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Acordo sobre Regras de
Origem
Objetivos
 Promover os objetivos do GATT 1994
 Reconhecer que a existência de regras de origem claras previsíveis
e sua aplicação facilitam o fluxo do comércio internacional
 Tomar medidas no sentido de que as regras de origem não criem
obstáculos desnecessários ao comércio
 Assegurar que as regras de origem não anulem ou prejudiquem os
direitos dos Membros no âmbito do GATT 1994
 Reconhecer ser desejável que as leis, regulamentos e práticas
relativos às regras de origem sejam transparentes
 Tomar medidas no sentido de que as regras de origem sejam
elaboradas e aplicadas de forma imparcial, transparente, previsível,
consistente e neutra
 Disponibilizar um mecanismo de consultas e procedimentos visando
à solução rápida, efetiva e equitativa de controvérsias surgidas no
âmbito do acordo
 Harmonizar e tornar claras as regras de origem
Preferenciais
 Têm como princípio impedir que uma
preferência tarifária concedida em
acordos de comércio, sejam eles
bilaterais ou áreas de livre
comércio, para um ou grupo de
países, seja apropriada por outros
fazendo o que se chama de comércio
triangular.
Regras Gerais
 Conteúdo Regional (Valor Agregado): porcentagem
máxima de matéria prima de terceiros países na
fabricação do produto final para que ele ainda
possa ser considerado como originário.
 Salto Tarifário (Mudança de Classificação Tarifária)
Não preferenciais
 Leis, regulamentos e determinações
administrativas de uso geral para a
determinação do país de origem do
bem. São utilizadas quando a
finalidade não é conceder “preferência
tarifária”.
Regime de Origem do Mercosul -
ROM
 Conjunto de requisitos que permite
garantir que um produto foi elaborado
em um dos Estados Partes do
MERCOSUL. Essas regras e
requisitos podem ser gerais ou
específicos.

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Acordo sobre Regras de Origem promove transparência e harmonização

  • 2. Objetivos  Promover os objetivos do GATT 1994  Reconhecer que a existência de regras de origem claras previsíveis e sua aplicação facilitam o fluxo do comércio internacional  Tomar medidas no sentido de que as regras de origem não criem obstáculos desnecessários ao comércio  Assegurar que as regras de origem não anulem ou prejudiquem os direitos dos Membros no âmbito do GATT 1994  Reconhecer ser desejável que as leis, regulamentos e práticas relativos às regras de origem sejam transparentes  Tomar medidas no sentido de que as regras de origem sejam elaboradas e aplicadas de forma imparcial, transparente, previsível, consistente e neutra  Disponibilizar um mecanismo de consultas e procedimentos visando à solução rápida, efetiva e equitativa de controvérsias surgidas no âmbito do acordo  Harmonizar e tornar claras as regras de origem
  • 3. Preferenciais  Têm como princípio impedir que uma preferência tarifária concedida em acordos de comércio, sejam eles bilaterais ou áreas de livre comércio, para um ou grupo de países, seja apropriada por outros fazendo o que se chama de comércio triangular.
  • 4. Regras Gerais  Conteúdo Regional (Valor Agregado): porcentagem máxima de matéria prima de terceiros países na fabricação do produto final para que ele ainda possa ser considerado como originário.  Salto Tarifário (Mudança de Classificação Tarifária)
  • 5. Não preferenciais  Leis, regulamentos e determinações administrativas de uso geral para a determinação do país de origem do bem. São utilizadas quando a finalidade não é conceder “preferência tarifária”.
  • 6. Regime de Origem do Mercosul - ROM  Conjunto de requisitos que permite garantir que um produto foi elaborado em um dos Estados Partes do MERCOSUL. Essas regras e requisitos podem ser gerais ou específicos.