O documento descreve a estrutura organizacional da Superintendência Nacional do FGTS (SUFUG), incluindo suas gerências e atividades. Ele também fornece números sobre o orçamento e execução de empréstimos do FGTS em 2012, com foco em habitação, saneamento e infraestrutura.
7. MACRO ATIVIDADESMACRO ATIVIDADES
Efetuar credenciamento e habilitação dos AgentesEfetuar credenciamento e habilitação dos Agentes
Financeiros e SecuritizadorasFinanceiros e Securitizadoras;
Aplicar os recursos financeiros nos programas eAplicar os recursos financeiros nos programas e
localidades definidos pelo CCFGTS, por meio dalocalidades definidos pelo CCFGTS, por meio da
contratação de Agentes Financeiros , envolvendo acontratação de Agentes Financeiros , envolvendo a
análise, aprovação e contratação das operações;análise, aprovação e contratação das operações;
Acompanhar a execução das operações contratadas,Acompanhar a execução das operações contratadas,
avaliar e autorizar desembolsos e alterações;avaliar e autorizar desembolsos e alterações;
8. MACRO ATIVIDADESMACRO ATIVIDADES
Manter sistemática de controle operacional e contábilManter sistemática de controle operacional e contábil
para as operações ativas do FGTS até o término dospara as operações ativas do FGTS até o término dos
desembolsos.desembolsos.
Manter controle sistemático de alimentaçãoManter controle sistemático de alimentação
tempestiva dos registros dos contratos no sistematempestiva dos registros dos contratos no sistema
operacional até a conclusão dos desembolsos.operacional até a conclusão dos desembolsos.
9. ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS
CONTRATAÇÕES 2012CONTRATAÇÕES 2012
OPERAÇÕES CONTRATADAS R$ 39,98 bilhões
35.136
2.427
1.672
744
Saneamento Infraestrutura Habitação CRI
Fonte: Canal do FGTS
10. FGTS - Orçamento de Empréstimo
Orçamento de Empréstimo 2013
Habitação Popular 35.700.000
Pró-Moradia 1.000.000
Pró-Cotista 500.000
FIMAC 300.000
CRI- Cert. De Recebíveis Imob. 2.500.000
Infra-Estrutura Urbana 7.000.000
Saneamento Básico 5.200.000
Descontos 6.465.000
Total 58.665.000
FIC -
FI-FGTS 7.616.209
Carteiras Admistradas 5.454.942
Operações Consorciadas 1.000.000
Total Orçamento 72.736.151
Fonte: Circular Caixa nº 611
ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS
11. ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS
CONTRATAÇÕES EVOLUÇÃO em R$ bilhõesCONTRATAÇÕES EVOLUÇÃO em R$ bilhões
Fonte: Canal do FGTS
1,05
3,1
1,021,90 2,24
0,51
32,48
36
11,22
0
10
20
30
40
2011 2012 2013
Saneamento Infra-Estrutura Habitação
14. Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida
Pública
CONSOLIDAÇÃO E REESCALONAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS,
MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES VINCULADAS.
CONCEITO
É o refinanciamento de dívidas referentes a contratos celebrados
entre a CAIXA e os Governos Estaduais e Municipais, bem como com
entidades das quais detenham direta ou indiretamente o controle acionário.
15. Lei 8.727/93 – Rolagem da
Dívida Pública
DÍVIDAS PASSÍVEIS DE REFINANCIAMENTO
Dívidas vencidas e vincendas (em 30/06/1993) referentes a contratos
de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos assinados até 30 SET 91,
inclusive repactuadas após esta data, desde que referentes aos mesmos
contratos.
17. Lei 8.727/93 – Rolagem da
Dívida Pública
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
Sistema Francês de Amortização - Tabela Price.
É respeitado o limite de comprometimento das receitas dos Estados e
Municípios, estabelecido pelo Senado Federal, motivo pelo qual poderá haver
resíduo no final dos 240 meses de parcelamento.
GARANTIAS
Foram vinculadas em garantia dos contratos de refinanciamento as
receitas próprias e as receitas originárias de transferências dos Estados e
Municípios previstas na Constituição Federal (FPE/FPM) – sem prejuízo de
outras garantias admitidas em Direito..
18. Lei 8.727/93 – Rolagem da
Dívida Pública
DÍVIDAS ROLADAS “EM SEPARADO”
As dívidas de COHAB, Institutos, Carteiras de Créditos Imobiliário de
Bancos e de Caixas Econômicas Estaduais, foram roladas “em separado”.
As dívidas roladas em separado foram cedidas à União que, por sua
vez, tem também o Estado ou o Município como garantidor e não consideradas
para o limite de comprometimento estabelecido pelo Senado Federal.
20. Resolução 353
NOVAÇÃO DE DÍVIDAS TENDO COM PREMISSA:
- Concessão de descontos por conta da assunção do saldo pelo
FCVS – contratos assinados até 1987;
- Análise financeira e documental em processos de homologação do
FCVS demandava muito tempo;
- Ônus de arcar com a prestação frente ao FGTS.
21. Resolução 353
Condições:
- Prazo de carência – 24 meses
- Prazo de retorno - 180 meses (máximo)
- Atualização monetária pelos índices do FGTS
- Juros Nominais equivalentes aos adotados pelo Tesouro Nacional na
novação de dívidas do FCVS
- Sistema Frances de Amortização - TP
Garantias
- Mantém as garantais hipotecárias originais;
- Créditos junto ao FCVS;
- Outras prevista no contrato.
Obs. Res. 419/03 permite a prorrogação prazo carência 3 em 3 meses.
22. Resolução 479
CESSÃO DE TÍTULOS CVS DO AGENTE OPERADOR - estados, municípios
e Distrito Federal.
- Sem deságio e mediante financiamento;
- Apresentação de autorização das casas legislativas e da STN
- Maior entre taxa títulos e a taxa média das dívidas a serem pagas
- garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de
Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa
autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as
citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.
23. Resolução 479
Condições:
-Prazo de retorno - prazo remanescente dos títulos CVS)
- Atualização monetária pelos índices do FGTS
- Juros - A maior entre a taxa dos títulos e a taxa média da dívida a ser
quitada
- Sistema - TP ou SAC
Garantias
- FPE/FPM
- Receitas próprias
24. Resolução 512
CESSÃO DE TÍTULOS CVS DO AGENTE OPERADOR DIRETAMENTE AO
AGENTE DEVEDOR
- Sem deságio e mediante financiamento;
- Apresentação de autorização das casas legislativas e da STN
- Maior entre taxa títulos e a taxa média das dívidas a serem pagas
- garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de
Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa
autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as
citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.
25. Quadro Comparativo
Resolução 353/00 e 419/03 Resolução 479/05 e 512/06
Objetivo Estabelece condições de novação de dívidas de operações de créditos
celebradas entre o Agente Operador do FGTS e Agentes Financeiros, cujas
operações com os mutuários finais foram objeto de liquidação com
participação devedora do FCVS.
A Resolução em questão autoriza o Agente Operador a ceder, sem
deságio, mediante financiamento, títulos CVS de titularidade do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para Estados,
Municípios, Distrito Federal ou suas entidades vinculadas, que os
utilizarão em pagamento de dívidas de operações de empréstimos
habitacionais de suas empresas de habitação junto ao próprio
Fundo.
Taxa de Juros Taxa nominal de 3,08% a.a., equivalente à taxa efetiva de 3,12% a.a. A maior entre a taxa dos títulos e a taxa média da dívida a ser
quitada. A taxa dos títulos CVS é de 3,08% a.a. e efetiva de 3,12%
a.a., quando oriundo de recursos do FGTS e 6,17% a.a. quando
oriundo de recursos da poupança.
Atualização Atualização monetária da dívida renegociada pelos índices de remuneração
do FGTS.
O saldo devedor e as prestações serão reajustados mensalmente
por índice de atualização monetária idêntico ao utilizado para
atualização das contas vinculadas do FGTS.
Carência 24 meses, prorrogáveis de 3 em 3 meses. A primeira prorrogação se dá por
termo aditivo e as demais através de Carta Reversal.
Na minuta de contrato padrão, consta que haverá carência da data
da assinatura do contrato até o dia 01/12/2008. Quanto a essa
situação, tanto a resolução quanto a circular são omissas. Sendo
assim, tudo indica que assinado um contrato após 01/12/2008, seu
retorno será imediato.
Prazo de Retorno Prazo máximo de 180 meses. Idêntico ao prazo remanescente para vencimento dos títulos CVS,
contado da data de assinatura do contrato de cessão. Os títulos CVS
têm prazo de resgate de 30 anos, contados a partir de 01/01/1997.
Garantia Créditos perante o FCVS. Parcela referente ao FPM (Municípios) e FPE (Estados).
Modalidades de Negociação • Novação da dívida;
• Prorrogação das parcelas.
• Cessão de títulos CVS a Estados, Municípios, Distrito Federal
e suas entidades vinculadas para quitação de dívidas perante
o FGTS.
26. Resolução 408
Recuperação e reciclagem de ativos do FGTS
Para os débitos vencidos até 05 de maio de 2000, cuja assinatura tenha
ocorrido até o ano de 1993 e vinculados ao PES ou A.
- Atualização monetária até a data do pagamento (índices do FGTS);
- Juros efetivos de 3,12 até 05 de maio de 2000, e após:
- Juros efetivos de 6,17.
- débitos vencidos após 05/12/02 seguem as condições contratuais.
- Pagamento com títulos CVS sendo pelo valor de face se crédito for
do titular devedor ou equalizado a 6,17 se adquiridos de outros agentes.
- Garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de
Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa
autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as
citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.