O documento fornece instruções sobre como preencher uma folha de pagamento, incluindo como calcular descontos de INSS, FGTS e imposto de renda. Também explica os tipos de trabalhadores que contribuem para a previdência social e quais têm direito ao FGTS.
2. Folha de Pagamento
INSS
FGTS
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3. É uma lista mensal da remuneração paga aos
trabalhadores de uma instituição. Toda empresa no
Brasil tem a obrigação legal de prepará-la.
4. O nome do funcionário;
O cargo do funcionário;
A divisão do funcionário por categoria de
contribuição à previdência: segurado empregado,
trabalhador avulso ou contribuinte individual;
O nome da funcionária em gozo do salário
maternidade;
As partes integrantes e não integrantes da
remuneração;
Os descontos legais;
Número de quotas de salário-família;
5.
6. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma
autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe
as contribuições para a manutenção do Regime
Geral da Previdência Social, e é responsável:
Pagamento da aposentadoria;
Pensão por morte;
Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Trabalha junto com a
Dataprev, empresa de
tecnologia. Está subordinado
ao Ministério da Previdência
Social.
7. Empregado: quem trabalha para empresa;
Empregado doméstico: quem trabalha em uma
residência (Ex.: Jardineiro, Motorista, Secretária do
lar);
Trabalhador avulso: quase sempre é um portuário;
Contribuinte individual: são os autônomos e os que
recebem remuneração que não é salário;
Segurado especial: pequenos agricultores e
pescadores;
8. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado
em 1966 e atualmente regulado pela Lei nº 8.036, é
um conjunto de recursos financeiros administrados
pelo Estado com a finalidade de amparar os
trabalhadores em algumas hipóteses de
encerramento da relação de emprego;
Pode ser destinado em investimentos como:
habitação, saneamento e infraestrutura;
9. A principal fonte de recursos do FGTS são os
depósitos mensais dos empregadores nas contas
vinculadas dos trabalhadores, na Caixa Econômica
Federal.
10. Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
Diretor não empregado, ou seja, que não pertence
ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha
sido equiparado ao empregado;
Trabalhadores avulsos, como estivadores,
conferentes, vigias portuários;
Empregados domésticos cujos empregadores
optaram pelo reconhecimento do FGTS;
11. Trabalhadores eventuais que prestam serviços
provisórios, não estando sujeitos a ordem e a
horário, e que não exerçam tarefas ligadas à
atividade principal do tomador de serviços;
Trabalhadores autônomos;
Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao
regime trabalhista próprio;
12. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa,
o empregador é obrigado a fazer o depósito a título
de multo rescisória na conta do trabalhador;
Essa multa corresponde a 50% do valor do
somatório dos depósitos efetuados na conta do
trabalhador, devidamente corrigidos;
40% são creditados na conta do trabalhador e 10%
refere-se a contribuição social a ser recolhida na
rede bancária e transferida à Caixa Econômica
Federal;
13. Faltas e atrasos: a lei não obriga o empregador a
observar qualquer período de tolerância de atrasos
de seus trabalhadores, sendo a tolerância prevista
em convenção coletiva ou regulamentos internos da
empresa devendo ser aceitos por todos como lei.
O funcionário que faltar sem justificativas perderá o
salário correspondente ao dia e ao descanso
semanal.
14. Segundo o artigo 473 da CLT, o empregado poderá
deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo dos
salários em até:
2 dias consecutivos em caso de falecimento de
cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa
que declara em sua CTPS viva sob sua dependência
econômica;
Até 3 dias em virtude de casamento;
Por 5 dias em caso de nascimento de filho (art. 10 s
1º da CF 88);
Por 1 dia a cada 12 meses por doação de sangue;
15. No período em que tiver que cumprir as exigências
do serviço militar;
O artigo 131 da CLT diz que não será considerada
falta ao serviço a ausência do empregado:
Durante o afastamento da empregada por licença
maternidade;
Durante a suspensão preventiva para responder a
inquérito administrativo ou de prisão preventiva,
quando for indiciado ou absolvido;
Nos dias em que não tenha havido serviço;
Nos dias em que deixar de trabalhar por motivo de
paralisação parcial ou total de serviços da empresa
por determinação do empregador (art. 133 inc. III)
16. Nada existe na legislação em vigor que obrigue o
empregador a conceder adiantamento a seus
empregados;
Normalmente e por força de convenção coletiva as
empresas concedem a seus empregados 40% de
seus salários base.
17. Benefício concedido aos trabalhadores pela lei
7.418 de 16/12/1985.
No artigo 2º do decreto 95.247 de 17/11/1987 que
regulamentou o vale transporte, os bilhetes deverão
ser entregues aos trabalhadores no 1º dia útil de
cada mês;
No caso de falta ou insuficiência de estoque de vale
transporte, o empregado será ressarcido pelo
empregador na folha de pagamento imediata, da
parcela correspondente quando tiver efetuado por
conta própria a despesa para seu deslocamento;
18. A lei permite ao empregador descontar até no
máximo 6% do salário base do empregado
19. Mensalmente devemos descontar dos empregados
sua contribuição previdenciária.
O cálculo do desconto será:
Salário base + adicionais + he – faltas/atrasos =
base de cálculo do INSS x 8, 9, 11% = INSS a
recolher;
20. O imposto de renda deverá ser descontado de
acordo com a seguinte fórmula:
Salário base + adicionais + he – faltas = base de
cálculo – valor a abater por dependentes – valor do
INSS – valor da pensão alimentícia x percentual a
que incidir – parcela a deduzir = IRRF a recolher.
21. Acesse o site do professor e abra a planilha folha de
pagamento;
Resolver a mesma e enviar para o e-mail do
professor, ainda hoje;
Atividade avaliativa (12,5 pontos);