SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 11
O PROTESTO COLECTIVO DOS BISPOS PORTUGUESES CONTRA O 
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1911, QUE SEPARA O ESTADO DA IGREJA 
Foi vibrado o golpe! 
Realizou-se a previsão... Realizou-se? Não: foi excedida. 
O facto passou além da expectativa. A calamidade superou o receio. 
Receava-se a dureza, veio a atrocidade; receava-se a sujeição, veio a tirania: receava-se 
o cercear de garantias e direitos, veio a humilhação vilipendiosa; receava-se a grave e 
penosa redução dos necessários recursos materiais, veio a confiscação; receava-se, enfim, a 
injustiça, veio com ela o sarcasmo. 
E poderemos nós calar-nos? 
Deveremos, resignados e impassíveis, curvar o colo ao fulminar da espada, e assistir 
silenciosos à declaração de guerra e aos preliminares da luta cujo desfecho – afirma-se e 
promete-se já –, será a agonia do Catolicismo em nossa Pátria querida? 
Pretenderá alguém que só tenhamos voz para aplaudir o feito e para saudar o seu 
autor? Querer-se-á que os Bispos Portugueses imitem os abjectos gladiadores, bradando 
como eles, “Ave Cesar morituri te salutant”? 
Ninguém tem o direito de esperar de nós essa indignidade. Temos sido acusados de 
tímidos, porque temos sido respeitosos. 
É possível que o tenhamos sido em demasia. Mais à vontade estamos agora para falar 
com a legítima energia e a santa liberdade, que não destoa, antes se ajusta, ao nosso 
carácter de Bispos e ao nosso foro de portugueses. 
Temos sido, não nos pesa disso, continuaremos a ser respeitadores da autoridade e 
obedientes aos poderes constituídos. Continuaremos; mas só enquanto a obediência for 
conciliável com os infrangíveis deveres que nos impõe a nossa sagrada missão, e de modo 
que o respeito não degenere em deserção do nosso posto e traição à nossa consciência. 
Ninguém, todavia, nos julgue sediciosos e revolucionários: somos apenas queixosos. 
Não pregamos revoltas, reclamamos contra injustiças. 
Não excitamos hostilidades, defendemo-nos de violências. 
Não nos movem (Deus nos é testemunha e nos será juiz) paixões baixas e
Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 
2/7 
interesseiras; não nos inspira a ambição lesada ou a vaidade ferida; falamos em nome da 
Igreja abatida, e em prol da consciência católica ultrajada. 
Não nos dirigimos como Prelados ao clero e aos fiéis diocesanos, falamos a todos os 
nossos concidadãos, abstraindo das suas crenças religiosas. 
Não são determinações que prescrevemos, são razões que alegamos para 
demonstrarmos fundadas as nossas queixas. Perante o Governo, perante a Nação toda, 
erguemos vozes ordeiras, mas firmes, reclamando contra a escravização da Igreja, cuja 
liberdade Deus ama singular mente, e nos manda sustentar a todo o preço. 
Não é, em suma, não é uma Pastoral que escrevemos: é um protesto que lavramos. 
Parece que não poderá negar-se-nos este direito ao menos - o direito que as vítimas 
têm de se lamentar, e os indiciados de se defender. 
Indiciados? Mais: condenados foram os ministros da Religião e Igreja Católica – 
condenados sem processo e punidos sem culpa. 
Foi lavrada a sentença condenatória pelo Decreto do Governo Provisório da 
República Portuguesa datado de 20 de Abril de 1911. 
A história julgará com a merecida severidade este acta; e as nações cultas, aquelas 
mesmas em cujo seio tem penetrado mais fundo o anticlericalismo, hão-de pasmar do ódio 
gratuito e da violência impolítica que ele revela – sem falar da ingratidão que traduz. 
Ódio gratuito: o Clero português não tem criado, por iniciativa sua, embaraços à 
marcha do novo regime. 
Que razão havia para verberar e desprestigiar assim uma classe inteira de cidadãos 
pacíficos, e de lançar mais um germe de descontentamento e perturbação no campo da 
sociedade portuguesa?... Seria oportuna tal medida, quando tudo parecia aconselhar 
providências de conciliação e harmonia e segurança da ordem e paz?... 
Na República francesa os governos hesitaram por 35 anos. E a questão foi largamente 
debatida no Parlamento. 
Em Portugal não podia aguardar-se mais uns meses nem mais uns dias. Era 
necessário, era urgente, era inadiável o corte antes de terminar o período ditatorial! 
Nem houve a mínima atenção para com o Supremo Chefe da Igreja Católica antes de 
se quebrar e dissolver o sistema concordatário, o qual, como os tratados internacionais, é 
um contrato bilateral, que a uma das partes não é lícito anular sem acordo com a outra.
Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 
3/7 
Nem sequer se excogitaram, como em França, pretextos e recriminações, como 
preparativos que dessem à separação a aparência ao menos de medida imposta pelas 
circunstâncias e exigida pela opinião pública. 
A opinião pública em Portugal não reclamava a separação; e pode aplicar-se ao nosso 
caso o que, em 1880, entre aplausos gerais, dizia Littré em França: – “O Catolicismo é a 
religião da maioria dos franceses: e essa multidão dar-se-ia por seriamente ofendida se 
fosse contrariada no exercício do seu culto. Não reconhecer esta condição fundamental é 
preparar a si próprio quem seja filósofo especulativo, graves desenganos teóricos, e quem 
seja homem de Estado não menos graves desilusões políticas.” 
Com efeito, ainda que uma lei seja em si excelente, se não for oportuna, se não tiver o 
carácter de acomodação ao estado dos espíritos, produzirá não só a surpresa mas o 
desagrado, o descontentamento em grande parte dos cidadãos, e talvez a perturbação da paz 
pública. Quando, por exemplo, em 1891 se discutiu em França a questão da denúncia da 
concordata, M. de Freycinet, então presidente do Conselho de Ministros, dizia que, fossem 
quais fossem as suas ideias e as suas aspirações, não julgava ainda o país suficientemente 
preparado para tal medida. 
Estará neste momento preparado Portugal para a abrupta separação decretada? 
Ninguém sinceramente o afirmará, 
Que contradição! Os sistemas liberais e os regimes democráticos assentam como um 
dos seus princípios basilares o respeito de opinião e a conformidade com o sentir e querer 
das maiorias: e todavia, sendo enorme, segundo as estatísticas oficiosas, a maioria dos 
portugueses que professam o Catolicismo, esta maioria é esmagada, é sacrificada às 
exigências de um insignificante grupo de não católicos e de livres pensadores. Foi essa 
audaz, mas reduzida minoria que triunfou; foi por sugestões desse pequeno número de 
exaltados, de fanáticos anti-religiosos, que se decretou a lei de 20 de Abril. 
Lei?! 
Não há lei digna deste nome, quando não há conformidade com os evidentes ditames 
da justiça, nem expressão da vontade social, pelo menos da maioria da colectividade. 
E ao Decreto de 20 de Abril faltam ambos estes requisitos para dever reconhecer-se-lhe 
a força, de lei que a si próprio atribui: nem traduz o eterno e inviolável princípio do 
justo nem reflecte o sentimento e a vontade da maioria dos cidadãos portugueses, isto é, dos
Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 
católicos. 
Não nos propomos fazer uma análise jurídica completa do decreto, estudando uma a 
uma as suas diversas prescrições. Limitamo-nos, a apreciá-lo no seu conjunto, dum modo 
genérico. 
No seu conjunto, que é que contém o diploma? 
Resume-se todo em quatro palavras: injustiça, opressão, espoliação, ludíbrio. 
Breves considerações sobre cada uma delas. 
Injustiça 
É oposto o Decreto de 20 de Abril ao Direito Divino positivo, por ser antagónico à 
constituição divina da Igreja católica e à sua independência na esfera espiritual. 
É oposto ao Direito Público, por ser (como já fica apontado) arbitrária abrogação do 
sistema concordatário que, desde muitos séculos, desde o alvorecer da nossa nacionalidade, 
tinha vigorado (salvos passageiros eclipses, que não chegaram a rompimento absoluto e 
insanável, entre o Estado Português e a Santa Sé). 
É oposto ao Direito Canónico. 
Porque invade a competência e atribuições da jurisdição eclesiástica, e despreza a 
autoridade e hierarquia da Igreja, dando ao Estado a faculdade de se ingerir no provimento 
e administração de dioceses e freguesias sem acordo nem intervenção do poder eclesiástico, 
e o direito de alterar a circunscrição de dioceses, anulando, patrimónios, permitindo e até 
excitando à violação da lei do celibato... 
É oposto ao Direito Civil, porque infringe, relativamente a muitas pessoas, o 
princípio fundamental da não retroactividade das leis: desrespeitando os legítimos direitos 
dos beneficiados, com ou sem cura de almas, aos frutos dos seus benefícios – direitos 
adquiridos à sombra não só da legislação canónica mas também da civil, com prévios 
cursos de estudos e concursos, com pagamento de encartes e direitos de mercê, lesa um 
grande número de cidadãos. E anula o direito daqueles que pela naturalização o Código 
Civil (art. 18.°, n.º 5.º) conta também entre os cidadãos portugueses esbulhando-os, sem 
processo nem culpa, desta qualidade. 
E é oposto até ao Direito Natural, rasgando testamentos, desprezando as últimas 
4/7
Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 
5/7 
vontades dos instituidores de legados pios, ofendendo o direito de associação e o de 
propriedade particular, coarctando a liberdade de esmola para o culto, lesando a liberdade 
de consciência de grande número de indivíduos, como colegiais, enfermos, presos, 
marinheiros em viagem, soldados em campanha, a todos os quais, dificulta os socorros 
religiosos. 
Opressão 
Não é separação, não é divórcio, é prepotência. Não é neutralidade, é o propósito 
ostensivo e inegável, não diremos só de fiscalizar (que a fiscalização seria admissível, nos 
limites razoáveis ou segundo o direito comum), mas de escravizar. 
Opressão no exercício do culto, sujeito ao arbítrio de corporações laicas, às quais 
compete regular os emolumentos ou benesses dos párocos (que são autorizados a recebê-las 
em nome delas!) e até a escolha e nomeação dos sacristães (guardas das igrejas públicas), 
ficando os párocos na situação de empregados e mandatários dessas associações, de cuja 
gerência são absolutamente excluídos, sendo também inelegíveis para as juntas de 
paróquia. A consequência necessária dum tal estado de coisas seria a impossibilidade moral 
de entrar um Bispo na sua Sé e a cura de almas na sua igreja paroquial. 
Opressão no ensino religioso, cativo de entraves e peias multíplices. 
Opressão na formação dos candidatos ao sacerdócio e no regime dos seminários, dos 
quais é banido o ensino das disciplinas preparatórias, e cuja vida fica em absoluto 
dependente do favor provisório do Estado... 
Opressão nas relações quer entre Bispos e fiéis, quer de fiéis e Bispos com o Sumo 
Pontífice – pela exigência do beneplácito (que separação! Que liberdade de consciência! 
Que coerência lógica!) para as Constituições Pontifícias, e até para as Pastorais e 
determinações dos Prelados! 
O próprio hábito talar é proscrito, é proibido fora dos lugares do culto. Por ofender os 
livres pensadores? Mas esses hábitos são distintivos duma classe cujas doutrinas nada têm 
de antisocial e são por ela publicamente professados. E não se terão presenciado em público 
emblemas de associações que, sendo secretas, nenhum Estado pode reconhecer? Ah! que a 
veste lúgubre do Sacerdote anuncia luto e lembra a morte... e a sociedade moderna quer
Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 
6/7 
alegria sem sombras e vida sem cuidados! Para longe tudo o que recorda a eternidade! 
“Coroemo-nos de rosas, antes que elas emurcheçam”; é velha linguagem de materialistas. 
Espoliação 
Nega de facto à Igreja católica o direito de propriedade e domínio sobre bens móveis 
e imóveis – direito que à Igreja pertence, como sociedade externa, visível, perfeita e 
independente. 
O Estado proclama-se o único proprietário (doutrina do colectivismo socialista); 
absorve e empolga, desde já ou para mais tarde, todos os bens eclesiásticos – de alguns dos 
quais, em certos casos e com grandes restrições e imposições pesadíssimas, concede a 
usufruição simples e precária. 
Ao cabo de noventa e nove anos, apropria-se (art. 30.°) dos templos edificados com o 
dinheiro livremente dado pelos católicos para o culto da sua Religião. A que título? Com 
que direito se apossa o Estado de bens pertencentes a pessoas particulares, de edifícios 
levantados por subscrições e donativos dos fiéis? 
O título é sempre o mesmo: a vontade discricionária do legislador. O direito é um só: 
o da força. 
E que dá o Estado em troca desses bens (restos, ainda importantes, da passada 
abastança, de que tantos milhares de necessitados com participavam), que dá ao Clero? Que 
dá ao Clero paroquial, ainda há pouco privado de considerável parte de receita, pela 
instituição do Registo Civil obrigatório? 
Que dá? Coisa nenhuma. Promete ou permite apenas a alguns dos actuais ministros 
da Religião umas pensões vitalícias, indefinidas, sem fixação de mínimo, ao talante de 
certas comissões, das quais, por grande generosidade, faz parte um eclesiástico eleito ou 
nomeado, e que têm de tomar em conta uma dúzia de circunstâncias (até, entre elas, a 
fortuna pessoal do interessado e o valor locativo da habitação, cuja cedência, aliás declara 
gratuita!) –, pensões sujeitas a muitos encargos e provisórias, por um ano, a título de 
ensaio, quase umas migalhas esmoladas. E essas migalhas podem ser suprimidas pela mais 
leve, e quase inevitável, infracção dos preceitos deste e de outros decretos... o gládio de 
ameaça está sempre suspenso sobre as cabeças sacerdotais.
Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 
7/7 
Pela nossa parte, nós desde já terminantemente declaramos renunciar a tais 
pensões, que não podemos decorosamente aceitar. 
E em todo o caso não passam as pensões para os sucessores dos actuais ministros da 
Igreja. 
Mas os bens imobiliários da Igreja, esses ficam, não se extinguem, não deixam de 
produzir rendimento... 
Com que direito (perguntamos mais uma vez) se apossa o Estado destes bens, em 
grande parte devidos à piedade generosa dos fiéis, a legados e doações de pessoas 
particulares?... 
Não se procede assim em outras Repúblicas. 
Na América há exemplos de protecção decisiva, e às vezes exclusiva à Igreja 
católica. 
O Governo central dos Estados Unidos Norte-Americanos não subsidia, é certo, culto 
algum; mas respeita os legados feitos em favor das igrejas da comunhão católica. Os 
membros do Clero católico são, em razão dais suas funções, isentos do serviço militar. Aos 
Bispos é reconhecida a individualidade jurídica e o poder judicial e coercitivo da Igreja em 
matéria espiritual é garantido pelos tribunais. É sabido o rigor da observância do descanso 
dominical. É destinado cada ano um dia para a nação render oficialmente graças a Deus 
pelos benefícios recebidos. 
Ludíbrio 
Ludibriosa para o Clero é uma lei que o abate e deprime, reduzindo-o a funcionário às 
ordens das associações cultuais, pondo de parte completamente a hierarquia eclesiástica, e 
impondo aos Prelados a exigência de placet, sempre injurídica, e de todo infundada e 
absurda no regime de pretendida separação e liberdade de cultos. 
Ludibriosa para o Clero é uma lei que não somente o negoceia com umas pensões 
problemáticas, oferecidas sob condições indecorosas, mas lhe arremessa às faces a suprema 
afronta do convite à indisciplina e à imoralidade, mantendo essas pensões aos clérigos 
suspensos, e tornando-os (caso virgem!) transmissíveis às viúvas e aos filhos, quer 
legítimos quer ilegítimos, dos Padres que queiram aproveitar a concessão da lei civil para
Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 
8/7 
casar!... 
É preciso que no conceito do legislador tenha descido muito o Clero português, para 
que isto se escrevesse... 
Este artigo 150.° bastaria para definir a lei, patentear os seus propósitos. 
Haverá, infelizmente, fragilidades e até misérias. Pode haver Padres que, fazendo do 
seu ministério não sacerdócio, mas profissão, repitam o “Quid vultis mihi dare?”. 
Pode haver degenerados e trânsfugas. 
Mas o Clero nacional, na sua grande maioria, há-de repelir a afronta; porque 
compreende bem as altíssimas razões de conveniência moral e social da lei eclesiástica da 
consciência; e sabe que o celibato é, se não o principal, um dos principais factores da 
superioridade do sacerdócio católico em confronto com os ministros de outras confissões 
ou seitas que se dizem cristãs. 
“L’anathème (disse muito bem um pensador profundo) est inévitable: tout prêtre 
marié tombera toujours au dessous de son caractère. La supériorité incontestable du 
Clergé catholique tient à la loi du célibat” (J. de Maistre). 
Muito, muitíssimo mais haveria a notar de injusto, de opressivo, de espoliador e de 
ludibrioso no Decreto de 20 de Abril. 
Resta, porém, o que perfunctoriamente fica apontado, para, que não apenas nós os 
Prelados, não apenas o Clero e os católicos sinceros e fiéis à sua crença, mas todos os 
homens de recto pensar e ânimo desapaixonado, todos quantos sabem a significação e 
apreciam o valor das palavras liberdade, coerência, justiça, respeito dos direitos alheios e 
interesse social bem entendido, – todos connosco reconheçam que a nossa consciência, a 
nossa missão divina, e até a nossa dignidade nos obrigam a protestar solenemente contra o 
referido diploma. 
À Santa Sé compete proferir o juízo definitivo. 
Mas não é possível, nem por só um momento, nem por mera suposição, duvidar de 
que ele será a repetição do apostólico Non possumus. 
Embora a Igreja não aprove nem possa aprovar, em tese ou em linha de princípio, a 
doutrina que considera a separação como o regime melhor e mais consentâneo ao 
progresso, pode, todavia, em hipótese, atentas peculiares circunstâncias, aceitar como 
tolerável, com mal menor, essa separação. O essencial é que ela deixe salva à Igreja, a
Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 
liberdade de exercer a sua missão sagrada e a posse e o domínio dos seus bens1. 
9/7 
Se a fórmula “Igreja livre no Estado livre” não representa o ideal, pode ser aceitável, 
e é sempre preferível a esta outra “Igreja escrava no estado Senhor”. 
Mas é exactamente esta última a que se traduz no recente diploma, cuja sumária 
apreciação fizemos. 
É inquestionável: Neste decreto a denominada separação aparece legislada em termos 
tais, que toda a ilusão é impossível. É a hostilidade formal, é a perseguição iminente. Ao 
menos o merecimento de franqueza ninguém o pode contestar a esse documento que à 
história ficou já pertencendo. 
Há o confessado intento de dar morte ao Catolicismo em Portugal. Possível... é. – Se 
a Igreja, fundada na pedra inconcussa, teve as promessas de imortalidade no mundo. 
Não sucede o mesmo às nações. 
Têm-se visto algumas que, renegando e perdendo a fé verdadeira e pura, a si próprias 
se perderam. 
“Que é feito, – pergunta Fenelon, – dessas famosas igrejas de Antioquia, de 
Jerusalém, de Constantinopla, que tinham inumeráveis outras subordinadas?… 
Que é que resta, nas costas africanas, onde as assembleias de Bispos eram tão 
numerosas como os Concílios universais, e onde a lei de Deus aguardava o seu comentário 
dos lábios de Agostinho? Não vejo mais que uma terra fumegando ainda do raio que a 
feriu.” (Sermon pour l’Epiphanie). 
Mas sucederá assim em Portugal? Quererão os Portugueses renegar do seu glorioso 
passado e voltar costas à Igreja, em cujo seio maternal cresceu e medrou, se enobreceu e 
prosperou esta nação admirável? Quererão repelir Deus da consciência e do lar, como foi 
expulso já do tribunal e da escola? 
Quererão viver sem Deus nos dias de felicidade e até nas horas do infortúnio? 
Quererão prescindir de Deus na vida e na morte?.. Ai! depois da morte é que embora o 
queiram, não podem prescindir d’Ele. Será então a sua hora. 
Esperemos, confiemos que não acontecerá tal desgraça à nossa amada Pátria. Haverá 
1 Quod si quospiam civitas (escrevia o actual Pontífice Romano aos Bispos de França em 10 de Agosto de 1906) 
ita a se se paravit Ecclesiam, ut plenam ei communis libertatis copiam fecerit liberumque in propria bona arbitrium 
reliquerit non uno quidem nomine injuste se gessit, sed tamen in conditione Ecclesiam collocare dicenda est non omnino 
intolerabili.
Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 
10/7 
muitos filhos que, pródigos e inconsiderados abandonem a casa paterna; mas, a despeito de 
todas as procelas e de todas as tribulações, a maioria, a grandíssima maioria deste povo, 
purificado no crisol de perseguição, permanecerá abraçado à cruz, fiel a Jesus Cristo e 
obediente à Santa Igreja. 
A Religião Católica deixou de ser a do Estado; não deixará porém de ser a do povo 
português. 
O povo português não pode separar-se do centro de unidade católica, não há-de 
apartar-se d’Aquele que é na terra o Vigário de Cristo, o Sucessor de Pedro, a cabeça donde 
se derive e sem a qual é impossível a vida deste organismo social que se chama a Igreja de 
Deus: ubi Petrus ibi Ecclesia. 
O povo português escutará e respeitará a voz da Santa Sé. 
A Santa Sé, repetimos, não pode vacilar, medindo embora a gravidade do lance. 
Nestes tempos de utilitarismo, dará mais uma vez o nobilíssimo exemplo de sacrificar 
as vantagens terrenas à santidade dos princípios. 
Depois de Roma falar, o Clero católico do nosso País sabe o caminho a seguir: 
obediência ou apostasia. 
Estamos no momento da máxima gravidade na vida do Catolicismo em Portugal. 
A joeira de Satanás vai trabalhar. Haverá joio? É crível, é condição humana e é lição 
da história. Mas esperamos que a zizania não será muita. 
Os factos já conhecidos autorizam-no a confiar que os Padres Portugueses estarão ao 
lado dos seus Prelados; e Prelados e Padres bem como os simples fiéis, intimamente unidos 
entre si pelos laços da coordenação e comunhão de crenças e de sentimentos, de corações e 
de vontades, darão testemunho eloquente de subordinação perfeita e de fidelidade 
inquebrantável à voz do Supremo Hierarca, que faz as vezes do Filho de Deus na terra. 
E ao Filho de Deus dirá cada um, – com sinceridade igual, mas com firmeza superior 
à de Pedro: – Domine, tecum paratus sum et in carcerem et in mortem ite2. 
5 de Maio de 1911. 
† ANTÓNIO, Patriarca de Lisboa 
2 Senhor, estou pronto a ir convosco ao cárcere e à morte.
Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 
† MANUEL, Arcebispo de Braga, Primaz 
† AUGUSTO, Arcebispo de Évora 
† MANUEL, Arcebispo-Bispo da Guarda 
† JOSÉ, Bispo de Viseu 
† MANUEL, Bispo Conde 
† JOSÉ, Bispo de Bragança 
† FRANCISCO JOSÉ, Bispo de Lamego 
† ANTÓNIO, Bispo de Portalegre 
† ANTÓNIO, Bispo do Algarve 
† ANTÓNIO, Bispo de Martiropolis 
11/7

Weitere ähnliche Inhalte

Ähnlich wie Protesto1911

Escravidao no-brasil-vol-1
Escravidao no-brasil-vol-1Escravidao no-brasil-vol-1
Escravidao no-brasil-vol-1Veridiano Souza
 
Estado alienacao e-natureza
Estado alienacao e-naturezaEstado alienacao e-natureza
Estado alienacao e-naturezamoratonoise
 
O Porto Nas Lutas Pela Liberdade
O Porto Nas Lutas Pela LiberdadeO Porto Nas Lutas Pela Liberdade
O Porto Nas Lutas Pela LiberdadeLuisa Lamas
 
Um olhar sobre Abril (André Santos, 12º A)
Um olhar sobre Abril (André Santos, 12º A)Um olhar sobre Abril (André Santos, 12º A)
Um olhar sobre Abril (André Santos, 12º A)João Camacho
 
Carta a Salazar, por D. António Ferreira Gomes
Carta a Salazar, por D. António Ferreira GomesCarta a Salazar, por D. António Ferreira Gomes
Carta a Salazar, por D. António Ferreira GomesFada Luna
 
Sobre a despenalização legal da eutanásia
Sobre a despenalização legal da eutanásiaSobre a despenalização legal da eutanásia
Sobre a despenalização legal da eutanásiaJoão Pereira
 
2003 giorgio agamben-estado-de-exceção
2003 giorgio agamben-estado-de-exceção2003 giorgio agamben-estado-de-exceção
2003 giorgio agamben-estado-de-exceçãoMalu Vargas
 
Resolucao objetivo[1]
Resolucao objetivo[1]Resolucao objetivo[1]
Resolucao objetivo[1]Daniel Bsn
 
Resolução ENEM 2012 - Equipe Objetivo
Resolução ENEM 2012 - Equipe ObjetivoResolução ENEM 2012 - Equipe Objetivo
Resolução ENEM 2012 - Equipe ObjetivoDiógenes de Oliveira
 
A falência da justiça no brasil
A falência da justiça no brasilA falência da justiça no brasil
A falência da justiça no brasilFernando Alcoforado
 
TEXTOS DE CIRCUNSTÂNCIA - 6
TEXTOS DE CIRCUNSTÂNCIA - 6TEXTOS DE CIRCUNSTÂNCIA - 6
TEXTOS DE CIRCUNSTÂNCIA - 6GRAZIA TANTA
 
Revolução Liberal de 1820
Revolução Liberal de 1820Revolução Liberal de 1820
Revolução Liberal de 1820ricardup
 

Ähnlich wie Protesto1911 (20)

E.b
E.bE.b
E.b
 
Escravidao no-brasil-vol-1
Escravidao no-brasil-vol-1Escravidao no-brasil-vol-1
Escravidao no-brasil-vol-1
 
Estado alienacao e-natureza
Estado alienacao e-naturezaEstado alienacao e-natureza
Estado alienacao e-natureza
 
Enviando malheiros1
Enviando malheiros1Enviando malheiros1
Enviando malheiros1
 
O Porto Nas Lutas Pela Liberdade
O Porto Nas Lutas Pela LiberdadeO Porto Nas Lutas Pela Liberdade
O Porto Nas Lutas Pela Liberdade
 
Um olhar sobre Abril (André Santos, 12º A)
Um olhar sobre Abril (André Santos, 12º A)Um olhar sobre Abril (André Santos, 12º A)
Um olhar sobre Abril (André Santos, 12º A)
 
Carta a Salazar, por D. António Ferreira Gomes
Carta a Salazar, por D. António Ferreira GomesCarta a Salazar, por D. António Ferreira Gomes
Carta a Salazar, por D. António Ferreira Gomes
 
Sobre a despenalização legal da eutanásia
Sobre a despenalização legal da eutanásiaSobre a despenalização legal da eutanásia
Sobre a despenalização legal da eutanásia
 
2003 giorgio agamben-estado-de-exceção
2003 giorgio agamben-estado-de-exceção2003 giorgio agamben-estado-de-exceção
2003 giorgio agamben-estado-de-exceção
 
Artigo Dom Roberto
Artigo Dom RobertoArtigo Dom Roberto
Artigo Dom Roberto
 
Exame 2014 1
Exame 2014 1Exame 2014 1
Exame 2014 1
 
Resolucao objetivo
Resolucao objetivoResolucao objetivo
Resolucao objetivo
 
Resolucao objetivo[1]
Resolucao objetivo[1]Resolucao objetivo[1]
Resolucao objetivo[1]
 
Resolução ENEM 2012 - Equipe Objetivo
Resolução ENEM 2012 - Equipe ObjetivoResolução ENEM 2012 - Equipe Objetivo
Resolução ENEM 2012 - Equipe Objetivo
 
Enem humanas 2012
Enem humanas 2012Enem humanas 2012
Enem humanas 2012
 
Caderno diário A Revolução Francesa 1314
Caderno diário A Revolução Francesa 1314Caderno diário A Revolução Francesa 1314
Caderno diário A Revolução Francesa 1314
 
A falência da justiça no brasil
A falência da justiça no brasilA falência da justiça no brasil
A falência da justiça no brasil
 
TEXTOS DE CIRCUNSTÂNCIA - 6
TEXTOS DE CIRCUNSTÂNCIA - 6TEXTOS DE CIRCUNSTÂNCIA - 6
TEXTOS DE CIRCUNSTÂNCIA - 6
 
000119340
000119340000119340
000119340
 
Revolução Liberal de 1820
Revolução Liberal de 1820Revolução Liberal de 1820
Revolução Liberal de 1820
 

Mehr von Armin Caldas

Código da Estrada
Código da EstradaCódigo da Estrada
Código da EstradaArmin Caldas
 
Da ditadura-a-democracia
Da ditadura-a-democraciaDa ditadura-a-democracia
Da ditadura-a-democraciaArmin Caldas
 
Lista de-beneficiarios-das-subvencoes-mensais-vitalicias
Lista de-beneficiarios-das-subvencoes-mensais-vitaliciasLista de-beneficiarios-das-subvencoes-mensais-vitalicias
Lista de-beneficiarios-das-subvencoes-mensais-vitaliciasArmin Caldas
 
O SEGREDO COMPLETO
O SEGREDO COMPLETOO SEGREDO COMPLETO
O SEGREDO COMPLETOArmin Caldas
 
Healthy stroke (Sobreviver um AVC)
Healthy stroke (Sobreviver um AVC)Healthy stroke (Sobreviver um AVC)
Healthy stroke (Sobreviver um AVC)Armin Caldas
 
Retrocesso Civilizacional
Retrocesso CivilizacionalRetrocesso Civilizacional
Retrocesso CivilizacionalArmin Caldas
 
Desobediencia civil
Desobediencia civilDesobediencia civil
Desobediencia civilArmin Caldas
 
Novas regras-facturacao-2013
Novas regras-facturacao-2013Novas regras-facturacao-2013
Novas regras-facturacao-2013Armin Caldas
 
O medo causado_pela_ inteligencia
O medo causado_pela_ inteligenciaO medo causado_pela_ inteligencia
O medo causado_pela_ inteligenciaArmin Caldas
 
Worldcapitalmarket
WorldcapitalmarketWorldcapitalmarket
WorldcapitalmarketArmin Caldas
 
ACABAR COM A INCERTEZA - 2013
ACABAR COM A INCERTEZA - 2013ACABAR COM A INCERTEZA - 2013
ACABAR COM A INCERTEZA - 2013Armin Caldas
 
Coaching em liderança - Julio Pereira
Coaching em liderança - Julio PereiraCoaching em liderança - Julio Pereira
Coaching em liderança - Julio PereiraArmin Caldas
 

Mehr von Armin Caldas (20)

Código da Estrada
Código da EstradaCódigo da Estrada
Código da Estrada
 
Da ditadura-a-democracia
Da ditadura-a-democraciaDa ditadura-a-democracia
Da ditadura-a-democracia
 
International jew
International jewInternational jew
International jew
 
Lista de-beneficiarios-das-subvencoes-mensais-vitalicias
Lista de-beneficiarios-das-subvencoes-mensais-vitaliciasLista de-beneficiarios-das-subvencoes-mensais-vitalicias
Lista de-beneficiarios-das-subvencoes-mensais-vitalicias
 
O SEGREDO COMPLETO
O SEGREDO COMPLETOO SEGREDO COMPLETO
O SEGREDO COMPLETO
 
Manter a forma
Manter a formaManter a forma
Manter a forma
 
Healthy stroke (Sobreviver um AVC)
Healthy stroke (Sobreviver um AVC)Healthy stroke (Sobreviver um AVC)
Healthy stroke (Sobreviver um AVC)
 
Retrocesso Civilizacional
Retrocesso CivilizacionalRetrocesso Civilizacional
Retrocesso Civilizacional
 
Vais ficar rico
Vais ficar ricoVais ficar rico
Vais ficar rico
 
Kingdomtradeen
KingdomtradeenKingdomtradeen
Kingdomtradeen
 
Desobediencia civil
Desobediencia civilDesobediencia civil
Desobediencia civil
 
Novas regras-facturacao-2013
Novas regras-facturacao-2013Novas regras-facturacao-2013
Novas regras-facturacao-2013
 
O medo causado_pela_ inteligencia
O medo causado_pela_ inteligenciaO medo causado_pela_ inteligencia
O medo causado_pela_ inteligencia
 
Worldcapitalmarket
WorldcapitalmarketWorldcapitalmarket
Worldcapitalmarket
 
Wcm777v4imgplan
Wcm777v4imgplanWcm777v4imgplan
Wcm777v4imgplan
 
ACABAR COM A INCERTEZA - 2013
ACABAR COM A INCERTEZA - 2013ACABAR COM A INCERTEZA - 2013
ACABAR COM A INCERTEZA - 2013
 
Coaching em liderança - Julio Pereira
Coaching em liderança - Julio PereiraCoaching em liderança - Julio Pereira
Coaching em liderança - Julio Pereira
 
Tudo mudou
Tudo mudouTudo mudou
Tudo mudou
 
ÁGUA brochura
ÁGUA brochuraÁGUA brochura
ÁGUA brochura
 
Fotoevents
FotoeventsFotoevents
Fotoevents
 

Protesto1911

  • 1. O PROTESTO COLECTIVO DOS BISPOS PORTUGUESES CONTRA O DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1911, QUE SEPARA O ESTADO DA IGREJA Foi vibrado o golpe! Realizou-se a previsão... Realizou-se? Não: foi excedida. O facto passou além da expectativa. A calamidade superou o receio. Receava-se a dureza, veio a atrocidade; receava-se a sujeição, veio a tirania: receava-se o cercear de garantias e direitos, veio a humilhação vilipendiosa; receava-se a grave e penosa redução dos necessários recursos materiais, veio a confiscação; receava-se, enfim, a injustiça, veio com ela o sarcasmo. E poderemos nós calar-nos? Deveremos, resignados e impassíveis, curvar o colo ao fulminar da espada, e assistir silenciosos à declaração de guerra e aos preliminares da luta cujo desfecho – afirma-se e promete-se já –, será a agonia do Catolicismo em nossa Pátria querida? Pretenderá alguém que só tenhamos voz para aplaudir o feito e para saudar o seu autor? Querer-se-á que os Bispos Portugueses imitem os abjectos gladiadores, bradando como eles, “Ave Cesar morituri te salutant”? Ninguém tem o direito de esperar de nós essa indignidade. Temos sido acusados de tímidos, porque temos sido respeitosos. É possível que o tenhamos sido em demasia. Mais à vontade estamos agora para falar com a legítima energia e a santa liberdade, que não destoa, antes se ajusta, ao nosso carácter de Bispos e ao nosso foro de portugueses. Temos sido, não nos pesa disso, continuaremos a ser respeitadores da autoridade e obedientes aos poderes constituídos. Continuaremos; mas só enquanto a obediência for conciliável com os infrangíveis deveres que nos impõe a nossa sagrada missão, e de modo que o respeito não degenere em deserção do nosso posto e traição à nossa consciência. Ninguém, todavia, nos julgue sediciosos e revolucionários: somos apenas queixosos. Não pregamos revoltas, reclamamos contra injustiças. Não excitamos hostilidades, defendemo-nos de violências. Não nos movem (Deus nos é testemunha e nos será juiz) paixões baixas e
  • 2. Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 2/7 interesseiras; não nos inspira a ambição lesada ou a vaidade ferida; falamos em nome da Igreja abatida, e em prol da consciência católica ultrajada. Não nos dirigimos como Prelados ao clero e aos fiéis diocesanos, falamos a todos os nossos concidadãos, abstraindo das suas crenças religiosas. Não são determinações que prescrevemos, são razões que alegamos para demonstrarmos fundadas as nossas queixas. Perante o Governo, perante a Nação toda, erguemos vozes ordeiras, mas firmes, reclamando contra a escravização da Igreja, cuja liberdade Deus ama singular mente, e nos manda sustentar a todo o preço. Não é, em suma, não é uma Pastoral que escrevemos: é um protesto que lavramos. Parece que não poderá negar-se-nos este direito ao menos - o direito que as vítimas têm de se lamentar, e os indiciados de se defender. Indiciados? Mais: condenados foram os ministros da Religião e Igreja Católica – condenados sem processo e punidos sem culpa. Foi lavrada a sentença condenatória pelo Decreto do Governo Provisório da República Portuguesa datado de 20 de Abril de 1911. A história julgará com a merecida severidade este acta; e as nações cultas, aquelas mesmas em cujo seio tem penetrado mais fundo o anticlericalismo, hão-de pasmar do ódio gratuito e da violência impolítica que ele revela – sem falar da ingratidão que traduz. Ódio gratuito: o Clero português não tem criado, por iniciativa sua, embaraços à marcha do novo regime. Que razão havia para verberar e desprestigiar assim uma classe inteira de cidadãos pacíficos, e de lançar mais um germe de descontentamento e perturbação no campo da sociedade portuguesa?... Seria oportuna tal medida, quando tudo parecia aconselhar providências de conciliação e harmonia e segurança da ordem e paz?... Na República francesa os governos hesitaram por 35 anos. E a questão foi largamente debatida no Parlamento. Em Portugal não podia aguardar-se mais uns meses nem mais uns dias. Era necessário, era urgente, era inadiável o corte antes de terminar o período ditatorial! Nem houve a mínima atenção para com o Supremo Chefe da Igreja Católica antes de se quebrar e dissolver o sistema concordatário, o qual, como os tratados internacionais, é um contrato bilateral, que a uma das partes não é lícito anular sem acordo com a outra.
  • 3. Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 3/7 Nem sequer se excogitaram, como em França, pretextos e recriminações, como preparativos que dessem à separação a aparência ao menos de medida imposta pelas circunstâncias e exigida pela opinião pública. A opinião pública em Portugal não reclamava a separação; e pode aplicar-se ao nosso caso o que, em 1880, entre aplausos gerais, dizia Littré em França: – “O Catolicismo é a religião da maioria dos franceses: e essa multidão dar-se-ia por seriamente ofendida se fosse contrariada no exercício do seu culto. Não reconhecer esta condição fundamental é preparar a si próprio quem seja filósofo especulativo, graves desenganos teóricos, e quem seja homem de Estado não menos graves desilusões políticas.” Com efeito, ainda que uma lei seja em si excelente, se não for oportuna, se não tiver o carácter de acomodação ao estado dos espíritos, produzirá não só a surpresa mas o desagrado, o descontentamento em grande parte dos cidadãos, e talvez a perturbação da paz pública. Quando, por exemplo, em 1891 se discutiu em França a questão da denúncia da concordata, M. de Freycinet, então presidente do Conselho de Ministros, dizia que, fossem quais fossem as suas ideias e as suas aspirações, não julgava ainda o país suficientemente preparado para tal medida. Estará neste momento preparado Portugal para a abrupta separação decretada? Ninguém sinceramente o afirmará, Que contradição! Os sistemas liberais e os regimes democráticos assentam como um dos seus princípios basilares o respeito de opinião e a conformidade com o sentir e querer das maiorias: e todavia, sendo enorme, segundo as estatísticas oficiosas, a maioria dos portugueses que professam o Catolicismo, esta maioria é esmagada, é sacrificada às exigências de um insignificante grupo de não católicos e de livres pensadores. Foi essa audaz, mas reduzida minoria que triunfou; foi por sugestões desse pequeno número de exaltados, de fanáticos anti-religiosos, que se decretou a lei de 20 de Abril. Lei?! Não há lei digna deste nome, quando não há conformidade com os evidentes ditames da justiça, nem expressão da vontade social, pelo menos da maioria da colectividade. E ao Decreto de 20 de Abril faltam ambos estes requisitos para dever reconhecer-se-lhe a força, de lei que a si próprio atribui: nem traduz o eterno e inviolável princípio do justo nem reflecte o sentimento e a vontade da maioria dos cidadãos portugueses, isto é, dos
  • 4. Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 católicos. Não nos propomos fazer uma análise jurídica completa do decreto, estudando uma a uma as suas diversas prescrições. Limitamo-nos, a apreciá-lo no seu conjunto, dum modo genérico. No seu conjunto, que é que contém o diploma? Resume-se todo em quatro palavras: injustiça, opressão, espoliação, ludíbrio. Breves considerações sobre cada uma delas. Injustiça É oposto o Decreto de 20 de Abril ao Direito Divino positivo, por ser antagónico à constituição divina da Igreja católica e à sua independência na esfera espiritual. É oposto ao Direito Público, por ser (como já fica apontado) arbitrária abrogação do sistema concordatário que, desde muitos séculos, desde o alvorecer da nossa nacionalidade, tinha vigorado (salvos passageiros eclipses, que não chegaram a rompimento absoluto e insanável, entre o Estado Português e a Santa Sé). É oposto ao Direito Canónico. Porque invade a competência e atribuições da jurisdição eclesiástica, e despreza a autoridade e hierarquia da Igreja, dando ao Estado a faculdade de se ingerir no provimento e administração de dioceses e freguesias sem acordo nem intervenção do poder eclesiástico, e o direito de alterar a circunscrição de dioceses, anulando, patrimónios, permitindo e até excitando à violação da lei do celibato... É oposto ao Direito Civil, porque infringe, relativamente a muitas pessoas, o princípio fundamental da não retroactividade das leis: desrespeitando os legítimos direitos dos beneficiados, com ou sem cura de almas, aos frutos dos seus benefícios – direitos adquiridos à sombra não só da legislação canónica mas também da civil, com prévios cursos de estudos e concursos, com pagamento de encartes e direitos de mercê, lesa um grande número de cidadãos. E anula o direito daqueles que pela naturalização o Código Civil (art. 18.°, n.º 5.º) conta também entre os cidadãos portugueses esbulhando-os, sem processo nem culpa, desta qualidade. E é oposto até ao Direito Natural, rasgando testamentos, desprezando as últimas 4/7
  • 5. Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 5/7 vontades dos instituidores de legados pios, ofendendo o direito de associação e o de propriedade particular, coarctando a liberdade de esmola para o culto, lesando a liberdade de consciência de grande número de indivíduos, como colegiais, enfermos, presos, marinheiros em viagem, soldados em campanha, a todos os quais, dificulta os socorros religiosos. Opressão Não é separação, não é divórcio, é prepotência. Não é neutralidade, é o propósito ostensivo e inegável, não diremos só de fiscalizar (que a fiscalização seria admissível, nos limites razoáveis ou segundo o direito comum), mas de escravizar. Opressão no exercício do culto, sujeito ao arbítrio de corporações laicas, às quais compete regular os emolumentos ou benesses dos párocos (que são autorizados a recebê-las em nome delas!) e até a escolha e nomeação dos sacristães (guardas das igrejas públicas), ficando os párocos na situação de empregados e mandatários dessas associações, de cuja gerência são absolutamente excluídos, sendo também inelegíveis para as juntas de paróquia. A consequência necessária dum tal estado de coisas seria a impossibilidade moral de entrar um Bispo na sua Sé e a cura de almas na sua igreja paroquial. Opressão no ensino religioso, cativo de entraves e peias multíplices. Opressão na formação dos candidatos ao sacerdócio e no regime dos seminários, dos quais é banido o ensino das disciplinas preparatórias, e cuja vida fica em absoluto dependente do favor provisório do Estado... Opressão nas relações quer entre Bispos e fiéis, quer de fiéis e Bispos com o Sumo Pontífice – pela exigência do beneplácito (que separação! Que liberdade de consciência! Que coerência lógica!) para as Constituições Pontifícias, e até para as Pastorais e determinações dos Prelados! O próprio hábito talar é proscrito, é proibido fora dos lugares do culto. Por ofender os livres pensadores? Mas esses hábitos são distintivos duma classe cujas doutrinas nada têm de antisocial e são por ela publicamente professados. E não se terão presenciado em público emblemas de associações que, sendo secretas, nenhum Estado pode reconhecer? Ah! que a veste lúgubre do Sacerdote anuncia luto e lembra a morte... e a sociedade moderna quer
  • 6. Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 6/7 alegria sem sombras e vida sem cuidados! Para longe tudo o que recorda a eternidade! “Coroemo-nos de rosas, antes que elas emurcheçam”; é velha linguagem de materialistas. Espoliação Nega de facto à Igreja católica o direito de propriedade e domínio sobre bens móveis e imóveis – direito que à Igreja pertence, como sociedade externa, visível, perfeita e independente. O Estado proclama-se o único proprietário (doutrina do colectivismo socialista); absorve e empolga, desde já ou para mais tarde, todos os bens eclesiásticos – de alguns dos quais, em certos casos e com grandes restrições e imposições pesadíssimas, concede a usufruição simples e precária. Ao cabo de noventa e nove anos, apropria-se (art. 30.°) dos templos edificados com o dinheiro livremente dado pelos católicos para o culto da sua Religião. A que título? Com que direito se apossa o Estado de bens pertencentes a pessoas particulares, de edifícios levantados por subscrições e donativos dos fiéis? O título é sempre o mesmo: a vontade discricionária do legislador. O direito é um só: o da força. E que dá o Estado em troca desses bens (restos, ainda importantes, da passada abastança, de que tantos milhares de necessitados com participavam), que dá ao Clero? Que dá ao Clero paroquial, ainda há pouco privado de considerável parte de receita, pela instituição do Registo Civil obrigatório? Que dá? Coisa nenhuma. Promete ou permite apenas a alguns dos actuais ministros da Religião umas pensões vitalícias, indefinidas, sem fixação de mínimo, ao talante de certas comissões, das quais, por grande generosidade, faz parte um eclesiástico eleito ou nomeado, e que têm de tomar em conta uma dúzia de circunstâncias (até, entre elas, a fortuna pessoal do interessado e o valor locativo da habitação, cuja cedência, aliás declara gratuita!) –, pensões sujeitas a muitos encargos e provisórias, por um ano, a título de ensaio, quase umas migalhas esmoladas. E essas migalhas podem ser suprimidas pela mais leve, e quase inevitável, infracção dos preceitos deste e de outros decretos... o gládio de ameaça está sempre suspenso sobre as cabeças sacerdotais.
  • 7. Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 7/7 Pela nossa parte, nós desde já terminantemente declaramos renunciar a tais pensões, que não podemos decorosamente aceitar. E em todo o caso não passam as pensões para os sucessores dos actuais ministros da Igreja. Mas os bens imobiliários da Igreja, esses ficam, não se extinguem, não deixam de produzir rendimento... Com que direito (perguntamos mais uma vez) se apossa o Estado destes bens, em grande parte devidos à piedade generosa dos fiéis, a legados e doações de pessoas particulares?... Não se procede assim em outras Repúblicas. Na América há exemplos de protecção decisiva, e às vezes exclusiva à Igreja católica. O Governo central dos Estados Unidos Norte-Americanos não subsidia, é certo, culto algum; mas respeita os legados feitos em favor das igrejas da comunhão católica. Os membros do Clero católico são, em razão dais suas funções, isentos do serviço militar. Aos Bispos é reconhecida a individualidade jurídica e o poder judicial e coercitivo da Igreja em matéria espiritual é garantido pelos tribunais. É sabido o rigor da observância do descanso dominical. É destinado cada ano um dia para a nação render oficialmente graças a Deus pelos benefícios recebidos. Ludíbrio Ludibriosa para o Clero é uma lei que o abate e deprime, reduzindo-o a funcionário às ordens das associações cultuais, pondo de parte completamente a hierarquia eclesiástica, e impondo aos Prelados a exigência de placet, sempre injurídica, e de todo infundada e absurda no regime de pretendida separação e liberdade de cultos. Ludibriosa para o Clero é uma lei que não somente o negoceia com umas pensões problemáticas, oferecidas sob condições indecorosas, mas lhe arremessa às faces a suprema afronta do convite à indisciplina e à imoralidade, mantendo essas pensões aos clérigos suspensos, e tornando-os (caso virgem!) transmissíveis às viúvas e aos filhos, quer legítimos quer ilegítimos, dos Padres que queiram aproveitar a concessão da lei civil para
  • 8. Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 8/7 casar!... É preciso que no conceito do legislador tenha descido muito o Clero português, para que isto se escrevesse... Este artigo 150.° bastaria para definir a lei, patentear os seus propósitos. Haverá, infelizmente, fragilidades e até misérias. Pode haver Padres que, fazendo do seu ministério não sacerdócio, mas profissão, repitam o “Quid vultis mihi dare?”. Pode haver degenerados e trânsfugas. Mas o Clero nacional, na sua grande maioria, há-de repelir a afronta; porque compreende bem as altíssimas razões de conveniência moral e social da lei eclesiástica da consciência; e sabe que o celibato é, se não o principal, um dos principais factores da superioridade do sacerdócio católico em confronto com os ministros de outras confissões ou seitas que se dizem cristãs. “L’anathème (disse muito bem um pensador profundo) est inévitable: tout prêtre marié tombera toujours au dessous de son caractère. La supériorité incontestable du Clergé catholique tient à la loi du célibat” (J. de Maistre). Muito, muitíssimo mais haveria a notar de injusto, de opressivo, de espoliador e de ludibrioso no Decreto de 20 de Abril. Resta, porém, o que perfunctoriamente fica apontado, para, que não apenas nós os Prelados, não apenas o Clero e os católicos sinceros e fiéis à sua crença, mas todos os homens de recto pensar e ânimo desapaixonado, todos quantos sabem a significação e apreciam o valor das palavras liberdade, coerência, justiça, respeito dos direitos alheios e interesse social bem entendido, – todos connosco reconheçam que a nossa consciência, a nossa missão divina, e até a nossa dignidade nos obrigam a protestar solenemente contra o referido diploma. À Santa Sé compete proferir o juízo definitivo. Mas não é possível, nem por só um momento, nem por mera suposição, duvidar de que ele será a repetição do apostólico Non possumus. Embora a Igreja não aprove nem possa aprovar, em tese ou em linha de princípio, a doutrina que considera a separação como o regime melhor e mais consentâneo ao progresso, pode, todavia, em hipótese, atentas peculiares circunstâncias, aceitar como tolerável, com mal menor, essa separação. O essencial é que ela deixe salva à Igreja, a
  • 9. Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 liberdade de exercer a sua missão sagrada e a posse e o domínio dos seus bens1. 9/7 Se a fórmula “Igreja livre no Estado livre” não representa o ideal, pode ser aceitável, e é sempre preferível a esta outra “Igreja escrava no estado Senhor”. Mas é exactamente esta última a que se traduz no recente diploma, cuja sumária apreciação fizemos. É inquestionável: Neste decreto a denominada separação aparece legislada em termos tais, que toda a ilusão é impossível. É a hostilidade formal, é a perseguição iminente. Ao menos o merecimento de franqueza ninguém o pode contestar a esse documento que à história ficou já pertencendo. Há o confessado intento de dar morte ao Catolicismo em Portugal. Possível... é. – Se a Igreja, fundada na pedra inconcussa, teve as promessas de imortalidade no mundo. Não sucede o mesmo às nações. Têm-se visto algumas que, renegando e perdendo a fé verdadeira e pura, a si próprias se perderam. “Que é feito, – pergunta Fenelon, – dessas famosas igrejas de Antioquia, de Jerusalém, de Constantinopla, que tinham inumeráveis outras subordinadas?… Que é que resta, nas costas africanas, onde as assembleias de Bispos eram tão numerosas como os Concílios universais, e onde a lei de Deus aguardava o seu comentário dos lábios de Agostinho? Não vejo mais que uma terra fumegando ainda do raio que a feriu.” (Sermon pour l’Epiphanie). Mas sucederá assim em Portugal? Quererão os Portugueses renegar do seu glorioso passado e voltar costas à Igreja, em cujo seio maternal cresceu e medrou, se enobreceu e prosperou esta nação admirável? Quererão repelir Deus da consciência e do lar, como foi expulso já do tribunal e da escola? Quererão viver sem Deus nos dias de felicidade e até nas horas do infortúnio? Quererão prescindir de Deus na vida e na morte?.. Ai! depois da morte é que embora o queiram, não podem prescindir d’Ele. Será então a sua hora. Esperemos, confiemos que não acontecerá tal desgraça à nossa amada Pátria. Haverá 1 Quod si quospiam civitas (escrevia o actual Pontífice Romano aos Bispos de França em 10 de Agosto de 1906) ita a se se paravit Ecclesiam, ut plenam ei communis libertatis copiam fecerit liberumque in propria bona arbitrium reliquerit non uno quidem nomine injuste se gessit, sed tamen in conditione Ecclesiam collocare dicenda est non omnino intolerabili.
  • 10. Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 10/7 muitos filhos que, pródigos e inconsiderados abandonem a casa paterna; mas, a despeito de todas as procelas e de todas as tribulações, a maioria, a grandíssima maioria deste povo, purificado no crisol de perseguição, permanecerá abraçado à cruz, fiel a Jesus Cristo e obediente à Santa Igreja. A Religião Católica deixou de ser a do Estado; não deixará porém de ser a do povo português. O povo português não pode separar-se do centro de unidade católica, não há-de apartar-se d’Aquele que é na terra o Vigário de Cristo, o Sucessor de Pedro, a cabeça donde se derive e sem a qual é impossível a vida deste organismo social que se chama a Igreja de Deus: ubi Petrus ibi Ecclesia. O povo português escutará e respeitará a voz da Santa Sé. A Santa Sé, repetimos, não pode vacilar, medindo embora a gravidade do lance. Nestes tempos de utilitarismo, dará mais uma vez o nobilíssimo exemplo de sacrificar as vantagens terrenas à santidade dos princípios. Depois de Roma falar, o Clero católico do nosso País sabe o caminho a seguir: obediência ou apostasia. Estamos no momento da máxima gravidade na vida do Catolicismo em Portugal. A joeira de Satanás vai trabalhar. Haverá joio? É crível, é condição humana e é lição da história. Mas esperamos que a zizania não será muita. Os factos já conhecidos autorizam-no a confiar que os Padres Portugueses estarão ao lado dos seus Prelados; e Prelados e Padres bem como os simples fiéis, intimamente unidos entre si pelos laços da coordenação e comunhão de crenças e de sentimentos, de corações e de vontades, darão testemunho eloquente de subordinação perfeita e de fidelidade inquebrantável à voz do Supremo Hierarca, que faz as vezes do Filho de Deus na terra. E ao Filho de Deus dirá cada um, – com sinceridade igual, mas com firmeza superior à de Pedro: – Domine, tecum paratus sum et in carcerem et in mortem ite2. 5 de Maio de 1911. † ANTÓNIO, Patriarca de Lisboa 2 Senhor, estou pronto a ir convosco ao cárcere e à morte.
  • 11. Protesto Colectivo de 5 de Maio de 1911 † MANUEL, Arcebispo de Braga, Primaz † AUGUSTO, Arcebispo de Évora † MANUEL, Arcebispo-Bispo da Guarda † JOSÉ, Bispo de Viseu † MANUEL, Bispo Conde † JOSÉ, Bispo de Bragança † FRANCISCO JOSÉ, Bispo de Lamego † ANTÓNIO, Bispo de Portalegre † ANTÓNIO, Bispo do Algarve † ANTÓNIO, Bispo de Martiropolis 11/7