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JUVENTUDE E VIOLÊNCIA

                                                           José Aniervson Souza dos Santos1




Falar da presença juvenil em meio às práticas de extermínio existentes hoje no
Brasil é olhar para realidades diversas que influenciam e contribuem para o
crescente índice de mortes de jovens pelos grupos de extermínios e em causa da
violência. O jovem tanto se encontra como alvo dessas práticas exterminadoras
quanto agentes das mesmas, por fatores influenciadores e decisórios desse
processo. Sua presença nesses espaços e sua atuação resultam tanto na
qualidade como que são executadas quanto na crescente catástrofe de jovens
retidos juridicamente.

Hoje no Brasil tem crescido bastante o número de jovens mortos diariamente pelo
crime organizado, por envolvimento com o tráfico de drogas, pela pobreza, crises
econômicas, desemprego, armas, roubos e tantas outras causas. Esses e outros
fatores influenciam na busca, ou diria necessidade, do jovem pelo mundo do crime.
Ou seria o mundo do crime que busca o jovem pelo seu potencial, vigor, força
física e bruta, e principalmente por ausência de opções e oportunidades na vida?
Essa é uma boa pergunta para começar a reflexão da presença do jovem face ao
extermínio no Brasil.

Fazendo uma retrospectiva do grandioso “massacre” com que nossa Pátria vem
executando desde sua ocupação pelos portugueses, percebemos a crescente
procura na tortura e morte pelos índios, quilombos, os pobres, negros, os
homossexuais, as mulheres, entre outros grupos da sociedade. Esses
assassinatos podem contar com a participação de grupos organizados ou não,
profissionais ou amadores, grupos institucionais ou não, mas pelo que se parece
ao fazer uma leitura na literatura do tema é que o objetivo é “acabar” com esses
povos para conseguir atingir os interesses de organizações (CAMARA DOS
DEPUTADOS, 2005). Falar da presença juvenil nesses grupos sociais é dizer de

1
  Possui Graduação em Ciências Biológicas pela Universidade de Pernambuco – UPE e Pós-graduação em
Juventude no Mundo Contemporâneo pela FAJE. Atua na área de juventude há mais de 10 anos
acompanhando e assessorando grupos juvenis e instituições que trabalham com jovens. Desenvolve
acompanhamento a projetos governamentais que lidam com o público jovem. Já atuou na área social
em projetos do governo federal, lindando com famílias vulneráveis e em situação de risco, coordenando
atividades de aumento da autoestima, valorização pessoal, qualificação profissional e educacional,
reaproveitamento e tecnologia. Coordenou durante muitos anos a Pastoral da Juventude na Diocese de
Nazaré/PE,. Participou da comissão nacional de coordenação do Projeto da Pastoral da Juventude
intitulado “A Juventude quer Viver”, representando o Regional Nordeste 2 (CNBB). Foi Diretor
Presidente do Instituto de Protagonismo Juvenil – IPJ. Publicou 3 materiais de pesquisas desenvolvidos
pelo IPJ. Atuou na Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) e no Programa ATITUDE do
Estado de Pernambuco. Foi Assessor Técnico do CMDCA e membro da Comissão Municipal Pró-Selo
Unicef em Surubim/PE. Atualmente é Development Instructor no Institute for Internacional Cooperation
and Development – IICD/Michigan/USA.
seu extermínio nesses longos 500 anos de ocupação do Brasil pelos portugueses.
A busca pelo extermínio desses jovens tem, acredito eu, um motivo particular, pela
sua força física e bruta, capacidade intelectual e de envolvimento, vulnerabilidade
psicossocial, necessidade de afirmação e pertença na sociedade e pelo que já
chamei antes de falta de oportunidades. O jovem tem se tornado uma presa fácil
por sua construção identitária, pela busca do “eu”, a busca por possuir um corpo,
ser dono de si mesmo, e querer quebrar o paradigma da modernidade de viver
sem perigo, sem correr riscos (ORTEGA, 2006, PAIS, 2006).

A atuação de grupos organizados para o extermínio tem diversas causas e formas
de organização, nesse espaço irei me ater àqueles que segundo o documento da
Câmara dos Deputados

são constituídos em sua maioria por agentes públicos – policiais civis e militares,
agentes penitenciários, enfim, por um pessoal que tem uma força muito grande e
possui informações, armas e condições para agir. Ainda se incluem nessa
composição variável: ex-policiais expulsos da corporação, devido à participação
em atividades ilícitas; policiais na ativa, que utilizam estes grupos como um meio
de aumentar os seus salários; indivíduos contratados como segurança privada;
grupos que participam de organizações criminosas vinculadas ao tráfico de drogas
e outras atividades ilícitas; e grupos que não guardam relações específicas com o
crime organizado, mas exercem o controle de determinadas regiões com a
desculpa de garantir a ‘segurança’ de seus moradores – esse tipo é muito comum
em bairros periféricos das grandes cidades (CAMARA DOS DEPUTADOS, p. 25,
2005).
Quem então serão os agentes, os “fazedores”, àqueles que aparecem, que são
chamados de mulas no tráfico de drogas, senão em sua grande maioria os jovens?
Sim, pois os chefes desses grupos não poderão aparecer, nem estar em
evidência, pois assim estariam se expondo. Dessa forma, são colocados nesses
espaços àqueles que muitas vezes até diante da lei não poderiam ser punidos, no
caso dos menores de 18 anos. Esses poderíamos dizer que são a preferência
desses atores do crime.

E dessa forma, sendo o jovem alvo e ao mesmo tempo agente desse processo de
extermínio e violência, como os mesmos se encontram e quais conseqüências são
impostas pelo regime judicial, social e familiar brasileiros? Gostaria de começar em
ordem inversa essa abordagem.

Segundo os parâmetros familiares tanto da busca quanto estadia desse indivíduo
no crime organizado ou não, tem a conotação quase que unânime de uma
desestruturação familiar, das mudanças dos moldes pelo qual tem passado a
constituição familiar: pai, mãe e filhos. Hoje, em face ao crescente bum
demográfico e econômico tem-se mudado constantemente a estrutura do que
chamamos de família. A grande incidência de adolescentes solteiras e grávidas,
rapazes desempregados com filhos para criar, a necessidade de morar com os
pais ou avós, a imposição social de conciliar escola e trabalho e agora também
com a família são fatores geradores de ressignificação do “eu” e do “outro”. Em
conseqüência, temos a expulsão desses aprendizes de delinqüentes para fora de
casa. A mãe e/ou o pai não estão prontos para acolher esses jovens que começam
da sua maneira visualizar uma pequena oportunidade de empoderamento e
participação na sociedade através de sua atuação nesses grupos de extermínio,
de tráficos, furtos, entre outros. Esses seriam apenas alguns dos motivos ou
causas dessa presença jovem nessa esfera criminal partindo do princípio familiar.

Olhando para a sociedade e sua forte influência na construção e formação da
identidade do jovem podemos dizer que os mesmos se encontram a mercê das
oportunidades ofertadas, ou então a falta delas. O que dizer a um jovem pobre,
negro, morador de uma favela, que não tem dinheiro para comprar roupas que lhe
permitem participar de forma nivelada de uma entrevista de emprego com outros
jovens de classe média que moram em outras regiões da cidade? Confiar em sua
auto-estima? Isso resolveria? Segundo Abramo (1994) o emprego é para o jovem
passaporte para a aceitação e vivência na sociedade. É a forma de pertença, de
liberdade. A busca pelas roupas e sapatos de marcas famosas não significam
apenas o título de riqueza, mas principalmente de poder circular e se achar igual
aos demais jovens que freqüentam os mesmos espaços. Dessa forma, os jovens
que estão submetidos a essas condições sociais têm uma maior facilidade de
participação nesses mecanismos de violência e extermínio como forma de poder
experimentar os serviços que a sociedade moderna oferece e se sentir igual aos
demais jovens que detém de condições financeiras superiores.

Em se falando do regime judicial brasileiro os jovens estão submetidos a
conseqüências que penalizam e punem essas práticas de acordo com sua idade e
poderia acrescentar, principalmente por suas condições financeiras,
envergonhosamente. Os jovens menores infratores, como são chamados, estão
submetidos a medidas socioeducativas (ECA, Art. 112). De acordo com o Estatuto
da Criança e Adolescente (ECA) determina-se crianças e adolescentes aqueles
cuja idade vão até os dezoitos anos (Art. 2). Dessa forma, qualquer punição a
esses menores deve ser regida por esse estatuto que prevê formas específicas de
proteção e ressocialização dessas más condutas. No entanto, se tratando de
serem alvos desses grupos de extermínio, os jovens menores são usados como
mulas, transportadores, para desviarem a atenção daqueles que chefiam já que os
mesmos não poderão ser punidos de acordo com o código penal brasileiro. O alvo
é certeiro. A polícia apreende e de acordo com as faltas são executadas as
medidas cabíveis previstas nos Art. 112 a 130 do ECA que vão desde a
advertência a destituição da tutela.

Olhando aqui para os jovens na maioridade que estão inseridos seja pela
influência ou pela necessidade nesses grupos de extermínios as penas previstas
são um pouco mais severas, visto que os criminosos já são maiores de idade e
podem responder por seus atos. Faço uma pausa para destacar a situação
especialmente no Brasil dos jovens pobres, negros e mulheres. Esses são mais
penalizados. Talvez não pelo Código Penal, mas principalmente pelas mãos
daqueles que deveriam guardar os princípios da Constituinte. Um jovem negro
abordado numa blitz policial não é interrogado da mesma forma que um jovem
branco e se ainda for de classe média alta. As diferenças sociais estão
infelizmente dentro, talvez caminhando junto do processo que pune as más
condutas na sociedade. É utópico me parece dizer, que da mesma forma que um
jovem rico, branco, morador de um bairro nobre, que freqüenta Shopping Center,
consome uísque, marcas de roupas como Coca-Cola, sapatos da Nike e óculos
Ray Bam, seja julgado mesmo que em tribunal da mesma forma que um jovem
pobre, negro, morador de favela, sem estudos, freqüentador de “pagodes na laje”
ou bailes funk, ambos tendo praticado o mesmo crime e tendo previsto na lei as
mesmas punições.

Segundo o Art. 32 do Código Penal Brasileiro as penas são: privativas de
liberdade, restritivas de direitos e multa. Fazendo uma crítica à pena de multa
como prevista na lei no Art. 49 como diz: “A pena de multa consiste no pagamento
ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.
Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-
multa” me pergunto como esse mesmo jovem pobre citado acima poderia pagar
essa quantia e ter acesso à liberdade como o outro jovem rico? Será que os dois
foram julgados em iguais condições ou as condições dos dois não foram
suficientes para torná-los em dignidade de respeito aos direitos humanos? Até que
ponto os presídios brasileiros ressocializam os criminosos, se a realidade debaixo
dos nossos olhos é a de grupos de extermínio que atuam dentro dos presídios.
Volto ao já citado acima como atores constituintes desses grupos de extermínio, os
agentes públicos – policiais civis e militares e agentes penitenciários. É uma
contradição pensar que estamos formando agentes de defesa e da segurança do
povo brasileiro devendo guardar os princípios e direitos humanos como escritos na
Constituição Federal de 88 se esses são atores desse processo de violência.

É necessário então compreender que todo esse grande processo, essa grande
máquina que está sendo criada para produzir mais dinheiro e mais riqueza àqueles
que já possuem é um grande projeto daquilo que foi pensado na modernidade
como forma de emancipação da pessoa, a qualidade de vida, a ecologia, a paz, a
solidariedade internacional, a igualdade sexual e a democratização radical da
política, da vida pessoal e coletiva. Segundo Boaventura Santos “a modernidade é
um projeto ambicioso, revolucionário e rico, capaz de infinitas possibilidades e,
como tal, se torna muito complexo e sujeito a desenvolvimentos contraditórios [...]
com possibilidades muito amplas e, por serem amplas, são excessivas e difíceis
de serem cumpridas” (SANTOS. p. 77, 78). Como conseqüência da não realização
desse paradigma surge sinais evidentes de crise, pois não se confirmava o brilho
prometido da ciência, com soluções privilegiadas para a vida social e individual.
Assim, gerou uma crise de desigualdade social, que causou o aumento da miséria
social, com impacto sobre as questões econômicas, ambientais. O sonho foi
abandonado e não realizada a expectativa de suprir as desigualdades sociais
geradas, de garantir ao indivíduo humano possibilidades iguais de acesso a tudo
de bom e desejável que a sociedade pode oferecer. De acordo com alguns autores
da modernidade se criou mecanismos de desencaixe como as fichas simbólicas:
dinheiro – que permitem trocas de diferentes coisas. Movimentado por meio de
circulação. Dinheiro é credito. Dinheiro bancário. Regula credito e dívida. Meio de
distanciamento entre tempo e espaço. Portanto uma ficha simbólica da
modernidade. Todo esse processo desencadeia busca, desejo a afirmação da
identidade, possuir, ter, poder. Os jovens em seu aspecto e em formato de
construção estão mais sensíveis a esse processo de modernidade e globalização
e atentos a toda essa proposta de emancipação da pessoa e a igualdade de bens
tendo que para isso submeter-se aos novos formatos de agrupamento, sendo esse
criminal, e talvez se agarrando como única oportunidade de pertença e
empoderamento do meio social e familiar tendo que muitas vezes sofrer com
algumas conseqüências jurídicas perdendo seu direito à liberdade, sua dignidade
humana.




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


ABRAMO, Helena. Cenas Juvenis – punks e darks no espetáculo urbano. São
Paulo: Ed. Scritta, 1994, pp. 55-79 – “Mudanças no cenário juvenil”.

ABRAMOVAY, Miriam. Juventude, violência e vulnerabilidade social na América
Latina: desafios para políticas públicas / Miriam Abramovay et alii. – Brasília.
UNESCO, BID, 2002.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Relatório final da comissão parlamentar de inquérito
do extermínio no nordeste. 2005.

CÓDIGO PENAL. Amperj, 1940.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Presidência da República.
1990.

ORTEGA, Francisco. Das utopias sociais às utopias corporais: identidades
somáticas e marcas corporais. In: ALMEIDA, Maria Isabel Mendes de & EUGENIO,
Fernanda (org). Culturas jovens: novos mapas do afeto. Rio de Janeiro. Editora
Jorge Zahar: 2006.

PAIS, José Machado. Buscas de si: expressividades e identidades juvenis. In:
ALMEIDA, Maria Isabel Mendes de & EUGENIO, Fernanda (org). Culturas jovens:
novos mapas do afeto. Rio de Janeiro. Editora Jorge Zahar, 2006.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice. O social e o político na pós-
modernidade. 9ª Ed. São Paulo. Cortez, 2003.

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Juventude e Violência

  • 1. JUVENTUDE E VIOLÊNCIA José Aniervson Souza dos Santos1 Falar da presença juvenil em meio às práticas de extermínio existentes hoje no Brasil é olhar para realidades diversas que influenciam e contribuem para o crescente índice de mortes de jovens pelos grupos de extermínios e em causa da violência. O jovem tanto se encontra como alvo dessas práticas exterminadoras quanto agentes das mesmas, por fatores influenciadores e decisórios desse processo. Sua presença nesses espaços e sua atuação resultam tanto na qualidade como que são executadas quanto na crescente catástrofe de jovens retidos juridicamente. Hoje no Brasil tem crescido bastante o número de jovens mortos diariamente pelo crime organizado, por envolvimento com o tráfico de drogas, pela pobreza, crises econômicas, desemprego, armas, roubos e tantas outras causas. Esses e outros fatores influenciam na busca, ou diria necessidade, do jovem pelo mundo do crime. Ou seria o mundo do crime que busca o jovem pelo seu potencial, vigor, força física e bruta, e principalmente por ausência de opções e oportunidades na vida? Essa é uma boa pergunta para começar a reflexão da presença do jovem face ao extermínio no Brasil. Fazendo uma retrospectiva do grandioso “massacre” com que nossa Pátria vem executando desde sua ocupação pelos portugueses, percebemos a crescente procura na tortura e morte pelos índios, quilombos, os pobres, negros, os homossexuais, as mulheres, entre outros grupos da sociedade. Esses assassinatos podem contar com a participação de grupos organizados ou não, profissionais ou amadores, grupos institucionais ou não, mas pelo que se parece ao fazer uma leitura na literatura do tema é que o objetivo é “acabar” com esses povos para conseguir atingir os interesses de organizações (CAMARA DOS DEPUTADOS, 2005). Falar da presença juvenil nesses grupos sociais é dizer de 1 Possui Graduação em Ciências Biológicas pela Universidade de Pernambuco – UPE e Pós-graduação em Juventude no Mundo Contemporâneo pela FAJE. Atua na área de juventude há mais de 10 anos acompanhando e assessorando grupos juvenis e instituições que trabalham com jovens. Desenvolve acompanhamento a projetos governamentais que lidam com o público jovem. Já atuou na área social em projetos do governo federal, lindando com famílias vulneráveis e em situação de risco, coordenando atividades de aumento da autoestima, valorização pessoal, qualificação profissional e educacional, reaproveitamento e tecnologia. Coordenou durante muitos anos a Pastoral da Juventude na Diocese de Nazaré/PE,. Participou da comissão nacional de coordenação do Projeto da Pastoral da Juventude intitulado “A Juventude quer Viver”, representando o Regional Nordeste 2 (CNBB). Foi Diretor Presidente do Instituto de Protagonismo Juvenil – IPJ. Publicou 3 materiais de pesquisas desenvolvidos pelo IPJ. Atuou na Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) e no Programa ATITUDE do Estado de Pernambuco. Foi Assessor Técnico do CMDCA e membro da Comissão Municipal Pró-Selo Unicef em Surubim/PE. Atualmente é Development Instructor no Institute for Internacional Cooperation and Development – IICD/Michigan/USA.
  • 2. seu extermínio nesses longos 500 anos de ocupação do Brasil pelos portugueses. A busca pelo extermínio desses jovens tem, acredito eu, um motivo particular, pela sua força física e bruta, capacidade intelectual e de envolvimento, vulnerabilidade psicossocial, necessidade de afirmação e pertença na sociedade e pelo que já chamei antes de falta de oportunidades. O jovem tem se tornado uma presa fácil por sua construção identitária, pela busca do “eu”, a busca por possuir um corpo, ser dono de si mesmo, e querer quebrar o paradigma da modernidade de viver sem perigo, sem correr riscos (ORTEGA, 2006, PAIS, 2006). A atuação de grupos organizados para o extermínio tem diversas causas e formas de organização, nesse espaço irei me ater àqueles que segundo o documento da Câmara dos Deputados são constituídos em sua maioria por agentes públicos – policiais civis e militares, agentes penitenciários, enfim, por um pessoal que tem uma força muito grande e possui informações, armas e condições para agir. Ainda se incluem nessa composição variável: ex-policiais expulsos da corporação, devido à participação em atividades ilícitas; policiais na ativa, que utilizam estes grupos como um meio de aumentar os seus salários; indivíduos contratados como segurança privada; grupos que participam de organizações criminosas vinculadas ao tráfico de drogas e outras atividades ilícitas; e grupos que não guardam relações específicas com o crime organizado, mas exercem o controle de determinadas regiões com a desculpa de garantir a ‘segurança’ de seus moradores – esse tipo é muito comum em bairros periféricos das grandes cidades (CAMARA DOS DEPUTADOS, p. 25, 2005). Quem então serão os agentes, os “fazedores”, àqueles que aparecem, que são chamados de mulas no tráfico de drogas, senão em sua grande maioria os jovens? Sim, pois os chefes desses grupos não poderão aparecer, nem estar em evidência, pois assim estariam se expondo. Dessa forma, são colocados nesses espaços àqueles que muitas vezes até diante da lei não poderiam ser punidos, no caso dos menores de 18 anos. Esses poderíamos dizer que são a preferência desses atores do crime. E dessa forma, sendo o jovem alvo e ao mesmo tempo agente desse processo de extermínio e violência, como os mesmos se encontram e quais conseqüências são impostas pelo regime judicial, social e familiar brasileiros? Gostaria de começar em ordem inversa essa abordagem. Segundo os parâmetros familiares tanto da busca quanto estadia desse indivíduo no crime organizado ou não, tem a conotação quase que unânime de uma desestruturação familiar, das mudanças dos moldes pelo qual tem passado a constituição familiar: pai, mãe e filhos. Hoje, em face ao crescente bum demográfico e econômico tem-se mudado constantemente a estrutura do que chamamos de família. A grande incidência de adolescentes solteiras e grávidas, rapazes desempregados com filhos para criar, a necessidade de morar com os pais ou avós, a imposição social de conciliar escola e trabalho e agora também
  • 3. com a família são fatores geradores de ressignificação do “eu” e do “outro”. Em conseqüência, temos a expulsão desses aprendizes de delinqüentes para fora de casa. A mãe e/ou o pai não estão prontos para acolher esses jovens que começam da sua maneira visualizar uma pequena oportunidade de empoderamento e participação na sociedade através de sua atuação nesses grupos de extermínio, de tráficos, furtos, entre outros. Esses seriam apenas alguns dos motivos ou causas dessa presença jovem nessa esfera criminal partindo do princípio familiar. Olhando para a sociedade e sua forte influência na construção e formação da identidade do jovem podemos dizer que os mesmos se encontram a mercê das oportunidades ofertadas, ou então a falta delas. O que dizer a um jovem pobre, negro, morador de uma favela, que não tem dinheiro para comprar roupas que lhe permitem participar de forma nivelada de uma entrevista de emprego com outros jovens de classe média que moram em outras regiões da cidade? Confiar em sua auto-estima? Isso resolveria? Segundo Abramo (1994) o emprego é para o jovem passaporte para a aceitação e vivência na sociedade. É a forma de pertença, de liberdade. A busca pelas roupas e sapatos de marcas famosas não significam apenas o título de riqueza, mas principalmente de poder circular e se achar igual aos demais jovens que freqüentam os mesmos espaços. Dessa forma, os jovens que estão submetidos a essas condições sociais têm uma maior facilidade de participação nesses mecanismos de violência e extermínio como forma de poder experimentar os serviços que a sociedade moderna oferece e se sentir igual aos demais jovens que detém de condições financeiras superiores. Em se falando do regime judicial brasileiro os jovens estão submetidos a conseqüências que penalizam e punem essas práticas de acordo com sua idade e poderia acrescentar, principalmente por suas condições financeiras, envergonhosamente. Os jovens menores infratores, como são chamados, estão submetidos a medidas socioeducativas (ECA, Art. 112). De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) determina-se crianças e adolescentes aqueles cuja idade vão até os dezoitos anos (Art. 2). Dessa forma, qualquer punição a esses menores deve ser regida por esse estatuto que prevê formas específicas de proteção e ressocialização dessas más condutas. No entanto, se tratando de serem alvos desses grupos de extermínio, os jovens menores são usados como mulas, transportadores, para desviarem a atenção daqueles que chefiam já que os mesmos não poderão ser punidos de acordo com o código penal brasileiro. O alvo é certeiro. A polícia apreende e de acordo com as faltas são executadas as medidas cabíveis previstas nos Art. 112 a 130 do ECA que vão desde a advertência a destituição da tutela. Olhando aqui para os jovens na maioridade que estão inseridos seja pela influência ou pela necessidade nesses grupos de extermínios as penas previstas são um pouco mais severas, visto que os criminosos já são maiores de idade e podem responder por seus atos. Faço uma pausa para destacar a situação especialmente no Brasil dos jovens pobres, negros e mulheres. Esses são mais penalizados. Talvez não pelo Código Penal, mas principalmente pelas mãos
  • 4. daqueles que deveriam guardar os princípios da Constituinte. Um jovem negro abordado numa blitz policial não é interrogado da mesma forma que um jovem branco e se ainda for de classe média alta. As diferenças sociais estão infelizmente dentro, talvez caminhando junto do processo que pune as más condutas na sociedade. É utópico me parece dizer, que da mesma forma que um jovem rico, branco, morador de um bairro nobre, que freqüenta Shopping Center, consome uísque, marcas de roupas como Coca-Cola, sapatos da Nike e óculos Ray Bam, seja julgado mesmo que em tribunal da mesma forma que um jovem pobre, negro, morador de favela, sem estudos, freqüentador de “pagodes na laje” ou bailes funk, ambos tendo praticado o mesmo crime e tendo previsto na lei as mesmas punições. Segundo o Art. 32 do Código Penal Brasileiro as penas são: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. Fazendo uma crítica à pena de multa como prevista na lei no Art. 49 como diz: “A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias- multa” me pergunto como esse mesmo jovem pobre citado acima poderia pagar essa quantia e ter acesso à liberdade como o outro jovem rico? Será que os dois foram julgados em iguais condições ou as condições dos dois não foram suficientes para torná-los em dignidade de respeito aos direitos humanos? Até que ponto os presídios brasileiros ressocializam os criminosos, se a realidade debaixo dos nossos olhos é a de grupos de extermínio que atuam dentro dos presídios. Volto ao já citado acima como atores constituintes desses grupos de extermínio, os agentes públicos – policiais civis e militares e agentes penitenciários. É uma contradição pensar que estamos formando agentes de defesa e da segurança do povo brasileiro devendo guardar os princípios e direitos humanos como escritos na Constituição Federal de 88 se esses são atores desse processo de violência. É necessário então compreender que todo esse grande processo, essa grande máquina que está sendo criada para produzir mais dinheiro e mais riqueza àqueles que já possuem é um grande projeto daquilo que foi pensado na modernidade como forma de emancipação da pessoa, a qualidade de vida, a ecologia, a paz, a solidariedade internacional, a igualdade sexual e a democratização radical da política, da vida pessoal e coletiva. Segundo Boaventura Santos “a modernidade é um projeto ambicioso, revolucionário e rico, capaz de infinitas possibilidades e, como tal, se torna muito complexo e sujeito a desenvolvimentos contraditórios [...] com possibilidades muito amplas e, por serem amplas, são excessivas e difíceis de serem cumpridas” (SANTOS. p. 77, 78). Como conseqüência da não realização desse paradigma surge sinais evidentes de crise, pois não se confirmava o brilho prometido da ciência, com soluções privilegiadas para a vida social e individual. Assim, gerou uma crise de desigualdade social, que causou o aumento da miséria social, com impacto sobre as questões econômicas, ambientais. O sonho foi abandonado e não realizada a expectativa de suprir as desigualdades sociais geradas, de garantir ao indivíduo humano possibilidades iguais de acesso a tudo de bom e desejável que a sociedade pode oferecer. De acordo com alguns autores
  • 5. da modernidade se criou mecanismos de desencaixe como as fichas simbólicas: dinheiro – que permitem trocas de diferentes coisas. Movimentado por meio de circulação. Dinheiro é credito. Dinheiro bancário. Regula credito e dívida. Meio de distanciamento entre tempo e espaço. Portanto uma ficha simbólica da modernidade. Todo esse processo desencadeia busca, desejo a afirmação da identidade, possuir, ter, poder. Os jovens em seu aspecto e em formato de construção estão mais sensíveis a esse processo de modernidade e globalização e atentos a toda essa proposta de emancipação da pessoa e a igualdade de bens tendo que para isso submeter-se aos novos formatos de agrupamento, sendo esse criminal, e talvez se agarrando como única oportunidade de pertença e empoderamento do meio social e familiar tendo que muitas vezes sofrer com algumas conseqüências jurídicas perdendo seu direito à liberdade, sua dignidade humana. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABRAMO, Helena. Cenas Juvenis – punks e darks no espetáculo urbano. São Paulo: Ed. Scritta, 1994, pp. 55-79 – “Mudanças no cenário juvenil”. ABRAMOVAY, Miriam. Juventude, violência e vulnerabilidade social na América Latina: desafios para políticas públicas / Miriam Abramovay et alii. – Brasília. UNESCO, BID, 2002. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Relatório final da comissão parlamentar de inquérito do extermínio no nordeste. 2005. CÓDIGO PENAL. Amperj, 1940. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Presidência da República. 1990. ORTEGA, Francisco. Das utopias sociais às utopias corporais: identidades somáticas e marcas corporais. In: ALMEIDA, Maria Isabel Mendes de & EUGENIO, Fernanda (org). Culturas jovens: novos mapas do afeto. Rio de Janeiro. Editora Jorge Zahar: 2006. PAIS, José Machado. Buscas de si: expressividades e identidades juvenis. In: ALMEIDA, Maria Isabel Mendes de & EUGENIO, Fernanda (org). Culturas jovens: novos mapas do afeto. Rio de Janeiro. Editora Jorge Zahar, 2006. SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice. O social e o político na pós- modernidade. 9ª Ed. São Paulo. Cortez, 2003.