2. A família é unidade
básica da sociedade
formada por indivíduos
com ancestrais em
comum ou ligada por
laços afectivos.
É um grupo de pessoas
de mesmo sangue, ou
unidas legalmente
(como no casamento e
na adopção).
3. O CONCEITO DE
FAMÍLIA
O termo “família”,
criado na Roma
antiga, é derivado
do latim
“famulus” que
significa “escravo
doméstico”
Com a Revolução
Industrial há uma
mudança
demográfica, e as
famílias
diminuem
Conceito Histórico de Família
4. A família tem
sofrido alterações
ao longo do tempo.
As sociedades
sofrem mudanças
permanentes e as
famílias não ficam
imunes a estas
alterações.
Alteram-se valores,
formas de estar,
sentir e agir.
5. O CONCEITO TRADICIONAL DE FAMÍLIA
“A Família constitui um grupo social unido por
relações de parentesco e que tem como funções
a reprodução, socialização, produção e
consumo.”
6. A família pode assumir uma estrutura nuclear ou
conjugal, que consiste num homem, numa mulher e
nos seus filhos, biológicos ou adoptados, habitando
num ambiente familiar comum
7. A Família pode, também assumir uma estrutura
extensa, aquela que, para além dos elementos
referidos integra outros familiares espalhados
por várias gerações (avós, noras, genros, tios,
sobrinhos, etc.)
8. DISTINÇÃO ENTRE FAMÍLIA NUCLEAR E
FAMÍLIA EXTENSA
Podemos distinguir família nuclear e família
extensa da seguinte forma: enquanto a primeira
diz respeito à família em sentido restrito, aos
pais e filhos, a segunda diz respeito à família
num sentido mais alargado, que engloba os
intervenientes anteriores mas também outros
familiares como avós, tios, sobrinhos, etc., que
tem uma vida familiar mais ou menos conjunta.
9. A ESTRUTURA
FAMILIAR
Família Nuclear
Família Ampliada ou
Extensa
Família Monoparental
Coabitação
Família Reconstruída,
Combinada ou Recombinada
Famílias Alternativas
(homossexuais)
Tipos de Família
10. A ESTRUTURA
FAMILIAR
Família Nuclear Família Ampliada ou
Extensa
Composta por dois
adultos de sexo diferente
e os respectivos filhos
biológicos ou adoptados
Famílias que para além dos pais
e filhos, englobam outros
familiares como
Avós, noras, genros, tios,
sobrinhos, etc.
11. A ESTRUTURA FAMILIAR
Família recomposta Coabitação
São famílias em que
pelo menos um dos
cônjuges tem filhos de
um casamento anterior
ou de outra relação.
É o tipo de relação
afectiva e sexual que
une duas pessoas
que, não contraindo
matrimónio, vivem em
conjunto.
É também designada de
união de facto.
12. A ESTRUTURA
FAMILIAR
Família
Monoparental
Famílias
Alternativas
As famílias monoparentais são
compostas
pela mãe ou pelo pai e filhos.
São famílias fruto do divórcio,
viuvez ou da própria opção dos
progenitores.
É uma família em que
os dois elementos que a
constituem são do
mesmo sexo e vivem
em regime de união de
facto ou são casados.
13. A família
representa um
grupo social
primário que
influencia e é
influenciado por
outras pessoas e
instituições
14. A FAMÍLIA E A
SOCIEDADE
A família que se
encontra no século
XXI, é uma família
completamente
diferente da
família do início
do século XX
A família
tradicional está
sendo substituída
por outras formas
de família
15. A FAMÍLIA E A
SOCIEDADE
Com novas
formas de
estrutura, a
família do
século XXI é
marcada pela
diversidade
cultural, étnica
e sexual
16. A família é um
sistema social
uno, composto
por um grupo de
indivíduos, cada
um com um papel
atribuído, e
embora
diferenciado,
funciona como um
sistema de todos
17. FUNÇÕES NA
FAMÍLIA
A reprodução
A manutenção
(económica)
A socialização
(educacional)
Necessidade de
afeição e segurança,
tanto para os pais
quanto para os
filhos
A satisfação das
necessidades
sexuais dos que se
associam
maritalmente pais)
Funções Sociais Funções Psicológicas
18. O parentesco é a
relação que une duas
ou mais pessoas por
vínculos de sangue
ou sociais (sobretudo
pelo casamento)
O parentesco era o
principal factor da
manutenção da
unidade social na
cultura primitiva
19. O PARENTESCO
Pai, filho e mãe - em
primeiro grau
Irmãos e avós - em
segundo grau
Tios, sobrinhos e
bisavós - em terceiro
grau
Primos e trisavós - em
quarto grau
Parentesco por Consanguinidade
20. O PARENTESCO
Sogra e sogro - em
primeiro grau
Genro e nora - em
primeiro grau
Cunhado e cunhada -
em segundo grau
Padrasto e madrasta -
em primeiro grau
Enteado e enteada -
em primeiro grau
Marido e esposa - não
são parentes. A sua
relação é de vínculo
conjugal
Parentesco por Afinidade
21. Casamento ou
matrimónio é o
vínculo
estabelecido entre
duas pessoas,
mediante o
reconhecimento
governamental,
religioso ou social e
que pressupõe uma
relação interpessoal
de intimidade.
22. Por vezes as pessoas
casam-se por variadas
razões, mas por norma
fazem-no para dar
visibilidade à sua
relação afectiva, para
terem uma estabilidade
económica e social
melhorada, para formar
família, legitimar o
relacionamento sexual e
obter direitos como a
nacionalidade.
23. CASAMENTO
A sociedade cria
diversas expressões
para classificar os
diversos tipos de
relações matrimoniais
existentes.
O casamento pode ter
uma série de variantes
quanto às questões
económicas, sociais,
número de conjugues
(poligenia), religiosas e
legislativas.
Tipos de Casamento
24. TIPOS DE
CASAMENTO
Casamento aberto –
possibilitando os
cônjuges ter outros
parceiros sexuais por
consentimento mútuo.
Casamento arranjado –
celebrado antes do
envolvimento afectivo
dos contraentes é
usualmente combinado.
25. TIPOS DE
CASAMENTO
Casamento cívil –
celebrado sob os
princípios da legislação
vigente em determinado
estado.
Casamento nuncupativo
– realizado oralmente
sem as formalidades de
praxe.
26. TIPOS DE
CASAMENTO
Casamento putativo –
contraído de fé mas
passível de anulação por
motivos legais.
Casamento religioso –
celebrado perante uma
autoridade religiosa.
Casamento poligâmico
– praticado entre um
homem e várias
mulheres.
27. TIPOS DE
CASAMENTO
Casamento poliândrico
– executado entre uma
mulher e vários homens.
Casamento
homossexual – realizado
entre duas pessoas do
mesmo sexo.
Casamento por
conveniência –
efectuada por motivos
económicos e sociais.
28. O divórcio (do latim
“divortium”, derivado de
“divert re”ĕ , "separar-se")
é o rompimento legal e
definitivo do vínculo de
casamento civil
Nas sociedades
ocidentais, o divórcio
aumentou rapidamente
desde o início do século
XX.
29. DIVÓRCIO
O processo legal de
divórcio pode envolver
questões como:
Atribuição de pensão de
alimentos
Regulação de poder
paternal
Relação ou partilha de
bens
Regulação de casa de
morada de família
30. DIVÓRCIO A taxa de divórcio alta é
uma decorrência do
individualismo moderno,
da procura da felicidade
e do controle rigoroso
das relações sexuais fora
do casamento.
Questões económicas,
geração de filhos e
interesses de parentesco
que unem uma família
não têm mais forças p/
sustentar um casamento
Causas do Divórcio
31. PAPEL DA FAMÍLIA NA SOCIALIZAÇÃO
A família é um dos principais intervenientes
no processo de socialização.
É o principal agente socializador durante a
socialização primária.
É na família que interiorizamos os
elementos do meio socio-culural onde
nascemos.
Aprendemos a língua, os hábitos de higiene,
as regras de convivência, a forma de nos
comportarmos em diferentes situações
sociais, o gosto pela música, pelo teatro,
pelo cinema, pelas artes plásticas.
32. A Família transmite às novas gerações a
herança cultural necessária à identificação do
novo elemento com o grupo social que vai
integrar, sem a transmissão e a interiorização
dos valores o novo elemento não seria aceite
pelo grupo.
Através de um sistema de recompensas e
castigos a família cumpre o seu papel de
agente socializador.
33. Este papel importante de agente socializador
tem sofrido alterações decorrentes do
desenvolvimento tecnológico e
socioeconómico.
A tarefa da educação formal foi transferida
para a escola, outro importante agente
socializador, competindo ainda com a
família, os meios de comunicação social e os
grupos de amigos, entre outros.
Contudo, a família continua a ter o papel
mais importante na transmissão de modelos
sociais de comportamento e na transmissão
de valores
34. NOVOS PAPÉIS FAMILIARES
A família é uma instituição
básica da sociedade e está,
por isso, intimamente
ligada a qualquer alteração.
As transformações
socioeconómicas ocorridas
nas últimas décadas
vieram produzir
transformações na família.
Encontramos assim novos
modelos de papéis
parentais bem como um
novo lugar da criança na
família.
35. A industrialização e
a urbanização
transformaram a
família extensa em
família nuclear.
As famílias passam
a ter novas funções
e a enfrentar novas
exigências.
36. A mulher deixou de
desempenhar o papel
tradicional de “dona de
casa”, cuidando do marido e
dos filhos e das tarefas
domésticas.
O trabalho fora de casa e a
contribuição monetária para
o orçamento familiar vieram
alterar as relações
tradicionais entre os
cônjuges, passando a existir
um estatuto de maior
igualdade.
37. O acumular de funções
domésticas com um
emprego remunerado
provocou alterações nos
papéis familiares.
O homem começou a
desempenhar tarefas até
então associadas ao papel
de mulher.
Ambos têm uma carreira e
um papel a desempenhar
no seio da família.
O papel masculino sofreu alterações
No âmbito familiar
38. Verifica-se ainda um papel reduzido dos
homens nas tarefas domésticas.
O seu contributo é um contributo de ajuda,
na maior parte dos casos, continuando a
mulher a desempenhar a quase totalidade
das tarefas domésticas, bem como cuidar
dos filhos e dos membros idosos da família.
39. A independência económica das mulheres
retira ao casamento o seu carácter
económico, passando-se, na união entre duas
pessoas, a valorizar o amor e o afecto.
Passa-se para uma situação de igualdade,
perdendo o homem o seu estatuto de
autoridade, chefe de família, daquele que
contribuía exclusivamente para o sustento
da família.
40. A própria lei, espelha este estatuto de
igualdade, não permitindo discriminação
entre os sexos e atribuindo papéis iguais a
ambos os progenitores no que diz respeito à
educação dos filhos..
41. O papel dos filhos também
se alterou.
Enquanto na sociedade
pré-industrial constituíam
mão-de-obra para as
famílias, daí a existência
de famílias numerosas, nas
sociedades actuais
constituem um custo
acrescido para o
orçamento familiar.
42. A proibição do trabalho infantil, a
escolaridade obrigatória, a necessidade
crescente de investimento numa longa
educação, levaram à diminuição do número de
filhos.
A criança passa a ser desejada e não um
recurso acrescido de rendimentos.
A sua preparação para uma sociedade cada
vez mais exigente passa a ser uma
preocupação para as famílias.
O decréscimo das taxas de natalidade é
consequência da alteração do papel da criança
no agregado familiar.