O documento discute a mensuração de passivos financeiros e instrumentos patrimoniais ao valor justo, incluindo os tipos de ativos que devem ser mensurados a valor justo, como derivativos, e o processo de mensuração, que envolve três níveis com base na disponibilidade de inputs observáveis.
Mensuração de passivos e instrumentos patrimoniais a valor justo
1. Mensuração de passivos
financeiros e instrumentos
patrimoniais
Eric Barreto - CINECORP
Rodrigo Martins Amato – Mark2Market
Eric
Barreto
e
Rodrigo
Amato
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2. PASSIVOS A VALOR JUSTO
Derivativos
Garantias emitidas
Debêntures conversíveis
Derivativos embutidos
Empréstimos vinculados a ativos mensurados a valor justo
Passivo que será negociado no curto prazo (Exemplo: programa de
fidelidade)
Todos os passivos de uma combinação de negócios
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3. PREMISSAS NA MENSURAÇÃO
O passivo permanecerá pendente, e ao participante do mercado, para o
qual ele foi transferido, será exigido o cumprimento da obrigação
O instrumento patrimonial permaneceria pendente e o participante do
mercado, para o qual ele foi transferido, teria os direitos e
responsabilidades associados ao instrumento.
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4. PROCESSO DE MENSURAÇÃO
Preço cotado para a transferência de um
Usa o preço
passivo/instrumento patrimonial idêntico
cotado
ou similar?
Sim
Nível 1
Instrumentos idênticos mantidos por
terceiros como um ativo?
Sim
Não
Valor sob a perspectiva do participante do
Valor sob a perspectiva do participante do
mercado que deve o passivo ou emitiu o
mercado que detém o ativo
instrumento patrimonial
Sim
Preço cotado em mercado
Usa preço cotado
ativo para instrumento
(ajustado por diferenças)
mantido como ativo?
Não
Nível 3
Nível 2
Uso de uma das técnicas de avaliação
apresentadas no capítulo 4
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5. ITENS MANTIDOS COMO ATIVO POR OUTRAS ENTIDADES
Preço cotado em um mercado ativo para um item idêntico;
Inputs observáveis, tais como preços cotados em mercado não
ativo, para itens idênticos mantidos por outras partes como um
ativo;
Se os preços observáveis não estiverem disponíveis, usar uma
técnica de avaliação, tal como:
• abordagem de receita, tal como uma técnica de valor
presente que leve em conta os fluxos de caixa que
participantes do mercado esperariam receber mantendo
o instrumento como um ativo;
• abordagem de mercado, tal como os preços cotados de
passivos e instrumentos patrimoniais semelhantes que
sejam detidos por outras partes como ativos.
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6. AJUSTES NO VALOR JUSTO
Qualidade de crédito do emissor, que seja diferente daquele refletido no
valor justo do instrumento similar mantido como um ativo;
Passivo que foi emitido com uma inseparável melhoria de crédito de
terceiros
Debênture
com
Debênture
sem
garanDa
garanDa
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7. ITENS NÃO MANTIDOS COMO ATIVOS POR TERCEIROS
As futuras saídas de caixa que os participantes do mercado esperam
incorrer, para cumprir a obrigação, incluindo a compensação que
poderiam requerer por contrair a obrigação.
O montante que o participante do mercado receberia para assumir uma
obrigação ou emitir um instrumento patrimonial idêntico.
O custo de oportunidade aplicado à liquidez (tempo de venda) do
mercado em que se venderia o ativo.
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8. RISCO DE NÃO PERFORMANCE
Emissor do passivo não deve incluir o efeito de uma inseparável
melhoria de crédito por conta de terceiros.
Logo, se a melhoria de crédito for contabilizada separadamente do
passivo, o emissor deve levar em conta seu próprio risco de crédito, e
não do avalista, na mensuração do valor justo do passivo;
Carteira de crédito com mensuração aberta de risco de crédito para
consolidação de exposição.
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9. EXEMPLO PARA MENSURAÇÃO DE PASSIVO
• A empresa B assumiu um passivo por desativação em uma combinação
de negócios. Por conta disso, deverá mensurá-lo a valor justo.
• A entidade é requerida legalmente a reparar uma mina de ferro, ao fim
de sua vida útil, cuja sobrevida é estimada em 15 anos.
• Na determinação do valor justo, a empresa B usa a técnica do valor
presente. Caso B seja autorizada a negociar tal passivo com
participantes do mercado, ela conclui que eles usariam os seguintes
inputs, na precificação:
400
Ajuste de risco – 4%
Inflação de 3% a.a. por 15 anos
Margem de lucro de 30%
200
Gastos gerais e despesas com
equipamentos alocados
100
Descontado a 10% (taxa livre de
Despesas de pessoal
risco) por 15 anos, ajustado pelo
risco de não performance de 2%.
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10. PASSIVOS COM CARACTERÍSTICA DE DEMANDA
o valor justo de passivos financeiros com característica de demanda
(exemplo: depósito à vista) não é menor que o montante a pagar, à
vista
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11. MENSURAÇÃO BASEADA EM EXPOSIÇÃO LÍQUIDA
Grupo gerido com base na exposição Não
líquida, conforme gerenciamento de risco
documentado ou estratégia de
investimento?
Mensuração em base
Sim
líquida proibida. Mensurar
ativos e passivos
Fornece informação ao pessoal chave da individualmente
administração nessa base?
Não
Sim
Mensurado ao valor justo em uma base
recorrente?
Não
Sim
Mensuração em base líquida permitida
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12. BID & ASK PRICES
Um preço de compra (bid price) é o maior preço que um potencial
comprador deseja pagar por um ativo, enquanto um preço de venda
(ask price) é o menor preço que um potencial vendedor aceitaria. A
diferença entre ambos é conhecida pela expressão bid-ask spread.
Preços de compra para os ativos e preços
de venda para os passivos ?
Permitido, mas não obrigatório. Usar o preço dentro do bid-
ask spread que seja o mais representativo do valor justo
seguir sua política contábil consistentemente
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13. RECONHECIMENTO INICIAL
Valor da transação é valor de entrada. Para IASB, valor justo é valor de
saída. Quando esses dois valores podem ser diferentes?
• A transação ocorrer entre partes relacionadas;
• A transação ocorrer sob coerção;
• O mercado no qual a transação ocorrer for diferente do principal (ou
mais vantajoso) mercado.
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14. CONSIDERAÇÕES SOBRE DISCLOSURE
Deve haver disclousure para os casos de valuation pela própria
entidade de seus instrumentos financeiros. Não recomendação de
valuations pelo emissor com inputs nível 3.
Formalização de estrutura de report aos comitês de risco e governança
para situações de valuation em conflito de interesse.
Esclarecimento da possibilidade ou não de encarteiramento do ativo
pelo emissor
Considerar calls organizados por corretoras em mercados ilíquidos
como fonte de dados nível 1 (IFRS 13), sem viés.
Dependência da precificação também da liquidez do ativo subjacente,
em caso de entrega física em contrato derivativo.
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e
Rodrigo
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