2. 2.1 Introdução
Início da teoria econômica de forma sistematizada a partir da publicação de “A riqueza
das nações” de Adam Smith (1776).
2.2 Precursores da teoria econômica
2.2.1 Antiguidade: Aristóteles, Platão e Xenofonte, na Grécia Antiga.
2.2.2 Mercantilismo: séc. XVI nasce primeira escola econômica voltada para a
acumulação de riquezas de uma nação.
2.2.3 Fisiocracia: séc. XVIII nasce a escola de pensamento francesa que coloca que a terra
é a única fonte de riqueza e há uma ordem natural que faz o universo ser regido por leis
naturais, absolutas, imutáveis e universais. (Dr. François Quesnay)
3. 2.2.4 Os clássicos
Adam Smith: O mercado é como que guiado por uma “mão invisível”, a partir da livre
iniciativa (laissez-faire), do trabalho humano, levando em conta a produtividade e a
proteção à sociedade.
David Ricardo: todos os custos se reduzem a custos de trabalho e mostra como
acumulação de capital, acompanhada de aumentos populacionais, provoca uma elevação
da renda. Desenvolve estudos sobre comércio internacional e teoria das vantagens
comparativas, dando origem às correntes neoclássica e marxista.
John Stuart Mill: sintetizador do pensamento neoclássico, consolidando o exposto
anteriormente e avançando ao incorporar elementos institucionais e ao definir melhor
restrições, vantagens e funcionamento de uma economia de mercado.
4. Jean-Baptiste Say: subordina o problema das trocas de mercadorias a sua produção e
populariza a lei de Say, “a oferta cria sua própria procura”.
Thomas Malthus: sistematiza uma teoria geral sobre a população, assinalando que o
crescimento da população dependia da oferta de alimentos, dando apoio à teoria dos
salários de subsistência e levantando o problema do excesso populacional.
2.3 A teoria neoclássica (1870)
Alfred Marshall: publica “Princípios da economia” e levanta questões do comportamento
do consumidor, teoria marginalista e teoria quantitativa da moeda.
5. 2.4 A teoria keynesiana: “Teoria geral do emprego, dos juros e da moeda”, o teórico vive
na época da Grande Depressão e constrói uma teoria que acredita na crise como
problema temporário, mostrando combinações políticas econômicas e soluções para a
recessão.
• nível de produção nacional;
• demanda agregada ou efetiva;
• fim do laissez-faire;
• monetaristas: privilegiam o controle da moeda.
• uso de políticas fiscais e certo grau de intervenção do Estado na economia;
• pós-keynesianos.
2.5 Período recente: mudanças na teoria econômica, principalmente, após duas crises do
petróleo. Pontos: existe uma consciência maior das limitações e possibilidades de
aplicações da teoria; avanço do conteúdo empírico da economia; e consolidação das
contribuições anteriores.
6. 2.6 Abordagens alternativas
• marxistas e institucionalistas: criticam a abordagem pragmática da economia e propõe
enfoque analítico.
• marxista: “O Capital” de Marx, conceito de mais-valia, aspecto político, conceito de
valor-trabalho.
• institucionalistas: Veblen e Galbraith, dirigem críticas ao alto grau de abstração da teoria
econômica e ao fato de ela não incorporar em sua análise as instituições sociais.
1969 - Prêmio Nobel da Economia: teoria econômica como corpo científico, seus
primeiros ganhadores foram Ragnar Frisch e Jan Tinbergen.
7. 3.1 Introdução: conceitos da teoria econômica são relacionados ou dependentes do
quadro de normas jurídicas do país. O aumento do papel regulador do governo na
economia chamado neoliberalismo visa garantir a defesa da concorrência e os direitos
dos consumidores.
3.2 O Direito e a teoria dos mercados: defesa do consumidor e da concorrência
• foco econômico: comportamento dos produtores e consumidores.
• foco jurídico: agentes das relações de consumo.
• estudo do estabelecimento comercial e do empresário: análise econômica e jurídica.
• imperfeições do mercado e intervenção do Estado.
• economias externas;
8. • agentes econômicos e suas falhas de informação.
• poder de monopólio;
• leis de defesa da concorrência;
• lei Sherman contra trusts, 1890;
• Clayton Act, 1914;
• lei Celler-Kefauver, 1950;
• no Brasil, Constituição Federal de 1988;
• Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC);
• Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE;
• controle das estruturas de mercado: quanto a concentração econômica;
• controle de condutas: apuração de práticas anticoncorrenciais;
• ação governamental: coibição e repressão dos abusos no mercado.
9. 3.3 Arcabouço jurídico das políticas macroeconômicas
• políticas monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior são de competência
da União.
• política fiscal é de competência da União, Estados e Municípios.
• papel da defesa do governo: aumento da demanda agregada.
• processo de globalização: integração econômica global sobre bases econômicas e
jurídicas.
3.4 O Estado promovendo o bem-estar da sociedade
Ação do Estado: voltada para o bem-estar da população.
John Locke: direitos naturais sob controle do governo parlamentar, cuja finalidade seria
promover e ampliar direitos do homem à vida, à liberdade e à prosperidade.
10. Artigo 170 da Constiuição de 1988:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
I. soberania nacional;
II. propriedade privada;
III. função social da propriedade;
IV. livre concorrência;
V. defesa do consumidor;
VI. defesa do meio ambiente;
VII. redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII. busca do pleno emprego;
IX. tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
11. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade
econômica, independentemente da autorização de órgãos públicos, salvo nos casos
previstos em lei”.
Há ligação entre Economia e Direito também na análise:
• dos princípios gerais da atividade econômica;
• dá política urbana, agrícola e fundiária;
• do Sistema Financeiro Nacional;
• das políticas monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior;
Os governos também criam normas jurídicas que protejam o meio ambiente, como o
Protocolo de Quioto.
As normas jurídicas buscam regularizar as atividades econômicas buscando tornar os
mercados mais eficientes e melhor qualidade de vida para a população como um todo.