Este documento descreve a estrutura organizacional da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação (EMGETIS), incluindo seus órgãos colegiados, níveis de direção e apoio, e atribuições. A estrutura inclui um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal, uma Diretoria Executiva composta por um Diretor Presidente, um Diretor de Administração e Finanças e um Diretor de Tecnologia. Há também assessorias, áreas de apoio e coordenadorias responsáveis por diferentes funções.
2. ÍNDICE PÁGINA
TÍTULO I ..............................................................................................................................5
Das Disposições Preliminares ...............................................................................................5
TÍTULO II.............................................................................................................................5
Da Organização Estrutural ...................................................................................................5
Capítulo I .............................................................................................................................6
Do Colegiado de Direção Superior Deliberativo....................................................................6
Seção Única .........................................................................................................................6
Conselho de Administração ..................................................................................................6
Capítulo II ............................................................................................................................7
Do Colegiado de Fiscalização Superior .................................................................................7
Seção Única .........................................................................................................................7
Conselho Fiscal ....................................................................................................................7
Capítulo III...........................................................................................................................7
Do Nível de Direção Superior ...............................................................................................7
Seção I.................................................................................................................................7
Diretoria Executiva ...............................................................................................................7
Seção II .............................................................................................................................12
Presidência.........................................................................................................................12
Seção III ............................................................................................................................12
Diretoria de Administração e Finanças ...............................................................................12
Seção IV.............................................................................................................................12
Diretoria de Tecnologia ......................................................................................................12
Capítulo III.........................................................................................................................13
Do Nível de Assessoramento..............................................................................................13
Seção I...............................................................................................................................13
Assessoria Jurídica .............................................................................................................13
Seção II .............................................................................................................................13
Assessoria de Planejamento Estratégico ............................................................................13
Seção III ............................................................................................................................14
Assessoria de Comunicação ...............................................................................................14
Seção IV.............................................................................................................................15
Assessoria de Controle Interno ..........................................................................................15
Seção V ..............................................................................................................................16
Escritório de Gestão de Projetos ........................................................................................16
Seção VI.............................................................................................................................17
Escritório de Gestão de Processos de Negócios .................................................................17
Capítulo IV .........................................................................................................................18
Do Nível de Apoio Instrumental e Execução ......................................................................18
Seção I...............................................................................................................................18
Área de Pessoal..................................................................................................................18
Subseção I .........................................................................................................................18
Coordenadoria de Desenvolvimento...................................................................................18
Subseção II........................................................................................................................19
Coordenadoria de Pagamento............................................................................................19
Subseção III ......................................................................................................................19
Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho .......................................................19
Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe
Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE
Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1012 - www.emgetis.se.gov.br
C.N.P.J: 13.164.959/0001-04
3. Seção II .............................................................................................................................20
Área Financeira e Contábil .................................................................................................20
Subseção I .........................................................................................................................21
Coordenadoria de Finanças................................................................................................21
Subseção II........................................................................................................................21
Coordenadoria Contábil......................................................................................................21
Seção III ............................................................................................................................22
Área de Contratação e Serviços Administrativos ................................................................22
Subseção I .........................................................................................................................22
Coordenadoria de Contratação...........................................................................................22
Subseção II........................................................................................................................23
Coordenadoria de Serviços Administrativos .......................................................................23
Seção IV.............................................................................................................................24
Área de Governança e Inovação ........................................................................................24
Subseção I .........................................................................................................................25
Coordenadoria de Parecer Técnico.....................................................................................25
Subseção II........................................................................................................................25
Coordenadoria de Pesquisa e Inovação .............................................................................25
Seção V ..............................................................................................................................26
Área de Infraestrutura .......................................................................................................26
Subseção I .........................................................................................................................26
Coordenadoria de Data Center...........................................................................................26
Subseção II........................................................................................................................27
Coordenadoria de Rede......................................................................................................27
Subseção III ......................................................................................................................27
Coordenadoria de Software Básico e Banco de Dados .......................................................27
Seção VI.............................................................................................................................28
Área de Sistemas e Informações........................................................................................28
Subseção I .........................................................................................................................28
Coordenadoria de Sites ......................................................................................................28
Subseção II........................................................................................................................29
Coordenadoria de Sistemas................................................................................................29
Seção VII ...........................................................................................................................29
Área de Relacionamento e Negócios ..................................................................................29
Subseção I .........................................................................................................................29
Coordenadoria de Atendimento .........................................................................................29
Subseção II........................................................................................................................30
Coordenadoria de Relacionamento ....................................................................................30
Capítulo IV .........................................................................................................................30
Das Atribuições ..................................................................................................................30
Seção I...............................................................................................................................30
Assessores .........................................................................................................................30
Seção II .............................................................................................................................31
Assistentes .........................................................................................................................31
Seção III ............................................................................................................................34
Gerentes de Área ...............................................................................................................34
4. Seção IV.............................................................................................................................35
Coordenadores de Área......................................................................................................35
Seção V ..............................................................................................................................35
Gerentes de Projetos .........................................................................................................35
Seção VII ...........................................................................................................................36
Membros de Equipes de Projetos .......................................................................................36
Seção IX.............................................................................................................................37
Chefias em Geral................................................................................................................37
TÍTULO III .........................................................................................................................38
Das Substituições...............................................................................................................38
TÍTULO IV..........................................................................................................................38
Das Disposições Gerais ......................................................................................................38
A N E X O S ..................................................................................................................39
ANEXO I .............................................................................................................................40
ORGANOGRAMA GERAL .....................................................................................................40
ANEXO II............................................................................................................................41
SIGLÁRIO...........................................................................................................................41
ANEXO II............................................................................................................................42
SIGLÁRIO...........................................................................................................................42
ANEXO III ..........................................................................................................................43
QUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO ...........................................................................43
5. Regimento Interno
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O presente Regimento dispõe sobre a organização estrutural de
funcionamento da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação – EMGETIS.
Art. 2º. A EMGETIS foi constituída através da transformação da Companhia de
Processamento de Dados de Sergipe – PRODASE, na forma da Lei nº 6.396, de 04 de abril
de 2008 e tem por objetivo a promoção, execução e gestão da Política Estadual de
Tecnologia da Informação, no âmbito da Administração Pública Estadual.
TÍTULO II
Da Organização Estrutural
Art. 3º. A EMGETIS possui a seguinte Estrutura Organizacional:
a) COLEGIADO DE DIREÇÃO SUPERIOR DELIBERATIVO
• Conselho de Administração
b) COLEGIADO DE FISCALIZAÇÃO SUPERIOR
• Conselho Fiscal
c) NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Diretoria Executiva
• Presidência
• Diretoria de Administração e Finanças
• Diretoria de Tecnologia
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6. d) NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
• Assessoria Jurídica
• Assessoria de Planejamento Estratégico
• Assessoria de Comunicação
• Assessoria de Controle Interno
• Escritório de Gestão de Projetos
• Escritório de Gestão de Processos de Negócios
e) NÍVEL DE APOIO INSTRUMENTAL E EXECUÇÃO
• Área de Pessoal
• Coordenadoria de Desenvolvimento
• Coordenadoria de Pagamento
• Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho
• Área Financeira e Contábil
• Coordenadoria de Finanças
• Coordenadoria Contábil
• Área de Contratação e Serviços Administrativos
• Coordenadoria de Contratação
• Coordenadoria de Serviços Administrativos
• Área de Governança e Inovação
• Coordenadoria de Parecer Técnico
• Coordenadoria de Pesquisa e Inovação
• Área de Infraestrutura
• Coordenadoria de Data Center
• Coordenadoria de Rede
• Coordenadoria de Software Básico e Banco de Dados
• Área de Sistemas e Informações
• Coordenadoria de Sites
• Coordenadoria de Sistemas
• Área de Relacionamento e Negócios
• Coordenadoria de Atendimento
• Coordenadoria de Relacionamento
Capítulo I
Do Colegiado de Direção Superior Deliberativo
Seção Única
Conselho de Administração
Art. 4º. As competências e disposições operacionais do Conselho de Administração estão
especificadas no seu Regimento Interno.
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7. Capítulo II
Do Colegiado de Fiscalização Superior
Seção Única
Conselho Fiscal
Art. 5º. As competências e disposições operacionais do Conselho Fiscal estão especificadas
no Estatuto Social da EMGETIS.
Capítulo III
Do Nível de Direção Superior
Seção I
Diretoria Executiva
Art. 6º. A Diretoria Executiva é um Órgão Colegiado com a responsabilidade de analisar,
discutir e decidir em última instância administrativa, sobre as matérias de competência da
EMGETIS.
Art.7º. A Diretoria Executiva é constituída de 03 (três) membros, que são os Diretores
Executivos, nomeados, em comissão por Decreto do Governador do Estado, ocupantes dos
respectivos cargos de Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de
Tecnologia.
Art. 8º. Os Diretores Executivos serão investidos nos seus cargos, em sessão do Conselho
de Administração, mediante assinatura do “Termo de Posse”, lavrado em livro próprio,
prestando o compromisso de desempenhar com retidão os deveres da função,
considerando-se, desde esse momento, no exercício de suas funções.
Parágrafo único – Os Diretores Executivos de que trata o “caput” deste artigo,
ficam obrigados a apresentar na data da posse e ao deixar o cargo, cópia da
última Declaração de Bens, apresentada à Secretaria da Receita Federal, que
deve constar de publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 9º. O prazo para a posse dos Diretores Executivos será de 30 (trinta) dias
consecutivos, contados da publicação do ato de designação, prorrogável, por igual período,
mediante solicitação escrita do interessado e deferimento do Presidente do Conselho de
Administração.
Parágrafo único – Não se verificando a posse no prazo legal, o Governador do
Estado fará nova designação.
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8. Art. 10. São atribuições do Diretor Presidente:
I. dirigir, orientar e controlar em grau hierárquico superior, todos os negócios da
Empresa;
II. cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à
Empresa;
III. convocar por escrito e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV. representar a EMGETIS, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele,
podendo designar, quando necessário, procuradores e prepostos, com poderes
gerais para o foro;
V. propor ao Conselho de Administração a criação ou modificação de unidades
que integrem a estrutura organizacional, bem como as alterações e
transformações de Empregos em Comissão, desde que não resulte em aumento
de despesa;
VI. aprovar Parecer Técnico, quando da aquisição de equipamentos/softwares de
Tecnologia da Informação, para a EMGETIS e Órgãos do Estado;
VII. determinar e aprovar as aquisições de bens e serviços;
VIII. firmar contratos, celebrar convênios ou ajustes, após manifestação, se
cabível, do Conselho de Administração;
IX. prover os Empregos em Comissão da Presidência e das demais Diretorias,
quando por elas solicitado;
X. admitir, propor a demissão, promover, disciplinar e elogiar os empregados, na
forma da legislação e das normas regulamentares;
XI. designar substitutos eventuais dos demais membros da Diretoria Executiva;
XII. praticar os atos de movimentação de contas bancárias, emissão, endosso e
aval de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros títulos de crédito,
conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças e na ausência deste,
com o Diretor de Tecnologia;
XIII. delegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites
legais, bem como avocar para si, competência de qualquer um dos Diretores;
XIV. apresentar ao Conselho de Administração, relatórios, balancetes, balanços,
demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da Empresa e,
se for o caso, da própria Presidência;
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9. XV. promover as ações executivas referentes à representação institucional;
XVI. exercer outras atribuições conferidas ou determinadas pelo Conselho de
Administração.
Parágrafo único – Os atos do Diretor Presidente da EMGETIS revestem-se da
forma jurídica de Portaria.
Art. 11. São atribuições do Diretor de Administração e Finanças:
I. participar de Programas e Planos de Trabalho, relativos à sua área;
II. promover a elaboração de cronograma de desembolso e fluxo de caixa;
III. assinar com o Diretor Presidente os contratos, convênios atinentes a sua área
de competência, como também: emitir, endossar, aceitar e assinar documentos
de pagamentos, conjuntamente com o Diretor Presidente e nos impedimentos e
ausência deste do município de Aracaju, com o Diretor de Tecnologia;
IV. participar do Planejamento Orçamentário Anual;
V. promover a cobrança e controle dos processos de prestação de contas de
adiantamento, bem como acompanhar a aplicação das verbas oriundas de
contratos e convênios, de acordo com a legislação vigente;
VI. supervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da estrutura
administrativa e financeira;
VII. dar suporte e assessoramento ao Diretor Presidente, em matéria
administrativa e financeira;
VIII. representar a EMGETIS em associações, “fóruns” e encontros
administrativos e financeiros, quando devidamente autorizado;
IX. praticar os atos de movimentação de contas bancárias, emissão, endosso e
aval de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros títulos de crédito,
conjuntamente com o Diretor Presidente;
X. substituir o Diretor Presidente, em suas ausências e impedimentos, quando por
ele designado;
XI. convocar, conjuntamente, com o Diretor de Tecnologia, reuniões
extraordinárias da Diretoria Executiva;
XII. exercer outras obrigações conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo
Conselho de Administração.
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10. Art. 12. São atribuições do Diretor de Tecnologia:
I. dirigir as atividades que visem à promoção, execução e gestão da Política
Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II. organizar e manter os registros e controles das atividades em áreas de sua
competência;
III. participar da elaboração dos Planos e Programas de Trabalho relativos a sua
área;
IV. participar do Planejamento Orçamentário anual;
V. promover a emissão de pareceres sobre questões da área de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
VI. praticar os atos de movimentação de contas bancárias, emissão, endosso e
aval de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros títulos de crédito,
conjuntamente com o Diretor Presidente, quando nos impedimentos e ausência
do Diretor de Administração e Finanças, do Município de Aracaju;
VII. emitir Parecer Técnico quando da aquisição de equipamentos/softwares de
Tecnologia da Informação e Comunicação, para a EMGETIS e Órgãos da
Administração Estadual de Sergipe;
VIII. supervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da estrutura
de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX. dar suporte e assessoramento ao Diretor Presidente da EMGETIS, em
matéria de Tecnologia da Informação;
X. representar a EMGETIS em associações, “fóruns” e encontros de Tecnologia
da Informação e Comunicação, quando devidamente autorizado;
XI. substituir o Diretor Presidente, em suas ausências e impedimentos, quando
por ele designado;
XII. convocar, conjuntamente, com o Diretor de Administração e Finanças,
reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva;
XIII. exercer outras atribuições conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo
Conselho de Administração.
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11. Art. 13. São atribuições comuns aos Diretores Executivos
I. cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das
competências da EMGETIS;
II. zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da EMGETIS, e
pela legitimidade de suas ações;
III. zelar pelo cumprimento dos planos e programas;
IV. praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas
atribuições;
V. cumprir e fazer cumprir decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
VI. contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na
legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da
EMGETIS;
VII. coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua
responsabilidade;
VIII. gerir o Portfólio de Projetos e Processos relacionados a sua área.
Art. 14. A remuneração da Diretoria Executiva será definida na forma da legislação
pertinente.
Parágrafo único – O Diretor substituto fará jus ao vencimento do cargo em
comissão em que for provido, por todo o período em que durar a substituição.
Art. 15. As reuniões da Diretoria Executiva serão secretariadas por colaborador designado
pelo Diretor Presidente e gravadas em mídia eletrônica, de onde deverá ser extraído de
forma concisa, compreensível e completa o conteúdo das discussões.
Art. 16. Das reuniões da Diretoria Executiva, serão lavradas atas, que informarão o local e
a data de sua realização, nome dos Diretores presentes e demais participantes e
convidados, resumo dos assuntos apresentados, debates ocorridos e as deliberações
tomadas.
Art. 17. O registro em ata imprime aos atos e fatos documentados nas reuniões da
Diretoria Executiva, a existência legal e autêntica.
Art. 18. As Minutas de Atas serão encaminhadas a todos os participantes, devendo as
eventuais alterações ser comunicadas por escrito, a(o) Secretário(a) da reunião, para serem
examinadas pela Diretoria Executiva.
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12. Seção II
Presidência
Art. 19. Compete à Presidência - PRESI:
I. coordenar as Diretorias e Áreas: Jurídica, Planejamento Estratégico,
Comunicação, Controle Interno e Escritórios de Projetos e de Processos;
II. cumprir e fazer cumprir as estratégias, políticas e diretrizes emanadas do
Conselho de Administração e estabelecer metas, parâmetros e métodos para
melhor operacionalização do estabelecido a nível estratégico;
III. autorizar propostas de viagens para treinamento, visitas e intercâmbios;
IV. cobrar informações e peças demonstrativas, necessárias para a boa
administração da EMGETIS;
V. promover o relacionamento com congêneres, fornecedores e fabricantes de
equipamentos, sindicatos e órgãos representativos da atividade, a fim de manter-
se atualizado quanto às técnicas e práticas adotadas;
VI. executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as
que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Seção III
Diretoria de Administração e Finanças
Art. 20. Compete à Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF:
I. coordenar as Áreas de Pessoal, Finanças, Serviços Administrativos e Contratos;
III. executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as
que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Seção IV
Diretoria de Tecnologia
Art. 21. Compete à Diretoria de Tecnologia - DITEC:
I. coordenar as Áreas de: Governança e Inovação, Infraestrutura, Sistemas e
Informações e Relacionamento e Negócios;
III. executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência que
lhe forem conferidas ou determinadas.
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13. Capítulo III
Do Nível de Assessoramento
Seção I
Assessoria Jurídica
Art. 22. A Assessoria Jurídica é responsável pelo assessoramento à Presidência e demais
áreas internas da EMGETIS, em matéria jurídica.
Art. 23. Compete à Assessoria Jurídica - ASJUR:
I. elaborar pareceres, despachos, minutas de contratos e convênios, peças e
defesas judiciais;
II. promover e acompanhar ações judiciais;
III. examinar, aprovar previamente e/ou elaborar acordos, convênios, ajustes e
outras peças legais;
IV. analisar os processos de dispensa ou inexigibilidade de Licitação;
V. prestar assessoria jurídica ao Conselho de Administração, à Diretoria Executiva
e às demais unidades da EMGETIS.
Seção II
Assessoria de Planejamento Estratégico
Art. 24. A Assessoria de Planejamento Estratégico é responsável pelo planejamento global
da EMGETIS.
Art. 25. Compete à Assessoria de Planejamento Estratégico - ASPLE:
I. coordenar, supervisionar e articular o processo de formulação dos planos
estratégicos, diretor e operacionais;
II. coordenar a implementação das estratégias definidas pela Empresa;
III. criar e gerir o portfólio de Projetos, de acordo com as prioridades
estabelecidas pela Diretoria Executiva.
IV. desenvolver metodologias para a construção dos indicadores de desempenho
que possam alinhar iniciativas individuais, gerenciais e organizacionais,
propiciando sinergia adequada em direção aos objetivos estratégicos;
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14. V. analisar, recomendar ajustes e validar os indicadores escolhidos pelas unidades
da Empresa;
VI. apoiar as unidades nas ações necessárias para a implantação da prática de
monitorar o desempenho da gestão, através de indicadores;
VII. promover a integração dos gestores da EMGETIS, na formulação dos planos
da Empresa;
VIII. manter atualizados os dados de indicadores, mediante articulação interna
com as demais unidades organizacionais e com outros fontes provedoras de
informações;
IX. monitorar e analisar criticamente o desempenho da Empresa, para propor a
inclusão, exclusão ou reforço das ações implementadas e a revisão das metas do
Planejamento Estratégico, garantindo o registro histórico de todo o processo;
X. propor ações de qualificação de pessoal em planejamento estratégico;
XI. promover o intercâmbio produtivo com a transferência de práticas e soluções
junto a outras Empresas/Órgãos similares comparando com o desempenho da
EMGETIS;
XII. elaborar em conjunto com a DITEC o Plano Diretor de TIC da EMGETIS;
XIII. coordenar a elaboração do planejamento orçamentário;
XIV. coordenar e consolidar a elaboração dos relatórios de atividades e de
prestação de contas.
Seção III
Assessoria de Comunicação
Art. 26. A Assessoria de Comunicação é responsável pelo assessoramento à Diretoria
Executiva e demais unidades da Empresa, em matéria de comunicação.
Art. 27. Compete à Assessoria de Comunicação - ASCOM:
I. divulgar internamente e externamente os projetos e ações da Empresa;
II. contactar os diversos veículos de comunicação do Estado, para divulgações de
notícias e atendimento aos jornalistas que procuram a empresa em busca de
determinada informação;
III. elaborar os serviços de clipping, recortando jornais diários, semanários e
publicações especializadas de periodicidade variada;
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15. IV. criar, editar e manter Jornais para informar à comunidade interna e externa
da Empresa;
V. organizar, para pronta consulta, arquivos de reportagens e matérias de
interesse da EMGETIS, veiculadas pela imprensa;
VI. elaborar e fornecer à imprensa interessada, após a aprovação do Diretor
Presidente, o noticiário diário das atividades da Empresa;
VII. manter a Diretoria Executiva informada sobre assuntos referentes à imagem
da EMGETIS.
VIII. propor melhorias e manter atualizado o site e a intranet da EMGETIS;
IX. enviar mensagens via e-mail, sobre assuntos que interessem a EMGETIS;
X. coordenar o canal “fale conosco” dos sites da EMGETIS;
XI. coordenar cerimoniais da Empresa;
XII. coordenar a cobertura e o registro fotográfico de eventos internos e externos
de interesse da EMGETIS;
XIII. idealizar trabalhos gráficos produzidos pela Empresa, levando em conta os
objetivos do cliente e a funcionalidade e harmonia da peça;
XIV. zelar pela identidade visual da EMGETIS, através da qualidade do padrão
gráfico e do uso da marca da Empresa em todas as peças;
XV. criar e manter o Manual de Marcas;
XVI. promover a elaboração de programas jornalísticos e vídeos institucionais.
Seção IV
Assessoria de Controle Interno
Art. 28. A Assessoria de Controle Interno, órgão de assessoramento especial tem por
finalidade exercer orientação, controle e fiscalização dos atos e fatos administrativos da
Empresa.
Art. 29. Compete à Assessoria de Controle Interno - ASCIN:
I. assegurar a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Empresa, objetivando a eficiência, eficácia e
efetividade;
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16. II. garantir a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na aplicação dos
recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, legitimidade e
economicidade;
III. assessorar a Diretoria Executiva, aos gerentes e coordenadores, quanto à
execução da receita e despesa, com vistas a aplicação regular e a utilização
adequada de recursos disponíveis, visando a eficiência de suas atribuições,
prevenindo o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas
antieconômicas e fraudes;
IV. emitir aos órgãos responsáveis pela administração, planejamento, orçamento
e programação financeira, informações oportunas que permitam aperfeiçoar essas
atividades;
V. emitir orientações de natureza administrativa visando assegurar o fiel
cumprimento das leis, decretos, normas, regulamentos, instruções normativas,
estatutos, regimentos e resoluções, do Conselho de Administração e dos Órgãos
de fiscalização Federal, Estadual e Municipal;
VI. propiciar a racionalização progressiva dos procedimentos administrativos,
contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais;
VII. acompanhar os ativos financeiros e físicos quanto a sua boa e regular
utilização e assegurar a legitimidade do passivo;
VIII. analisar antecipadamente e opinar sobre a conformidade dos processos que
envolvam recursos financeiros;
IX. assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e
operacionais, sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade;
X. emitir opinião sobre a legalidade na contratação e demissão de empregados da
Empresa, quando solicitado.
Seção V
Escritório de Gestão de Projetos
Art. 30. O Escritório de Gestão de Projetos assessora a Presidência e possui a finalidade de
definir e apoiar o desenvolvimento da Metodologia e das Práticas de Gestão de Projetos.
Art. 31. Compete ao Escritório de Gestão de Projetos - EPROJ:
I. definir, implementar e zelar pela padronização da Metodologia de Gestão de
Projetos da EMGETIS;
II. promover a melhoria contínua da Gestão de Projetos;
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17. III. selecionar, implementar e manter as ferramentas de apoio ao gerenciamento
de projetos;
IV. avaliar o sucesso dos projetos, relevância e valor agregado pela metodologia
e ferramentas usadas, de acordo com os padrões definidos;
V. promover práticas que apóiem o desenvolvimento da cultura de
gerenciamento de projetos na EMGETIS;
VI. promover a sustentabilidade, suporte, controle e capacitação dos gerentes de
projetos, membros de equipes e partes interessadas;
VII. prestar consultoria interna na área de Gestão de Projetos;
VIII. viabilizar mecanismos visando um bom relacionamento entre os gerentes de
projetos, as áreas envolvidas e demais partes interessadas objetivando alcançar
com sucesso os objetivos dos projetos;
IX. subsidiar a avaliação do desempenho do Gerente de Projeto em
conformidade com a metodologia.
Seção VI
Escritório de Gestão de Processos de Negócios
Art. 32. O Escritório de Gestão de Processos de Negócios assessora a Presidência e possui
a finalidade de coordenar as atividades relacionadas à gestão e automação de processos.
Art. 33. Compete ao Escritório de Gestão de Processos de Negócios - EPRON:
I. definir, implementar e zelar pela padronização da Metodologia de Gestão de
Processos da EMGETIS;
II. treinar e desenvolver pessoal nas melhores práticas de gestão de processos;
III. consolidar registros, documentações, avaliação de melhores práticas e difusão
de aprendizados;
IV. apoiar os gestores dos processos no acompanhamento e avaliação do
processo;
V. propor e manter a arquitetura de processos da organização;
VI. mapear os processos de acordo com a priorização definida pela Diretoria
Executiva;
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18. VII. definir procedimentos para viabilizar a criação e manutenção dos processos
através de suas respectivas áreas;
VIII. propor, manter e gerenciar o sistema de medição de desempenho de
processos;
IX. avaliar a conformidade dos processos mapeados com a metodologia.
Capítulo IV
Do Nível de Apoio Instrumental e Execução
Seção I
Área de Pessoal
Art. 34. Compete à Área de Pessoal - ARPES:
I. recrutar, selecionar, desenvolver, avaliar, reconhecer e recompensar pessoas;
II. implementar projetos relativos a sua área;
III. desenvolver e manter processos relativos a sua área;
IV. controlar as atividades relacionadas com movimentação, registro, pagamento
de pessoal e encargos sociais;
V. promover a criação/implantação da Gestão do Conhecimento;
VI. promover programas de formação e capacitação de Pessoas;
VII. coordenar a elaboração e execução do Plano de Capacitação;
VIII. manter o Plano de Cargos e Salários;
IX. promover a integração dos colaboradores à Empresa;
X. controlar e acompanhar o Programa de Estágio.
Subseção I
Coordenadoria de Desenvolvimento
Art. 35. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento - CODES:
I. executar as atividades de Recrutamento, Seleção e Capacitação;
II. elaborar e executar o Plano de Capacitação de Pessoas;
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19. III. avaliar os resultados dos cursos internos realizados pela Empresa;
IV. organizar e manter atualizado o cadastro de Instrutores;
V. desenvolver, manter e executar o Sistema de Avaliação por Competência.
Subseção II
Coordenadoria de Pagamento
Art. 36. Compete à Coordenadoria de Pagamento - COPAG:
I. preparar a documentação de admissão, rescisão contratual e férias dos
colaboradores e outros procedimentos previstos na Legislação;
II. organizar e manter atualizados os prontuários, fichas de registro e demais
controles sobre os colaboradores;
III. organizar e manter atualizados as matérias referentes a direitos, vantagens,
deveres e responsabilidades;
IV. executar o Plano de Cargos e Salários;
V. controlar a execução de promoções dos colaboradores;
VI. elaborar e controlar a documentação da Empresa, referente aos Encargos
Sociais e demais obrigações;
VII. preparar a Folha de Pagamento dos colaboradores.
Subseção III
Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho
Art. 37. Compete à Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho – COMST:
I. promover e preservar a saúde do conjunto de colaboradores da EMGETIS;
II. implantar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa,
assim como assistir aos colaboradores enfermos;
III. planejar e realizar dentro dos prazos previstos os exames clínicos ocupacionais
dos colaboradores;
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20. IV. elaborar e gerenciar os mecanismos de controle e manutenção dos dados
relativos à saúde ocupacional e geral dos colaboradores, incluídos os referentes
aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, em conformidade com a
legislação vigente;
V. manter dados estatísticos sobre a saúde do conjunto dos colaboradores da
EMGETIS, bem como formular indicadores para acompanhamento dos mesmos;
VI. colaborar nas vistorias e inspeções e propor mudanças, quando necessárias,
nos projetos, construções e reformas nos ambientes de trabalho;
VII. manter entrosamento permanente com a CIPA, analisando suas solicitações e
apoiando suas ações, quando necessário;
VIII. promover atividades educativas para esclarecer e conscientizar os
colaboradores quanto aos cuidados relacionados aos riscos inerentes às suas
funções, para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
IX. propor projetos para atividades relacionadas aos hábitos saudáveis e atitudes
preventivas no contexto da saúde e do bem estar dos colaboradores;
X. desenvolver programas preventivos e de acompanhamento para os portadores
de doenças crônico-degenerativas;
XI. acompanhar junto com a ASSESP os colaboradores afastados pela perícia
médica do Instituto de Previdência;
XII. implementar programas de reabilitação profissional e readaptação funcional;
XIII. desenvolver juntamente com a CODES programas para pré-aposentadoria;
XIV. analisar o PCMSO e o PPRA das empresas terceirizadas, no capítulo referente
aos riscos e ações preventivas quanto as atividades dos colaboradores que irão
exercer ou exercem suas funções na EMGETIS.
Seção II
Área Financeira e Contábil
Art. 38. Compete à Área Financeira e Contábil - ARFIC:
I. gerir os processos de orçamento, finanças e contabilidade, em consonância
com as disposições vigentes na Empresa e com a legislação em vigor;
II. participar da elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual e
Plurianual de investimentos;
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21. III. encaminhar as demonstrações financeiras à DIRAF e após aprovação, ao
Conselho Fiscal e Órgãos de fiscalização.
Subseção I
Coordenadoria de Finanças
Art. 39. Compete à Coordenadoria de Finanças - COFIN:
I. elaborar demonstrativo de contas a receber, contas a pagar e fluxo de caixa;
II. receber, guardar e movimentar valores;
III. efetuar pagamentos elaborando demonstrativos financeiros;
IV. conciliar caixa, contas correntes e contas bancárias;
V. organizar e proceder às prestações de contas anual e trimestral;
VI. proceder ao controle legal e documental das despesas pagas e aplicações
realizadas.
Subseção II
Coordenadoria Contábil
Art. 40. Compete à Coordenadoria Contábil - COTAB:
I. elaborar, analisar e consolidar a prestação de contas anual e trimestral;
II. proceder à análise dos registros contábeis, dos atos e dos fatos da gestão
financeira e patrimonial;
III. manter os registros contábeis e fiscais atualizados;
IV. administrar os lançamentos e registros;
V. emitir e registrar os documentos relativos às obrigações patronais, impostos e
demais atos obrigatórios.
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22. Seção III
Área de Contratação e Serviços Administrativos
Art. 41. Compete à Área de Contratação e Serviços Administrativos – ARCAD:
I. gerir a administração de serviços administrativos, patrimônio, material,
biblioteca, em consonância com as disposições vigentes na Empresa e a legislação
em vigor.
Subseção I
Coordenadoria de Contratação
Art. 42. Compete à Coordenadoria de Contratação - COCON:
I. auxiliar na elaboração de editais de licitação, projetos básicos e minutas de
contratos;
II. avaliar a necessidade de aditivos contratuais;
III. assessorar os processos de repactuação;
IV. utilizar metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços
executados;
V. administrar os contratos vigentes, visando a otimização da prestação de
serviços/fornecimento de produtos e a redução de custos;
VI. acompanhar os prazos de vigência dos contratos;
VII. analisar valores de contratos e seus respectivos aditivos;
VIII. atestar a validade de todos os documentos envolvidos nos contratos;
IX. estudar e estabelecer indicadores de avaliação de contratos, a fim de incluí-
los nos mesmos;
X. realizar estudos comparativos para captação de novos modelos de
contratação;
XI. fornecer informações gerenciais, com indicadores, tendências e projeções de
custos para a empresa;
XII. coordenar as licenças, garantias e documentações na área de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
XIII. sugerir alternativas de benefícios fiscais para redução de custos dos
contratos;
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23. XIV. manter atualização sobre indicadores setoriais, valores oficiais de referência
e tarifas públicas;
XV. elaborar meios de planejamento e fiscalização contratual;
XVI. manter o alinhamento do planejamento estratégico com as ações
operacionais da empresa;
XVII. buscar sempre a relação entre vetores de desempenho e fatores
financeiros;
XVIII. avaliar os elos entre os processos internos da Empresa e os processos das
contratadas.
Subseção II
Coordenadoria de Serviços Administrativos
Art. 43. Compete à Coordenadoria de Serviços Administrativos - COSAD:
I. executar, organizar e controlar as atividades de compra, conferência,
armazenamento e movimentação de materiais e bens patrimoniais;
II. manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III. executar transferências físicas de móveis, equipamentos, quando solicitado
pelas diversas unidades da Empresa e autorizado pelo Gerente da Área;
IV. supervisionar os serviços de manutenção, conservação e reparos das
instalações físicas e prediais;
V. administrar os serviços de Biblioteca;
VI. executar os serviços de protocolo;
VII. coordenar e acompanhar a instalação, modificação ou transferência de
divisórias, vidraças, portas, molas, luminárias, cortinas, etc.;
VIII. propor e executar a alienação de bens e materiais em desuso na empresa,
de acordo com as normas vigentes;
IX. fiscalizar os serviços de limpeza e vigilância, executados pelas empresas
contratadas.
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24. Seção IV
Área de Governança e Inovação
Art. 44. Compete à Área de Governança e Inovação - ARGIN:
I. planejar o gerenciamento da informação e da infra-estrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação, alinhados aos objetivos organizacionais;
II. promover a implantação e controlar os processos de Inovação;
III. gerenciar o processo de emissão de Parecer Técnico.
IV. colaborar com a Secretaria de Estado do Planejamento na elaboração do
Planejamento Anual relativo aos recursos de TIC;
V. definir normas, padrões e metodologias para desenvolvimento de Projetos e de
Planos Diretores de TIC;
VI. subsidiar na elaboração e consolidação do Plano Diretor de TIC, dos Órgãos da
Administração Publica Estadual;
VII. acompanhar a execução dos Projetos de TIC, dos Órgãos da Administração
Publica Estadual;
VIII. realizar estudos de padronizações de tecnologias e metodologias visando o
atendimento do custo benefício e ao princípio da economicidade;
IX. padronizar tecnologias e metodologias objetivando possibilitar a
interoperabilidade de sistemas entre os vários Órgãos e Entidades Estaduais;
X. assessorar e contribuir para a construção e efetivação das políticas e do
Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI. planejar, liderar e apoiar os processos de implantação da Tecnologia da
Informação e Comunicação;
XII. sugerir programas de capacitação de pessoal técnico e gerencial na área de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIII. coordenar e executar os processos de auditoria técnica dos planos e Projetos
de TIC dos Órgãos da Administração Pública Estadual.
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25. Subseção I
Coordenadoria de Parecer Técnico
Art. 45. Compete à Coordenadoria de Parecer Técnico - COPAT:
I. coordenar o processo de emissão de Parecer Técnico;
II. elaborar Parecer Técnico relativo a estudos prospectivos e inovações
tecnológicas;
III. analisar as solicitações de emissão de Parecer Técnico e encaminhá-las para
as respectivas áreas de competência;
IV. assessorar os Órgãos da Administração Pública Estadual referente às
solicitações de emissão de Parecer Técnico;
V. propor, atualizar e disponibilizar informações qualitativas e quantitativas sobre
os pareceres técnicos.
Subseção II
Coordenadoria de Pesquisa e Inovação
Art. 46. Compete à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação - COPIN:
I. elaborar projetos de aprendizagem organizacional apoiados em mecanismos de
integração trabalho-capacitação;
II. assessorar a EMGETIS na aplicação e utilização de novas soluções integradas
de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III. promover conhecimento tecnológico, através de projetos, convênios e
parcerias, na busca de soluções inovadoras na área de TIC;
IV. realizar estudos prospectivos que subsidiem o direcionamento estratégico de
TIC;
V. pesquisar e propor soluções de TIC;
VI. pesquisar e coordenar a implantação de novas tecnologias;
VII. realizar estudos sobre os impactos técnicos e econômicos das Tecnologias da
Informação;
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26. VIII. difundir conhecimentos sobre novas tecnologias entre os técnicos da
Administração Pública;
IX. coordenar os processos de inovação tecnológica no âmbito da Administração
Pública Estadual.
Seção V
Área de Infraestrutura
Art. 47. Compete à Área de Infraestrutura - ARINF:
I. administrar e manter os ativos de TIC, garantindo a disponibilidade e
integridade dos serviços e informações;
II. propor normas, padrões, metas e procedimentos na área de infraestrutura;
III. elaborar, assessorar e coordenar projetos fundamentais referentes às
especificações técnicas dos serviços de infraestrutura de TIC;
IV. elaborar parecer técnico relativo a infraestrutura de TIC;
V. acompanhar a elaboração dos contratos e fiscalizar os serviços contratados
relativos à sua área de atuação;
VI. elaborar e acompanhar especificações técnicas de equipamentos para
composição de processos licitatórios.
Subseção I
Coordenadoria de Data Center
Art. 48. Compete à Coordenadoria de Data Center - CODAC
I. administrar e operar os recursos de infraestrutura de TIC;
II. prover os serviços de Intranet e Internet, bem como outros serviços
relacionados a voz, dados e imagem para a Administração Pública Estadual;
III. administrar e operar os recursos do “Data Center”, mantendo os serviços
disponíveis em regime 24x7, abrangendo manutenção, segurança e
disponibilidade dos ambientes;
IV. controlar serviços de instalação e manutenção dos subsistemas de
infraestrutura de energia elétrica, climatização, acesso físico e combate a
incêndio, do DATA CENTER;
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27. V. publicar e/ou hospedar aplicativos, após homologação;
VI. manter atualizada a documentação técnica referente aos equipamentos;
VII. coordenar e executar as atividades de recepção, preparação, digitalização e
expedição de documentos;
VIII. administrar serviço de Correio Eletrônico corporativo.
Subseção II
Coordenadoria de Rede
Art. 49. Compete à Coordenadoria de Rede – CORED:
I. planejar a evolução da rede, com vistas a novas aplicações;
II. administrar a atribuição de endereçamento IP (Protocolo Internet) no âmbito da
Administração Pública;
III. proceder à instalação, configuração e suporte técnico de sistemas e
equipamentos de rede;
IV. manter os serviços de Intranet e Internet, bem como outros serviços
relacionados a voz, dados e imagem para a Administração Pública Estadual;
V. gerenciar a Rede Corporativa assegurando a sua disponibilidade, integridade e
segurança;
VI. coordenar e implementar a infraestrutura necessária para a realização de
eventos da Administração Pública Estadual;
VII. implementar políticas de uso da Rede Corporativa.
Subseção III
Coordenadoria de Software Básico e Banco de Dados
Art. 50. Compete à Coordenadoria de Software Básico e Banco de Dados - COSBA:
I. administrar sistemas gerenciadores de Banco de Dados e ferramentas correlatas;
II. administrar recursos de área em discos físicos e lógicos;
III. proceder a instalação, configuração e suporte técnico de software básico;
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28. IV. proceder a instalação, configuração e suporte técnico de SGBD (Sistema de
Gerenciamento de Banco de Dados).
Seção VI
Área de Sistemas e Informações
Art. 51. Compete à Área de Sistemas e Informações - ARSIN:
I. planejar, elaborar e desenvolver projetos de sistemas;
II. propor normas para disciplinar e fazer a gestão do uso das bases de dados,
bibliotecas e softwares corporativos;
III. garantir a aplicação das metodologias adotadas;
IV. elaborar Parecer Técnico relativo a sites e sistemas de informação;
V. propor normas, padrões e metodologias para disciplinar a arquitetura de sites
e sistemas de informação;
VI. garantir a aplicação da política de segurança da informação;
VII. planejar, elaborar e desenvolver design gráfico para conteúdo e sistemas.
Subseção I
Coordenadoria de Sites
Art. 52. Compete à Coordenadoria de Sites - COSIT:
I. administrar e manter os sites, garantindo a disponibilidade e integridade dos
serviços e informações;
II. avaliar gerenciador de conteúdos de fornecedores que possam ser
implantados;
III. elaborar e manter atualizada documentação técnica;
IV. homologar publicação de sites;
V. promover o treinamento de usuários nas soluções afins.
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29. Subseção II
Coordenadoria de Sistemas
Art. 53. Compete à Coordenadoria de Sistemas - COSIS:
I. administrar e manter os sistemas, garantindo a disponibilidade e integridade dos
serviços e informações;
II. avaliar sistemas aplicativos de fornecedores que possam ser implantados;
III. elaborar e manter atualizada documentação técnica de aplicativos;
IV. homologar aplicativos;
V. promover o treinamento de usuários nas soluções afins.
Seção VII
Área de Relacionamento e Negócios
Art. 54. Compete à Área de Relacionamento e Negócios - ARENE:
I. fazer a gestão dos serviços de relacionamento e atendimento;
II. gerenciar os processos de negócios referentes ao relacionamento entre a
EMGETIS e os clientes.
Subseção I
Coordenadoria de Atendimento
Art. 55. Compete à Coordenadoria de Atendimento – COATE:
I. coordenar a gestão de atendimento aos usuários;
II. propor novos canais de atendimento;
III. acompanhar processos através de indicadores, produzindo relatórios
gerenciais e estatísticos dos serviços prestados.
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30. Subseção II
Coordenadoria de Relacionamento
Art. 56. Compete à Coordenadoria de Relacionamento - COREL:
I. coordenar a gestão de relacionamento com os clientes;
II. viabilizar novas oportunidades de negócios;
III. firmar a imagem e marca da empresa, valorizando seus serviços junto aos
clientes e à comunidade;
IV. promover e comercializar os produtos e serviços;
V. acompanhar processos através de indicadores, produzindo relatórios gerenciais
e estatísticos dos serviços prestados.
Capítulo IV
Das Atribuições
Seção I
Assessores
Art. 57. São atribuições do Assessor Técnico:
I. planejar e coordenar a execução das atividades sob sua responsabilidade;
II. manter os projetos e planos operacionais atualizados;
III. promover a articulação com as diversas unidades da Empresa, para garantir
desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
IV. propor normas e procedimentos para execução das atividades de sua área de
atuação;
V. propor ao Diretor a que estiver subordinado, nomes para ocupar Empregos em
Comissão de sua área de atuação;
VI. subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária e acompanhar a sua
execução;
VII. assessorar os Diretores, conforme suas especialidades e orientações
recebidas;
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31. VIII. estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos, visando maior
eficiência e desempenho das unidades da Empresa;
IX. colaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das
atividades desenvolvidas pelas unidades da Empresa;
X. prestar assessoramento na elaboração de planos, programas e projetos;
XI. elaborar Relatório de atividades desenvolvidas.
Seção II
Assistentes
Art. 58. São atribuições do Assistente Nível I:
I. prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas;
II. efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros
impressos;
III. otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios
postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV. monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
V. instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de
dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
VI. organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar
processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
VII. operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à
sua área de atuação;
VIII. operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras
máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
IX. realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio
de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o
registro e controle patrimonial dos bens da EMGETIS;
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32. X. auxiliar no processo de pregão e demais modalidades licitatórias de bens e
serviços;
XI. ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
desempenhando as suas tarefas;
XII. participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver
necessidade;
XIII. realizar outras atribuições pertinentes ao emprego e conforme orientação da
chefia imediata.
Art. 59. São atribuições do Assistente Nível II:
I. prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas;
II. efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros
impressos;
III. otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos
meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre
outros;
IV. monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
V. redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das
regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
VI. colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de planos,
programas, projetos e ações públicas;
VII. monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e
postagem;
VIII. promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre
outros;
IX. realizar outras atribuições pertinentes ao emprego e conforme orientação da
chefia imediata.
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33. Art. 60. São atribuições do Assistente Nível III:
I. executar serviços correspondentes à sua área, participando da execução de
programas, estudos, pesquisas e outras atividades técnicas, individualmente ou
em equipes multidisciplinares;
II. elaborar laudos e pareceres em sua área de habilitação;
III. colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas técnicas para a formulação
de políticas, programas, planos, projetos e ações da EMGETIS;
IV. auxiliar os profissionais de nível superior na realização de suas atividades, de
acordo com as orientações recebidas;
V. colaborar na elaboração de normas e procedimentos pertinentes à sua área;
VI. realizar outras atribuições pertinentes ao Emprego em Comissão conforme
orientação da chefia imediata.
Art. 61. São atribuições do Assistente Nível IV:
I. participar de formulação, planejamento, coordenação, execução e
acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas;
II. executar serviços correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises,
estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando
pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes
multidisciplinares;
III. desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de
trabalho em programas, projetos e serviços da Empresa, individualmente ou em
equipes multidisciplinares;
IV. redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas,
com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
V. analisar e emitir pareceres técnicos específicos, estudos de viabilidades
técnico-econômica, relatórios, demonstrativos, tabelas, gráficos e outros
instrumentos técnicos relacionados à sua área de atuação, por determinação legal
ou quando solicitado pela gerência imediata;
VI. participar de comissões e grupos de trabalho, internos ou externos,
atendendo às demandas da EMGETIS;
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34. VII. orientar e participar da elaboração de estudos e análises de contratos
firmados com a EMGETIS, definindo índices e revisando cálculos, para ajuste e
correção de valores;
VIII. analisar processos , realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a
exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais,
individualmente ou em equipes multidisciplinares;
IX. participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos
demais colaboradores informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela
EMGETIS;
X. realizar outras atribuições pertinentes ao Emprego em Comissão, conforme
orientação da chefia imediata.
Seção III
Gerentes de Área
Art. 62. São atribuições do Gerente de Área:
I. planejar e coordenar a execução das atividades sob sua responsabilidade;
II. manter os projetos e planos operacionais atualizados;
III. estabelecer medidas que visem eliminar eventuais distorções detectadas no
desenvolvimento dos projetos/programas sob sua responsabilidade;
IV. definir conjuntamente com a Assessoria de Planejamento Estratégico, os
fluxos de informações a serem implantados em sua área de atuação,
estabelecendo as respectivas entradas, processos e saídas que atendam à
demanda interna e externa da Empresa;
V. prover e estabelecer medidas que fortaleçam a capacidade técnica e
administrativa da sua área de atuação, de acordo com os projetos de
desenvolvimento institucional;
VI. promover a articulação com as diversas unidades da Empresa, para garantir o
desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
VII. propor normas e procedimentos para execução das atividades de sua área de
atuação;
VIII. gerenciar os projetos de sua área, em conformidade com as determinações
do Escritório de Gestão de Projetos;
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35. IX. gerenciar os processos de sua área, em conformidade com as determinações
do Escritório de Gestão de Processos de Negócios;
X. propor ao Diretor a que estiver subordinado, nomes para ocupar Empregos em
Comissão de sua área de atuação;
XI. delegar atribuições em assuntos de sua competência;
XII. subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária e acompanhar a sua
execução;
XIII. elaborar Relatório de atividades desenvolvidas pela Unidade.
Seção IV
Coordenadores de Área
Art. 63. São atribuições do Coordenador de Área:
I. cumprir e fazer cumprir os programas aprovados para sua área;
II. manter os projetos e planos operacionais atualizados;
III. apontar distorções encontradas no desenvolvimento dos trabalhos sob sua
coordenação;
IV. sugerir fluxos de informações a serem implantados, indispensáveis ao
desenvolvimento das atividades que dirige;
V. gerenciar os projetos de sua área, em conformidade com as determinações do
Escritório de Gestão de Projetos;
VI. gerenciar os processos de sua área, em conformidade com as determinações
do Escritório de Gestão de Processos de Negócios;
VII. preparar e encaminhar à chefia imediata para análise, proposta de normas e
procedimentos referentes à sua área de competência;
VIII. elaborar Relatório de atividades desenvolvidas pela Unidade.
Seção V
Gerentes de Projetos
Art. 64. Compete ao Gerente de Projeto:
I. gerenciar os projetos buscando eficácia e eficiência;
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36. II. articular-se, com todos os agentes envolvidos, dentro e fora da EMGETIS,
associando recursos e integrando competências;
III. apoiar e orientar os membros da equipe de projetos, visando o cumprimento
de metas e a eliminação de restrições;
IV. avaliar riscos e identificar restrições à implementação do projeto e buscar
soluções;
V. gerenciar o escopo, o cronograma, o custo, a qualidade e as demais áreas
definidas pelo Escritório de Projetos;
VI. colaborar com o Escritório de Projetos sugerindo melhorias nas práticas de
gerenciamento de projetos;
VII. assegurar a atualização e disseminação das informações sobre o projeto;
VIII. elaborar e operar uma agenda de trabalho, que identifique e priorize as suas
ações e as decisões a serem tomadas e implementadas;
IX. submeter à Direção da EMGETIS, cada etapa do projeto;
X. apresentar os projetos (arquivos digitais de desenho e de plotagem),
obedecendo as normas estabelecidas pela EMGETIS;
XI. executar outras atribuições similares, designadas pelo superior hierárquico.
Seção VII
Membros de Equipes de Projetos
Art. 65. Compete ao Membro de Equipe de Projeto:
I. cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas no plano de trabalho, elaborado e
aprovado pela EMGETIS;
II. cumprir os horários acertados previamente com o Gerente de Projeto;
III. substituir quando designado pela EMGETIS, o Gerente de Projeto, quando
do seu impedimento;
IV. registrar os apontamentos de tarefas e demais informações necessárias;
V. executar outras atribuições similares, designadas pelo gerente de projeto.
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37. Seção IX
Chefias em Geral
Art. 66. Compete a todas as Chefias :
I. exercer a direção e organização dos trabalhos de sua competência;
II. distribuir tarefas aos colaboradores, delegando atribuições e acompanhando o
desenvolvimento das mesmas;
III. conhecer, cumprir e fazer cumprir normas, regulamentos, regimentos e
demais atos normativos da Empresa;
IV. garantir o provimento da estrutura, logística e apoio para monitorar o
desempenho da gestão através de indicadores, para os aspectos relacionados a
sua área de atuação;
V. propor idéias e sugestões de alterações nos Manuais e outros atos normativos
da EMGETIS;
VI. subsidiar a formulação da proposta orçamentária, através do superior
hierárquico imediato;
VII. solicitar a execução de serviços extraordinários de acordo com a necessidade
da Empresa, observando a legislação em vigor;
VIII. sugerir penas disciplinares aos colaboradores da respectiva Unidade, de
acordo com o Regulamento de Pessoal;
IX. avaliar o desempenho de pessoal e equipamentos da sua Unidade, sugerindo
atualização ou substituição, se necessário;
X. promover o entrosamento com as demais áreas, na solução de problemas que
lhes sejam comuns;
XI. sugerir treinamento específico ou aperfeiçoamento para os colaboradores,
dentro da sua área de especialização;
XII. manter sigilo, guarda e segurança das informações da EMGETIS e usuários;
XIII. comunicar à chefia imediata o não cumprimento de Normas e Regulamentos
da Empresa, propondo as devidas providências;
XIV. executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência que
lhe forem conferidas ou determinadas pelo superior hierárquico.
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38. TÍTULO III
Das Substituições
Art. 67. Os ocupantes de Empregos em Comissão são substituídos em suas faltas, férias e
em quaisquer afastamentos previstos em Lei, inclusive os decorrentes de participação em
programa de treinamento, por servidores designados pela Presidência da EMGETIS.
Parágrafo primeiro – A indicação deve recair preferencialmente, em servidor
lotado na área do titular, respeitado os requisitos exigidos para a função.
Parágrafo segundo – O ocupante de Emprego em Comissão substituto fará jus
ao vencimento do Emprego em Comissão em que for designado, por todo o
período em que durar a substituição.
Art. 68. A substituição implica na expedição de Portaria do Diretor Presidente.
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 69. A definição das competências e o posicionamento das áreas na estrutura, refletirão
a subordinação hierárquica.
Art. 70. Todas as áreas deverão harmonizar-se, com o objetivo de solucionar os problemas
comuns, a fim de facilitar a tramitação de documentos.
Art. 71. O instrumento básico da descentralização administrativa será a delegação de
competência, assegurando uma maior rapidez e objetividade nas decisões.
Art. 72. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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39. A N E X O S
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40. ANEXO I
ORGANOGRAMA GERAL
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