTRAR na Tabela de SBS
(Pastas Funcionais >> Tabela de Substituições) e Cadastrar no SYS 100;
Guardar VIA ORIGINAL na Pasta Funcional do Servidor (arquivo físico).
Obs.: Caberá Substituição na vacância gerada pelo
Servidor EFETIVO, por outro designado a Título Precário.
Dizeres da Certidão (sugestão):
“Certifico que o(a) servidor(a) possui XX dias a compensar referente
aos XX dias trabalhados em, XX, YY, e LL do ano de 20XX, no Plantão
de Recesso Forense de Fim de Ano/... no Plantão de Habeas Corpus.”
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11. CONSULTAR usuários já cadastrados no SISCOM CARACTER:
Após ''Logar'' no sistema siga o seguinte caminho:
Ctrl +F4 >> T (Tabela) >> Enter >> Manutenção >> Dados da Comarca >>
Funcionários
Repare que se teclar o ''Tab'' o cursor não sairá do lugar.
Destravando o cursor: teclar o F7
Agora sim o ''Tab'' estará funcionando de campo a campo.
A função % + F8 facilita sua Pesquisa!
No campo ''NOME'' insira APENAS o primeiro nome e acrescento o símbolo
''%'' .
Tecle F8. Exemplo; isabela% (e tecle F8)
Esse ''macete'' irá lhe oferecer uma Pesquisa somente entre as
''isabelas'' da Comarca.
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12. CONTAS COPASA
Curiosidade:
Fórum Criminal: a conta da Copasa é encaminhada à Administração e a remetemos à
GEMAP, acostada a um Ofício de Encaminhamento.
Fórum Cível e Jesp: A COPASA encaminha direto para o TJMG, na DENGEP/GEMAP.
Modelo de Ofício:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
GEMAP
CENTRO OPERACIONAL
Betim, xx de mes de 20ano.
Ofício nº: xxx/ano
Encaminho em anexo, conta de água do prédio situado à Rua Professor Osvaldo
Franco, 55, Centro, referente a mes de 20ano.
Atenciosamente,
Servidor da Administração Assina
Setor responsável: DENGEP/GEMAP
Contato: Lilian – 3237-6313 e 3237-6304
E-mail: analisedecontas@tjmg.jus.br
Obs.: Demais boletos/contas que chegarem na Administração deverão ser encaminhadas, via
ofício, para DENGEP/GEMAP – A/C Lilian.
Tirar cópia do Ofício e das Contas. Arquivar na Pasta ''Predio Oswaldo Franco'' da
Administração.
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13. DEFENSOR DATIVO, NOMEAÇÃO
A OAB envia à Administração uma Relação de Advogados Dativos a serem
nomeados para prestarem atendimento gratuito aos usuários do
judiciário.
Haverá necessidade de uma Petição Inicial do usuário (solicitante) em
questão remetida ao Juiz Diretor do Foro;
Extrair cópia dos documentos pessoais do requerente/ solicitante e dos
demais documentos que possa servir para instruir o Procedimento
Administrativo.
Atenção! Primeiramente, o interessado deverá ter procurado à Defensoria
Pública, PUC/ Pitágoras/ e demais Instituições de Ensino que possam oferecer o
serviço de forma mais célere.
Registrar em livro próprio ''Procedimentos Administrativos'' (Livro Físico/ E
eletrônico).
Imprimir o ''Despacho'' nomeando o Defensor Dativo. O Juiz de Direito
Diretor do Foro deverá assinar o documento.
Enviar Ofício com AR intimando o Defensor Dativo nomeado e aguardar
a sua manifestação. Caso a nomeação seja acolhida, intimar a parte
interessada. Em caso de recusa do Defenso Dativo,
Após, realizado todos esses atos, arquivar o processo.
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14. ESCRIVÃES
CÍVEIS
Família: Geraldo Xavier Filho
1º Cível: Arlindo José Miranda Ramalho
2ª Cível: Maria Gildete de Azevedo
3ª Cível: Adriane Batista Ribeiro
4ª Cível: Ricardo Patrick Oliveira
5ª Cível: Débora Debian Braichi Guimarães
CRIMINAIS
1ª Criminal: Raimunda Alves Diniz Santos
2ª Criminal: Juliana Batista Maia Barros
3ª Criminal: Jaciara Pinheiro de Mendonça
VEP: Desiré Motta Barrote Silva
JESP
Jesp Cível: Sueli Ferreira Gripp
Jesp Cível: Galvino Elias
Jesp Crime: Cristiane Godinho
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15. ESTAGIÁRIOS PREFEITURA p. 1/2
Aguardar Ofício da Secretaria requerendo à Administração a contratação
a) em substituição ou b) renovação do Estagiário em questão, indicando
os dados completo do mesmo (Nome, Telefone, Endereço, Grau de
Instrução, Matrícula da Prefeitura);
Se o estagiário já possuir cadastro junto ao RH da Prefeitura Municipal de
Betim, indicar a Matrícula;
Se o Estagiário não possuir cadastro, orientá-lo a procurar o RH -
Recursos Humanos da Prefeitura para fazê-lo e regularizar os
documentos;
Após o recebimento do Ofício remetido da Secretaria ao Diretor do Foro,
fazer um segundo Ofício, dessa vez do Diretor do Foro, remetido à
Procuradoria do Município, colhendo assinatura do Juiz Diretor do Foro e
anexando a Declaração da Instituição de Ensino (caso venha assim
instruído da Secretaria remetente).
1) De: Secretaria Cível/ Criminal >>>> Para: Diretor do Foro
2) De: Diretor do Foro >>>> Para: Procuradoria do Município de Betim
Enviar, via Boy da Asprom, CÓPIA do Ofício (Direção do Foro >>>
Procuradoria) afim de coletar o ''Recibo'' (carimbo e assinaturada
Prefeitura/ Procuradoria do Município (assinatura do servidor do Rh ou
Procuradoria do Município e Carimbo). Após o retorno do Boy da Asprom,
ARQUIVAR o Ofício na pasta de “Estagiários Prefeitura”;
Obs.1: Fica arquivada:
a) cópia do ofício e;
b) ofício original recebido da Secretaria na pasta “Estagiários Prefeitura''
(arquivo físico).
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16. ESTAGIÁRIOS PREFEITURA p. 2/2
Sempre tomar o cuidado de ANOTAR a Ocorrência Diária (Livrão), para o
Cadastramento dos dados no banco de dados, no SYS 100;
Obs.1: Os Escrivães deverão protocolar na Administração Ofício requerendo
substituição/ renovação de Estagiário com antecedência, já que a Procuradoria
Geral do Município exige antecedência de 30 (vinte) dias para o protocolo na
Prefeitura/ Procuradoria do Município.
Será criada, no início de cada ano vigente, pasta (ou diretório) cujo caminho será:
Pasta Funcional >> Estagiários Prefeitura (ano vigente).
Setor Responsável :
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BETIM
Contato: Simone – 3512-3412
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17. ESTAGIÁRIO TJMG P. 1/2
1) Aguardar ofício requerendo a Contratação ou Substituição do estagiário,
indicando os dados do mesmo;
2) Recolher documentos: Declaração da Instituição de Ensino; Cópia CPF e RG,
Declaração de Parentesco (formulário intranet ou pasta de formulários);
Declaração de próprio punho acerca de possuir conta no Banco Itaú; colher os
dados do Estagiário como telefone e endereço para cadastrar no Sys 100.
3) Fazer ofício para o Juiz Diretor do Foro assinar;
4) Enviar para COEST – Coordenação de Estágio do TJMG;
5) Cadastrar no SYS 100
6) Após a COEST conferir os documentos, será enviado e-mail à Administração com
o Termo de Compromisso do Estagiário. I
Imprimir 04 vias do “Termo de compromisso” e também do “Plano de Estágio”.
6.1) Criar pasta para o estagiário e salvar o arquivo dentro da pasta;
6.2) Cadastrar no SYS100 o novo estagiário e o período do estágio;
7) Fazer ofício para a Secretaria do Estagiário encaminhando as 04 vias do Termo
de Compromisso e do Plano de Estágio, especificando uma data limite no ofício
para devolução na Administração (devidamente assinado pelo estagiário e
instituição).
1ª via: TJMG
2ª via: Instituição Ensino
3ª via: Adm.
4ª via: Estagiário
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18. ESTAGIÁRIO TJMG P. 2/2
Obs.1: Quando se tratar de Contratação em Substituição: oficiar o Escrivão
solicitando o “Termo de Realização de Estágio” do estagiário que será
desligado, em 04 (quatro) vias originais, a fim de enviarmos para COEST.
Oportunamente, a COEST nos enviará 02 vias (01 p/ estagiário e 01 p/
Instituição), uma Declaração para encaminharmos ao estagiário.
Setor Responsável: COEST – Coordenação de Estágio TJMG
Contato: Arlete - 3247-8956
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19. FREQUENCIA - ESTAGIÁRIO TJMG
1) A Folha de Frequência dos Estagiário TJMG não é preenchida na intranet
(como a dos servidores), mas sim através de planilha (formulário próprio)
na qual serão lançadas as Ocorrências, que são cadastradas no SYS 100 e
as constantes na Folha de Frequência enviadas pelos Escrivães à
Administração até o dia 20 de cada mês.
Caminho para se obter o formulário próprio (planilha) da Folha de Frequência:
DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTJMG, ESTAGIÁRIO – 20XX
2) Deve-se lançar na Folha de Frequência dos Estagiários do TJMG, no
período que compreende os dias 21 a 20 (do mês subsequente), as
ocorrências que citam: a) data de início de contrato, b) data de término
de contrato e c) faltas ocorridas no período.
3) Após o preenchimento e impressão da planilha de Folha de Frequência
dos Estagiários do TJMG, a Administração e o Juiz Diretor do Foro devem
assinar o documento e encaminhá-lo à COEST – Coordenação de Estágio
do TJMG.
Obs.1: Não lançar licença saúde e recessos.
Obs.2: Quando a licença saúde for por um período longo, não é necessário
informar a COEST nem lançar como falta, somente deverá o estagiário entregar o
atestado ao Supervisor de Estágio.
Setor responsável: COEST – Coordenação de Estágio TJMG - Contato: Arlete – 3247-
8956 E-mail: coest4@tjmg.jus.br
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20. FÉRIAS REGULAMENTARES P. 1/2
O Servidor terá direito a 25 (vinte e cinco) dias úteis de Férias
Regulamentares que poderão ser fracionadas em 02 (dois) períodos
de 10 (dez) e 15(quinze) dias úteis.
A escala de férias é remetida das Secretarias de Juízo e Serviços
Auxiliares para a Administração do Foro que, por sua vez, a enviará,
até outubro do ano vigente, ao Dearhu (Departamento de Recursos
Humanos do TJMG).
A Administração solicitará, via Ofício, à todas as Secretarias e demais
setores auxiliares, a marcação de férias regulamentares de todos os
servidores lotados na Comarca de Betim.
Há um formulário próprio (padrão da Comarca de Betim) para a
marcação que deverá ser preenchido, assinado e carimbado pela
chefia imediata.
O Formulário preenchido será acostado a um Ofício expedido por essa
Administração, assinado e carimbado pela Direção do Foro, e remetido ao
Dearhu (Departamento de Recursos Humanos do TJMG).
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21. FÉRIAS REGULAMENTARES P. 2/2
Marcação de Férias Regulamentares: Deve ser enviada em
Outubro do ano vigente para o TJMG. Caso não tenha sido feito,
só poderá ser MARCADA mediante Ofício do Diretor do Foro
ao Presidente do TJMG.
Alteração de Férias Regulamentares: Poderá ser feita a qualquer tempo.
Mesmo, e principalmente, se o servidor já a tenha gozado.
Contudo, caso o servidor (por conta própria) NÃO GOZE as Férias
Regulamentares no período informado ao TJMG, não mais poderá
proceder à ALTERAÇÃO DE FÉRIAS.
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22. FÉRIAS PRÊMIO P. 1/2
1) O servidor interessado no gozo das Férias Prêmio apresenta à Administração
requerimento (formulário próprio: Intranet >> Serviços >> Formulários >>
Requerimento de Averbação cod. 10.25.003-4) com tempo hábil para que seja
protocolado, no mínimo, com 15 (quinze) dias e, no máximo, com 60 (sessenta)
dias de antecedência junto ao TJMG.
JÁ NA ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADO COM 20 DIAS DE
ANTECEDÊNCIA, NO MINIMO, considerando que teremos que enviar via malote.
2) Administração verifica na pasta do Servidor se ele já usufruiu algum período
referente ao benefício de Férias Prêmio e CERTIFICA no formulário, campo
próprio:
'' Certifico para os devidos fins que consultando nossos arquivos o servidor Fulano de Tal não
gozou Férias Prêmio nessa Comarca referente aos primeiro período aquisitivo que tem direito'';
'' Certifico para os devidos fins que consultando nossos arquivos o servidor Fulano de Tal
gozou 30 dias de Férias Prêmio nessa Comarca referente aos primeiro período aquisitivo que tem
direito e tem saldo de 60 dias para gozar oportunamente'';
3) Anotar no Livro de Ocorrências Diárias (Livrão) e Cadastrar no SYS 100;
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23. FÉRIAS PRÊMIO P. 2/2
4) Importante para a Folha de Frequência dos Servidores: Cadastrar na
“Tabela de Licença/Substituições Precários”: (Pastas Funcionais >> Tabela
de Licença)
5) O formulário ORIGINAL encaminhar para CONCES; e a CÓPIA arquivar
na pasta do Servidor;
Obs.1: O formulário para requerimento encontra-se disponível na intranet e
também na pasta de formulários.
Obs.2: ESTE PROCEDIMENTO DEVERÁ SER ADOTADO TAMBÉM NO CASO DE
CONVERSÃO EM ESPÉCIE, considerando os Servidores concursados antes de
2003.
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24. HORAS EXTRAS - COMUM
1) Encaminhar ao DEARHU um Ofício do Juiz Diretor do Foro solicitando a
realização de Horas Extras.
O máximo de Horas Extra que se pode pleitear são 3 horas/ dia útil
2) Constar na Folha de Frequência o total de horas trabalhadas/ mês,
considerando apenas os dias úteis.
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25. HORÁRIO ESPECIAL DE AMAMENTAÇÃO
Será assegurada à servidora que estiver amamentando seu filho(a) até que este
complete 06 (seis) meses de idade.
É permitida a antecipação no horário de saída em até 01(uma) hora ou a
interrupção da jornada de trabalho por até 01:30 (uma hora e trinta minutos).
O requerimento deverá ser protocolizado contendo anuência da Chefia Imediata
na data em que retornar ao serviço (após o término da Licença Maternidade),
anexando cópia da certidão de nascimento da criança.
Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento para Horários
Especiais, Abonos e Banco de Horas (cod. 10.25.092-1) >> Horário
Amamentação
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26. HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE
O horário especial de estudante está limitado a 120 minutos diários.
O protocolo deverá ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir
do início da fruição do benefício.
O requerimento deverá conter a ciência da Chefia Imediata e ser instruído com
declaração do estabelecimento de ensino no qual o servidor esteja regularmente
matriculado, constando endereço da escola, dias e horários das aulas e datas de
início e término do período letivo.
Na fruição do benefício o Servidor deverá compensar os minutos
correspondentes aos da concessão, no mesmo dia, antes ou depois do
expediente; cumprir o horário normal de trabalho durante as férias escolares; em
caso de desistência do benefício o Servidor estudante deverá comunicá-la
imediatamente à Direção
Obs.: As escolas deverão ser reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação.
Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento para Horários
Especiais, Abonos e Banco de Horas (cod. 10.25.092-1) >> Horário Especial
de Estudante
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27. IMPRESSORAS
Siglas iniciais para cadastrar impressoras nas secretarias:
Fórum Cível: impbet....
Fórum Criminal: impfcrbet....
INCLUSÃO IMPRESSORAS NO SISCOM CARACTER (AZUL)
Tabela > Manutenção > Dados da comarca > Impressora da comarca > F8 (aparecer todas as
impressoras) > ENTER até chegar na última para incluir uma nova.
JUÍZES DE DIREITO CÍVEL
Família: Jorge Paulo dos Santos
1ª Cível: Adalberto José Rodrigues Filho
2ª Cível: Marcelo da Cruz Trigueiro
3ª Cível: Élito Batista de Almeida
4ª Cível: Carlos Márcio de Souza Macedo
5ª Cível: Robert Lopes de Almeida
JUÍZES DE DIREITO CRIME
1ª Criminal: José Romualdo Duarte Mendes
2ª Criminal: Dirceu Walace Baroni
3ª Criminal: Magid Nauef Láuar
VEP: Magid Nauef Láuar
Juiz Auxiliar Crime: Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira
Juizado Especial: Simone Torres Pedroso, Luciana Nardoni Álvares da Silva, Fábio
Henrique Vieira, Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Junior.
OBS.: Consultar Férias dos Juízes: Serviços > Magistratura> Escala Férias > 1ª
Instância > Magistrados do interior.
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28. INCINERAÇÃO de Agravos
CONTATO NA METALSIDER: LUCAS/ FONE: 3539-9818
A Metalsider é parceira do Fórum nos procedimentos que envolvem cessão de
fornos para queima dos Agravos, conforme prevê o Provimento 161/ CGJ de
2006, Capítulo 2, Art 290-B
Decorridos seis meses de seu arquivamento,
os documentos que contenham informações
econômico-financeiras poderão ser
entregues ao próprio contribuinte, ou
destruídos por incineração ou
processo equivalente, mediante expressa
autorização judicial, independentemente do
trânsito em
julgado dos respectivos processos judiciais,
sendo o corrido certificado no processo. (Art.
290-B
acrescentado pelo Provimento nº. 192, de 9
de novembro de 2009) p,70
Provimento 161/CGJ/2006 em pdf.:
http://www.tjmg.jus.br/corregedoria/codigo_normas/Provimento_n_161.CGJ.2006.pdf
Sempre que houver necessidade de queima de Agravos a Administração deverá contactar todas
as Secretarias afim de se organizar buscando informações sobre quais as peças poderão ser
incineradas e quais deverão ser mantidas em arquivo até um momento mais oportuno.
Reunir o máximo de Agravos possível para o agendamento preciso junto à Metalsider.
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29. JÚRI – SESSÕES
É de responsabilidade das Secretarias remeterem à Administração a relação de
Sessões do Júri (períodos) que irão ocorrer na Comarca. Essas relações são
afixadas no mural de avisos da Administração.
A vigilância da sala de testemunhas participantes do Salão de Júri são de
responsabilidade das Secretarias.
As becas dos jurados ficam sob a guarda e cuidados (higienização) da
Administração.
Obs.: a higienização é feita com a verba do Pronto Pagamento, devendo ser
muito bem administrada pelo limite e escassez dos recursos.
Administração cuida do processo de lavagem (levar/buscar e pagar com dinheiro
do pronto pagamento).
Obs.1: Demais questões relacionadas com Júri, como lanche e/ou almoço,
disponibilização de toalhas de mesa, café e diversos outros assuntos são de
responsabilidade do Escrivã(o). Não cabendo à Administração resolver.
Obs.2: A solicitação de adiantamento para realização da sessão do júri é de
responsabilidade da(o) Escrivã(o) que enviam para Administração formulário de
adiantamento da verba para o júri. Então, colhemos assinatura do Juiz Diretor do Foro e
encaminhamos à DIRFIN, via malote.
Obs.3: Os copos descartáveis são por conta da Administração. * Limpar salão do
júri com 01 dia de antecedência e passar chave para vigilante abrir o salão do júri e
ligar o ar, no dia, bem cedo.
29
30. LICENÇA ANIVERSÁRIO/ LICENÇA DOAÇÃO DE SENAGUE/ TRE
LICENÇA ANIVERSÁRIO
Comunicar previamente à Chefia Imediata.
Não é admitida a compensação em período de férias regulamentares/ férias
prêmio ou de qualquer outro tipo de afastamento.
Não há formulário próprio. Basta a comunicação à cheia imediata.
LICENÇA DOAÇÃO DE SANGUE
Ao servidor que doar sangue será concedido abono, nos termos do disposto na
Lei Estadual nº 11.105, de 4 de junho de 1993.
O benefício deverá ser requerido em formulário padronizado, contendo a ciência
da Chefia Imediata do servidor e instruído da comprovação da doação.
Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento para Horários Especiais,
Abonos e Banco de Horas (cod. 10.25.092-1) >> Abono Doação de Sangue
LICENÇA TRE – COMPENSAÇÃO
For convocado para trabalhar pelo TRE, nos termos do art. 98, da Lei n º 9.504,
de 30 de setembro de 1997.
Os dias trabalhados na Justiça Eleitoral são lançados em dobro para
compensação futura.
O requerimento deverá ser instruído de declaração do TRE e anuência da Chefia
Imediata.
30
31. LICENÇA MÉDICA
(GERSAT – GERÊNCIA DE SAÚDE)
ATENÇÃO: Verificar se o atestado médico possui CID.
Anotar o telefone celular do Servidor no verso do Atestado Médico.
Ao receber o documento do Servidor, verificar o período exato da
Licença Médica:
Se for superior a 15 (quinze) dias, NÃO RECEBER e pedir ao servidor
para levar o Atestado Médico na GERSAT e proceder a marcação da
perícia;
Resolução 510/06.
Se o afastamento for inferior a 15 (quinze) dias fazer Ofício e encaminhar
à GERSAT deixando apenas a cópia na pasta do servidor;
1) Cadastrar no Livro Próprio de Ocorrências Diárias
2) Cadastrar no SYS 100.
3) Cadastrar na ''Tabela de Licença - Substituição''
DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTabela Licença Substituição
Setor responsável: GERSAT – Gerência de Saúde no Trabalho
Contato: 3247-8744
E-mail: gersat@tjmg.jus.br
31
32. LICENÇA PESSOA DA FAMÍLIA
Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento de Licença
cod. 10.25.085-9 >> Licença por doença de pessoa na família
É considerado pessoa da família: Pai, Mãe, Filhos e Cônjuge de quem não
esteja legalmente separado, ou companheiro.
Limite de 20(vinte) dias úteis por ano
O Servidor protocolará o requerimento (formulário próprio na intranet),
prova de parentesco e uma relatório médico que comprove a necessidade
do acompanhamento do servidor, constando nome do paciente, data
e/ou período da ocorrência;
Certificar, em campo próprio no formulário, se o servidor já usufruiu dias
da licença para acompanhar pessoa da família. O Servidor terá direito a
20 dias, anualmente;
Tendo saldo a usufruir e procedendo à certificação, acostar a etiqueta de
“Defiro” (já impressa e assinada) ou levar para o Juiz Diretor do Foro (em
substituição) assinar;
Anotar o ocorrência no Livro de Ocorrências Diárias (Livrão).
Original na pasta do servidor e Cópia (se o Servidor requerer – visando a
sustentabilidade e economia de bem público);
A Administração NÃO precisa enviar nada para o TJMG.
No Quadro de Frequência comunicaremos os dias de ausência do
servidor, tipificando de afastamento.
32
33. LOTAÇÃO SERVIDOR
Todos os Servidores do TJMG que atuarão em BETIM são originariamente
cadastrados/ lotados, pelo Dearhu em Belo Horizonte, na Administração
da Comarca de Betim.
Portanto, a Administração deverá informar ao Dearhu sobre as lotações
definidas pelo Diretor do Foro da Comarca de Betim, a quem cabe tal
atribuição.
Essa informação poderá ser feita por e-mail, visando a agilidade e
simplificação do ato.
Texto do e-mail (sugestão):
“De ordem do MM.Juiz de Direito, Diretor do Foro, Magid Nauef
Láuar, informo a V.Sa. que o servidor Xxxxxxx DE TAL, matrícula ….,
se encontra lotada na Xº Vara Criminal da comarca de Betim/MG.
Atenciosamente,...''.
33
34. LUTO, LICENÇA
A licença luto será concedida ao servidor por motivo de falecimento de FILHOS,
PAIS ou IRMÃOS, CÔNJUGE de que não esteja legalmente separado ou
companheiro, por 08(oito) dias consecutivos, a partir da data do óbito.
O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de óbito. Na
hipótese de ter sido cumprida a jornada de trabalho na data do óbito, a
contagem da licença terá início no dia imediatamente subsequente.
Intranet >> Serviços >> Formulários >>Requerimento de Licença
(Cod.: 10.25.085-9)
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35. PARA NOTAS FISCAIS UTILIZE ESSES DADOS
DADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
CNPJ 2115 4554/ 0001 – 13
ISENTO
AVENIDA AFONSO PENA, 1420, CENTRO, BELO HORIZONTE
CEP 30.130.005
TELEFONES DOS FÓRUNS DA COMARCA DE BETIM
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIME 3529-1351
ARQUIVO 3595-8923
FÓRUM CÍVEL 3511-1414
FÓRM CRIMINAL 3512-1700
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36. DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 1/ 3)
Orientações enviadas pela COPAT, arquivadas no computador nas “Pastas
Funcionais >> Patrimonio” para proceder à 1) Descarga Patrimonial, ou
ainda, proceder à 2) Doação ou Transferência dos Bens Inservíveis ou
Ociosos para Instituições Filantrópicas e/ou Públicas dessa Comarca;
Remeter à COPAT os documentos abaixo relacionados para providências
cabíveis junto ao Ordenador de Despesas do TJMG e posterior baixa
patrimonial:
1) Ofício assinado pelo Juiz Diretor do Foro (original) solicitando
autorização para a doação OU transferência patrimonial OU descarga
patrimonial dos bens avaliados, sendo solicitações distintas.
2) Portaria do Juiz Diretor nomeando Comissão Avaliadora para averiguar
os Bens a serem Doados; Transferidos ou Descartados. (Mínimo de 03
servidores);
Laudo de avaliação, assinado em todas as páginas
pela Comissão Avaliadora, devendo conter:
1 - Número da placa patrimonial;
2 - Descrição do Bem Patrimonial;
3 - Estado de conservação do Bem Patrimonial
(classificar conforme art. 7º . Inciso II letras a/b/c/d
da Portaria 1145/99).
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37. DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 2/ 3)
Obs.1: Se houver mais de uma Instituição ou Entidade a ser beneficiada com a
Transferência ou Doação dos Bens, o laudo deverá ser separado para cada uma
delas;
Obs.2: E, somente para Descarga Patrimonial, se os bens estiverem em péssimo
estado de conservação e sem condições de serem doados ou transferidos,
classificar como irrecuperável e sem valor econômico, conforme art. 7º letra d e
art.11 da portaria 1.145/1999.
Deverá constar ainda no Ofício do Juiz Diretor do Foro, que não existem
instituições ou entidades interessadas em receber tais bens em doação, por se
tratar de sucata.
Obs.3: Bens que não podem ser alienados (não deverão constar no laudo): a)
baixados; b) em contrato de comodato; c) em manutenção; d) em sindicância; e)
não localizados (NL) e; f) aqueles que não constem e não fazem parte do
Inventário de Bens Patrimoniais da Comarca.
Obs.4: Em caso de doação a Entidades e/ou Transferência a órgãos estaduais,
anexar ainda:
Obs.5: Ofício da Instituição Filantrópica/ Entidade ou Órgão Público
manifestando interesse em receber a doação.
Se Instituição, cópia autenticada (pode ser autenticada no fórum) do a) Estatuto
e da b) Ata de Posse atualizada do(a) Sr(a). Presidente da Instituição.
No Estatuto deve constar que a Entidade é filantrópica ou exerce atividades
assistencialistas. Caso contrário, complementar com documento que a
reconheça como Entidade de Utilidade Pública. (art.10º Inciso II da Port.
1.145/1999).
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38. DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 3/ 3)
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) Sr(a). Presidente da Entidade
Se Órgão Público, cópia do Ato Normativo que designa o responsável
pelo órgão (nomeação ou documento de posse).
Cópia do cartão CNPJ da Instituição ou Órgão Público (pode ser impresso
através da internet, no site da Receita Federal).
Obs.1: Conforme informações do setor, o processo dura
aproximadamente 1 ou 2 meses para a conclusão.
Setor responsável: COPAT
Coordenação de Patrimônio (031) 3262-1303
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39. PATRIMÔNIO – CADASTRAMENTO DE BENS PATRIMONIAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE BETIM
A COPAT é o órgão responsável pelos Bens Patrimoniais do TJMG.
Todos os Bens Patrimoniais da Comarca de Betim nos são remetidos pela COPAT.
As Guias de Movimentação deverão ser assinadas pelo
Diretor do Foro, conforme prevê a Portaria 1145/1999.
http://www.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/po11451999.PDF
ÍMPORTANTE: Manter a TABELA (nossa) de controle com todos os Bens Patrimoniais lotados
nos devidos setores. Pasta Funcional >> SysPat
Quando necessário ''Baixar''/ ''Excluir'' / ''Relocar'' (favor fazê-lo)
Para essa manutenção faz-se necessário atentar-se aos 1) Bens Patrimoniais que
chegam (há uma Guia da Copat remetida à Administração) e sempre utilizar a 2)
Guia de Movimentação Patrimonial Intranet >> Serviços >> Formulários >>
Guia de Movimentação de Bens Permanentes... (cod. 10.25.015-8) para proceder
às Transferências dos Bens Patrimoniais entre a Administração e os demais
setores da Comarca de Betim.
Principais Guias (formulários da intranet >> serviços >> formulários >> guias....)
Guia de Remessa – Da: Copat >> Para: Administração de Betim
Guia de Transferência – Da: Administração de Betim >> Para: Demais Setores de Betim
Guia de Recolhimento – Da: Administração de Betim >> Para: COPAT
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40. PEDIDO DE MATERIAIS
INTRANET
Para proceder a uma Nova Requisição basta acessar o seguinte caminho na
Intranet:
Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00
>> Nova Requisição
Quando houver dúvida quanto à não localização do material, consultar em
''Requisição em Aberto'' e ''Últimas Requisições''. Caso sua dúvida persista, entre
em contato com o número (31) 3237-6332, setor da COPAT no TJMG,
Coordenador: Sr. Izaltino:
Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00
>> Requisição em Aberto
Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00
>> Últimas Requisições Enviadas
Importante: Colocar No Campo Do Formulário Eletrônico Disponível
( ''OBSERVAÇÃO'' ) O Endereço Do Fórum Que Irá Receber O Material (SE
Cível Ou Criminal). Bem como indicar o Servidor responsável pelo
Recebimento dos materiais (nome, telefone de contato, setor).
40
41. PEDIDO DE MATERIAIS
INTRANET
Para proceder a uma Nova Requisição basta acessar o seguinte caminho na
Intranet:
Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00
>> Nova Requisição
Quando houver dúvida quanto à não localização do material, consultar em
''Requisição em Aberto'' e ''Últimas Requisições''. Caso sua dúvida persista, entre
em contato com o número (31) 3237-6332, setor da COPAT no TJMG,
Coordenador: Sr. Izaltino:
Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00
>> Requisição em Aberto
Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00
>> Últimas Requisições Enviadas
Importante: Colocar No Campo Do Formulário Eletrônico Disponível
( ''OBSERVAÇÃO'' ) O Endereço Do Fórum Que Irá Receber O Material (SE
Cível Ou Criminal). Bem como indicar o Servidor responsável pelo
Recebimento dos materiais (nome, telefone de contato, setor).
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42. PLANTÃO DE HABEAS CORPUS-BETIM/MG
DesktopPastas Funcionais - em criaçãoKIT PLANTÃO – 2012
ATENÇÃO: telefones de Juízes e
Promotor (Pessoal) não podem constar
na Folha de Aviso que será afixada nas
portarias do Fórum.
Fazer Portaria designando Oficiais de Justiça Avaliador, Promotores e Juízes
responsáveis pelo Plantão HC – fim de semana.
(verificar modelo de Portarias na pasta ''Kit Plantão'').
Somente ARQUIVAR, não é necessário enviar para TJMG.
Fazer o cartaz de ''AVISO'' para afixar nas portarias do Fórum Cível e Criminal;
Constar telefones do Escrivão Plantonista; Colher assinaturas do Juiz e Escrivão na
Portaria;
Encaminhar para telefonista/ fax (setor adjunto dessa Administração) para enviar
fax às Delegacias;
INTRANET (Cadastrar Plantão e Plantonistas) – IMPORTANTE!
Incluir plantonista na INTRANET (apenas algumas senhas tem esse acesso)
Intranet>> Serviços >> Plantão Forense >> Designações
PLANTÃO DE OUTRAS COMARCAS: recebemos, via fax, os avisos Plantão Habeas
Corpus, tiramos cópia para afixar nas portarias Fóruns Cível e Criminal.
Recibos: Fazer recibo de celular; Fazer recibo de chave de acesso ao fax/ telefone
(fixo);
CONSUTE O PLANTÃO de sua cidade: Site do Ministério Público de Minas
Gerais
http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/ >> SERVIÇOS >> PLANTÃO >> INTERIOR
>>PLANTÃO FIM DE SEMANA (INTERIOR) MÊS/ 20ANO
42
43. PORTARIAS SUBSTITUIÇÃO P. 1/2
São dois o tipos de substituições que geram Portarias:
Entre Servidor Titular Afastado (por Licença Saúde, Férias Prêmio, LIP,
Licença Maternidade, etc...) e Título Precário
Entre Escrivão de Secretaria e Servidor Titular
Há um controle regulando qual o NÚMERO DA PORTARIA a ser utilizado;
Risque o número corresponde na tabela própria de Portarias, afim de não serem
usadas numerações repetidas nas confecções desse documento;
Toda Portaria deverá ser assinada pelo Juiz Diretor do Foro;
ORIGINAL na pasta do arquivo físico ''PORTARIAS ANO XXXX''; CÓPIA para
CPROV (via malote);
DesktopPastas Funcionais - em criaçãoPORTARIAS - 2012
Servidores designados a Titulo Precário terão Termo de Posse expedido,
reprografado e com cópia remetida à Cprov. O Termo de Posse original
permanece em livro próprio (numerado) nessa Administração (as folhas devem
ser citadas);
DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTERMOS POSSE E EXERCICIO
Obs.1: Ao fazer a Portaria (e qualquer documento), conferir nome do Servidor e
Matrícula no SYS 100.
Obs.2: Na Portaria de Designação do Título Precário EM PRORROGAÇÃO, NÃO
ESQUECER DE MENCIONAR A EXPRESSAR “EM PRORROGAÇÃO” no cabeçalho
da Portaria (vide modelo).
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44. PORTARIAS SUBSTITUIÇÃO P. 2/2
Obs.1: Ao fazer a Portaria (e qualquer documento), conferir nome do Servidor e
Matrícula no SYS 100.
Obs.2: Na Portaria de Designação do Título Precário EM PRORROGAÇÃO, NÃO
ESQUECER DE MENCIONAR A EXPRESSAR “EM PRORROGAÇÃO” no cabeçalho
da Portaria (vide modelo).
Nesses casos não podem haver intervalos (interstício) de dias úteis, SOMENTE
intervalo de Sábado e Domingo.
Setor responsável: CONCES
Contato: Elea – 3237-1869 e fax: 3237-6278
E-mail: cprov@tjmg.jus.br
44
45. DESIGNANDO SERVIDOR À TITULO PRECÁRIO E
SUA POSSE COMO EFETIVO P. 1/3
A expressão ''designação'' é usado para Servidor
atuante enquanto Título Precário e é ato do Diretor
do Foro.
A expressão ''nomeação'' é usado para Servidor
que atuará como Efetivo e é ato do Presidente do
TJMG.
Tanto para o ato de ''designação'' quanto para o ato de ''nomeação''
haverá necessidade de a Administração expedir Portaria (designando precário ou
nomeando efetivo);
No caso de Nomeação de Servidor expeça-se Termo de Posse e Portaria
de Dispensa.
Publicada a nomeação do novo Servidor, verifique junto à CPROV, caso
não tenha esses dados, qual a origem da vacância gerada, ou seja, qual o
nome e matrícula do Servidor (antigo) que está gerando tal vacância ao
recém nomeado Servidor.
O Termo de Posse deverá constar ambos os nomes (do antigo e do novo
Servidor).
C:Documents and SettingsforumDesktopPastas Funcionais - em
criaçãoTERMOS POSSE E EXERCICIO
45
46. DESIGNANDO SERVIDOR À TITULO PRECÁRIO E
SUA POSSE COMO EFETIVO P. 2/3
Contactar o Servidor e aguardar que o mesmo providencie os
documentos necessários ao ato da Posse (exames médicos, perícia médica
e formulários próprios do Tjmg).
Vide quais são os documentos necessários para a Posse e Exercício.
No computador
DesktopPastas Funcionais - em criaçãoDIREÇÃO DO FORO - 2012POSSE,
DOCUMENTOS
Na Intranet
Ou na Intranet >> Serviços >> Formulários >> Declaração de Bens (cod. 10.25.123-5)
Declaração de Parentesco (cod. 10.25.139-1)
Confecção de Carteira Funcional (cod. 10.25.119-7)
Crachá Permanente (cod. 10.25.002-6)
Declaração de Posse e Exercício (cod. 10.25.101-4)
Ficha Cadastral para Posse
Ofício Gersat
Pólos Regionais de Saúde
P. 2
46
47. DESIGNANDO SERVIDOR À TITULO PRECÁRIO E
SUA POSSE COMO EFETIVO P. 3/3
Após todos os trâmites serem providenciados pelo Servidor a
Administração será avisada, mediante e-mail da Cprov (Coordenação de
Provimento) e da Gersat (Gerência de Saúde), declarando o Servidor
''APTO'' ou informando as ''Pendências'' – caso haja – para que
aconteça a tomada de Posse.
Agende com o Juiz Diretor do Foro e com o Servidor uma data para que
ambos os documentos, Portaria de Dispensa e Termo de Posse para o
cargo efetivo, aconteça num só ato, sincronizado, constando mesma
data e mesma hora;
Os ORIGINAIS da Portaria de Dispensa e do Termo de Posse deverão ser
arquivados nas devidas pastas do arquivo físico da Administração da
Comarca;
As CÓPIAS dos documentos (Termo de Posse e Portaria de Dispensa)
seguirão, via malote, para a Cprov.
CPROV – Coordenação de Provimento de 1ª Instância
Contato: Elea – 3237-1869 e fax: 3237-6278
P. 3
47
48. SPARK
(SERVIÇO DE INSTANT MESSENGER DO TJMG)
Portaria 2211/ 2008
http://www.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/po22112008.PDF
(Portaria que regulamenta o uso do Instant Messenger – SPARK)
Além do meio tradicional de comunicação entre os setores de uma empresa,
Ofícios e Memorandos, na Comarca de Betim a comunicação entre a
Administração e os demais setores se dá, preferencialmente, através dos meios
eletrônicos:
1) SPARK
2) E-mail: betadm@tjmg.jus.br // betadm2@tjmg.jus.br
Os contatos entre servidores e Administração, via telefone, dar-se-ão em caso de
extrema necessidade.
E, em última instância, faremos o atendimento pessoalmente, com pré-
agendamento e conforme disponibilidade de tempo da Administração.
Para proceder à Instalação do SPARK em seu computador, basta acessar a
Intranet >> Serviços >> IMTJ >> Fazer o Download
Após a instalação do SPARK, cadastre-se como usuário com os dados de sua
matrícula. (Qualquer servidor munido de matrícula poderá utilizar o Spark).
Instalando seu SPARK: http://www.tjmg.jus.br/msg/pdf/instalaospark.pdf
Configurando seu SPARK: http://www.tjmg.jus.br/msg/pdf/configuracaospark.pdf
48
49. CENTRAL DE TELEFONE INOPERANTE
1) Abrir chamado na empresa terceirizada: MÉTODO, através dos telefones
2102-1166 e 2102-1125
A telefonista do Fórum (Administração) também é ciente dos
procedimentos.
2) Caso o problema não seja solucionado ou tenhamos algum problema
com a Método, ligar para RONALDO no TJMG, através dos telefones:
3237-6308 e 6399.
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50. Sumário
Alteração de Férias …................................................1
Art 70 …..........................................................................2
Assprom – Folha de Ponto p. 1/2 …....................3
Assprom – Folha de Ponto p. 2/2........................ 4
Auxílio Creche …..........................................................5
Cadastramento SISCOM de Novo Usuário ….. 7
Bens Não Catalogados, Patrimônio …................ 6
CEMIG – Dados dos Edifícios …............................ 8
Compensação Plantão Recesso Forense Fim
p. 1/2 …........................................................................... 9
SISCOM Consultar Usuário já cadastrados …. 11
COPASA – Conta Copasa ….................................... 12
Defensor Dativo, Nomeação …............................. 13
Escrivães/ Nomes/ Setor …..................................... 14
Estagiários Prefeitura Municipal de Betim p.1/2
Estagiários Prefeitura Municipal de Betim p.2/2
Estagiários TJMG p.1/2 …..................................... 17
Estagiários TJMG p.2/2 …..................................... 18
Frequência de Estagiários TJMG …................... 19
Férias Regulamentares p.1/2 …........................... 20
Férias Regulamentares p.2/2 …........................... 21
Férias Prêmio p.1/2 …............................................ 22
Férias Prêmio p.2/2 …............................................ 23
Hora Extra ….............................................................. 24
Horário Especial de Amamentação …............. 25
51. Horário Especial de Estudante …........................ 26
Impressoras/ Inclusão de Impressoras ….......... 27
Juízes de Direito da Comarca de Betim …....... 27
Incineração de Agravos ….................................... 28
Júri – Sessões …........................................................ 29
Licença Aniversário …............................................. 30
Licença Doação de Sangue ….............................. 30
Licença TRE …............................................................ 30
Licença Médica – GERSAT ….......................... 31
Licença Pessoa da Família – LIP …............... 32
Lotação de Servidores …..................... 33
Luto Licença …......................................... 34
NOTA FISCAL, Dados …........................ 35
Patrimônio – Doações/ Transferências e …. 36
Descarga Patrimonial …..................................... 38
Patrimônio – Cadastramento de Bens …..... 39
Pedido de Materiais – Intranet …................... 41
PLANTÃO DE HABEAS CORPUS …................. 42
Portaria de Substituição …................................ 43
Título Precário – Designação …....................... 45
Spark …........................................................................... 48
Central de Telefone Inoperante …....................... 49
SISCOM Consultar Usuário já cadastrados …. 11
SISCOM Cadastramento de Novo Usuário .…. 07