O documento fornece informações sobre regularização fundiária em Bragança Paulista, incluindo: 1) Dados demográficos do município e sua estrutura administrativa; 2) Detalhes sobre quatro loteamentos irregulares em processo de regularização; 3) Procedimentos para regularização de loteamentos; 4) Desafios relacionados à regularização de áreas próximas a represas.
1. MÁRCIO JUVINIANO BARROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
DE BRAGANÇA PAULISTA
Campinas, 30 de junho de 2015
62º FÓRUM NACIONAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O
SISTEMA CANTAREIRA X
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
3. • População: 158.856 hab (IBGE 2014)
• Área: 512,584 km²
• Região Administrativa: Campinas
• Região de Governo: Bragança Paulista (Sede)
• Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
UGRHI – 5
• Área de Proteção Ambiental: APA do Sistema Cantareira
APA da Bacia do PCJ
DADOS DO MUNICÍPIO
4.
5. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
Lei Complementar nº 785, de 12 de novembro de 2014
Implantada desde janeiro de 2015
DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO SOLO -
RESOLO
Lei Complementar nº 666, de 18 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a criação da Divisão de Regularização de
Parcelamentos do Solo (Resolo) e dá outras providências.
6. Loteamentos irregulares
Situação UH Nome Espécie
Regularizados 252 Vale Eldorado Interesse Específico
96
100
Penha 1 e 2
Recanto Maranata
Interesse Social
517
236
280
102
Henedina Cortez
Mauro Baúna Del Roio
Caetano Piccioni
Nilo Torres Salema
CDHU
CDHU
CDHU
ACOHAB
Subtotal regularizados 1.583 07
Em análise no Cidade Legal 206 Morada Campos Verdes Interesse Específico
Registro da Demarcação
Urbanística
15 Tiro de Guerra Interesse Social
Aguardando OS do Cidade
Legal
65
92
70
14
Michel Berbari
Francisco Sabella
Angelo Magrini Liza
Líria de Oliveira Lima
ACOHAB
7. Loteamentos irregulares
Situação UH Nome Espécie
Em andamento na RESOLO 12
16
123
16
Vila Gabriela
Claudio Gianotti
Frias Gallardo
Carmélia Frias
Interesse Específico
Interesse Específico
Interesse Específico
Interesse Específico
Em fase de levantamento 187
50
100
100
93
Green Park
Paiolzinho
Jardim das Mansões
Recanto da Montanha
Mendes Caldeira
Interesse Social
Interesse Social
Interesse Específico
Interesse Específico
Interesse Específico
Subtotal em andamento 1.159 15
IC (Represa) 273 Panorama I, II e III
Vila ao Vento, Sol e Vida
Água Azul, Bela Vista,
Portal do Jaguari,
Recanto Verde
Interesse Específico
Total Geral (núcleos
inseridos no Cidade Legal)
193
9. Penha I e II – Interesse Social
• Loteamento irregular
• Ano de implantação: 1988
• Registro de frações ideais: não há
• Quantas unidades: 96
• Unidades efetivamente ocupadas: 96
• Habitantes: 365
• Associação de Moradores: não há
• Em fase de registro no CRI
11. Recanto Maranata – Interesse Social
• Loteamento irregular
• Ano de implantação: 1993
• Registro de frações ideais: não há
• Quantas unidades: 100
• Unidades efetivamente ocupadas: 100
• Habitantes: 380
• Associação de Moradores: não há
• Em fase de registro no CRI
• Histórico:
População originariamente residente na antiga fábrica
Colorado (1971 a 1993).
Área desapropriada pela Prefeitura em 1999.
15. Recanto da Montanha – Interesse Específico
• Loteamento clandestino
• Ano de implantação: 1997
• Registro de frações ideais: não há
• Quantas unidades: 100
• Unidades efetivamente ocupadas: 80 aprox.
• Habitantes: 304
• Organização de Moradores: 2013
• Em fase de levantamento planialtimétrico cadastral
21. Represa Jaguari – Jacareí
• Loteamentos clandestinos implantados a partir da
construção das represas que compõem o Sistema
Cantareira
• Ano de implantação: 1974
• Número de loteamentos às margens da represa: 09
• Quantas unidades: 273 aprox.
• Dados da SABESP
Cota Máxima operacional 844 m
Cota Maxima Maximorum 845 m
Cota da desapropriação 850 m
22. Quais os procedimentos para regularizar um
loteamento?
• Levantamento físico-cadastral;
• Levantamento socioeconômico e cadastro social dos
moradores;
• Levantamento planialtimétrico;
• Elaboração do projeto de regularização fundiária
urbanístico e ambiental;
• Aprovação do projeto no âmbito municipal e estadual;
• Elaboração do cronograma de obras;
• Encaminhamento do processo ao Ofício de Registro de
Imóveis para o registro do parcelamento;
• Abertura das matrículas;
• Titulação e registro imobiliário.
23. Na ausência do loteador, a regularização pode ser promovida
pela associação de moradores, legalmente constituída.
Quando comprovado o interesse social, a Prefeitura pode
assumir a regularização.
Quem é o agente promotor da regularização?
24. O que pode ser regularizado
A regularização somente pode se dar em parcelamentos localizados em
Áreas Urbanas e de Expansão Urbana (Lei nº 6.766/1979).
O Plano Diretor e o Código de Urbanismo, ambos de 2007, estabelecem
regras para a regularização fundiária.
A Lei nº 11.977/2009 (MCMV) é o instrumento legal para o
planejamento das soluções jurídicas, urbanísticas e ambientais, de
forma pactuada com a população moradora do assentamento irregular,
conforme as necessidades do caso concreto.
O Provimento CG 37/2013 possibilitou a adequação dos registros à
nova regra.
O novo Código Florestal, em seu Art. 62, restringiu as app dos
reservatórios artificiais às cotas de inundação definidas nas respectivas
outorgas.
25. Que Cidade queremos ?
Uma cidade nos moldes do crescimento desordenado ?
Ou uma cidade ordenada, com uma concepção de defesa aos direitos
dos cidadãos, buscando sempre a sustentabilidade ambiental, social e
econômica conjuntamente? (Plano Diretor)
Buscaremos avançar ?
Ou cometeremos os mesmos erros do passado ?
Em qual esfera do Estado de Direito serão aprovadas as regras?
Ou trabalharemos coesos na busca de cidades mais justas?
Qual o caminho a Municipalidade deve seguir?
Se o Município não regularizar conforme as legislações atuais incorre
em improbidade administrativa ?
Se não cumprir as regras ambientais fica sujeito à ação civil pública?
26. “Melhorar a qualidade de vida da
população historicamente excluída do
mercado formal por meio do acesso à
terra regularizada e a moradia
digna é o alvo;
e implementar efetivamente as ações de
regularização fundiária é uma das
condições necessárias
para atingi-lo.”
Inês Magalhães
27. Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Secretaria Municipal da Habitação
Divisão de Regularização de Parcelamentos do Solo – RESOLO
habitacao@braganca.sp.gov.br