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Os desmandos Públicos em vários momentos
A atuação do Tribunal de Contas da União - TCU
Os trechos a seguir apresentados, escolhidos aleatoriamente e sem se buscar apontar ou induzir a demandos
praticados por pessoas específicas e ou entes públicos ou políticos, trazem à luz a temática da corrupção e da
frouxidão dos controles necessários à preservação dos bens e direitos públicos, exercidos ou a exercer
servidores públicos, que assim o são porque representam o povo que os paga/remunera pelos serviços
prestados. E se o são servidores públicos mister é se esclarecer que servem ao povo e que por isso devem ser
postos à prova à toda sorte, iniciando-se pela probidade administrativa. Nada se acrescentou aos trechos
extraídos dos discursos do Senador Rui Barbosa, que ao verificar os desmandos que ocorriam cerca de 100 anos
atrás, se insurgia, com provas, contra aqueles que por terem a obrigação de zelar pelo bem público não o
faziam, ou se o faziam, não atendiam em sua totalidade os cuidados necessários. Em alguns trechos o Senador
busca paralelos com os regramentos apresentados pelo TCU. Por fim, este não é um artigo, mas sim um alerta
aos incautos que se males há na atualidade esses foram aprendidos e apreendidos de experiências ou
conhecimentos anteriores. Na busca pelas origens segue-se a um passado longínquo, bem além do Império
Romano, onde os punhais e venenos punham por terra aqueles que não compactuavam com os novos
propósitos, o mesmo se dando no Império Pérsico, Macedônico entre muitos outros. As palavras servem para
que reflitamos a respeito da questão, à luz de um momento observado, onde o Brasil tinha abandonado a
Monarquia acreditando que a República traria melhores vantagens para o País. Será?
Antonio Fernando Navarro
Outubro de 2015
OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA - VOL. XLI. 1914 - TOMO III
DISCURSOS PARLAMENTARES
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - RIO DE JANEIRO
"ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA
Sessão em 14 de dezembro de 1914
Os documentos solicitados aos ministérios militares começaram a ser analisados no discurso de 14 de
dezembro, todo em torno da administração do Ministério da Marinha. Seguimos o texto dos Anais, conferindo-
o com o da publicação d'O Imparcial que contem subtítulos e clichês dos documentos que foram exibidos em
fotografias.
O PASSO DA PREGUIÇA, O EMBLEMÁTICO BRADYPUS.
Ministro da Marinha
O SR. RUI BARBOSA — Sr. Presidente, como a conversa que hoje vou entreter com o Senado tem por objeto o
exame dos papéis relativos ao Ministério da Marinha, que por êle foram remetidos ao Senado, atendendo à
nossa requisição, e, como para esse trabalho disponho apenas da hora do expediente, para não perder tempo e
evitar desvios, peço licença ao Senado para, nas palavras que lhe vou dirigir, cingir-me às notas que fui
tomando quando me entregava a esse estudo.
Srs. Senadores. Mal apresentei o meu requerimento de informações concernentes ao Ministério da Marinha,
para logo anunciaram os jornais que a sua secretaria entrara em faina, de modo que, em mo deferindo o
Senado, seria imediatamente atendido.
Desta sorte se gabavam de que aquela Secretaria de Estado havia de mostrar como trazia rigorosamente em dia
os seus negócios, a que ponto estava acima de quaisquer increpações, e com que vantagem o titular dessa
pasta se achava apercebido para, a pedir de boca, dar conta cabal dos seus atos mais glosados pelos
maldizentes. ---
--- A presidência Hermes estava a expirar, e atrasar para os seus momentos de agonia esclarecimentos
solicitados com tamanha antecedência era burlar o nosso ato, dando o caráter de um julgamento póstumo à
investigação, que êle tinha em mira.
Não havia nada, que explicasse tão larga tardença. Tudo o que o meu requerimento exigia e aquela
administração nos mandou, se reduz a 68 páginas de cópias datilografadas, em que os amanuenses desse
ministério não tiveram senão o trabalho de transcrever, a máquina, dos originais para o translado, os autos dos
dois inquéritos, cujo conhecimento aqui se desejava. Era, pois, tarefa, que, a quatro páginas por hora,
representava apenas 17 horas de ocupação folgada, e, com dois datilógrafos, constituiria, quando muito, o
serviço de um dia. Em vez de um, houve mister quinze o Ministro da Marinha para dar conta do recado.
É o passo do unau, das nossas preguiças, do emblemático bradypus, o disforme tardígrado, privilegiado nas
unhas e na calaçaria, que, seguro pelas garras, dorme tempos esquecidos paparriba, dependurado ao galho da
árvore onde treçou.
O UNIFORME DO SOGRO DO MARECHAL PARA A MATINEE DE BODAS
Remanchou, pois, e chegou tardonho, mui de propósito, a fim de que o debate sobre as suas responsabilidades
administrativas, não se travasse antes dos 15 de novembro, não opondo estorvos à sua continuação no
gabinete do novo Presidente. Não é que S. Ex " seja de sua natureza lentígrado, e não saiba correr, quando
convenha. A prova está no como andou aguçoso em arranjar num repente o uniforme com que vestiu o sogro
do Marechal para a matinée de bodas, na qual um dos nossos encoiraçados se engalanou para agasalhar, à
sombra dos seus canhões o idílio presidencial. Aí, mostrando quanto prima em honrar e elevar a sua classe,
mostrou, juntamente, o nobre Ministro como sabe, quando lhe está de feição o vento, fazer-se ao mar com
velas e velachos.
Mas, como bom marinheiro, se os mares lhe estão verdes, se as ondas estão de madria, se os travessões lhe
assoviam nas enxárcias, homem não será êle de pôr o peito à ventania. Aí é colher o pano, e andar com o navio
à capa. Foi assim que mareou o esperto Almirante, calculadamente retardão, gastando tantos e tantos dias com
o que em um poderia liquidar, como quem fosse aqui a Cabo Frio, no tempo necessário para transpor o
Atlântico de ida e vinda.
Não é que seja nenhum patacho, ou reme às avessas. Puxou para trás. mui de caso pensado, a fim de safar das
restingas, para depois varar, enfunado na vela. pela garganta do porto cobiçado. A sua estrela amiga lhe
pestanejava que, uma vez amarrado no surgidoiro de Itajubá, estava em águas de lheiros, e podia mergulhar o
munsuá na gamboa, para pescar a gosto o seu peixe, viesse então o que viesse.
Hoje, Senhores, a moral dos homens públicos vai sendo a daquele deputado, que, estranhando um amigo vê-lo
sustentar o Governo Hermes, com rara felicidade lhe respondeu: «Não sou eu quem sustento o Governo: êle é
que me sustenta». (Riso). ---
--- A DEFICIÊNCIA E MAGREZA DA PAPELADA QUE, DEBAIXO DOS TÍTULOS DE «INQUÉRITO» E SEUS «AUTOS»,
EXPEDIU A SECRETARIA DA MARINHA
Não sei, Senhores, se os homens de agora serão sensíveis à indelicadeza do caso. Mas quando a consciência se
nos desobliterar, ou quando, mais tarde, houvermos de ser julgados por outras consciências, não creio que se
haja de pintar com cores benignas esta cena de um membro do Governo do Estado recompensando, em moeda
sonante, no escuro, a junta de inquiridores, que, nomeada por êle mesmo para conhecer dos seus próprios atos,
o absolveu de toda a culpa e responsabilidade.
Como, diante de tal quadro, não entrar em dúvida sobre a lisura e a justiça do inquerimento, quando os fatos,
os documentos, as provas, sobre que êle se exerceu, não os conhecemos senão pelo relatório dessa comissão,
tão suspeita e tão pouco exigente nas suas relações com o Ministro, cujas responsabilidades aceitou o encargo
de averiguar?
Esses elementos de liquidação da verdade, uma vez recolhidos, separados e entregues ao exame dos
devassantes, deveriam reunir-se num só corpo, constituindo assim os autos do inquérito, onde são a base do
relatório, que o encerra e que, sem o concurso desses testemunhos comprobatórios, decai de toda a autoridade.
---
--- O inquérito não é o relatório dos averiguadores. O inquérito é, sobretudo, a massa de atos comprovados,
autenticados, verificados, sobre os quais se exerce o juízo dos investigadores, a sua diligência, o seu tino, o seu
rigor. Operação terminal do inquérito que o precede, o relatório analisa a prova obtida e resume as impressões
dos peritos. Mas não ultima a causa, de que os juizes não são eles. Não ultima a causa, de que terão de ser
juizes, mais tarde, a opinião pública, o Corpo Legislativo ou os tribunais de Justiça.
Ora, o que se nos manda, com o título de autos de inquérito, assim no tocante aos Ministérios Leão e Belfort,
como no que respeita ao Ministério Alexandrino, está muito longe de corresponder a esses requisitos.
No concernente ao período Alexandrino, com especialidade, tudo o de que se compõem os intitulados autos do
inquérito vem a cifrar-se nas breves declarações de duas testemunhas, o Diretor-Geral da Secretaria da Marinha
e o Diretor-Geral da Contabilidade da Marinha, mas não aparecem a relação das quantias dispendidas naquele
ministério por avisos do Ministro e a especificação pelos seus números e datas dos avisos que ordenaram essas
despesas. ---
--- O MINISTRO DA MARINHA ANTECIPANDO-SE AO JULGAMENTO DOS TRIBUNAIS
Foi, evidentemente, a singular importância desses papéis, os altos interesses políticos ligados ao seu conteúdo,
o que levou o irriquieto e ambicioso Ministro da Marinha a se apossar deles como de uma preciosidade rara,
senão como de um maravilhoso talismã. Munindo-se com armas desta natureza é que os políticos desabusados
entram na liça das grandes ambições, aparelhados para os grandes botes. Mas como não se trata de papéis
particulares, senão de valores históricos e administrativos subtraídos do arquivo da nação por mãos
interessadas em os explorar, consumir ou esconder, releva que, por bem ou por mal, se destrunfe o culpado,
restituindo o alheio, que absorveu.
Os serviços que nessa condescendência criminosa recebeu dos membros da comissão o Ministro da Marinha
explicam de sobra a propina distribuída, que o autor da liberalidade quis justificar, alegando, nas informações
prestadas, tratar-se de serviço feito fora das horas do expediente, como se diz no já citado Aviso de 3 de
novembro de 1913, quando, pelo contrário, o certo é que o inquérito se processou cora toda a folga, no lapso de
quase dois meses, sem urgência, excesso de trabalho, nem diligências de espécie alguma, dentro nas horas
destinadas ao expediente.
Mas, ao que me consta, não pararam ali as complacências e generosidades do Ministro, O auditor, que, por sua
escolha, serviu nesse inquérito, e conveio na entrega de tais documentos reservadíssimos ao Almirante
Alexandrino, tinha, com três outros funcionários da mesma categoria, um dos quais filho de S. Ex.", um litígio
pendente contra a União, litígio no qual pleiteavam eles os direitos de auditores efetivos, que, uma vez
reconhecidos, lhes elevariam os vencimentos de 15 a 21 contos anuais. Pois querem saber os nobres Senadores
como se houve o atual Ministro da Marinha? Antecipou-se ao julgamento cioso tribunais (se não mentem as
minhas informações, que creio exatas), sancionando as reivindicações 1'tigiosas, a que atendeu totalmente, já
ordenando que de então em diante se pagassem a esses auditores os seus vencimentos na razão de 21 contos,
já mandando embolsar-lhes a diferença até ali verificada entre essa importância e a dos 15 contos anuais, que
aqueles magistrados percebiam. ---
--- Como a investigação de que se trata, não teve por objeto senão devassar dos abusos ocorrentes, de 1906 a
1913. no Ministério da Marinha em matéria de gastos reservados, cumpre, antes de encetarmos o assunto,
esboçar aqui certas noções elementares quanto ao mecanismo administrativo da despesa pública designada sob
esse qualificativo, sua praxe, seu jogo, sua legitimidade ou ilegitimidade. ---
--- Segundo o regulamento do Tribunal de Contas, um ministro se pode valer de qualquer verba consignada no
orçamento da sua pasta para acudir a um pagamento reservado. Em tais casos, para os efeitos legais da
verificação das suas contas nesse tribunal, basta que o ministro declare a quantia gasta, a conta e a verba
donde a tirou, e envolva o dispèndio sob a nota «reservado». Tais dispêndios excluem, por definição, por
essência, por necessidade, a indicação do seu objeto.
O Tribunal de Contas, que, ante uma despesa normal, tem que apurar a realidade da verba invocada e a
legalidade da sua aplicação ao caso emergente, fiscalizando o emprego dado ao dinheiro, quanto à coisa em
que se despende, — quando se trata de uma despesa reservada não há de verificar senão a existência de saldo,
que a comporte, na verba por onde o Ministro pretende que corra essa despesa.
Assim que, em princípio, todas as despesas reservadas, cujo pagamento, saia de verbas não exaustas, são
legais. A lei não exige que os ministros digam uma palavra sobre o destino especial da quantia empregada.
Basta que de reservada a classifique, e lhe assumam a responsabilidade. Mas as despesas, que, satisfazendo
assim as modestíssimas exigências da lei, escapam à sanção dos tribunais constituídos, nem por isso evitam a
da opinião pública, a da tribuna, a da censura parlamentar. E, quando se instaura o plenário soberano dessa
justiça, cujas leis são as da consciência e da honestidade, as despesas reservadas têm de se expor à luz do sol,
roto o véu da impunidade que as cobria, para se averiguar se preenchem as condições de moralidade, a saber se
atenderam ao bem comum, se obedeceram a necessidades nacionais, se acudiram a compromissos justos, se
remuneraram serviços legítimos e reais. ---
--- MINISTÉRIO MARQUES DE LEÃO
O Ministro Marques de Leão requisitou, para pagamentos de caráter reservado, em avisos reservados.
261.500$, quantia de que deixou de saldo ao seu sucessor 15.767$520, tendo, portanto, gasto em pagamento
desta natureza, 24.732$480, como se vê a páginas 45 do traslado em que o inquérito nos chegou às mãos.
Os pagamentos efetuados foram: ---
--- dos. 261.500$, quantia de que deixou de saldo ao seu sucessor 15.767$520, tendo, portanto, gasto em
pagamento desta natureza, 24.732$480, como se vê a páginas 45 do traslado em que o inquérito nos chegou às
mãos.
Os pagamentos efetuados foram: ---
--- ADMINISTRAÇÃO BELFORT VIEIRA
Os documento? deixados por esta são em número diminuto, relativamente às somas, que se gastaram .
Efetivamente, além do saldo, que lhe ficou do seu antecessor, na importância de 15.767$520, recebeu a
Contadoria da Marinha, durante essa gerência ministerial, mais 445-524$340 para pagamentos de caráter
reservado; o que eleva as despesas de tal caráter, nesse período, a 461.291$860, visto não haver êle deixado
saldo.
Foi nessa administração que se introduziu a praxe condenável de tomar o Ministro a si a responsabilidade total
pelas despesas reservadas, fornecendo ao empregado, a quem confiava dinheiro para os pagamentos,
documento de quitação global em troca dos documentos de quitação parcial, que recebia e guardava como
seus.
Assim, só existem documentos em comprovação das despesas, que se fizeram de 4 de fevereiro a 23 de
setembro de 1912, documentos donde se apura esta distribuição: Despesas miúdas pela portaria: 17.729$500.
A administração Leão, em 14 meses, nos quais se abrange o período da revolta, gastou com essas despesas
apenas 7.866$740, ocupando-se com esta verba, diz a Comissão: Das contas que a justificam vê-se tudo: desde
o café até com champagne; desde as flores até os almoços, merendas, jantares, automóveis diariamente,
carros, coroas fúnebres, toalhas para rosto e banho, quinquilharias e muitas outras, tudo a preços
excessivamente exagerados, destinados ao Ministro, ao diretor-geral da Secretaria, aos oficiais de gabinete e
demais serventuários da Secretaria.
E só assim se compreende como atingiram a quase 18 contos em um espaço de seis meses. A discriminação de
alguns dos artigos comprados por conta das «despesas miúdas» com a portaria, dá idéia bem nítida dos abusos
praticados. Assim vê-se que só durante o mês de junho, com almôços para o diretor-geral e outros
serventuários se despendeu a quantia de 480$000; com automóveis, a de 4.010$000;
com fronhas bordadas para as almofadas do automóvel do Ministro. 300$000; com champagne 48$000; com
perfumadas; 125$000; com enfeites para o gabinete, 100$000; com escovas, sabonetes, pentes, guardanapos e
toalhas de rosto. 174$000 por outra conta, com escovas para cabelo, para unhas e sabão, 1945000; com
bebidas, 107$000; com charutos, 35$000; com cigarros, 4$000; em dinheiro, tomado pelo Capitão-Tenente Dias
Vieira, 695$000, afora 75$000, que ficara restando dos 200$000 que já tomara, e em relação aos quais só
apresentara conta de 125$000 gastos em perfumarias, como acima ficou dito.
Convém, ainda, ponderar que de nenhuma das despesas acima mencionadas exibiu o diretor documento, que
provasse a ordem do Ministro autorizando-as, nem mesmo sobre as que lhe dizem respeito; pois o que
apresentou é uma carta do chefe do gabinete mandando-lhe dar a quantia de 12.524$340, por ordem do
mesmo Ministro.
Sem, contudo, duvidar da veracidade de tais despesas, procurou a Comissão, entretanto, como era de seu
dever, sindicar do assunto, e chegou à conclusão de que o Ministro requisitava, por meio de avisos reservados,
à contabilidade da Marinha, certas quantias, que eram entregues ao diretor geral da Secretaria, e este ia
satisfazendo às requisições, ora por ordens verbais do respectivo Ministro, ora por cartas e bilhetes dos oficiais
e do chefe do gabinete em nome do mesmo Ministro.
Sem pretender a Comissão entrar na apreciação de semelhante praxe, assinala, todavia, que ela dificultou seus
estudos: por que ficou impossibilitada de conhecer a verdade.
Entretanto, dessa praxe resultou, sem dúvida, a facilidade de se despenderem avultadas quantias, como o
provam as contas de «despesas miúdas com a portaria», as quais, de quatro de fevereiro a três de setembro de
1912, ascenderam à importância de 17.729$520, constituindo a média de quase três contos mensais.
Pequeno não foi o estudo da Comissão, para chegar a essas deduções, e menor não foi o seu esforço para
entrar na apreciação da aplicação das quantias despendidas; porque, como se vê das suas próprias declarações,
o diretor nunca protocolou as despesas, nem possuía escrituração, pela qual se pudesse ver a carga e descarga
das quantias recebidas com despendidas. (Autos de inquérito, por translado, folhas 42 a 43).
Aí está retratada, na parte concernente à despesa pública, a administração naval sob o Governo Hermes, que
veio restabelecer a ordem, a lei, a moralidade nas coisas militares.
Dentre as outras despesas que a Comissão de Inquérito registrou no tocante ao decurso desse exemplar
semestre, se notam estas:
Com automóveis 3.897$000 Convém notar que o Ministro dispunha de automóveis oficiais, além de embolsar
mensalmente. 1.000$000, para despesa de transporte.
Com um retrato 1.500$000; é a efígie do Marechal. Bem exige sacrifício para aquisição de tamanha utilidade.
O inquérito nos não diz se lhe suspenderam, por cima ou por baixo, a figa do costume contra a urucubaca.
Com objetos de fotografia 540$000. Com o diretor-geral da secretaria 12.524$240. Ajuda de custo e passagens
de ida à Europa e volta, para ele e os seus. ---
--- ADMINISTRAÇÃO ALEXANDRINO (1906 - 1910)
Aí vamos encontrar a raiz dessa desordem administrativa, que, implantada com a primeira gestão desse
Ministro, culmina a sua gestão atual.
Já vos chamei, Senhores, a atenção de passagem, para o fato que esse Ministro, na sua administração de 1907 a
1910, valendo-se de não ter a pagadoria de Marinha autoridade para se opor aos pagamentos ordenados pelo
Ministro, requisitou grandes somas destinadas a pagamentos, que se iam realizar debaixo da sua
responsabilidade, não só quando notados com a cláusula de reserva, que os cobre legalmente, mas ainda
quando não legalizados com essa cláusula de reservados, na ausência da qual nenhuma discrição tem o
Ministro para autorizar despesas não previstas no seu orçamento.
Durante essa administração gastou o Almirante Alexandrino discricionàriamente, 358.582$000. Mas nem tudo
em despesas reservadas. Desse total 143.492$ se empregaram em gastos, cujas ordens se expediram mediante
avisos não reservados contra a lei, que, onde a matéria não fôr de caráter reservado, não admite o dispêndio,
senão quando se achar averbado no orçamento.
Esta a primeira ilegalidade grave, a primeira contravenção formal da lei verificada num inquérito aberto com o
pressuposto de não haver na administração naval despesas extraordinárias, senão as que por sua natureza,
com o assentimento da própria lei, escapam à sua fiscalização.
Os outros dois ministros, contra os quais o atual mandou abrir sua devassa, só se atreveram a gastar à
discrição, quando a matéria lhes parecia caber na categoria das despesas reservadas. O Almirante Alexandrino
prescinde livremente desta condição legal, para gastar ao seu talante fora da lei do orçamento.
Até aqui, observamos irregularidades, arbitrariedades e imoralidades legais. De ora em diante, remontando ao
primeiro Ministério Alexandrino, começamos a ver o arbítrio fora dos termos em que a lei o autoriza, a
imoralidade, mão por mão, abertamente com a ilegalidade. ---
--- Note-se bem o caráter indecente desta familiaridade assumida pelo Ministro nas suas relações com a
contabilidade naval. A despesa não se realiza mediante um funcionário, incumbido pelo Ministro de a pagar.
Não. O Ministro, que ordena o pagamento é, ao mesmo tempo, quem o recebe. Não pode haver maior
indelicadeza administrativa, maneira mais suspeita de presidir à gestão de um ramo da Fazenda Nacional. O
Ministro, chefe supremo da contabilidade, autoriza, exige e recebe, da pagadoria sujeita ao seu mando, a
quantia que lhe convém, para despesas que êle não justifica.
Ainda na hipótese de que todos os ministros sejam incorruptos, intemeratos, ilibados, imoral seria e indecoroso
exemplo. Mas, admitido, como força é admitir, que não há criatura humana, livre do risco de pecar, nem
ministro, que não deva ser fiscalizado em todos os seus atos, mormente quando tocam ao emprego do dinheiro
público, então, além de indecorosa e imoral, é absurda, monstruosa e insensata esta praxe.
O ministro, a quem se reconhece o direito de tirar dos cofres da sua repartição, ou impor a subalternos seus a
entrega, a é/e mesmo, de uma quantia exigida e despendida à sua discrição, para gastos de que não dá conta,
nem exibe documentos, o ministro, que de tal privilégio disponha, assim como tirou um dia três contos, pode
embolsar, de outra vez, trinta ou trezentos, com a mesma autoridade e a mesma irresponsabilidade.
Com a compra de obras e o auxílio para a publicação, de livros de oficiais da Armada se dispenderam
25.120$560. O inquérito não diz, mas a verdade é que, debaixo desta rubrica, se inclui a aquisição de 400
exemplares da poliantéia com que um general reformado fêz a sua corte ao Chefe do Poder Executivo, e que se
intitula: «O Marechal Hermes e sua eleição à "presidência da República».
Bem se vê que o assunto é essencialmente «naval». Os exemplares desse monumento consta que nunca
chegaram a arribar no Ministério da Marinha. Mas o seu cofre por eles pagou a soma de 2.000$000.
Na mesma soma de publicações e obras se engloba a compra do livro «Duas Pátrias», do Sr. Augusto de
Lacerda, feita por intermédio do Capitão-Tenente Thiers Fleming, e que custou ao orçamento naval a soma de
2.000$000.
No mesmo vão se aconchegam os versos do Sr. Vitrúvio Marcondes com uma contribuiçãozinha de 2.000$000
Pouco é, mais é edificante. Nós outros, quando nos apraz darmo-nos ao luxo de animar os poetas enjeitados,
fazemo-lo do nosso bolsinho. Na Marinha, porém, a caridade literária dos ministros se exerce à custa do
Tesouro. A nação é que há de pagar os caprichos intelectuais dos nossos Mecenas quando os Alexandrinos
ocupam as Secretarias de Estado.
Logo após este registra o relatório esta outra verba: Ao advogado A. de Vasconcelos 1.000$000. O recibo, que
cá está fotografado (mostrando uma fotografia), é deste teor.
Rs. 1.000$000. Recebi do Exº Sr. Ministro da Marinha a quantia supra de um conto de réis para despesas
extraordinárias com serviços gratuitamente prestados ao Ministério, de que S. Exª é titular. E por ser verdade
firmo este.
Mas há outros casos de mais graça. Conhecem os nobres Senadores O Degas? Não suponham que é gracejo. Lá
o temos a fis. 17 do relatório da Comissão. Supunha eu que O Degas pelo desgarro e prosápia do nome fosse
um capadócio de marca, ou um rapagão de arromba; um tebas, um pimpão, um tunante refinado. Deus me
perdoe, se havia temeridade no juízo, que era sem malícia. Pois não era nada disso O Degas. O Degas, pelos
jeitos, era um órgão de publicidade acreditado, judicioso, dado ao cultivo de assuntos navais. E depois bom de
contentar, porque não torceu o nariz aos módicos 300$000, com que se arranjou. Era pouco para um Degas.
E quando um ministro começa a ser amável com um companheiro de tão fidalgo nome, por que ratinhar-lhe tão
miserável quantia? Vá que uma pessoa, quando dá do seu, aparte os cordões da bolsa. Mas quando se dá do
alheio? Se eu meto a mão numa gaveta que não é minha, para tirar trezentos mil réis, por que não tirarei,
podendo, três, trinta ou trezentos contos?
Mas, afinal, um Degas apura honras e não contas. O gôsto de se ver inscrito nas do Ministério da Marinha já lhe
dá de valer por uma verdadeira menção honrosa. Eu o que não sei, nestas relações do Ministério da Marinha
com a celebridade jornalística que êle nos recomenda, é qual dos dois lucrou mais com a distinção de fazer tão
bom conhecimento com o outro: se Degas em aparecer entre os credores do Ministério da Marinha, se o
Ministério da Marinha em figurar entre os credores do Degas.
DEPOIS DO DEGAS O FROU-FROU
Depois do Degas, o Frou-Frou. Já ouviram falar os nobres Senadores no Frou-Frou. Eu, que, apesar da idade
adiantada (já me aborrece ouvir-me tanto chamar velho), eu, que, apesar dos anos, ainda não tenho embotado
o olfato, nem o ouvido, senti, a esse nome de Frou-Frou, um aroma, um rugir de saias, umas cousas, que me
não lembram nada as emanações e os rumores da imprensa. Frou-Frou, dizia eu entre mim, Frou-Frou há de ser
uma rapariga de trus, alguma menina da fina roda, uma dessas divas cintilantes que estonteiam a rapaziada,
um exemplar de graça, travessura e bem-vestir.
Pois, Senhores, ainda aqui me enganei eu outra vez. Frou-Frou não era nenhuma formosura vertiginosa,
nenhuma estrela do alto damaísmo, nenhuma dessas celebridades do grande mundo, do meio mundo ou de
todo o mundo. Era, simplesmente, o que me afirmam, uma revista do luxo feminino, uma galeria jornalística de
bordados, sedas e modas, freqüentado, nas horas vagas, pelo Almirante Ministro da Marinha. (Riso).
Não estejam os nobres Senadores a sorrir. A prova aqui a têm S. Exª- nesta fotografia. (S. Exª. passa a aludida
fotografia ao Sr. Senador Alfredo Ellis). Os nobres Senadores podem verificá-la à vontade. O Frou-Frou recebeu
600$000 por ter inserido entre as galas e toilettes femininas da sua exposição de modas uma edição dos
grandes planos navais do Almirante Alexandrino de Alencar.
A conta apresentada e saldada é deste teor: Frou-Frou. — Rio de Janeiro, 19 de junho de 1909.
O Ministério da Marinha deve: Importância de uma publicação sobre a reorganização da Marinha, em o número
7 do Frou-Frou, 600$000. Recebi 600$000. Junho de 1909. (assinado) — C. Campos.
Poderíamos terminar aqui, Senhores, se me não faltasse tocar ainda num ponto característico desse vaudeville
naval.
Entre as despesas reservadas sobre que versou o inquérito, se encontra a de 225$000 com a aquisição de
perfescópios, aparelhos destinados a recreação: o infantil, que se compraram à custa daquele Ministério, mas
lá não ficaram. O Ministro não os mandou guardar ali entre os modelos de construção naval, as Marinhas
célebres e os quadros de batalhas famosas.
Os brinquedos foram arrecadados. Para onde para a casa do Ministro? Ou para a dos seus auxiliares?
Até aí chegam o desperdício, a dilapidação, os abusos sob a gestão naval do Ministro que estreou a sua
administração naval com a abertura de uma devassa contra a moralidade dos seus dons mais próximos
antecessores. Essa medida, voltando-se contra êle, o deixa nas lastimosas condições a que acabais de assistir.
--- Felizmente, outros subsídios, pondo à nossa disposição informações e provas eloqüentes, nos habilitam a
estudar por menor, em muitas circunstâncias expressivas da sua realidade, esse ministério votado à desordem
e à desorganização. Graças à brecha que por aí se nos abriu, a subserviência da comissão não prevalecerá, e
poderemos rasgar à verdade uma clareira, por onde se nos descubra o que se diz acobertar.
Como a investigação de que se trata, não teve por objeto senão devassar dos abusos ocorrentes, de 1906 a
1913.
No Ministério da Marinha em matéria de gastos reservados, cumpre, antes de encetarmos o assunto, esboçar
aqui certas noções elementares quanto ao mecanismo administrativo da despesa pública designada sob esse
qualificativo, sua praxe, seu jogo, sua legitimidade ou ilegitimidade.
Neste particular a concepção, que, antes de mais nada releva ter em mira, é a de que, no emprego de uma
verba «reservada», há uma diferença essencial entre a legitimidade e a moralidade. Um dispêndio
irrepreensível quanto à sua legitimidade, pode se ressentir, essencialmente, da maior imoralidade. Freics
positivos não existem senão quanto à ilegalidade. A imoralidade, ai, não encontra ação material, que a possa
coibir.
Segundo o regulamento do Tribunal de Contas, um ministro se pode valer de qualquer verba consignada no
orçamento da sua pasta para acudir a um pagamento reservado. Em tais casos, para os efeitos legais da
verificação das suas contas nesse tribunal, basta que o ministro declare a quantia gasta, a conta e a verba
donde a tirou, e envolva o dispèndio sob a nota «reservado». Tais dispêndios excluem, por definição, por
essência, por necessidade, a indicação do seu objeto.
O Tribunal de Contas, que, ante uma despesa normal, tem que apurar a realidade da verba invocada e a
legalidade da sua aplicação ao caso emergente, fiscalizando o emprego dado ao dinheiro, quanto à coisa em
que se despende, — quando se trata de uma despesa reservada não há de verificar senão a existência de saldo,
que a comporte, na verba por onde o Ministro pretende que corra essa despesa.
Assim que, em princípio, todas as despesas reservadas, cujo pagamento, saia de verbas não exaustas, são
legais. A lei não exige que os ministros digam uma palavra sobre o destino especial da quantia empregada.
Basta que de reservada a classifique, e lhe assumam a responsabilidade. Mas as despesas, que, satisfazendo
assim as modestíssimas exigências da lei, escapam à sanção dos tribunais constituídos, nem por isso evitam a
da opinião pública, a da tribuna, a da censura parlamentar. E, quando se instaura o plenário soberano dessa
justiça, cujas leis são as da consciência e da honestidade, as despesas reservadas têm de se expor à luz do sol,
roto o véu da impunidade que as cobria, para se averiguar se preenchem as condições de moralidade, a saber
se atenderam ao bem comum, se obedeceram a necessidades nacionais, se acudiram a compromissos justos, se
remuneraram serviços legítimos e reais. É o que sucede nos inquéritos desta natureza.
Aí não se cogita unicamente de saber se a despesa era legal, mas ainda se foi honesta, se o título de reservada
não era um truque, para dissimular favores ilegítimos, ou negócios inconfessáveis. ---
--- Não tendo a pagadoria, de que dispõe cada um desses ministérios, idoneidade para contrariar ordens
ministeriais, os pagamentos que elas determinam, têm de se cumprir, conquanto não reservados, embora ainda
sem o assentimento do Tribunal de Contas; e desta facilidade material se aproveitam os ministros, em lhes
convindo, para eximir abusivamente os avisos não reservados, como se reservados fossem, ao processo legal de
comprovação das despesas que ordenam. ---
--- Foram enviados para saldar compromissos, que deviam ser atendidos por verbas esgotadas; que constitui
ilegalidade grosseira, porquanto não é, na realidade, senão estornar verbas, quando o recurso legal era solicitar
reforço para as que tinham arrebentado. ---

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Desmandos públicos e atuação do TCU analisados

  • 1. Os desmandos Públicos em vários momentos A atuação do Tribunal de Contas da União - TCU Os trechos a seguir apresentados, escolhidos aleatoriamente e sem se buscar apontar ou induzir a demandos praticados por pessoas específicas e ou entes públicos ou políticos, trazem à luz a temática da corrupção e da frouxidão dos controles necessários à preservação dos bens e direitos públicos, exercidos ou a exercer servidores públicos, que assim o são porque representam o povo que os paga/remunera pelos serviços prestados. E se o são servidores públicos mister é se esclarecer que servem ao povo e que por isso devem ser postos à prova à toda sorte, iniciando-se pela probidade administrativa. Nada se acrescentou aos trechos extraídos dos discursos do Senador Rui Barbosa, que ao verificar os desmandos que ocorriam cerca de 100 anos atrás, se insurgia, com provas, contra aqueles que por terem a obrigação de zelar pelo bem público não o faziam, ou se o faziam, não atendiam em sua totalidade os cuidados necessários. Em alguns trechos o Senador busca paralelos com os regramentos apresentados pelo TCU. Por fim, este não é um artigo, mas sim um alerta aos incautos que se males há na atualidade esses foram aprendidos e apreendidos de experiências ou conhecimentos anteriores. Na busca pelas origens segue-se a um passado longínquo, bem além do Império Romano, onde os punhais e venenos punham por terra aqueles que não compactuavam com os novos propósitos, o mesmo se dando no Império Pérsico, Macedônico entre muitos outros. As palavras servem para que reflitamos a respeito da questão, à luz de um momento observado, onde o Brasil tinha abandonado a Monarquia acreditando que a República traria melhores vantagens para o País. Será? Antonio Fernando Navarro Outubro de 2015 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA - VOL. XLI. 1914 - TOMO III DISCURSOS PARLAMENTARES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - RIO DE JANEIRO "ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA Sessão em 14 de dezembro de 1914 Os documentos solicitados aos ministérios militares começaram a ser analisados no discurso de 14 de dezembro, todo em torno da administração do Ministério da Marinha. Seguimos o texto dos Anais, conferindo- o com o da publicação d'O Imparcial que contem subtítulos e clichês dos documentos que foram exibidos em fotografias. O PASSO DA PREGUIÇA, O EMBLEMÁTICO BRADYPUS. Ministro da Marinha O SR. RUI BARBOSA — Sr. Presidente, como a conversa que hoje vou entreter com o Senado tem por objeto o exame dos papéis relativos ao Ministério da Marinha, que por êle foram remetidos ao Senado, atendendo à nossa requisição, e, como para esse trabalho disponho apenas da hora do expediente, para não perder tempo e
  • 2. evitar desvios, peço licença ao Senado para, nas palavras que lhe vou dirigir, cingir-me às notas que fui tomando quando me entregava a esse estudo. Srs. Senadores. Mal apresentei o meu requerimento de informações concernentes ao Ministério da Marinha, para logo anunciaram os jornais que a sua secretaria entrara em faina, de modo que, em mo deferindo o Senado, seria imediatamente atendido. Desta sorte se gabavam de que aquela Secretaria de Estado havia de mostrar como trazia rigorosamente em dia os seus negócios, a que ponto estava acima de quaisquer increpações, e com que vantagem o titular dessa pasta se achava apercebido para, a pedir de boca, dar conta cabal dos seus atos mais glosados pelos maldizentes. --- --- A presidência Hermes estava a expirar, e atrasar para os seus momentos de agonia esclarecimentos solicitados com tamanha antecedência era burlar o nosso ato, dando o caráter de um julgamento póstumo à investigação, que êle tinha em mira. Não havia nada, que explicasse tão larga tardença. Tudo o que o meu requerimento exigia e aquela administração nos mandou, se reduz a 68 páginas de cópias datilografadas, em que os amanuenses desse ministério não tiveram senão o trabalho de transcrever, a máquina, dos originais para o translado, os autos dos dois inquéritos, cujo conhecimento aqui se desejava. Era, pois, tarefa, que, a quatro páginas por hora, representava apenas 17 horas de ocupação folgada, e, com dois datilógrafos, constituiria, quando muito, o serviço de um dia. Em vez de um, houve mister quinze o Ministro da Marinha para dar conta do recado. É o passo do unau, das nossas preguiças, do emblemático bradypus, o disforme tardígrado, privilegiado nas unhas e na calaçaria, que, seguro pelas garras, dorme tempos esquecidos paparriba, dependurado ao galho da árvore onde treçou. O UNIFORME DO SOGRO DO MARECHAL PARA A MATINEE DE BODAS Remanchou, pois, e chegou tardonho, mui de propósito, a fim de que o debate sobre as suas responsabilidades administrativas, não se travasse antes dos 15 de novembro, não opondo estorvos à sua continuação no gabinete do novo Presidente. Não é que S. Ex " seja de sua natureza lentígrado, e não saiba correr, quando convenha. A prova está no como andou aguçoso em arranjar num repente o uniforme com que vestiu o sogro do Marechal para a matinée de bodas, na qual um dos nossos encoiraçados se engalanou para agasalhar, à sombra dos seus canhões o idílio presidencial. Aí, mostrando quanto prima em honrar e elevar a sua classe, mostrou, juntamente, o nobre Ministro como sabe, quando lhe está de feição o vento, fazer-se ao mar com velas e velachos. Mas, como bom marinheiro, se os mares lhe estão verdes, se as ondas estão de madria, se os travessões lhe assoviam nas enxárcias, homem não será êle de pôr o peito à ventania. Aí é colher o pano, e andar com o navio à capa. Foi assim que mareou o esperto Almirante, calculadamente retardão, gastando tantos e tantos dias com o que em um poderia liquidar, como quem fosse aqui a Cabo Frio, no tempo necessário para transpor o Atlântico de ida e vinda. Não é que seja nenhum patacho, ou reme às avessas. Puxou para trás. mui de caso pensado, a fim de safar das restingas, para depois varar, enfunado na vela. pela garganta do porto cobiçado. A sua estrela amiga lhe pestanejava que, uma vez amarrado no surgidoiro de Itajubá, estava em águas de lheiros, e podia mergulhar o munsuá na gamboa, para pescar a gosto o seu peixe, viesse então o que viesse.
  • 3. Hoje, Senhores, a moral dos homens públicos vai sendo a daquele deputado, que, estranhando um amigo vê-lo sustentar o Governo Hermes, com rara felicidade lhe respondeu: «Não sou eu quem sustento o Governo: êle é que me sustenta». (Riso). --- --- A DEFICIÊNCIA E MAGREZA DA PAPELADA QUE, DEBAIXO DOS TÍTULOS DE «INQUÉRITO» E SEUS «AUTOS», EXPEDIU A SECRETARIA DA MARINHA Não sei, Senhores, se os homens de agora serão sensíveis à indelicadeza do caso. Mas quando a consciência se nos desobliterar, ou quando, mais tarde, houvermos de ser julgados por outras consciências, não creio que se haja de pintar com cores benignas esta cena de um membro do Governo do Estado recompensando, em moeda sonante, no escuro, a junta de inquiridores, que, nomeada por êle mesmo para conhecer dos seus próprios atos, o absolveu de toda a culpa e responsabilidade. Como, diante de tal quadro, não entrar em dúvida sobre a lisura e a justiça do inquerimento, quando os fatos, os documentos, as provas, sobre que êle se exerceu, não os conhecemos senão pelo relatório dessa comissão, tão suspeita e tão pouco exigente nas suas relações com o Ministro, cujas responsabilidades aceitou o encargo de averiguar? Esses elementos de liquidação da verdade, uma vez recolhidos, separados e entregues ao exame dos devassantes, deveriam reunir-se num só corpo, constituindo assim os autos do inquérito, onde são a base do relatório, que o encerra e que, sem o concurso desses testemunhos comprobatórios, decai de toda a autoridade. --- --- O inquérito não é o relatório dos averiguadores. O inquérito é, sobretudo, a massa de atos comprovados, autenticados, verificados, sobre os quais se exerce o juízo dos investigadores, a sua diligência, o seu tino, o seu rigor. Operação terminal do inquérito que o precede, o relatório analisa a prova obtida e resume as impressões dos peritos. Mas não ultima a causa, de que os juizes não são eles. Não ultima a causa, de que terão de ser juizes, mais tarde, a opinião pública, o Corpo Legislativo ou os tribunais de Justiça. Ora, o que se nos manda, com o título de autos de inquérito, assim no tocante aos Ministérios Leão e Belfort, como no que respeita ao Ministério Alexandrino, está muito longe de corresponder a esses requisitos. No concernente ao período Alexandrino, com especialidade, tudo o de que se compõem os intitulados autos do inquérito vem a cifrar-se nas breves declarações de duas testemunhas, o Diretor-Geral da Secretaria da Marinha e o Diretor-Geral da Contabilidade da Marinha, mas não aparecem a relação das quantias dispendidas naquele ministério por avisos do Ministro e a especificação pelos seus números e datas dos avisos que ordenaram essas despesas. --- --- O MINISTRO DA MARINHA ANTECIPANDO-SE AO JULGAMENTO DOS TRIBUNAIS Foi, evidentemente, a singular importância desses papéis, os altos interesses políticos ligados ao seu conteúdo, o que levou o irriquieto e ambicioso Ministro da Marinha a se apossar deles como de uma preciosidade rara, senão como de um maravilhoso talismã. Munindo-se com armas desta natureza é que os políticos desabusados entram na liça das grandes ambições, aparelhados para os grandes botes. Mas como não se trata de papéis particulares, senão de valores históricos e administrativos subtraídos do arquivo da nação por mãos interessadas em os explorar, consumir ou esconder, releva que, por bem ou por mal, se destrunfe o culpado, restituindo o alheio, que absorveu.
  • 4. Os serviços que nessa condescendência criminosa recebeu dos membros da comissão o Ministro da Marinha explicam de sobra a propina distribuída, que o autor da liberalidade quis justificar, alegando, nas informações prestadas, tratar-se de serviço feito fora das horas do expediente, como se diz no já citado Aviso de 3 de novembro de 1913, quando, pelo contrário, o certo é que o inquérito se processou cora toda a folga, no lapso de quase dois meses, sem urgência, excesso de trabalho, nem diligências de espécie alguma, dentro nas horas destinadas ao expediente. Mas, ao que me consta, não pararam ali as complacências e generosidades do Ministro, O auditor, que, por sua escolha, serviu nesse inquérito, e conveio na entrega de tais documentos reservadíssimos ao Almirante Alexandrino, tinha, com três outros funcionários da mesma categoria, um dos quais filho de S. Ex.", um litígio pendente contra a União, litígio no qual pleiteavam eles os direitos de auditores efetivos, que, uma vez reconhecidos, lhes elevariam os vencimentos de 15 a 21 contos anuais. Pois querem saber os nobres Senadores como se houve o atual Ministro da Marinha? Antecipou-se ao julgamento cioso tribunais (se não mentem as minhas informações, que creio exatas), sancionando as reivindicações 1'tigiosas, a que atendeu totalmente, já ordenando que de então em diante se pagassem a esses auditores os seus vencimentos na razão de 21 contos, já mandando embolsar-lhes a diferença até ali verificada entre essa importância e a dos 15 contos anuais, que aqueles magistrados percebiam. --- --- Como a investigação de que se trata, não teve por objeto senão devassar dos abusos ocorrentes, de 1906 a 1913. no Ministério da Marinha em matéria de gastos reservados, cumpre, antes de encetarmos o assunto, esboçar aqui certas noções elementares quanto ao mecanismo administrativo da despesa pública designada sob esse qualificativo, sua praxe, seu jogo, sua legitimidade ou ilegitimidade. --- --- Segundo o regulamento do Tribunal de Contas, um ministro se pode valer de qualquer verba consignada no orçamento da sua pasta para acudir a um pagamento reservado. Em tais casos, para os efeitos legais da verificação das suas contas nesse tribunal, basta que o ministro declare a quantia gasta, a conta e a verba donde a tirou, e envolva o dispèndio sob a nota «reservado». Tais dispêndios excluem, por definição, por essência, por necessidade, a indicação do seu objeto. O Tribunal de Contas, que, ante uma despesa normal, tem que apurar a realidade da verba invocada e a legalidade da sua aplicação ao caso emergente, fiscalizando o emprego dado ao dinheiro, quanto à coisa em que se despende, — quando se trata de uma despesa reservada não há de verificar senão a existência de saldo, que a comporte, na verba por onde o Ministro pretende que corra essa despesa. Assim que, em princípio, todas as despesas reservadas, cujo pagamento, saia de verbas não exaustas, são legais. A lei não exige que os ministros digam uma palavra sobre o destino especial da quantia empregada. Basta que de reservada a classifique, e lhe assumam a responsabilidade. Mas as despesas, que, satisfazendo assim as modestíssimas exigências da lei, escapam à sanção dos tribunais constituídos, nem por isso evitam a da opinião pública, a da tribuna, a da censura parlamentar. E, quando se instaura o plenário soberano dessa justiça, cujas leis são as da consciência e da honestidade, as despesas reservadas têm de se expor à luz do sol, roto o véu da impunidade que as cobria, para se averiguar se preenchem as condições de moralidade, a saber se atenderam ao bem comum, se obedeceram a necessidades nacionais, se acudiram a compromissos justos, se remuneraram serviços legítimos e reais. --- --- MINISTÉRIO MARQUES DE LEÃO
  • 5. O Ministro Marques de Leão requisitou, para pagamentos de caráter reservado, em avisos reservados. 261.500$, quantia de que deixou de saldo ao seu sucessor 15.767$520, tendo, portanto, gasto em pagamento desta natureza, 24.732$480, como se vê a páginas 45 do traslado em que o inquérito nos chegou às mãos. Os pagamentos efetuados foram: --- --- dos. 261.500$, quantia de que deixou de saldo ao seu sucessor 15.767$520, tendo, portanto, gasto em pagamento desta natureza, 24.732$480, como se vê a páginas 45 do traslado em que o inquérito nos chegou às mãos. Os pagamentos efetuados foram: --- --- ADMINISTRAÇÃO BELFORT VIEIRA Os documento? deixados por esta são em número diminuto, relativamente às somas, que se gastaram . Efetivamente, além do saldo, que lhe ficou do seu antecessor, na importância de 15.767$520, recebeu a Contadoria da Marinha, durante essa gerência ministerial, mais 445-524$340 para pagamentos de caráter reservado; o que eleva as despesas de tal caráter, nesse período, a 461.291$860, visto não haver êle deixado saldo. Foi nessa administração que se introduziu a praxe condenável de tomar o Ministro a si a responsabilidade total pelas despesas reservadas, fornecendo ao empregado, a quem confiava dinheiro para os pagamentos, documento de quitação global em troca dos documentos de quitação parcial, que recebia e guardava como seus. Assim, só existem documentos em comprovação das despesas, que se fizeram de 4 de fevereiro a 23 de setembro de 1912, documentos donde se apura esta distribuição: Despesas miúdas pela portaria: 17.729$500. A administração Leão, em 14 meses, nos quais se abrange o período da revolta, gastou com essas despesas apenas 7.866$740, ocupando-se com esta verba, diz a Comissão: Das contas que a justificam vê-se tudo: desde o café até com champagne; desde as flores até os almoços, merendas, jantares, automóveis diariamente, carros, coroas fúnebres, toalhas para rosto e banho, quinquilharias e muitas outras, tudo a preços excessivamente exagerados, destinados ao Ministro, ao diretor-geral da Secretaria, aos oficiais de gabinete e demais serventuários da Secretaria. E só assim se compreende como atingiram a quase 18 contos em um espaço de seis meses. A discriminação de alguns dos artigos comprados por conta das «despesas miúdas» com a portaria, dá idéia bem nítida dos abusos praticados. Assim vê-se que só durante o mês de junho, com almôços para o diretor-geral e outros serventuários se despendeu a quantia de 480$000; com automóveis, a de 4.010$000; com fronhas bordadas para as almofadas do automóvel do Ministro. 300$000; com champagne 48$000; com perfumadas; 125$000; com enfeites para o gabinete, 100$000; com escovas, sabonetes, pentes, guardanapos e toalhas de rosto. 174$000 por outra conta, com escovas para cabelo, para unhas e sabão, 1945000; com bebidas, 107$000; com charutos, 35$000; com cigarros, 4$000; em dinheiro, tomado pelo Capitão-Tenente Dias Vieira, 695$000, afora 75$000, que ficara restando dos 200$000 que já tomara, e em relação aos quais só apresentara conta de 125$000 gastos em perfumarias, como acima ficou dito. Convém, ainda, ponderar que de nenhuma das despesas acima mencionadas exibiu o diretor documento, que provasse a ordem do Ministro autorizando-as, nem mesmo sobre as que lhe dizem respeito; pois o que
  • 6. apresentou é uma carta do chefe do gabinete mandando-lhe dar a quantia de 12.524$340, por ordem do mesmo Ministro. Sem, contudo, duvidar da veracidade de tais despesas, procurou a Comissão, entretanto, como era de seu dever, sindicar do assunto, e chegou à conclusão de que o Ministro requisitava, por meio de avisos reservados, à contabilidade da Marinha, certas quantias, que eram entregues ao diretor geral da Secretaria, e este ia satisfazendo às requisições, ora por ordens verbais do respectivo Ministro, ora por cartas e bilhetes dos oficiais e do chefe do gabinete em nome do mesmo Ministro. Sem pretender a Comissão entrar na apreciação de semelhante praxe, assinala, todavia, que ela dificultou seus estudos: por que ficou impossibilitada de conhecer a verdade. Entretanto, dessa praxe resultou, sem dúvida, a facilidade de se despenderem avultadas quantias, como o provam as contas de «despesas miúdas com a portaria», as quais, de quatro de fevereiro a três de setembro de 1912, ascenderam à importância de 17.729$520, constituindo a média de quase três contos mensais. Pequeno não foi o estudo da Comissão, para chegar a essas deduções, e menor não foi o seu esforço para entrar na apreciação da aplicação das quantias despendidas; porque, como se vê das suas próprias declarações, o diretor nunca protocolou as despesas, nem possuía escrituração, pela qual se pudesse ver a carga e descarga das quantias recebidas com despendidas. (Autos de inquérito, por translado, folhas 42 a 43). Aí está retratada, na parte concernente à despesa pública, a administração naval sob o Governo Hermes, que veio restabelecer a ordem, a lei, a moralidade nas coisas militares. Dentre as outras despesas que a Comissão de Inquérito registrou no tocante ao decurso desse exemplar semestre, se notam estas: Com automóveis 3.897$000 Convém notar que o Ministro dispunha de automóveis oficiais, além de embolsar mensalmente. 1.000$000, para despesa de transporte. Com um retrato 1.500$000; é a efígie do Marechal. Bem exige sacrifício para aquisição de tamanha utilidade. O inquérito nos não diz se lhe suspenderam, por cima ou por baixo, a figa do costume contra a urucubaca. Com objetos de fotografia 540$000. Com o diretor-geral da secretaria 12.524$240. Ajuda de custo e passagens de ida à Europa e volta, para ele e os seus. --- --- ADMINISTRAÇÃO ALEXANDRINO (1906 - 1910) Aí vamos encontrar a raiz dessa desordem administrativa, que, implantada com a primeira gestão desse Ministro, culmina a sua gestão atual. Já vos chamei, Senhores, a atenção de passagem, para o fato que esse Ministro, na sua administração de 1907 a 1910, valendo-se de não ter a pagadoria de Marinha autoridade para se opor aos pagamentos ordenados pelo Ministro, requisitou grandes somas destinadas a pagamentos, que se iam realizar debaixo da sua responsabilidade, não só quando notados com a cláusula de reserva, que os cobre legalmente, mas ainda quando não legalizados com essa cláusula de reservados, na ausência da qual nenhuma discrição tem o Ministro para autorizar despesas não previstas no seu orçamento. Durante essa administração gastou o Almirante Alexandrino discricionàriamente, 358.582$000. Mas nem tudo em despesas reservadas. Desse total 143.492$ se empregaram em gastos, cujas ordens se expediram mediante avisos não reservados contra a lei, que, onde a matéria não fôr de caráter reservado, não admite o dispêndio, senão quando se achar averbado no orçamento.
  • 7. Esta a primeira ilegalidade grave, a primeira contravenção formal da lei verificada num inquérito aberto com o pressuposto de não haver na administração naval despesas extraordinárias, senão as que por sua natureza, com o assentimento da própria lei, escapam à sua fiscalização. Os outros dois ministros, contra os quais o atual mandou abrir sua devassa, só se atreveram a gastar à discrição, quando a matéria lhes parecia caber na categoria das despesas reservadas. O Almirante Alexandrino prescinde livremente desta condição legal, para gastar ao seu talante fora da lei do orçamento. Até aqui, observamos irregularidades, arbitrariedades e imoralidades legais. De ora em diante, remontando ao primeiro Ministério Alexandrino, começamos a ver o arbítrio fora dos termos em que a lei o autoriza, a imoralidade, mão por mão, abertamente com a ilegalidade. --- --- Note-se bem o caráter indecente desta familiaridade assumida pelo Ministro nas suas relações com a contabilidade naval. A despesa não se realiza mediante um funcionário, incumbido pelo Ministro de a pagar. Não. O Ministro, que ordena o pagamento é, ao mesmo tempo, quem o recebe. Não pode haver maior indelicadeza administrativa, maneira mais suspeita de presidir à gestão de um ramo da Fazenda Nacional. O Ministro, chefe supremo da contabilidade, autoriza, exige e recebe, da pagadoria sujeita ao seu mando, a quantia que lhe convém, para despesas que êle não justifica. Ainda na hipótese de que todos os ministros sejam incorruptos, intemeratos, ilibados, imoral seria e indecoroso exemplo. Mas, admitido, como força é admitir, que não há criatura humana, livre do risco de pecar, nem ministro, que não deva ser fiscalizado em todos os seus atos, mormente quando tocam ao emprego do dinheiro público, então, além de indecorosa e imoral, é absurda, monstruosa e insensata esta praxe. O ministro, a quem se reconhece o direito de tirar dos cofres da sua repartição, ou impor a subalternos seus a entrega, a é/e mesmo, de uma quantia exigida e despendida à sua discrição, para gastos de que não dá conta, nem exibe documentos, o ministro, que de tal privilégio disponha, assim como tirou um dia três contos, pode embolsar, de outra vez, trinta ou trezentos, com a mesma autoridade e a mesma irresponsabilidade. Com a compra de obras e o auxílio para a publicação, de livros de oficiais da Armada se dispenderam 25.120$560. O inquérito não diz, mas a verdade é que, debaixo desta rubrica, se inclui a aquisição de 400 exemplares da poliantéia com que um general reformado fêz a sua corte ao Chefe do Poder Executivo, e que se intitula: «O Marechal Hermes e sua eleição à "presidência da República». Bem se vê que o assunto é essencialmente «naval». Os exemplares desse monumento consta que nunca chegaram a arribar no Ministério da Marinha. Mas o seu cofre por eles pagou a soma de 2.000$000. Na mesma soma de publicações e obras se engloba a compra do livro «Duas Pátrias», do Sr. Augusto de Lacerda, feita por intermédio do Capitão-Tenente Thiers Fleming, e que custou ao orçamento naval a soma de 2.000$000. No mesmo vão se aconchegam os versos do Sr. Vitrúvio Marcondes com uma contribuiçãozinha de 2.000$000 Pouco é, mais é edificante. Nós outros, quando nos apraz darmo-nos ao luxo de animar os poetas enjeitados, fazemo-lo do nosso bolsinho. Na Marinha, porém, a caridade literária dos ministros se exerce à custa do Tesouro. A nação é que há de pagar os caprichos intelectuais dos nossos Mecenas quando os Alexandrinos ocupam as Secretarias de Estado. Logo após este registra o relatório esta outra verba: Ao advogado A. de Vasconcelos 1.000$000. O recibo, que cá está fotografado (mostrando uma fotografia), é deste teor.
  • 8. Rs. 1.000$000. Recebi do Exº Sr. Ministro da Marinha a quantia supra de um conto de réis para despesas extraordinárias com serviços gratuitamente prestados ao Ministério, de que S. Exª é titular. E por ser verdade firmo este. Mas há outros casos de mais graça. Conhecem os nobres Senadores O Degas? Não suponham que é gracejo. Lá o temos a fis. 17 do relatório da Comissão. Supunha eu que O Degas pelo desgarro e prosápia do nome fosse um capadócio de marca, ou um rapagão de arromba; um tebas, um pimpão, um tunante refinado. Deus me perdoe, se havia temeridade no juízo, que era sem malícia. Pois não era nada disso O Degas. O Degas, pelos jeitos, era um órgão de publicidade acreditado, judicioso, dado ao cultivo de assuntos navais. E depois bom de contentar, porque não torceu o nariz aos módicos 300$000, com que se arranjou. Era pouco para um Degas. E quando um ministro começa a ser amável com um companheiro de tão fidalgo nome, por que ratinhar-lhe tão miserável quantia? Vá que uma pessoa, quando dá do seu, aparte os cordões da bolsa. Mas quando se dá do alheio? Se eu meto a mão numa gaveta que não é minha, para tirar trezentos mil réis, por que não tirarei, podendo, três, trinta ou trezentos contos? Mas, afinal, um Degas apura honras e não contas. O gôsto de se ver inscrito nas do Ministério da Marinha já lhe dá de valer por uma verdadeira menção honrosa. Eu o que não sei, nestas relações do Ministério da Marinha com a celebridade jornalística que êle nos recomenda, é qual dos dois lucrou mais com a distinção de fazer tão bom conhecimento com o outro: se Degas em aparecer entre os credores do Ministério da Marinha, se o Ministério da Marinha em figurar entre os credores do Degas. DEPOIS DO DEGAS O FROU-FROU Depois do Degas, o Frou-Frou. Já ouviram falar os nobres Senadores no Frou-Frou. Eu, que, apesar da idade adiantada (já me aborrece ouvir-me tanto chamar velho), eu, que, apesar dos anos, ainda não tenho embotado o olfato, nem o ouvido, senti, a esse nome de Frou-Frou, um aroma, um rugir de saias, umas cousas, que me não lembram nada as emanações e os rumores da imprensa. Frou-Frou, dizia eu entre mim, Frou-Frou há de ser uma rapariga de trus, alguma menina da fina roda, uma dessas divas cintilantes que estonteiam a rapaziada, um exemplar de graça, travessura e bem-vestir. Pois, Senhores, ainda aqui me enganei eu outra vez. Frou-Frou não era nenhuma formosura vertiginosa, nenhuma estrela do alto damaísmo, nenhuma dessas celebridades do grande mundo, do meio mundo ou de todo o mundo. Era, simplesmente, o que me afirmam, uma revista do luxo feminino, uma galeria jornalística de bordados, sedas e modas, freqüentado, nas horas vagas, pelo Almirante Ministro da Marinha. (Riso). Não estejam os nobres Senadores a sorrir. A prova aqui a têm S. Exª- nesta fotografia. (S. Exª. passa a aludida fotografia ao Sr. Senador Alfredo Ellis). Os nobres Senadores podem verificá-la à vontade. O Frou-Frou recebeu 600$000 por ter inserido entre as galas e toilettes femininas da sua exposição de modas uma edição dos grandes planos navais do Almirante Alexandrino de Alencar. A conta apresentada e saldada é deste teor: Frou-Frou. — Rio de Janeiro, 19 de junho de 1909. O Ministério da Marinha deve: Importância de uma publicação sobre a reorganização da Marinha, em o número 7 do Frou-Frou, 600$000. Recebi 600$000. Junho de 1909. (assinado) — C. Campos. Poderíamos terminar aqui, Senhores, se me não faltasse tocar ainda num ponto característico desse vaudeville naval.
  • 9. Entre as despesas reservadas sobre que versou o inquérito, se encontra a de 225$000 com a aquisição de perfescópios, aparelhos destinados a recreação: o infantil, que se compraram à custa daquele Ministério, mas lá não ficaram. O Ministro não os mandou guardar ali entre os modelos de construção naval, as Marinhas célebres e os quadros de batalhas famosas. Os brinquedos foram arrecadados. Para onde para a casa do Ministro? Ou para a dos seus auxiliares? Até aí chegam o desperdício, a dilapidação, os abusos sob a gestão naval do Ministro que estreou a sua administração naval com a abertura de uma devassa contra a moralidade dos seus dons mais próximos antecessores. Essa medida, voltando-se contra êle, o deixa nas lastimosas condições a que acabais de assistir. --- Felizmente, outros subsídios, pondo à nossa disposição informações e provas eloqüentes, nos habilitam a estudar por menor, em muitas circunstâncias expressivas da sua realidade, esse ministério votado à desordem e à desorganização. Graças à brecha que por aí se nos abriu, a subserviência da comissão não prevalecerá, e poderemos rasgar à verdade uma clareira, por onde se nos descubra o que se diz acobertar. Como a investigação de que se trata, não teve por objeto senão devassar dos abusos ocorrentes, de 1906 a 1913. No Ministério da Marinha em matéria de gastos reservados, cumpre, antes de encetarmos o assunto, esboçar aqui certas noções elementares quanto ao mecanismo administrativo da despesa pública designada sob esse qualificativo, sua praxe, seu jogo, sua legitimidade ou ilegitimidade. Neste particular a concepção, que, antes de mais nada releva ter em mira, é a de que, no emprego de uma verba «reservada», há uma diferença essencial entre a legitimidade e a moralidade. Um dispêndio irrepreensível quanto à sua legitimidade, pode se ressentir, essencialmente, da maior imoralidade. Freics positivos não existem senão quanto à ilegalidade. A imoralidade, ai, não encontra ação material, que a possa coibir. Segundo o regulamento do Tribunal de Contas, um ministro se pode valer de qualquer verba consignada no orçamento da sua pasta para acudir a um pagamento reservado. Em tais casos, para os efeitos legais da verificação das suas contas nesse tribunal, basta que o ministro declare a quantia gasta, a conta e a verba donde a tirou, e envolva o dispèndio sob a nota «reservado». Tais dispêndios excluem, por definição, por essência, por necessidade, a indicação do seu objeto. O Tribunal de Contas, que, ante uma despesa normal, tem que apurar a realidade da verba invocada e a legalidade da sua aplicação ao caso emergente, fiscalizando o emprego dado ao dinheiro, quanto à coisa em que se despende, — quando se trata de uma despesa reservada não há de verificar senão a existência de saldo, que a comporte, na verba por onde o Ministro pretende que corra essa despesa. Assim que, em princípio, todas as despesas reservadas, cujo pagamento, saia de verbas não exaustas, são legais. A lei não exige que os ministros digam uma palavra sobre o destino especial da quantia empregada. Basta que de reservada a classifique, e lhe assumam a responsabilidade. Mas as despesas, que, satisfazendo assim as modestíssimas exigências da lei, escapam à sanção dos tribunais constituídos, nem por isso evitam a da opinião pública, a da tribuna, a da censura parlamentar. E, quando se instaura o plenário soberano dessa justiça, cujas leis são as da consciência e da honestidade, as despesas reservadas têm de se expor à luz do sol, roto o véu da impunidade que as cobria, para se averiguar se preenchem as condições de moralidade, a saber se atenderam ao bem comum, se obedeceram a necessidades nacionais, se acudiram a compromissos justos, se remuneraram serviços legítimos e reais. É o que sucede nos inquéritos desta natureza.
  • 10. Aí não se cogita unicamente de saber se a despesa era legal, mas ainda se foi honesta, se o título de reservada não era um truque, para dissimular favores ilegítimos, ou negócios inconfessáveis. --- --- Não tendo a pagadoria, de que dispõe cada um desses ministérios, idoneidade para contrariar ordens ministeriais, os pagamentos que elas determinam, têm de se cumprir, conquanto não reservados, embora ainda sem o assentimento do Tribunal de Contas; e desta facilidade material se aproveitam os ministros, em lhes convindo, para eximir abusivamente os avisos não reservados, como se reservados fossem, ao processo legal de comprovação das despesas que ordenam. --- --- Foram enviados para saldar compromissos, que deviam ser atendidos por verbas esgotadas; que constitui ilegalidade grosseira, porquanto não é, na realidade, senão estornar verbas, quando o recurso legal era solicitar reforço para as que tinham arrebentado. ---