2. Faixa intermediária – FGTS
Renda de R$ 1.200,00 a R$ 2.400,00
Definição de área da construção das
unidades;
Definição de quantidade de unidades por
Condomínios;
Permitir até 35 anos de financiamento;
Possibilidade de verticalização;
Possibilidade de uso misto;
Continua
3. Faixa intermediária – FGTS
Renda de R$ 1.200,00 a R$ 2.400,00
O limite para apuração do valor de imóvel será o
da produção, não o da avaliação;
O pagamento pelo mutuário terá início somente
após a entrega da unidade habitacional;
Adequar valor máximo da unidade habitacional
e o subsidio segundo critério de recorte de
município e renda.
Continua
4. Temas Prioritários
Aporte de contrapartida pelo poder público ao longo
da execução das obras com outras modalidades de
garantias, que não somente caução em dinheiro;
Permitir aos entes Estaduais acesso ao Cadunico;
Discutir o atendimento de demanda para regiões
metropolitanas (FAR);
Flexibilizar percentual de atendimento para
urbanização de favelas.
Continua
5. Temas Prioritários
Flexibilidade de exigências que permitam
melhor relação custo benefício do investimento,
respeitando especificidades climáticas e
culturais.
Criação de mecanismos jurídicos que permitam
ação tempestiva nos casos de recuperação do
imóvel por utilização indevida;
Continua
6. Temas Prioritários
Criação de alternativa para atender idosos sem a
transferência de propriedade.
Melhorias nos processos de cadastramento de
demanda, permitindo maior transparência do
processo.
7. Sub 50
Utilizar os instrumentos previstos na Lei
11.124/2005 visando transferência de recursos
do FNHIS para os fundos estaduais e/ou
municipais.
Permitir a construção de unidade isolada no
lote da família, para substituição de unidade
precária ou nova unidade;
Continua
8. Sub 50
Adequar as exigências de infra estrutura
mínima as realidades dos municípios.
Aperfeiçoar a modalidade oferta pública.
.
9. Sub 50
Utilizar os recursos do FAR:
A CAIXA, gestora do fundo, permita que os órgãos
estaduais da administração indireta (Companhias,
Autarquias, Fundações de Habitação) atuem como
agentes promotores e/ou financeiro e organizadores.
As Entidades seriam responsáveis pela aprovação
técnica e jurídica dos projetos e pela fiscalização das
obras.
Para operar desta forma, os entes públicos deverão
comprovar capacidade técnica e operacional.