Dança Contemporânea na arte da dança primeira parte
CONHECENDO O SEGURO
1. FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO PARANÁ
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Disciplina : Contabilidade Aplicada - Profª Regina Suota
Seguro
Definição: É o contrato entre Segurado e Segurador pelo qual o contratado obriga-se a
indenizar a outra parte em virtude de um prejuízo eventual.
Origem : O homem em sua evolução vêm sempre procurando algo que lhe possa
garantir o conforto e tranqüilidade. Seus métodos foram aperfeiçoados gradativamente . E
essa busca constante de garantir-se contra eventos que independente de sua tecnologia,
não podiam ser previstos ou antecipados, fez surgir o que conhecemos hoje como
“SEGURO”.
O Seguro no Brasil e no Exterior
Na era industrial trouxe o desenvolvimento de outras modalidades de seguro a partir do
século XIX
No Brasil a abertura dos portos por D. João VI, foi o fator determinante para o surgimento
dos seguros trazendo consigo a primeira seguradora “ Seguros Boa-Fé ”na Bahia.
Em 1850, são regulamentadas todas as operações de seguros marítimos.
Em 1855, é iniciada a comercialização do seguro de vida pela Companhia de Seguros
Tranqüilidade, do Rio de Janeiro
Em 1916, com a promulgação do Código Civil Brasileiro, são previstos e regulamentados
todos os ramos de seguros, Inclusive o de Vida.
Em 1937, o estabelecimento do chamado Estado Novo, consolida-se o princípio da
nacionalização do seguro; somente Companhias de Seguradoras com acionistas
brasileiros podem operar no Brasil.
Em 1939, o governo estabelece o monopólio do Resseguro, criando o Instituto de
Resseguros do Brasil (IRB).
Em 1940, com a nova reforma do regulamento das operações de seguros, é baixado o
Decreto-Lei nº 2.063, regulamentando sob novos moldes tais operações.
Em 1966, é consolidada a legislação do seguro através do Decreto-Lei nº 73 de
21/11/1966, criando-se o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), com objetivo de
promover a expansão do mercado de seguros.
Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP)
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C N S P
I R BS U S E P
SEGURADORAS
SEGURADOS
MINISTÉRIO
DA FAZENDA
CORRETORAS
CMN Bacen
CONTRATO DE SEGURO
Definição: É um acordo pelo qual o segurado, mediante a pagamento de um prêmio ao
segurador, garante para si ou seus beneficiários, indenizações de eventuais prejuízos.
Obrigações : Observando as condições gerais e particulares do contrato de seguro.
Segurado Paga o Prêmio
Segurador Paga a Indenização
Condições Gerais : Dizem a respeito a todos os contratos de seguro.
Condições Particulares : Dizem a respeito a diferentes modalidades de cobertura,
denominadas condições especiais.
Características de um Contrato de Seguro
Bilateral Define as responsabilidades, direitos e obrigações para as
partes.
Oneroso Considerando as despesas que a ele estão afetas; Segurado
(Paga o prêmio) Segurador (Paga a Indenização)
Aleatório Resultado Imprevisível no momento da formalização.
Solene O que está previsto em Lei.
Instrumentos do Contrato
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Proposta: é o documento cujo o conteúdo representa a vontade do segurado, contendo
assim as condições pretendidas.
Apólice: é o documento emitido pelo segurador, é instrumento do contrato de seguros,
constituindo-se de um documento escrito, datado e assinado pelo segurador ou seu
representado legal.
Deve ser declarado na apólice
• Os nomes e os domicílios do segurador e do segurado
• O objeto ou a pessoa segurada
• A Natureza dos riscos garantidos
• O prazo do seguro, indicando, quando for o caso, o início e o fim dos riscos por ano,
mês, dia e hora.
• O montante da garantia ou o valor segurado
• O prêmio
As apólices devem ser nominativas, à ordem ou ao portador.
Endosso: é o documento pelo qual altera o contrato.
Averbação: São anotações feitas na apólice e pela qual caracteriza-se a responsabilidade
do segurador, em certos e determinados seguros.
Bilhetes: É instrumento criado a partir da necessidade em atender o processo de
massificação dos negócios. Os ramos de Incêndio Residencial, DPVAT, Acidentes
Pessoais são alguns que utilizam este instrumento. Dispensa a proposta e substitui a
apólice.
Custos de Distribuição
É custo correspondente a Despesa de Comercialização do seguro, conhecidos como
gastos de gestão externo.
A Despesa de Comercialização são livremente convencionadas.
Tipos de Despesa de Comercialização
Corretagem
É a comissão paga a Corretores de Seguros, representados por pessoas físicas ou
jurídicas legalmente autorizados (SUSEP) pela intermediação entre o segurado e a
seguradora.
Ë obrigatório a figura de um corretor nas intermediações de contratos de seguro.(apólice)
É realizada o Diferimento da Despesa conforme vigência dos contratos, não excedendo a
12(doze) meses.
Pró-labore/Agenciamento
É a comissão paga estipulantes de seguro, quais são nomeados para promover a
angariação de contratos de seguro.
*Agenciamento : Tipo de Comercialização dos produtos de riscos decorridos, nota-se no
ramos de Vida em Grupo, Acidentes Pessoais e Seguro Saúde.
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Essa despesa deve ser Diferida em (12) doze meses, pois considera-se comissão
antecipada.
Aspectos Técnicos
Cosseguro / Resseguro – Pulverização do Risco
O seguro é uma atividade coletiva, e baseia-se no princípio da solidariedade humana. O
princípio da pulverização do risco baseia-se na técnica de distribuição das
responsabilidades assumidas pela Seguradora nos contratos de seguros.
Cada segurador possui seu limite de responsabilidade, e a distribuição poderá ser
realizada através de um acordo comercial e/ou de um elevado valor que seguro possa
atingir.
1. Cosseguro
É a distribuição de responsabilidades relativas a um bem ou risco, entre duas ou mais
Seguradoras, que são conhecidas como Cosseguradoras.
Sempre que um negócio ultrapasse o limite técnico, torna-se necessário repassar parte do
risco a outra seguradora(Cosseguradora), sendo que essa operação deve ser de
conhecimento do segurado.
A Cosseguradora aceita um percentual do risco (Prêmio) , e quando ocorrer um sinistro a
mesma participará na indenização com o mesmo percentual.
Fluxo da Pulverização do Risco
Seguradora
(líder)
Cosseguradora
(Congênere)
Contratação
do Risco
Distribuição
do Risco
(repasse do
cosseguro)
Segurado
Participação
no Risco
Pagamento da
Indenização
ao Segurado
Exemplo : Supondo que Seguradora contratada repassou 20% do Risco:
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Repasse do Prêmio
• Segurado Pedro da Silva
• Importância segurada R$ 28.000,00
• Prêmio Total R$ 2.000,00
• Comissão Total (10% x Pr.Tarifário) = R$ 200,00
• Prêmio de Cosseguro Cedido à Congêneres (2.000,00 x 20%) = R$ 400,00
• Prêmio Líder (R$2.000,00 - R$ 400,00) = R$1.600,00
Recuperação de Comissão
• Comissão de Corretagem R$ 200,00
• Comissão s/ Pr. de Cosseguro Cedido à Congêneres (400,00 x 10%) = R$ 40,00
• Comissão Líder (R$200,00 - R$ 40,00) = R$160,00
2. Resseguro
É a técnica de pulverização das Responsabilidades, na qual o segurador transfere ao
ressegurador os valores que exceder na sua capacidade econômica de indenizar.
Sendo o resseguro uma atividade complemente distinta do seguro, pois neste caso o
segurado desconhece a figura do ressegurador e não tem nenhum vínculo.
No Brasil obrigatoriamente ainda as operações com resseguro são feitas com o IRB-
Instituto de Resseguros de Brasil, que encontra-se em processo de privatização.
Planos de Resseguro
• Excedente de Responsabilidade – É aquele pelo qual a seguradora se obriga a dar ao
ressegurador e este aceitar a totalidade ou parte do que ultrapassar o limite de
retenção da seguradora. ( A proporção para repasse não é Fixa)
• Cota Parte – Ë aquela através da qual a seguradora transfere ao ressegurador cota
fixa das responsabilidades que assume.
• Excesso de Danos - Neste a perda máxima da sociedade seguradora, por evento, fica
limitada ao respectivo Limite Técnico, e os valores que excederem esse limite serão
recuperados do ressegurador.
• Catástrofe – Paga-se um percentual mínimo, estabelecendo taxas. No ramos que essa
modalidade é adotada, existem características particulares, tanto para definição e
manutenção de taxa como para os limites de recuperação das indenizações.
Retrocessão
É o Resseguro do Resseguro, pois é a operação que o ressegurador repassa ao mercado
segurador nacional os excessos de responsabilidade que ultrapassem os limites e sua
capacidade de indenizar.
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IRB
Seguradora “A”
Resseguro
Cedido
Retrocessões
Seguradora “B” Seguradora “C”
Tributação das Operações com Seguros
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF – Imposto sobre as operações financeiras foi instituído pela Lei nº5143 de
20/10/1966 tem a incidência sobre e qualquer operação financeira, inclusive sobre as
operações de seguros, exceto os seguros de crédito à Exportação e Transporte
Internacional Mercadorias e também ficam isentas as operações cosseguros, resseguros
e retrocessões.
Base de Cálculo: Prêmio Líquido(Tarifário) + Custo de Apólice
Imposto sobre Circulação de Mercadorias ( ICMS)
Instituído pelo Decreto-Lei nº5 de 15/03/1975 aplica-se em seguros, exclusivamente na
venda de salvados.
Imposto sobre serviços de qualquer natureza ( Iss)
Conforme o Código tributário municipal, incide sobre a remuneração paga aos corretores
habilitados.
Imposto sobre a renda ( IR)
Conforme regulamentado pelo RIR, sendo aplicado como nas demais empresas.
SOLVÊNCIA
É a capacidade da Seguradora em honrar seus compromissos futuros.
PROVISÕES TÉCNICAS
São constituídas com base na Resolução CNSP Nº36/2000.
A constituição das Provisões Técnica são obrigatórias para as sociedades seguradoras
para a garantia de cobertura de suas operações, independente de apuração de lucro ou
prejuízo.
Classificam-se em dois grupos:
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1. Provisões Técnicas Comprometidas
São aquelas constituídas para a garantia do pagamento de indenizações de sinistros
avisados.
a) Sinistros à Liquidar
Sinistros avisados que encontram-se em fase de Regulação, ou seja sinistros avisados e
ainda não liquidados.(efetivamente pagos ao segurado)
b) Provisões de Seguros Vencidos
Sinistros avisados ocorridos durante a vigência de apólice que já encontram-se vencidos.
2 . Provisões Técnicas Não Comprometidas
São aquelas constituídas para garantir o pagamento de indenizações relativos a riscos já
decorridos, passíveis de sinistralidade, como também para diferir a receita de prêmios
relativos a riscos a decorrer até o vencimento da apólice.( Pró rata die) com base nas data
início e fim de vigência da apólice.
a) Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG)
(Diferimento do Prêmio)
Refere-se a parcela do prêmio emitido que ainda não foram considerados como receita
efetiva em função do risco não ter expirado.
Cobre os riscos de contrato em vigor, corresponde à parcela do prêmio relativa do risco
ainda decorrido.
Cálculo da PPNG
PPNG = Prêmio Retido X Período de Risco a Decorrer
Período de
Cobertura(dias)
Exemplo:
Total dias de Contratação 15/01/2001 à 15/01/2002 - 365 dias(Período de Cobertura)
Emissão(início da Vig.) em 15/01/2001
Data Cálculo 31/01/2001
Data Início de Vig. – Data Cálc = 16 dias
365 dias – 16 dias = 349 Dias( Período de Risco à Decorrer)
b) Provisão de Insuficiência de Prêmios(PIP) – (Substituição a PRD – Prov. De
Riscos Decorridos)
PIP = { [ Sinistros Retidos + Desp.Administrativa ] – 1,05 x PPNG }
Prêmio Ganho – Desp de Comercial.
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c) Provisão Matemática
Visa garantir os riscos do contrato em vigor, de acordo com a Nota Técnica Atuarial
Aprovada pela SUSEP.
d) Fundo de Garantia de Retrocessões
Decorrentes das Operações de retrocessões do IRB.
GARANTIA SUPLEMENTAR
Representada pela metade do Capital realizado, cuja finalidade é reforçar as provisões
técnicas, devendo seu valor ser coberto por aplicações específicas.
Cobertura Vinculada das Reservas Técnicas
As sociedades estão obrigadas a oferecer bens em garantia de suas provisões técnicas.
Deverá ser enviado mensalmente a SUSEP o mapa – resumo de cobertura de suas
provisões contendo o saldo, obedecendo aos limites determinados pelo Banco Central.
Resolução nº2286/96.
Divide-se em 3 Grupos:
a) Garantia Suplementar.
b) Reserva Comprometida
c) Reserva Não Comprometida
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DIRETRIZES PARA COBERTURA DAS RESERVAS TÉCNICAS Conforme determinações da Resolução 2286/96 do BACEN
Art. 2º Art. 3º Art. 9º Descrição dos ativos passíveis de oferecimento em
garantia das reservas técnicas
3º Grupo
Reserva comprometida
2º Grupo
Reserva não
comprometida
Limitações Globais
Para os grupos 2 e 3
I §1º I §1º Título de emissão do Tesouro Nacional; Títulos de
emissão do BACEN
Até 100% do total do
grupo (80% deve Ter
vencimento igual ou
inferior a 12 meses)
Até 100% do total do
grupo (50% deve Ter
vencimento igual ou
inferior a 12 meses)
Não há limitações
II (a) §
2º
Títulos de emissão dos Tesouros Estaduais ou
Municipais
Não aceitável neste grupo Até 40% do total do
grupo
Limitado a 10% do somatório do
grupo 2 + grupo 3, por %stado ou
município
II (") I
(a)
Depó
sitos
a
prazo;
letras
de
câmbi
o;
letras
hipote
càrias
Até 60% do total do grupo Até 80% do total do grupo LiMitado a 20% do
somatório do grupo 2 +
grupo 3, por instit5içã/
financeira
I
(b)
II (a) Cédulas pignoratícias de dEbêntures Até 60% do tot!l do grupo Até 80% do total do
grupo
Limitado a 20% do somatório do
grupo 2 + grupo 3, por instituição
financeira
II (b) Letras imobiliárias, cédulas hipotecárias Não aceitável neste grupo Até 80% do total do
grupo
Limitado a 20% do somatório do
grupo 2 + grupo 3, por instituição
financeira
II (b) II (a) Notas promissórias de S/A,s destinadas a oferta pública Até 60% do total do grupo Até 80% do total do
grupo
Limitado a 20% do somatório do
grupo 2 + grupo 3, por instituição
financeira
II(b) Quotas e obrigações do FND; Tit. Desenvolvimento
Econômico TDE
Não aceitável neste grupo Até 80% do total do
grupo
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II (b) Títulos de emissão ou coobrigação do BNDES Não aceitável neste grupo Até 80% do total do
grupo
II (b) §3º Títulos da Dívida Agrária – TDA,s; obrigações da
Eletrobras
Não aceitável neste grupo Até 10% do total do
grupo
II (b) Debêntures de emissão pública Não aceitável neste grupo Até 80% do total do
grupo
Limitado a 8% do somatório do
grupo 2, por instituição art 5º IV
II (c) §
4º
II (b) §
2º
Depósitos em conta poupança; ouro físico Até 15% do total do grupo
e 10% por modalidade
Até 15% do total do
grupo e 10% por
modalidade
Limitado a 20% do somatório do
grupo 2 + grupo 3, por instituição
financeira
II (c) §
5º
II (b)
§3º
Quotas e fundos de investimento no exterior Até 10% do total do grupo Até 10% do total do
grupo
II (c) II (b) Quotas e fundos de investimento financeiro (renda fixa) Até 60% do total do grupo Até 80% do total do
grupo
Limitado a 20% do somatório do
grupo 2 + grupo 3, por instituição
financeira
II (d) §
5º
Certificado de privatização Não aceitável neste grupo Até 10% do total do
grupo
III (a) III (a) Ações de companhias abertas (limitadas a 15% do
capital votante, conforme art 5º inciso III)
Até 50% do total do grupo Até 50% do total do
grupo
Limitado a 20% do somatório do
grupo 2 + grupo 3, por instituição
financeira
III(b) III (b) Quotas e fundos de investimento financeiro (renda
variável)
Até 50% do total do grupo
exclusive fundos de
investimentos de
empresas emergentes
Até 50% do total do
grupo
Limitado a 10% do somatório do
grupo 2 + grupo 3, por instituição
financeira
III (c) §
6º
Ações de companhias de capital fechado adquirido no
PND
Não aceitável neste grupo Até 10% do total do
grupo
IV § 5º §
único
Imóveis urbano ou direitos resultantes da venda destes Não aceitável neste grupo Até 30% do total do
grupo
O total do inciso IV não deverá ser
superior a 30%
IV § 7º Terrenos e direitos resultantes de sua venda Não aceitável neste grupo Até 10% do total do
grupo
IV Quotas e fundos de investimento imobiliário Não aceitável neste grupo Até 10% do total do
grupo
Limitado a 10% do somatório do
grupo 2 + grupo 3, por instituição
financeira
V Aplicável somente a EAPP,s Não aplicável a
seguradoras
Não aplicável a
seguradoras
VI Direitos creditórios resultantes do fracionamento de
prêmios
Não aceitável neste grupo Não há limitações Somente recebíveis a vencer
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O limite global para instituições não financeiras é reduzido de 20% para 10%, por instituição. As limitações globais p/ aplicação em renda fixa,
conforme o inciso II dos art 2º e 3º são respectivamente 80% e 60%.
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12. MARGEM DE SOLVÊNCIA
Base Legal:
Resolução CNSP nº 08 de 21/07/1989 - *607
Apresentação obrigatória
Deverão apresentar o cálculo quando do encerramento das demonstrações financeiras de
junho e dezembro de cada ano.
Siglas
MS = Margem de Solvência
AL = Ativo Líquido
LM = Limite de Margem
Critérios a serem observados
A Cia. deverá ter AL suficiente para cobrir a MS.
O LM-Limite de Margem é de 50% da MS- Margem de Solvência
Prazo para readequação do limite
Ocorrendo insuficiência do AL a empresa terá que propor “Plano de Recuperação” de
forma a suprir a MS no prazo máximo de 150 dias, contadas a partir da data do
encerramento das demonstrações financeiras.
Na hipótese de o AL ser insuficiente para cobrir o LM, o prazo para cobertura será de 90
dias.
**Forma de Cálculo da Margem de Solvência
Para efeito de cálculo de Margem de Solvência das Sociedades Seguradoras serão
computadas as operações de todos os ramos, com exceção de Vida Individual e
Previdência Privada.
I. Para se calcular a margem de solvência para a data base de dezembro, deve-se adotar
o seguinte procedimento:
I.1 - Multiplicar o valor dos somatórios dos prêmios retidos de janeiro a dezembro de
cada ano por 0,20 ;
I.2 - Multiplicar o somatório dos sinistros retidos ( menos salvados e ressarcimento )
dos últimos 36 meses por 0,33 , e dividir o resultado por 3 ;
I.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens I.1 e I.2 será a Margem de
Solvência da Sociedade Seguradora.
II.Para se calcular a margem de solvência para a data base de junho, deve-se adotar o
seguinte procedimento:
II.1 - Multiplicar por 0,20 o valor do somatório dos prêmios retidos de janeiro a junho
do exercício corrente e de julho a dezembro do exercício anterior;
II.2 - Efetuar o somatório dos sinistros retidos ( menos salvados e ressarcimento )de
janeiro a junho do exercício corrente, os sinistros retidos de 2 exercícios anteriores e, dos
sinistros retidos de julho a dezembro do 3º ano anterior. Multiplicar o resultado por 0,33 e
dividir por 3;
II.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens II.1 e II.2 será a Margem de
Solvência da Sociedade Seguradora.
Exercício
1) Calcule a Margem de Solvência, Limite Margem da Cia de Seguros Triângulo, e
comente qual a situação no momento.
13. Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota
Prêmios Retidos Sinistros Retidos Ativo Líquido
2001 186.992.454 142.816.010 25.834.796
2000 - 152.570.529 -
2000 - 112.371.119 -
RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS
É devolução de prêmio pago ao segurado, em virtude do cancelamento da apólice.
(Endosso de Restituição)
Em caso de cancelamento será retido os emolumentos(Custo de Apólice e IOF).
Tipos de Restituição de Prêmios
• À Pedido da Seguradora
• A Pedido do Segurado
Forma e Cálculo de Restituição
PEDIDO DA SEGURADORA
¹Valor Retido = (Prêmio Tarifário * % Tabela de Prazo Curto)
Valor de Restituição = (Prêmio Tarifário – Valor Retido¹)
Exemplo :
Cancelamento : 90 dias após a Vigência > Tab.Pzo Curto = 40%
Prêmio Tarifário : R$1.200,00
Valor Retido = (1.200,00 * 40% ) = 480,00
Valor de Restituição = (1200,00 – 480,00) = 720,00
PEDIDO DO SEGURADO
¹Valor Retido = (Prêmio Tarifário * % Proporcional ao tempo decorrido)
proporcional ao Tempo ( Dias Vigentes / Total da Vigência)
Valor de Restituição = (Prêmio Tarifário – Valor Retido¹)
Exemplo :
Cancelamento : 90 dias após a Vigência > Proporcional ao Tempo = 24,66%
proporcional ao Tempo ( 90 / 365)= 24,66%
Prêmio Tarifário : R$1.200,00
Valor Retido = (1.200,00 * 24,66% ) = 295,92
Valor de Restituição = (1200,00 – 295,92) = 904,08
Demonstrações Contábeis das Cia’s de Seguros
14. Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota
São Elaboradas de acordo com a Circular SUSEP 133/2000 e Resolução 19/2000 que
instituiu a nova estrutura do Plano de Contas.
Além de Obedecerem as Normas SUSEP, também estão sujeitas a Lei Nº 6404 de
15/12/1976
A Legislação Brasileira de Seguros exige a apresentação das Demonstrações Contábeis
semestrais.
A escrituração das Operações deverá obedecer o Regime de Competência, qual é um
dos denominados Princípios Fundamentais da Contabilidade em norma própria emanada
do Conselho Federal de Contabilidade e da Lei 6404/76.
Em Obediência a ele todas as receitas e despesas, operacionais ou não, serão
registradas no período a que efetivamente se referirem.
Livros e Registros de Contabilidade
Como nas demais atividades, em seguros também deverá utiliza-se Livros Contábeis e
Registros Auxiliares.
Livros Contábeis Obrigatórios - Livro Diário, Lalur
Livros Contábeis Facultativos – Razão, Caixa, Contas Correntes...
Registros Auxiliares (Oficiais) – São fontes de informações para as partidas contábeis
efetuadas pela seguradora, mensalmente.
• Registro Oficial de Apólices Emitidas
• Registro Oficial de Apólices Cobradas e Restituídas
• Registro Oficial de Sinistros Avisados
• Registro Oficial de Sinistros Liquidados(Pagos)
• Registro Oficial de Sinistros Avisados
• Registro Oficial de Comissões Emitidas
• Registro Oficial de Co-seguros Aceitos Emitidos e Cancelados
• Registro Oficial de Co-seguros Aceitos Cobrados e Restituídos
15. Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota
Programa da disciplina
1. INTRODUÇÃO E CONCEITO DE SEGUROS
1.1Sistema Nacional de Seguros Privados
1.1.1 Estrutura do SNSP
1.2Seguro
1.2.1 Introdução
1.2.2 Natureza Jurídica
1.2.3 Natureza Técnica
1.2.4 Instrumentos do Contrato
1.3Aspectos Técnicos
1.3.1 Operações de Seguros
1.3.2 Tributação das Operações de Seguros
1.4Solvência
1.4.1 Provisões Técnicas
1.4.2 Solvência
2. CONTABILIDADE DE SEGUROS
2.1Princípios Contábeis
2.2Demonstrações Contábeis
2.2.1 Balanço Patrimonial
2.2.2 Demonstração de Resultado
2.2.3 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
2.2.4 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
2.3Plano de Contas das Sociedades Seguradoras
2.4Livros e Registros de Contabilidade
2.5Registros das Operações com Seguros
2.5.1 Contabilização do Prêmio Emitido
2.5.2 Contabilização do Custo de Comercialização
2.5.3 Contabilização Provisões Técnicas – Não Comprometidas
2.5.4 Contabilização Provisões Técnicas – Comprometidas
2.5.5 Contabilização Salvados e Ressarcimentos
2.5.6 Contabilização de Pulverização de Riscos
2.5.6.1 Cosseguro
2.5.6.2 Resseguro
2.5.7 Contabilização de Despesas Administrativas
2.5.8 Contabilização de Tributos
3. INDICADORES ECONÔMICOS-FINANCEIROS
3.1OPERACIONAIS
3.1.1 Margem Operacional
3.1.2 Margem Líquida
3.1.3 Sinistralidade
3.1.4 Nível de Cancelamento
3.1.5 Custo de Comercialização
3.1.6 Custo Administrativo
16. Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota
3.1.7 Resultado Patrimonial
3.1.8 Índice Combinado (Combined Ratio)
3.1.9 Índice Combinado Ampliado
3.2PATRIMONIAIS
3.2.1 Indicadores de Liquidez
3.2.2 Indicadores de Endividamento
3.2.3 Indicadores de Imobilização
3.2.4 Indicadores de Solvência
3.2.5 Taxa de Retorno – Rentabilidade
BIBLIOGRAFIA
FIGUEIREDO, Sandra. Contabilidade de Seguros. Ed.Atlas
SILVA, Afonso. Contabilidade e Análise Econômico-Financeira de Seguradoras.
Ed.Atlas
LEGISLAÇÃO DE SEGUROS. Ed.Manuais Técnicos
SITE –
LEGISLAÇÃO DE SEGUROS
www.susep.gov.br