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CONTRATO DE ALUGUEL
Os signatários abaixo, contratam entre si a presente locação, conforme as seguintes
condições:
A – PRIMEIRO CONTRATANTE: ANTÔNIO CARLOS CARDOSO, brasileiro,
casado, portador do RG. 3033822771-SSP/RS, e do CPF 469.384.860-34, residente
e domiciliado na Rua Antônio Casal, 4510 – Bairro Rio Madeira, Nesta Cidadede
Porto Velho Capital de Rondônia, neste ato denominado LOCADOR. Nos termos
do contrato a seguir:
B– SEGUNDO CONTRANTE: FLAC – CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS LTDA,
franqueado ODONTOCOMPANYcom CNPJ 17.417.018/0001-96, representada
neste ato pelo seu sócio administrador, denominada simplesmente LOCATÁRIO.
C – OBJETO DA LOCAÇÃO: Imóvel Comercial situado na Av. José Vieira Caúla,
3792 – Bairro Nova Porto Velho, na cidade de Porto Velho-RO.
D – PRAZO DA LOCAÇÃO: 01(um) ano. Com Início em 11de Janeiro de 2013 e
término em 11 de Janeiro de 2014.
E – VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: O aluguel será Composto da seguinte
forma:R$ 500,00 ( Quinhentos Reais) conforme acordo firmado entre as partes.
F – REAJUSTAMENTO: O presente contrato será reajustado anualmente, pelo IGPM-
FGV ou convenção entre as partes.
G – A Devolução do imóvel e rescisão deve ser informado, por escrito, com no
mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CONDIÇÕES GERAIS
O LOCADOR, proprietário do imóvel acima descrito resolve cede-lo em locação
mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas;
1ª - OBJETO E PRAZO –O valor mensal do aluguel estipulado deverá ser pago pelo
LOCATÁRIOaté o vencimento. Vencido este prazo incidirá multa de 10%, sobre o
valor do aluguel.. Terminado o prazopactuado o LOCATÁRIO deverá restituir o
imóvel, e respectivas chaves independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
§ 1º - Quando da devolução das chaves ao final do contrato, se as mesma forem
restituídas por preposto ou procurador do locatário, ficará o portador autorizado à
acompanhar e assinar o termo de vistoria e entrega das chaves do referido imóvel em
nome daquele.
§ 2º - O fato de abandonar o imóvel por parte do LOCATÁRIO, significará quebra do
contrato, podendo o LOCADOR reintegrar-se na posse do bem objeto do contrato, a
fim de evitar à depredação ou invasão do mesmo, independentemente de medidas
judicial. O termo de entrega de chaves será substituído por uma declaração de
reintegração de posse. Firmado peloLOCADOR e duas testemunhas idôneas.
2ª - ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO:O aluguel mensal pactuado acima
vencerá no dia 15 de cada mês que serão pagos pelo LOCATÁRIO em moeda
corrente ou através de Depósitos Bancário na Conta corrente do mesmo.
§ 1º - Fica o LOCATÁRIOresponsável pelo pagamento do aluguel e *demais encargos,
até a devida restituição do imóvel ao LOCADOR, no estado e nas condições recebidas,
conforme o termo de vistoria.
§ 2º - Qualquer recebimento fora do prazo por partedo LOCADOR, será mera
tolerância, sem prejuízo de quaisquer das cláusulas deste contrato, como se nenhum
favor houvesse sido concedido.
§ 3º - O atraso no pagamento incidirá multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês,
sobre o valor do aluguel.
§ 4º - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do vencimento, poderá o débito, sem aviso
prévio, serácobrado amigável ou judicial pelo Advogado do Locador, serão devidos
por parte do LOCATÁRIO os honorários de 20% sobre o valor do débito ou 10% sobre
o valor da causa, no caso de ação de despejo.
§ 5º - Por demais encargos*, entende-se taxa de luz, telefone e , IPTU, que deverá ser
apresentado ao LOCADOR no momento da Restituição do imóvel. para conferência. E
finalização do contrato.
§ 6º - Fica o LOCADOR,responsável pelo pagamento de Taxas Extras de condomínio,
que por ventura ocorra na Vigência deste contrato.Uma vez que estas são para a
Manutenção e Valorização do imóvel.
3ª- REAJUSTE DO ALUGUEL: Independentemente de aditivo ou prorrogação o
aluguel será corrigido e reajustado proporcionalmente, anualmente, pelo índice legal
(IGPM – FGV dos últimos doze meses), ou convenções das partes.
§ 1º - As Despesas detributos ( IPTU) (taxa de lixo, taxa de luz e telefone) incidentes
sobre o imóvel, no prazo deste contrato, serão de exclusiva responsabilidade do
LOCATÁRIO, na proporção que lhe couber, obrigando-se à pagá-los em seus
respectivos vencimentos.
§ 2º - Qualquer dos tributos ou encargos referidos no §supra, for por qualquer motivo
pago pelo LOCADOR, contra ele lançado ou dele exigido, ficará o LOCATÁRIO
obrigado a reembolsá-lo, por ocasião do vencimento do próximo aluguel ou quando
solicitado.
4ª - DESTINAÇÃO UTILIZAÇÃO E VIZINHANÇA:O imóvel será usado somente
para os fins comercial. Não podendo guardar: materiais inflamáveis, corrosivos ou
explosivos; não poderá utiliza-lo de forma perigosa ou prejudicial, e nem promover o
seu uso para coisas nocivas:
§ 1º - O LOCATÁRIO utilizará o IMÓVEL, com fiel observância e conhecimento da
Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991,das posturas determinadas pelas autoridades
públicas, bem como daconvenção do condomínio e do regulamento interno do edifício
quando houver.
§ 2º - Em hipótese alguma o LOCADOR – PROPRIETÁRIO, poderá ser
responsabilizado por furtos ou roubos ocorridos nas unidades autônomas ou áreas
comuns, inclusive na área de garagem.
§4º - É expressamente vedado aos moradores: deixar portas de garagem de entrada
aberta, sendo que em hipótese alguma o Locador ou proprietário, poderá ser
responsabilizado por furtos ou roubos ocorridos nas unidades autônomas ou áreas
comuns, inclusive na área de garagem.
5ª - OBRAS E MANUTENÇÃO: O LOCATÁRIO poderá fazer no imóvel as
instalações necessárias à exploração de sua residência, por sua própria conta, sem
direito ao ressarcimento das respectivas despesas. Não poderá executar obras que
danifiquem ou prejudiquem sua solidez, devendo repor o imóvel no estado originário,
ao término da locação, salvo se o LOCADOR preferir recebe-lo com as alterações
feitas, sem indenizações.
§ 1º - Todo e qualquer serviço pretendido no imóvel, dependerá de autorização prévia
escrita do LOCADOR, bem como qualquer alteração ou instalação que importe em
sobrecarga estrutural ou sistema elétrico e hidráulico.
§ 2º - É expressamente vedado aos moradores: Fazer qualqueralteração ou instalação
que importe em sobrecarga estrutura ou o sistema elétrico ou hidráulico, sem o
consentimento e autorização por escrita do LOCADOR.
§ 3º - Abrir furos nas paredes, bem como colocação de armários ou alterar qualquer
características da residência, sem autorização e consentimento por escrito do
LOCADOR.
§4º - Aderem ao imóvel, as benfeitorias, sejam úteis ou necessárias, que o
LOCATÁRIO executar ao curso da locação, e elas não lhe conferem direito de
indenização, nem a retenção ou compensação para si. Quanto às voluptuárias respeitar-
se-á o artigo 36 da Lei 8.245/91.
§ 5º - O LOCATÁRIO receberá o imóvel em estado de bom uso, com seus
equipamentos, dependências limpas e em funcionamento, conforme o termo de vistoria,
devendorestituí-lo nas mesmas condições relacionadas no LAUDO DE VISTORIA.
§ 7º - Fica assegurado ao LOCADOR o direito de vistoriar o imóvel sempre que julgar
conveniente, respeitando aos disposto no inciso IX, artigo 23, da Lei 8.245/91.
6ª - CESSÃO: É proibido ao LOCATÁRIO ceder o imóvel, dá-lo em comodato,
subloca-lo ou arrenda-lo, no todo ou em parte, salvo se o LOCADOR consentir por
escrito.
7ª - MULTA: A parte que infringir o presente contrato, em qualquer de suas cláusulas,e
condições, pagará a outra a multa contratual no valor referente a 01(UM) aluguel, e sem
prejuízo para a parte prejudicada de exigir o cumprimento do contrato ou de considera-
lo rescindido.
§ 1º - A multa contratual não exonera as partes de pleitearem perdas e danos, nos casos
do artigo 570 do Código Civil, nem exime o LOCATÁRIO da obrigação de pagar os
aluguéis, encargos vencidos e despesas com manutenção do imóvel.
8ª - RESOLUÇÃO: Resolver-se-áa locação em caso de incêndio não culposo, incidente
físico imprevisível que impeça a ocupação do imóvel ou no caso de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ficando o LOCADOR desobrigada por todas as
cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO tão somente, a faculdade de haver
do poder desapropriante, a indenização a que porventura tiver direito.
9ª - INADIMPLEMENTO eRESCISÃO: Dar-se-á de pleno direito a rescisão da
locação, independentemente de aviso ou interpelação, no caso de infrigência de
qualquer das cláusulas deste contrato. A parte credora todavia poderá preferir o
cumprimento especifico da obrigação violada, sem prejuízo da pena convencional.
§ 1º - Quando da devolução das chaves por parte do LOCATÁRIO, verificando a
necessidade de reparação dos danos, poderá o LOCADOR substituir a indenização de
perdas e danos pelo pagamento dos aluguéis e encargos acessórios, pelo período que
ficar impossibilitado de utilizar o imóvel para a realização das obras e consertos.
10ª - FORO: Os contratos elegem o foro desta Cidade e Comarca de Porto Velho, do
Estado de Rondônia, para a propositura de qualquer ação derivada da locação ora
contratada, renunciando a qualquer outro, por mais especial que se torne.
11ª - GARANTIA: os FIADORES do LOCATÁRIO, se houver, declaram-se
expressamente solidários e responsáveis com ele, por todas as cláusulas e condições
dopresente contrato. Responsabilidade que cessará com a efetiva restituição do imóvel
ao LOCADOR: Perdurando seus efeitos até o cumprimento das obrigações contratadas,
motivo que desistem dos benefícios do artigo 835 e 839 do Código Civil.
§ 1º - OS FIADORES, se houver, desde já, aceitam e concordam com todas e quaisquer
aumentos e reajustes de aluguel que se verifiquem, quer legais, quer provenientes de
ações revisionais ou por simples convenção entre LOCADOR e LOCATÁRIO.
§ 2º - No caso de morte ou insolvência do FIADOR, oLOCATÁRIO será obrigado a dar
substituto idôneo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de caracterizar infração
contratual, além de dar causa à sua imediata rescisão.
§ 3º - Caso o FIADOR, se houver, oculte o verdadeiro estado civil com objetivo de
burlar a lei, ficará caracterizado a infração contratual por culpa do LOCATÁRIO,
ambos responderão pela multa contratual, além de dar causa àimediata rescisão.
§ 4º - Os FIADORES, se houver, renunciam, expressamente, o beneficio da prévia
execução dos bens do afiançado e não poderão, em tempo algum, sob qualquer pretexto,
exonerarem-se desta fiança, que é prestada sem limitação de tempo, até definitiva
resolução do contrato de locação e suas implicações.
12ª- DISPOSIÇÕES FINAIS: Findo o prazo e não ocorrendo a hipótese de rescisão
temporal (letra G) ou denuncia escrita, no mínimo de 30 dias de antecedência, o
presente contrato será automaticamente prorrogado por tempo indeterminado, o
valor do aluguel será atualizado pelo valor de mercado ou por convenção das
partes e as demais cláusulas e condições ficam já ratificadas.
§ 1º - Caso não ocorra acordo, proceder-se-á a avaliação do valor da locação por
duasimobiliárias de conceito, estabelecidas nesta Cidade e o CRECI – Conselho
Regional de Corretores de Rondônia.
§ 2º - Fica esclarecido que todas as sanções, atos e medidas, pactuadas neste contrato,
produzirão desde logo efeitos legais, independentemente de quaisquer aviso,
notificações e interpelações prévias.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor
na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram.
Porto Velho- RO 11 de Janeiro de 2013.
LOCADOR _____________________________
Antônio Carlos Cardoso
CPF 469.384.860-34
LOCATÁRIO ________________________________
FLAC-Clínicas Odontológicas Ltda
CNPJ 17.417.018/0001-96
TESTEMUNHAS ________________________________
Contrato de aluguel

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  • 1. CONTRATO DE ALUGUEL Os signatários abaixo, contratam entre si a presente locação, conforme as seguintes condições: A – PRIMEIRO CONTRATANTE: ANTÔNIO CARLOS CARDOSO, brasileiro, casado, portador do RG. 3033822771-SSP/RS, e do CPF 469.384.860-34, residente e domiciliado na Rua Antônio Casal, 4510 – Bairro Rio Madeira, Nesta Cidadede Porto Velho Capital de Rondônia, neste ato denominado LOCADOR. Nos termos do contrato a seguir: B– SEGUNDO CONTRANTE: FLAC – CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS LTDA, franqueado ODONTOCOMPANYcom CNPJ 17.417.018/0001-96, representada neste ato pelo seu sócio administrador, denominada simplesmente LOCATÁRIO. C – OBJETO DA LOCAÇÃO: Imóvel Comercial situado na Av. José Vieira Caúla, 3792 – Bairro Nova Porto Velho, na cidade de Porto Velho-RO. D – PRAZO DA LOCAÇÃO: 01(um) ano. Com Início em 11de Janeiro de 2013 e término em 11 de Janeiro de 2014. E – VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: O aluguel será Composto da seguinte forma:R$ 500,00 ( Quinhentos Reais) conforme acordo firmado entre as partes. F – REAJUSTAMENTO: O presente contrato será reajustado anualmente, pelo IGPM- FGV ou convenção entre as partes. G – A Devolução do imóvel e rescisão deve ser informado, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. CONDIÇÕES GERAIS O LOCADOR, proprietário do imóvel acima descrito resolve cede-lo em locação mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas; 1ª - OBJETO E PRAZO –O valor mensal do aluguel estipulado deverá ser pago pelo LOCATÁRIOaté o vencimento. Vencido este prazo incidirá multa de 10%, sobre o valor do aluguel.. Terminado o prazopactuado o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel, e respectivas chaves independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. § 1º - Quando da devolução das chaves ao final do contrato, se as mesma forem restituídas por preposto ou procurador do locatário, ficará o portador autorizado à acompanhar e assinar o termo de vistoria e entrega das chaves do referido imóvel em nome daquele. § 2º - O fato de abandonar o imóvel por parte do LOCATÁRIO, significará quebra do contrato, podendo o LOCADOR reintegrar-se na posse do bem objeto do contrato, a fim de evitar à depredação ou invasão do mesmo, independentemente de medidas
  • 2. judicial. O termo de entrega de chaves será substituído por uma declaração de reintegração de posse. Firmado peloLOCADOR e duas testemunhas idôneas. 2ª - ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO:O aluguel mensal pactuado acima vencerá no dia 15 de cada mês que serão pagos pelo LOCATÁRIO em moeda corrente ou através de Depósitos Bancário na Conta corrente do mesmo. § 1º - Fica o LOCATÁRIOresponsável pelo pagamento do aluguel e *demais encargos, até a devida restituição do imóvel ao LOCADOR, no estado e nas condições recebidas, conforme o termo de vistoria. § 2º - Qualquer recebimento fora do prazo por partedo LOCADOR, será mera tolerância, sem prejuízo de quaisquer das cláusulas deste contrato, como se nenhum favor houvesse sido concedido. § 3º - O atraso no pagamento incidirá multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês, sobre o valor do aluguel. § 4º - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do vencimento, poderá o débito, sem aviso prévio, serácobrado amigável ou judicial pelo Advogado do Locador, serão devidos por parte do LOCATÁRIO os honorários de 20% sobre o valor do débito ou 10% sobre o valor da causa, no caso de ação de despejo. § 5º - Por demais encargos*, entende-se taxa de luz, telefone e , IPTU, que deverá ser apresentado ao LOCADOR no momento da Restituição do imóvel. para conferência. E finalização do contrato. § 6º - Fica o LOCADOR,responsável pelo pagamento de Taxas Extras de condomínio, que por ventura ocorra na Vigência deste contrato.Uma vez que estas são para a Manutenção e Valorização do imóvel. 3ª- REAJUSTE DO ALUGUEL: Independentemente de aditivo ou prorrogação o aluguel será corrigido e reajustado proporcionalmente, anualmente, pelo índice legal (IGPM – FGV dos últimos doze meses), ou convenções das partes. § 1º - As Despesas detributos ( IPTU) (taxa de lixo, taxa de luz e telefone) incidentes sobre o imóvel, no prazo deste contrato, serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, na proporção que lhe couber, obrigando-se à pagá-los em seus respectivos vencimentos. § 2º - Qualquer dos tributos ou encargos referidos no §supra, for por qualquer motivo pago pelo LOCADOR, contra ele lançado ou dele exigido, ficará o LOCATÁRIO obrigado a reembolsá-lo, por ocasião do vencimento do próximo aluguel ou quando solicitado. 4ª - DESTINAÇÃO UTILIZAÇÃO E VIZINHANÇA:O imóvel será usado somente para os fins comercial. Não podendo guardar: materiais inflamáveis, corrosivos ou explosivos; não poderá utiliza-lo de forma perigosa ou prejudicial, e nem promover o seu uso para coisas nocivas:
  • 3. § 1º - O LOCATÁRIO utilizará o IMÓVEL, com fiel observância e conhecimento da Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991,das posturas determinadas pelas autoridades públicas, bem como daconvenção do condomínio e do regulamento interno do edifício quando houver. § 2º - Em hipótese alguma o LOCADOR – PROPRIETÁRIO, poderá ser responsabilizado por furtos ou roubos ocorridos nas unidades autônomas ou áreas comuns, inclusive na área de garagem. §4º - É expressamente vedado aos moradores: deixar portas de garagem de entrada aberta, sendo que em hipótese alguma o Locador ou proprietário, poderá ser responsabilizado por furtos ou roubos ocorridos nas unidades autônomas ou áreas comuns, inclusive na área de garagem. 5ª - OBRAS E MANUTENÇÃO: O LOCATÁRIO poderá fazer no imóvel as instalações necessárias à exploração de sua residência, por sua própria conta, sem direito ao ressarcimento das respectivas despesas. Não poderá executar obras que danifiquem ou prejudiquem sua solidez, devendo repor o imóvel no estado originário, ao término da locação, salvo se o LOCADOR preferir recebe-lo com as alterações feitas, sem indenizações. § 1º - Todo e qualquer serviço pretendido no imóvel, dependerá de autorização prévia escrita do LOCADOR, bem como qualquer alteração ou instalação que importe em sobrecarga estrutural ou sistema elétrico e hidráulico. § 2º - É expressamente vedado aos moradores: Fazer qualqueralteração ou instalação que importe em sobrecarga estrutura ou o sistema elétrico ou hidráulico, sem o consentimento e autorização por escrita do LOCADOR. § 3º - Abrir furos nas paredes, bem como colocação de armários ou alterar qualquer características da residência, sem autorização e consentimento por escrito do LOCADOR. §4º - Aderem ao imóvel, as benfeitorias, sejam úteis ou necessárias, que o LOCATÁRIO executar ao curso da locação, e elas não lhe conferem direito de indenização, nem a retenção ou compensação para si. Quanto às voluptuárias respeitar- se-á o artigo 36 da Lei 8.245/91. § 5º - O LOCATÁRIO receberá o imóvel em estado de bom uso, com seus equipamentos, dependências limpas e em funcionamento, conforme o termo de vistoria, devendorestituí-lo nas mesmas condições relacionadas no LAUDO DE VISTORIA. § 7º - Fica assegurado ao LOCADOR o direito de vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente, respeitando aos disposto no inciso IX, artigo 23, da Lei 8.245/91. 6ª - CESSÃO: É proibido ao LOCATÁRIO ceder o imóvel, dá-lo em comodato, subloca-lo ou arrenda-lo, no todo ou em parte, salvo se o LOCADOR consentir por escrito.
  • 4. 7ª - MULTA: A parte que infringir o presente contrato, em qualquer de suas cláusulas,e condições, pagará a outra a multa contratual no valor referente a 01(UM) aluguel, e sem prejuízo para a parte prejudicada de exigir o cumprimento do contrato ou de considera- lo rescindido. § 1º - A multa contratual não exonera as partes de pleitearem perdas e danos, nos casos do artigo 570 do Código Civil, nem exime o LOCATÁRIO da obrigação de pagar os aluguéis, encargos vencidos e despesas com manutenção do imóvel. 8ª - RESOLUÇÃO: Resolver-se-áa locação em caso de incêndio não culposo, incidente físico imprevisível que impeça a ocupação do imóvel ou no caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ficando o LOCADOR desobrigada por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO tão somente, a faculdade de haver do poder desapropriante, a indenização a que porventura tiver direito. 9ª - INADIMPLEMENTO eRESCISÃO: Dar-se-á de pleno direito a rescisão da locação, independentemente de aviso ou interpelação, no caso de infrigência de qualquer das cláusulas deste contrato. A parte credora todavia poderá preferir o cumprimento especifico da obrigação violada, sem prejuízo da pena convencional. § 1º - Quando da devolução das chaves por parte do LOCATÁRIO, verificando a necessidade de reparação dos danos, poderá o LOCADOR substituir a indenização de perdas e danos pelo pagamento dos aluguéis e encargos acessórios, pelo período que ficar impossibilitado de utilizar o imóvel para a realização das obras e consertos. 10ª - FORO: Os contratos elegem o foro desta Cidade e Comarca de Porto Velho, do Estado de Rondônia, para a propositura de qualquer ação derivada da locação ora contratada, renunciando a qualquer outro, por mais especial que se torne. 11ª - GARANTIA: os FIADORES do LOCATÁRIO, se houver, declaram-se expressamente solidários e responsáveis com ele, por todas as cláusulas e condições dopresente contrato. Responsabilidade que cessará com a efetiva restituição do imóvel ao LOCADOR: Perdurando seus efeitos até o cumprimento das obrigações contratadas, motivo que desistem dos benefícios do artigo 835 e 839 do Código Civil. § 1º - OS FIADORES, se houver, desde já, aceitam e concordam com todas e quaisquer aumentos e reajustes de aluguel que se verifiquem, quer legais, quer provenientes de ações revisionais ou por simples convenção entre LOCADOR e LOCATÁRIO. § 2º - No caso de morte ou insolvência do FIADOR, oLOCATÁRIO será obrigado a dar substituto idôneo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de caracterizar infração contratual, além de dar causa à sua imediata rescisão. § 3º - Caso o FIADOR, se houver, oculte o verdadeiro estado civil com objetivo de burlar a lei, ficará caracterizado a infração contratual por culpa do LOCATÁRIO, ambos responderão pela multa contratual, além de dar causa àimediata rescisão. § 4º - Os FIADORES, se houver, renunciam, expressamente, o beneficio da prévia execução dos bens do afiançado e não poderão, em tempo algum, sob qualquer pretexto,
  • 5. exonerarem-se desta fiança, que é prestada sem limitação de tempo, até definitiva resolução do contrato de locação e suas implicações. 12ª- DISPOSIÇÕES FINAIS: Findo o prazo e não ocorrendo a hipótese de rescisão temporal (letra G) ou denuncia escrita, no mínimo de 30 dias de antecedência, o presente contrato será automaticamente prorrogado por tempo indeterminado, o valor do aluguel será atualizado pelo valor de mercado ou por convenção das partes e as demais cláusulas e condições ficam já ratificadas. § 1º - Caso não ocorra acordo, proceder-se-á a avaliação do valor da locação por duasimobiliárias de conceito, estabelecidas nesta Cidade e o CRECI – Conselho Regional de Corretores de Rondônia. § 2º - Fica esclarecido que todas as sanções, atos e medidas, pactuadas neste contrato, produzirão desde logo efeitos legais, independentemente de quaisquer aviso, notificações e interpelações prévias. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram. Porto Velho- RO 11 de Janeiro de 2013. LOCADOR _____________________________ Antônio Carlos Cardoso CPF 469.384.860-34 LOCATÁRIO ________________________________ FLAC-Clínicas Odontológicas Ltda CNPJ 17.417.018/0001-96 TESTEMUNHAS ________________________________