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ÍNDICE                                                     PÁGINA

TÍTULO I ..............................................................................................................................5
Das Disposições Preliminares ...............................................................................................5
TÍTULO II.............................................................................................................................5
Da Organização Estrutural ...................................................................................................5
Capítulo I .............................................................................................................................6
Do Colegiado de Direção Superior Deliberativo....................................................................6
Seção Única .........................................................................................................................6
Conselho de Administração ..................................................................................................6
Capítulo II ............................................................................................................................7
Do Colegiado de Fiscalização Superior .................................................................................7
Seção Única .........................................................................................................................7
Conselho Fiscal ....................................................................................................................7
Capítulo III...........................................................................................................................7
Do Nível de Direção Superior ...............................................................................................7
Seção I.................................................................................................................................7
Diretoria Executiva ...............................................................................................................7
Seção II .............................................................................................................................12
Presidência.........................................................................................................................12
Seção III ............................................................................................................................12
Diretoria de Administração e Finanças ...............................................................................12
Seção IV.............................................................................................................................12
Diretoria de Tecnologia ......................................................................................................12
Capítulo III.........................................................................................................................13
Do Nível de Assessoramento..............................................................................................13
Seção I...............................................................................................................................13
Assessoria Jurídica .............................................................................................................13
Seção II .............................................................................................................................13
Assessoria de Planejamento Estratégico ............................................................................13
Seção III ............................................................................................................................14
Assessoria de Comunicação ...............................................................................................14
Seção IV.............................................................................................................................15
Assessoria de Controle Interno ..........................................................................................15
Seção V ..............................................................................................................................16
Escritório de Gestão de Projetos ........................................................................................16
Seção VI.............................................................................................................................17
Escritório de Gestão de Processos de Negócios .................................................................17
Capítulo IV .........................................................................................................................18
Do Nível de Apoio Instrumental e Execução ......................................................................18
Seção I...............................................................................................................................18
Área de Pessoal..................................................................................................................18
Subseção I .........................................................................................................................18
Coordenadoria de Desenvolvimento...................................................................................18
Subseção II........................................................................................................................19
Coordenadoria de Pagamento............................................................................................19
Subseção III ......................................................................................................................19
Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho .......................................................19

Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe
Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE
Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br
C.N.P.J: 13.164.959/0001-04
Seção II .............................................................................................................................20
Área Financeira e Contábil .................................................................................................20
Subseção I .........................................................................................................................21
Coordenadoria de Finanças................................................................................................21
Subseção II........................................................................................................................21
Coordenadoria Contábil......................................................................................................21
Seção III ............................................................................................................................22
Área de Contratação e Serviços Administrativos ................................................................22
Subseção I .........................................................................................................................22
Coordenadoria de Contratação...........................................................................................22
Subseção II........................................................................................................................23
Coordenadoria de Serviços Administrativos .......................................................................23
Seção IV.............................................................................................................................24
Área de Governança e Inovação ........................................................................................24
Subseção I .........................................................................................................................25
Coordenadoria de Parecer Técnico.....................................................................................25
Subseção II........................................................................................................................25
Coordenadoria de Pesquisa e Inovação .............................................................................25
Seção V ..............................................................................................................................26
Área de Infraestrutura .......................................................................................................26
Subseção I .........................................................................................................................26
Coordenadoria de Data Center...........................................................................................26
Subseção II........................................................................................................................27
Coordenadoria de Rede......................................................................................................27
Subseção III ......................................................................................................................27
Coordenadoria de Software Básico e Banco de Dados .......................................................27
Seção VI.............................................................................................................................28
Área de Sistemas e Informações........................................................................................28
Subseção I .........................................................................................................................28
Coordenadoria de Sites ......................................................................................................28
Subseção II........................................................................................................................29
Coordenadoria de Sistemas................................................................................................29
Seção VII ...........................................................................................................................29
Área de Relacionamento e Negócios ..................................................................................29
Subseção I .........................................................................................................................29
Coordenadoria de Atendimento .........................................................................................29
Subseção II........................................................................................................................30
Coordenadoria de Relacionamento ....................................................................................30
Capítulo IV .........................................................................................................................30
Das Atribuições ..................................................................................................................30
Seção I...............................................................................................................................30
Assessores .........................................................................................................................30
Seção II .............................................................................................................................31
Assistentes .........................................................................................................................31
Seção III ............................................................................................................................34
Gerentes de Área ...............................................................................................................34
Seção IV.............................................................................................................................35
Coordenadores de Área......................................................................................................35
Seção V ..............................................................................................................................35
Gerentes de Projetos .........................................................................................................35
Seção VII ...........................................................................................................................36
Membros de Equipes de Projetos .......................................................................................36
Seção IX.............................................................................................................................37
Chefias em Geral................................................................................................................37
TÍTULO III .........................................................................................................................38
Das Substituições...............................................................................................................38
TÍTULO IV..........................................................................................................................38
Das Disposições Gerais ......................................................................................................38
A N E X O S ..................................................................................................................39
ANEXO I .............................................................................................................................40
ORGANOGRAMA GERAL .....................................................................................................40
ANEXO II............................................................................................................................41
SIGLÁRIO...........................................................................................................................41
ANEXO II............................................................................................................................42
SIGLÁRIO...........................................................................................................................42
ANEXO III ..........................................................................................................................43
QUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO ...........................................................................43
Regimento Interno


                                                                 TÍTULO I
                                                        Das Disposições Preliminares


      Art. 1º. O presente Regimento dispõe sobre a organização estrutural de
funcionamento da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação – EMGETIS.

      Art. 2º. A EMGETIS foi constituída através da transformação da Companhia de
Processamento de Dados de Sergipe – PRODASE, na forma da Lei nº 6.396, de 04 de abril
de 2008 e tem por objetivo a promoção, execução e gestão da Política Estadual de
Tecnologia da Informação, no âmbito da Administração Pública Estadual.



                                                                  TÍTULO II
                                                           Da Organização Estrutural


Art. 3º. A EMGETIS possui a seguinte Estrutura Organizacional:


                   a) COLEGIADO DE DIREÇÃO SUPERIOR DELIBERATIVO

                           •      Conselho de Administração


                   b) COLEGIADO DE FISCALIZAÇÃO SUPERIOR

                           •       Conselho Fiscal


                   c) NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

                         Diretoria Executiva
                              • Presidência
                              • Diretoria de Administração e Finanças
                              • Diretoria de Tecnologia




Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe
Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE               5
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C.N.P.J 13.164.959/0001-04
d) NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

                         •         Assessoria Jurídica
                         •         Assessoria de Planejamento Estratégico
                         •         Assessoria de Comunicação
                         •         Assessoria de Controle Interno
                         •         Escritório de Gestão de Projetos
                         •         Escritório de Gestão de Processos de Negócios

                   e) NÍVEL DE APOIO INSTRUMENTAL E EXECUÇÃO
                      •   Área de Pessoal
                      •   Coordenadoria de Desenvolvimento
                      •   Coordenadoria de Pagamento
                      •   Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho
                      •   Área Financeira e Contábil
                      •   Coordenadoria de Finanças
                      •   Coordenadoria Contábil
                      •   Área de Contratação e Serviços Administrativos
                      •   Coordenadoria de Contratação
                      •   Coordenadoria de Serviços Administrativos
                      •   Área de Governança e Inovação
                      •   Coordenadoria de Parecer Técnico
                      •   Coordenadoria de Pesquisa e Inovação
                      •   Área de Infraestrutura
                      •   Coordenadoria de Data Center
                      •   Coordenadoria de Rede
                      •   Coordenadoria de Software Básico e Banco de Dados
                      •   Área de Sistemas e Informações
                      •   Coordenadoria de Sites
                      •   Coordenadoria de Sistemas
                      •   Área de Relacionamento e Negócios
                      •   Coordenadoria de Atendimento
                      •   Coordenadoria de Relacionamento


                                                      Capítulo I
                                     Do Colegiado de Direção Superior Deliberativo

                                                                 Seção Única
                                                          Conselho de Administração

Art. 4º. As competências e disposições operacionais do Conselho de Administração estão
especificadas no seu Regimento Interno.




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Capítulo II
                                              Do Colegiado de Fiscalização Superior

                                                                       Seção Única
                                                                      Conselho Fiscal

Art. 5º. As competências e disposições operacionais do Conselho Fiscal estão especificadas
no Estatuto Social da EMGETIS.

                                                                Capítulo III
                                                        Do Nível de Direção Superior

                                                                        Seção I
                                                                  Diretoria Executiva

Art. 6º. A Diretoria Executiva é um Órgão Colegiado com a responsabilidade de analisar,
discutir e decidir em última instância administrativa, sobre as matérias de competência da
EMGETIS.


Art.7º. A Diretoria Executiva é constituída de 03 (três) membros, que são os Diretores
Executivos, nomeados, em comissão por Decreto do Governador do Estado, ocupantes dos
respectivos cargos de Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de
Tecnologia.

Art. 8º. Os Diretores Executivos serão investidos nos seus cargos, em sessão do Conselho
de Administração, mediante assinatura do “Termo de Posse”, lavrado em livro próprio,
prestando o compromisso de desempenhar com retidão os deveres da função,
considerando-se, desde esse momento, no exercício de suas funções.


                   Parágrafo único – Os Diretores Executivos de que trata o “caput” deste artigo,
                   ficam obrigados a apresentar na data da posse e ao deixar o cargo, cópia da
                   última Declaração de Bens, apresentada à Secretaria da Receita Federal, que
                   deve constar de publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.


Art. 9º. O prazo para a posse dos Diretores Executivos será de 30 (trinta) dias
consecutivos, contados da publicação do ato de designação, prorrogável, por igual período,
mediante solicitação escrita do interessado e deferimento do Presidente do Conselho de
Administração.


                   Parágrafo único – Não se verificando a posse no prazo legal, o Governador do
                   Estado fará nova designação.


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Art. 10. São atribuições do Diretor Presidente:

                    I. dirigir, orientar e controlar em grau hierárquico superior, todos os negócios da
                    Empresa;

                    II. cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à
                    Empresa;

                    III. convocar por escrito e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

                    IV. representar a EMGETIS, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele,
                    podendo designar, quando necessário, procuradores e prepostos, com poderes
                    gerais para o foro;

                    V. propor ao Conselho de Administração a criação ou modificação de unidades
                    que integrem a estrutura organizacional, bem como as alterações e
                    transformações de Empregos em Comissão, desde que não resulte em aumento
                    de despesa;

                    VI. aprovar Parecer Técnico, quando da aquisição de equipamentos/softwares de
                    Tecnologia da Informação, para a EMGETIS e Órgãos do Estado;

                    VII. determinar e aprovar as aquisições de bens e serviços;

                    VIII. firmar contratos, celebrar convênios ou ajustes, após manifestação, se
                    cabível, do Conselho de Administração;

                    IX. prover os Empregos em Comissão da Presidência e das demais Diretorias,
                    quando por elas solicitado;

                    X. admitir, propor a demissão, promover, disciplinar e elogiar os empregados, na
                    forma da legislação e das normas regulamentares;

                    XI. designar substitutos eventuais dos demais membros da Diretoria Executiva;

                    XII. praticar os atos de movimentação de contas bancárias, emissão, endosso e
                    aval de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros títulos de crédito,
                    conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças e na ausência deste,
                    com o Diretor de Tecnologia;

                    XIII. delegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites
                    legais, bem como avocar para si, competência de qualquer um dos Diretores;

                    XIV. apresentar ao Conselho de Administração, relatórios, balancetes, balanços,
                    demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da Empresa e,
                    se for o caso, da própria Presidência;

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XV. promover as ações executivas referentes à representação institucional;

                    XVI. exercer outras atribuições conferidas ou determinadas pelo Conselho de
                    Administração.

                   Parágrafo único – Os atos do Diretor Presidente da EMGETIS revestem-se da
                   forma jurídica de Portaria.


Art. 11. São atribuições do Diretor de Administração e Finanças:

                   I. participar de Programas e Planos de Trabalho, relativos à sua área;

                   II. promover a elaboração de cronograma de desembolso e fluxo de caixa;

                   III. assinar com o Diretor Presidente os contratos, convênios atinentes a sua área
                   de competência, como também: emitir, endossar, aceitar e assinar documentos
                   de pagamentos, conjuntamente com o Diretor Presidente e nos impedimentos e
                   ausência deste do município de Aracaju, com o Diretor de Tecnologia;

                   IV. participar do Planejamento Orçamentário Anual;

                   V. promover a cobrança e controle dos processos de prestação de contas de
                   adiantamento, bem como acompanhar a aplicação das verbas oriundas de
                   contratos e convênios, de acordo com a legislação vigente;

                   VI. supervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da estrutura
                   administrativa e financeira;

                   VII. dar suporte e assessoramento ao Diretor Presidente, em matéria
                   administrativa e financeira;

                    VIII. representar a EMGETIS em associações, “fóruns”                              e     encontros
                    administrativos e financeiros, quando devidamente autorizado;

                   IX. praticar os atos de movimentação de contas bancárias, emissão, endosso e
                   aval de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros títulos de crédito,
                   conjuntamente com o Diretor Presidente;

                   X. substituir o Diretor Presidente, em suas ausências e impedimentos, quando por
                   ele designado;

                   XI. convocar, conjuntamente, com                        o   Diretor   de   Tecnologia,    reuniões
                   extraordinárias da Diretoria Executiva;

                   XII. exercer outras obrigações conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo
                   Conselho de Administração.
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Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE                                           9
Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br
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Art. 12. São atribuições do Diretor de Tecnologia:

                   I. dirigir as atividades que visem à promoção, execução e gestão da Política
                   Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

                   II. organizar e manter os registros e controles das atividades em áreas de sua
                   competência;

                   III. participar da elaboração dos Planos e Programas de Trabalho relativos a sua
                   área;

                   IV. participar do Planejamento Orçamentário anual;

                   V. promover a emissão de pareceres sobre questões da área de Tecnologia da
                   Informação e Comunicação;

                   VI. praticar os atos de movimentação de contas bancárias, emissão, endosso e
                   aval de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros títulos de crédito,
                   conjuntamente com o Diretor Presidente, quando nos impedimentos e ausência
                   do Diretor de Administração e Finanças, do Município de Aracaju;

                   VII. emitir Parecer Técnico quando da aquisição de equipamentos/softwares de
                   Tecnologia da Informação e Comunicação, para a EMGETIS e Órgãos da
                   Administração Estadual de Sergipe;

                   VIII. supervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da estrutura
                   de Tecnologia da Informação e Comunicação;

                   IX. dar suporte e assessoramento ao Diretor Presidente da EMGETIS, em
                   matéria de Tecnologia da Informação;

                   X. representar a EMGETIS em associações, “fóruns” e encontros de Tecnologia
                   da Informação e Comunicação, quando devidamente autorizado;

                   XI. substituir o Diretor Presidente, em suas ausências e impedimentos, quando
                   por ele designado;

                   XII. convocar, conjuntamente, com o Diretor de Administração e Finanças,
                   reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva;

                   XIII. exercer outras atribuições conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo
                   Conselho de Administração.




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Art. 13. São atribuições comuns aos Diretores Executivos

                   I. cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das
                   competências da EMGETIS;

                   II. zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da EMGETIS, e
                   pela legitimidade de suas ações;

                   III. zelar pelo cumprimento dos planos e programas;

                   IV. praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas
                   atribuições;

                   V. cumprir e fazer cumprir decisões tomadas pelo Conselho de Administração;

                   VI. contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na
                   legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da
                   EMGETIS;

                   VII. coordenar as                             atividades   das   unidades   organizacionais   sob   sua
                   responsabilidade;

                   VIII. gerir o Portfólio de Projetos e Processos relacionados a sua área.

Art. 14. A remuneração da Diretoria Executiva será definida na forma da legislação
pertinente.
                    Parágrafo único – O Diretor substituto fará jus ao vencimento do cargo em
                    comissão em que for provido, por todo o período em que durar a substituição.

Art. 15. As reuniões da Diretoria Executiva serão secretariadas por colaborador designado
pelo Diretor Presidente e gravadas em mídia eletrônica, de onde deverá ser extraído de
forma concisa, compreensível e completa o conteúdo das discussões.

Art. 16. Das reuniões da Diretoria Executiva, serão lavradas atas, que informarão o local e
a data de sua realização, nome dos Diretores presentes e demais participantes e
convidados, resumo dos assuntos apresentados, debates ocorridos e as deliberações
tomadas.

Art. 17. O registro em ata imprime aos atos e fatos documentados nas reuniões da
Diretoria Executiva, a existência legal e autêntica.

Art. 18. As Minutas de Atas serão encaminhadas a todos os participantes, devendo as
eventuais alterações ser comunicadas por escrito, a(o) Secretário(a) da reunião, para serem
examinadas pela Diretoria Executiva.
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Seção II
                                                                           Presidência

Art. 19. Compete à Presidência - PRESI:

                   I. coordenar as Diretorias e Áreas: Jurídica, Planejamento Estratégico,
                   Comunicação, Controle Interno e Escritórios de Projetos e de Processos;

                   II. cumprir e fazer cumprir as estratégias, políticas e diretrizes emanadas do
                   Conselho de Administração e estabelecer metas, parâmetros e métodos para
                   melhor operacionalização do estabelecido a nível estratégico;

                   III. autorizar propostas de viagens para treinamento, visitas e intercâmbios;

                   IV. cobrar informações e peças demonstrativas, necessárias para a boa
                   administração da EMGETIS;

                   V. promover o relacionamento com congêneres, fornecedores e fabricantes de
                   equipamentos, sindicatos e órgãos representativos da atividade, a fim de manter-
                   se atualizado quanto às técnicas e práticas adotadas;

                   VI. executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as
                   que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.


                                                            Seção III
                                              Diretoria de Administração e Finanças

Art. 20. Compete à Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF:

                   I. coordenar as Áreas de Pessoal, Finanças, Serviços Administrativos e Contratos;

                   III. executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as
                   que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.


                                                                     Seção IV
                                                              Diretoria de Tecnologia

Art. 21. Compete à Diretoria de Tecnologia - DITEC:

                   I. coordenar as Áreas de: Governança e Inovação, Infraestrutura, Sistemas e
                   Informações e Relacionamento e Negócios;

                   III. executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência que
                   lhe forem conferidas ou determinadas.

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Capítulo III
                                                         Do Nível de Assessoramento


                                                                        Seção I
                                                                   Assessoria Jurídica

Art. 22. A Assessoria Jurídica é responsável pelo assessoramento à Presidência e demais
áreas internas da EMGETIS, em matéria jurídica.

Art. 23. Compete à Assessoria Jurídica - ASJUR:

                    I. elaborar pareceres, despachos, minutas de contratos e convênios, peças e
                    defesas judiciais;

                    II. promover e acompanhar ações judiciais;

                    III. examinar, aprovar previamente e/ou elaborar acordos, convênios, ajustes e
                    outras peças legais;

                    IV. analisar os processos de dispensa ou inexigibilidade de Licitação;

                    V. prestar assessoria jurídica ao Conselho de Administração, à Diretoria Executiva
                    e às demais unidades da EMGETIS.


                                                            Seção II
                                            Assessoria de Planejamento Estratégico

Art. 24. A Assessoria de Planejamento Estratégico é responsável pelo planejamento global
da EMGETIS.

Art. 25. Compete à Assessoria de Planejamento Estratégico - ASPLE:

                   I. coordenar, supervisionar e articular o processo de formulação dos planos
                   estratégicos, diretor e operacionais;

                   II. coordenar a implementação das estratégias definidas pela Empresa;

                   III. criar e gerir o portfólio de Projetos, de acordo com as prioridades
                   estabelecidas pela Diretoria Executiva.

                   IV. desenvolver metodologias para a construção dos indicadores de desempenho
                   que possam alinhar iniciativas individuais, gerenciais e organizacionais,
                   propiciando sinergia adequada em direção aos objetivos estratégicos;



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V. analisar, recomendar ajustes e validar os indicadores escolhidos pelas unidades
                   da Empresa;

                   VI. apoiar as unidades nas ações necessárias para a implantação da prática de
                   monitorar o desempenho da gestão, através de indicadores;

                   VII. promover a integração dos gestores da EMGETIS, na formulação dos planos
                   da Empresa;

                   VIII. manter atualizados os dados de indicadores, mediante articulação interna
                   com as demais unidades organizacionais e com outros fontes provedoras de
                   informações;

                   IX. monitorar e analisar criticamente o desempenho da Empresa, para propor a
                   inclusão, exclusão ou reforço das ações implementadas e a revisão das metas do
                   Planejamento Estratégico, garantindo o registro histórico de todo o processo;

                   X. propor ações de qualificação de pessoal em planejamento estratégico;

                   XI. promover o intercâmbio produtivo com a transferência de práticas e soluções
                   junto a outras Empresas/Órgãos similares comparando com o desempenho da
                   EMGETIS;

                   XII. elaborar em conjunto com a DITEC o Plano Diretor de TIC da EMGETIS;

                   XIII. coordenar a elaboração do planejamento orçamentário;

                   XIV. coordenar e consolidar a elaboração dos relatórios de atividades e de
                   prestação de contas.

                                                                  Seção III
                                                         Assessoria de Comunicação

Art. 26. A Assessoria de Comunicação é responsável pelo assessoramento à Diretoria
Executiva e demais unidades da Empresa, em matéria de comunicação.

Art. 27. Compete à Assessoria de Comunicação - ASCOM:

                    I. divulgar internamente e externamente os projetos e ações da Empresa;

                    II. contactar os diversos veículos de comunicação do Estado, para divulgações de
                    notícias e atendimento aos jornalistas que procuram a empresa em busca de
                    determinada informação;

                    III. elaborar os serviços de clipping, recortando jornais diários, semanários e
                    publicações especializadas de periodicidade variada;

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IV. criar, editar e manter Jornais para informar à comunidade interna e externa
                    da Empresa;

                    V. organizar, para pronta consulta, arquivos de reportagens e matérias de
                    interesse da EMGETIS, veiculadas pela imprensa;

                   VI. elaborar e fornecer à imprensa interessada, após a aprovação do Diretor
                   Presidente, o noticiário diário das atividades da Empresa;

                   VII. manter a Diretoria Executiva informada sobre assuntos referentes à imagem
                   da EMGETIS.

                   VIII. propor melhorias e manter atualizado o site e a intranet da EMGETIS;

                   IX. enviar mensagens via e-mail, sobre assuntos que interessem a EMGETIS;

                   X. coordenar o canal “fale conosco” dos sites da EMGETIS;

                   XI. coordenar cerimoniais da Empresa;

                   XII. coordenar a cobertura e o registro fotográfico de eventos internos e externos
                   de interesse da EMGETIS;

                   XIII. idealizar trabalhos gráficos produzidos pela Empresa, levando em conta os
                   objetivos do cliente e a funcionalidade e harmonia da peça;

                   XIV. zelar pela identidade visual da EMGETIS, através da qualidade do padrão
                   gráfico e do uso da marca da Empresa em todas as peças;

                   XV. criar e manter o Manual de Marcas;

                   XVI. promover a elaboração de programas jornalísticos e vídeos institucionais.


                                                                 Seção IV
                                                      Assessoria de Controle Interno

Art. 28. A Assessoria de Controle Interno, órgão de assessoramento especial tem por
finalidade exercer orientação, controle e fiscalização dos atos e fatos administrativos da
Empresa.

Art. 29. Compete à Assessoria de Controle Interno - ASCIN:

                    I. assegurar a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira,
                    patrimonial e operacional da Empresa, objetivando a eficiência, eficácia e
                    efetividade;

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II. garantir a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na aplicação dos
                   recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, legitimidade e
                   economicidade;

                   III. assessorar a Diretoria Executiva, aos gerentes e coordenadores, quanto à
                   execução da receita e despesa, com vistas a aplicação regular e a utilização
                   adequada de recursos disponíveis, visando a eficiência de suas atribuições,
                   prevenindo o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas
                   antieconômicas e fraudes;

                   IV. emitir aos órgãos responsáveis pela administração, planejamento, orçamento
                   e programação financeira, informações oportunas que permitam aperfeiçoar essas
                   atividades;

                   V. emitir orientações de natureza administrativa visando assegurar o fiel
                   cumprimento das leis, decretos, normas, regulamentos, instruções normativas,
                   estatutos, regimentos e resoluções, do Conselho de Administração e dos Órgãos
                   de fiscalização Federal, Estadual e Municipal;

                   VI. propiciar a racionalização progressiva dos procedimentos administrativos,
                   contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais;

                   VII. acompanhar os ativos financeiros e físicos quanto a sua boa e regular
                   utilização e assegurar a legitimidade do passivo;

                   VIII. analisar antecipadamente e opinar sobre a conformidade dos processos que
                   envolvam recursos financeiros;

                   IX. assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas          e
                    operacionais, sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade;

                   X. emitir opinião sobre a legalidade na contratação e demissão de empregados da
                   Empresa, quando solicitado.

                                                                  Seção V
                                                     Escritório de Gestão de Projetos

Art. 30. O Escritório de Gestão de Projetos assessora a Presidência e possui a finalidade de
definir e apoiar o desenvolvimento da Metodologia e das Práticas de Gestão de Projetos.

Art. 31. Compete ao Escritório de Gestão de Projetos - EPROJ:

                    I. definir, implementar e zelar pela padronização da Metodologia de Gestão de
                    Projetos da EMGETIS;

                    II. promover a melhoria contínua da Gestão de Projetos;

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III. selecionar, implementar e manter as ferramentas de apoio ao gerenciamento
                    de projetos;

                    IV. avaliar o sucesso dos projetos, relevância e valor agregado pela metodologia
                    e ferramentas usadas, de acordo com os padrões definidos;

                    V. promover práticas que apóiem o                      desenvolvimento   da   cultura   de
                    gerenciamento de projetos na EMGETIS;

                    VI. promover a sustentabilidade, suporte, controle e capacitação dos gerentes de
                    projetos, membros de equipes e partes interessadas;

                    VII. prestar consultoria interna na área de Gestão de Projetos;

                    VIII. viabilizar mecanismos visando um bom relacionamento entre os gerentes de
                    projetos, as áreas envolvidas e demais partes interessadas objetivando alcançar
                    com sucesso os objetivos dos projetos;

                    IX. subsidiar a avaliação do desempenho do Gerente de Projeto em
                    conformidade com a metodologia.


                                                        Seção VI
                                     Escritório de Gestão de Processos de Negócios

Art. 32. O Escritório de Gestão de Processos de Negócios assessora a Presidência e possui
a finalidade de coordenar as atividades relacionadas à gestão e automação de processos.

Art. 33. Compete ao Escritório de Gestão de Processos de Negócios - EPRON:

                   I. definir, implementar e zelar pela padronização da Metodologia de Gestão de
                   Processos da EMGETIS;

                   II. treinar e desenvolver pessoal nas melhores práticas de gestão de processos;

                   III. consolidar registros, documentações, avaliação de melhores práticas e difusão
                   de aprendizados;

                   IV. apoiar os gestores dos processos no acompanhamento e avaliação do
                   processo;

                   V. propor e manter a arquitetura de processos da organização;

                   VI. mapear os processos de acordo com a priorização definida pela Diretoria
                   Executiva;


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VII. definir procedimentos para viabilizar a criação e manutenção dos processos
                   através de suas respectivas áreas;

                   VIII. propor, manter e gerenciar o sistema de medição de desempenho de
                   processos;

                   IX. avaliar a conformidade dos processos mapeados com a metodologia.


                                                        Capítulo IV
                                         Do Nível de Apoio Instrumental e Execução

                                                                          Seção I
                                                                      Área de Pessoal

Art. 34. Compete à Área de Pessoal - ARPES:

                    I. recrutar, selecionar, desenvolver, avaliar, reconhecer e recompensar pessoas;

                    II. implementar projetos relativos a sua área;

                    III. desenvolver e manter processos relativos a sua área;

                    IV. controlar as atividades relacionadas com movimentação, registro, pagamento
                    de pessoal e encargos sociais;

                    V. promover a criação/implantação da Gestão do Conhecimento;

                    VI. promover programas de formação e capacitação de Pessoas;

                    VII. coordenar a elaboração e execução do Plano de Capacitação;

                    VIII. manter o Plano de Cargos e Salários;

                    IX. promover a integração dos colaboradores à Empresa;

                    X. controlar e acompanhar o Programa de Estágio.


                                                                 Subseção I
                                                       Coordenadoria de Desenvolvimento

Art. 35. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento - CODES:

                   I. executar as atividades de Recrutamento, Seleção e Capacitação;

                   II. elaborar e executar o Plano de Capacitação de Pessoas;
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III. avaliar os resultados dos cursos internos realizados pela Empresa;

                   IV. organizar e manter atualizado o cadastro de Instrutores;

                   V. desenvolver, manter e executar o Sistema de Avaliação por Competência.


                                                                    Subseção II
                                                             Coordenadoria de Pagamento

Art. 36. Compete à Coordenadoria de Pagamento - COPAG:

                   I. preparar a documentação de admissão, rescisão contratual e férias dos
                   colaboradores e outros procedimentos previstos na Legislação;

                   II. organizar e manter atualizados os prontuários, fichas de registro e demais
                   controles sobre os colaboradores;

                   III. organizar e manter atualizados as matérias referentes a direitos, vantagens,
                   deveres e responsabilidades;

                   IV. executar o Plano de Cargos e Salários;

                   V. controlar a execução de promoções dos colaboradores;

                   VI. elaborar e controlar a documentação da Empresa, referente aos Encargos
                   Sociais e demais obrigações;

                   VII. preparar a Folha de Pagamento dos colaboradores.


                                                     Subseção III
                                     Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho

Art. 37. Compete à Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho – COMST:

                 I. promover e preservar a saúde do conjunto de colaboradores da EMGETIS;

                 II. implantar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
                 (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa,
                 assim como assistir aos colaboradores enfermos;

                 III. planejar e realizar dentro dos prazos previstos os exames clínicos ocupacionais
                 dos colaboradores;



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IV. elaborar e gerenciar os mecanismos de controle e manutenção dos dados
                 relativos à saúde ocupacional e geral dos colaboradores, incluídos os referentes
                 aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, em conformidade com a
                 legislação vigente;

                 V. manter dados estatísticos sobre a saúde do conjunto dos colaboradores da
                 EMGETIS, bem como formular indicadores para acompanhamento dos mesmos;

                 VI. colaborar nas vistorias e inspeções e propor mudanças, quando necessárias,
                 nos projetos, construções e reformas nos ambientes de trabalho;

                 VII. manter entrosamento permanente com a CIPA, analisando suas solicitações e
                 apoiando suas ações, quando necessário;

                 VIII. promover atividades educativas para esclarecer e conscientizar os
                 colaboradores quanto aos cuidados relacionados aos riscos inerentes às suas
                 funções, para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

                 IX. propor projetos para atividades relacionadas aos hábitos saudáveis e atitudes
                 preventivas no contexto da saúde e do bem estar dos colaboradores;

                 X. desenvolver programas preventivos e de acompanhamento para os portadores
                 de doenças crônico-degenerativas;

                 XI. acompanhar junto com a ASSESP os colaboradores afastados pela perícia
                 médica do Instituto de Previdência;

                 XII. implementar programas de reabilitação profissional e readaptação funcional;

                 XIII. desenvolver juntamente com a CODES programas para pré-aposentadoria;

                 XIV. analisar o PCMSO e o PPRA das empresas terceirizadas, no capítulo referente
                 aos riscos e ações preventivas quanto as atividades dos colaboradores que irão
                 exercer ou exercem suas funções na EMGETIS.


                                                                    Seção II
                                                           Área Financeira e Contábil

Art. 38. Compete à Área Financeira e Contábil - ARFIC:

                   I. gerir os processos de orçamento, finanças e contabilidade, em consonância
                   com as disposições vigentes na Empresa e com a legislação em vigor;

                   II. participar da elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual e
                   Plurianual de investimentos;

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III. encaminhar as demonstrações financeiras à DIRAF e após aprovação, ao
                   Conselho Fiscal e Órgãos de fiscalização.


                                                                       Subseção I
                                                                Coordenadoria de Finanças

Art. 39. Compete à Coordenadoria de Finanças - COFIN:

                     I. elaborar demonstrativo de contas a receber, contas a pagar e fluxo de caixa;

                    II. receber, guardar e movimentar valores;

                    III. efetuar pagamentos elaborando demonstrativos financeiros;

                    IV. conciliar caixa, contas correntes e contas bancárias;

                    V. organizar e proceder às prestações de contas anual e trimestral;

                    VI. proceder ao controle legal e documental das despesas pagas e aplicações
                    realizadas.

                                                                         Subseção II
                                                                    Coordenadoria Contábil

Art. 40. Compete à Coordenadoria Contábil - COTAB:

                   I. elaborar, analisar e consolidar a prestação de contas anual e trimestral;

                   II. proceder à análise dos registros contábeis, dos atos e dos fatos da gestão
                   financeira e patrimonial;

                   III. manter os registros contábeis e fiscais atualizados;

                   IV. administrar os lançamentos e registros;

                   V. emitir e registrar os documentos relativos às obrigações patronais, impostos e
                   demais atos obrigatórios.




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Seção III
                                    Área de Contratação e Serviços Administrativos

Art. 41. Compete à Área de Contratação e Serviços Administrativos – ARCAD:

                 I. gerir a administração de serviços administrativos, patrimônio, material,
                 biblioteca, em consonância com as disposições vigentes na Empresa e a legislação
                 em vigor.

                                                              Subseção I
                                                      Coordenadoria de Contratação

Art. 42. Compete à Coordenadoria de Contratação - COCON:

                   I. auxiliar na elaboração de editais de licitação, projetos básicos e minutas de
                   contratos;

                   II. avaliar a necessidade de aditivos contratuais;

                   III. assessorar os processos de repactuação;

                    IV. utilizar metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços
                    executados;

                    V. administrar os contratos vigentes, visando a otimização da prestação de
                    serviços/fornecimento de produtos e a redução de custos;

                    VI. acompanhar os prazos de vigência dos contratos;

                    VII. analisar valores de contratos e seus respectivos aditivos;

                    VIII. atestar a validade de todos os documentos envolvidos nos contratos;

                    IX. estudar e estabelecer indicadores de avaliação de contratos, a fim de incluí-
                    los nos mesmos;

                    X. realizar estudos comparativos para captação de novos modelos de
                    contratação;

                    XI. fornecer informações gerenciais, com indicadores, tendências e projeções de
                    custos para a empresa;

                    XII. coordenar as licenças, garantias e documentações na área de Tecnologia da
                    Informação e Comunicação;

                    XIII. sugerir alternativas de benefícios fiscais para redução de custos dos
                    contratos;
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XIV. manter atualização sobre indicadores setoriais, valores oficiais de referência
                    e tarifas públicas;

                    XV. elaborar meios de planejamento e fiscalização contratual;

                    XVI. manter o alinhamento do planejamento estratégico com as ações
                    operacionais da empresa;

                    XVII. buscar sempre a relação entre vetores de desempenho e fatores
                    financeiros;

                    XVIII. avaliar os elos entre os processos internos da Empresa e os processos das
                    contratadas.


                                                       Subseção II
                                         Coordenadoria de Serviços Administrativos

Art. 43. Compete à Coordenadoria de Serviços Administrativos - COSAD:

                   I. executar, organizar e controlar as atividades de compra, conferência,
                   armazenamento e movimentação de materiais e bens patrimoniais;

                   II. manter atualizado o cadastro de fornecedores;

                   III. executar transferências físicas de móveis, equipamentos, quando solicitado
                   pelas diversas unidades da Empresa e autorizado pelo Gerente da Área;

                   IV. supervisionar os serviços de manutenção, conservação e reparos das
                   instalações físicas e prediais;

                   V. administrar os serviços de Biblioteca;

                   VI. executar os serviços de protocolo;

                   VII. coordenar e acompanhar a instalação, modificação ou transferência de
                   divisórias, vidraças, portas, molas, luminárias, cortinas, etc.;

                   VIII. propor e executar a alienação de bens e materiais em desuso na empresa,
                   de acordo com as normas vigentes;

                   IX. fiscalizar os serviços de limpeza e vigilância, executados pelas empresas
                   contratadas.




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Seção IV
                                                     Área de Governança e Inovação

Art. 44. Compete à Área de Governança e Inovação - ARGIN:

                 I. planejar o gerenciamento da informação e da infra-estrutura de Tecnologia da
                 Informação e Comunicação, alinhados aos objetivos organizacionais;

                 II. promover a implantação e controlar os processos de Inovação;

                 III. gerenciar o processo de emissão de Parecer Técnico.

                 IV. colaborar com a Secretaria de Estado do Planejamento na elaboração do
                 Planejamento Anual relativo aos recursos de TIC;

                 V. definir normas, padrões e metodologias para desenvolvimento de Projetos e de
                 Planos Diretores de TIC;

                 VI. subsidiar na elaboração e consolidação do Plano Diretor de TIC, dos Órgãos da
                 Administração Publica Estadual;

                 VII. acompanhar a execução dos Projetos de TIC, dos Órgãos da Administração
                 Publica Estadual;

                 VIII. realizar estudos de padronizações de tecnologias e metodologias visando o
                 atendimento do custo benefício e ao princípio da economicidade;

                 IX. padronizar tecnologias e metodologias objetivando possibilitar              a
                 interoperabilidade de sistemas entre os vários Órgãos e Entidades Estaduais;

                 X. assessorar e contribuir para a construção e efetivação das políticas e do
                 Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;

                 XI. planejar, liderar e apoiar os processos de implantação da Tecnologia da
                 Informação e Comunicação;

                 XII. sugerir programas de capacitação de pessoal técnico e gerencial na área de
                 Tecnologia da Informação e Comunicação;

                 XIII. coordenar e executar os processos de auditoria técnica dos planos e Projetos
                 de TIC dos Órgãos da Administração Pública Estadual.




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Subseção I
                                                  Coordenadoria de Parecer Técnico

 Art. 45. Compete à Coordenadoria de Parecer Técnico - COPAT:

                   I. coordenar o processo de emissão de Parecer Técnico;

                    II. elaborar Parecer Técnico relativo a estudos prospectivos e inovações
                    tecnológicas;

                    III. analisar as solicitações de emissão de Parecer Técnico e encaminhá-las para
                    as respectivas áreas de competência;

                    IV. assessorar os Órgãos da Administração Pública Estadual referente às
                    solicitações de emissão de Parecer Técnico;

                    V. propor, atualizar e disponibilizar informações qualitativas e quantitativas sobre
                    os pareceres técnicos.


                                                         Subseção II
                                             Coordenadoria de Pesquisa e Inovação

Art. 46. Compete à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação - COPIN:

                    I. elaborar projetos de aprendizagem organizacional apoiados em mecanismos de
                    integração trabalho-capacitação;

                    II. assessorar a EMGETIS na aplicação e utilização de novas soluções integradas
                    de Tecnologia da Informação e Comunicação;

                    III. promover conhecimento tecnológico, através de projetos, convênios e
                    parcerias, na busca de soluções inovadoras na área de TIC;

                    IV. realizar estudos prospectivos que subsidiem o direcionamento estratégico de
                    TIC;

                    V. pesquisar e propor soluções de TIC;

                    VI. pesquisar e coordenar a implantação de novas tecnologias;

                    VII. realizar estudos sobre os impactos técnicos e econômicos das Tecnologias da
                    Informação;




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VIII. difundir conhecimentos sobre novas tecnologias entre os técnicos da
                    Administração Pública;

                    IX. coordenar os processos de inovação tecnológica no âmbito da Administração
                    Pública Estadual.


                                                                      Seção V
                                                               Área de Infraestrutura

Art. 47. Compete à Área de Infraestrutura - ARINF:

                    I. administrar e manter os ativos de TIC, garantindo a disponibilidade e
                    integridade dos serviços e informações;

                    II. propor normas, padrões, metas e procedimentos na área de infraestrutura;

                    III. elaborar, assessorar e coordenar projetos fundamentais referentes às
                    especificações técnicas dos serviços de infraestrutura de TIC;

                    IV. elaborar parecer técnico relativo a infraestrutura de TIC;

                    V. acompanhar a elaboração dos contratos e fiscalizar os serviços contratados
                    relativos à sua área de atuação;

                    VI. elaborar e acompanhar especificações técnicas de equipamentos para
                    composição de processos licitatórios.


                                                              Subseção I
                                                      Coordenadoria de Data Center

Art. 48. Compete à Coordenadoria de Data Center - CODAC

                   I. administrar e operar os recursos de infraestrutura de TIC;

                   II. prover os serviços de Intranet e Internet, bem como outros serviços
                   relacionados a voz, dados e imagem para a Administração Pública Estadual;

                   III. administrar e operar os recursos do “Data Center”, mantendo os serviços
                   disponíveis em regime 24x7, abrangendo manutenção, segurança e
                   disponibilidade dos ambientes;

                    IV. controlar serviços de instalação e manutenção dos subsistemas de
                    infraestrutura de energia elétrica, climatização, acesso físico e combate a
                    incêndio, do DATA CENTER;

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V. publicar e/ou hospedar aplicativos, após homologação;

                   VI. manter atualizada a documentação técnica referente aos equipamentos;

                   VII. coordenar e executar as atividades de recepção, preparação, digitalização e
                   expedição de documentos;

                   VIII. administrar serviço de Correio Eletrônico corporativo.


                                                                   Subseção II
                                                              Coordenadoria de Rede

Art. 49. Compete à Coordenadoria de Rede – CORED:

                I. planejar a evolução da rede, com vistas a novas aplicações;

               II. administrar a atribuição de endereçamento IP (Protocolo Internet) no âmbito da
               Administração Pública;

               III. proceder à instalação, configuração e suporte técnico de sistemas e
               equipamentos de rede;

               IV. manter os serviços de Intranet e Internet, bem como outros serviços
               relacionados a voz, dados e imagem para a Administração Pública Estadual;

               V. gerenciar a Rede Corporativa assegurando a sua disponibilidade, integridade e
               segurança;

               VI. coordenar e implementar a infraestrutura necessária para a realização de
               eventos da Administração Pública Estadual;

               VII. implementar políticas de uso da Rede Corporativa.


                                                Subseção III
                              Coordenadoria de Software Básico e Banco de Dados

Art. 50. Compete à Coordenadoria de Software Básico e Banco de Dados - COSBA:

                 I. administrar sistemas gerenciadores de Banco de Dados e ferramentas correlatas;

                 II. administrar recursos de área em discos físicos e lógicos;

                 III. proceder a instalação, configuração e suporte técnico de software básico;


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IV. proceder a instalação, configuração e suporte técnico de SGBD (Sistema de
                 Gerenciamento de Banco de Dados).


                                                                Seção VI
                                                    Área de Sistemas e Informações

Art. 51. Compete à Área de Sistemas e Informações - ARSIN:

                    I. planejar, elaborar e desenvolver projetos de sistemas;

                    II. propor normas para disciplinar e fazer a gestão do uso das bases de dados,
                    bibliotecas e softwares corporativos;

                    III. garantir a aplicação das metodologias adotadas;

                    IV. elaborar Parecer Técnico relativo a sites e sistemas de informação;

                    V. propor normas, padrões e metodologias para disciplinar a arquitetura de sites
                    e sistemas de informação;

                    VI. garantir a aplicação da política de segurança da informação;

                    VII. planejar, elaborar e desenvolver design gráfico para conteúdo e sistemas.


                                                                   Subseção I
                                                              Coordenadoria de Sites

Art. 52. Compete à Coordenadoria de Sites - COSIT:

                    I. administrar e manter os sites, garantindo a disponibilidade e integridade dos
                    serviços e informações;

                    II. avaliar gerenciador de conteúdos de fornecedores que possam ser
                    implantados;

                   III. elaborar e manter atualizada documentação técnica;

                   IV. homologar publicação de sites;

                    V. promover o treinamento de usuários nas soluções afins.




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                                                          Coordenadoria de Sistemas

Art. 53. Compete à Coordenadoria de Sistemas - COSIS:

                 I. administrar e manter os sistemas, garantindo a disponibilidade e integridade dos
                 serviços e informações;

                 II. avaliar sistemas aplicativos de fornecedores que possam ser implantados;

                 III. elaborar e manter atualizada documentação técnica de aplicativos;

                 IV. homologar aplicativos;

                 V. promover o treinamento de usuários nas soluções afins.


                                                             Seção VII
                                                 Área de Relacionamento e Negócios

Art. 54. Compete à Área de Relacionamento e Negócios - ARENE:

                 I. fazer a gestão dos serviços de relacionamento e atendimento;

                 II. gerenciar os processos de negócios referentes ao relacionamento entre a
                 EMGETIS e os clientes.


                                                             Subseção I
                                                     Coordenadoria de Atendimento

Art. 55. Compete à Coordenadoria de Atendimento – COATE:

                   I. coordenar a gestão de atendimento aos usuários;

                   II. propor novos canais de atendimento;

                   III. acompanhar processos através de indicadores, produzindo relatórios
                   gerenciais e estatísticos dos serviços prestados.




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Subseção II
                                                  Coordenadoria de Relacionamento

Art. 56. Compete à Coordenadoria de Relacionamento - COREL:

               I. coordenar a gestão de relacionamento com os clientes;

               II. viabilizar novas oportunidades de negócios;

               III. firmar a imagem e marca da empresa, valorizando seus serviços junto aos
               clientes e à comunidade;

               IV.       promover e comercializar os produtos e serviços;

               V. acompanhar processos através de indicadores, produzindo relatórios gerenciais
               e estatísticos dos serviços prestados.


                                                                        Capítulo IV
                                                                      Das Atribuições

                                                                            Seção I
                                                                           Assessores

Art. 57. São atribuições do Assessor Técnico:

                   I. planejar e coordenar a execução das atividades sob sua responsabilidade;

                   II. manter os projetos e planos operacionais atualizados;

                   III. promover a articulação com as diversas unidades da Empresa, para garantir
                    desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;

                   IV. propor normas e procedimentos para execução das atividades de sua área de
                    atuação;

                   V. propor ao Diretor a que estiver subordinado, nomes para ocupar Empregos em
                   Comissão de sua área de atuação;

                   VI. subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária e acompanhar a sua
                   execução;

                    VII. assessorar os Diretores, conforme suas especialidades e orientações
                    recebidas;



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VIII. estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos, visando maior
                    eficiência e desempenho das unidades da Empresa;

                   IX. colaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das
                    atividades desenvolvidas pelas unidades da Empresa;

                   X. prestar assessoramento na elaboração de planos, programas e projetos;

                   XI. elaborar Relatório de atividades desenvolvidas.


                                                                            Seção II
                                                                           Assistentes

Art. 58. São atribuições do Assistente Nível I:

                 I. prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
                 pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de
                 comunicação que lhe forem disponibilizadas;

                 II. efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros
                 impressos;

                 III. otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios
                 postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

                 IV. monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;

                 V. instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de
                 dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;

                 VI. organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar
                 processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;

                 VII. operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
                 informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
                 automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à
                 sua área de atuação;

                 VIII. operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras
                 máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

                 IX. realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio
                 de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o
                 registro e controle patrimonial dos bens da EMGETIS;


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X. auxiliar no processo de pregão e demais modalidades licitatórias de bens e
                 serviços;

                 XI. ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
                 desempenhando as suas tarefas;

                 XII. participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver
                 necessidade;

                 XIII. realizar outras atribuições pertinentes ao emprego e conforme orientação da
                 chefia imediata.

Art. 59. São atribuições do Assistente Nível II:

                   I. prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
                   pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de
                   comunicação que lhe forem disponibilizadas;

                   II. efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros
                   impressos;

                   III. otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos
                   meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre
                   outros;

                   IV. monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;

                   V. redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das
                   regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

                   VI. colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de planos,
                   programas, projetos e ações públicas;

                   VII. monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e
                   postagem;

                   VIII. promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre
                   outros;

                   IX. realizar outras atribuições pertinentes ao emprego e conforme orientação da
                   chefia imediata.




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Art. 60. São atribuições do Assistente Nível III:

                    I. executar serviços correspondentes à sua área, participando da execução de
                    programas, estudos, pesquisas e outras atividades técnicas, individualmente ou
                    em equipes multidisciplinares;

                    II. elaborar laudos e pareceres em sua área de habilitação;

                    III. colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas técnicas para a formulação
                    de políticas, programas, planos, projetos e ações da EMGETIS;

                    IV. auxiliar os profissionais de nível superior na realização de suas atividades, de
                    acordo com as orientações recebidas;

                    V. colaborar na elaboração de normas e procedimentos pertinentes à sua área;

                    VI. realizar outras atribuições pertinentes ao Emprego em Comissão conforme
                    orientação da chefia imediata.

Art. 61. São atribuições do Assistente Nível IV:

                    I. participar de formulação, planejamento, coordenação, execução                  e
                    acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas;

                    II. executar serviços correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises,
                    estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando
                    pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes
                    multidisciplinares;

                    III. desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de
                    trabalho em programas, projetos e serviços da Empresa, individualmente ou em
                    equipes multidisciplinares;

                    IV. redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas,
                    com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

                    V. analisar e emitir pareceres técnicos específicos, estudos de viabilidades
                    técnico-econômica, relatórios, demonstrativos, tabelas, gráficos e outros
                    instrumentos técnicos relacionados à sua área de atuação, por determinação legal
                    ou quando solicitado pela gerência imediata;

                    VI. participar de comissões e grupos de trabalho, internos ou externos,
                    atendendo às demandas da EMGETIS;




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VII. orientar e participar da elaboração de estudos e análises de contratos
                    firmados com a EMGETIS, definindo índices e revisando cálculos, para ajuste e
                    correção de valores;

                    VIII. analisar processos , realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a
                    exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais,
                    individualmente ou em equipes multidisciplinares;

                   IX. participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos
                   demais colaboradores informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela
                   EMGETIS;

                   X. realizar outras atribuições pertinentes ao Emprego em Comissão, conforme
                   orientação da chefia imediata.


                                                                       Seção III
                                                                    Gerentes de Área

Art. 62. São atribuições do Gerente de Área:

                    I. planejar e coordenar a execução das atividades sob sua responsabilidade;

                    II. manter os projetos e planos operacionais atualizados;

                    III. estabelecer medidas que visem eliminar eventuais distorções detectadas no
                    desenvolvimento dos projetos/programas sob sua responsabilidade;

                    IV. definir conjuntamente com a Assessoria de Planejamento Estratégico, os
                    fluxos de informações a serem implantados em sua área de atuação,
                    estabelecendo as respectivas entradas, processos e saídas que atendam à
                    demanda interna e externa da Empresa;

                    V. prover e estabelecer medidas que fortaleçam a capacidade técnica e
                    administrativa da sua área de atuação, de acordo com os projetos de
                    desenvolvimento institucional;

                    VI. promover a articulação com as diversas unidades da Empresa, para garantir o
                    desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;

                    VII. propor normas e procedimentos para execução das atividades de sua área de
                    atuação;

                    VIII. gerenciar os projetos de sua área, em conformidade com as determinações
                    do Escritório de Gestão de Projetos;


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IX. gerenciar os processos de sua área, em conformidade com as determinações
                    do Escritório de Gestão de Processos de Negócios;

                    X. propor ao Diretor a que estiver subordinado, nomes para ocupar Empregos em
                    Comissão de sua área de atuação;

                    XI. delegar atribuições em assuntos de sua competência;

                    XII. subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária e acompanhar a sua
                    execução;

                    XIII. elaborar Relatório de atividades desenvolvidas pela Unidade.


                                                                    Seção IV
                                                              Coordenadores de Área

Art. 63. São atribuições do Coordenador de Área:

                 I. cumprir e fazer cumprir os programas aprovados para sua área;

                 II. manter os projetos e planos operacionais atualizados;

                 III. apontar distorções encontradas no desenvolvimento dos trabalhos sob    sua
                 coordenação;

                 IV. sugerir fluxos de informações a serem implantados, indispensáveis ao
                 desenvolvimento das atividades que dirige;

                 V. gerenciar os projetos de sua área, em conformidade com as determinações do
                 Escritório de Gestão de Projetos;

                 VI. gerenciar os processos de sua área, em conformidade com as determinações
                 do Escritório de Gestão de Processos de Negócios;

                 VII. preparar e encaminhar à chefia imediata para análise, proposta de normas e
                 procedimentos referentes à sua área de competência;

                 VIII. elaborar Relatório de atividades desenvolvidas pela Unidade.


                                                                      Seção V
                                                                Gerentes de Projetos

Art. 64. Compete ao Gerente de Projeto:

                   I. gerenciar os projetos buscando eficácia e eficiência;
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II. articular-se, com todos os agentes envolvidos, dentro e fora da EMGETIS,
                   associando recursos e integrando competências;

                   III. apoiar e orientar os membros da equipe de projetos, visando o cumprimento
                   de metas e a eliminação de restrições;

                   IV. avaliar riscos e identificar restrições à implementação do projeto e buscar
                   soluções;

                   V. gerenciar o escopo, o cronograma, o custo, a qualidade e as demais áreas
                   definidas pelo Escritório de Projetos;

                   VI. colaborar com o Escritório de Projetos sugerindo melhorias nas práticas de
                   gerenciamento de projetos;

                   VII. assegurar a atualização e disseminação das informações sobre o projeto;

                   VIII. elaborar e operar uma agenda de trabalho, que identifique e priorize as suas
                   ações e as decisões a serem tomadas e implementadas;

                   IX. submeter à Direção da EMGETIS, cada etapa do projeto;

                   X. apresentar os projetos (arquivos digitais de desenho e de plotagem),
                   obedecendo as normas estabelecidas pela EMGETIS;

                   XI. executar outras atribuições similares, designadas pelo superior hierárquico.


                                                             Seção VII
                                                    Membros de Equipes de Projetos

Art. 65. Compete ao Membro de Equipe de Projeto:

                   I. cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas no plano de trabalho, elaborado e
                   aprovado pela EMGETIS;

                   II. cumprir os horários acertados previamente com o Gerente de Projeto;

                   III. substituir quando designado pela EMGETIS, o Gerente de Projeto, quando
                   do seu impedimento;

                   IV. registrar os apontamentos de tarefas e demais informações necessárias;

                   V. executar outras atribuições similares, designadas pelo gerente de projeto.



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Seção IX
                                                                     Chefias em Geral

Art. 66. Compete a todas as Chefias :

                   I. exercer a direção e organização dos trabalhos de sua competência;

                   II. distribuir tarefas aos colaboradores, delegando atribuições e acompanhando o
                   desenvolvimento das mesmas;

                   III. conhecer, cumprir e fazer cumprir normas, regulamentos, regimentos e
                   demais atos normativos da Empresa;

                   IV. garantir o provimento da estrutura, logística e apoio para monitorar o
                   desempenho da gestão através de indicadores, para os aspectos relacionados a
                   sua área de atuação;

                   V. propor idéias e sugestões de alterações nos Manuais e outros atos normativos
                   da EMGETIS;

                   VI. subsidiar a formulação da proposta orçamentária, através do superior
                   hierárquico imediato;

                   VII. solicitar a execução de serviços extraordinários de acordo com a necessidade
                   da Empresa, observando a legislação em vigor;

                   VIII. sugerir penas disciplinares aos colaboradores da respectiva Unidade, de
                   acordo com o Regulamento de Pessoal;

                   IX. avaliar o desempenho de pessoal e equipamentos da sua Unidade, sugerindo
                   atualização ou substituição, se necessário;

                   X. promover o entrosamento com as demais áreas, na solução de problemas que
                   lhes sejam comuns;

                   XI. sugerir treinamento específico ou aperfeiçoamento para os colaboradores,
                   dentro da sua área de especialização;

                   XII. manter sigilo, guarda e segurança das informações da EMGETIS e usuários;

                   XIII. comunicar à chefia imediata o não cumprimento de Normas e Regulamentos
                   da Empresa, propondo as devidas providências;

                   XIV. executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência que
                   lhe forem conferidas ou determinadas pelo superior hierárquico.

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TÍTULO III
                                                                    Das Substituições

Art. 67. Os ocupantes de Empregos em Comissão são substituídos em suas faltas, férias e
em quaisquer afastamentos previstos em Lei, inclusive os decorrentes de participação em
programa de treinamento, por servidores designados pela Presidência da EMGETIS.

                    Parágrafo primeiro – A indicação deve recair preferencialmente, em servidor
                    lotado na área do titular, respeitado os requisitos exigidos para a função.

                    Parágrafo segundo – O ocupante de Emprego em Comissão substituto fará jus
                    ao vencimento do Emprego em Comissão em que for designado, por todo o
                    período em que durar a substituição.

Art. 68. A substituição implica na expedição de Portaria do Diretor Presidente.



                                                                    TÍTULO IV
                                                              Das Disposições Gerais

Art. 69. A definição das competências e o posicionamento das áreas na estrutura, refletirão
a subordinação hierárquica.

Art. 70. Todas as áreas deverão harmonizar-se, com o objetivo de solucionar os problemas
comuns, a fim de facilitar a tramitação de documentos.

Art. 71. O instrumento básico da descentralização administrativa será a delegação de
competência, assegurando uma maior rapidez e objetividade nas decisões.

Art. 72. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.




                                             JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
                                          Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
                                       PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO




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A N E X O S




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ANEXO I

                                                              ORGANOGRAMA GERAL




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  • 2. ÍNDICE PÁGINA TÍTULO I ..............................................................................................................................5 Das Disposições Preliminares ...............................................................................................5 TÍTULO II.............................................................................................................................5 Da Organização Estrutural ...................................................................................................5 Capítulo I .............................................................................................................................6 Do Colegiado de Direção Superior Deliberativo....................................................................6 Seção Única .........................................................................................................................6 Conselho de Administração ..................................................................................................6 Capítulo II ............................................................................................................................7 Do Colegiado de Fiscalização Superior .................................................................................7 Seção Única .........................................................................................................................7 Conselho Fiscal ....................................................................................................................7 Capítulo III...........................................................................................................................7 Do Nível de Direção Superior ...............................................................................................7 Seção I.................................................................................................................................7 Diretoria Executiva ...............................................................................................................7 Seção II .............................................................................................................................12 Presidência.........................................................................................................................12 Seção III ............................................................................................................................12 Diretoria de Administração e Finanças ...............................................................................12 Seção IV.............................................................................................................................12 Diretoria de Tecnologia ......................................................................................................12 Capítulo III.........................................................................................................................13 Do Nível de Assessoramento..............................................................................................13 Seção I...............................................................................................................................13 Assessoria Jurídica .............................................................................................................13 Seção II .............................................................................................................................13 Assessoria de Planejamento Estratégico ............................................................................13 Seção III ............................................................................................................................14 Assessoria de Comunicação ...............................................................................................14 Seção IV.............................................................................................................................15 Assessoria de Controle Interno ..........................................................................................15 Seção V ..............................................................................................................................16 Escritório de Gestão de Projetos ........................................................................................16 Seção VI.............................................................................................................................17 Escritório de Gestão de Processos de Negócios .................................................................17 Capítulo IV .........................................................................................................................18 Do Nível de Apoio Instrumental e Execução ......................................................................18 Seção I...............................................................................................................................18 Área de Pessoal..................................................................................................................18 Subseção I .........................................................................................................................18 Coordenadoria de Desenvolvimento...................................................................................18 Subseção II........................................................................................................................19 Coordenadoria de Pagamento............................................................................................19 Subseção III ......................................................................................................................19 Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho .......................................................19 Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J: 13.164.959/0001-04
  • 3. Seção II .............................................................................................................................20 Área Financeira e Contábil .................................................................................................20 Subseção I .........................................................................................................................21 Coordenadoria de Finanças................................................................................................21 Subseção II........................................................................................................................21 Coordenadoria Contábil......................................................................................................21 Seção III ............................................................................................................................22 Área de Contratação e Serviços Administrativos ................................................................22 Subseção I .........................................................................................................................22 Coordenadoria de Contratação...........................................................................................22 Subseção II........................................................................................................................23 Coordenadoria de Serviços Administrativos .......................................................................23 Seção IV.............................................................................................................................24 Área de Governança e Inovação ........................................................................................24 Subseção I .........................................................................................................................25 Coordenadoria de Parecer Técnico.....................................................................................25 Subseção II........................................................................................................................25 Coordenadoria de Pesquisa e Inovação .............................................................................25 Seção V ..............................................................................................................................26 Área de Infraestrutura .......................................................................................................26 Subseção I .........................................................................................................................26 Coordenadoria de Data Center...........................................................................................26 Subseção II........................................................................................................................27 Coordenadoria de Rede......................................................................................................27 Subseção III ......................................................................................................................27 Coordenadoria de Software Básico e Banco de Dados .......................................................27 Seção VI.............................................................................................................................28 Área de Sistemas e Informações........................................................................................28 Subseção I .........................................................................................................................28 Coordenadoria de Sites ......................................................................................................28 Subseção II........................................................................................................................29 Coordenadoria de Sistemas................................................................................................29 Seção VII ...........................................................................................................................29 Área de Relacionamento e Negócios ..................................................................................29 Subseção I .........................................................................................................................29 Coordenadoria de Atendimento .........................................................................................29 Subseção II........................................................................................................................30 Coordenadoria de Relacionamento ....................................................................................30 Capítulo IV .........................................................................................................................30 Das Atribuições ..................................................................................................................30 Seção I...............................................................................................................................30 Assessores .........................................................................................................................30 Seção II .............................................................................................................................31 Assistentes .........................................................................................................................31 Seção III ............................................................................................................................34 Gerentes de Área ...............................................................................................................34
  • 4. Seção IV.............................................................................................................................35 Coordenadores de Área......................................................................................................35 Seção V ..............................................................................................................................35 Gerentes de Projetos .........................................................................................................35 Seção VII ...........................................................................................................................36 Membros de Equipes de Projetos .......................................................................................36 Seção IX.............................................................................................................................37 Chefias em Geral................................................................................................................37 TÍTULO III .........................................................................................................................38 Das Substituições...............................................................................................................38 TÍTULO IV..........................................................................................................................38 Das Disposições Gerais ......................................................................................................38 A N E X O S ..................................................................................................................39 ANEXO I .............................................................................................................................40 ORGANOGRAMA GERAL .....................................................................................................40 ANEXO II............................................................................................................................41 SIGLÁRIO...........................................................................................................................41 ANEXO II............................................................................................................................42 SIGLÁRIO...........................................................................................................................42 ANEXO III ..........................................................................................................................43 QUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO ...........................................................................43
  • 5. Regimento Interno TÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º. O presente Regimento dispõe sobre a organização estrutural de funcionamento da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação – EMGETIS. Art. 2º. A EMGETIS foi constituída através da transformação da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe – PRODASE, na forma da Lei nº 6.396, de 04 de abril de 2008 e tem por objetivo a promoção, execução e gestão da Política Estadual de Tecnologia da Informação, no âmbito da Administração Pública Estadual. TÍTULO II Da Organização Estrutural Art. 3º. A EMGETIS possui a seguinte Estrutura Organizacional: a) COLEGIADO DE DIREÇÃO SUPERIOR DELIBERATIVO • Conselho de Administração b) COLEGIADO DE FISCALIZAÇÃO SUPERIOR • Conselho Fiscal c) NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Diretoria Executiva • Presidência • Diretoria de Administração e Finanças • Diretoria de Tecnologia Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 5 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 6. d) NÍVEL DE ASSESSORAMENTO • Assessoria Jurídica • Assessoria de Planejamento Estratégico • Assessoria de Comunicação • Assessoria de Controle Interno • Escritório de Gestão de Projetos • Escritório de Gestão de Processos de Negócios e) NÍVEL DE APOIO INSTRUMENTAL E EXECUÇÃO • Área de Pessoal • Coordenadoria de Desenvolvimento • Coordenadoria de Pagamento • Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho • Área Financeira e Contábil • Coordenadoria de Finanças • Coordenadoria Contábil • Área de Contratação e Serviços Administrativos • Coordenadoria de Contratação • Coordenadoria de Serviços Administrativos • Área de Governança e Inovação • Coordenadoria de Parecer Técnico • Coordenadoria de Pesquisa e Inovação • Área de Infraestrutura • Coordenadoria de Data Center • Coordenadoria de Rede • Coordenadoria de Software Básico e Banco de Dados • Área de Sistemas e Informações • Coordenadoria de Sites • Coordenadoria de Sistemas • Área de Relacionamento e Negócios • Coordenadoria de Atendimento • Coordenadoria de Relacionamento Capítulo I Do Colegiado de Direção Superior Deliberativo Seção Única Conselho de Administração Art. 4º. As competências e disposições operacionais do Conselho de Administração estão especificadas no seu Regimento Interno. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 6 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 7. Capítulo II Do Colegiado de Fiscalização Superior Seção Única Conselho Fiscal Art. 5º. As competências e disposições operacionais do Conselho Fiscal estão especificadas no Estatuto Social da EMGETIS. Capítulo III Do Nível de Direção Superior Seção I Diretoria Executiva Art. 6º. A Diretoria Executiva é um Órgão Colegiado com a responsabilidade de analisar, discutir e decidir em última instância administrativa, sobre as matérias de competência da EMGETIS. Art.7º. A Diretoria Executiva é constituída de 03 (três) membros, que são os Diretores Executivos, nomeados, em comissão por Decreto do Governador do Estado, ocupantes dos respectivos cargos de Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Tecnologia. Art. 8º. Os Diretores Executivos serão investidos nos seus cargos, em sessão do Conselho de Administração, mediante assinatura do “Termo de Posse”, lavrado em livro próprio, prestando o compromisso de desempenhar com retidão os deveres da função, considerando-se, desde esse momento, no exercício de suas funções. Parágrafo único – Os Diretores Executivos de que trata o “caput” deste artigo, ficam obrigados a apresentar na data da posse e ao deixar o cargo, cópia da última Declaração de Bens, apresentada à Secretaria da Receita Federal, que deve constar de publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe. Art. 9º. O prazo para a posse dos Diretores Executivos será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da publicação do ato de designação, prorrogável, por igual período, mediante solicitação escrita do interessado e deferimento do Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo único – Não se verificando a posse no prazo legal, o Governador do Estado fará nova designação. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 7 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 8. Art. 10. São atribuições do Diretor Presidente: I. dirigir, orientar e controlar em grau hierárquico superior, todos os negócios da Empresa; II. cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à Empresa; III. convocar por escrito e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; IV. representar a EMGETIS, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo designar, quando necessário, procuradores e prepostos, com poderes gerais para o foro; V. propor ao Conselho de Administração a criação ou modificação de unidades que integrem a estrutura organizacional, bem como as alterações e transformações de Empregos em Comissão, desde que não resulte em aumento de despesa; VI. aprovar Parecer Técnico, quando da aquisição de equipamentos/softwares de Tecnologia da Informação, para a EMGETIS e Órgãos do Estado; VII. determinar e aprovar as aquisições de bens e serviços; VIII. firmar contratos, celebrar convênios ou ajustes, após manifestação, se cabível, do Conselho de Administração; IX. prover os Empregos em Comissão da Presidência e das demais Diretorias, quando por elas solicitado; X. admitir, propor a demissão, promover, disciplinar e elogiar os empregados, na forma da legislação e das normas regulamentares; XI. designar substitutos eventuais dos demais membros da Diretoria Executiva; XII. praticar os atos de movimentação de contas bancárias, emissão, endosso e aval de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros títulos de crédito, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças e na ausência deste, com o Diretor de Tecnologia; XIII. delegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites legais, bem como avocar para si, competência de qualquer um dos Diretores; XIV. apresentar ao Conselho de Administração, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da Empresa e, se for o caso, da própria Presidência; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 8 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 9. XV. promover as ações executivas referentes à representação institucional; XVI. exercer outras atribuições conferidas ou determinadas pelo Conselho de Administração. Parágrafo único – Os atos do Diretor Presidente da EMGETIS revestem-se da forma jurídica de Portaria. Art. 11. São atribuições do Diretor de Administração e Finanças: I. participar de Programas e Planos de Trabalho, relativos à sua área; II. promover a elaboração de cronograma de desembolso e fluxo de caixa; III. assinar com o Diretor Presidente os contratos, convênios atinentes a sua área de competência, como também: emitir, endossar, aceitar e assinar documentos de pagamentos, conjuntamente com o Diretor Presidente e nos impedimentos e ausência deste do município de Aracaju, com o Diretor de Tecnologia; IV. participar do Planejamento Orçamentário Anual; V. promover a cobrança e controle dos processos de prestação de contas de adiantamento, bem como acompanhar a aplicação das verbas oriundas de contratos e convênios, de acordo com a legislação vigente; VI. supervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da estrutura administrativa e financeira; VII. dar suporte e assessoramento ao Diretor Presidente, em matéria administrativa e financeira; VIII. representar a EMGETIS em associações, “fóruns” e encontros administrativos e financeiros, quando devidamente autorizado; IX. praticar os atos de movimentação de contas bancárias, emissão, endosso e aval de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros títulos de crédito, conjuntamente com o Diretor Presidente; X. substituir o Diretor Presidente, em suas ausências e impedimentos, quando por ele designado; XI. convocar, conjuntamente, com o Diretor de Tecnologia, reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva; XII. exercer outras obrigações conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 9 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 10. Art. 12. São atribuições do Diretor de Tecnologia: I. dirigir as atividades que visem à promoção, execução e gestão da Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação; II. organizar e manter os registros e controles das atividades em áreas de sua competência; III. participar da elaboração dos Planos e Programas de Trabalho relativos a sua área; IV. participar do Planejamento Orçamentário anual; V. promover a emissão de pareceres sobre questões da área de Tecnologia da Informação e Comunicação; VI. praticar os atos de movimentação de contas bancárias, emissão, endosso e aval de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros títulos de crédito, conjuntamente com o Diretor Presidente, quando nos impedimentos e ausência do Diretor de Administração e Finanças, do Município de Aracaju; VII. emitir Parecer Técnico quando da aquisição de equipamentos/softwares de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a EMGETIS e Órgãos da Administração Estadual de Sergipe; VIII. supervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação; IX. dar suporte e assessoramento ao Diretor Presidente da EMGETIS, em matéria de Tecnologia da Informação; X. representar a EMGETIS em associações, “fóruns” e encontros de Tecnologia da Informação e Comunicação, quando devidamente autorizado; XI. substituir o Diretor Presidente, em suas ausências e impedimentos, quando por ele designado; XII. convocar, conjuntamente, com o Diretor de Administração e Finanças, reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva; XIII. exercer outras atribuições conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 10 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 11. Art. 13. São atribuições comuns aos Diretores Executivos I. cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da EMGETIS; II. zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da EMGETIS, e pela legitimidade de suas ações; III. zelar pelo cumprimento dos planos e programas; IV. praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições; V. cumprir e fazer cumprir decisões tomadas pelo Conselho de Administração; VI. contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da EMGETIS; VII. coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade; VIII. gerir o Portfólio de Projetos e Processos relacionados a sua área. Art. 14. A remuneração da Diretoria Executiva será definida na forma da legislação pertinente. Parágrafo único – O Diretor substituto fará jus ao vencimento do cargo em comissão em que for provido, por todo o período em que durar a substituição. Art. 15. As reuniões da Diretoria Executiva serão secretariadas por colaborador designado pelo Diretor Presidente e gravadas em mídia eletrônica, de onde deverá ser extraído de forma concisa, compreensível e completa o conteúdo das discussões. Art. 16. Das reuniões da Diretoria Executiva, serão lavradas atas, que informarão o local e a data de sua realização, nome dos Diretores presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados, debates ocorridos e as deliberações tomadas. Art. 17. O registro em ata imprime aos atos e fatos documentados nas reuniões da Diretoria Executiva, a existência legal e autêntica. Art. 18. As Minutas de Atas serão encaminhadas a todos os participantes, devendo as eventuais alterações ser comunicadas por escrito, a(o) Secretário(a) da reunião, para serem examinadas pela Diretoria Executiva. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 11 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 12. Seção II Presidência Art. 19. Compete à Presidência - PRESI: I. coordenar as Diretorias e Áreas: Jurídica, Planejamento Estratégico, Comunicação, Controle Interno e Escritórios de Projetos e de Processos; II. cumprir e fazer cumprir as estratégias, políticas e diretrizes emanadas do Conselho de Administração e estabelecer metas, parâmetros e métodos para melhor operacionalização do estabelecido a nível estratégico; III. autorizar propostas de viagens para treinamento, visitas e intercâmbios; IV. cobrar informações e peças demonstrativas, necessárias para a boa administração da EMGETIS; V. promover o relacionamento com congêneres, fornecedores e fabricantes de equipamentos, sindicatos e órgãos representativos da atividade, a fim de manter- se atualizado quanto às técnicas e práticas adotadas; VI. executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Seção III Diretoria de Administração e Finanças Art. 20. Compete à Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF: I. coordenar as Áreas de Pessoal, Finanças, Serviços Administrativos e Contratos; III. executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Seção IV Diretoria de Tecnologia Art. 21. Compete à Diretoria de Tecnologia - DITEC: I. coordenar as Áreas de: Governança e Inovação, Infraestrutura, Sistemas e Informações e Relacionamento e Negócios; III. executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência que lhe forem conferidas ou determinadas. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 12 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 13. Capítulo III Do Nível de Assessoramento Seção I Assessoria Jurídica Art. 22. A Assessoria Jurídica é responsável pelo assessoramento à Presidência e demais áreas internas da EMGETIS, em matéria jurídica. Art. 23. Compete à Assessoria Jurídica - ASJUR: I. elaborar pareceres, despachos, minutas de contratos e convênios, peças e defesas judiciais; II. promover e acompanhar ações judiciais; III. examinar, aprovar previamente e/ou elaborar acordos, convênios, ajustes e outras peças legais; IV. analisar os processos de dispensa ou inexigibilidade de Licitação; V. prestar assessoria jurídica ao Conselho de Administração, à Diretoria Executiva e às demais unidades da EMGETIS. Seção II Assessoria de Planejamento Estratégico Art. 24. A Assessoria de Planejamento Estratégico é responsável pelo planejamento global da EMGETIS. Art. 25. Compete à Assessoria de Planejamento Estratégico - ASPLE: I. coordenar, supervisionar e articular o processo de formulação dos planos estratégicos, diretor e operacionais; II. coordenar a implementação das estratégias definidas pela Empresa; III. criar e gerir o portfólio de Projetos, de acordo com as prioridades estabelecidas pela Diretoria Executiva. IV. desenvolver metodologias para a construção dos indicadores de desempenho que possam alinhar iniciativas individuais, gerenciais e organizacionais, propiciando sinergia adequada em direção aos objetivos estratégicos; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 13 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 14. V. analisar, recomendar ajustes e validar os indicadores escolhidos pelas unidades da Empresa; VI. apoiar as unidades nas ações necessárias para a implantação da prática de monitorar o desempenho da gestão, através de indicadores; VII. promover a integração dos gestores da EMGETIS, na formulação dos planos da Empresa; VIII. manter atualizados os dados de indicadores, mediante articulação interna com as demais unidades organizacionais e com outros fontes provedoras de informações; IX. monitorar e analisar criticamente o desempenho da Empresa, para propor a inclusão, exclusão ou reforço das ações implementadas e a revisão das metas do Planejamento Estratégico, garantindo o registro histórico de todo o processo; X. propor ações de qualificação de pessoal em planejamento estratégico; XI. promover o intercâmbio produtivo com a transferência de práticas e soluções junto a outras Empresas/Órgãos similares comparando com o desempenho da EMGETIS; XII. elaborar em conjunto com a DITEC o Plano Diretor de TIC da EMGETIS; XIII. coordenar a elaboração do planejamento orçamentário; XIV. coordenar e consolidar a elaboração dos relatórios de atividades e de prestação de contas. Seção III Assessoria de Comunicação Art. 26. A Assessoria de Comunicação é responsável pelo assessoramento à Diretoria Executiva e demais unidades da Empresa, em matéria de comunicação. Art. 27. Compete à Assessoria de Comunicação - ASCOM: I. divulgar internamente e externamente os projetos e ações da Empresa; II. contactar os diversos veículos de comunicação do Estado, para divulgações de notícias e atendimento aos jornalistas que procuram a empresa em busca de determinada informação; III. elaborar os serviços de clipping, recortando jornais diários, semanários e publicações especializadas de periodicidade variada; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 14 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 15. IV. criar, editar e manter Jornais para informar à comunidade interna e externa da Empresa; V. organizar, para pronta consulta, arquivos de reportagens e matérias de interesse da EMGETIS, veiculadas pela imprensa; VI. elaborar e fornecer à imprensa interessada, após a aprovação do Diretor Presidente, o noticiário diário das atividades da Empresa; VII. manter a Diretoria Executiva informada sobre assuntos referentes à imagem da EMGETIS. VIII. propor melhorias e manter atualizado o site e a intranet da EMGETIS; IX. enviar mensagens via e-mail, sobre assuntos que interessem a EMGETIS; X. coordenar o canal “fale conosco” dos sites da EMGETIS; XI. coordenar cerimoniais da Empresa; XII. coordenar a cobertura e o registro fotográfico de eventos internos e externos de interesse da EMGETIS; XIII. idealizar trabalhos gráficos produzidos pela Empresa, levando em conta os objetivos do cliente e a funcionalidade e harmonia da peça; XIV. zelar pela identidade visual da EMGETIS, através da qualidade do padrão gráfico e do uso da marca da Empresa em todas as peças; XV. criar e manter o Manual de Marcas; XVI. promover a elaboração de programas jornalísticos e vídeos institucionais. Seção IV Assessoria de Controle Interno Art. 28. A Assessoria de Controle Interno, órgão de assessoramento especial tem por finalidade exercer orientação, controle e fiscalização dos atos e fatos administrativos da Empresa. Art. 29. Compete à Assessoria de Controle Interno - ASCIN: I. assegurar a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Empresa, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 15 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 16. II. garantir a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade; III. assessorar a Diretoria Executiva, aos gerentes e coordenadores, quanto à execução da receita e despesa, com vistas a aplicação regular e a utilização adequada de recursos disponíveis, visando a eficiência de suas atribuições, prevenindo o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes; IV. emitir aos órgãos responsáveis pela administração, planejamento, orçamento e programação financeira, informações oportunas que permitam aperfeiçoar essas atividades; V. emitir orientações de natureza administrativa visando assegurar o fiel cumprimento das leis, decretos, normas, regulamentos, instruções normativas, estatutos, regimentos e resoluções, do Conselho de Administração e dos Órgãos de fiscalização Federal, Estadual e Municipal; VI. propiciar a racionalização progressiva dos procedimentos administrativos, contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais; VII. acompanhar os ativos financeiros e físicos quanto a sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo; VIII. analisar antecipadamente e opinar sobre a conformidade dos processos que envolvam recursos financeiros; IX. assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade; X. emitir opinião sobre a legalidade na contratação e demissão de empregados da Empresa, quando solicitado. Seção V Escritório de Gestão de Projetos Art. 30. O Escritório de Gestão de Projetos assessora a Presidência e possui a finalidade de definir e apoiar o desenvolvimento da Metodologia e das Práticas de Gestão de Projetos. Art. 31. Compete ao Escritório de Gestão de Projetos - EPROJ: I. definir, implementar e zelar pela padronização da Metodologia de Gestão de Projetos da EMGETIS; II. promover a melhoria contínua da Gestão de Projetos; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 16 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 17. III. selecionar, implementar e manter as ferramentas de apoio ao gerenciamento de projetos; IV. avaliar o sucesso dos projetos, relevância e valor agregado pela metodologia e ferramentas usadas, de acordo com os padrões definidos; V. promover práticas que apóiem o desenvolvimento da cultura de gerenciamento de projetos na EMGETIS; VI. promover a sustentabilidade, suporte, controle e capacitação dos gerentes de projetos, membros de equipes e partes interessadas; VII. prestar consultoria interna na área de Gestão de Projetos; VIII. viabilizar mecanismos visando um bom relacionamento entre os gerentes de projetos, as áreas envolvidas e demais partes interessadas objetivando alcançar com sucesso os objetivos dos projetos; IX. subsidiar a avaliação do desempenho do Gerente de Projeto em conformidade com a metodologia. Seção VI Escritório de Gestão de Processos de Negócios Art. 32. O Escritório de Gestão de Processos de Negócios assessora a Presidência e possui a finalidade de coordenar as atividades relacionadas à gestão e automação de processos. Art. 33. Compete ao Escritório de Gestão de Processos de Negócios - EPRON: I. definir, implementar e zelar pela padronização da Metodologia de Gestão de Processos da EMGETIS; II. treinar e desenvolver pessoal nas melhores práticas de gestão de processos; III. consolidar registros, documentações, avaliação de melhores práticas e difusão de aprendizados; IV. apoiar os gestores dos processos no acompanhamento e avaliação do processo; V. propor e manter a arquitetura de processos da organização; VI. mapear os processos de acordo com a priorização definida pela Diretoria Executiva; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 17 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 18. VII. definir procedimentos para viabilizar a criação e manutenção dos processos através de suas respectivas áreas; VIII. propor, manter e gerenciar o sistema de medição de desempenho de processos; IX. avaliar a conformidade dos processos mapeados com a metodologia. Capítulo IV Do Nível de Apoio Instrumental e Execução Seção I Área de Pessoal Art. 34. Compete à Área de Pessoal - ARPES: I. recrutar, selecionar, desenvolver, avaliar, reconhecer e recompensar pessoas; II. implementar projetos relativos a sua área; III. desenvolver e manter processos relativos a sua área; IV. controlar as atividades relacionadas com movimentação, registro, pagamento de pessoal e encargos sociais; V. promover a criação/implantação da Gestão do Conhecimento; VI. promover programas de formação e capacitação de Pessoas; VII. coordenar a elaboração e execução do Plano de Capacitação; VIII. manter o Plano de Cargos e Salários; IX. promover a integração dos colaboradores à Empresa; X. controlar e acompanhar o Programa de Estágio. Subseção I Coordenadoria de Desenvolvimento Art. 35. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento - CODES: I. executar as atividades de Recrutamento, Seleção e Capacitação; II. elaborar e executar o Plano de Capacitação de Pessoas; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 18 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 19. III. avaliar os resultados dos cursos internos realizados pela Empresa; IV. organizar e manter atualizado o cadastro de Instrutores; V. desenvolver, manter e executar o Sistema de Avaliação por Competência. Subseção II Coordenadoria de Pagamento Art. 36. Compete à Coordenadoria de Pagamento - COPAG: I. preparar a documentação de admissão, rescisão contratual e férias dos colaboradores e outros procedimentos previstos na Legislação; II. organizar e manter atualizados os prontuários, fichas de registro e demais controles sobre os colaboradores; III. organizar e manter atualizados as matérias referentes a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades; IV. executar o Plano de Cargos e Salários; V. controlar a execução de promoções dos colaboradores; VI. elaborar e controlar a documentação da Empresa, referente aos Encargos Sociais e demais obrigações; VII. preparar a Folha de Pagamento dos colaboradores. Subseção III Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho Art. 37. Compete à Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho – COMST: I. promover e preservar a saúde do conjunto de colaboradores da EMGETIS; II. implantar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa, assim como assistir aos colaboradores enfermos; III. planejar e realizar dentro dos prazos previstos os exames clínicos ocupacionais dos colaboradores; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 19 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 20. IV. elaborar e gerenciar os mecanismos de controle e manutenção dos dados relativos à saúde ocupacional e geral dos colaboradores, incluídos os referentes aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, em conformidade com a legislação vigente; V. manter dados estatísticos sobre a saúde do conjunto dos colaboradores da EMGETIS, bem como formular indicadores para acompanhamento dos mesmos; VI. colaborar nas vistorias e inspeções e propor mudanças, quando necessárias, nos projetos, construções e reformas nos ambientes de trabalho; VII. manter entrosamento permanente com a CIPA, analisando suas solicitações e apoiando suas ações, quando necessário; VIII. promover atividades educativas para esclarecer e conscientizar os colaboradores quanto aos cuidados relacionados aos riscos inerentes às suas funções, para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; IX. propor projetos para atividades relacionadas aos hábitos saudáveis e atitudes preventivas no contexto da saúde e do bem estar dos colaboradores; X. desenvolver programas preventivos e de acompanhamento para os portadores de doenças crônico-degenerativas; XI. acompanhar junto com a ASSESP os colaboradores afastados pela perícia médica do Instituto de Previdência; XII. implementar programas de reabilitação profissional e readaptação funcional; XIII. desenvolver juntamente com a CODES programas para pré-aposentadoria; XIV. analisar o PCMSO e o PPRA das empresas terceirizadas, no capítulo referente aos riscos e ações preventivas quanto as atividades dos colaboradores que irão exercer ou exercem suas funções na EMGETIS. Seção II Área Financeira e Contábil Art. 38. Compete à Área Financeira e Contábil - ARFIC: I. gerir os processos de orçamento, finanças e contabilidade, em consonância com as disposições vigentes na Empresa e com a legislação em vigor; II. participar da elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual e Plurianual de investimentos; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 20 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 21. III. encaminhar as demonstrações financeiras à DIRAF e após aprovação, ao Conselho Fiscal e Órgãos de fiscalização. Subseção I Coordenadoria de Finanças Art. 39. Compete à Coordenadoria de Finanças - COFIN: I. elaborar demonstrativo de contas a receber, contas a pagar e fluxo de caixa; II. receber, guardar e movimentar valores; III. efetuar pagamentos elaborando demonstrativos financeiros; IV. conciliar caixa, contas correntes e contas bancárias; V. organizar e proceder às prestações de contas anual e trimestral; VI. proceder ao controle legal e documental das despesas pagas e aplicações realizadas. Subseção II Coordenadoria Contábil Art. 40. Compete à Coordenadoria Contábil - COTAB: I. elaborar, analisar e consolidar a prestação de contas anual e trimestral; II. proceder à análise dos registros contábeis, dos atos e dos fatos da gestão financeira e patrimonial; III. manter os registros contábeis e fiscais atualizados; IV. administrar os lançamentos e registros; V. emitir e registrar os documentos relativos às obrigações patronais, impostos e demais atos obrigatórios. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 21 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 22. Seção III Área de Contratação e Serviços Administrativos Art. 41. Compete à Área de Contratação e Serviços Administrativos – ARCAD: I. gerir a administração de serviços administrativos, patrimônio, material, biblioteca, em consonância com as disposições vigentes na Empresa e a legislação em vigor. Subseção I Coordenadoria de Contratação Art. 42. Compete à Coordenadoria de Contratação - COCON: I. auxiliar na elaboração de editais de licitação, projetos básicos e minutas de contratos; II. avaliar a necessidade de aditivos contratuais; III. assessorar os processos de repactuação; IV. utilizar metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados; V. administrar os contratos vigentes, visando a otimização da prestação de serviços/fornecimento de produtos e a redução de custos; VI. acompanhar os prazos de vigência dos contratos; VII. analisar valores de contratos e seus respectivos aditivos; VIII. atestar a validade de todos os documentos envolvidos nos contratos; IX. estudar e estabelecer indicadores de avaliação de contratos, a fim de incluí- los nos mesmos; X. realizar estudos comparativos para captação de novos modelos de contratação; XI. fornecer informações gerenciais, com indicadores, tendências e projeções de custos para a empresa; XII. coordenar as licenças, garantias e documentações na área de Tecnologia da Informação e Comunicação; XIII. sugerir alternativas de benefícios fiscais para redução de custos dos contratos; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 22 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 23. XIV. manter atualização sobre indicadores setoriais, valores oficiais de referência e tarifas públicas; XV. elaborar meios de planejamento e fiscalização contratual; XVI. manter o alinhamento do planejamento estratégico com as ações operacionais da empresa; XVII. buscar sempre a relação entre vetores de desempenho e fatores financeiros; XVIII. avaliar os elos entre os processos internos da Empresa e os processos das contratadas. Subseção II Coordenadoria de Serviços Administrativos Art. 43. Compete à Coordenadoria de Serviços Administrativos - COSAD: I. executar, organizar e controlar as atividades de compra, conferência, armazenamento e movimentação de materiais e bens patrimoniais; II. manter atualizado o cadastro de fornecedores; III. executar transferências físicas de móveis, equipamentos, quando solicitado pelas diversas unidades da Empresa e autorizado pelo Gerente da Área; IV. supervisionar os serviços de manutenção, conservação e reparos das instalações físicas e prediais; V. administrar os serviços de Biblioteca; VI. executar os serviços de protocolo; VII. coordenar e acompanhar a instalação, modificação ou transferência de divisórias, vidraças, portas, molas, luminárias, cortinas, etc.; VIII. propor e executar a alienação de bens e materiais em desuso na empresa, de acordo com as normas vigentes; IX. fiscalizar os serviços de limpeza e vigilância, executados pelas empresas contratadas. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 23 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 24. Seção IV Área de Governança e Inovação Art. 44. Compete à Área de Governança e Inovação - ARGIN: I. planejar o gerenciamento da informação e da infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhados aos objetivos organizacionais; II. promover a implantação e controlar os processos de Inovação; III. gerenciar o processo de emissão de Parecer Técnico. IV. colaborar com a Secretaria de Estado do Planejamento na elaboração do Planejamento Anual relativo aos recursos de TIC; V. definir normas, padrões e metodologias para desenvolvimento de Projetos e de Planos Diretores de TIC; VI. subsidiar na elaboração e consolidação do Plano Diretor de TIC, dos Órgãos da Administração Publica Estadual; VII. acompanhar a execução dos Projetos de TIC, dos Órgãos da Administração Publica Estadual; VIII. realizar estudos de padronizações de tecnologias e metodologias visando o atendimento do custo benefício e ao princípio da economicidade; IX. padronizar tecnologias e metodologias objetivando possibilitar a interoperabilidade de sistemas entre os vários Órgãos e Entidades Estaduais; X. assessorar e contribuir para a construção e efetivação das políticas e do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação; XI. planejar, liderar e apoiar os processos de implantação da Tecnologia da Informação e Comunicação; XII. sugerir programas de capacitação de pessoal técnico e gerencial na área de Tecnologia da Informação e Comunicação; XIII. coordenar e executar os processos de auditoria técnica dos planos e Projetos de TIC dos Órgãos da Administração Pública Estadual. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 24 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 25. Subseção I Coordenadoria de Parecer Técnico Art. 45. Compete à Coordenadoria de Parecer Técnico - COPAT: I. coordenar o processo de emissão de Parecer Técnico; II. elaborar Parecer Técnico relativo a estudos prospectivos e inovações tecnológicas; III. analisar as solicitações de emissão de Parecer Técnico e encaminhá-las para as respectivas áreas de competência; IV. assessorar os Órgãos da Administração Pública Estadual referente às solicitações de emissão de Parecer Técnico; V. propor, atualizar e disponibilizar informações qualitativas e quantitativas sobre os pareceres técnicos. Subseção II Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Art. 46. Compete à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação - COPIN: I. elaborar projetos de aprendizagem organizacional apoiados em mecanismos de integração trabalho-capacitação; II. assessorar a EMGETIS na aplicação e utilização de novas soluções integradas de Tecnologia da Informação e Comunicação; III. promover conhecimento tecnológico, através de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções inovadoras na área de TIC; IV. realizar estudos prospectivos que subsidiem o direcionamento estratégico de TIC; V. pesquisar e propor soluções de TIC; VI. pesquisar e coordenar a implantação de novas tecnologias; VII. realizar estudos sobre os impactos técnicos e econômicos das Tecnologias da Informação; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 25 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 26. VIII. difundir conhecimentos sobre novas tecnologias entre os técnicos da Administração Pública; IX. coordenar os processos de inovação tecnológica no âmbito da Administração Pública Estadual. Seção V Área de Infraestrutura Art. 47. Compete à Área de Infraestrutura - ARINF: I. administrar e manter os ativos de TIC, garantindo a disponibilidade e integridade dos serviços e informações; II. propor normas, padrões, metas e procedimentos na área de infraestrutura; III. elaborar, assessorar e coordenar projetos fundamentais referentes às especificações técnicas dos serviços de infraestrutura de TIC; IV. elaborar parecer técnico relativo a infraestrutura de TIC; V. acompanhar a elaboração dos contratos e fiscalizar os serviços contratados relativos à sua área de atuação; VI. elaborar e acompanhar especificações técnicas de equipamentos para composição de processos licitatórios. Subseção I Coordenadoria de Data Center Art. 48. Compete à Coordenadoria de Data Center - CODAC I. administrar e operar os recursos de infraestrutura de TIC; II. prover os serviços de Intranet e Internet, bem como outros serviços relacionados a voz, dados e imagem para a Administração Pública Estadual; III. administrar e operar os recursos do “Data Center”, mantendo os serviços disponíveis em regime 24x7, abrangendo manutenção, segurança e disponibilidade dos ambientes; IV. controlar serviços de instalação e manutenção dos subsistemas de infraestrutura de energia elétrica, climatização, acesso físico e combate a incêndio, do DATA CENTER; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 26 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 27. V. publicar e/ou hospedar aplicativos, após homologação; VI. manter atualizada a documentação técnica referente aos equipamentos; VII. coordenar e executar as atividades de recepção, preparação, digitalização e expedição de documentos; VIII. administrar serviço de Correio Eletrônico corporativo. Subseção II Coordenadoria de Rede Art. 49. Compete à Coordenadoria de Rede – CORED: I. planejar a evolução da rede, com vistas a novas aplicações; II. administrar a atribuição de endereçamento IP (Protocolo Internet) no âmbito da Administração Pública; III. proceder à instalação, configuração e suporte técnico de sistemas e equipamentos de rede; IV. manter os serviços de Intranet e Internet, bem como outros serviços relacionados a voz, dados e imagem para a Administração Pública Estadual; V. gerenciar a Rede Corporativa assegurando a sua disponibilidade, integridade e segurança; VI. coordenar e implementar a infraestrutura necessária para a realização de eventos da Administração Pública Estadual; VII. implementar políticas de uso da Rede Corporativa. Subseção III Coordenadoria de Software Básico e Banco de Dados Art. 50. Compete à Coordenadoria de Software Básico e Banco de Dados - COSBA: I. administrar sistemas gerenciadores de Banco de Dados e ferramentas correlatas; II. administrar recursos de área em discos físicos e lógicos; III. proceder a instalação, configuração e suporte técnico de software básico; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 27 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 28. IV. proceder a instalação, configuração e suporte técnico de SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados). Seção VI Área de Sistemas e Informações Art. 51. Compete à Área de Sistemas e Informações - ARSIN: I. planejar, elaborar e desenvolver projetos de sistemas; II. propor normas para disciplinar e fazer a gestão do uso das bases de dados, bibliotecas e softwares corporativos; III. garantir a aplicação das metodologias adotadas; IV. elaborar Parecer Técnico relativo a sites e sistemas de informação; V. propor normas, padrões e metodologias para disciplinar a arquitetura de sites e sistemas de informação; VI. garantir a aplicação da política de segurança da informação; VII. planejar, elaborar e desenvolver design gráfico para conteúdo e sistemas. Subseção I Coordenadoria de Sites Art. 52. Compete à Coordenadoria de Sites - COSIT: I. administrar e manter os sites, garantindo a disponibilidade e integridade dos serviços e informações; II. avaliar gerenciador de conteúdos de fornecedores que possam ser implantados; III. elaborar e manter atualizada documentação técnica; IV. homologar publicação de sites; V. promover o treinamento de usuários nas soluções afins. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 28 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 29. Subseção II Coordenadoria de Sistemas Art. 53. Compete à Coordenadoria de Sistemas - COSIS: I. administrar e manter os sistemas, garantindo a disponibilidade e integridade dos serviços e informações; II. avaliar sistemas aplicativos de fornecedores que possam ser implantados; III. elaborar e manter atualizada documentação técnica de aplicativos; IV. homologar aplicativos; V. promover o treinamento de usuários nas soluções afins. Seção VII Área de Relacionamento e Negócios Art. 54. Compete à Área de Relacionamento e Negócios - ARENE: I. fazer a gestão dos serviços de relacionamento e atendimento; II. gerenciar os processos de negócios referentes ao relacionamento entre a EMGETIS e os clientes. Subseção I Coordenadoria de Atendimento Art. 55. Compete à Coordenadoria de Atendimento – COATE: I. coordenar a gestão de atendimento aos usuários; II. propor novos canais de atendimento; III. acompanhar processos através de indicadores, produzindo relatórios gerenciais e estatísticos dos serviços prestados. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 29 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 30. Subseção II Coordenadoria de Relacionamento Art. 56. Compete à Coordenadoria de Relacionamento - COREL: I. coordenar a gestão de relacionamento com os clientes; II. viabilizar novas oportunidades de negócios; III. firmar a imagem e marca da empresa, valorizando seus serviços junto aos clientes e à comunidade; IV. promover e comercializar os produtos e serviços; V. acompanhar processos através de indicadores, produzindo relatórios gerenciais e estatísticos dos serviços prestados. Capítulo IV Das Atribuições Seção I Assessores Art. 57. São atribuições do Assessor Técnico: I. planejar e coordenar a execução das atividades sob sua responsabilidade; II. manter os projetos e planos operacionais atualizados; III. promover a articulação com as diversas unidades da Empresa, para garantir desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; IV. propor normas e procedimentos para execução das atividades de sua área de atuação; V. propor ao Diretor a que estiver subordinado, nomes para ocupar Empregos em Comissão de sua área de atuação; VI. subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária e acompanhar a sua execução; VII. assessorar os Diretores, conforme suas especialidades e orientações recebidas; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 30 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 31. VIII. estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos, visando maior eficiência e desempenho das unidades da Empresa; IX. colaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelas unidades da Empresa; X. prestar assessoramento na elaboração de planos, programas e projetos; XI. elaborar Relatório de atividades desenvolvidas. Seção II Assistentes Art. 58. São atribuições do Assistente Nível I: I. prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; II. efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; III. otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; IV. monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; V. instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; VI. organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; VII. operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; VIII. operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; IX. realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e controle patrimonial dos bens da EMGETIS; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 31 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 32. X. auxiliar no processo de pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; XI. ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; XII. participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; XIII. realizar outras atribuições pertinentes ao emprego e conforme orientação da chefia imediata. Art. 59. São atribuições do Assistente Nível II: I. prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; II. efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; III. otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; IV. monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; V. redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; VI. colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; VII. monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; VIII. promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros; IX. realizar outras atribuições pertinentes ao emprego e conforme orientação da chefia imediata. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 32 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 33. Art. 60. São atribuições do Assistente Nível III: I. executar serviços correspondentes à sua área, participando da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades técnicas, individualmente ou em equipes multidisciplinares; II. elaborar laudos e pareceres em sua área de habilitação; III. colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas técnicas para a formulação de políticas, programas, planos, projetos e ações da EMGETIS; IV. auxiliar os profissionais de nível superior na realização de suas atividades, de acordo com as orientações recebidas; V. colaborar na elaboração de normas e procedimentos pertinentes à sua área; VI. realizar outras atribuições pertinentes ao Emprego em Comissão conforme orientação da chefia imediata. Art. 61. São atribuições do Assistente Nível IV: I. participar de formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas; II. executar serviços correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes multidisciplinares; III. desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Empresa, individualmente ou em equipes multidisciplinares; IV. redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; V. analisar e emitir pareceres técnicos específicos, estudos de viabilidades técnico-econômica, relatórios, demonstrativos, tabelas, gráficos e outros instrumentos técnicos relacionados à sua área de atuação, por determinação legal ou quando solicitado pela gerência imediata; VI. participar de comissões e grupos de trabalho, internos ou externos, atendendo às demandas da EMGETIS; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 33 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 34. VII. orientar e participar da elaboração de estudos e análises de contratos firmados com a EMGETIS, definindo índices e revisando cálculos, para ajuste e correção de valores; VIII. analisar processos , realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares; IX. participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos demais colaboradores informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela EMGETIS; X. realizar outras atribuições pertinentes ao Emprego em Comissão, conforme orientação da chefia imediata. Seção III Gerentes de Área Art. 62. São atribuições do Gerente de Área: I. planejar e coordenar a execução das atividades sob sua responsabilidade; II. manter os projetos e planos operacionais atualizados; III. estabelecer medidas que visem eliminar eventuais distorções detectadas no desenvolvimento dos projetos/programas sob sua responsabilidade; IV. definir conjuntamente com a Assessoria de Planejamento Estratégico, os fluxos de informações a serem implantados em sua área de atuação, estabelecendo as respectivas entradas, processos e saídas que atendam à demanda interna e externa da Empresa; V. prover e estabelecer medidas que fortaleçam a capacidade técnica e administrativa da sua área de atuação, de acordo com os projetos de desenvolvimento institucional; VI. promover a articulação com as diversas unidades da Empresa, para garantir o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; VII. propor normas e procedimentos para execução das atividades de sua área de atuação; VIII. gerenciar os projetos de sua área, em conformidade com as determinações do Escritório de Gestão de Projetos; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 34 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 35. IX. gerenciar os processos de sua área, em conformidade com as determinações do Escritório de Gestão de Processos de Negócios; X. propor ao Diretor a que estiver subordinado, nomes para ocupar Empregos em Comissão de sua área de atuação; XI. delegar atribuições em assuntos de sua competência; XII. subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária e acompanhar a sua execução; XIII. elaborar Relatório de atividades desenvolvidas pela Unidade. Seção IV Coordenadores de Área Art. 63. São atribuições do Coordenador de Área: I. cumprir e fazer cumprir os programas aprovados para sua área; II. manter os projetos e planos operacionais atualizados; III. apontar distorções encontradas no desenvolvimento dos trabalhos sob sua coordenação; IV. sugerir fluxos de informações a serem implantados, indispensáveis ao desenvolvimento das atividades que dirige; V. gerenciar os projetos de sua área, em conformidade com as determinações do Escritório de Gestão de Projetos; VI. gerenciar os processos de sua área, em conformidade com as determinações do Escritório de Gestão de Processos de Negócios; VII. preparar e encaminhar à chefia imediata para análise, proposta de normas e procedimentos referentes à sua área de competência; VIII. elaborar Relatório de atividades desenvolvidas pela Unidade. Seção V Gerentes de Projetos Art. 64. Compete ao Gerente de Projeto: I. gerenciar os projetos buscando eficácia e eficiência; Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 35 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 36. II. articular-se, com todos os agentes envolvidos, dentro e fora da EMGETIS, associando recursos e integrando competências; III. apoiar e orientar os membros da equipe de projetos, visando o cumprimento de metas e a eliminação de restrições; IV. avaliar riscos e identificar restrições à implementação do projeto e buscar soluções; V. gerenciar o escopo, o cronograma, o custo, a qualidade e as demais áreas definidas pelo Escritório de Projetos; VI. colaborar com o Escritório de Projetos sugerindo melhorias nas práticas de gerenciamento de projetos; VII. assegurar a atualização e disseminação das informações sobre o projeto; VIII. elaborar e operar uma agenda de trabalho, que identifique e priorize as suas ações e as decisões a serem tomadas e implementadas; IX. submeter à Direção da EMGETIS, cada etapa do projeto; X. apresentar os projetos (arquivos digitais de desenho e de plotagem), obedecendo as normas estabelecidas pela EMGETIS; XI. executar outras atribuições similares, designadas pelo superior hierárquico. Seção VII Membros de Equipes de Projetos Art. 65. Compete ao Membro de Equipe de Projeto: I. cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas no plano de trabalho, elaborado e aprovado pela EMGETIS; II. cumprir os horários acertados previamente com o Gerente de Projeto; III. substituir quando designado pela EMGETIS, o Gerente de Projeto, quando do seu impedimento; IV. registrar os apontamentos de tarefas e demais informações necessárias; V. executar outras atribuições similares, designadas pelo gerente de projeto. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 36 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 37. Seção IX Chefias em Geral Art. 66. Compete a todas as Chefias : I. exercer a direção e organização dos trabalhos de sua competência; II. distribuir tarefas aos colaboradores, delegando atribuições e acompanhando o desenvolvimento das mesmas; III. conhecer, cumprir e fazer cumprir normas, regulamentos, regimentos e demais atos normativos da Empresa; IV. garantir o provimento da estrutura, logística e apoio para monitorar o desempenho da gestão através de indicadores, para os aspectos relacionados a sua área de atuação; V. propor idéias e sugestões de alterações nos Manuais e outros atos normativos da EMGETIS; VI. subsidiar a formulação da proposta orçamentária, através do superior hierárquico imediato; VII. solicitar a execução de serviços extraordinários de acordo com a necessidade da Empresa, observando a legislação em vigor; VIII. sugerir penas disciplinares aos colaboradores da respectiva Unidade, de acordo com o Regulamento de Pessoal; IX. avaliar o desempenho de pessoal e equipamentos da sua Unidade, sugerindo atualização ou substituição, se necessário; X. promover o entrosamento com as demais áreas, na solução de problemas que lhes sejam comuns; XI. sugerir treinamento específico ou aperfeiçoamento para os colaboradores, dentro da sua área de especialização; XII. manter sigilo, guarda e segurança das informações da EMGETIS e usuários; XIII. comunicar à chefia imediata o não cumprimento de Normas e Regulamentos da Empresa, propondo as devidas providências; XIV. executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência que lhe forem conferidas ou determinadas pelo superior hierárquico. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 37 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 38. TÍTULO III Das Substituições Art. 67. Os ocupantes de Empregos em Comissão são substituídos em suas faltas, férias e em quaisquer afastamentos previstos em Lei, inclusive os decorrentes de participação em programa de treinamento, por servidores designados pela Presidência da EMGETIS. Parágrafo primeiro – A indicação deve recair preferencialmente, em servidor lotado na área do titular, respeitado os requisitos exigidos para a função. Parágrafo segundo – O ocupante de Emprego em Comissão substituto fará jus ao vencimento do Emprego em Comissão em que for designado, por todo o período em que durar a substituição. Art. 68. A substituição implica na expedição de Portaria do Diretor Presidente. TÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 69. A definição das competências e o posicionamento das áreas na estrutura, refletirão a subordinação hierárquica. Art. 70. Todas as áreas deverão harmonizar-se, com o objetivo de solucionar os problemas comuns, a fim de facilitar a tramitação de documentos. Art. 71. O instrumento básico da descentralização administrativa será a delegação de competência, assegurando uma maior rapidez e objetividade nas decisões. Art. 72. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 38 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 39. A N E X O S Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 39 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04
  • 40. ANEXO I ORGANOGRAMA GERAL Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE 40 Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04