O documento autoriza a criação da Semana Municipal das Comemorações dos Afrodescendentes no município de São João del-Rei. A semana de eventos será iniciada no domingo anterior ao dia 20 de novembro e promoverá atividades, debates e encontros com o objetivo de promover a raça negra. Três cidadãos negros que se destacarem na conscientização e valorização da raça negra receberão a Medalha "Zumbi dos Palmares".
Projeto autoriza Semana Municipal das Comemorações dos Afrodescendentes
1. PROJETO DE LEI 6551
Autoriza a criação da Semana
Municipal das Comemorações dos
Afrodescendentes no Município de São
João del-Rei e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a criação da Semana Munici pal de Comemorações dos
Afrodescendentes no Município de São João del-Rei, a ser iniciada no domingo
que antecede o dia 20 de novembro.
Art. 2°. O Município, através da Secretaria Municip al de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer, promoverá uma semana de encontros, atividades, debates e
outros eventos com o objetivo de promover a Raça Negra cujas atividades
culminarão no dia 20 de novembro.
Art. 3°. Serão agraciados com a Medalha “Zumbi dos Palmares” 03 (três)
cidadãos negros que se destacarem no trabalho direcionado para a
Conscientização e Valorização da Raça Negra, no Município de São João del-
Rei.
Art. 4° O Município poderá estabelecer convênios co m entidades civis, a
iniciativa privada, órgãos estaduais ou federais e outros municípios para a
realização dos eventos.
Art. 5°. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esportes e Lazer deverá
criar uma Comissão Permanente dos grupos afrodescendentes com o objetivo
de promover a raça negra.
2. Art. 6°. Os movimentos afrodescendentes terão até o dia 20 de agosto de cada
ano para apresentarem o projeto de comemoração da Semana Municipal de
Comemorações dos Afrodescendentes para a Comissão Permanente citada no
artigo anterior.
Art.7º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei por
Decreto.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua p ublicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de julho de 2013.
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VERA LÚCIA ALFREDO - VEREADORA
3. JUSTIFICATIVA
No Brasil, infelizmente, é ainda bem arraigado o preconceito racial, em todas
as esferas da sociedade.
O projeto em tela propõe uma semana de atividades para culminar no dia 20 de
novembro como uma forma de lembrar o sofrimento dos negros ao longo da
história, desde a época da colonização do Brasil, tentando garantir seus
direitos sociais.
Hoje temos várias leis que defendem esses direitos, como a de cotas nas
universidades, pois acredita-se que, em razão dos negros terem sido
marginalizados após o período de escravidão, não conseguiram conquistar os
mesmos espaços de trabalho que o homem branco.
Temos que abrir espaços para a luta contra o preconceito racial. Devemos
enfatizar sobre o respeito às pessoas humanas, independente de raça, cor,
religião, partido político ou qualquer segregação; além de discutir e trabalhar
para conscientizar as pessoas da importância da raça negra e de sua cultura
na formação do povo brasileiro e da cultura do nosso país.
Sala das Reuniões, 15 de julho de 2013.
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VERA LÚCIA ALFREDO - VEREADORA