Criação do projeto Turismo Legal - Exploração sexual não é Atração Turística. Composto por conjunto de ações de relacionamento com sociedade, imprensa e trade. Lançado pela Fundação de Turismo [FUNDTUR/MS] em março de 2005.
Briefing do projeto
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
Projeto Turismo Legal - Exploração Sexual não é atração turística
1. Criado pela Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul para execução
compartilhada com a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher,
o projeto Turismo Legal é composto por um conjunto de ações para
relacionamento com a sociedade, com a imprensa e com o trade.
. Ações para diálogo com sociedade, comunidades, imprensa e trade
. Ações para comunicação direta com o trade
. Ações para comunicação com o turista na alta temporada
. Ações para comunicação de massa
. Ações para comunicação com a imprensa
2. Objetivo:
Deflagrar o processo de sensibilização, educação e mobilização para o Turismo
Legal, sem exploração, com geração de emprego, trabalho e renda, e com a
valorização do potencial produtivo das mulheres sul-mato-grossenses.
3. turismo sexual não existe
Não é uma modalidade instituída como é o turismo de aventura, por exemplo. O
que existe é a exploração sexual associada ao turismo em suas diversas
modalidades e em diferentes destinos, seja aqui, no Rio de Janeiro ou no
Nordeste brasileiro.
Em Mato Grosso do Sul, o Governo Popular não quer que exploração sexual seja
atração turística.
4. turista ou explorador?
Turista é quem viaja para conhecer novos lugares, consumir produtos típicos,
estudar, visitar amigos ou família, não é quem vem a nosso país cometer o crime
de exploração de mulheres, adolescentes ou crianças. E exploração sexual é crime
inclusive para quem está em trânsito no Brasil, vindo de outros países.
5. Sensibilizar, convencer, mobilizar
Em Mato Grosso do Sul começa a ser disseminada a cultura da conduta legal.
E a conduta legal deve ser incorporada pela sociedade como valor da atividade
econômica do turismo, também em contribuição para o desenvolvimento do
estado com inclusão social.
Pelo trade, a conduta legal precisa ser compreendida como reflexo de
profissionalismo e aplicada no sentido de aumentar a competitividade de nossos
atrativos, produtos e serviços.
6. Fundação de Turismo Coordenadoria Especial de
de Mato Grosso do Sul Políticas Públicas para a Mulher
SEPROTUR
Secretaria de Estado
da Produção e do Turismo