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PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS
                                                                            Aquisição de Serviços de Formadores:
                                   Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica,
                                       Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013




                                 “CONCURSO PÚBLICO
             para aquisição de serviços de formadores”



1. Identificação do concurso e consulta do processo
   1.1. O presente concurso tem a designação de “Aquisição de Serviços de Formadores:
        Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica, Artística e
        Profissional de Nisa (ETAPRONI), para o ano letivo 2012/2013”.

   1.2. O serviço de formação será prestado na Rua Prof. João Maria Porto S/N, nas
        instalações da Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa ETAPRONI.
   1.3. Entidade adjudicante Associação de Desenvolvimento de Nisa, Rua Alexandre
        Herculano 52 D – Apartado 8, 6050-909 Nisa, com o número de telefone 245 410
        240, telefax 245 410 241 e com o e-mail recursoshumanos@adnisa.org
   1.4. O órgão que tomou a decisão de contratar é a Direcção da Associação de
        Desenvolvimento de Nisa, no uso das suas competências próprias.
   1.5. O procedimento escolhido é o concurso público, com publicação na página da
        Associação www.adnisa.org e anúncio no portal www.net-empregos.com e em
        www.jornaldenisa.com
   1.6. O processo de concurso encontra-se na Página da internet da Associação de
        Desenvolvimento de Nisa www.adnisa.org, onde pode ser examinado e
        disponibilizado, desde o dia da publicação do respectivo anúncio até ao termo do
        prazo fixado para a apresentação das propostas.

2. Reclamações, pedidos de esclarecimentos ou dúvidas sobre as peças patenteadas no
   concurso
   2.1. A entidade que preside ao procedimento é o Júri, a quem devem ser apresentados
        os esclarecimentos, por via e-mail em recursoshumanos@adnisa.org ou para a
        morada da entidade adjudicante, os pedidos de esclarecimento de eventuais dúvidas
        surgidas na interpretação das peças patenteadas.
   2.2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, por via e-
        mail, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
        A falta de resposta até esta data poderá justificar a prorrogação, por período
        correspondente ao atraso, da data limite para a apresentação das propostas, desde
        que requerida por qualquer interessado e por decisão do órgão competente para a
        decisão de contratar.

                                                                                               Página 1 de 9
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS
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                                  Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica,
                                      Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013




   2.3. Simultaneamente com a comunicação dos esclarecimentos ao interessado que os
        solicitou, juntar-se-á cópia às peças patenteadas, comunicar-se-á a todos os
        interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos
        documentos que servem de base ao procedimento e publicitar-se-ão pelos meios
        julgados mais convenientes.
   2.4. Quando, devido ao seu volume, os esclarecimentos não possam ser prestados no
        prazo referido, o prazo para a apresentação das propostas deve ser adequadamente
        prorrogado.
3. Idioma do concurso
   3.1. Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em
        língua portuguesa.
   3.2. Não se aceitam documentos em língua estrangeira.

4. Entrega das propostas
   4.1. As propostas serão entregues até ao 7º dia a contar em prazo contínuo da data de
        publicação do presente anúncio, (incluindo na contagem sábados, domingos e
        feriados), pelos concorrentes ou seus representantes, por e-mail para
        recursoshumanos@adnisa.org ou para morada da entidade adjudicante.

5. Lista dos Concorrentes e Consulta das propostas
   5.1. No dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o júri
        procede à publicitação da lista de concorrentes na página de internet
        www.adnisa.org

6. Candidatos
    6.1. Cada candidato só pode apresentar proposta a uma área/lote.
    6.2. Só serão consideradas propostas efectuadas por pessoas singulares.

7. Documentos da proposta e modo de apresentação
   7.1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
       a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos,
          elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao Código dos
          Contratos Públicos, que consta como Anexo III ao presente caderno de encargos.
   7.2. Na proposta o concorrente deve indicar os seguintes elementos:
       b) O valor global estimado da prestação de serviço;
       c) Valor unitário da hora.

    7.3. O preço, que não deve incluir IVA, é indicado em algarismos e por extenso,
         prevalecendo, em caso de divergência, o expresso por extenso.
    7.4. A proposta deve mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA,
         indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta
         daquela menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto.

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                                  Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica,
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   7.5 A proposta é apresentada por e-mail para recursoshumanos@adnisa.org ou para
       morada da entidade adjudicante.
   7.6 A declaração referida no 7.1 alínea a) deve ser assinada pelo concorrente.
   7.7 Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua
       portuguesa, não sendo admitida a redacção em língua estrangeira.

8. Retirada da Proposta
  8.1. Até ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, os interessados que
       já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando para o efeito comunicarem tal
       facto à entidade adjudicante, por escrito.
  8.2. O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de
       apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.

9. Proposta com variante
Não são admitidas a apresentação de propostas variantes.

10. Proposta base
As propostas apresentadas, pelos concorrentes, são consideradas como totalmente
incondicionadas, tendo-se como não escritas quaisquer condições divergentes do caderno de
encargos ou alternativas de qualquer natureza que constem dessas mesmas propostas ou de
outros documentos que as acompanhem.

11. Critérios de apreciação das propostas para adjudicação
    11.1. Os critérios de apreciação das propostas são: proposta economicamente mais
           vantajosa (preço), experiência de formação no ensino profissional, tempo de
           serviço docente ou experiência profissional na área a leccionar (conforme a
           especificidade da área/lote)
                   - Proposta economicamente mais vantajosa (Preço) – 50%
                   Fórmula aplicar:
                   N = PMB X PMA x0.50
                           PP
                   Em que:
                    N – Pontuação da proposta
                    PMB – Preço mais baixo
                    PMA – Preço mais alto
                    PP – Preço da proposta




                                                                                              Página 3 de 9
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                           Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica,
                               Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013




- Experiência no Ensino Profissional, por contagem de tempo de serviço - 15%

                            Anos                        Valores
                              0                            0
                       1 dia a 3 anos                      1
                   3 anos e 1 dia a 7 anos                 2
                  7 anos e 1 dia a 12 anos                 3
                  12 anos e 1 dia a 17 anos                4
                  17 anos e 1 dia a 22 anos                5
                  22 anos e 1 dia a 27 anos                6
                      Mais de 27 anos                      7

          Fórmula aplicar:
          N = Valores X 0.15
          Em que:
          N – Pontuação do Critério
          Valores – Consoante número de anos

- Tempo de Serviço Docente – 35%

                            Anos                        Valores
                              0                            0
                       1 dia a 3 anos                      1
                   3 anos e 1 dia a 7 anos                 2
                  7 anos e 1 dia a 12 anos                 3
                  12 anos e 1 dia a 17 anos                4
                  17 anos e 1 dia a 22 anos                5
                  22 anos e 1 dia a 27 anos                6
                      Mais de 27 anos                      7

          Fórmula aplicar:
          N = Valores X 0.35
          Em que:
          N – Pontuação do Critério
          Valores – Consoante número de anos



                            Ou




                                                                                       Página 4 de 9
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                                  Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica,
                                      Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013




       - Experiência Profissional na Área – 35%

                                    Anos                     Pontuação
                                      0                          0
                                 1 a 3 anos                      1
                           3 anos e 1 dia a 7 anos               2
                          7 anos e 1 dia a 12 anos               3
                          12 anos e 1 dia a 17 anos              4
                          17 anos e 1 dia a 22 anos              5
                          22 anos e 1 dia a 27 anos              6
                              Mais de 27 anos                    7

                 Fórmula aplicar:
                 N = Valores X 0.35
                 Em que:
                 N – Pontuação do Critério
                 Valores – Consoante número de anos

         11.2. Em caso de empate o critério de desempate será a nota de final de curso
               com que se candidata a cada área/lote.


12. Documentos de habilitação
O adjudicatário deverá apresentar os seguintes documentos em formato papel ou digital:
    a) Certificado de habilitações;
    b) Declaração de tempo de serviço;
    c) Declaração de habilitação para a docência caso seja necessária na área ou lote a que
       se candidata;
    d) Comprovativo de morada;
    e) Registo criminal;
    f) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade;
    g) Cartão de contribuinte fiscal;
    h) Número da segurança social;
    i) Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II ao Código dos
       Contratos Públicos;
    j) Certificado de Aptidão Pedagógica ou Certificado de Competências Pedagógicas;
    k) Curriculum Vitae;


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13. Modo de apresentação dos documentos de habilitação e prazo de apresentação
O adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação referidos no número 12 e a
entidade adjudicatária poderá exigir em suporte papel a documentação original, no prazo de
10 (dez) dias úteis contados da notificação para apresentação desses documentos.

14. Prazo de validade das propostas
Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis, contados a partir da entrega das
propostas, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação de lhes haver
sido adjudicado o fornecimento, a obrigação de manter as respectivas propostas.

15. Análise das Propostas
As propostas são analisadas em todos os atributos representados pelos factores que
densificam os critérios de adjudicação, e termos ou condições.

16. Modelo de avaliação das propostas
O júri procede à avaliação das propostas segundo o critério de adjudicação do número onze.

17. Relatório preliminar
    17.1. O júri procede à elaboração do relatório preliminar no qual propõe:
          a) A ordenação das propostas;
          b) A exclusão das propostas
          c) Os esclarecimentos prestados pelos concorrentes.

18. Audiência prévia dos concorrentes
Elaborado o relatório preliminar, o júri envia-o a todos os concorrentes, fixando lhes um
prazo de cinco dias, para que se pronunciem, por via electrónica, ao abrigo do direito de
audiência prévia.

19. Relatório Final
   19.1. Cumprindo o disposto no número anterior, o júri elabora um relatório final
         fundamentado, no qual pondera as observações das concorrentes efectuadas ao
         abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as
         conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de qualquer
         proposta se verificar, nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos da alínea b)
         do número 17.
   19.2. No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório
         final resulte uma alteração da ordenação das propostas constantes do relatório
         preliminar, o júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no nº 1 do
         artigo 123º do CCP.


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                                 Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica,
                                     Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013




  19.3. O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo
        de concurso, é enviado ao órgão competente para decisão de contratar/adjudicar.
  19.4. Cabe à entidade adjudicante decidir sobre a aprovação de todas as propostas
        contidas no relatório final, nomeadamente para efeitos de adjudicação ou para
        efeitos de selecção das propostas ou dos concorrentes para a fase de negociação
        quando, caso seja adoptada essa fase.



20. Notificação da escolha do adjudicatário
    20.1. A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes.
    20.2 Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o órgão competente para
    decisão de contratar solicita ao adjudicatário para:
          a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos deste Programa
             de Procedimento;


21. Anulação da adjudicação
    21.1. A adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto que lhe seja imputável,
          o adjudicatário:
       a) Não entregue a documentação (documentos de habilitação) que lhe seja exigida;
       b) Não compareça no dia, hora e local fixado para a assinatura do contrato.

   21.2. Nos casos previstos no número anterior, a Entidade Adjudicante pode decidir pela
         adjudicação ao concorrente sucessivamente ordenado para efeitos de
         adjudicação.


22. Causas de não adjudicação
     22.1. Não há lugar à adjudicação quando todas as propostas apresentadas sejam
            consideradas inaceitáveis pela entidade competente para autorizar a despesa;
     22.2. Caso se verifique a não adjudicação, os concorrentes serão notificados da
            correspondente decisão, das medidas a adoptar de seguida e dos respetivos
            procedimentos;



 23. Minuta e celebração do contrato
    23.1. A minuta será enviada para aprovação da entidade adjudicante que remeterá
          juntamente com a documentação solicitada
    23.2. Aprovada a minuta será marcada o dia a hora e o local para assinatura do
          contrato pela entidade adjudicante.

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                                                                            Aquisição de Serviços de Formadores:
                                   Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica,
                                       Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013




 24. Comunicações e notificações
    24.1. As comunicações entre a entidade adjudicante ou o júri do procedimento e os
          interessados, os candidatos ou concorrentes ou o adjudicatário, podem ser
          feitas via electrónica pelo endereço electrónico recursoshumanos@adnisa.org



 25. Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente programa de procedimento, observar-se-á o disposto no
Código dos Contratos Públicos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e
restante legislação.




                               Nisa, 04 de Outubro de 2012

                                 O Presidente da Direcção


                   ___________________________________________
                               Manuel António Rosmaninho Bichardo




                                                                                               Página 8 de 9
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS
                                                                      Aquisição de Serviços de Formadores:
                             Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica,
                                 Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013




                         ÍNDICE
                PROGRAMA DE PROCEDIMENTO

1. Identificação do concurso e consulta do processo
2. Reclamações ou dúvidas sobre as peças patenteadas no concurso
3. Idioma do concurso
4. Entrega das propostas
5. Lista dos Concorrentes e Consulta das propostas
6. Candidatos
7. Documentos da proposta e modo de apresentação
8. Retirada da Proposta
9. Proposta com variante
10. Proposta base
11. Critérios de apreciação das propostas para adjudicação
12. Documentos de habilitação
13. Modo de apresentação dos documentos de habilitação e prazo de apresentação
14. Prazo de validade das propostas
15. Análise das Propostas
16. Modelo de Avaliação das Propostas
17. Relatório preliminar
18. Audiência prévia dos concorrentes
19. Relatório Final
20. Notificação da escolha do adjudicatário
21. Anulação da adjudicação
22. Causas de não adjudicação
23. Minuta e celebração de contrato
24. Comunicações e notificações
25. Legislação aplicável




                                                                                         Página 9 de 9

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Programa procedimento

  • 1. PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS Aquisição de Serviços de Formadores: Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013 “CONCURSO PÚBLICO para aquisição de serviços de formadores” 1. Identificação do concurso e consulta do processo 1.1. O presente concurso tem a designação de “Aquisição de Serviços de Formadores: Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI), para o ano letivo 2012/2013”. 1.2. O serviço de formação será prestado na Rua Prof. João Maria Porto S/N, nas instalações da Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa ETAPRONI. 1.3. Entidade adjudicante Associação de Desenvolvimento de Nisa, Rua Alexandre Herculano 52 D – Apartado 8, 6050-909 Nisa, com o número de telefone 245 410 240, telefax 245 410 241 e com o e-mail recursoshumanos@adnisa.org 1.4. O órgão que tomou a decisão de contratar é a Direcção da Associação de Desenvolvimento de Nisa, no uso das suas competências próprias. 1.5. O procedimento escolhido é o concurso público, com publicação na página da Associação www.adnisa.org e anúncio no portal www.net-empregos.com e em www.jornaldenisa.com 1.6. O processo de concurso encontra-se na Página da internet da Associação de Desenvolvimento de Nisa www.adnisa.org, onde pode ser examinado e disponibilizado, desde o dia da publicação do respectivo anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. 2. Reclamações, pedidos de esclarecimentos ou dúvidas sobre as peças patenteadas no concurso 2.1. A entidade que preside ao procedimento é o Júri, a quem devem ser apresentados os esclarecimentos, por via e-mail em recursoshumanos@adnisa.org ou para a morada da entidade adjudicante, os pedidos de esclarecimento de eventuais dúvidas surgidas na interpretação das peças patenteadas. 2.2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, por via e- mail, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para apresentação das propostas. A falta de resposta até esta data poderá justificar a prorrogação, por período correspondente ao atraso, da data limite para a apresentação das propostas, desde que requerida por qualquer interessado e por decisão do órgão competente para a decisão de contratar. Página 1 de 9
  • 2. PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS Aquisição de Serviços de Formadores: Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013 2.3. Simultaneamente com a comunicação dos esclarecimentos ao interessado que os solicitou, juntar-se-á cópia às peças patenteadas, comunicar-se-á a todos os interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos documentos que servem de base ao procedimento e publicitar-se-ão pelos meios julgados mais convenientes. 2.4. Quando, devido ao seu volume, os esclarecimentos não possam ser prestados no prazo referido, o prazo para a apresentação das propostas deve ser adequadamente prorrogado. 3. Idioma do concurso 3.1. Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. 3.2. Não se aceitam documentos em língua estrangeira. 4. Entrega das propostas 4.1. As propostas serão entregues até ao 7º dia a contar em prazo contínuo da data de publicação do presente anúncio, (incluindo na contagem sábados, domingos e feriados), pelos concorrentes ou seus representantes, por e-mail para recursoshumanos@adnisa.org ou para morada da entidade adjudicante. 5. Lista dos Concorrentes e Consulta das propostas 5.1. No dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o júri procede à publicitação da lista de concorrentes na página de internet www.adnisa.org 6. Candidatos 6.1. Cada candidato só pode apresentar proposta a uma área/lote. 6.2. Só serão consideradas propostas efectuadas por pessoas singulares. 7. Documentos da proposta e modo de apresentação 7.1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao Código dos Contratos Públicos, que consta como Anexo III ao presente caderno de encargos. 7.2. Na proposta o concorrente deve indicar os seguintes elementos: b) O valor global estimado da prestação de serviço; c) Valor unitário da hora. 7.3. O preço, que não deve incluir IVA, é indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o expresso por extenso. 7.4. A proposta deve mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta daquela menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto. Página 2 de 9
  • 3. PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS Aquisição de Serviços de Formadores: Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013 7.5 A proposta é apresentada por e-mail para recursoshumanos@adnisa.org ou para morada da entidade adjudicante. 7.6 A declaração referida no 7.1 alínea a) deve ser assinada pelo concorrente. 7.7 Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, não sendo admitida a redacção em língua estrangeira. 8. Retirada da Proposta 8.1. Até ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando para o efeito comunicarem tal facto à entidade adjudicante, por escrito. 8.2. O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo. 9. Proposta com variante Não são admitidas a apresentação de propostas variantes. 10. Proposta base As propostas apresentadas, pelos concorrentes, são consideradas como totalmente incondicionadas, tendo-se como não escritas quaisquer condições divergentes do caderno de encargos ou alternativas de qualquer natureza que constem dessas mesmas propostas ou de outros documentos que as acompanhem. 11. Critérios de apreciação das propostas para adjudicação 11.1. Os critérios de apreciação das propostas são: proposta economicamente mais vantajosa (preço), experiência de formação no ensino profissional, tempo de serviço docente ou experiência profissional na área a leccionar (conforme a especificidade da área/lote) - Proposta economicamente mais vantajosa (Preço) – 50% Fórmula aplicar: N = PMB X PMA x0.50 PP Em que: N – Pontuação da proposta PMB – Preço mais baixo PMA – Preço mais alto PP – Preço da proposta Página 3 de 9
  • 4. PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS Aquisição de Serviços de Formadores: Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013 - Experiência no Ensino Profissional, por contagem de tempo de serviço - 15% Anos Valores 0 0 1 dia a 3 anos 1 3 anos e 1 dia a 7 anos 2 7 anos e 1 dia a 12 anos 3 12 anos e 1 dia a 17 anos 4 17 anos e 1 dia a 22 anos 5 22 anos e 1 dia a 27 anos 6 Mais de 27 anos 7 Fórmula aplicar: N = Valores X 0.15 Em que: N – Pontuação do Critério Valores – Consoante número de anos - Tempo de Serviço Docente – 35% Anos Valores 0 0 1 dia a 3 anos 1 3 anos e 1 dia a 7 anos 2 7 anos e 1 dia a 12 anos 3 12 anos e 1 dia a 17 anos 4 17 anos e 1 dia a 22 anos 5 22 anos e 1 dia a 27 anos 6 Mais de 27 anos 7 Fórmula aplicar: N = Valores X 0.35 Em que: N – Pontuação do Critério Valores – Consoante número de anos Ou Página 4 de 9
  • 5. PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS Aquisição de Serviços de Formadores: Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013 - Experiência Profissional na Área – 35% Anos Pontuação 0 0 1 a 3 anos 1 3 anos e 1 dia a 7 anos 2 7 anos e 1 dia a 12 anos 3 12 anos e 1 dia a 17 anos 4 17 anos e 1 dia a 22 anos 5 22 anos e 1 dia a 27 anos 6 Mais de 27 anos 7 Fórmula aplicar: N = Valores X 0.35 Em que: N – Pontuação do Critério Valores – Consoante número de anos 11.2. Em caso de empate o critério de desempate será a nota de final de curso com que se candidata a cada área/lote. 12. Documentos de habilitação O adjudicatário deverá apresentar os seguintes documentos em formato papel ou digital: a) Certificado de habilitações; b) Declaração de tempo de serviço; c) Declaração de habilitação para a docência caso seja necessária na área ou lote a que se candidata; d) Comprovativo de morada; e) Registo criminal; f) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade; g) Cartão de contribuinte fiscal; h) Número da segurança social; i) Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos; j) Certificado de Aptidão Pedagógica ou Certificado de Competências Pedagógicas; k) Curriculum Vitae; Página 5 de 9
  • 6. PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS Aquisição de Serviços de Formadores: Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013 13. Modo de apresentação dos documentos de habilitação e prazo de apresentação O adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação referidos no número 12 e a entidade adjudicatária poderá exigir em suporte papel a documentação original, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação para apresentação desses documentos. 14. Prazo de validade das propostas Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis, contados a partir da entrega das propostas, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação de lhes haver sido adjudicado o fornecimento, a obrigação de manter as respectivas propostas. 15. Análise das Propostas As propostas são analisadas em todos os atributos representados pelos factores que densificam os critérios de adjudicação, e termos ou condições. 16. Modelo de avaliação das propostas O júri procede à avaliação das propostas segundo o critério de adjudicação do número onze. 17. Relatório preliminar 17.1. O júri procede à elaboração do relatório preliminar no qual propõe: a) A ordenação das propostas; b) A exclusão das propostas c) Os esclarecimentos prestados pelos concorrentes. 18. Audiência prévia dos concorrentes Elaborado o relatório preliminar, o júri envia-o a todos os concorrentes, fixando lhes um prazo de cinco dias, para que se pronunciem, por via electrónica, ao abrigo do direito de audiência prévia. 19. Relatório Final 19.1. Cumprindo o disposto no número anterior, o júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações das concorrentes efectuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de qualquer proposta se verificar, nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos da alínea b) do número 17. 19.2. No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas constantes do relatório preliminar, o júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no nº 1 do artigo 123º do CCP. Página 6 de 9
  • 7. PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS Aquisição de Serviços de Formadores: Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013 19.3. O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo de concurso, é enviado ao órgão competente para decisão de contratar/adjudicar. 19.4. Cabe à entidade adjudicante decidir sobre a aprovação de todas as propostas contidas no relatório final, nomeadamente para efeitos de adjudicação ou para efeitos de selecção das propostas ou dos concorrentes para a fase de negociação quando, caso seja adoptada essa fase. 20. Notificação da escolha do adjudicatário 20.1. A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes. 20.2 Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o órgão competente para decisão de contratar solicita ao adjudicatário para: a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos deste Programa de Procedimento; 21. Anulação da adjudicação 21.1. A adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário: a) Não entregue a documentação (documentos de habilitação) que lhe seja exigida; b) Não compareça no dia, hora e local fixado para a assinatura do contrato. 21.2. Nos casos previstos no número anterior, a Entidade Adjudicante pode decidir pela adjudicação ao concorrente sucessivamente ordenado para efeitos de adjudicação. 22. Causas de não adjudicação 22.1. Não há lugar à adjudicação quando todas as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis pela entidade competente para autorizar a despesa; 22.2. Caso se verifique a não adjudicação, os concorrentes serão notificados da correspondente decisão, das medidas a adoptar de seguida e dos respetivos procedimentos; 23. Minuta e celebração do contrato 23.1. A minuta será enviada para aprovação da entidade adjudicante que remeterá juntamente com a documentação solicitada 23.2. Aprovada a minuta será marcada o dia a hora e o local para assinatura do contrato pela entidade adjudicante. Página 7 de 9
  • 8. PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS Aquisição de Serviços de Formadores: Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013 24. Comunicações e notificações 24.1. As comunicações entre a entidade adjudicante ou o júri do procedimento e os interessados, os candidatos ou concorrentes ou o adjudicatário, podem ser feitas via electrónica pelo endereço electrónico recursoshumanos@adnisa.org 25. Legislação aplicável Em tudo o omisso no presente programa de procedimento, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e restante legislação. Nisa, 04 de Outubro de 2012 O Presidente da Direcção ___________________________________________ Manuel António Rosmaninho Bichardo Página 8 de 9
  • 9. PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS Aquisição de Serviços de Formadores: Associação de Desenvolvimento de Nisa – proprietária da Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa (ETAPRONI) , para o ano letivo 2012/2013 ÍNDICE PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 1. Identificação do concurso e consulta do processo 2. Reclamações ou dúvidas sobre as peças patenteadas no concurso 3. Idioma do concurso 4. Entrega das propostas 5. Lista dos Concorrentes e Consulta das propostas 6. Candidatos 7. Documentos da proposta e modo de apresentação 8. Retirada da Proposta 9. Proposta com variante 10. Proposta base 11. Critérios de apreciação das propostas para adjudicação 12. Documentos de habilitação 13. Modo de apresentação dos documentos de habilitação e prazo de apresentação 14. Prazo de validade das propostas 15. Análise das Propostas 16. Modelo de Avaliação das Propostas 17. Relatório preliminar 18. Audiência prévia dos concorrentes 19. Relatório Final 20. Notificação da escolha do adjudicatário 21. Anulação da adjudicação 22. Causas de não adjudicação 23. Minuta e celebração de contrato 24. Comunicações e notificações 25. Legislação aplicável Página 9 de 9