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FELIZ DIA DO
AMIGO
QUESTÕES COMENTADAS – CESPE/UnB
Uma pequena contribuição do Prof. Rodrigo Motta aos amigos concurseiros
(20 de julho de 2014)
Prof. Rodrigo Motta – Direito Administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. RODRIGO MOTTA
FELIZ DIA DO AMIGO – 20 de julho de 2014
profrodrigomotta@yahoo.com.br
Grupo de estudos facebook: Direito Administrativo com Rodrigo Motta 1
QUESTÕES COMENTADAS
PROF. RODRIGO MOTTA – DIREITO ADMINISTRATIVO
CESPE/UnB 2014
(AGENTE ADMINISTRATIVO / MDIC / 2014 / CESPE)
Acerca da organização administrativa e dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.
51 Adotando-se o critério de composição do capital, podem-se dividir as entidades que compõem a
administração indireta em dois grupos: um grupo, formado pelas autarquias e fundações públicas,
cujo capital é exclusivamente público; e outro grupo, constituído pelas sociedades de economia
mista e empresas públicas, cujo capital é formado pela conjugação de capital público e privado.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Existem diferenças importantes entre as empresas públicas e as
sociedades de economia mista. Uma delas é a composição do capital. As empresas públicas
apresentam capital 100% público, ainda que derivado de mais de uma pessoa jurídica. As sociedades
de economia mista (como o próprio nome já diz) apresentam capital misto, ou seja, conjuga-se
capital público e também capital privado. Ressalte-se que o controle acionário é do Poder Público, o
que significa dizer que o capital votante é majoritariamente público.
52 Suponha que determinado ato administrativo, percorrido seu ciclo de formação, tenha produzido
efeitos na sociedade e, posteriormente, tenha sido reputado, pela própria administração pública,
desconforme em relação ao ordenamento jurídico. Nesse caso, considera-se o ato perfeito, eficaz e
inválido.
COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Perfeição está ligada ao ciclo de formação, validade à consonância
do ato com a lei e eficácia com a produção dos seus efeitos. É perfeito, pois a questão afirmou que
percorreu o seu ciclo; é também eficaz, posto que o item assevera que produziu efeitos, mas
inválido, já que houve desconformidade em relação às previsões do ordenamento jurídico. Segundo
Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, p. 393 e 394), o ato
administrativo pode ser perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz; perfeito, válido e
ineficaz; e por fim, perfeito, inválido e ineficaz.
53 Se, em razão do grande número de contratações realizadas pela União, for criado um Ministério
de Aquisições, ter-se-á, nessa situação, exemplo do fenômeno denominado desconcentração
administrativa.
COMENTÁRIO: ITEM CERTO. A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna
de competências, ou seja, no repasse de atribuições dentro da mesma pessoa jurídica. Caso houvesse
a distribuição entre pessoas jurídicas distintas, teríamos o fenômeno da descentralização
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administrativa, o que não foi o caso. Como houve a criação de um Ministério, sendo este um órgão,
dentro da pessoa jurídica (no caso em tela, a União), temos a desconcentração administrativa.
No que se refere aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem.
Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de
1988.
54 Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que
sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu
superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve
abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Trata-se de desvio de poder. O abuso de poder se configura de
duas formas distintas: Excesso de poder e Desvio de poder. Por excesso de poder, entende-se a
atuação fora dos limites de sua competência. No caso do Desvio de poder, o agente pratica ato com
fim diverso daquele previsto, direta ou indiretamente, na regra de competência, o que significa dizer
que, mesmo sendo competente para a prática do ato, caso atue com fim alheio ao interesse público,
estará desviando da finalidade do ato. Lembre-se sempre: Remoção de ofício com intuito de punição
caracteriza desvio de finalidade.
55 Com a promulgação da CF, foram extintos os denominados cargos vitalícios, tendo sido
resguardado, entretanto, o direito adquirido daqueles que ocupavam esse tipo de cargo à época da
promulgação da CF.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não
extinguiu os cargos vitalícios. São cargos desta natureza, por exemplo, os de Magistrado (art. 95, I,
CF) e Membros do Ministério Público (art. 128, §5º, I, a, CF), dentre outros. Ressalte-se que a
prerrogativa a ser conquistada, atendidos os requisitos constitucionais, é a Vitaliciedade, que por sua
vez não pode ser confundida com a Estabilidade, adquirida por servidores ocupantes de cargos
efetivos.
56 Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa
uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se
comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de
destituição do cargo em comissão.
COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Previsão expressa na Lei 8112/90, art. 135.
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será
aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Desta forma, já que a infração administrativa é passível da aplicação da pena de suspensão, cabe a
destituição do cargo comissionado do servidor.
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No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-
administrativo, julgue os itens de 57 a 60.
57 Considere que o governo de determinado município onde houve desabamentos em decorrência de
fortes chuvas tenha, em razão disso, decretado estado de calamidade pública. Nesse caso, haja vista
a urgência da situação, poderá haver a dispensa de licitação para a realização de obras necessárias à
contenção de novos desabamentos.
COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Previsão expressa na Lei 8666/93, art. 24, IV.
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
Trata-se de licitação dispensável, onde mesmo havendo viabilidade jurídica de competição, a lei
FACULTA à Administração Pública a realização da licitação. Não havendo a realização da mesma,
deve-se motivar o ato de dispensa, conforme art. 50, IV da Lei 9784/99. Deve-se ainda delimitar a
área flagelada, a fim de evitar desvio da finalidade na utilização dos recursos públicos na
reconstrução da cidade.
58 A administração pública pode utilizar-se da modalidade pregão para vender equipamentos
eletrônicos oriundos de contrabando apreendidos em uma operação de fiscalização deflagrada pela
Receita Federal do Brasil.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. A modalidade de licitação seria o LEILÃO, e não o pregão, que
visa aquisição de bens ou serviços comuns, conforme art. 1º da Lei 10520/02. O Leilão, segundo
norma do art. 22, §5º da Lei 8666/93, “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para
a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou
penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance,
igual ou superior ao valor da avaliação”. Como a questão trata de bens legalmente apreendidos, o
correto seria a utilização do leilão.
59 As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido
pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por
determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Questão que suscita controvérsia doutrinária, já que alguns
doutrinadores consideram que o controle exercido pela Administração direta sobre a indireta tem
natureza externa (vide lição de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que considera tal posição).
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Entretanto, o Cespe/UnB costuma, neste ponto, adotar o posicionamento de Celso Antônio Bandeira
de Mello, de que o controle teria natureza interna. Conforme leciona o ilustre mestre, em seu Curso
de Direito Administrativo, 30ª edição, pág. 953, “em relação às entidades da Administração Indireta
(sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por
órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aqueloutro
procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um
tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior”. Portanto, como assevera
o contexto da questão, tanto no caso do controle ministerial como na supervisão ministerial teríamos
controle interno.
60 Os princípios da administração pública expressamente dispostos na CF não se aplicam às
sociedades de economia mista e às empresas públicas, em razão da natureza eminentemente
empresarial dessas entidades.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. A norma do art. 37, caput, CF prevê que “A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência...”. Desta forma, percebe-se que a incidência dos princípios se dá tanto em relação à
Administração direta quanto indireta. No caso das empresas públicas e sociedades de economia
mista, ainda que estejam no desempenho de atividade econômica, há submissão aos princípios
constitucionais.
(ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO / MDIC / 2014 / CESPE)
Julgue os itens que se seguem, referentes à legislação administrativa e à licitação pública.
60 Um aviso é uma forma de ato administrativo classificado como ato punitivo, ou seja, que
certifica ou atesta um fato administrativo.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo
Brasileiro, 39ª edição, pág. 195), avisos são “atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de
assuntos afetos aos seus Ministérios”. Possuem natureza de atos ordinatórios, já que disciplinam o
funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes que a integram. Não são atos
punitivos, pois estes visam punir e reprimir condutas irregulares. A definição do mesmo, no fim do
item, ao afirmar que “certifica ou atesta um fato administrativo” relaciona-se aos atos enunciativos.
Percebe-se, então, que o item está totalmente desconexo. Totalmente errado.
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61 Parte do capital instituidor de uma sociedade de economia mista é privada, apesar de
determinadas relações institucionais, como organização e contratação de pessoal, serem regidas pelo
direito público.
COMENTÁRIO: ITEM CERTO. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito
privado, o que faz com que o regime jurídico predominante sobre elas seja o de direito privado.
Porém, há derrogação pelo direito público, o que faz com que muitas regras de direito público
também incidam sobre a referida entidade, como a necessidade de concurso público de provas ou de
provas e títulos para a contratação de pessoal, bem como na organização da Administração Pública.
62 Todos os licitantes podem apresentar lances ao longo de todo o pregão presencial, a despeito da
proposta inicial.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Conforme a norma do art. 4º, VIII da Lei 10520/02, apenas “o
autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”. Com isso,
está errada a afirmação de que TODOS poderiam apresentar lances.
63 Um homem que, em dezembro de 2013, mediante aprovação em concurso público, tiver tomado
posse em cargo regido pelo regime estatutário poderá se aposentar, com proventos integrais e
paridade com os servidores ativos, em dezembro de 2023, caso possua, nesse ano, cinquenta e cinco
anos de idade e dez anos de serviço público ininterrupto.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Segundo o art. 40, III, CF, para que haja aposentadoria
voluntária, deve-se atender aos seguintes requisitos:
“III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no
serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as
seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de
idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição”.
Verifica-se que, até pela idade veiculada no enunciado, não há compatibilidade dos requisitos com o
previsto na Carta Magna. Por isso, o item está errado.
64 Caso pretenda comprar um medicamento produzido por apenas uma indústria farmacêutica,
utilizado para tratar doença tropical típica em algumas regiões brasileiras, o responsável pelo setor
de compras de um hospital público deverá considerar inexigível a licitação.
COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Trata-se de situação de inexigibilidade de licitação, onde não há
viabilidade de competição. Não cabe competição, dada a impossibilidade de disputa pelo objeto da
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licitação. A questão afirma haver a produção do referido medicamento por apenas uma indústria
farmacêutica, o que caracteriza, por si só, a sua exclusividade. Versa o art. 25 da Lei 8666/93:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação
ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”;
Desta forma, percebe-se claramente que o item está certo.
Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos atos administrativos.
89 Caso um ministro de Estado delegue algumas competências ao secretário executivo de seu
gabinete e este, no exercício das funções delegadas, edite um ato com vícios de finalidade e, em
seguida, saia de férias, tal ato poderá ser convalidado pelo ministro de Estado.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Não cabe convalidação quanto a vício na finalidade. Apenas
Competência (quando não se tratar de competência exclusiva) e Forma (quando não for essencial à
validade do ato) comportam convalidação. Alguns doutrinadores (exemplo: Carvalhinho) sustentam
a possibilidade de convalidação no objeto, quando plúrimo.
90 O exercício das funções administrativas pelo Estado deve adotar, unicamente, o regime de direito
público, em razão da indisponibilidade do interesse público.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. No exercício da função administrativa, também são praticados
atos que não são regidos pelo direito público. Tanto é que, conforme leciona a ilustre Profª Maria
Sylvia Zanella Di Pietro, no seu “Direito Administrativo”, 27ª edição:
“Partindo-se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se dizer, em
sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração.
Essa expressão – ato da Administração – tem sentido mais amplo do que a expressão ato
administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função
administrativa.
Dentre os atos da Administração, incluem-se:
1. os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;
(...)”
Percebe-se, então, que não apenas o regime jurídico de direito público incide sobre a Administração
Pública quando do desempenho da sua função administrativa. Assim sendo, o item está errado.
91 Se determinado servidor público for removido, de ofício, por interesse da administração pública,
sob a justificativa de falta de servidores em outra localidade, e se esse servidor constatar o excesso
de pessoal na sua nova unidade de exercício e não a falta, o correspondente ato de remoção, embora
seja discricionário, poderá ser invalidado.
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COMENTÁRIO: ITEM CERTO. A remoção, no caso em tela, está viciada. O motivo alegado para
justificá-la não é verdadeiro, tanto é que não há falta, mas sim excesso de servidores. Conforme
prevê o art. 2º, parágrafo único da Lei 4717/65, haverá vício no motivo quando “a matéria de fato ou
de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao
resultado obtido”. Em outros termos, quando houver indicação de motivo falso, teremos vício no
referido elemento. Havendo vício, caberá anulação, por razões de ilegalidade.
Com relação aos agentes públicos e aos poderes da administração pública, julgue os itens
subsecutivos.
92 Se determinado servidor público for preso em operação deflagrada pela Polícia Federal, devido a
fraude em licitações, a ação penal, caso seja ajuizada, obstará a abertura ou o prosseguimento do
processo administrativo disciplinar, visto que o servidor poderá ser demitido apenas após o trânsito
em julgado da sentença criminal.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Conforme prevê o art. 125, da Lei 8112/90, as sanções civis,
penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Desta forma, não há que
se falar em óbice do prosseguimento do PAD pelo ajuizamento de ação penal. Diga-se, ainda, que a
própria absolvição criminal só provocará o afastamento da responsabilidade administrativa nos
casos de negativa de autoria ou inexistência do fato (art. 126, Lei 8112/90). Assim, temos que o item
está errado.
93 O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma
obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a
responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa.
COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Conforme expõe a ovacionada Profª Maria Sylvia Zanella Di
Pietro em seu Direito Administrativo, 27ª edição, pág, 90:
“Embora o vocábulo poder dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na
realidade trata-se de poder-dever, já que reconhecido ao poder público para que o exerça em
benefício da coletividade; os poderes são, pois, irrenunciáveis”. No caso de omissão, já que não
houve o exercício desse poder-dever, por causar prejuízo aos administrados, é cabível a
responsabilização do agente que lhe deu causa.
94 Os particulares, ao colaborarem com o poder público, ainda que em caráter episódico, como os
jurados do tribunal do júri e os mesários durante as eleições, são considerados agentes públicos.
COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Os agentes públicos, conforme lição do saudoso mestre Hely
Lopes Meirelles, podem ser classificados em cinco categorias: agentes políticos, administrativos,
honoríficos, delegados e credenciados. Os mesários e os jurados são considerados agentes
honoríficos, definidos como “cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar,
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transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua
honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício
ou estatutário e, normalmente, sem remuneração” (Direito Administrativo Brasileiro, 39ª edição,
pág. 82). Maria Sylvia Zanella di Pietro os considera Particulares em colaboração com o Poder
Público. Item correto.
A respeito de responsabilidade civil do Estado, dos serviços públicos e da organização
administrativa, julgue os próximos itens.
95 Embora nos municípios haja apenas administração direta, nos estados, em razão da autonomia
dada pela Constituição Federal de 1988 (CF), pode haver administração indireta.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Não há óbice constitucional para que se institua administração
indireta nos Municípios. O próprio caput do art. 37 da CF reza sobre a “administração pública direta
e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...”.
Item errado.
96 Considere que o motorista de um veículo oficial de determinado ministério, ao trafegar em
velocidade acima do limite legal, tenha colidido contra um veículo de particular que estava
devidamente estacionado. Nessa situação, embora o Estado seja obrigado a indenizar o dano,
somente haverá o direito de regresso do Estado caso se comprove o dolo específico na conduta do
servidor.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. O art. 37, §6º, CF prevê que “As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa”. Observe que a Constituição da República determina que haja dolo ou
culpa para que se exerça o direito de regresso, o que não condiz com a questão em tela, por esta
exigir a comprovação de dolo específico, ou seja, que necessariamente houvesse a intenção do
agente de produzir o resultado. Não é o caso. A culpa também pode ser determinante para a
caracterização da responsabilidade do agente. Item incorreto.
97 O serviço de uso de linha telefônica é um típico exemplo de serviço singular, visto que sua
utilização é mensurável por cada usuário, embora sua prestação se destine à coletividade.
COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Serviços singulares (ou uti singuli) são aqueles que possuem como
finalidade a satisfação direta e individual das necessidades dos administrados. Seus usuários são
determinados e são mensuráveis para cada destinatário. Além do serviço de uso de linha telefônica,
são exemplos o fornecimento de água e energia elétrica domiciliares.
Acerca de improbidade administrativa, processo administrativo e licitações, julgue os itens a seguir.
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98 Caso a administração pública convoque, por meio de convite, dez empresas do mesmo ramo do
objeto a ser licitado para contratação de determinado serviço, e, por desinteresse de alguns
convidados, apenas uma empresa apresente proposta, a administração poderá prosseguir com o
certame, desde que justifique devidamente o fato e as circunstâncias especiais.
COMENTÁRIO: ITEM CERTO. A norma do art. 22, §7º, da Lei 8666/93 prevê que “quando, por
limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do
número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser
devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite”. Em outras palavras,
significa dizer que, caso não se chegue ao número mínimo de três licitantes, é possível, desde que
justificado no processo, que haja prosseguimento do certame licitatório.
99 Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia
em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra
determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que
esse servidor colabore com as investigações, será vedado o acordo ou a transação judicial.
COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Conforme prevê a norma do art. 17, §1º da Lei 8429/92, “é vedada
a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput...”, não sendo possível qualquer ato
de autocomposição do existente conflito de interesses, por meio de concessões dotadas de
reciprocidade, em função do princípio da indisponibilidade do interesse público.
100 Em razão da simetria com o processo judicial, vigora, no processo administrativo, o princípio
do formalismo procedimental, em que se afasta a flexibilização na tramitação do processo para
evitar os arbítrios das autoridades e garantir a legitimidade das decisões administrativas.
COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Nos processos administrativos, vigora o princípio do
informalismo. Adoção de formas simples. As formalidades são apenas as essenciais para a garantia
de certeza e execução dos atos. Há aplicação da instrumentalidade das formas, mas não há um
exacerbado formalismo. Conforme Hely Lopes Meirelles, o princípio do informalismo “dispensa
ritos sacramentais e formas rígidas para o processo administrativo, principalmente para os atos a
cargo do particular”. Segue o ilustre e saudoso mestre que “todavia, quando a lei impõe uma forma
ou uma formalidade, esta deverá ser atendida, sob pena de nulidade do procedimento, mormente se
da inobservância resulta prejuízo para as partes, mesmo porque, segundo o princípio da
instrumentalidade das formas, não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief).
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  • 1. FELIZ DIA DO AMIGO QUESTÕES COMENTADAS – CESPE/UnB Uma pequena contribuição do Prof. Rodrigo Motta aos amigos concurseiros (20 de julho de 2014) Prof. Rodrigo Motta – Direito Administrativo
  • 2. DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. RODRIGO MOTTA FELIZ DIA DO AMIGO – 20 de julho de 2014 profrodrigomotta@yahoo.com.br Grupo de estudos facebook: Direito Administrativo com Rodrigo Motta 1 QUESTÕES COMENTADAS PROF. RODRIGO MOTTA – DIREITO ADMINISTRATIVO CESPE/UnB 2014 (AGENTE ADMINISTRATIVO / MDIC / 2014 / CESPE) Acerca da organização administrativa e dos atos administrativos, julgue os itens a seguir. 51 Adotando-se o critério de composição do capital, podem-se dividir as entidades que compõem a administração indireta em dois grupos: um grupo, formado pelas autarquias e fundações públicas, cujo capital é exclusivamente público; e outro grupo, constituído pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, cujo capital é formado pela conjugação de capital público e privado. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Existem diferenças importantes entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Uma delas é a composição do capital. As empresas públicas apresentam capital 100% público, ainda que derivado de mais de uma pessoa jurídica. As sociedades de economia mista (como o próprio nome já diz) apresentam capital misto, ou seja, conjuga-se capital público e também capital privado. Ressalte-se que o controle acionário é do Poder Público, o que significa dizer que o capital votante é majoritariamente público. 52 Suponha que determinado ato administrativo, percorrido seu ciclo de formação, tenha produzido efeitos na sociedade e, posteriormente, tenha sido reputado, pela própria administração pública, desconforme em relação ao ordenamento jurídico. Nesse caso, considera-se o ato perfeito, eficaz e inválido. COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Perfeição está ligada ao ciclo de formação, validade à consonância do ato com a lei e eficácia com a produção dos seus efeitos. É perfeito, pois a questão afirmou que percorreu o seu ciclo; é também eficaz, posto que o item assevera que produziu efeitos, mas inválido, já que houve desconformidade em relação às previsões do ordenamento jurídico. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, p. 393 e 394), o ato administrativo pode ser perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz; perfeito, válido e ineficaz; e por fim, perfeito, inválido e ineficaz. 53 Se, em razão do grande número de contratações realizadas pela União, for criado um Ministério de Aquisições, ter-se-á, nessa situação, exemplo do fenômeno denominado desconcentração administrativa. COMENTÁRIO: ITEM CERTO. A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, ou seja, no repasse de atribuições dentro da mesma pessoa jurídica. Caso houvesse a distribuição entre pessoas jurídicas distintas, teríamos o fenômeno da descentralização
  • 3. DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. RODRIGO MOTTA FELIZ DIA DO AMIGO – 20 de julho de 2014 profrodrigomotta@yahoo.com.br Grupo de estudos facebook: Direito Administrativo com Rodrigo Motta 2 administrativa, o que não foi o caso. Como houve a criação de um Ministério, sendo este um órgão, dentro da pessoa jurídica (no caso em tela, a União), temos a desconcentração administrativa. No que se refere aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988. 54 Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade excesso de poder. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Trata-se de desvio de poder. O abuso de poder se configura de duas formas distintas: Excesso de poder e Desvio de poder. Por excesso de poder, entende-se a atuação fora dos limites de sua competência. No caso do Desvio de poder, o agente pratica ato com fim diverso daquele previsto, direta ou indiretamente, na regra de competência, o que significa dizer que, mesmo sendo competente para a prática do ato, caso atue com fim alheio ao interesse público, estará desviando da finalidade do ato. Lembre-se sempre: Remoção de ofício com intuito de punição caracteriza desvio de finalidade. 55 Com a promulgação da CF, foram extintos os denominados cargos vitalícios, tendo sido resguardado, entretanto, o direito adquirido daqueles que ocupavam esse tipo de cargo à época da promulgação da CF. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não extinguiu os cargos vitalícios. São cargos desta natureza, por exemplo, os de Magistrado (art. 95, I, CF) e Membros do Ministério Público (art. 128, §5º, I, a, CF), dentre outros. Ressalte-se que a prerrogativa a ser conquistada, atendidos os requisitos constitucionais, é a Vitaliciedade, que por sua vez não pode ser confundida com a Estabilidade, adquirida por servidores ocupantes de cargos efetivos. 56 Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão. COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Previsão expressa na Lei 8112/90, art. 135. Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Desta forma, já que a infração administrativa é passível da aplicação da pena de suspensão, cabe a destituição do cargo comissionado do servidor.
  • 4. DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. RODRIGO MOTTA FELIZ DIA DO AMIGO – 20 de julho de 2014 profrodrigomotta@yahoo.com.br Grupo de estudos facebook: Direito Administrativo com Rodrigo Motta 3 No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico- administrativo, julgue os itens de 57 a 60. 57 Considere que o governo de determinado município onde houve desabamentos em decorrência de fortes chuvas tenha, em razão disso, decretado estado de calamidade pública. Nesse caso, haja vista a urgência da situação, poderá haver a dispensa de licitação para a realização de obras necessárias à contenção de novos desabamentos. COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Previsão expressa na Lei 8666/93, art. 24, IV. Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Trata-se de licitação dispensável, onde mesmo havendo viabilidade jurídica de competição, a lei FACULTA à Administração Pública a realização da licitação. Não havendo a realização da mesma, deve-se motivar o ato de dispensa, conforme art. 50, IV da Lei 9784/99. Deve-se ainda delimitar a área flagelada, a fim de evitar desvio da finalidade na utilização dos recursos públicos na reconstrução da cidade. 58 A administração pública pode utilizar-se da modalidade pregão para vender equipamentos eletrônicos oriundos de contrabando apreendidos em uma operação de fiscalização deflagrada pela Receita Federal do Brasil. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. A modalidade de licitação seria o LEILÃO, e não o pregão, que visa aquisição de bens ou serviços comuns, conforme art. 1º da Lei 10520/02. O Leilão, segundo norma do art. 22, §5º da Lei 8666/93, “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”. Como a questão trata de bens legalmente apreendidos, o correto seria a utilização do leilão. 59 As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Questão que suscita controvérsia doutrinária, já que alguns doutrinadores consideram que o controle exercido pela Administração direta sobre a indireta tem natureza externa (vide lição de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que considera tal posição).
  • 5. DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. RODRIGO MOTTA FELIZ DIA DO AMIGO – 20 de julho de 2014 profrodrigomotta@yahoo.com.br Grupo de estudos facebook: Direito Administrativo com Rodrigo Motta 4 Entretanto, o Cespe/UnB costuma, neste ponto, adotar o posicionamento de Celso Antônio Bandeira de Mello, de que o controle teria natureza interna. Conforme leciona o ilustre mestre, em seu Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, pág. 953, “em relação às entidades da Administração Indireta (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aqueloutro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior”. Portanto, como assevera o contexto da questão, tanto no caso do controle ministerial como na supervisão ministerial teríamos controle interno. 60 Os princípios da administração pública expressamente dispostos na CF não se aplicam às sociedades de economia mista e às empresas públicas, em razão da natureza eminentemente empresarial dessas entidades. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. A norma do art. 37, caput, CF prevê que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”. Desta forma, percebe-se que a incidência dos princípios se dá tanto em relação à Administração direta quanto indireta. No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que estejam no desempenho de atividade econômica, há submissão aos princípios constitucionais. (ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO / MDIC / 2014 / CESPE) Julgue os itens que se seguem, referentes à legislação administrativa e à licitação pública. 60 Um aviso é uma forma de ato administrativo classificado como ato punitivo, ou seja, que certifica ou atesta um fato administrativo. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 39ª edição, pág. 195), avisos são “atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios”. Possuem natureza de atos ordinatórios, já que disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes que a integram. Não são atos punitivos, pois estes visam punir e reprimir condutas irregulares. A definição do mesmo, no fim do item, ao afirmar que “certifica ou atesta um fato administrativo” relaciona-se aos atos enunciativos. Percebe-se, então, que o item está totalmente desconexo. Totalmente errado.
  • 6. DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. RODRIGO MOTTA FELIZ DIA DO AMIGO – 20 de julho de 2014 profrodrigomotta@yahoo.com.br Grupo de estudos facebook: Direito Administrativo com Rodrigo Motta 5 61 Parte do capital instituidor de uma sociedade de economia mista é privada, apesar de determinadas relações institucionais, como organização e contratação de pessoal, serem regidas pelo direito público. COMENTÁRIO: ITEM CERTO. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, o que faz com que o regime jurídico predominante sobre elas seja o de direito privado. Porém, há derrogação pelo direito público, o que faz com que muitas regras de direito público também incidam sobre a referida entidade, como a necessidade de concurso público de provas ou de provas e títulos para a contratação de pessoal, bem como na organização da Administração Pública. 62 Todos os licitantes podem apresentar lances ao longo de todo o pregão presencial, a despeito da proposta inicial. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Conforme a norma do art. 4º, VIII da Lei 10520/02, apenas “o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”. Com isso, está errada a afirmação de que TODOS poderiam apresentar lances. 63 Um homem que, em dezembro de 2013, mediante aprovação em concurso público, tiver tomado posse em cargo regido pelo regime estatutário poderá se aposentar, com proventos integrais e paridade com os servidores ativos, em dezembro de 2023, caso possua, nesse ano, cinquenta e cinco anos de idade e dez anos de serviço público ininterrupto. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Segundo o art. 40, III, CF, para que haja aposentadoria voluntária, deve-se atender aos seguintes requisitos: “III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”. Verifica-se que, até pela idade veiculada no enunciado, não há compatibilidade dos requisitos com o previsto na Carta Magna. Por isso, o item está errado. 64 Caso pretenda comprar um medicamento produzido por apenas uma indústria farmacêutica, utilizado para tratar doença tropical típica em algumas regiões brasileiras, o responsável pelo setor de compras de um hospital público deverá considerar inexigível a licitação. COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Trata-se de situação de inexigibilidade de licitação, onde não há viabilidade de competição. Não cabe competição, dada a impossibilidade de disputa pelo objeto da
  • 7. DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. RODRIGO MOTTA FELIZ DIA DO AMIGO – 20 de julho de 2014 profrodrigomotta@yahoo.com.br Grupo de estudos facebook: Direito Administrativo com Rodrigo Motta 6 licitação. A questão afirma haver a produção do referido medicamento por apenas uma indústria farmacêutica, o que caracteriza, por si só, a sua exclusividade. Versa o art. 25 da Lei 8666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”; Desta forma, percebe-se claramente que o item está certo. Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos atos administrativos. 89 Caso um ministro de Estado delegue algumas competências ao secretário executivo de seu gabinete e este, no exercício das funções delegadas, edite um ato com vícios de finalidade e, em seguida, saia de férias, tal ato poderá ser convalidado pelo ministro de Estado. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Não cabe convalidação quanto a vício na finalidade. Apenas Competência (quando não se tratar de competência exclusiva) e Forma (quando não for essencial à validade do ato) comportam convalidação. Alguns doutrinadores (exemplo: Carvalhinho) sustentam a possibilidade de convalidação no objeto, quando plúrimo. 90 O exercício das funções administrativas pelo Estado deve adotar, unicamente, o regime de direito público, em razão da indisponibilidade do interesse público. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. No exercício da função administrativa, também são praticados atos que não são regidos pelo direito público. Tanto é que, conforme leciona a ilustre Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, no seu “Direito Administrativo”, 27ª edição: “Partindo-se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. Essa expressão – ato da Administração – tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. Dentre os atos da Administração, incluem-se: 1. os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação; (...)” Percebe-se, então, que não apenas o regime jurídico de direito público incide sobre a Administração Pública quando do desempenho da sua função administrativa. Assim sendo, o item está errado. 91 Se determinado servidor público for removido, de ofício, por interesse da administração pública, sob a justificativa de falta de servidores em outra localidade, e se esse servidor constatar o excesso de pessoal na sua nova unidade de exercício e não a falta, o correspondente ato de remoção, embora seja discricionário, poderá ser invalidado.
  • 8. DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. RODRIGO MOTTA FELIZ DIA DO AMIGO – 20 de julho de 2014 profrodrigomotta@yahoo.com.br Grupo de estudos facebook: Direito Administrativo com Rodrigo Motta 7 COMENTÁRIO: ITEM CERTO. A remoção, no caso em tela, está viciada. O motivo alegado para justificá-la não é verdadeiro, tanto é que não há falta, mas sim excesso de servidores. Conforme prevê o art. 2º, parágrafo único da Lei 4717/65, haverá vício no motivo quando “a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido”. Em outros termos, quando houver indicação de motivo falso, teremos vício no referido elemento. Havendo vício, caberá anulação, por razões de ilegalidade. Com relação aos agentes públicos e aos poderes da administração pública, julgue os itens subsecutivos. 92 Se determinado servidor público for preso em operação deflagrada pela Polícia Federal, devido a fraude em licitações, a ação penal, caso seja ajuizada, obstará a abertura ou o prosseguimento do processo administrativo disciplinar, visto que o servidor poderá ser demitido apenas após o trânsito em julgado da sentença criminal. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Conforme prevê o art. 125, da Lei 8112/90, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Desta forma, não há que se falar em óbice do prosseguimento do PAD pelo ajuizamento de ação penal. Diga-se, ainda, que a própria absolvição criminal só provocará o afastamento da responsabilidade administrativa nos casos de negativa de autoria ou inexistência do fato (art. 126, Lei 8112/90). Assim, temos que o item está errado. 93 O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa. COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Conforme expõe a ovacionada Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro em seu Direito Administrativo, 27ª edição, pág, 90: “Embora o vocábulo poder dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever, já que reconhecido ao poder público para que o exerça em benefício da coletividade; os poderes são, pois, irrenunciáveis”. No caso de omissão, já que não houve o exercício desse poder-dever, por causar prejuízo aos administrados, é cabível a responsabilização do agente que lhe deu causa. 94 Os particulares, ao colaborarem com o poder público, ainda que em caráter episódico, como os jurados do tribunal do júri e os mesários durante as eleições, são considerados agentes públicos. COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Os agentes públicos, conforme lição do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, podem ser classificados em cinco categorias: agentes políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. Os mesários e os jurados são considerados agentes honoríficos, definidos como “cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar,
  • 9. DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. RODRIGO MOTTA FELIZ DIA DO AMIGO – 20 de julho de 2014 profrodrigomotta@yahoo.com.br Grupo de estudos facebook: Direito Administrativo com Rodrigo Motta 8 transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração” (Direito Administrativo Brasileiro, 39ª edição, pág. 82). Maria Sylvia Zanella di Pietro os considera Particulares em colaboração com o Poder Público. Item correto. A respeito de responsabilidade civil do Estado, dos serviços públicos e da organização administrativa, julgue os próximos itens. 95 Embora nos municípios haja apenas administração direta, nos estados, em razão da autonomia dada pela Constituição Federal de 1988 (CF), pode haver administração indireta. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Não há óbice constitucional para que se institua administração indireta nos Municípios. O próprio caput do art. 37 da CF reza sobre a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...”. Item errado. 96 Considere que o motorista de um veículo oficial de determinado ministério, ao trafegar em velocidade acima do limite legal, tenha colidido contra um veículo de particular que estava devidamente estacionado. Nessa situação, embora o Estado seja obrigado a indenizar o dano, somente haverá o direito de regresso do Estado caso se comprove o dolo específico na conduta do servidor. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. O art. 37, §6º, CF prevê que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Observe que a Constituição da República determina que haja dolo ou culpa para que se exerça o direito de regresso, o que não condiz com a questão em tela, por esta exigir a comprovação de dolo específico, ou seja, que necessariamente houvesse a intenção do agente de produzir o resultado. Não é o caso. A culpa também pode ser determinante para a caracterização da responsabilidade do agente. Item incorreto. 97 O serviço de uso de linha telefônica é um típico exemplo de serviço singular, visto que sua utilização é mensurável por cada usuário, embora sua prestação se destine à coletividade. COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Serviços singulares (ou uti singuli) são aqueles que possuem como finalidade a satisfação direta e individual das necessidades dos administrados. Seus usuários são determinados e são mensuráveis para cada destinatário. Além do serviço de uso de linha telefônica, são exemplos o fornecimento de água e energia elétrica domiciliares. Acerca de improbidade administrativa, processo administrativo e licitações, julgue os itens a seguir.
  • 10. DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. RODRIGO MOTTA FELIZ DIA DO AMIGO – 20 de julho de 2014 profrodrigomotta@yahoo.com.br Grupo de estudos facebook: Direito Administrativo com Rodrigo Motta 9 98 Caso a administração pública convoque, por meio de convite, dez empresas do mesmo ramo do objeto a ser licitado para contratação de determinado serviço, e, por desinteresse de alguns convidados, apenas uma empresa apresente proposta, a administração poderá prosseguir com o certame, desde que justifique devidamente o fato e as circunstâncias especiais. COMENTÁRIO: ITEM CERTO. A norma do art. 22, §7º, da Lei 8666/93 prevê que “quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite”. Em outras palavras, significa dizer que, caso não se chegue ao número mínimo de três licitantes, é possível, desde que justificado no processo, que haja prosseguimento do certame licitatório. 99 Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, será vedado o acordo ou a transação judicial. COMENTÁRIO: ITEM CERTO. Conforme prevê a norma do art. 17, §1º da Lei 8429/92, “é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput...”, não sendo possível qualquer ato de autocomposição do existente conflito de interesses, por meio de concessões dotadas de reciprocidade, em função do princípio da indisponibilidade do interesse público. 100 Em razão da simetria com o processo judicial, vigora, no processo administrativo, o princípio do formalismo procedimental, em que se afasta a flexibilização na tramitação do processo para evitar os arbítrios das autoridades e garantir a legitimidade das decisões administrativas. COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Nos processos administrativos, vigora o princípio do informalismo. Adoção de formas simples. As formalidades são apenas as essenciais para a garantia de certeza e execução dos atos. Há aplicação da instrumentalidade das formas, mas não há um exacerbado formalismo. Conforme Hely Lopes Meirelles, o princípio do informalismo “dispensa ritos sacramentais e formas rígidas para o processo administrativo, principalmente para os atos a cargo do particular”. Segue o ilustre e saudoso mestre que “todavia, quando a lei impõe uma forma ou uma formalidade, esta deverá ser atendida, sob pena de nulidade do procedimento, mormente se da inobservância resulta prejuízo para as partes, mesmo porque, segundo o princípio da instrumentalidade das formas, não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). GRUPO DE ESTUDOS NO FACEBOOK: Direito Administrativo com Rodrigo Motta Fan Page: Direito Administrativo – Prof. Rodrigo Motta Perfis: Rodrigo Motta / Rodrigo Motta II E-mail: profrodrigomotta@yahoo.com.br