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Precificação de Riscos e Constituição de Reservas Técnicas Legais
Notas de Aula 1
Universidade Federal Fluminense – UFF
Curso de Ciências Atuariais
Gerência de Riscos e Reservas Técnicas STC00130
NOTA: As informações aqui contidas, originadas do professor e de outras fontes não se destinam à
comercialização ou a qualquer outro tipo de ganho, mas sim, e tão somente, trazer para os alunos do
curso conhecimentos adicionais que os permitam obter maior e melhor compreensão do tema. Se,
eventualmente qualquer deles se propuser a desenvolver os Trabalhos de Conclusão de Curso e
vierem a empregar estas informações, deverão apresentar as referidas bibliografias.
Prof. Antonio Fernando Navarro
2016
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Precificação de riscos segurados e constituição de Reservas Técnicas Legais
(Provisões)1
Profº. Engº. Antonio Fernando Navarro, M.Sc.2
Nota: A disciplina Gerência de Riscos e Reservas Técnicas STC00130 faz parte da grade do Curso de Ciências
Atuariais, oferecido pela Universidade Federal Fluminense, com 60 horas de aulas, que motivou a
elaboração dessas Notas de Aula, transformadas em um artigo. Assim, por estratégia, o artigo foi
estruturado em módulos, cada qual contendo temas específicos tratados em sala de aula, necessários à
compreensão dos módulos seguintes, após o qual, apresentados todos os módulos, os alunos possam ter o
conhecimento básico da compreensão das técnicas de gerenciamento de riscos e da obrigatoriedade de
constituição das reservas necessárias para o pagamento de sinistros cobertos pelas apólices de seguros. Por
ser uma disciplina do sétimo período associam-se conceitos divulgados nos períodos anteriores do curso,
preparando os alunos para o último período, quando então elaborarão os Trabalhos de Conclusão de Curso
– TCC.
1
Estas “Notas de Aula”, aplicadas no Curso de Ciências Atuariais da Universidade Federal Fluminense, fazem parte do
Livro “Gerenciamento de Riscos Industriais”, elaborado pelo Engº. Antonio Fernando Navarro, registrado na Biblioteca
Nacional, Ministério da Cultura, Escritório de Direitos Autorais, Certificado de Averbação nº 123.087, Livro 180, fls.
202, em outubro de 1996. Toda e qualquer citação, parcial ou não de seu conteúdo deve ser citada a fonte, sob pena
de admissão de plágio, sujeitando-se o infrator às penas da Lei.
2
Graduado em Licenciatura em Física e Matemática pela UERJ (Ex UEG), Graduado em Engenharia Civil (USU),
Especializado em Construção de Estradas e Pontes, Pós Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em
Proteção de Sistemas Elétricos (UFRJ), Especialista em Gerência de Riscos (Coordenador e Professor em Cursos de
Gerenciamento de Riscos Industriais, Gerência de Riscos, Segurança Industrial) tendo ministrado aulas na
FUNDACENTRO, FUNENSEG, Convênio FUNENSEG/PUC-Rio, Núcleo de Treinamento Tecnológico, Sistema CNI,
Professor do Curso de Ciências Atuariais da Universidade Federal Fluminense.
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Introdução
Estas Notas de Aulas foram elaboradas para servir de material de apoio e consulta
dos alunos matriculados no Curso de Ciências Atuariais da Universidade Federal
Fluminense, especificamente cursando as disciplinas de Gerência de Riscos e
Constituição de Reservas Técnicas, onde se trata também da questão Precificação, e
de TCC – Trabalho de Conclusão de Curso, ambas contando como docente o autor.
Assim, foram desenvolvidas em vários módulos sem fins comerciais, exclusivamente
para a consulta daqueles que necessitam de reforço em seus conhecimentos técnicos.
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1º Módulo – Riscos
O primeiro módulo apresenta os inúmeros significados da palavra “risco”, e da
importância que representa para as seguradoras, que elaboram pesquisas e empreendem análises
para reconhecê-los, identifica-los, e precifica-los para a viabilização de coberturas de seguros. Desta
maneira, o valor que se cobra dos segurados para assegurá-los na proteção de seus bens acobertados
dependerá, em muito do quanto se conhece a respeito dos riscos, seja quando à frequência com que
ocorrem e quanto às perdas que causam.
a) Precificação dos Custos dos Acidentes
Definições:
I. Precificação: é o mesmo que atribuir-se um preço ou valor a um bem, ou responsabilidades
assumidas através de um contrato formal com uma seguradora.
II. Custos: São todas as perdas ou prejuízos havidos em decorrência de um acidente acobertado
por uma apólice de seguros.
III. Acidente: é um evento súbito e imprevisível, causador de perdas ou danos, reparáveis ou não,
para o qual não tenha contribuído, por omissão ou negligência, direta ou indiretamente, o
próprio segurado ou aquele que se beneficia, direta ou indiretamente dos resultados do
acidente.
A análise da precificação dos riscos e ou perdas é relevante para que se possa
concluir o processo de contratação da uma apólice, pois que conduz ao estabelecimento do quantum
representa o risco, valor esse expresso em taxas, a ser agravado com as despesas que se fazem
necessárias, como: despesas administrativas/operacionais, despesas de comercialização/angariação
dos negócios, despesas com repasses diversos e ou para a avaliação e controle dos riscos. Também,
com base nas importâncias seguradas estipuladas pelos segurados e analisadas pelos especialistas
das seguradoras, bem como nas análises estatísticas próprias das seguradoras ou disponibilizadas
pelos resseguradores ou empresas especializadas, poderão ser estabelecidos os critérios de aceitação
dos riscos, percentuais de repasses para demais seguradoras e de transferência para resseguradores,
lembrando ainda que essas análises podem ser importantes nas definições das franquias e
participações obrigatórias do segurado, como se verá em capítulos adiante.
b) Definições de Riscos
Risco é o evento dentre muitos existentes em um cenário ou conjunto de cenários,
que apresenta elevada probabilidade de vir a se transformar na causa básica, ou causa raiz, de
acidentes acobertáveis pelo contrato de seguros - apólices. Para ser objeto de cobertura de seguros o
risco deverá apresentar algumas características específicas, quais sejam:
• Ser futuro [sua manifestação deve ocorrer em um tempo futuro e no período de cobertura
contratada através de apólice de seguros. Faz-se um destaque para as coberturas que envolvam
Responsabilidade Civil ou Transporte, nas quais as ocorrências podem chegar ao conhecimento
das seguradoras após o período de cobertura das apólices. Especificamente no transporte de
bens, a comprovação da avaria dos bens pode se dar somente depois de aberta a embalagem ou
contenedor das cargas, o que não significa, necessariamente, que deva ocorrer durante a
vigência do seguro];
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• Ser possível [somente após a ocorrência das perdas ou danos induzidos pelo risco é que se pode
compreender suas características e o que provocou a ocorrência, possibilitando a avaliação,
estudo, mensuração, precificação e contratação de seguros. Assegurar-se algo impossível de
ocorrer seria um desvio da atividade seguradora];
• Ser incerto [a incerteza diz respeito ao momento no qual o risco pode se manifestar. Uma das
características dos “riscos puros” é a da aleatoriedade das ocorrências];
• Ser independente da vontade das partes [tanto o contratante do seguro (segurado) quanto à
seguradora (empresa responsável pela emissão da apólice de seguros) não poderão concorrer
para a materialização das perdas ou danos. O segurado, quando não realiza a manutenção
requerida para os bens segurados ou os expõe desnecessariamente aos riscos está contribuindo
ou possibilitando que esse se manifeste. Em havendo a ocorrência da perda ou dano e o
segurado seja identificado como causador, direta ou indiretamente para as perdas identificadas,
a ocorrência do sinistro deixa de ser involuntária, uma das condições contratuais que devem
existir para que seja emitida a apólice de seguros];
• Ser capaz de gerar perdas e ou danos [se não houver meios de se identificar e precificar as
perdas ou danos não se poderá estabelecer um valor de indenização];
• Ser a perdas e ou dano mensurável [a mensuração das perdas possibilita que a seguradora tenha
meios de conhecer e avaliar os riscos e de promover o ressarcimento ou indenização ao
segurado];
• Ser coberto por apólice de seguros [a apólice de seguros representa a evidência de que os riscos
foram aceitos por uma seguradora. Assim, as ocorrências de sinistros que se encontrem
previstas contratualmente podem ser objeto de indenização das perdas. A inexistência de uma
cobertura de seguros em plena vigência impossibilita a recepção da reclamação de sinistro feita
pelo segurado].
c) Contrato de Seguros
O contrato de seguros representa a manifestação formal de transferência de
responsabilidades sobre os bens ou itens segurados para uma seguradora, e a manifestação explícita
dessa de aceitação desses mesmos riscos. Para tal, o contrato de seguros, por ser bilateral, deve
apresentar algumas características importantes, como:
1) Ser Bilateral: todo contrato, por sua natureza convencional, envolve em sua formação dois ou
mais centros de interesse, logo são bilaterais. O contrato de seguro é bilateral devido aos efeitos
por ele gerados, com obrigações para ambos os contraentes, ou seja, há reciprocidade de
obrigações. No Código Civil essa relação entre as partes é analisada através do Artigo 757,
como:
Art. 757 - Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a
garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos
predeterminados.
Parágrafo único - Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para
tal fim legalmente autorizada.
2) Ser Oneroso: a contratação de cobertura de seguros gera ônus para quem a contrata. Esse ônus
recebe o nome de premio de seguros, que de acordo com os critérios de seleção da seguradora
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contratada é definido de acordo com as características dos riscos propostos: o segurado passa a
desfrutar de garantia no caso de sinistro e o segurador recebe o prêmio. O fato da não ocorrência
do sinistro, caso em que o segurador não teria que pagar a indenização, não descaracteriza a
onerosidade, visto que, ainda assim o segurado desfrutará da vantagem de gozar de proteção
patrimonial. O Código Civil apresenta os seguintes artigos 758, 760, 763 e 764:
Art. 758 - O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e,
na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.
Art. 760 - A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e
mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o
prêmio.
Art. 763 - Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do
prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.
Art. 764 - Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual
se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio.
3) Ser Aleatório quanto aos Riscos: o risco contratado poderá ocorrer em algum momento do
período de cobertura. A materialização da perda provoca a análise e indenização dos prejuízos
pela seguradora. Em não ocorrendo perdas durante a vigência da apólice não será devolvido o
prêmio pela obtenção da cobertura pelo segurado. O risco pode ocorrer ou não, pois que é
aleatório. O Código Civil apresenta no artigo 764:
Art. 764 - Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual
se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio.
4) Ser de Adesão: o segurado, ao buscar determinada cobertura de seguros em seguradora
autorizada pelo órgão competente para tal, SUSEP, adere a contratos pré-existentes. Dessa
forma, no momento de sua celebração (assinatura do contrato por ambas as partes), caberá ao
segurado aderir ao que lhe é proposto. Tal situação não se deve apenas ao fato do segurador,
muitas vezes, ser economicamente superior ao segurado, podendo assim impor sua vontade.
Contudo, essa característica de ser um contrato de adesão é limitada, na medida em que as
características dos riscos é que são definidoras do prêmio a ser pago por cada segurado. Contudo,
as condições contratuais são as mesmas para todos os segurados daquela carteira de seguros.
O Código Civil apresenta no artigo 757:
Art. 757 - Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a
garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos
predeterminados.
Parágrafo único - Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para
tal fim legalmente autorizada.
5) Ser de Execução Continuada: o seguro é feito para ter vigência contratual previamente
estabelecida certa duração, ao longo da qual se protegerá o bem ou a pessoa. Enquanto o contrato
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estiver vigente, o segurador é obrigado a garantir os interesses do segurado. O Código Civil
apresenta em seus artigos 758 e 760:
Art. 758 - O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e,
na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.
Art. 760 - A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e
mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o
prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
6) Ser Consensual: o contrato de seguro está perfeito e acabado quando se der o acordo de
vontades (consenso das partes). Relativamente ao Código Civil deve ser observado o disposto
nos artigos a seguir:
Art. 166 - É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 167 - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for
na substância e na forma.
§ 1º - Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se
conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2º - Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio
jurídico simulado.
Art. 759 - A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos
elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.
Art. 760 - A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e
mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o
prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
7) Ser de Boa-Fé: a boa-fé é inerente a qualquer contrato, como princípio basilar. O segurado deve
manter uma conduta sincera e leal em suas declarações feitas a requerimento do segurador, sob
pena de receber sanções em procedendo de má-fé. A má-fé de qualquer uma das partes não se
presume sendo necessária a sua comprovação. Através da análise dos artigos do Código Civil
podem se identificar:
Art. 171 - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 759 - A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos
elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.
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Art. 760 - A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e
mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o
prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
Além dos dispositivos do CC que exigem a boa-fé, pelo fato deste contrato se encontrar também
sobre a chancela do Código de Defesa do Consumidor, tem-se reforçada esta exigência,
principalmente por parte do segurador. Ou seja, se a boa-fé é importante para todo e qualquer
contrato, no de seguro é mais ainda.
8) Ser Solene: Alguns autores classificam essa característica como uma das primeiras, pois que a
solenidade significa ser o documento assinado algo sério, que gera direito e obrigações, que
expressa relevância e seriedade, que traz consigo formalidades legais ou habituais. [há seguros
onde o segurado é obrigado a cumprir determinadas regras, como no caso da averbação das
cargas no seguro de transporte. A ausência de averbações acarreta perdas de direito do segurado]
No Código Civil merecem destaque os artigos:
Art. 738 - A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes
no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou
prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.
Parágrafo único - Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e
instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima
houver concorrido para a ocorrência do dano.
Art. 744 - Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a
identifiquem, obedecido o disposto em lei especial.
Parágrafo único - O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a
relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele devidamente
autenticada, ficará fazendo parte integrante do conhecimento.
Art. 745 - Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que se refere o artigo
antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer, devendo a ação respectiva ser
ajuizada no prazo de cento e vinte dias, a contar daquele ato, sob pena de decadência.
Art. 782 - O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse,
e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao
primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto
no art. 778.
Art. 783 - Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a
redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.
Art. 784 - Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não
declarado pelo segurado.
Parágrafo único - Entende-se por vício intrínseco o defeito próprio da coisa, que se não encontra
normalmente em outras da mesma espécie.
Art. 790 - No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o
seu interesse pela preservação da vida do segurado.
Parágrafo único - Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o segurado é cônjuge,
ascendente ou descendente do proponente.
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O Código Civil, no Capítulo XV, relacionado ao Seguro, na seção I das
disposições gerais apresenta uma série de artigos que tratam especificamente das relações entre os
distintos entes para a contratação de coberturas de seguros.
Art. 762 - Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do
beneficiário, ou de representante de um ou de outro.
Art. 765 - O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do
contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e
declarações a ele concernentes.
Art. 766 - Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir
circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à
garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único - Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o
segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do
prêmio.
Art. 767 - No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que
tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de
pagamento do prêmio.
Art. 768 - O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do
contrato.
Art. 769 - O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente
suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se
provar que silenciou de má-fé.
§ 1º - O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da
agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de
resolver o contrato.
§ 2º - A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador
a diferença do prêmio.
Art. 770 - Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a
redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir
a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.
Art. 771 - Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao
segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.
Parágrafo único - Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de
salvamento consequente ao sinistro.
Art. 772 - A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização
devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.
Art. 773 - O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se
pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio estipulado.
Art. 778 - Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse
segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da
ação penal que no caso couber.
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Art. 784 - Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não
declarado pelo segurado.
Parágrafo único - Entende-se por vício intrínseco o defeito próprio da coisa, que se não encontra
normalmente em outras da mesma espécie.
d) Inspeção de Riscos
A inspeção de risco é definida como sendo o meio para o conhecimento do risco,
com vistas à determinação da taxa a ser aplicada. A inspeção de risco não é pré-requisito para a
determinação da taxa, tanto pura, quanto estatística ou comercial. Ela atua definindo carregamentos
técnicos e informando se o risco em questão pode afetar ou vir a ser afetado por eventos originados
no próprio risco ou em riscos contíguos. Nos estudos de Confiabilidade de Processos costuma-se
associar a essa questão a “Teoria dos Dominós”, para exemplificação. A partir da inspeção do risco
e das análises que possibilitam a taxação, chega-se à taxa de risco ou taxa estatística.
e) Precificação dos Custos dos Riscos
A cada risco podem estar associadas uma ou mais circunstâncias ou eventos,
também ditos cenários críticos. O evento que principia o surgimento dos riscos é nominado de
evento perigoso ou simplesmente, perigo. Em um raciocínio reverso, um evento perigoso pode ser
devido a vários riscos que atuem isoladamente ou em conjunto, os quais podem gerar várias
consequências, redundando ou não em perdas e ou danos seguráveis ou não. Exemplificando, a
travessia de uma larga avenida com o sinal de pedestres fechado e um ato perigoso. Um dos riscos
que pode estar associado é o atropelamento. Trocar uma lâmpada queimada sem se certificar antes
que a instalação elétrica esteja desligada é uma ação perigosa. Um dos riscos é o choque elétrico.
Outro risco, que pode ou não estar associado ao primeiro é a quebra da lâmpada causando cortes, ou
mesmo da queda de quem está trocando a lâmpada em pé sobre uma cadeira ou escada. Como ainda
está se tratando do “risco”, enquanto cenário, pode-se ampliar o raciocínio para situações onde os
eventos ocorram quase que de modo sequencial, como se verá a seguir: uma determinada empresa
elabora um projeto de ampliação de sua área de produção. Na impossibilidade de adquirir os
equipamentos principais idênticos aos já existentes, insere no projeto equipamentos similares que
não apresentam a mesma eficiência, requerendo maiores cuidados, principalmente de inspeção.
Nessas circunstâncias o projeto é concluído e as instalações são postas a “rodar” ou em operação.
Em decorrência de um plano de manutenção falho esses específicos equipamentos passam a
apresentar pequenos problemas que não impactam na produção (vibração, calor anormal, perda de
rotação, etc.). Na ampliação das instalações não se segregou a alimentação elétrica dos novos
equipamentos, e não houve redimensionamento de carga elétrica. Nesse cenário, passou a ser
comum a ocorrência de curtos circuitos, sem provocar muitas perdas, o que não é uma regra geral.
Em um segundo estágio as instalações elétricas começaram a ficar mais aquecidas. Como não foi
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realizada nova instalação não se percebia visualmente o que estava ocorrendo. Assim, os
equipamentos passaram a operar com problemas de alimentação elétrica, sobrecarregados, com
possibilidade de curtos circuitos frequentes, que, por fim, provocaram queima dos motores e
interrupção do trecho da nova linha de produção. Na primeira extremidade do processo, tem-se um
projeto que não levou em consideração as características dos equipamentos que eram necessários.
Não se identificou a necessidade de uma nova instalação elétrica, não se realizou inspeções
periódicas e a consequência foi a da paralização dos equipamentos. Nesse sequenciamento de
“problemas” alguns ficaram fora do controle ou da falta de percepção das pessoas, que tendem a
examinar quase sempre as áreas críticas e não o conjunto das instalações.
A precificação é a atribuição de valor à perda decorrente de acidente
acobertável. Existem vários modos de se atribuir valor a um bem. No presente Curso o valor será
obtido de maneira indireta, como se verá adiante, aplicando-se os conceitos de Severidade de Perdas
aos de Frequência de Ocorrências de Acidentes, e comparando-se esses ao Valor do Bem Segurado,
fornecido pelo Segurado, ou obtido através de pesquisas mercadológicas. De forma indireta não se
obtém o valor definido na apólice, mas sim somando as importâncias seguradas das coberturas
contratadas. A distinção entre Perda e Dano é a seguinte:
Perda é quando o bem passa a ser impróprio para o uso a que era destinado, e
Dano todo o prejuízo sofrido que seja passível de indenização.
2º Módulo – Gerenciamento de Riscos
Gerenciamento de riscos é um processo contínuo de busca de defeitos, ou de
quase-defeitos, com vistas à sua prevenção. Esses defeitos são chamados riscos.
Risco é uma chance de perda e provavelmente, o mais importante degrau no
processo de identificação e gerenciamento das perdas.
A qualificação é a “identidade” do risco. A quantificação é a determinação do
valor da perda, expressa em um percentual do valor dos bens, percentual esse que dependerá da
análise dos riscos. A quantificação representa o “quantum” do bem poderá se encontrar exposto aos
riscos (em uma avaliação de Gerenciamento de Riscos) ou foi perdido em decorrência de um
sinistro acobertável (reclamação do sinistro).
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Figura 1 – A figura, ao contrário do que possa parecer, ilustra que ao se “comprimir as taxas”, para
a redução dos custos com o seguro, os riscos também deverão ser “comprimidos”, pois que são
relações diretamente proporcionais. (AFANP)
A palavra Riscos dá margem a uma série de interpretações. Entretanto, está
sempre associada a um insucesso ou a um perigo, assim como representa sempre algo inesperável.
Podem ser encontrados riscos em uma série de atividades, como em:
• procedimentos cirúrgicos;
• atividades industriais;
• operações financeiras;
• construções;
• montagens industriais;
• implantação de empreendimentos;
• atividades domésticas, etc..
Evento aleatório é todo evento capaz de ocorrer em determinada atividade.
Ocorrendo passa a ser um evento certo, e, aquele que não tem condições de ocorrer é considerado
um evento impossível. Quando o evento aleatório se manifesta gerando perdas e ou danos,
implicando em prejuízos financeiros, passa a ser denominado de risco. Para as Seguradoras a
palavra risco pode representar:
• o próprio segurado, contratante do seguro [empresa Xis];
• atividade principal exercida no empreendimento industrial [siderurgia];
• edificação segurada [condomínio do Edifício das Flores];
• eventos que possam atingir o patrimônio acobertado por uma apólice [incêndio, queda de raios,
explosão, vendaval, etc.];
• modalidades de seguros [seguro de incêndio, transportes, riscos de engenharia, vida e outros.]
Para que a definição de Risco, mirando-se também para as consequências do
mesmo, fique mais clara, o insucesso é traduzido como um fato gerador de perdas materiais,
financeiras, de responsabilidades, de imagem ou pessoais. Os Riscos podem ser classificados em:
• voluntários;
• acidentais;
• aleatórios;
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a) puros ou especulativos.
i. Riscos Voluntários são os incorridos conscientemente pela empresa, o qual traduz a
participação humana no evento, enquadrando-se na categoria dos Riscos Puros. Uma criança
que acende uma fogueira está praticando um risco voluntário, porque ela assim o quer, ou seja,
deseja acender o fogo. Pode estar praticando o ato de forma consciente ou não. Assim como
pode não ter o conhecimento ou experiência de que poderá se queimar.
ii. Riscos Acidentais são os riscos ocorridos sem que tenha havido contribuição voluntária para
tal. Eventos como: desabamento de um prédio, alagamento de um pátio de estocagem são riscos
acidentais. Os riscos a que estão sujeitos os construtores são também riscos acidentais. Para que
não haja conflito de interpretação os riscos acidentais podem ser enquadrados dentro das
características daqueles decorrentes das atividades normais de uma empresa, gerados
acidentalmente. Da mesma forma como nos riscos voluntários, os riscos acidentais também são
riscos puros.
iii. Riscos Puros são aqueles onde há somente duas possibilidades: perder ou não perder. Não
existe a chance de nada acontecer, ou seja, quase que o risco materializou-se ou não. Essa
caracterização de riscos aplica-se àqueles nos quais os cálculos atuariais resumem-se na
precificação e definição das reservas técnicas ou na negativa de cobertura de seguros, isso
porque, assegurar-se um risco que não ocorrerá passa a ser uma operação não ética.
iv. Riscos Especulativos são aqueles onde há probabilidade de ocorrência de perda, da não perda
ou do ganho. O risco especulativo é diferenciado dos demais riscos por possuir um componente
adicional de ganho, componente esse inexistente nas outras categorias de eventos. Em um jogo,
qualquer que seja ele, pode-se perder, pode-se ganhar e pode-se não perder se não houver a
participação do jogador. Por exemplo, a análise de um empreendimento imobiliário, em
lançamento, é um risco especulativo, já que o mesmo poderá redundar num ganho. Aplicações
em mercados financeiros também são riscos especulativos.
v. Riscos Estáticos são todos aqueles que cuja efetivação pressupõe uma perda ou uma redução do
patrimônio humano ou material da empresa. A determinação da gravidade dos riscos estáticos
deve ser feita partindo-se dos seguintes dados:
• aleatoriedade das ocorrências de perdas;
• frequência das ocorrências;
• valores médios das perdas;
• valores acumulados de perdas previsíveis e esperadas;
• perda máxima possível, e outros dados estatísticos.
vi. O Risco de Obras de Arte (fine arts) (Carteira de Riscos e Ramos Diversos) assume
características especulativas, por se tratar de bens cuja valorização tende a ser especulativa, em
decorrência de uma série de fatores. P.ex.: qual deveria ser o valor das pinturas existentes no
Teto da Capela Sistina, no Vaticano, caracterizado por um extenso afresco, concebido por
Michelangelo di Lodovico Buonarroti Simoni, entre 1508 e 1512, à pedido do Papa Júlio II,
considerado um marco da Alta Renascença. Imaginando-se que esse conjunto de pinturas
estivesse à venda, qual seria o valor do mesmo? Tudo o que pudesse ser repintado certamente
não o seria por Michelangelo. Assim, a obra passa a não ter um preço específico.
vii. Riscos Dinâmicos são os derivados da atividade financeira especulativa. A determinação da
magnitude ou da gravidade dos riscos deve ser feita partindo-se dos seguintes dados:
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• aleatoriedade das ocorrências de perdas [uma condição aleatória é aquela que depende de
circunstâncias ocasionais, depende do próprio acaso, que assume características casuais,
fortuitas ou mesmo contingentes];
• frequência das ocorrências [frequência aqui tratada encontra-se relacionada à
periodicidade das ocorrências, podendo ser estimada como uma determinada quantidade de
eventos que se manifestaram em um intervalo de tempo];
• valores médios das perdas [valor médio, ou média amostral de uma variável de tipo
quantitativo, é a média dos dados que se obtêm quando se observa essa variável sobre todos
os elementos da amostra que se assume como finita];
• valores acumulados de perdas previsíveis e esperadas; [o montante de valores “estocados”
para possível indenização aos sinistros reclamados devem estar em uma reserva específica
definida pela SUSEP. Afora isso, essa informação é importante para que o Atuário e o
Responsável pelas finanças da seguradora possam reavaliar a qualidade das carteiras de
seguros]
• perda máxima possível, e outros dados estatísticos. [a PMP é uma das ferramentas de
trabalho pouco utilizadas para o dimensionamento dos limites técnicos de aceitação dos
riscos e para a previsão dos sinistros futuros, pois que para obtê-la com razoável margem
de erro é necessário grande conhecimento das técnicas de identificação e precificação dos
riscos]
A palavra “aleatório”, quando relacionada a Riscos, diz respeito ao
“comportamento” do risco, assim como pode estar associada à "especulação". Por exemplo, quanto
valerá um apartamento em um edifício construído em um trecho de uma determinada estrada? A
resposta mais imediata é a busca do valor de reposição ou de reconstrução do bem. Se nas
proximidades desse prédio vier a ser instalado um projeto que agregue valor à edificação essa é uma
informação especulativa, e que, certamente, não influenciará nos custos de reparação, reprodução
ou reconstrução, que dizem respeito aos valores dos materiais utilizados na construção e dos custos
de mão-de-obra empregada para a construção. São riscos ocorridos sem a participação humana, tais
como: terremotos, tremores de terra naturais, vendavais, furacões, enchentes, inundações.
Os riscos aleatórios também são conhecidos como riscos da natureza. [A
aleatoriedade dos riscos (algo que depende das circunstâncias da existência dos riscos, ou mesmo
do acaso; casual ou fortuito, contingente) indica que não podem ser previstos. Atualmente já se
pode prever a probabilidade de ocorrência desses riscos, com margens de erro bastante reduzidas.
Em nível de condições atmosféricas as análises podem indicar previsões com até 7 dias de
antecedência, com margens de erro inferiores a 15%. Computadores mais poderosos conseguem
aumentar o percentual de confiabilidade das informações, auxiliando em muito os agricultores em
suas tarefas]
O risco do sucesso de um lançamento imobiliário é um risco dinâmico, da mesma
forma que o lançamento de um novo produto no mercado consumidor. Esses riscos não
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necessariamente são objeto de Gerenciamento de Riscos. Há fatores que impedem uma avaliação
mais apurada, como por exemplo:
• dependência de fatores externos ao processo;
• conjunturas econômicas e sociais;
• execução inadequada do projeto, redundando em erros de execução ou falhas que demandarão
reconstruções ou reparos;
• execução do projeto por empresa ou pessoa que não levou em consideração ou não foi
convenientemente informada de parâmetros importantes. [se o projetista não tem todas as
informações necessárias para a elaboração do projeto podem ocorrer improvisões ou alterações
durante a construção, prejudicando não só a eficiência e sustentabilidade das instalações, mas
também demando maiores recursos para a correção das irregularidades]
As análises dos riscos realizadas com base em seus efeitos ou consequências para
fins de precificação das perdas possibilita que se extraiam diversas informações importantes para a
Gestão dos Riscos, como por exemplo:
• Sinistro Médio = (Total dos Prejuízos) ÷ (nº de Sinistros);
[o sinistro médio significa, para a seguradora, o quanto ela está desembolsando para o
ressarcimento das indenizações. O conhecimento desse valor possibilita melhor ajuste das
aplicações financeiras relativas às aplicações de Reservas Livres]
• Capital Segurado Médio = (∑ Capitais Segurados) ÷ (nº de Seguros);
[a informação a respeito do capital segurado médio é uma das informações necessárias para a
política de dispersão dos riscos, através de operações de cosseguro e de resseguro, assim como
para avaliar o grau de exposição da seguradora, comparativamente ao seu limite técnico]
• Dano Médio = (Sinistro Médio) ÷ (Capital Sinistrado Médio);
[essa informação é importante, juntamente com o sinistro médio, auxiliando na fixação das
franquias e participações obrigatórias do segurado (POS), além de ser um interessante
parâmetro para a análise do limite técnico da carteira de seguros]
• Prêmio Médio = (Total dos Prejuízos + Despesas) ÷ (nº de Seguros);
[o conhecimento do prêmio médio pode auxiliar os atuários da seguradora a identificação dos
planos de comercialização dos seguros, de pagamentos de comissões de corretagem, da
comparação com as despesas operacionais bem como da dispersão das coberturas]
• Prêmio Estatístico = (Total dos Prejuízos Apurados) ÷ (nº de Segurados);
[a informação do prêmio estatístico auxilia à identificação dos processos de comercialização e
custos operacionais, entre outras informações relevantes]
• Taxa Estatística = (Prêmio Estatístico) ÷ (Capital Segurado Médio).
[esta informação deve ser avaliada em conjunto com o sinistro médio, dano médio e prêmio
médio, podendo indicar não só as estratégias comerciais como também a concentração de
seguros provenientes de uma única fonte ou de grupos de corretores de seguros]
Cada uma dessas informações é importante na Gestão dos Riscos, pois que,
através dessas, as seguradoras passam a conhecer melhor:
• estoques de riscos,
• volumes de prêmios recebidos,
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• despesas de comercialização e de corretagem,
• excessos ou falta de pulverização dos riscos através de repasses a cosseguradoras ou
resseguradores,
• concentração de aceitações de riscos de poucos corretores de seguros, ou de regiões específicas
do Brasil, onde a seguradora poderá ter seus custos de operacionalização aumentados, e mesmo
do incremento de sinistralidade.
f) Processos de avaliação de riscos
Processos de avaliação de riscos conduzem sempre a dados empíricos. Quando se
diz que a probabilidade de uma pessoa morrer devido a uma descarga elétrica de um raio é de
0,0000001%, isso significa que de um universo de pessoas estudadas (amostra), o número de mortes
por eletrocussão é de 1 para cada 1.000.000 de pessoas. Ainda tratando do mesmo exemplo, a
medida do risco é dada, principalmente, através de dois parâmetros, a saber:
# frequência: um acidente a cada 1.000.000 de pessoas da amostra;
# gravidade: uma morte por eletrocussão ou uma morte para cada parcela da população sujeita a
risco.
3º Módulo – Quantificação de Riscos
i. Análise dos Custos dos Riscos
A análise dos custos dos acidentes “esbarra” sempre no desconhecimento de sua
composição. Incluem-se como principais custos, entre outros:
• Mão-de-obra própria e contratada; [uma mão-de-obra especializada reduz em muito os custos
operacionais das empresas, na medida em que reduzem ou eliminam os custos de reparos ou
reconstruções, estão menos sujeitas a sofrer acidentes do trabalho, conhecem melhor as
ferramentas e equipamentos utilizados em cada tarefa, enfim, são “mais confiáveis” do que a
estruturação de mão-de-obra onde a empresa tenha que capacitar e supervisionar os
trabalhadores e suas atividades. Contudo, uma mão-de-obra própria poderá representar um
custo adicional, pela elevada carga de impostos, e por tudo o quanto é oferecido aos
trabalhadores (planos de assistência médica e odontológica, alimentação, cesta básica,
transporte, adicionais diversos inclusive de férias, horas-extra, bônus por produtividade,
moradia ou alojamento, plano de incentivo e ou de motivação, entre outras
despesas/investimentos)]
• Encargos financeiros; [os encargos financeiros dependem da empresa, que deve controlar suas
próprias despesas, assim como dos encargos financeiros existentes quando a empresa busca o
financiamento de seu caixa. Quanto ao aspecto da gestão interna esse é mais fácil de ser
controlada e administrada, contrariamente à disponibilidade de recursos nos bancos e das taxas
aplicadas aos financiamentos. Interessante se mencionar que o mercado de seguros é global. Em
muitos países, o excesso de normas e regras alteradas periodicamente pode prejudicar em muito
o processo de aceitação dos riscos ou mesmo de inviabilizar esses repasses de riscos]
• Custos com a limpeza das áreas degradadas; [toda atividade industrial degrada, em maior ou
menor intensidade o ambiente natural. Até mesmo as construtoras de obras civis geram algum
tipo de degradação com a geração de resíduos de todas as classes, sejam esses de madeiras,
tintas e vernizes, aço, metais diversos inclusive para as esquadrias, vidros cerâmicas,
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argamassas, areia, cimento, restos de tubulações de aço e de PVC, pedaços de fios para os
circuitos elétricos, restos de materiais de isolamento térmico e ou acústico, entre outras dezenas
de materiais. Alguns desses resíduos podem e devem ser reciclados e outros são simplesmente
despejados no lixo. As seguradoras não são responsáveis por esses custos a menos que estejam
incluídos em coberturas de seguros envolvendo responsabilidades por poluição súbita e que
essa tenha se devido a um acidente, mas não causadas pela omissão ou da falta do cumprimento
das obrigações pelos segurados]
• Custos com a remediação; [remediar é atenuar os impactos das perdas. Em uma remediação
evita-se que a perda ou dano seja maior. Isso exige um esforço maior tanto da seguradora
quanto do segurado, pois que pode gerar reflexos a terceiros. Na área da construção civil
muitas vezes os custos de remediação pelos impactos ambientais causados pela construção de
uma edificação são transformados em Termos de Ajuste de Conduta, com as empresas
desenvolvendo projetos definidos pelas prefeituras, como a do plantio de espécies naturais em
um ambiente específico, entre outras medidas]
• Custos com a recomposição; [usualmente esses custos são associados a danos ambientais,
quando então um sinistro pode afetar fortemente a fauna e flora. Um dos exemplos mais atuais é
o do rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em Minas Gerais. Ainda é
difícil precificar os custos com a recomposição da área atingida, já que a própria natureza tem
uma grande capacidade de regeneração. Mas não se sabe em quanto tempo isso se dará.
Problema maior está na identificação das perdas dos moradores que viviam dessa exploração
ambiental, seja na pesca, na agricultura ou em outras atividades correlatas, bem como a
recomposição natural e ambiental com as mesmas características daquela existente
anteriormente ao rompimento da barragem]
• Custos com a paralisação das atividades; [quando um sinistro ocorre não necessariamente às
atividades produtivas da empresa cessam. Entretanto, a paralisação é um aspecto que não pode
deixar de se avaliar. Pode ou não implicar em desmobilização de pessoal próprio, se o tempo de
retorno à atividade for mais longo, e também não contempla a perda de clientes, pois se sabe
que em atividades comerciais passa a ser comum a migração para outros fornecedores quando
aquele fornecedor específico cessou momentaneamente suas atividades em decorrência de um
sinistro]
• Danos provocados à imagem da empresa; [danos à imagem da empresa são mais difíceis de
precificar, pois que podem se entrelaçar com a perda de credibilidade, a perda de mercado, a
não confiança dos clientes na capacidade de regresso da empresa à produção ampla, dos
impactos indiretos causados aos principais clientes da empresa sinistrada, entre outros aspectos
mais. Sob certas circunstâncias os danos à imagem costumam conduzir a perdas mais severas
do que a paralização momentânea da capacidade de produção]
• Multas contratuais e legais; [a possibilidade de multas contratuais e legais é de mais fácil
identificação, bastando a análise dos contratos da empresa para com seus clientes e das
exigências requeridas pelos entes públicos]
• Ações de responsabilidade civil; [em alguns países as empresas são punidas com ações
reparadoras, ações de ressarcimentos e ações punitivas. Desta forma, a avaliação quanto a esse
aspecto deve levar em consideração o país em que a empresa tenha estruturado suas unidades
de produção atingidas pelo sinistro]
• Lucros cessantes das atividades de terceiros; [quando uma empresa sinistrada fornece insumos a
outras empresas e essas não têm como substituir esses insumos de outros fornecedores passa a
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gerar problemas para os compradores finais dos produtos. Passa a existir elos de
responsabilidade que afetam outras empresas que não necessariamente foram afetadas
diretamente pelos sinistros, mas sim indiretamente]
• Constituição de passivos ambientais, etc. [destaca-se a grande quantidade de empresas,
principalmente das áreas química e petroquímica, que, com a descontinuidade de suas
atividades abandonaram as instalações. Os produtos que compunham a produção das empresas
quase sempre são perigosos, nocivos ao ambiente natural e ao ser humano, e permanecem no
local, infiltrando-se, com as chuvas, para o subsolo, podendo atingir lenções freáticos]
• Outros aspectos considerados nas análises:
a) Qualificação é a identificação do tipo de risco ou da qualidade, se é que se pode assim dizer à
respeito das características dos eventos possíveis. Trata-se de um risco de incêndio, de explosão,
ou de danos elétricos, por exemplo. [a qualificação do risco principal possibilita melhor
enquadramento das coberturas de seguros]
b) Quantificação é a determinação do valor da perda, expressa em percentual do valor dos bens ou
em valores absolutos, ou do tamanho do prejuízo a se verificar no futuro. Exemplo: O risco, se
ocorrer, poderá gerar uma perda que irá afetar 48% do patrimônio da indústria. A perda potencial
é de cerca de $ 500,000. [esse levantamento do valor dos bens pode ser complexo. Muitas vezes
deve se buscar nos custos contábeis atualizados, nos catálogos de venda de equipamentos,
aplicando-se percentuais de depreciação dos valores, no custo original dos projetos, aplicando-se
depreciações pelo tempo e uso dos equipamentos e instalações]
c) Severidade de um risco é avaliada como a “pior caso ou acontecimento em termos de
consequências” sem considerar a existência da operacionalidade ou eficiência das proteções ou
da duração da exposição. O termo “pior caso ou acontecimento” torna-se aceitável quando a
combinação da exposição com probabilidades baixas contrabalança a severidade do caso.
Geralmente utiliza-se uma expressão matemática para exprimir esta situação aceitável:
(S x P x E) < = C, com
P = medida da probabilidade da ocorrência;
E = medida da exposição;
C (constante) = medida do nível aceitável de risco.
Deverá salientar-se que os conceitos, severidade, probabilidade e exposição estão
ligados ao mesmo acontecimento indesejável. A forma geral pode também ser escrita na forma
logarítmica, como:
Log (S x P x E) < = < Log C
ou Log S + Log P + Log E < = Log C
ou Log (S x P) + Log E < = Log C
ou Log S + Log P < = Log C - Log E
ou Log (S * P) < = Log C - Log E
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ou também como: Log (S x P) / (Log C - Log E) <= 1 que é similar às formulas utilizadas no
FRAME P/(D x A) = P/D (1.6 - f(a, t, c, r, d) <= 1; com:
P = Risco potencial;
D = Nível de proteção;
A = Nível de aceitabilidade.
P/D é a medida da combinação da severidade com a probabilidade de ocorrência,
e pode ser vista como a expressão igual a equação Log [(S x P), 1.6] = Log [C e f (a, t, c, r, d)] que
permite obter o valor da medida da exposição.
As análises de Riscos, para fins de precificação, não seguem modelos
matemáticos específicos. O que se recomenda, sempre que possível, é que o profissional que irá
identificar os riscos para fins de precificação tenha condições de observar e ou compreender,
minimamente, os seguintes aspectos:
1. Qual o objetivo da análise;
2. Para que se está desenvolvendo a análise;
3. Quais as principais características físicas, operacionais e de produção dos itens observados;
4. Quais os meios existentes de proteção:
Contra paradas súbitas;
Como meio de proteção contra eventos externos;
Contra descontroles operacionais;
Contra falta ou falha operacional;
Contra sobrecargas diversas, etc.
5. Existe nas literaturas relatos de ocorrências envolvendo equipamentos e ou instalações
assemelhadas?
6. Existe nas literaturas relatos e ou registros de perdas parciais ou totais envolvendo
equipamentos e ou instalações assemelhadas?
7. Há meios de substituição dos equipamentos e ou instalações por outros idênticos ou
assemelhados?
8. Qual a composição em termos de equipamentos, instalações e construções do parque industrial?
9. Como o parque industrial é mantido e ou conservado?
10. Qual é o tempo que o parque industrial tem de funcionamento ou operação?
11. Quais são as características das manutenções realizadas?
12. Qual o impacto que a perda dos equipamentos e ou instalações poderá causar ao restante do
empreendimento?
13. Existem formas, modos ou maneiras de se mitigar ou evitar ocorrências danosas?
14. Existem históricos confiáveis de manutenção e ou assistência aos equipamentos e ou
instalações?
15. As recomendações relativas às manutenções vêm sendo empregadas?
16. Há histórico dos sinistros ocorridos?
17. Foram desenvolvidas análises técnicas das ocorrências?
18. Foram postas em prática as recomendações das análises técnicas?
19. Os empregados então capacitados para a operação?
20. Os empregados encontram-se motivados para o trabalho?
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21. Há adequado clima motivacional na empresa?
A qualidade das informações requeridas para a precificação dos riscos pode
demandar de informações adicionais bastante específicas. Essa precificação dos e, por conseguinte,
das perdas geradas, deve levar em consideração não apenas os custos imediatos reparadores, como o
da substituição de equipamentos ou instalações ou a reconstrução de edificações, mas também, e se
isso for objeto de cobertura de seguros, o volume e custo da produção e dos impactos financeiros
que a perda dessa produção poderá causar à empresa.
Afora obter-se a frequência com que os riscos se manifestam e de se ter a
precificação das perdas geradas pelas ocorrências, deve, ser estudadas as taxas a serem aplicadas
aos valores para se obter o prêmio ou custo do seguro, como se verá a seguir:
ii. Taxa Estatística
A taxa estatística é conhecida como sendo o resultado da divisão do premio
estatístico pela importância segurada, ou capital segurado do próprio risco:
Te = Taxa Estatística ou Taxa de Risco Puro;
Pe = Prêmio Estatístico ou Prêmio Puro sem nenhum carregamento técnico ou comercial;
ISr = Importância Segurada específica ao risco assumido, sem qualquer carregamento, impostos ou
emolumentos.
iii. Prêmio Estatístico
Premio Estatístico (Pe) é o resultado do produto do valor matemático do risco
(Vm) pelo custo médio verificado por sinistro (Cm). O prêmio estatístico é derivado da taxa
estatística. De um modo geral, o Prêmio Estatístico é a relação entre a perda total computada e o
número de bens sujeitos a riscos. Após se obter a taxa estatística o Atuário começa a estudar a taxa
comercial.
iv. Taxa Comercial
Te = ((Pe ÷ ISr) x 100)%, onde:
Pe = Vm x Cm
Pe = Prêmio Estatístico
Vm = nº de sinistros ÷ nº de bens sujeitos a riscos (amostra)
Cm = perda total computada ÷ nº de sinistros
A Taxa Comercial, da mesma forma que a Taxa Estatística, também é produto de uma divisão do
Prêmio Comercial (Pc) pela Importância Segurada do Risco (ISr).
Tc = ((Pc ÷ ISr) x 100)%
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v. Prêmio Comercial
Por ser o carregamento um percentual do próprio prêmio comercial, costuma-se
representar sua expressão matemática como:
Pc = Pe ÷ ( 1 - Ct)
Por exemplo, pretende-se carregar uma taxa em um percentual de 35% (0,35).
Supondo que a taxa seja de 0,18%, a nova taxa carregada será de: 0,18% ÷ (1 – 0,35) = 0,28%
(valor arredondado em duas casas decimais). A contra prova é a seguinte: 0,28% x 65% = 0,18%
Entendem-se como carregamentos os acréscimos às taxas puras ou taxas de risco,
empregados para compensar comissionamentos de corretagem, despesas administrativas e
operacionais, despesas financeiras, custos com o repasse dos excedentes dos riscos para
Cosseguradoras e resseguradores, ausência de equipamentos ou dispositivos de proteção dos riscos,
empresas sem experiência necessária ou em início de atividades, entre outras causas.
Como relatado no início das Notas de Aula, existem inúmeras maneiras de se
obter as informações relativas à frequência das ocorrências e severidade das perdas. A opção que se
emprega neste momento é da utilização dos Conceitos de Confiabilidade doe Processos.
vi. Conceito de Confiabilidade
Confiabilidade é a probabilidade de um sistema ou algum de seus componentes
vir a desempenhar satisfatoriamente as funções a ele atribuída em projeto, dentro de condições
normais de utilização e operação. A não Confiabilidade, ou o insucesso, é denominada
probabilidade de falha [a probabilidade de falha pode ser interpretada como o sinistro]. O conjunto
de falhas ocorridas em um intervalo de tempo é conhecido como taxa de falha [frequência de
ocorrências na linguagem de seguros]. Normalmente atribui-se à palavra confiabilidade uma quase
certeza de que tudo ocorrerá a contento. Por exemplo: tenho a maior confiança de que tudo correrá
bem. É uma definição quase que intuitiva.
Prêmio Comercial é o resultado da adição do prêmio estatístico com o carregamento técnico comercial.
Pc = Pe + Ct
Como Carregamento Técnico (Ct) entendem-se:
• despesas administrativas da seguradora (impostos, alugueis, propaganda, pessoal, etc.);
• comissionamentos diversos;
• custos financeiros praticados;
• previsão para sinistros catastróficos;
• variações ocorridas com as características do risco, ou eventuais desvios de sinistralidade;
• taxas e emolumentos;
• sinistralidade, etc.
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Confiabilidade (R3
) é representada matematicamente como a probabilidade do
equipamento ou sistema, desempenhar satisfatoriamente suas funções específicas, durante um
tempo e condições técnicas determinadas.
Não Confiabilidade, ou insucesso, é dita Probabilidade de Falha. O conjunto de
falhas ocorridas em um intervalo de tempo é a Taxa de Falha. Probabilidade de Falha (Q)
representa o inverso da Confiabilidade, ou sua “não confiabilidade”.
Q = 1 - R ⇔ R = 1 - Q
Para componentes em Série, a Confiabilidade assume a seguinte configuração matemática:
Para : R1 = 0,90; R2 = 0,90; R3 = 0,90; R4 = 0,90 e R5 = 0,90
Rt = R1 x R2 x R3 x R4 x R5
Rt = 0,90 x 0,90 x 0,90 x 0,90 x 0,90 = 0,59 ou 59% de Confiabilidade
Se existirem 5 equipamentos trabalhando em série e cada um dos equipamentos
tiver um nível de confiabilidade de 90%, a confiabilidade do conjunto será de 59%. Para o
incremento do nível de confiabilidade do conjunto de deve-se aumentar a Confiabilidade de cada
componente, pois a confiabilidade total passa a ser do conjunto e não de seus componentes. Para
Sistemas com componentes em Paralelo, a Confiabilidade assume a seguinte configuração:
Para: R1 = 0,90
R2 = 0,80
Q1 = 1 - 0,90 = 0,10 }
} Qt = Q1 x Q2 = 0,10 x 0,20 = 0,02
Q2 = 1 - 0,80 = 0,20}
Rt = 1 - Qt = 1 - 0,02 = 0,98 ou 98% de Confiabilidade
A Confiabilidade total em sistemas em paralelo é maior do que a Confiabilidade
de cada um de seus componentes. Aplicada a estudos de Confiabilidade tem-se a Lei Exponencial
de Confiabilidade.
, onde:
3
Em inglês Reliability.
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e = 2,718
λ = taxa de falha (número de falhas por cada hora de operação ou número de operações do sistema)
t = tempo de operação
T = tempo médio entre falhas
T = 1/t
Tomando-se como exemplo os dados a seguir:
{4 falhas em 1.000 horas de operação;
{λ = 0,004;
{T = 250 horas;
TMEF = T = 0,25 x 105
horas}
t = 1.000 horas } λ
λ = 1/T = 1/ (0,25 x 10 )5
= 4 x 10-5
falhas/hora
e = 2,718 }
- 4x10-5
x 103
R = e-λt
= e = 0,9608 (96,08%)
Q = 1 - R = 1 - 0,9608 = 0,0392 ou 3,92% de Probabilidade de Falha
Para as probabilidades de falhas definidas, a Confiabilidade do Conjunto passa a
ser de 3,92%. Quanto mais próximo de zero for o nível de Confiabilidade menor será a
probabilidade de falha, ou seja, estar-se-á diante de um equipamento ou sistema Confiável.
vii. Suscetibilidade e Vulnerabilidade
A análise de risco, a rigor, compreende o estudo da probabilidade de ocorrência
dos acidentes, assim como a identificação do potencial de perdas econômicas e sociais associadas,
que expressa a vulnerabilidade do conjunto. Os procedimentos aplicados para essa análise podem
terminar sendo casuísticos, se analisadas condições locais bem específicas, de difícil aplicação
direta em outros ambientes.
viii. Obtenção do Risco
A formulação mais reduzida a que se chega para a obtenção do risco é expressa
por:
R = ƒ (S) x ƒ (V)
O risco (R) é expresso em função da suscetibilidade do meio físico (S) e da
vulnerabilidade dos sistemas e ou equipamentos e ou instalações (V).
ix. Prêmio dos Seguros
O prêmio é calculado não só em função dos riscos como também das
características dos bens, localização dos mesmos, valores envolvidos, grau de exposição aos riscos
segurados, etc.. Teoricamente, o prêmio para uma cobertura de roubo ou furto de bens de
residências deve ser o mesmo. Porém, se uma residência ficar em um condomínio fechado e a outra
próxima a uma favela, o risco de ocorrer um roubo nessa última é maior. Essa particularidade é o
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que se chama de exposição ao risco. Fazem parte da composição do prêmio a ser pago pelos
Segurados os seguintes itens:
• custo do risco, ou custo para a reposição dos bens sinistrados;
• despesas administrativas incorridas pela Seguradora, para administrar os contratos de seguros;
• expectativa de lucro dos investidores do patrimônio da Seguradora;
• despesas com a comercialização das apólices, ou despesas de corretagem de seguros;
• valores expostos a riscos e ou limitações técnicas ou econômicas;
• impostos e encargos sociais.
x. Sinistros
Sinistro é a materialização de um evento coberto por um contrato de seguros.
Também pode ser entendido como a consequência da materialização de um evento acobertado pela
apólice ou contrato de seguros. Ao se contratar um seguro de incêndio, ter-se-á, como a
consequência dos prejuízos o incêndio, que atingindo bens discriminados na apólice de seguros lhes
imprimem uma perda que poderá ser indenizada pela Seguradora. Podem ser considerados como
exemplo de sinistros:
• A ida de uma pessoa a um consultório médico para clinicar-se;
• A morte de um funcionário;
• A aposentadoria de um trabalhador;
• A colisão sofrida por um automóvel;
• A ocorrência de incêndio afetando bem segurado;
• Uma “tromba d’água” que afete bens segurados, ou qualquer outro evento natural;
• Perda de renda de trabalhador demitido da empresa;
• Naufrágio de embarcação;
• Queda de mercadoria transportada, etc..
Deve-se entender o sinistro não como um evento qualquer, mas sim como a
ocorrência de um evento acobertado por uma apólice de seguro. Se uma pessoa possui uma apólice
de automóvel, com as coberturas de incêndio e roubo ou furto, a colisão do veículo não é um
sinistro para a apólice, apesar do automóvel possuir uma apólice de seguros, mas sim uma dor de
cabeça para o proprietário, que se esqueceu de acobertar também o risco de colisão.
xi. Indenização
Quando o Segurado repassa um risco a uma Seguradora, paga a ela uma
remuneração, a fim de que, se ocorrido o evento, a Seguradora o indenize do prejuízo sofrido. O
prejuízo é função da ocorrência de um evento - sinistro - afetando o bem coberto por uma
determinada importância segurada. A responsabilidade máxima da Seguradora está limitada à
importância segurada, excluindo-se a aplicação de franquias e ou de participações
obrigatórias dos segurados, assim como o repasse de parcelas dos riscos para o Ressegurador.
A Seguradora, ao indenizar um prejuízo sofrido poderá fazê-lo sob uma das formas a seguir:
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• reconstrução;
• reparação;
• ressarcimento;
• reposição da coisa danificada, ou
• indenização em espécie.
O mais comum é a indenização em dinheiro, com base no valor do reparo ou da
reposição do bem.
xii. Importância Segurada
A importância segurada é o valor atribuído a um bem Segurado, pelo Segurado ou
seu preposto. Representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora. A
importância segurada, determinada pelo Segurado ou por seu representante legal (corretor de
seguros legalmente habilitado), constante da apólice de seguros, não expressa a prévia anuência da
Seguradora, como sendo aquele valor o verdadeiro ou o real. Apenas constitui o limite máximo de
indenização exigível pelo Segurado à Seguradora.
Em algum momento o Segurado poderá fixar importâncias seguradas distintas do
valor de mercado. Se fixar à menor, passa a ser o Cossegurador da diferença, isto é, assume o
prejuízo da diferença existente entre o valor da importância segurada e o real valor do bem, apurado
pela Seguradora no dia do sinistro. Se, por outro lado, fixar o valor à maior, estará gastando
desnecessariamente o seu dinheiro, já que a Seguradora irá indenizar somente o valor equivalente
ao valor do bem Segurado.
xiii. Pulverização dos Riscos
Pulverização do risco é uma técnica empregada pelas Seguradoras na aceitação e
retenção de responsabilidades assumidas. Significa a distribuição de responsabilidades assumidas,
limitando a participação dessas a um determinado percentual da importância segurada, o qual
poderá chegar ao limite da capacidade de retenção de cada um dos envolvidos (limite técnico). A
pulverização de riscos tem por objetivo garantir uma homogeneidade de carteira de negócios,
representada pelas várias apólices acobertando riscos similares, para um Segurador. O Segurador
pulveriza ou distribui os riscos quando:
• distribui cosseguro sobre todas as responsabilidades que ultrapassem determinado valor;
• define os seus limites técnicos para operar em cada carteira de seguros;
• estipula franquias ou participações obrigatórias em cada contrato de seguros, aplicáveis a cada
ocorrência de sinistros.
O princípio básico é o de que, em cada risco assumido, a Seguradora recebe uma
pequena quantia, para ser obrigada a ressarcir um valor muitas vezes maior. Por exemplo, se a taxa
de um risco é de 0,10%, isso quer dizer que para cada R$ 1.000,00 de importância segurada está se
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pagando R$ 1,00. Se a Seguradora não procurar distribuir corretamente a sua carteira de
seguros poderá, de repente, se ver obrigada a indenizar muito mais do que recebeu de prêmio.
xiv. Cosseguro
Cosseguro é uma operação de transferência de parte do risco a uma Seguradora
congênere. Por exemplo, uma Seguradora aceita um risco cuja importância segurada é de R$
1.000.000,00, cobrando para isso prêmio de R$ 1.000,00. Sendo o limite técnico da Seguradora de
apenas R$ 600.000,00, deverá complementar a diferença da responsabilidade assumida, com outra
Seguradora ou com o Ressegurador. Se buscar com outra Seguradora estará praticando o cosseguro.
Se a Cosseguradora aceitar a diferença de risco, ou seja, os R$ 400.000,00 que faltam para
completar a importância segurada determinada (R$ 1.000.000,00 - R$ 600.000,00), deverá ser
remunerada com a parte do prêmio proporcional à aceitação do que falta para integralizar o risco,
ou seja, R$ 1.000,00 - R$ 600,00 = R$ 400,00. Em todo e qualquer sinistro acobertável, a
Seguradora que emitiu a cobertura, ou Seguradora líder, deverá pagar a parte do sinistro a ela
correspondente, buscando com a cosseguradora a diferença, até que a soma dos valores atinja a
importância segurada, que representa o máximo de responsabilidade assumida.
xv. Resseguro
Resseguro é uma operação pela qual uma Seguradora transfere a um Ressegurador
os excessos de riscos de determinado negócio ou de uma carteira de seguros. As formas de
resseguro praticadas são estipuladas por legislações específicas ou definidas através de acordos
conforme as características dos riscos. Podem ser:
• resseguro de quota parte;
• resseguro de excesso de danos;
• resseguro de excedente de responsabilidade;
• resseguro de catástrofe;
• resseguro misto.
A forma de resseguro mais usual é a de quota parte ou cota. Nela o Segurador
transfere ao Ressegurador uma parcela fixa das importâncias seguradas retidas e igual proporção de
prêmios auferidos. No seguro incêndio, como exemplo, atualmente, a quota parte é de 25%. Outra
modalidade também muito praticada é a de excesso de danos. Nessa modalidade a Seguradora
transfere ao Ressegurador todas as responsabilidades assumidas acima de um valor, que pode ser
inclusive superior ao próprio limite técnico da Seguradora. Por exemplo, se uma Seguradora resolve
assumir 5 vezes mais risco do que o seu limite técnico em um determinado negócio, poderá comprar
uma cobertura de resseguro de excesso de danos para o que exceder a 1 limite técnico.
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xvi. Retrocessão
Retrocessão é uma operação realizada pelo Ressegurador, onde parte das
responsabilidades assumidas que ultrapassem o seu limite técnico são transferidas às Seguradoras
do mercado, independentemente dessas terem ou não participação no risco. Para que as Seguradoras
possam receber riscos da retrocessão, deverão ter aprovados pela SUSEP limites técnicos,
específicos para aqueles ramos onde haja o repasse dos riscos pelo Ressegurador.
xvii. Cobertura de Seguros
A Cobertura Básica é definida através de um prêmio básico. É a mínima cobertura
concedida. No seguro de vida em grupo, a cobertura básica é a da morte natural. No seguro incêndio
a cobertura básica é a de incêndio, queda de raio e explosão de gás de uso doméstico.
A Cobertura Adicional é aplicada a determinados seguros, quando as necessidades
do Segurado não são plenamente atendidas com as coberturas básicas e acessórias. É um
complemento de cobertura relativo às taxas dos riscos adicionais.
A Cobertura Especial é a negociada diretamente pelo Segurado com a Seguradora,
visando ao atendimento de um risco específico a ele inerente. A cobertura especial tem uma
taxação especial, que deve ser acrescida da taxação para a cobertura básica. O prazo de
tramitação de uma cobertura especial passa a ser diferente dos prazos habituais, não se respeitando
mais o prazo de 15 dias para a aceitação automática do risco.
xviii. Custos dos Riscos
O custo do risco pode ser entendido como o produto entre a frequência ou
periodicidade com que os acidentes (eventos) tendem a ocorrer, e a severidade ou gravidade
das perdas efetivamente verificadas. Tomando como exemplo uma carteira de uma Seguradora,
com 1.000 itens Segurados, se houverem 10 sinistros durante a vigência do contrato de seguros, e se
cada sinistro ocorrido tiver uma perda média equivalente a 30% do valor do bem, o custo do risco
será:
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xix. Exemplos de Frequência de Ocorrências (AFANP)
xx. Eventos mais comuns que ocorrem em Instalações Industriais (AFANP)
4º Módulo - Precificação
i. Custo dos Seguros (C)
C = P (1 + r)t
Onde:
C = Custo financeiro do seguro;
P = Prêmio do seguro;
r = Taxa de juros reais correspondentes ao rendimento da importância paga pelo seguro, investida
no próprio negócio ou em aplicações de caráter permanente;
t = Duração do seguro (vigência).
ii. Custo da assunção do risco (A)
A = [S x (1 - i)-t/2
+ E + R] x (1 - i)t
– R x (1 + i)t
Onde:
A = Custo da retenção do risco;
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S = Valor esperado dos sinistros, incluindo os gastos com sua administração e gestão, supondo
incorridos na metade do tempo “t”;
i = Juros reais praticados pelo mercado financeiro em aplicações de retorno seguro;
R = Reserva adicional para cobrir possíveis variações nas perdas. Supõe-se destacada no início do
período “t” dos fundos da empresa.
Custo da Gestão de Riscos pela empresa (E)
C ≤ 1,3 A Retenção duvidosa;
C > 1,3 A Retenção praticável.
iii. Limite Máximo de Indenização (LMI)
O LMI pode ser empregado em uma apólice para definir o valor máximo
indenizável. Esse não representa valor superior ao Limite Técnico aprovado e empregado pela
seguradora em sua NTA, mas sim a definição de um Limite de Perda (stop of loss), considerando-
se:
• Capacidade de retenção da Seguradora Líder;
• Capacidade de retenção de riscos do Mercado;
• Características dos riscos assumidos;
• Maior exposição dos riscos a sinistros;
• Experiência do Mercado Segurador;
• Limitação dos recursos de redução dos riscos, etc..
Pr= LMI x Tx + (VR - LMI) x Tx x S/P, onde:
Pr = prêmio da cobertura;
LMI = limite máximo de indenização;
Tx = taxa tarifária do risco, líquida de descontos;
VR = valor em risco;
S/P = sinistralidade apurada.
Tf = [(VR + IS) ÷ 2IS] x 10, onde:
Tf = taxa final do risco;
VR = valor em risco;
IS = importância segurada;
Tb = Taxa básica de tarifa para o risco.
Perda Normal Esperada, ou Dano Normal Esperado - Perda verificada ao longo da
própria atividade de transformação do empreendimento, facilmente debelada, seja com o emprego
de um simples jato de extintor de incêndio, seja com o isolamento do material que está em início de
combustão, ou através do abafamento do ambiente, ou confinamento. Os Atuários costumam
precificar essas perdas para determinar o valor da "franquia" do seguro, pois que se trata de
prejuízos normais ou que surgem normalmente durante os processos. Parcela deduzida do valor da
indenização que contratualmente é assumida pelo segurado.
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Dano Máximo Provável ou Perda Máxima Provável - representa o valor médio
dos danos provocados por incêndio, supondo que esse venha a ser identificado precocemente,
combatido e debelado com os recursos existentes na própria empresa, assim como não haja o
recrudescimento das chamas. O DMP parametriza o valor usual ou médio das indenizações,
também conhecido como indenização média, ou média dos prejuízos ocorridos. As perdas se situam
na faixa atribuída pelos segurados como importância segurada, porém, o Atuário deve estar atento
para que não haja a confusão de associar-se o valor do DMP à importância segurada, já que o DMP
afeta uma parcela dos bens segurados e não a totalidade dos mesmos.
1. Tipos de materiais existentes no ambiente;
2. Formas de armazenamento desses materiais;
3. Formas de processamento dos materiais em suas várias fases;
4. Características dos contenedores dos materiais em seus vários estágios de produção;
5. Volumes dos materiais armazenados e em processamento;
6. Existência de depósitos, mesmo que temporários, de produtos intermediários e finais;
7. Existência de meios de transporte de materiais e dos riscos que esses possam representar para
os materiais isolados, ou em mistura e os produtos acabados;
8. Experiência da empresa quanto a atuação segura de seu processo de manufatura ou
transformação;
9. Características físico-químicas dos materiais de per si e quando em mistura, assim como da
existência de contra medidas de controle de reações físico-químicas inesperadas ou anormais;
10. Características dos equipamentos do processo;
11. Características dos controles dos equipamentos dos processos;
12. Grau de manutenção dos equipamentos de processo;
13. Formas de manutenção e periodicidade;
14. Capacidade de reposição parcial ou total de equipamentos críticos do processo;
15. Meios de se desviar parte dos materiais em processamento para outras áreas menos inseguras,
durante a ocorrência de um sinistro;
16. Temperaturas máximas e de processo geradas durante a manipulação dos materiais;
17. Formas de controle das reações do processo;
18. Existência de contra-medidas para interromper as reações entre materiais ou do processo de
transformação;
19. Grau de capacitação dos operadores;
20. Níveis de supervisão das operações;
21. Existência de compartimentações de áreas e ou de equipamentos;
22. Existência de equipamentos e ou dispositivos de controle de ignição;
23. Existência de confinamentos de áreas;
24. Existência de áreas seguras para a remoção dos produtos produzidos durante a ocorrência de
um incêndio ou de outro evento que possa ser contributário de um incêndio;
25. Existência de apoio externo para o atendimento a eventuais sinistros;
26. Experiência da empresa quanto à fabricação dos materiais e ou produtos especificamente pela
não ocorrência de sinistros;
27. Grau de aprimoramento técnico dos equipamentos e instalações empregados no processo;
28. Características favoráveis das edificações para o controle das anomalias;
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29. Graus de compartimentação das áreas das edificações de acordo com as características dos
produtos produzidos;
30. Existência de áreas externas liberadas para a atuação segura de equipes de controle de
ocorrências, etc.. A lista com informações relevantes é tão longa quanto às características dos
processos de fabricação e produção.
Perda Máxima Admissível ou Dano Máximo Admissível - representa o maior
dano ocorrido e extinto naturalmente supondo que todos os recursos de combate a incêndio
existentes na empresa ou não foram empregados, ou foram insuficientes e, em assim sendo, o
incêndio se auto extinguiu. Os valores da PMA são importantes para a definição de estratégias de
negociação dos excessos de danos em operações de resseguro e mesmo para a inserção das
"Participações Obrigatórias dos Segurados". Destarte que a PMA não representa necessariamente o
valor total segurável, nas apólices de seguros, mas sim o valor dos bens, equipamentos, instalações,
produtos em manufatura ou depósitos, que ficaram expostos ás chamas. Também deve ser
esclarecido que não há uma correlação direta entre a Perda Máxima Admissível e o Limite Máximo
de Indenização (LMI).
iv. Franquia e Participação Obrigatória do Segurado
Franquia é um artifício atuarial estabelecido no cálculo dos prêmios de seguros,
objetivando estabelecer uma “linha de corte”, abaixo da qual o Segurado responde por todos os
prejuízos e, acima da qual a Seguradora promove a indenização.
Participação Obrigatória do Segurado é um elemento similar à franquia,
empregado para o equilíbrio dos cálculos atuariais e promover o envolvimento do Segurado na
preservação dos bens e ou redução da quantidade de sinistros, já que esse participa no cálculo dos
prejuízos proporcionalmente, independentemente do valor das perdas, a menos que ocorra a perda
total dos bens.
v. Formas de Transferência dos Riscos, para evitar o acúmulo de Responsabilidades
Tradicional (o repasse é escalonado, após a complementação das
responsabilidades de cada uma das partes que irá assumir os riscos. Pode ser denominado como
assunção em 2º, 3º, 4º ... graus)
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a) Repasse dos riscos sem retrocessão
vi. Taxação dos Riscos associando LMI e PMP
Uma das formas de taxação, empregando a Engenharia Reversa, é a da associação
do LMI ao da PMP. Isso significa estar associando um LMI fixado pela Seguradora com base na
expectativa técnica de perda suplantar a um limite aceitável para a retenção de riscos (p.ex. riscos
catastróficos) à PMP, que é aquela considerada com a interposição de parâmetros de cálculo já
apresentados. Essa associação, usual em riscos de grande envergadura e com possibilidade de
perdas catastróficas, assegura a liquidez da seguradora, para limitação da sua exposição ao risco.
Discute-se também a possibilidade de o risco passar a ter uma melhor proteção física e ou de
fracionamentos de perdas.
LMI ≥ PMP ÷ Tf = Tb (0,4 LMI ÷ VR + 0,6), onde:
Tf = taxa final do risco;
Tb = taxa básica ou tarifária do risco;
LMI = limite máximo de indenização;
PMP = perda máxima provável ou dano máximo provável.
LMI < PMP ÷ Tf = Tb [LMI ÷ VR + 0,6 (1 - PMP)], onde:
Tf = taxa final do risco;
Tb = taxa básica ou tarifária do risco;
LMI = limite máximo de indenização;
PMP = perda máxima provável;
VR = valor em risco.
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5º Módulo – Provisões Técnicas
Provisões são consideradas como o acúmulo de reservas, ou à constituição de
reservas específicas para acobertar sinistros que possam se encontrar fora de uma faixa normal de
ocorrências (que trabalham com sinistros médios e importâncias seguradas também médias). Em
muitos dos estudos prévios podem ser encontrados pontos que estejam fora da curva de sinistros
esperados. Nesses casos a técnica recomenda a aplicação de regressões lineares para a
“normalização das perdas”. Nesses casos, se as reservas legais constituídas não forem suficientes e,
tendo o sinistro maior gravidade, ocorrerão déficits de ressarcimento.
O acompanhamento da constituição das provisões técnicas das sociedades
supervisionadas, com vistas a subsidiar o processo de monitoramento de solvência, é realizado por
várias atividades. Dentre elas podemos citar: fornecimento de informações sobre provisões técnicas
e ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores;
avaliação dos relatórios referentes à auditoria atuarial independente; acompanhamento dos limites
de retenção; elaboração de minutas de normas; e elaboração de documentos de orientações ao
mercado.
I. Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG);
II. Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL);
III. Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR);
IV. Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC);
V. Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC);
VI. Provisão Complementar de Cobertura (PCC);
VII. Provisão de Despesas Relacionadas (PDR);
VIII. Provisão de Excedentes Técnicos (PET);
IX. Provisão de Excedentes Financeiros (PEF); e
X. Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (PVR);
XI. Outras Provisões Técnicas (OPT).
O cálculo da provisão deve considerar a parcela de prêmios não ganhos na data de
sua apuração, sendo formada pelo valor resultante da fórmula abaixo, em cada ramo ou plano, por
meio de cálculos individuais por apólice ou endosso representativos de todos os contratos
assumidos na data-base de sua constituição ou a eles relacionados.
PPNG = [Base de Cálculo x Período de Vigência a Decorrer] ÷ Prazo de Vigência do Risco
A provisão deve ser calculada pro-rata die, considerando, para a obtenção do
período de vigência a decorrer, a data-base de cálculo da provisão e a data de fim de vigência do
risco.
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Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) deve ser constituída para a cobertura dos
valores esperados a liquidar relativos a pagamentos únicos e rendas vencidas, de sinistros avisados
até a data-base de cálculo, incluindo as operações de cosseguro aceito, brutos das operações de
resseguro e líquidos das operações de cosseguro cedido. A provisão deve contemplar, quando
necessário, os ajustes de IBNER (Sinistros Ocorridos e Não Suficientemente Avisados) para o
desenvolvimento agregado dos sinistros avisados e ainda não pagos, cujos valores poderão ser
alterados ao longo do processo até a sua liquidação final. Deve ser constituída mensalmente para a
cobertura dos valores esperados relativos a sinistros avisados e não pagos, incluindo os sinistros
administrativos e judiciais. Os normativos vigentes unificaram os conceitos da Provisão de
Benefícios a Regularizar (PBAR) e da Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL). Dessa forma, a PSL
passou a abranger não somente os valores relativos às indenizações como também os pecúlios e
rendas vencidas, todos brutos das operações de resseguro e líquidos das operações de cosseguro. A
PSL inclui atualizações monetárias, juros, variações cambiais e multas contratuais. A expectativa
de recebimento de salvados e ressarcimentos deve ser apurada com base em metodologia definida
em nota técnica atuarial e registrada como ajuste de salvados e ressarcidos na PSL. Para fins de
ajuste de salvados e ressarcidos na PSL, deve ser considerada, no cálculo da expectativa de
recebimento de salvados e ressarcimentos, apenas a estimativa de recuperação relacionada a
sinistros avisados e ainda não liquidados. Os valores relativos a sinistros avisados à sociedade
seguradora ou entidade aberta de previdência complementar devem ser registrados brutos das
expectativas de recebimento de salvados e ressarcimentos.
A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) deve ser constituída,
enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos
assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia aprovada na
nota técnica atuarial do plano ou produto.
A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deve ser constituída
mensalmente para a cobertura dos valores esperados relativos a sinistros ocorridos e não avisados,
incluindo os sinistros administrativos e judiciais. A SUSEP não determina nenhuma metodologia
específica de cálculo da provisão de IBNR. Cabe, a cada sociedade supervisionada, desenvolver o
método estatístico que seja mais adequado às características de suas operações. Ressalte-se que a
simples utilização da metodologia definida pela companhia não a exime da responsabilidade de
constituir de forma adequada a provisão. Independentemente da metodologia utilizada pela
companhia, a SUSEP analisará a consistência dos valores constituídos, podendo, a qualquer tempo,
determinar os ajustes necessários e aplicar as sanções cabíveis.
A análise da provisão é efetuada através de testes de consistência, os quais
comparam, para cada data-base, os valores calculados pela SUSEP com os informados pela
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sociedade supervisionada. Os valores calculados pela SUSEP são baseados nas informações
registradas nos Quadros Estatísticos do FIP/SUSEP, e consideram os sinistros avisados com atraso
em cada data-base analisada, sempre utilizando os valores mais atualizados, incluindo reavaliações,
cancelamentos e reaberturas. Por se tratar de um teste baseado em observações passadas, quanto
mais distante da data-base analisada mais informações estarão disponíveis sobre os atrasos de aviso
de sinistros. Assim, valores calculados pela SUSEP para os meses mais recentes tendem a ser
menores que os informados pela companhia, sem que isso signifique suficiência ou adequação da
referida provisão. Esses custos abrangem as despesas administrativas iniciais decorrentes da
contratação de cada operação, tais como: emissão de apólice, vistorias prévias, consultas cadastrais,
despesas com elaboração de cálculos, envio de documentação, dentre outros custos marginais
diretamente relacionados ao processo de contratação. Ressalte-se que esses custos não são diferidos
e não devem ser confundidos com os custos de aquisição. Cabe salientar que a exclusão dessas
despesas da base de cálculo da PPNG não é obrigatória, ficando facultada a cada sociedade
supervisionada a utilização ou não dessa prerrogativa. As companhias que optarem pela sua
utilização devem manter, na nota técnica atuarial da provisão, estudo técnico contendo o
detalhamento da metodologia de cálculo utilizada para a obtenção desses valores, destacando todos
os custos considerados na definição desses montantes.
O conceito da PPNG está relacionado à exposição do risco, e o seu cálculo é
efetuado individualmente. Portanto, no caso da ocorrência de um sinistro com perda total, sem
reintegração da importância segurada, a companhia deve, na data de ocorrência do sinistro, reverter
a PPNG relativa a esse risco (e efetuar os lançamentos devidos nos Quadros Estatísticos do
Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP).
A Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) deve ser constituída mensalmente
para a cobertura das despesas relacionadas ao pagamento de indenizações ou benefícios, e deve
abranger tanto as despesas que podem ser atribuídas individualmente a cada sinistro quanto as
despesas que só podem ser relacionadas aos sinistros de forma agrupada.
A Provisão de Excedentes Técnicos (PET) deve ser constituída para a garantia
dos valores destinados à distribuição de excedentes decorrentes de superávit técnicos, conforme
previsto em regulamento ou contrato. o cálculo do PET deverá contemplar, ainda, as obrigações
decorrentes de possíveis devoluções de comissão de resseguro; especificamente nos casos em que o
contrato preveja o sistema de comissão escalonada, no qual se determine, no início do contrato, o
valor da comissão provisória, e, após a apuração do resultado do contrato, seja efetuado os ajustes
necessários. Ou seja, o desenvolvimento do contrato pode gerar valores de comissão a pagar ou a
receber.
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A Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) deve ser constituída,
após ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os
participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia aprovada na nota técnica
atuarial do plano ou produto.
A Provisão Complementar de Cobertura (PCC) deve ser constituída, quando for
constatada insuficiência nas provisões técnicas, conforme valor apurado no Teste de Adequação de
Passivos (TAP), de acordo com as determinações especificadas na regulamentação em vigor.
A Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) deve ser constituída para a
cobertura dos valores esperados relativos a despesas relacionadas a sinistros.
A Provisão de Excedentes Técnicos (PET) deve ser constituída para garantir os
valores destinados à distribuição de excedentes decorrentes de superávit técnicos na
operacionalização de seus contratos, caso haja sua previsão contratual.
A Provisão de Excedentes Financeiros (PEF) deve ser constituída para garantir os valores
destinados à distribuição de excedentes financeiros, conforme regulamentação em vigor, caso haja
sua previsão contratual.
A Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (PVR) abrange os valores
referentes aos resgates a regularizar, às devoluções de prêmios ou fundos, às portabilidades
solicitadas e, por qualquer motivo, ainda não transferidas para a sociedade seguradora ou entidade
aberta de previdência complementar receptora e aos prêmios recebidos e não cotizados.
A partir de 31/12/2015 passaram a incorporar as OPTs – Outras Provisões Técnicas:
1. Provisão Complementar de Prêmios (PCP);
2. Provisão de Oscilação de Riscos (POR);
3. Provisão de Oscilação Financeira (POF);
4. Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Ativos;
5. Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Inativos;
6. Provisão para Contingências.
7. soma das Provisões de Insuficiência de Prêmios (PIP) e Insuficiência de Contribuições (PIC)
constituídas;
8. saldo da Provisão de Riscos em Curso (PRC) que exceder o valor do Teste de Adequação de
Passivos apurado na data-base de 31 de dezembro de 2012.
Nota: Circular SUSEP nº 462, de 31/01/2013
vii. Os Testes de Adequação definidos pela SUSEP abrangem:
1. ativos redutores;
2. capital de risco de subscrição, crédito, operacional e mercado;
3. constituição de banco de dados de perdas operacionais;
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4. plano de regularização de solvência;
5. registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das
provisões técnicas;
Quanto aos aspectos técnicos quantitativos á determinado pela SUSEP:
1. Para cada provisão técnica, as supervisionadas deverão manter nota técnica atuarial, assinada
pelo atuário técnico responsável, à disposição da SUSEP, com o detalhamento da metodologia de
cálculo utilizada;
2. A SUSEP poderá, a qualquer tempo, conforme se faça necessário em cada caso concreto,
determinar às supervisionadas a utilização de método específico para o cálculo da provisão
técnica;
3. As supervisionadas poderão encaminhar à SUSEP solicitação para a utilização de método
próprio, cuja aplicação depende de prévia autorização da SUSEP;
4. A constituição de Outras Provisões Técnicas (OPT) somente poderá ser admitida mediante
prévia autorização da SUSEP, devendo estar prevista em nota técnica atuarial assinada pelo
atuário técnico responsável.
viii. Evolução dos Mercados Supervisionados
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ix. Registro de Sinistros Judiciais
Independentemente da metodologia utilizada pela sociedade supervisionada, a
Susep analisará a consistência dos valores constituídos, podendo, a qualquer tempo, determinar os
ajustes necessários e aplicar as sanções cabíveis. O cálculo da provisão deve considerar de forma
adequada à probabilidade de perda em cada demanda judicial. Caso o histórico de dados demonstre
inadequação das probabilidades atribuídas às demandas judiciais, a companhia deverá reavaliar os
valores dos seus sinistros de forma individual, ou, caso não seja possível, deverá efetuar o ajuste de
IBNER.
x. Critério de Cancelamento de Sinistros
A sociedade supervisionada deverá determinar de forma adequada critério para o
cancelamento de sinistros, demonstrando, através dos seus índices de reabertura de sinistros, a
adequabilidade do critério utilizado. Esse estudo deve estar incluído na nota técnica atuarial da
provisão. Na inexistência de estudo técnico, a companhia somente poderá cancelar o sinistro após
transcorrido o prazo prescricional ou em decorrência de sentença transitada em julgado.
xi. As Seguradoras e os Sinistros
A matéria prima de uma seguradora é o risco. Para a aceitação do risco a
Seguradora cobra uma taxa, denominada de prêmio. Para a gestão dos riscos de suas carteiras a
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Seguradora faz acordos de cosseguro e de resseguro. Para a manutenção da liquidez e rentabilidade
da empresa Seguradora existem regras específicas, ditadas pela SUSEP e CNSP, que definem a
gestão contábil dos prêmios de seguros auferidos.
Todos os recursos financeiros que a Seguradora irá necessitar para a gestão da
própria empresa e dos riscos aceitos são definidos contabilmente e de acordo com as características
das provisões técnicas estabelecidas. Provisões Técnicas são expectativas de obrigações ou de
perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da prudência, efetuadas com o
objetivo de apropriação, no resultado de um período de apuração contábil-fiscal, segundo o regime
de competência, dos custos e ou das despesas que poderão ocorrer no futuro.
Bibliografia Sugerida:
• American Society of Insurance Management Study of the Risk Manager and ASIM - New York
Woodward and Fondiller Inc. - 1969.
• Baglini, N.A. “Risk Management in American Multinational and International Corporations - New York
Risk Studies Foundation - 1976.
• C. Arthur Williams, Jr. & Richard M. Heins - Risk Management and Insurance - McGraw-Hill Book
Company - 1976.
• Fayol, H. General and Industrial Management - New York Pitman Publishing Corporation - 1949.
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• Mehr,R.I. & Hedges,B.A. “Risk Management in the Business Enterprise” - Homewood Richard D. Irwin,
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Precificação de riscos e constituição de reservas técnicas

  • 1. 1 de 41 Precificação de Riscos e Constituição de Reservas Técnicas Legais Notas de Aula 1 Universidade Federal Fluminense – UFF Curso de Ciências Atuariais Gerência de Riscos e Reservas Técnicas STC00130 NOTA: As informações aqui contidas, originadas do professor e de outras fontes não se destinam à comercialização ou a qualquer outro tipo de ganho, mas sim, e tão somente, trazer para os alunos do curso conhecimentos adicionais que os permitam obter maior e melhor compreensão do tema. Se, eventualmente qualquer deles se propuser a desenvolver os Trabalhos de Conclusão de Curso e vierem a empregar estas informações, deverão apresentar as referidas bibliografias. Prof. Antonio Fernando Navarro 2016
  • 2. 2 de 41 Precificação de riscos segurados e constituição de Reservas Técnicas Legais (Provisões)1 Profº. Engº. Antonio Fernando Navarro, M.Sc.2 Nota: A disciplina Gerência de Riscos e Reservas Técnicas STC00130 faz parte da grade do Curso de Ciências Atuariais, oferecido pela Universidade Federal Fluminense, com 60 horas de aulas, que motivou a elaboração dessas Notas de Aula, transformadas em um artigo. Assim, por estratégia, o artigo foi estruturado em módulos, cada qual contendo temas específicos tratados em sala de aula, necessários à compreensão dos módulos seguintes, após o qual, apresentados todos os módulos, os alunos possam ter o conhecimento básico da compreensão das técnicas de gerenciamento de riscos e da obrigatoriedade de constituição das reservas necessárias para o pagamento de sinistros cobertos pelas apólices de seguros. Por ser uma disciplina do sétimo período associam-se conceitos divulgados nos períodos anteriores do curso, preparando os alunos para o último período, quando então elaborarão os Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC. 1 Estas “Notas de Aula”, aplicadas no Curso de Ciências Atuariais da Universidade Federal Fluminense, fazem parte do Livro “Gerenciamento de Riscos Industriais”, elaborado pelo Engº. Antonio Fernando Navarro, registrado na Biblioteca Nacional, Ministério da Cultura, Escritório de Direitos Autorais, Certificado de Averbação nº 123.087, Livro 180, fls. 202, em outubro de 1996. Toda e qualquer citação, parcial ou não de seu conteúdo deve ser citada a fonte, sob pena de admissão de plágio, sujeitando-se o infrator às penas da Lei. 2 Graduado em Licenciatura em Física e Matemática pela UERJ (Ex UEG), Graduado em Engenharia Civil (USU), Especializado em Construção de Estradas e Pontes, Pós Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Proteção de Sistemas Elétricos (UFRJ), Especialista em Gerência de Riscos (Coordenador e Professor em Cursos de Gerenciamento de Riscos Industriais, Gerência de Riscos, Segurança Industrial) tendo ministrado aulas na FUNDACENTRO, FUNENSEG, Convênio FUNENSEG/PUC-Rio, Núcleo de Treinamento Tecnológico, Sistema CNI, Professor do Curso de Ciências Atuariais da Universidade Federal Fluminense.
  • 3. 3 de 41 Introdução Estas Notas de Aulas foram elaboradas para servir de material de apoio e consulta dos alunos matriculados no Curso de Ciências Atuariais da Universidade Federal Fluminense, especificamente cursando as disciplinas de Gerência de Riscos e Constituição de Reservas Técnicas, onde se trata também da questão Precificação, e de TCC – Trabalho de Conclusão de Curso, ambas contando como docente o autor. Assim, foram desenvolvidas em vários módulos sem fins comerciais, exclusivamente para a consulta daqueles que necessitam de reforço em seus conhecimentos técnicos.
  • 4. 4 de 41 1º Módulo – Riscos O primeiro módulo apresenta os inúmeros significados da palavra “risco”, e da importância que representa para as seguradoras, que elaboram pesquisas e empreendem análises para reconhecê-los, identifica-los, e precifica-los para a viabilização de coberturas de seguros. Desta maneira, o valor que se cobra dos segurados para assegurá-los na proteção de seus bens acobertados dependerá, em muito do quanto se conhece a respeito dos riscos, seja quando à frequência com que ocorrem e quanto às perdas que causam. a) Precificação dos Custos dos Acidentes Definições: I. Precificação: é o mesmo que atribuir-se um preço ou valor a um bem, ou responsabilidades assumidas através de um contrato formal com uma seguradora. II. Custos: São todas as perdas ou prejuízos havidos em decorrência de um acidente acobertado por uma apólice de seguros. III. Acidente: é um evento súbito e imprevisível, causador de perdas ou danos, reparáveis ou não, para o qual não tenha contribuído, por omissão ou negligência, direta ou indiretamente, o próprio segurado ou aquele que se beneficia, direta ou indiretamente dos resultados do acidente. A análise da precificação dos riscos e ou perdas é relevante para que se possa concluir o processo de contratação da uma apólice, pois que conduz ao estabelecimento do quantum representa o risco, valor esse expresso em taxas, a ser agravado com as despesas que se fazem necessárias, como: despesas administrativas/operacionais, despesas de comercialização/angariação dos negócios, despesas com repasses diversos e ou para a avaliação e controle dos riscos. Também, com base nas importâncias seguradas estipuladas pelos segurados e analisadas pelos especialistas das seguradoras, bem como nas análises estatísticas próprias das seguradoras ou disponibilizadas pelos resseguradores ou empresas especializadas, poderão ser estabelecidos os critérios de aceitação dos riscos, percentuais de repasses para demais seguradoras e de transferência para resseguradores, lembrando ainda que essas análises podem ser importantes nas definições das franquias e participações obrigatórias do segurado, como se verá em capítulos adiante. b) Definições de Riscos Risco é o evento dentre muitos existentes em um cenário ou conjunto de cenários, que apresenta elevada probabilidade de vir a se transformar na causa básica, ou causa raiz, de acidentes acobertáveis pelo contrato de seguros - apólices. Para ser objeto de cobertura de seguros o risco deverá apresentar algumas características específicas, quais sejam: • Ser futuro [sua manifestação deve ocorrer em um tempo futuro e no período de cobertura contratada através de apólice de seguros. Faz-se um destaque para as coberturas que envolvam Responsabilidade Civil ou Transporte, nas quais as ocorrências podem chegar ao conhecimento das seguradoras após o período de cobertura das apólices. Especificamente no transporte de bens, a comprovação da avaria dos bens pode se dar somente depois de aberta a embalagem ou contenedor das cargas, o que não significa, necessariamente, que deva ocorrer durante a vigência do seguro];
  • 5. 5 de 41 • Ser possível [somente após a ocorrência das perdas ou danos induzidos pelo risco é que se pode compreender suas características e o que provocou a ocorrência, possibilitando a avaliação, estudo, mensuração, precificação e contratação de seguros. Assegurar-se algo impossível de ocorrer seria um desvio da atividade seguradora]; • Ser incerto [a incerteza diz respeito ao momento no qual o risco pode se manifestar. Uma das características dos “riscos puros” é a da aleatoriedade das ocorrências]; • Ser independente da vontade das partes [tanto o contratante do seguro (segurado) quanto à seguradora (empresa responsável pela emissão da apólice de seguros) não poderão concorrer para a materialização das perdas ou danos. O segurado, quando não realiza a manutenção requerida para os bens segurados ou os expõe desnecessariamente aos riscos está contribuindo ou possibilitando que esse se manifeste. Em havendo a ocorrência da perda ou dano e o segurado seja identificado como causador, direta ou indiretamente para as perdas identificadas, a ocorrência do sinistro deixa de ser involuntária, uma das condições contratuais que devem existir para que seja emitida a apólice de seguros]; • Ser capaz de gerar perdas e ou danos [se não houver meios de se identificar e precificar as perdas ou danos não se poderá estabelecer um valor de indenização]; • Ser a perdas e ou dano mensurável [a mensuração das perdas possibilita que a seguradora tenha meios de conhecer e avaliar os riscos e de promover o ressarcimento ou indenização ao segurado]; • Ser coberto por apólice de seguros [a apólice de seguros representa a evidência de que os riscos foram aceitos por uma seguradora. Assim, as ocorrências de sinistros que se encontrem previstas contratualmente podem ser objeto de indenização das perdas. A inexistência de uma cobertura de seguros em plena vigência impossibilita a recepção da reclamação de sinistro feita pelo segurado]. c) Contrato de Seguros O contrato de seguros representa a manifestação formal de transferência de responsabilidades sobre os bens ou itens segurados para uma seguradora, e a manifestação explícita dessa de aceitação desses mesmos riscos. Para tal, o contrato de seguros, por ser bilateral, deve apresentar algumas características importantes, como: 1) Ser Bilateral: todo contrato, por sua natureza convencional, envolve em sua formação dois ou mais centros de interesse, logo são bilaterais. O contrato de seguro é bilateral devido aos efeitos por ele gerados, com obrigações para ambos os contraentes, ou seja, há reciprocidade de obrigações. No Código Civil essa relação entre as partes é analisada através do Artigo 757, como: Art. 757 - Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Parágrafo único - Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada. 2) Ser Oneroso: a contratação de cobertura de seguros gera ônus para quem a contrata. Esse ônus recebe o nome de premio de seguros, que de acordo com os critérios de seleção da seguradora
  • 6. 6 de 41 contratada é definido de acordo com as características dos riscos propostos: o segurado passa a desfrutar de garantia no caso de sinistro e o segurador recebe o prêmio. O fato da não ocorrência do sinistro, caso em que o segurador não teria que pagar a indenização, não descaracteriza a onerosidade, visto que, ainda assim o segurado desfrutará da vantagem de gozar de proteção patrimonial. O Código Civil apresenta os seguintes artigos 758, 760, 763 e 764: Art. 758 - O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio. Art. 760 - A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio. Art. 763 - Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação. Art. 764 - Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio. 3) Ser Aleatório quanto aos Riscos: o risco contratado poderá ocorrer em algum momento do período de cobertura. A materialização da perda provoca a análise e indenização dos prejuízos pela seguradora. Em não ocorrendo perdas durante a vigência da apólice não será devolvido o prêmio pela obtenção da cobertura pelo segurado. O risco pode ocorrer ou não, pois que é aleatório. O Código Civil apresenta no artigo 764: Art. 764 - Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio. 4) Ser de Adesão: o segurado, ao buscar determinada cobertura de seguros em seguradora autorizada pelo órgão competente para tal, SUSEP, adere a contratos pré-existentes. Dessa forma, no momento de sua celebração (assinatura do contrato por ambas as partes), caberá ao segurado aderir ao que lhe é proposto. Tal situação não se deve apenas ao fato do segurador, muitas vezes, ser economicamente superior ao segurado, podendo assim impor sua vontade. Contudo, essa característica de ser um contrato de adesão é limitada, na medida em que as características dos riscos é que são definidoras do prêmio a ser pago por cada segurado. Contudo, as condições contratuais são as mesmas para todos os segurados daquela carteira de seguros. O Código Civil apresenta no artigo 757: Art. 757 - Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Parágrafo único - Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada. 5) Ser de Execução Continuada: o seguro é feito para ter vigência contratual previamente estabelecida certa duração, ao longo da qual se protegerá o bem ou a pessoa. Enquanto o contrato
  • 7. 7 de 41 estiver vigente, o segurador é obrigado a garantir os interesses do segurado. O Código Civil apresenta em seus artigos 758 e 760: Art. 758 - O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio. Art. 760 - A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. 6) Ser Consensual: o contrato de seguro está perfeito e acabado quando se der o acordo de vontades (consenso das partes). Relativamente ao Código Civil deve ser observado o disposto nos artigos a seguir: Art. 166 - É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Art. 167 - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1º - Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. § 2º - Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. Art. 759 - A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. Art. 760 - A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. 7) Ser de Boa-Fé: a boa-fé é inerente a qualquer contrato, como princípio basilar. O segurado deve manter uma conduta sincera e leal em suas declarações feitas a requerimento do segurador, sob pena de receber sanções em procedendo de má-fé. A má-fé de qualquer uma das partes não se presume sendo necessária a sua comprovação. Através da análise dos artigos do Código Civil podem se identificar: Art. 171 - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Art. 759 - A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.
  • 8. 8 de 41 Art. 760 - A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Além dos dispositivos do CC que exigem a boa-fé, pelo fato deste contrato se encontrar também sobre a chancela do Código de Defesa do Consumidor, tem-se reforçada esta exigência, principalmente por parte do segurador. Ou seja, se a boa-fé é importante para todo e qualquer contrato, no de seguro é mais ainda. 8) Ser Solene: Alguns autores classificam essa característica como uma das primeiras, pois que a solenidade significa ser o documento assinado algo sério, que gera direito e obrigações, que expressa relevância e seriedade, que traz consigo formalidades legais ou habituais. [há seguros onde o segurado é obrigado a cumprir determinadas regras, como no caso da averbação das cargas no seguro de transporte. A ausência de averbações acarreta perdas de direito do segurado] No Código Civil merecem destaque os artigos: Art. 738 - A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço. Parágrafo único - Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano. Art. 744 - Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial. Parágrafo único - O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do conhecimento. Art. 745 - Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que se refere o artigo antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer, devendo a ação respectiva ser ajuizada no prazo de cento e vinte dias, a contar daquele ato, sob pena de decadência. Art. 782 - O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778. Art. 783 - Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial. Art. 784 - Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado. Parágrafo único - Entende-se por vício intrínseco o defeito próprio da coisa, que se não encontra normalmente em outras da mesma espécie. Art. 790 - No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado. Parágrafo único - Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente.
  • 9. 9 de 41 O Código Civil, no Capítulo XV, relacionado ao Seguro, na seção I das disposições gerais apresenta uma série de artigos que tratam especificamente das relações entre os distintos entes para a contratação de coberturas de seguros. Art. 762 - Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro. Art. 765 - O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. Art. 766 - Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Parágrafo único - Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio. Art. 767 - No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio. Art. 768 - O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Art. 769 - O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé. § 1º - O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato. § 2º - A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio. Art. 770 - Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato. Art. 771 - Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. Parágrafo único - Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro. Art. 772 - A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios. Art. 773 - O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio estipulado. Art. 778 - Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
  • 10. 10 de 41 Art. 784 - Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado. Parágrafo único - Entende-se por vício intrínseco o defeito próprio da coisa, que se não encontra normalmente em outras da mesma espécie. d) Inspeção de Riscos A inspeção de risco é definida como sendo o meio para o conhecimento do risco, com vistas à determinação da taxa a ser aplicada. A inspeção de risco não é pré-requisito para a determinação da taxa, tanto pura, quanto estatística ou comercial. Ela atua definindo carregamentos técnicos e informando se o risco em questão pode afetar ou vir a ser afetado por eventos originados no próprio risco ou em riscos contíguos. Nos estudos de Confiabilidade de Processos costuma-se associar a essa questão a “Teoria dos Dominós”, para exemplificação. A partir da inspeção do risco e das análises que possibilitam a taxação, chega-se à taxa de risco ou taxa estatística. e) Precificação dos Custos dos Riscos A cada risco podem estar associadas uma ou mais circunstâncias ou eventos, também ditos cenários críticos. O evento que principia o surgimento dos riscos é nominado de evento perigoso ou simplesmente, perigo. Em um raciocínio reverso, um evento perigoso pode ser devido a vários riscos que atuem isoladamente ou em conjunto, os quais podem gerar várias consequências, redundando ou não em perdas e ou danos seguráveis ou não. Exemplificando, a travessia de uma larga avenida com o sinal de pedestres fechado e um ato perigoso. Um dos riscos que pode estar associado é o atropelamento. Trocar uma lâmpada queimada sem se certificar antes que a instalação elétrica esteja desligada é uma ação perigosa. Um dos riscos é o choque elétrico. Outro risco, que pode ou não estar associado ao primeiro é a quebra da lâmpada causando cortes, ou mesmo da queda de quem está trocando a lâmpada em pé sobre uma cadeira ou escada. Como ainda está se tratando do “risco”, enquanto cenário, pode-se ampliar o raciocínio para situações onde os eventos ocorram quase que de modo sequencial, como se verá a seguir: uma determinada empresa elabora um projeto de ampliação de sua área de produção. Na impossibilidade de adquirir os equipamentos principais idênticos aos já existentes, insere no projeto equipamentos similares que não apresentam a mesma eficiência, requerendo maiores cuidados, principalmente de inspeção. Nessas circunstâncias o projeto é concluído e as instalações são postas a “rodar” ou em operação. Em decorrência de um plano de manutenção falho esses específicos equipamentos passam a apresentar pequenos problemas que não impactam na produção (vibração, calor anormal, perda de rotação, etc.). Na ampliação das instalações não se segregou a alimentação elétrica dos novos equipamentos, e não houve redimensionamento de carga elétrica. Nesse cenário, passou a ser comum a ocorrência de curtos circuitos, sem provocar muitas perdas, o que não é uma regra geral. Em um segundo estágio as instalações elétricas começaram a ficar mais aquecidas. Como não foi
  • 11. 11 de 41 realizada nova instalação não se percebia visualmente o que estava ocorrendo. Assim, os equipamentos passaram a operar com problemas de alimentação elétrica, sobrecarregados, com possibilidade de curtos circuitos frequentes, que, por fim, provocaram queima dos motores e interrupção do trecho da nova linha de produção. Na primeira extremidade do processo, tem-se um projeto que não levou em consideração as características dos equipamentos que eram necessários. Não se identificou a necessidade de uma nova instalação elétrica, não se realizou inspeções periódicas e a consequência foi a da paralização dos equipamentos. Nesse sequenciamento de “problemas” alguns ficaram fora do controle ou da falta de percepção das pessoas, que tendem a examinar quase sempre as áreas críticas e não o conjunto das instalações. A precificação é a atribuição de valor à perda decorrente de acidente acobertável. Existem vários modos de se atribuir valor a um bem. No presente Curso o valor será obtido de maneira indireta, como se verá adiante, aplicando-se os conceitos de Severidade de Perdas aos de Frequência de Ocorrências de Acidentes, e comparando-se esses ao Valor do Bem Segurado, fornecido pelo Segurado, ou obtido através de pesquisas mercadológicas. De forma indireta não se obtém o valor definido na apólice, mas sim somando as importâncias seguradas das coberturas contratadas. A distinção entre Perda e Dano é a seguinte: Perda é quando o bem passa a ser impróprio para o uso a que era destinado, e Dano todo o prejuízo sofrido que seja passível de indenização. 2º Módulo – Gerenciamento de Riscos Gerenciamento de riscos é um processo contínuo de busca de defeitos, ou de quase-defeitos, com vistas à sua prevenção. Esses defeitos são chamados riscos. Risco é uma chance de perda e provavelmente, o mais importante degrau no processo de identificação e gerenciamento das perdas. A qualificação é a “identidade” do risco. A quantificação é a determinação do valor da perda, expressa em um percentual do valor dos bens, percentual esse que dependerá da análise dos riscos. A quantificação representa o “quantum” do bem poderá se encontrar exposto aos riscos (em uma avaliação de Gerenciamento de Riscos) ou foi perdido em decorrência de um sinistro acobertável (reclamação do sinistro).
  • 12. 12 de 41 Figura 1 – A figura, ao contrário do que possa parecer, ilustra que ao se “comprimir as taxas”, para a redução dos custos com o seguro, os riscos também deverão ser “comprimidos”, pois que são relações diretamente proporcionais. (AFANP) A palavra Riscos dá margem a uma série de interpretações. Entretanto, está sempre associada a um insucesso ou a um perigo, assim como representa sempre algo inesperável. Podem ser encontrados riscos em uma série de atividades, como em: • procedimentos cirúrgicos; • atividades industriais; • operações financeiras; • construções; • montagens industriais; • implantação de empreendimentos; • atividades domésticas, etc.. Evento aleatório é todo evento capaz de ocorrer em determinada atividade. Ocorrendo passa a ser um evento certo, e, aquele que não tem condições de ocorrer é considerado um evento impossível. Quando o evento aleatório se manifesta gerando perdas e ou danos, implicando em prejuízos financeiros, passa a ser denominado de risco. Para as Seguradoras a palavra risco pode representar: • o próprio segurado, contratante do seguro [empresa Xis]; • atividade principal exercida no empreendimento industrial [siderurgia]; • edificação segurada [condomínio do Edifício das Flores]; • eventos que possam atingir o patrimônio acobertado por uma apólice [incêndio, queda de raios, explosão, vendaval, etc.]; • modalidades de seguros [seguro de incêndio, transportes, riscos de engenharia, vida e outros.] Para que a definição de Risco, mirando-se também para as consequências do mesmo, fique mais clara, o insucesso é traduzido como um fato gerador de perdas materiais, financeiras, de responsabilidades, de imagem ou pessoais. Os Riscos podem ser classificados em: • voluntários; • acidentais; • aleatórios;
  • 13. 13 de 41 a) puros ou especulativos. i. Riscos Voluntários são os incorridos conscientemente pela empresa, o qual traduz a participação humana no evento, enquadrando-se na categoria dos Riscos Puros. Uma criança que acende uma fogueira está praticando um risco voluntário, porque ela assim o quer, ou seja, deseja acender o fogo. Pode estar praticando o ato de forma consciente ou não. Assim como pode não ter o conhecimento ou experiência de que poderá se queimar. ii. Riscos Acidentais são os riscos ocorridos sem que tenha havido contribuição voluntária para tal. Eventos como: desabamento de um prédio, alagamento de um pátio de estocagem são riscos acidentais. Os riscos a que estão sujeitos os construtores são também riscos acidentais. Para que não haja conflito de interpretação os riscos acidentais podem ser enquadrados dentro das características daqueles decorrentes das atividades normais de uma empresa, gerados acidentalmente. Da mesma forma como nos riscos voluntários, os riscos acidentais também são riscos puros. iii. Riscos Puros são aqueles onde há somente duas possibilidades: perder ou não perder. Não existe a chance de nada acontecer, ou seja, quase que o risco materializou-se ou não. Essa caracterização de riscos aplica-se àqueles nos quais os cálculos atuariais resumem-se na precificação e definição das reservas técnicas ou na negativa de cobertura de seguros, isso porque, assegurar-se um risco que não ocorrerá passa a ser uma operação não ética. iv. Riscos Especulativos são aqueles onde há probabilidade de ocorrência de perda, da não perda ou do ganho. O risco especulativo é diferenciado dos demais riscos por possuir um componente adicional de ganho, componente esse inexistente nas outras categorias de eventos. Em um jogo, qualquer que seja ele, pode-se perder, pode-se ganhar e pode-se não perder se não houver a participação do jogador. Por exemplo, a análise de um empreendimento imobiliário, em lançamento, é um risco especulativo, já que o mesmo poderá redundar num ganho. Aplicações em mercados financeiros também são riscos especulativos. v. Riscos Estáticos são todos aqueles que cuja efetivação pressupõe uma perda ou uma redução do patrimônio humano ou material da empresa. A determinação da gravidade dos riscos estáticos deve ser feita partindo-se dos seguintes dados: • aleatoriedade das ocorrências de perdas; • frequência das ocorrências; • valores médios das perdas; • valores acumulados de perdas previsíveis e esperadas; • perda máxima possível, e outros dados estatísticos. vi. O Risco de Obras de Arte (fine arts) (Carteira de Riscos e Ramos Diversos) assume características especulativas, por se tratar de bens cuja valorização tende a ser especulativa, em decorrência de uma série de fatores. P.ex.: qual deveria ser o valor das pinturas existentes no Teto da Capela Sistina, no Vaticano, caracterizado por um extenso afresco, concebido por Michelangelo di Lodovico Buonarroti Simoni, entre 1508 e 1512, à pedido do Papa Júlio II, considerado um marco da Alta Renascença. Imaginando-se que esse conjunto de pinturas estivesse à venda, qual seria o valor do mesmo? Tudo o que pudesse ser repintado certamente não o seria por Michelangelo. Assim, a obra passa a não ter um preço específico. vii. Riscos Dinâmicos são os derivados da atividade financeira especulativa. A determinação da magnitude ou da gravidade dos riscos deve ser feita partindo-se dos seguintes dados:
  • 14. 14 de 41 • aleatoriedade das ocorrências de perdas [uma condição aleatória é aquela que depende de circunstâncias ocasionais, depende do próprio acaso, que assume características casuais, fortuitas ou mesmo contingentes]; • frequência das ocorrências [frequência aqui tratada encontra-se relacionada à periodicidade das ocorrências, podendo ser estimada como uma determinada quantidade de eventos que se manifestaram em um intervalo de tempo]; • valores médios das perdas [valor médio, ou média amostral de uma variável de tipo quantitativo, é a média dos dados que se obtêm quando se observa essa variável sobre todos os elementos da amostra que se assume como finita]; • valores acumulados de perdas previsíveis e esperadas; [o montante de valores “estocados” para possível indenização aos sinistros reclamados devem estar em uma reserva específica definida pela SUSEP. Afora isso, essa informação é importante para que o Atuário e o Responsável pelas finanças da seguradora possam reavaliar a qualidade das carteiras de seguros] • perda máxima possível, e outros dados estatísticos. [a PMP é uma das ferramentas de trabalho pouco utilizadas para o dimensionamento dos limites técnicos de aceitação dos riscos e para a previsão dos sinistros futuros, pois que para obtê-la com razoável margem de erro é necessário grande conhecimento das técnicas de identificação e precificação dos riscos] A palavra “aleatório”, quando relacionada a Riscos, diz respeito ao “comportamento” do risco, assim como pode estar associada à "especulação". Por exemplo, quanto valerá um apartamento em um edifício construído em um trecho de uma determinada estrada? A resposta mais imediata é a busca do valor de reposição ou de reconstrução do bem. Se nas proximidades desse prédio vier a ser instalado um projeto que agregue valor à edificação essa é uma informação especulativa, e que, certamente, não influenciará nos custos de reparação, reprodução ou reconstrução, que dizem respeito aos valores dos materiais utilizados na construção e dos custos de mão-de-obra empregada para a construção. São riscos ocorridos sem a participação humana, tais como: terremotos, tremores de terra naturais, vendavais, furacões, enchentes, inundações. Os riscos aleatórios também são conhecidos como riscos da natureza. [A aleatoriedade dos riscos (algo que depende das circunstâncias da existência dos riscos, ou mesmo do acaso; casual ou fortuito, contingente) indica que não podem ser previstos. Atualmente já se pode prever a probabilidade de ocorrência desses riscos, com margens de erro bastante reduzidas. Em nível de condições atmosféricas as análises podem indicar previsões com até 7 dias de antecedência, com margens de erro inferiores a 15%. Computadores mais poderosos conseguem aumentar o percentual de confiabilidade das informações, auxiliando em muito os agricultores em suas tarefas] O risco do sucesso de um lançamento imobiliário é um risco dinâmico, da mesma forma que o lançamento de um novo produto no mercado consumidor. Esses riscos não
  • 15. 15 de 41 necessariamente são objeto de Gerenciamento de Riscos. Há fatores que impedem uma avaliação mais apurada, como por exemplo: • dependência de fatores externos ao processo; • conjunturas econômicas e sociais; • execução inadequada do projeto, redundando em erros de execução ou falhas que demandarão reconstruções ou reparos; • execução do projeto por empresa ou pessoa que não levou em consideração ou não foi convenientemente informada de parâmetros importantes. [se o projetista não tem todas as informações necessárias para a elaboração do projeto podem ocorrer improvisões ou alterações durante a construção, prejudicando não só a eficiência e sustentabilidade das instalações, mas também demando maiores recursos para a correção das irregularidades] As análises dos riscos realizadas com base em seus efeitos ou consequências para fins de precificação das perdas possibilita que se extraiam diversas informações importantes para a Gestão dos Riscos, como por exemplo: • Sinistro Médio = (Total dos Prejuízos) ÷ (nº de Sinistros); [o sinistro médio significa, para a seguradora, o quanto ela está desembolsando para o ressarcimento das indenizações. O conhecimento desse valor possibilita melhor ajuste das aplicações financeiras relativas às aplicações de Reservas Livres] • Capital Segurado Médio = (∑ Capitais Segurados) ÷ (nº de Seguros); [a informação a respeito do capital segurado médio é uma das informações necessárias para a política de dispersão dos riscos, através de operações de cosseguro e de resseguro, assim como para avaliar o grau de exposição da seguradora, comparativamente ao seu limite técnico] • Dano Médio = (Sinistro Médio) ÷ (Capital Sinistrado Médio); [essa informação é importante, juntamente com o sinistro médio, auxiliando na fixação das franquias e participações obrigatórias do segurado (POS), além de ser um interessante parâmetro para a análise do limite técnico da carteira de seguros] • Prêmio Médio = (Total dos Prejuízos + Despesas) ÷ (nº de Seguros); [o conhecimento do prêmio médio pode auxiliar os atuários da seguradora a identificação dos planos de comercialização dos seguros, de pagamentos de comissões de corretagem, da comparação com as despesas operacionais bem como da dispersão das coberturas] • Prêmio Estatístico = (Total dos Prejuízos Apurados) ÷ (nº de Segurados); [a informação do prêmio estatístico auxilia à identificação dos processos de comercialização e custos operacionais, entre outras informações relevantes] • Taxa Estatística = (Prêmio Estatístico) ÷ (Capital Segurado Médio). [esta informação deve ser avaliada em conjunto com o sinistro médio, dano médio e prêmio médio, podendo indicar não só as estratégias comerciais como também a concentração de seguros provenientes de uma única fonte ou de grupos de corretores de seguros] Cada uma dessas informações é importante na Gestão dos Riscos, pois que, através dessas, as seguradoras passam a conhecer melhor: • estoques de riscos, • volumes de prêmios recebidos,
  • 16. 16 de 41 • despesas de comercialização e de corretagem, • excessos ou falta de pulverização dos riscos através de repasses a cosseguradoras ou resseguradores, • concentração de aceitações de riscos de poucos corretores de seguros, ou de regiões específicas do Brasil, onde a seguradora poderá ter seus custos de operacionalização aumentados, e mesmo do incremento de sinistralidade. f) Processos de avaliação de riscos Processos de avaliação de riscos conduzem sempre a dados empíricos. Quando se diz que a probabilidade de uma pessoa morrer devido a uma descarga elétrica de um raio é de 0,0000001%, isso significa que de um universo de pessoas estudadas (amostra), o número de mortes por eletrocussão é de 1 para cada 1.000.000 de pessoas. Ainda tratando do mesmo exemplo, a medida do risco é dada, principalmente, através de dois parâmetros, a saber: # frequência: um acidente a cada 1.000.000 de pessoas da amostra; # gravidade: uma morte por eletrocussão ou uma morte para cada parcela da população sujeita a risco. 3º Módulo – Quantificação de Riscos i. Análise dos Custos dos Riscos A análise dos custos dos acidentes “esbarra” sempre no desconhecimento de sua composição. Incluem-se como principais custos, entre outros: • Mão-de-obra própria e contratada; [uma mão-de-obra especializada reduz em muito os custos operacionais das empresas, na medida em que reduzem ou eliminam os custos de reparos ou reconstruções, estão menos sujeitas a sofrer acidentes do trabalho, conhecem melhor as ferramentas e equipamentos utilizados em cada tarefa, enfim, são “mais confiáveis” do que a estruturação de mão-de-obra onde a empresa tenha que capacitar e supervisionar os trabalhadores e suas atividades. Contudo, uma mão-de-obra própria poderá representar um custo adicional, pela elevada carga de impostos, e por tudo o quanto é oferecido aos trabalhadores (planos de assistência médica e odontológica, alimentação, cesta básica, transporte, adicionais diversos inclusive de férias, horas-extra, bônus por produtividade, moradia ou alojamento, plano de incentivo e ou de motivação, entre outras despesas/investimentos)] • Encargos financeiros; [os encargos financeiros dependem da empresa, que deve controlar suas próprias despesas, assim como dos encargos financeiros existentes quando a empresa busca o financiamento de seu caixa. Quanto ao aspecto da gestão interna esse é mais fácil de ser controlada e administrada, contrariamente à disponibilidade de recursos nos bancos e das taxas aplicadas aos financiamentos. Interessante se mencionar que o mercado de seguros é global. Em muitos países, o excesso de normas e regras alteradas periodicamente pode prejudicar em muito o processo de aceitação dos riscos ou mesmo de inviabilizar esses repasses de riscos] • Custos com a limpeza das áreas degradadas; [toda atividade industrial degrada, em maior ou menor intensidade o ambiente natural. Até mesmo as construtoras de obras civis geram algum tipo de degradação com a geração de resíduos de todas as classes, sejam esses de madeiras, tintas e vernizes, aço, metais diversos inclusive para as esquadrias, vidros cerâmicas,
  • 17. 17 de 41 argamassas, areia, cimento, restos de tubulações de aço e de PVC, pedaços de fios para os circuitos elétricos, restos de materiais de isolamento térmico e ou acústico, entre outras dezenas de materiais. Alguns desses resíduos podem e devem ser reciclados e outros são simplesmente despejados no lixo. As seguradoras não são responsáveis por esses custos a menos que estejam incluídos em coberturas de seguros envolvendo responsabilidades por poluição súbita e que essa tenha se devido a um acidente, mas não causadas pela omissão ou da falta do cumprimento das obrigações pelos segurados] • Custos com a remediação; [remediar é atenuar os impactos das perdas. Em uma remediação evita-se que a perda ou dano seja maior. Isso exige um esforço maior tanto da seguradora quanto do segurado, pois que pode gerar reflexos a terceiros. Na área da construção civil muitas vezes os custos de remediação pelos impactos ambientais causados pela construção de uma edificação são transformados em Termos de Ajuste de Conduta, com as empresas desenvolvendo projetos definidos pelas prefeituras, como a do plantio de espécies naturais em um ambiente específico, entre outras medidas] • Custos com a recomposição; [usualmente esses custos são associados a danos ambientais, quando então um sinistro pode afetar fortemente a fauna e flora. Um dos exemplos mais atuais é o do rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em Minas Gerais. Ainda é difícil precificar os custos com a recomposição da área atingida, já que a própria natureza tem uma grande capacidade de regeneração. Mas não se sabe em quanto tempo isso se dará. Problema maior está na identificação das perdas dos moradores que viviam dessa exploração ambiental, seja na pesca, na agricultura ou em outras atividades correlatas, bem como a recomposição natural e ambiental com as mesmas características daquela existente anteriormente ao rompimento da barragem] • Custos com a paralisação das atividades; [quando um sinistro ocorre não necessariamente às atividades produtivas da empresa cessam. Entretanto, a paralisação é um aspecto que não pode deixar de se avaliar. Pode ou não implicar em desmobilização de pessoal próprio, se o tempo de retorno à atividade for mais longo, e também não contempla a perda de clientes, pois se sabe que em atividades comerciais passa a ser comum a migração para outros fornecedores quando aquele fornecedor específico cessou momentaneamente suas atividades em decorrência de um sinistro] • Danos provocados à imagem da empresa; [danos à imagem da empresa são mais difíceis de precificar, pois que podem se entrelaçar com a perda de credibilidade, a perda de mercado, a não confiança dos clientes na capacidade de regresso da empresa à produção ampla, dos impactos indiretos causados aos principais clientes da empresa sinistrada, entre outros aspectos mais. Sob certas circunstâncias os danos à imagem costumam conduzir a perdas mais severas do que a paralização momentânea da capacidade de produção] • Multas contratuais e legais; [a possibilidade de multas contratuais e legais é de mais fácil identificação, bastando a análise dos contratos da empresa para com seus clientes e das exigências requeridas pelos entes públicos] • Ações de responsabilidade civil; [em alguns países as empresas são punidas com ações reparadoras, ações de ressarcimentos e ações punitivas. Desta forma, a avaliação quanto a esse aspecto deve levar em consideração o país em que a empresa tenha estruturado suas unidades de produção atingidas pelo sinistro] • Lucros cessantes das atividades de terceiros; [quando uma empresa sinistrada fornece insumos a outras empresas e essas não têm como substituir esses insumos de outros fornecedores passa a
  • 18. 18 de 41 gerar problemas para os compradores finais dos produtos. Passa a existir elos de responsabilidade que afetam outras empresas que não necessariamente foram afetadas diretamente pelos sinistros, mas sim indiretamente] • Constituição de passivos ambientais, etc. [destaca-se a grande quantidade de empresas, principalmente das áreas química e petroquímica, que, com a descontinuidade de suas atividades abandonaram as instalações. Os produtos que compunham a produção das empresas quase sempre são perigosos, nocivos ao ambiente natural e ao ser humano, e permanecem no local, infiltrando-se, com as chuvas, para o subsolo, podendo atingir lenções freáticos] • Outros aspectos considerados nas análises: a) Qualificação é a identificação do tipo de risco ou da qualidade, se é que se pode assim dizer à respeito das características dos eventos possíveis. Trata-se de um risco de incêndio, de explosão, ou de danos elétricos, por exemplo. [a qualificação do risco principal possibilita melhor enquadramento das coberturas de seguros] b) Quantificação é a determinação do valor da perda, expressa em percentual do valor dos bens ou em valores absolutos, ou do tamanho do prejuízo a se verificar no futuro. Exemplo: O risco, se ocorrer, poderá gerar uma perda que irá afetar 48% do patrimônio da indústria. A perda potencial é de cerca de $ 500,000. [esse levantamento do valor dos bens pode ser complexo. Muitas vezes deve se buscar nos custos contábeis atualizados, nos catálogos de venda de equipamentos, aplicando-se percentuais de depreciação dos valores, no custo original dos projetos, aplicando-se depreciações pelo tempo e uso dos equipamentos e instalações] c) Severidade de um risco é avaliada como a “pior caso ou acontecimento em termos de consequências” sem considerar a existência da operacionalidade ou eficiência das proteções ou da duração da exposição. O termo “pior caso ou acontecimento” torna-se aceitável quando a combinação da exposição com probabilidades baixas contrabalança a severidade do caso. Geralmente utiliza-se uma expressão matemática para exprimir esta situação aceitável: (S x P x E) < = C, com P = medida da probabilidade da ocorrência; E = medida da exposição; C (constante) = medida do nível aceitável de risco. Deverá salientar-se que os conceitos, severidade, probabilidade e exposição estão ligados ao mesmo acontecimento indesejável. A forma geral pode também ser escrita na forma logarítmica, como: Log (S x P x E) < = < Log C ou Log S + Log P + Log E < = Log C ou Log (S x P) + Log E < = Log C ou Log S + Log P < = Log C - Log E ou Log (S * P) < = Log C - Log E
  • 19. 19 de 41 ou também como: Log (S x P) / (Log C - Log E) <= 1 que é similar às formulas utilizadas no FRAME P/(D x A) = P/D (1.6 - f(a, t, c, r, d) <= 1; com: P = Risco potencial; D = Nível de proteção; A = Nível de aceitabilidade. P/D é a medida da combinação da severidade com a probabilidade de ocorrência, e pode ser vista como a expressão igual a equação Log [(S x P), 1.6] = Log [C e f (a, t, c, r, d)] que permite obter o valor da medida da exposição. As análises de Riscos, para fins de precificação, não seguem modelos matemáticos específicos. O que se recomenda, sempre que possível, é que o profissional que irá identificar os riscos para fins de precificação tenha condições de observar e ou compreender, minimamente, os seguintes aspectos: 1. Qual o objetivo da análise; 2. Para que se está desenvolvendo a análise; 3. Quais as principais características físicas, operacionais e de produção dos itens observados; 4. Quais os meios existentes de proteção: Contra paradas súbitas; Como meio de proteção contra eventos externos; Contra descontroles operacionais; Contra falta ou falha operacional; Contra sobrecargas diversas, etc. 5. Existe nas literaturas relatos de ocorrências envolvendo equipamentos e ou instalações assemelhadas? 6. Existe nas literaturas relatos e ou registros de perdas parciais ou totais envolvendo equipamentos e ou instalações assemelhadas? 7. Há meios de substituição dos equipamentos e ou instalações por outros idênticos ou assemelhados? 8. Qual a composição em termos de equipamentos, instalações e construções do parque industrial? 9. Como o parque industrial é mantido e ou conservado? 10. Qual é o tempo que o parque industrial tem de funcionamento ou operação? 11. Quais são as características das manutenções realizadas? 12. Qual o impacto que a perda dos equipamentos e ou instalações poderá causar ao restante do empreendimento? 13. Existem formas, modos ou maneiras de se mitigar ou evitar ocorrências danosas? 14. Existem históricos confiáveis de manutenção e ou assistência aos equipamentos e ou instalações? 15. As recomendações relativas às manutenções vêm sendo empregadas? 16. Há histórico dos sinistros ocorridos? 17. Foram desenvolvidas análises técnicas das ocorrências? 18. Foram postas em prática as recomendações das análises técnicas? 19. Os empregados então capacitados para a operação? 20. Os empregados encontram-se motivados para o trabalho?
  • 20. 20 de 41 21. Há adequado clima motivacional na empresa? A qualidade das informações requeridas para a precificação dos riscos pode demandar de informações adicionais bastante específicas. Essa precificação dos e, por conseguinte, das perdas geradas, deve levar em consideração não apenas os custos imediatos reparadores, como o da substituição de equipamentos ou instalações ou a reconstrução de edificações, mas também, e se isso for objeto de cobertura de seguros, o volume e custo da produção e dos impactos financeiros que a perda dessa produção poderá causar à empresa. Afora obter-se a frequência com que os riscos se manifestam e de se ter a precificação das perdas geradas pelas ocorrências, deve, ser estudadas as taxas a serem aplicadas aos valores para se obter o prêmio ou custo do seguro, como se verá a seguir: ii. Taxa Estatística A taxa estatística é conhecida como sendo o resultado da divisão do premio estatístico pela importância segurada, ou capital segurado do próprio risco: Te = Taxa Estatística ou Taxa de Risco Puro; Pe = Prêmio Estatístico ou Prêmio Puro sem nenhum carregamento técnico ou comercial; ISr = Importância Segurada específica ao risco assumido, sem qualquer carregamento, impostos ou emolumentos. iii. Prêmio Estatístico Premio Estatístico (Pe) é o resultado do produto do valor matemático do risco (Vm) pelo custo médio verificado por sinistro (Cm). O prêmio estatístico é derivado da taxa estatística. De um modo geral, o Prêmio Estatístico é a relação entre a perda total computada e o número de bens sujeitos a riscos. Após se obter a taxa estatística o Atuário começa a estudar a taxa comercial. iv. Taxa Comercial Te = ((Pe ÷ ISr) x 100)%, onde: Pe = Vm x Cm Pe = Prêmio Estatístico Vm = nº de sinistros ÷ nº de bens sujeitos a riscos (amostra) Cm = perda total computada ÷ nº de sinistros A Taxa Comercial, da mesma forma que a Taxa Estatística, também é produto de uma divisão do Prêmio Comercial (Pc) pela Importância Segurada do Risco (ISr). Tc = ((Pc ÷ ISr) x 100)%
  • 21. 21 de 41 v. Prêmio Comercial Por ser o carregamento um percentual do próprio prêmio comercial, costuma-se representar sua expressão matemática como: Pc = Pe ÷ ( 1 - Ct) Por exemplo, pretende-se carregar uma taxa em um percentual de 35% (0,35). Supondo que a taxa seja de 0,18%, a nova taxa carregada será de: 0,18% ÷ (1 – 0,35) = 0,28% (valor arredondado em duas casas decimais). A contra prova é a seguinte: 0,28% x 65% = 0,18% Entendem-se como carregamentos os acréscimos às taxas puras ou taxas de risco, empregados para compensar comissionamentos de corretagem, despesas administrativas e operacionais, despesas financeiras, custos com o repasse dos excedentes dos riscos para Cosseguradoras e resseguradores, ausência de equipamentos ou dispositivos de proteção dos riscos, empresas sem experiência necessária ou em início de atividades, entre outras causas. Como relatado no início das Notas de Aula, existem inúmeras maneiras de se obter as informações relativas à frequência das ocorrências e severidade das perdas. A opção que se emprega neste momento é da utilização dos Conceitos de Confiabilidade doe Processos. vi. Conceito de Confiabilidade Confiabilidade é a probabilidade de um sistema ou algum de seus componentes vir a desempenhar satisfatoriamente as funções a ele atribuída em projeto, dentro de condições normais de utilização e operação. A não Confiabilidade, ou o insucesso, é denominada probabilidade de falha [a probabilidade de falha pode ser interpretada como o sinistro]. O conjunto de falhas ocorridas em um intervalo de tempo é conhecido como taxa de falha [frequência de ocorrências na linguagem de seguros]. Normalmente atribui-se à palavra confiabilidade uma quase certeza de que tudo ocorrerá a contento. Por exemplo: tenho a maior confiança de que tudo correrá bem. É uma definição quase que intuitiva. Prêmio Comercial é o resultado da adição do prêmio estatístico com o carregamento técnico comercial. Pc = Pe + Ct Como Carregamento Técnico (Ct) entendem-se: • despesas administrativas da seguradora (impostos, alugueis, propaganda, pessoal, etc.); • comissionamentos diversos; • custos financeiros praticados; • previsão para sinistros catastróficos; • variações ocorridas com as características do risco, ou eventuais desvios de sinistralidade; • taxas e emolumentos; • sinistralidade, etc.
  • 22. 22 de 41 Confiabilidade (R3 ) é representada matematicamente como a probabilidade do equipamento ou sistema, desempenhar satisfatoriamente suas funções específicas, durante um tempo e condições técnicas determinadas. Não Confiabilidade, ou insucesso, é dita Probabilidade de Falha. O conjunto de falhas ocorridas em um intervalo de tempo é a Taxa de Falha. Probabilidade de Falha (Q) representa o inverso da Confiabilidade, ou sua “não confiabilidade”. Q = 1 - R ⇔ R = 1 - Q Para componentes em Série, a Confiabilidade assume a seguinte configuração matemática: Para : R1 = 0,90; R2 = 0,90; R3 = 0,90; R4 = 0,90 e R5 = 0,90 Rt = R1 x R2 x R3 x R4 x R5 Rt = 0,90 x 0,90 x 0,90 x 0,90 x 0,90 = 0,59 ou 59% de Confiabilidade Se existirem 5 equipamentos trabalhando em série e cada um dos equipamentos tiver um nível de confiabilidade de 90%, a confiabilidade do conjunto será de 59%. Para o incremento do nível de confiabilidade do conjunto de deve-se aumentar a Confiabilidade de cada componente, pois a confiabilidade total passa a ser do conjunto e não de seus componentes. Para Sistemas com componentes em Paralelo, a Confiabilidade assume a seguinte configuração: Para: R1 = 0,90 R2 = 0,80 Q1 = 1 - 0,90 = 0,10 } } Qt = Q1 x Q2 = 0,10 x 0,20 = 0,02 Q2 = 1 - 0,80 = 0,20} Rt = 1 - Qt = 1 - 0,02 = 0,98 ou 98% de Confiabilidade A Confiabilidade total em sistemas em paralelo é maior do que a Confiabilidade de cada um de seus componentes. Aplicada a estudos de Confiabilidade tem-se a Lei Exponencial de Confiabilidade. , onde: 3 Em inglês Reliability.
  • 23. 23 de 41 e = 2,718 λ = taxa de falha (número de falhas por cada hora de operação ou número de operações do sistema) t = tempo de operação T = tempo médio entre falhas T = 1/t Tomando-se como exemplo os dados a seguir: {4 falhas em 1.000 horas de operação; {λ = 0,004; {T = 250 horas; TMEF = T = 0,25 x 105 horas} t = 1.000 horas } λ λ = 1/T = 1/ (0,25 x 10 )5 = 4 x 10-5 falhas/hora e = 2,718 } - 4x10-5 x 103 R = e-λt = e = 0,9608 (96,08%) Q = 1 - R = 1 - 0,9608 = 0,0392 ou 3,92% de Probabilidade de Falha Para as probabilidades de falhas definidas, a Confiabilidade do Conjunto passa a ser de 3,92%. Quanto mais próximo de zero for o nível de Confiabilidade menor será a probabilidade de falha, ou seja, estar-se-á diante de um equipamento ou sistema Confiável. vii. Suscetibilidade e Vulnerabilidade A análise de risco, a rigor, compreende o estudo da probabilidade de ocorrência dos acidentes, assim como a identificação do potencial de perdas econômicas e sociais associadas, que expressa a vulnerabilidade do conjunto. Os procedimentos aplicados para essa análise podem terminar sendo casuísticos, se analisadas condições locais bem específicas, de difícil aplicação direta em outros ambientes. viii. Obtenção do Risco A formulação mais reduzida a que se chega para a obtenção do risco é expressa por: R = ƒ (S) x ƒ (V) O risco (R) é expresso em função da suscetibilidade do meio físico (S) e da vulnerabilidade dos sistemas e ou equipamentos e ou instalações (V). ix. Prêmio dos Seguros O prêmio é calculado não só em função dos riscos como também das características dos bens, localização dos mesmos, valores envolvidos, grau de exposição aos riscos segurados, etc.. Teoricamente, o prêmio para uma cobertura de roubo ou furto de bens de residências deve ser o mesmo. Porém, se uma residência ficar em um condomínio fechado e a outra próxima a uma favela, o risco de ocorrer um roubo nessa última é maior. Essa particularidade é o
  • 24. 24 de 41 que se chama de exposição ao risco. Fazem parte da composição do prêmio a ser pago pelos Segurados os seguintes itens: • custo do risco, ou custo para a reposição dos bens sinistrados; • despesas administrativas incorridas pela Seguradora, para administrar os contratos de seguros; • expectativa de lucro dos investidores do patrimônio da Seguradora; • despesas com a comercialização das apólices, ou despesas de corretagem de seguros; • valores expostos a riscos e ou limitações técnicas ou econômicas; • impostos e encargos sociais. x. Sinistros Sinistro é a materialização de um evento coberto por um contrato de seguros. Também pode ser entendido como a consequência da materialização de um evento acobertado pela apólice ou contrato de seguros. Ao se contratar um seguro de incêndio, ter-se-á, como a consequência dos prejuízos o incêndio, que atingindo bens discriminados na apólice de seguros lhes imprimem uma perda que poderá ser indenizada pela Seguradora. Podem ser considerados como exemplo de sinistros: • A ida de uma pessoa a um consultório médico para clinicar-se; • A morte de um funcionário; • A aposentadoria de um trabalhador; • A colisão sofrida por um automóvel; • A ocorrência de incêndio afetando bem segurado; • Uma “tromba d’água” que afete bens segurados, ou qualquer outro evento natural; • Perda de renda de trabalhador demitido da empresa; • Naufrágio de embarcação; • Queda de mercadoria transportada, etc.. Deve-se entender o sinistro não como um evento qualquer, mas sim como a ocorrência de um evento acobertado por uma apólice de seguro. Se uma pessoa possui uma apólice de automóvel, com as coberturas de incêndio e roubo ou furto, a colisão do veículo não é um sinistro para a apólice, apesar do automóvel possuir uma apólice de seguros, mas sim uma dor de cabeça para o proprietário, que se esqueceu de acobertar também o risco de colisão. xi. Indenização Quando o Segurado repassa um risco a uma Seguradora, paga a ela uma remuneração, a fim de que, se ocorrido o evento, a Seguradora o indenize do prejuízo sofrido. O prejuízo é função da ocorrência de um evento - sinistro - afetando o bem coberto por uma determinada importância segurada. A responsabilidade máxima da Seguradora está limitada à importância segurada, excluindo-se a aplicação de franquias e ou de participações obrigatórias dos segurados, assim como o repasse de parcelas dos riscos para o Ressegurador. A Seguradora, ao indenizar um prejuízo sofrido poderá fazê-lo sob uma das formas a seguir:
  • 25. 25 de 41 • reconstrução; • reparação; • ressarcimento; • reposição da coisa danificada, ou • indenização em espécie. O mais comum é a indenização em dinheiro, com base no valor do reparo ou da reposição do bem. xii. Importância Segurada A importância segurada é o valor atribuído a um bem Segurado, pelo Segurado ou seu preposto. Representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora. A importância segurada, determinada pelo Segurado ou por seu representante legal (corretor de seguros legalmente habilitado), constante da apólice de seguros, não expressa a prévia anuência da Seguradora, como sendo aquele valor o verdadeiro ou o real. Apenas constitui o limite máximo de indenização exigível pelo Segurado à Seguradora. Em algum momento o Segurado poderá fixar importâncias seguradas distintas do valor de mercado. Se fixar à menor, passa a ser o Cossegurador da diferença, isto é, assume o prejuízo da diferença existente entre o valor da importância segurada e o real valor do bem, apurado pela Seguradora no dia do sinistro. Se, por outro lado, fixar o valor à maior, estará gastando desnecessariamente o seu dinheiro, já que a Seguradora irá indenizar somente o valor equivalente ao valor do bem Segurado. xiii. Pulverização dos Riscos Pulverização do risco é uma técnica empregada pelas Seguradoras na aceitação e retenção de responsabilidades assumidas. Significa a distribuição de responsabilidades assumidas, limitando a participação dessas a um determinado percentual da importância segurada, o qual poderá chegar ao limite da capacidade de retenção de cada um dos envolvidos (limite técnico). A pulverização de riscos tem por objetivo garantir uma homogeneidade de carteira de negócios, representada pelas várias apólices acobertando riscos similares, para um Segurador. O Segurador pulveriza ou distribui os riscos quando: • distribui cosseguro sobre todas as responsabilidades que ultrapassem determinado valor; • define os seus limites técnicos para operar em cada carteira de seguros; • estipula franquias ou participações obrigatórias em cada contrato de seguros, aplicáveis a cada ocorrência de sinistros. O princípio básico é o de que, em cada risco assumido, a Seguradora recebe uma pequena quantia, para ser obrigada a ressarcir um valor muitas vezes maior. Por exemplo, se a taxa de um risco é de 0,10%, isso quer dizer que para cada R$ 1.000,00 de importância segurada está se
  • 26. 26 de 41 pagando R$ 1,00. Se a Seguradora não procurar distribuir corretamente a sua carteira de seguros poderá, de repente, se ver obrigada a indenizar muito mais do que recebeu de prêmio. xiv. Cosseguro Cosseguro é uma operação de transferência de parte do risco a uma Seguradora congênere. Por exemplo, uma Seguradora aceita um risco cuja importância segurada é de R$ 1.000.000,00, cobrando para isso prêmio de R$ 1.000,00. Sendo o limite técnico da Seguradora de apenas R$ 600.000,00, deverá complementar a diferença da responsabilidade assumida, com outra Seguradora ou com o Ressegurador. Se buscar com outra Seguradora estará praticando o cosseguro. Se a Cosseguradora aceitar a diferença de risco, ou seja, os R$ 400.000,00 que faltam para completar a importância segurada determinada (R$ 1.000.000,00 - R$ 600.000,00), deverá ser remunerada com a parte do prêmio proporcional à aceitação do que falta para integralizar o risco, ou seja, R$ 1.000,00 - R$ 600,00 = R$ 400,00. Em todo e qualquer sinistro acobertável, a Seguradora que emitiu a cobertura, ou Seguradora líder, deverá pagar a parte do sinistro a ela correspondente, buscando com a cosseguradora a diferença, até que a soma dos valores atinja a importância segurada, que representa o máximo de responsabilidade assumida. xv. Resseguro Resseguro é uma operação pela qual uma Seguradora transfere a um Ressegurador os excessos de riscos de determinado negócio ou de uma carteira de seguros. As formas de resseguro praticadas são estipuladas por legislações específicas ou definidas através de acordos conforme as características dos riscos. Podem ser: • resseguro de quota parte; • resseguro de excesso de danos; • resseguro de excedente de responsabilidade; • resseguro de catástrofe; • resseguro misto. A forma de resseguro mais usual é a de quota parte ou cota. Nela o Segurador transfere ao Ressegurador uma parcela fixa das importâncias seguradas retidas e igual proporção de prêmios auferidos. No seguro incêndio, como exemplo, atualmente, a quota parte é de 25%. Outra modalidade também muito praticada é a de excesso de danos. Nessa modalidade a Seguradora transfere ao Ressegurador todas as responsabilidades assumidas acima de um valor, que pode ser inclusive superior ao próprio limite técnico da Seguradora. Por exemplo, se uma Seguradora resolve assumir 5 vezes mais risco do que o seu limite técnico em um determinado negócio, poderá comprar uma cobertura de resseguro de excesso de danos para o que exceder a 1 limite técnico.
  • 27. 27 de 41 xvi. Retrocessão Retrocessão é uma operação realizada pelo Ressegurador, onde parte das responsabilidades assumidas que ultrapassem o seu limite técnico são transferidas às Seguradoras do mercado, independentemente dessas terem ou não participação no risco. Para que as Seguradoras possam receber riscos da retrocessão, deverão ter aprovados pela SUSEP limites técnicos, específicos para aqueles ramos onde haja o repasse dos riscos pelo Ressegurador. xvii. Cobertura de Seguros A Cobertura Básica é definida através de um prêmio básico. É a mínima cobertura concedida. No seguro de vida em grupo, a cobertura básica é a da morte natural. No seguro incêndio a cobertura básica é a de incêndio, queda de raio e explosão de gás de uso doméstico. A Cobertura Adicional é aplicada a determinados seguros, quando as necessidades do Segurado não são plenamente atendidas com as coberturas básicas e acessórias. É um complemento de cobertura relativo às taxas dos riscos adicionais. A Cobertura Especial é a negociada diretamente pelo Segurado com a Seguradora, visando ao atendimento de um risco específico a ele inerente. A cobertura especial tem uma taxação especial, que deve ser acrescida da taxação para a cobertura básica. O prazo de tramitação de uma cobertura especial passa a ser diferente dos prazos habituais, não se respeitando mais o prazo de 15 dias para a aceitação automática do risco. xviii. Custos dos Riscos O custo do risco pode ser entendido como o produto entre a frequência ou periodicidade com que os acidentes (eventos) tendem a ocorrer, e a severidade ou gravidade das perdas efetivamente verificadas. Tomando como exemplo uma carteira de uma Seguradora, com 1.000 itens Segurados, se houverem 10 sinistros durante a vigência do contrato de seguros, e se cada sinistro ocorrido tiver uma perda média equivalente a 30% do valor do bem, o custo do risco será:
  • 28. 28 de 41 xix. Exemplos de Frequência de Ocorrências (AFANP) xx. Eventos mais comuns que ocorrem em Instalações Industriais (AFANP) 4º Módulo - Precificação i. Custo dos Seguros (C) C = P (1 + r)t Onde: C = Custo financeiro do seguro; P = Prêmio do seguro; r = Taxa de juros reais correspondentes ao rendimento da importância paga pelo seguro, investida no próprio negócio ou em aplicações de caráter permanente; t = Duração do seguro (vigência). ii. Custo da assunção do risco (A) A = [S x (1 - i)-t/2 + E + R] x (1 - i)t – R x (1 + i)t Onde: A = Custo da retenção do risco;
  • 29. 29 de 41 S = Valor esperado dos sinistros, incluindo os gastos com sua administração e gestão, supondo incorridos na metade do tempo “t”; i = Juros reais praticados pelo mercado financeiro em aplicações de retorno seguro; R = Reserva adicional para cobrir possíveis variações nas perdas. Supõe-se destacada no início do período “t” dos fundos da empresa. Custo da Gestão de Riscos pela empresa (E) C ≤ 1,3 A Retenção duvidosa; C > 1,3 A Retenção praticável. iii. Limite Máximo de Indenização (LMI) O LMI pode ser empregado em uma apólice para definir o valor máximo indenizável. Esse não representa valor superior ao Limite Técnico aprovado e empregado pela seguradora em sua NTA, mas sim a definição de um Limite de Perda (stop of loss), considerando- se: • Capacidade de retenção da Seguradora Líder; • Capacidade de retenção de riscos do Mercado; • Características dos riscos assumidos; • Maior exposição dos riscos a sinistros; • Experiência do Mercado Segurador; • Limitação dos recursos de redução dos riscos, etc.. Pr= LMI x Tx + (VR - LMI) x Tx x S/P, onde: Pr = prêmio da cobertura; LMI = limite máximo de indenização; Tx = taxa tarifária do risco, líquida de descontos; VR = valor em risco; S/P = sinistralidade apurada. Tf = [(VR + IS) ÷ 2IS] x 10, onde: Tf = taxa final do risco; VR = valor em risco; IS = importância segurada; Tb = Taxa básica de tarifa para o risco. Perda Normal Esperada, ou Dano Normal Esperado - Perda verificada ao longo da própria atividade de transformação do empreendimento, facilmente debelada, seja com o emprego de um simples jato de extintor de incêndio, seja com o isolamento do material que está em início de combustão, ou através do abafamento do ambiente, ou confinamento. Os Atuários costumam precificar essas perdas para determinar o valor da "franquia" do seguro, pois que se trata de prejuízos normais ou que surgem normalmente durante os processos. Parcela deduzida do valor da indenização que contratualmente é assumida pelo segurado.
  • 30. 30 de 41 Dano Máximo Provável ou Perda Máxima Provável - representa o valor médio dos danos provocados por incêndio, supondo que esse venha a ser identificado precocemente, combatido e debelado com os recursos existentes na própria empresa, assim como não haja o recrudescimento das chamas. O DMP parametriza o valor usual ou médio das indenizações, também conhecido como indenização média, ou média dos prejuízos ocorridos. As perdas se situam na faixa atribuída pelos segurados como importância segurada, porém, o Atuário deve estar atento para que não haja a confusão de associar-se o valor do DMP à importância segurada, já que o DMP afeta uma parcela dos bens segurados e não a totalidade dos mesmos. 1. Tipos de materiais existentes no ambiente; 2. Formas de armazenamento desses materiais; 3. Formas de processamento dos materiais em suas várias fases; 4. Características dos contenedores dos materiais em seus vários estágios de produção; 5. Volumes dos materiais armazenados e em processamento; 6. Existência de depósitos, mesmo que temporários, de produtos intermediários e finais; 7. Existência de meios de transporte de materiais e dos riscos que esses possam representar para os materiais isolados, ou em mistura e os produtos acabados; 8. Experiência da empresa quanto a atuação segura de seu processo de manufatura ou transformação; 9. Características físico-químicas dos materiais de per si e quando em mistura, assim como da existência de contra medidas de controle de reações físico-químicas inesperadas ou anormais; 10. Características dos equipamentos do processo; 11. Características dos controles dos equipamentos dos processos; 12. Grau de manutenção dos equipamentos de processo; 13. Formas de manutenção e periodicidade; 14. Capacidade de reposição parcial ou total de equipamentos críticos do processo; 15. Meios de se desviar parte dos materiais em processamento para outras áreas menos inseguras, durante a ocorrência de um sinistro; 16. Temperaturas máximas e de processo geradas durante a manipulação dos materiais; 17. Formas de controle das reações do processo; 18. Existência de contra-medidas para interromper as reações entre materiais ou do processo de transformação; 19. Grau de capacitação dos operadores; 20. Níveis de supervisão das operações; 21. Existência de compartimentações de áreas e ou de equipamentos; 22. Existência de equipamentos e ou dispositivos de controle de ignição; 23. Existência de confinamentos de áreas; 24. Existência de áreas seguras para a remoção dos produtos produzidos durante a ocorrência de um incêndio ou de outro evento que possa ser contributário de um incêndio; 25. Existência de apoio externo para o atendimento a eventuais sinistros; 26. Experiência da empresa quanto à fabricação dos materiais e ou produtos especificamente pela não ocorrência de sinistros; 27. Grau de aprimoramento técnico dos equipamentos e instalações empregados no processo; 28. Características favoráveis das edificações para o controle das anomalias;
  • 31. 31 de 41 29. Graus de compartimentação das áreas das edificações de acordo com as características dos produtos produzidos; 30. Existência de áreas externas liberadas para a atuação segura de equipes de controle de ocorrências, etc.. A lista com informações relevantes é tão longa quanto às características dos processos de fabricação e produção. Perda Máxima Admissível ou Dano Máximo Admissível - representa o maior dano ocorrido e extinto naturalmente supondo que todos os recursos de combate a incêndio existentes na empresa ou não foram empregados, ou foram insuficientes e, em assim sendo, o incêndio se auto extinguiu. Os valores da PMA são importantes para a definição de estratégias de negociação dos excessos de danos em operações de resseguro e mesmo para a inserção das "Participações Obrigatórias dos Segurados". Destarte que a PMA não representa necessariamente o valor total segurável, nas apólices de seguros, mas sim o valor dos bens, equipamentos, instalações, produtos em manufatura ou depósitos, que ficaram expostos ás chamas. Também deve ser esclarecido que não há uma correlação direta entre a Perda Máxima Admissível e o Limite Máximo de Indenização (LMI). iv. Franquia e Participação Obrigatória do Segurado Franquia é um artifício atuarial estabelecido no cálculo dos prêmios de seguros, objetivando estabelecer uma “linha de corte”, abaixo da qual o Segurado responde por todos os prejuízos e, acima da qual a Seguradora promove a indenização. Participação Obrigatória do Segurado é um elemento similar à franquia, empregado para o equilíbrio dos cálculos atuariais e promover o envolvimento do Segurado na preservação dos bens e ou redução da quantidade de sinistros, já que esse participa no cálculo dos prejuízos proporcionalmente, independentemente do valor das perdas, a menos que ocorra a perda total dos bens. v. Formas de Transferência dos Riscos, para evitar o acúmulo de Responsabilidades Tradicional (o repasse é escalonado, após a complementação das responsabilidades de cada uma das partes que irá assumir os riscos. Pode ser denominado como assunção em 2º, 3º, 4º ... graus)
  • 32. 32 de 41 a) Repasse dos riscos sem retrocessão vi. Taxação dos Riscos associando LMI e PMP Uma das formas de taxação, empregando a Engenharia Reversa, é a da associação do LMI ao da PMP. Isso significa estar associando um LMI fixado pela Seguradora com base na expectativa técnica de perda suplantar a um limite aceitável para a retenção de riscos (p.ex. riscos catastróficos) à PMP, que é aquela considerada com a interposição de parâmetros de cálculo já apresentados. Essa associação, usual em riscos de grande envergadura e com possibilidade de perdas catastróficas, assegura a liquidez da seguradora, para limitação da sua exposição ao risco. Discute-se também a possibilidade de o risco passar a ter uma melhor proteção física e ou de fracionamentos de perdas. LMI ≥ PMP ÷ Tf = Tb (0,4 LMI ÷ VR + 0,6), onde: Tf = taxa final do risco; Tb = taxa básica ou tarifária do risco; LMI = limite máximo de indenização; PMP = perda máxima provável ou dano máximo provável. LMI < PMP ÷ Tf = Tb [LMI ÷ VR + 0,6 (1 - PMP)], onde: Tf = taxa final do risco; Tb = taxa básica ou tarifária do risco; LMI = limite máximo de indenização; PMP = perda máxima provável; VR = valor em risco.
  • 33. 33 de 41 5º Módulo – Provisões Técnicas Provisões são consideradas como o acúmulo de reservas, ou à constituição de reservas específicas para acobertar sinistros que possam se encontrar fora de uma faixa normal de ocorrências (que trabalham com sinistros médios e importâncias seguradas também médias). Em muitos dos estudos prévios podem ser encontrados pontos que estejam fora da curva de sinistros esperados. Nesses casos a técnica recomenda a aplicação de regressões lineares para a “normalização das perdas”. Nesses casos, se as reservas legais constituídas não forem suficientes e, tendo o sinistro maior gravidade, ocorrerão déficits de ressarcimento. O acompanhamento da constituição das provisões técnicas das sociedades supervisionadas, com vistas a subsidiar o processo de monitoramento de solvência, é realizado por várias atividades. Dentre elas podemos citar: fornecimento de informações sobre provisões técnicas e ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores; avaliação dos relatórios referentes à auditoria atuarial independente; acompanhamento dos limites de retenção; elaboração de minutas de normas; e elaboração de documentos de orientações ao mercado. I. Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG); II. Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL); III. Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR); IV. Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC); V. Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC); VI. Provisão Complementar de Cobertura (PCC); VII. Provisão de Despesas Relacionadas (PDR); VIII. Provisão de Excedentes Técnicos (PET); IX. Provisão de Excedentes Financeiros (PEF); e X. Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (PVR); XI. Outras Provisões Técnicas (OPT). O cálculo da provisão deve considerar a parcela de prêmios não ganhos na data de sua apuração, sendo formada pelo valor resultante da fórmula abaixo, em cada ramo ou plano, por meio de cálculos individuais por apólice ou endosso representativos de todos os contratos assumidos na data-base de sua constituição ou a eles relacionados. PPNG = [Base de Cálculo x Período de Vigência a Decorrer] ÷ Prazo de Vigência do Risco A provisão deve ser calculada pro-rata die, considerando, para a obtenção do período de vigência a decorrer, a data-base de cálculo da provisão e a data de fim de vigência do risco.
  • 34. 34 de 41 Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) deve ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a pagamentos únicos e rendas vencidas, de sinistros avisados até a data-base de cálculo, incluindo as operações de cosseguro aceito, brutos das operações de resseguro e líquidos das operações de cosseguro cedido. A provisão deve contemplar, quando necessário, os ajustes de IBNER (Sinistros Ocorridos e Não Suficientemente Avisados) para o desenvolvimento agregado dos sinistros avisados e ainda não pagos, cujos valores poderão ser alterados ao longo do processo até a sua liquidação final. Deve ser constituída mensalmente para a cobertura dos valores esperados relativos a sinistros avisados e não pagos, incluindo os sinistros administrativos e judiciais. Os normativos vigentes unificaram os conceitos da Provisão de Benefícios a Regularizar (PBAR) e da Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL). Dessa forma, a PSL passou a abranger não somente os valores relativos às indenizações como também os pecúlios e rendas vencidas, todos brutos das operações de resseguro e líquidos das operações de cosseguro. A PSL inclui atualizações monetárias, juros, variações cambiais e multas contratuais. A expectativa de recebimento de salvados e ressarcimentos deve ser apurada com base em metodologia definida em nota técnica atuarial e registrada como ajuste de salvados e ressarcidos na PSL. Para fins de ajuste de salvados e ressarcidos na PSL, deve ser considerada, no cálculo da expectativa de recebimento de salvados e ressarcimentos, apenas a estimativa de recuperação relacionada a sinistros avisados e ainda não liquidados. Os valores relativos a sinistros avisados à sociedade seguradora ou entidade aberta de previdência complementar devem ser registrados brutos das expectativas de recebimento de salvados e ressarcimentos. A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) deve ser constituída, enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia aprovada na nota técnica atuarial do plano ou produto. A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deve ser constituída mensalmente para a cobertura dos valores esperados relativos a sinistros ocorridos e não avisados, incluindo os sinistros administrativos e judiciais. A SUSEP não determina nenhuma metodologia específica de cálculo da provisão de IBNR. Cabe, a cada sociedade supervisionada, desenvolver o método estatístico que seja mais adequado às características de suas operações. Ressalte-se que a simples utilização da metodologia definida pela companhia não a exime da responsabilidade de constituir de forma adequada a provisão. Independentemente da metodologia utilizada pela companhia, a SUSEP analisará a consistência dos valores constituídos, podendo, a qualquer tempo, determinar os ajustes necessários e aplicar as sanções cabíveis. A análise da provisão é efetuada através de testes de consistência, os quais comparam, para cada data-base, os valores calculados pela SUSEP com os informados pela
  • 35. 35 de 41 sociedade supervisionada. Os valores calculados pela SUSEP são baseados nas informações registradas nos Quadros Estatísticos do FIP/SUSEP, e consideram os sinistros avisados com atraso em cada data-base analisada, sempre utilizando os valores mais atualizados, incluindo reavaliações, cancelamentos e reaberturas. Por se tratar de um teste baseado em observações passadas, quanto mais distante da data-base analisada mais informações estarão disponíveis sobre os atrasos de aviso de sinistros. Assim, valores calculados pela SUSEP para os meses mais recentes tendem a ser menores que os informados pela companhia, sem que isso signifique suficiência ou adequação da referida provisão. Esses custos abrangem as despesas administrativas iniciais decorrentes da contratação de cada operação, tais como: emissão de apólice, vistorias prévias, consultas cadastrais, despesas com elaboração de cálculos, envio de documentação, dentre outros custos marginais diretamente relacionados ao processo de contratação. Ressalte-se que esses custos não são diferidos e não devem ser confundidos com os custos de aquisição. Cabe salientar que a exclusão dessas despesas da base de cálculo da PPNG não é obrigatória, ficando facultada a cada sociedade supervisionada a utilização ou não dessa prerrogativa. As companhias que optarem pela sua utilização devem manter, na nota técnica atuarial da provisão, estudo técnico contendo o detalhamento da metodologia de cálculo utilizada para a obtenção desses valores, destacando todos os custos considerados na definição desses montantes. O conceito da PPNG está relacionado à exposição do risco, e o seu cálculo é efetuado individualmente. Portanto, no caso da ocorrência de um sinistro com perda total, sem reintegração da importância segurada, a companhia deve, na data de ocorrência do sinistro, reverter a PPNG relativa a esse risco (e efetuar os lançamentos devidos nos Quadros Estatísticos do Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP). A Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) deve ser constituída mensalmente para a cobertura das despesas relacionadas ao pagamento de indenizações ou benefícios, e deve abranger tanto as despesas que podem ser atribuídas individualmente a cada sinistro quanto as despesas que só podem ser relacionadas aos sinistros de forma agrupada. A Provisão de Excedentes Técnicos (PET) deve ser constituída para a garantia dos valores destinados à distribuição de excedentes decorrentes de superávit técnicos, conforme previsto em regulamento ou contrato. o cálculo do PET deverá contemplar, ainda, as obrigações decorrentes de possíveis devoluções de comissão de resseguro; especificamente nos casos em que o contrato preveja o sistema de comissão escalonada, no qual se determine, no início do contrato, o valor da comissão provisória, e, após a apuração do resultado do contrato, seja efetuado os ajustes necessários. Ou seja, o desenvolvimento do contrato pode gerar valores de comissão a pagar ou a receber.
  • 36. 36 de 41 A Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) deve ser constituída, após ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia aprovada na nota técnica atuarial do plano ou produto. A Provisão Complementar de Cobertura (PCC) deve ser constituída, quando for constatada insuficiência nas provisões técnicas, conforme valor apurado no Teste de Adequação de Passivos (TAP), de acordo com as determinações especificadas na regulamentação em vigor. A Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) deve ser constituída para a cobertura dos valores esperados relativos a despesas relacionadas a sinistros. A Provisão de Excedentes Técnicos (PET) deve ser constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes decorrentes de superávit técnicos na operacionalização de seus contratos, caso haja sua previsão contratual. A Provisão de Excedentes Financeiros (PEF) deve ser constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes financeiros, conforme regulamentação em vigor, caso haja sua previsão contratual. A Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (PVR) abrange os valores referentes aos resgates a regularizar, às devoluções de prêmios ou fundos, às portabilidades solicitadas e, por qualquer motivo, ainda não transferidas para a sociedade seguradora ou entidade aberta de previdência complementar receptora e aos prêmios recebidos e não cotizados. A partir de 31/12/2015 passaram a incorporar as OPTs – Outras Provisões Técnicas: 1. Provisão Complementar de Prêmios (PCP); 2. Provisão de Oscilação de Riscos (POR); 3. Provisão de Oscilação Financeira (POF); 4. Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Ativos; 5. Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Inativos; 6. Provisão para Contingências. 7. soma das Provisões de Insuficiência de Prêmios (PIP) e Insuficiência de Contribuições (PIC) constituídas; 8. saldo da Provisão de Riscos em Curso (PRC) que exceder o valor do Teste de Adequação de Passivos apurado na data-base de 31 de dezembro de 2012. Nota: Circular SUSEP nº 462, de 31/01/2013 vii. Os Testes de Adequação definidos pela SUSEP abrangem: 1. ativos redutores; 2. capital de risco de subscrição, crédito, operacional e mercado; 3. constituição de banco de dados de perdas operacionais;
  • 37. 37 de 41 4. plano de regularização de solvência; 5. registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; Quanto aos aspectos técnicos quantitativos á determinado pela SUSEP: 1. Para cada provisão técnica, as supervisionadas deverão manter nota técnica atuarial, assinada pelo atuário técnico responsável, à disposição da SUSEP, com o detalhamento da metodologia de cálculo utilizada; 2. A SUSEP poderá, a qualquer tempo, conforme se faça necessário em cada caso concreto, determinar às supervisionadas a utilização de método específico para o cálculo da provisão técnica; 3. As supervisionadas poderão encaminhar à SUSEP solicitação para a utilização de método próprio, cuja aplicação depende de prévia autorização da SUSEP; 4. A constituição de Outras Provisões Técnicas (OPT) somente poderá ser admitida mediante prévia autorização da SUSEP, devendo estar prevista em nota técnica atuarial assinada pelo atuário técnico responsável. viii. Evolução dos Mercados Supervisionados
  • 39. 39 de 41 ix. Registro de Sinistros Judiciais Independentemente da metodologia utilizada pela sociedade supervisionada, a Susep analisará a consistência dos valores constituídos, podendo, a qualquer tempo, determinar os ajustes necessários e aplicar as sanções cabíveis. O cálculo da provisão deve considerar de forma adequada à probabilidade de perda em cada demanda judicial. Caso o histórico de dados demonstre inadequação das probabilidades atribuídas às demandas judiciais, a companhia deverá reavaliar os valores dos seus sinistros de forma individual, ou, caso não seja possível, deverá efetuar o ajuste de IBNER. x. Critério de Cancelamento de Sinistros A sociedade supervisionada deverá determinar de forma adequada critério para o cancelamento de sinistros, demonstrando, através dos seus índices de reabertura de sinistros, a adequabilidade do critério utilizado. Esse estudo deve estar incluído na nota técnica atuarial da provisão. Na inexistência de estudo técnico, a companhia somente poderá cancelar o sinistro após transcorrido o prazo prescricional ou em decorrência de sentença transitada em julgado. xi. As Seguradoras e os Sinistros A matéria prima de uma seguradora é o risco. Para a aceitação do risco a Seguradora cobra uma taxa, denominada de prêmio. Para a gestão dos riscos de suas carteiras a
  • 40. 40 de 41 Seguradora faz acordos de cosseguro e de resseguro. Para a manutenção da liquidez e rentabilidade da empresa Seguradora existem regras específicas, ditadas pela SUSEP e CNSP, que definem a gestão contábil dos prêmios de seguros auferidos. Todos os recursos financeiros que a Seguradora irá necessitar para a gestão da própria empresa e dos riscos aceitos são definidos contabilmente e de acordo com as características das provisões técnicas estabelecidas. Provisões Técnicas são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da prudência, efetuadas com o objetivo de apropriação, no resultado de um período de apuração contábil-fiscal, segundo o regime de competência, dos custos e ou das despesas que poderão ocorrer no futuro. Bibliografia Sugerida: • American Society of Insurance Management Study of the Risk Manager and ASIM - New York Woodward and Fondiller Inc. - 1969. • Baglini, N.A. “Risk Management in American Multinational and International Corporations - New York Risk Studies Foundation - 1976. • C. Arthur Williams, Jr. & Richard M. Heins - Risk Management and Insurance - McGraw-Hill Book Company - 1976. • Fayol, H. General and Industrial Management - New York Pitman Publishing Corporation - 1949. • Greene, Mark R. & Seirbein, Oscar N. - Risk Management - Text and Cases - Reston Publishing Comp. Inc. • Mehr,R.I. & Hedges,B.A. “Risk Management in the Business Enterprise” - Homewood Richard D. Irwin, Inc 1963. • Risk Management - A Reader Study - New York ASIM - 1973. Artigos relacionados aos Temas • NAVARRO, A. F. - A Percepção dos Riscos e sua Influência na Redução dos Acidentes de Trabalho - Revista Brasileira de Risco e Seguro, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 35-66, abr./set. 2010, ISBN 1981- 6693; • _______________ - A evolução da Gerência de Riscos - Revista FUNENSEG nº 53 – 1990. • _______________ - Associating Technical Methodologies of “Multi-Scenario” Risk Analysis to Support The Pricing of Risks: Survey and SIL – Safety Integrity Level – Revista Brasileira de Risco e Seguro, ed. International - Rio de Janeiro, v. 11, n. 19, p. 45-78, abr. 2015/set. 2015, ISBN 1981-6693; • _______________, A eterna discussão – Erro de execução versus erro de projeto - Boletim Informativo FENASEG ISSN - 1984-0454 - Ano XVII - nº 814 – 1985. QUALIS C • _______________, A evolução da Gerência de Riscos - Revista Cadernos de Seguros ISSN 0101-5818, Ano IX, nº 53, jul/ago, pp15-23 – 1990. QUALIS B5 • _______________, A evolução do Mercado de Seguros – Jornal Gazeta do Povo – Caderno Economia ISSN 1677-7069– 14/05/1998. • _______________, A gerência de riscos aplicada a riscos industriais – Revista Cadernos de Seguro ISSN 0101-5818, Ano VII, nº 40, mai/jun, pp 09-22 – 1988. QUALIS B5 • _______________, A importância de dados estatísticos na Segurança Industrial - Boletim Informativo FENASEG ISSN - 1984-0454- Ano XV - nº 739 – 1983. QUALIS C • _______________, A normalização e o seguro – Parte I - Boletim Informativo FENASEG ISSN - 1984- 0454 - Ano XVI - nº 799 – 1985. QUALIS C
  • 41. 41 de 41 • _______________, A normalização e o seguro – Parte II - Boletim Informativo FENASEG ISSN - 1984- 0454 - Ano XVI - nº 807 – 1985. QUALIS C • _______________, A normalização e o seguro – Parte III - Boletim Informativo FENASEG ISSN - 1984- 0454 - Ano XVI - nº 808 – 1985. QUALIS C • NAVARRO, A. F. & AMORIM, P. A. P. Caderno de Exercícios de Seguros de Riscos de Engenharia, Fundação Escola Nacional de Seguros, revisão e atualização técnica, 2ª Ed. Revista e Atualizada, ISBN-85-7052-108-1, Rio de Janeiro, 187pp, fev/1995. • NAVARRO, A. F.; LOPES, T. L. E. M.; GILS, J. P. A.; ALMEIDA, A. O.; AMORIM, P. A. P. Seguros de Riscos de Engenharia, Fundação Escola Nacional de Seguros, revisão e atualização técnica, 2ª Ed. Revista e Atualizada, ISBN-85-7052-114-6, Rio de Janeiro, 282pp, fev/1995. • NAVARRO, A. F.; AMORIM, P. A. P.; FERNANDES, O. A.; GILS, J. P. A; LOPES, T. L. E. M. Caderno de Exercícios de Seguros de Riscos de Engenharia, Fundação Escola Nacional de Seguros, elaboração de Questões e Assessoria Técnica, 3ª Ed. Revista e Atualizada, ISBN-85-7052-134-0, Rio de Janeiro, 154pp, fev/1996.