O documento discute conceitos de software, sistemas operacionais e tipos de software. Ele explica que software instrui o hardware sobre como executar tarefas e que sistemas operacionais administram hardware, software e dispositivos. O texto também diferencia entre softwares livres, gratuitos e proprietários e destaca que pirataria de software é ilegal.
1. Sistemas Operacionais – Aula 04
Instrutor Jorge André
29/07/2014
Conceitos de Softwares
Softwares: Gratuitos, livres e
proprietários.
Pirataria de Software
2. Conceito de Software
• Software é qualquer programa ou conjunto de programas
que instrui o hardware sobre a maneira como ele deve
executar uma tarefa.
• Ele trata a informação de forma automática e intermedeia a
comunicação entre o homem e máquina.
3. Sistemas Operacionais
• Sistemas Operacionais: software pode ser visto como
o administrador geral do computador, sendo o principal
programa da máquina, capaz de gerenciar tanto o
hardware como software e demais dispositivos
4. Softwares: Gratuitos, Livres e
Proprietários.
• Software Livre todo programa que pode ser usado, copiado,
estudado, modificado e até mesmo redistribuído sem qualquer
impedimento.
• Software Gratuito é aquele que pode não ter seu código fonte
aberto, e possuir licenças restritivas, não sendo comercializável e
não autorizando sua redistribuição ou modificação.
• programa Proprietário é aquele que não permite sua redistribuição
ou qualquer modificação em seu código fonte, sem a prévia
autorização de seu desenvolvedor, que poderá inclusive cobrar
para tal, sendo necessário adquirir sua licença.
5.
6. Software Pirata
• Ao adquirir um programa proprietário, você precisa estar
ciente que deverá pagar suas licenças de acordo as
recomendações de seu desenvolvedor, para poder registrá-
lo e usufruir de seus recursos, por exemplo, poder manter
este programa sempre atualizado.
• Pirataria toda reprodução, cópia, venda ou distribuição do
produto sem a devida autorização ou pagamento de seus
direito autorais. Assim, a pirataria além de ilegal é também
considerada Crime, e a pena por este delito pode variar de
país para país. No Brasil a lei 10.695, de 01 /07/2003 é
quem prevê crime com pena de reclusão de 2 a 4 anos e
multa.