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REUNIÃO GRUPO DE TRABALHO CBAN GT 05
                                                                     02 de agosto de 2012



                                                                             PRESENTES:
RIO DE JANEIRO                                       SÃO PAULO
 Ana Cristina França (APSIS ANEFAC)                  Gerardo Merola (Ferrari Avaliações)
 Bernardo Monteiro (Pozzato e Ruiz Advogados)        Vitor Henriques (Demarest e Almeida)
 Giana Araújo (ANEFAC)                               Eric Barreto (Cinecorp ANEFAC)
 Luiz Paulo C. Silveira (APSIS ANEFAC)               Rodrigo Amato (Mark2Market)
 Larissa Ruiz (Pozzato e Ruiz Advogados)            VIA SKYPE:
 Otavio Bachir (Ernest Young & Terco)                Jorge Augustowski (Lexus – ANEFAC)
                                                      Jennifer Almeida (Anefac)
                                                      Tarciano Cardoso (Ferrari Avaliações)
                                                      Susana Furquim (Wulaia Avaliações)



   1.     INFORMES
         Jantar Palestra com diretor técnico do IVSC Chris Thorne – setembro 2012

             Em processo de organização.

         Intenção de cadastrar os membros do CBAN

             Todos podem tomar ciência de com quem estão interagindo e da equipe realizadora
              das Orientações e Diretrizes.

             Para filiação ao IVSC - via ANEFAC, que atende ao pré-requisito de ser uma
              associação isenta e independente e já possui uma infraestrutura que atende bem à
              proposta.

             Exposição do formulário de filiação ao IVSC (ver apresentação) tem um campo para
              preenchimento dos membros da organização profissional, entre outras coisas - a
              vinda do Chris Thorne será aproveitada para esclarecer estas questões.
2




    2.     ORIENTAÇÃO OCBAN 03 – FAIR VALUE
          Tradução preliminar do IFRS 13 (IBRACON – CPC) foi disponibilizada para os membros do
    CBAN, mediante um termo de responsabilidade. Solicitação via email giana@anefac.com.br

          Eric Barreto e Rodrigo Amato – elaboração de uma diretriz técnica (DT 02 do CBAN) para
    apuração de Fair Value em instrumentos financeiros.

              Tão logo esteja pronta, será apresentada e debatida em reunião aberta (RJ e SP) e
               posta no blog para comentários.
          Sobre o IFRS 13 – considerações dos professores Eric Barreto e Rodrigo Amato (ver
    apresentação) sobre Fair Value em instrumentos financeiros – a palestra foi gravada em vídeo.

              Passivo a valor justo nesta área é uma novidade (exemplo: emissão de títulos de
               renda fixa em mercado de capitais), necessária para não entrar em conflito com a
               mensuração dos ativos.
              Instituições Financeiras já possuem diretrizes para esta mensuração – FEBRABAN.
               Banco Central não aceita regulamentação – a ênfase, portanto, da Orientação 03 da
               ANEFAC – CBAN deve ser voltada para instituições não financeiras;
              O valor de saída considerado para medir valor justo dos ativos também é considerado
               para o passivo – está sendo transferido, e não quitado.
              Segundo o IFRS o ativo também pode ser usado como referência para mensuração do
               passivo – se existir conflito de valor entre as empresas, precisa-se ver a relação entre
               as duas, e esta relação deve ser divulgada, de acordo com o IVSC (princípio da
               independência: participantes de mercado devem ser independentes)
              Já no slide 5 da apresentação está estampado o princípio da hierarquia dos 3 níveis.
              Preço de compra e venda (bid & ask prices) é um limite dentro do qual o valor justo
               pode variar, na medida em que o valor justo é uma hipótese e não o que é praticado
               no dia a dia.
              Diferenciação entre valor da transação (preço de entrada) e valor justo (preço de
               saída) pode ocorrer quando a transação não ocorrer no mercado principal ou mais
               vantajoso.
              As considerações do IVSC acerca dos instrumentos financeiros são sobretudo em
               torno dos disclosures, e devem constar na orientação.



    3.     PRÓXIMOS PASSOS
          Ana Cristina ver o prazo de envio das críticas à tradução do IFRS 13 ao prof. Eliseu.

          Giana - enviar modelos de TIP (Technical Information Paper – do IVSC) para os
    professores Eric Barreto e Rodrigo Amato para que possam basear-se na confecção da próxima
    Diretriz Técnicas sobre valuation em Instrumentos Financeiros.
3




            Giana – disponibilizar o formulário de cadastramento no IVSC para consideração dos
    participantes.

            Promover um cadastro de membros do Comitê.

            Delimitar o assunto do IFRS 13 para a próxima reunião do GT – enviar sugestões por
    email.

    4.       CRONOGRAMA PREVISTO

    local                     Videoconferência RJ e SP                PARTICIPANTES


    setembro     Reunião GT CBAN 06 - 04/set                          Grupo de Trabalho


                 Jantar Palestra Diretor IVSC - Chris Thorne 10/set

                                                                      Aberto ao público
                  “The IVS and the challenges facing the global
                 valuation profession.”


    outubro      Reunião GT CBAN 07 - 04/out                          Grupo de Trabalho


                                                                      Associados   ANEFAC   e
    novembro     reunião geral CBAN 04 - 08/nov
                                                                      convidados

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  • 1. REUNIÃO GRUPO DE TRABALHO CBAN GT 05 02 de agosto de 2012 PRESENTES: RIO DE JANEIRO SÃO PAULO  Ana Cristina França (APSIS ANEFAC)  Gerardo Merola (Ferrari Avaliações)  Bernardo Monteiro (Pozzato e Ruiz Advogados)  Vitor Henriques (Demarest e Almeida)  Giana Araújo (ANEFAC)  Eric Barreto (Cinecorp ANEFAC)  Luiz Paulo C. Silveira (APSIS ANEFAC)  Rodrigo Amato (Mark2Market)  Larissa Ruiz (Pozzato e Ruiz Advogados) VIA SKYPE:  Otavio Bachir (Ernest Young & Terco)  Jorge Augustowski (Lexus – ANEFAC)  Jennifer Almeida (Anefac)  Tarciano Cardoso (Ferrari Avaliações)  Susana Furquim (Wulaia Avaliações) 1. INFORMES  Jantar Palestra com diretor técnico do IVSC Chris Thorne – setembro 2012  Em processo de organização.  Intenção de cadastrar os membros do CBAN  Todos podem tomar ciência de com quem estão interagindo e da equipe realizadora das Orientações e Diretrizes.  Para filiação ao IVSC - via ANEFAC, que atende ao pré-requisito de ser uma associação isenta e independente e já possui uma infraestrutura que atende bem à proposta.  Exposição do formulário de filiação ao IVSC (ver apresentação) tem um campo para preenchimento dos membros da organização profissional, entre outras coisas - a vinda do Chris Thorne será aproveitada para esclarecer estas questões.
  • 2. 2 2. ORIENTAÇÃO OCBAN 03 – FAIR VALUE  Tradução preliminar do IFRS 13 (IBRACON – CPC) foi disponibilizada para os membros do CBAN, mediante um termo de responsabilidade. Solicitação via email giana@anefac.com.br  Eric Barreto e Rodrigo Amato – elaboração de uma diretriz técnica (DT 02 do CBAN) para apuração de Fair Value em instrumentos financeiros.  Tão logo esteja pronta, será apresentada e debatida em reunião aberta (RJ e SP) e posta no blog para comentários.  Sobre o IFRS 13 – considerações dos professores Eric Barreto e Rodrigo Amato (ver apresentação) sobre Fair Value em instrumentos financeiros – a palestra foi gravada em vídeo.  Passivo a valor justo nesta área é uma novidade (exemplo: emissão de títulos de renda fixa em mercado de capitais), necessária para não entrar em conflito com a mensuração dos ativos.  Instituições Financeiras já possuem diretrizes para esta mensuração – FEBRABAN. Banco Central não aceita regulamentação – a ênfase, portanto, da Orientação 03 da ANEFAC – CBAN deve ser voltada para instituições não financeiras;  O valor de saída considerado para medir valor justo dos ativos também é considerado para o passivo – está sendo transferido, e não quitado.  Segundo o IFRS o ativo também pode ser usado como referência para mensuração do passivo – se existir conflito de valor entre as empresas, precisa-se ver a relação entre as duas, e esta relação deve ser divulgada, de acordo com o IVSC (princípio da independência: participantes de mercado devem ser independentes)  Já no slide 5 da apresentação está estampado o princípio da hierarquia dos 3 níveis.  Preço de compra e venda (bid & ask prices) é um limite dentro do qual o valor justo pode variar, na medida em que o valor justo é uma hipótese e não o que é praticado no dia a dia.  Diferenciação entre valor da transação (preço de entrada) e valor justo (preço de saída) pode ocorrer quando a transação não ocorrer no mercado principal ou mais vantajoso.  As considerações do IVSC acerca dos instrumentos financeiros são sobretudo em torno dos disclosures, e devem constar na orientação. 3. PRÓXIMOS PASSOS  Ana Cristina ver o prazo de envio das críticas à tradução do IFRS 13 ao prof. Eliseu.  Giana - enviar modelos de TIP (Technical Information Paper – do IVSC) para os professores Eric Barreto e Rodrigo Amato para que possam basear-se na confecção da próxima Diretriz Técnicas sobre valuation em Instrumentos Financeiros.
  • 3. 3  Giana – disponibilizar o formulário de cadastramento no IVSC para consideração dos participantes.  Promover um cadastro de membros do Comitê.  Delimitar o assunto do IFRS 13 para a próxima reunião do GT – enviar sugestões por email. 4. CRONOGRAMA PREVISTO local Videoconferência RJ e SP PARTICIPANTES setembro Reunião GT CBAN 06 - 04/set Grupo de Trabalho Jantar Palestra Diretor IVSC - Chris Thorne 10/set Aberto ao público “The IVS and the challenges facing the global valuation profession.” outubro Reunião GT CBAN 07 - 04/out Grupo de Trabalho Associados ANEFAC e novembro reunião geral CBAN 04 - 08/nov convidados