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Mensagem
 Me parece importante observar como há uma relação indubitável entre
assombro e pergunta, risco e existência. Radicalmente, a existência humana
implica assombro, pergunta e risco. E, por, tudo isso, implica ação,
transformação. A burocratização implica a adaptação, portanto, com um
mínimo de risco,
 com nenhum assombro e sem perguntas.
 Então a pedagogia da resposta é uma pedagogia da adaptação
 e não da criatividade. Não estimula o risco da invenção e da reinvenção. Para
mim, negar o risco é a melhor maneira que se tem de negar a própria existência
humana.
 FREIRE, Paulo, FAGUNDEZ, Antonio. Por uma pedagogia da pergunta . Paz e
terra: 1985.
 Então a pedagogia da resposta é uma pedagogia da adaptação
 e não da criatividade. Não estimula o risco da invenção e da reinvenção. Para
mim, negar o risco é a melhor maneira que se tem de negar a própria existência
humana.
 FREIRE, Paulo, FAGUNDEZ, Antonio. Por uma pedagogia da pergunta . Paz e
terra: 1985.
Nayara e Andreia
Aula 1
LDB 9394/96 E Alterações pela Lei
12.796/2013
Objetivo desse encontro
Discutir as mudanças legais estabelecidas em 2013 na LDB.
Refletir sobre as possibilidades e limites interpostos ao
desenvolvimento das práticas em decorrência dessas
alterações legais.
O que foi alterado?
12 artigos modificados
2 parágrafos e um inciso revogados
O que mudou?
Inserção do conceito de educação básica na LDB;
Mudança na nomenclatura: “educandos com deficiência” em
detrimento de “educando com necessidades especiais”;
Ampliação do atendimento especializado para educando com
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
O que mudou?
Inclusão do princípio da consideração da diversidade étnico-
racial;
Adequação da idade (4-17) abrangida pela educação básica,
atendendo ao disposto na CF desde 2009;
 Inserção da educação infantil: organização, carga horária,
frequência mínima;
Inclusão de parágrafos e artigo versando sobre Formação
docente inicial e continuada;
Previsão da assistência técnica da União para elaboração de
concursos.
Nova redação dada pela Lei
12.796/2013
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
XII – Consideração com a diversidade étnico-racial
• Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
I-Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade,
organizada da seguinte forma:
a) Pré-escola
b) Ensino fundamental
c) Ensino médio
II-Educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade
III- Atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com deficiencia, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal
a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na
rede regular de ensino.
VIII-atendimento ao educando, em todas as etapas da educação
básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público
subjetivo,...
I- recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade
escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a
educação básica.
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula
das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio devem ter base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e
em cada estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação
básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico
intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
II-pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 anos de idade.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as
seguintes regras comuns:
I-Avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo
para o acesso ao ensino fundamental;
II-carga horária mínima de 800 horas, distribuída por um mínimo de
200 dias de trabalho educacional;
III-atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno
parcial e 7 horas para a jornada integral ;
IV-controle de frequencia pela instituição de educação pré-escolar,
exigida a frequencia mínima de 60% do total de horas;
Expedição de documentação que permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança.
“Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta
Lei, a modalidade de educação escolar oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
“Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação:
“Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica
far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de
graduação plena, em universidades e institutos superiores de
educação, admitida, como formação mínima para o exercício do
magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do
ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade
normal.
§ 4º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão
mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de
formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica
pública. 
§ 5o
  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios
incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na
educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de
iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação
superior. 
§ 6o
  O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em
exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-
requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de
docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE. 
“Art. 62-A.  A formação dos profissionais a que se refere o
inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo
técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo
habilitações tecnológicas. 
Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os
profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou
em instituições de educação básica e superior, incluindo
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graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.”
“Art. 67. 
§ 3º  A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos
para provimento de cargos dos profissionais da educação.” (NR) 
•“ PENSAR É PROCURAR POR SI MESMO, É
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MANEIRA AUTÔNOMA. O PENSAMENTO SUPÕE,
PORTANTO, O LIVRE JOGO DAS FUNÇÕES
INTELECTUAIS, E NÃO O TRABALHO SOB
COERÇÃO E A REPETIÇÃO VERBAL”
•Jean Piaget 
 
Atividade EAD _ 15/05 a
23/05/2013.
A Lei 12.796 de 04 de abril de 2013 deu nova redação a diversos
incisos e artigos da LDB 9394/96. Um dos artigos que teve maiores
alterações foi o 4º, que versa sobre como o dever do Estado com a
educação escolar pública, deve ser efetivado. Neste, é estabelecido
que a educação básica deve ser obrigatória e gratuita dos 4 aos 17
anos de idade, bem como a educação infantil oferecida as crianças de
até 05 anos. Ainda sobre o artigo 4º, ele prevê que o atendimento
educacional especializado deve ser estendido aqueles educando com
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
Discuta o que pode mudar no cenário educacional a partir dessas
alterações legais.
 

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  • 1. Mensagem  Me parece importante observar como há uma relação indubitável entre assombro e pergunta, risco e existência. Radicalmente, a existência humana implica assombro, pergunta e risco. E, por, tudo isso, implica ação, transformação. A burocratização implica a adaptação, portanto, com um mínimo de risco,  com nenhum assombro e sem perguntas.  Então a pedagogia da resposta é uma pedagogia da adaptação  e não da criatividade. Não estimula o risco da invenção e da reinvenção. Para mim, negar o risco é a melhor maneira que se tem de negar a própria existência humana.  FREIRE, Paulo, FAGUNDEZ, Antonio. Por uma pedagogia da pergunta . Paz e terra: 1985.  Então a pedagogia da resposta é uma pedagogia da adaptação  e não da criatividade. Não estimula o risco da invenção e da reinvenção. Para mim, negar o risco é a melhor maneira que se tem de negar a própria existência humana.  FREIRE, Paulo, FAGUNDEZ, Antonio. Por uma pedagogia da pergunta . Paz e terra: 1985.
  • 2. Nayara e Andreia Aula 1 LDB 9394/96 E Alterações pela Lei 12.796/2013
  • 3. Objetivo desse encontro Discutir as mudanças legais estabelecidas em 2013 na LDB. Refletir sobre as possibilidades e limites interpostos ao desenvolvimento das práticas em decorrência dessas alterações legais.
  • 4. O que foi alterado? 12 artigos modificados 2 parágrafos e um inciso revogados
  • 5. O que mudou? Inserção do conceito de educação básica na LDB; Mudança na nomenclatura: “educandos com deficiência” em detrimento de “educando com necessidades especiais”; Ampliação do atendimento especializado para educando com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
  • 6. O que mudou? Inclusão do princípio da consideração da diversidade étnico- racial; Adequação da idade (4-17) abrangida pela educação básica, atendendo ao disposto na CF desde 2009;  Inserção da educação infantil: organização, carga horária, frequência mínima; Inclusão de parágrafos e artigo versando sobre Formação docente inicial e continuada; Previsão da assistência técnica da União para elaboração de concursos.
  • 7. Nova redação dada pela Lei 12.796/2013 Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: XII – Consideração com a diversidade étnico-racial
  • 8. • Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I-Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: a) Pré-escola b) Ensino fundamental c) Ensino médio II-Educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade
  • 9. III- Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiencia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. VIII-atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  • 10. Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo,... I- recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
  • 11. Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.
  • 12. Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
  • 13. Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
  • 14. Art. 30. A educação infantil será oferecida em: II-pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 anos de idade.
  • 15. Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I-Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; II-carga horária mínima de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional; III-atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e 7 horas para a jornada integral ; IV-controle de frequencia pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequencia mínima de 60% do total de horas; Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
  • 16. “Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. “Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
  • 17. “Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
  • 18. § 4º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.  § 5o   A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.  § 6o   O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré- requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE. 
  • 19. “Art. 62-A.  A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.  Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.”
  • 20. “Art. 67.  § 3º  A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.” (NR) 
  • 21. •“ PENSAR É PROCURAR POR SI MESMO, É CRITICAR LIVREMENTE E É DEMONSTRAR DE MANEIRA AUTÔNOMA. O PENSAMENTO SUPÕE, PORTANTO, O LIVRE JOGO DAS FUNÇÕES INTELECTUAIS, E NÃO O TRABALHO SOB COERÇÃO E A REPETIÇÃO VERBAL” •Jean Piaget   
  • 22. Atividade EAD _ 15/05 a 23/05/2013. A Lei 12.796 de 04 de abril de 2013 deu nova redação a diversos incisos e artigos da LDB 9394/96. Um dos artigos que teve maiores alterações foi o 4º, que versa sobre como o dever do Estado com a educação escolar pública, deve ser efetivado. Neste, é estabelecido que a educação básica deve ser obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, bem como a educação infantil oferecida as crianças de até 05 anos. Ainda sobre o artigo 4º, ele prevê que o atendimento educacional especializado deve ser estendido aqueles educando com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades. Discuta o que pode mudar no cenário educacional a partir dessas alterações legais. 