O documento discute ameaças à liberdade de expressão no Brasil, mencionando exemplos históricos de sua garantia em declarações de direitos. Aponta tentativas de cerceamento por órgãos como o PNDH-III, Confecom e Anvisa, sob a alegação de defesa dos direitos humanos ou da saúde pública. Conclui questionando se algo é mais importante que a democracia e o estado de direito, e se certos produtos ou comunicações realmente atentam contra tais direitos.
4. ESTADO: Sentido restrito : Território Sentido amplo: o ente, formal e orgânico, prestador do serviço público, que tem por finalidade satisfazer o bem comum
5. DEMOCRÁTICO: Todo o poder (cracia) emana do povo (demos) , que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente
6. DE DIREITO: Tem a ver com justiça social Na prática são limitações ao Estado sobre os particulares e as garantias e deveres que temos, perante a lei
7. LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA HISTÓRIA DAS CIVILIZAÇÕES Declaração dos Direitos do Homem – Revolução Francesa (1789) Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene .
8. LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA HISTÓRIA DAS CIVILIZAÇÕES Quinta Emenda da Constituição Americana (1787): " O congresso não deve fazer leis a respeito de se estabelecer uma religião, ou proibir o seu livre exercício; ou diminuir a liberdade de expressão, ou da imprensa ; ou sobre o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações por ofensas."
9. LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA HISTÓRIA DAS CIVILIZAÇÕES Artigo 5º da Constituição Federal (1988) “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade , à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
11. ESTADÃO: está a mais de 200 dias sob censura prévia – Caso Fernando Sarney
12. Limitações à publicidade de determinados produtos... Ninguém duvida dos benefícios trazidos à criança pelo aleitamento materno, mas será mesmo necessário proibir a propaganda de chupetas e mamadeiras?
13. Parece parte considerável de nossos legisladores está preocupada em educar os filhos no lugar dos pais. Existem cerca de 160 projetos de lei tramitando no Congresso com intuito de limitar a propaganda de determinados produtos.
16. Diretriz 22 b) Promover diálogo com o MP para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos . c) Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos. d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações. Critérios a princípio razoáveis escondem a face totalitária de agentes públicos e do onguismo aparelhado ideológico e financeiramente. E o exercício crítico deve ser NECESSARIAMENTE anti-politicamente correto visando desnudar intenções.
20. “ Não há instrumento de controle social mais eficiente do que a imposição de novas palavras, que limitam o pensamento e modelam a conduta das multidões, sem que estas cheguem sequer a perceber que estão sendo manipuladas.” Adaptado de Olavo de Carvalho, Filósofo, 08/03/2010, site Mídia Sem Máscara.
21. Concluindo... Não faltam exemplos de tentativas de cerceamento ou tolhimento das liberdades - PNDH-III - Confecom (“redemocratização”) - CFJ - Anvisa - Juízes do “direito achado na rua” - E, pasmem, o CONAR
22. Pontos de reflexão: - Há algo mais transversal que a democracia e o estado de direito? - Como classificar um produto ou comunicação que atenta contra os direitos humanos? - Deve haver limitação a publicidade de produtos legalizados? Em que medida?