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TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
SEGURANÇA PRIVADA - 2014/2015
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA
ELETRÔNICA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
“SESVESP”, portador do CNPJ 53.821.401/0001-79 e do CES 002.396.02833-7, com
sede na Rua Bernardino Fanganiello, 691, CEP. 02512-000 – Casa Verde Baixa – São
Paulo/SP, Fone (11) 3858-7360; AGE realizada na data de 18 de novembro de 2014,
neste Ato representando por seu Presidente Sr. João Eliezer Palhuca, RG. 7.334.634-
2 SSP/SP e CPF 549.176.978-91, de um lado, e de outro, a FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA,
TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - “FETRAVESP” - Entidade Sindical de Segundo Grau, inscrita do CNPJ
01.256.979/0001-26 – Proc. 46000.007682/96 – MTB Cód. Sindical 022.239.86215-6,
com sede na Rua Sete de Abril, nº 296 - 11º andar CJ 112, CEP. 01044-000 – Centro -
São Paulo/SP, Fone (11) 3129-5229; AGE realizada na data de 29 de outubro de 2014,
neste Ato representada pelo seu Presidente Sr. Pedro Francisco Araújo, RG
13.145.400 e CPF 948.705.948-20, agindo em representação única e exclusiva das bases
inorganizadas em sindicatos no Estado de São Paulo; e os seguintes Sindicatos
Profissionais:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA,
SEGURANÇA E SIMILARES DE SÃO PAULO - “SEEVISSP”, CNPJ
54.200.290/0001-46 – Proc. 46000.000329/01 – Cód. Sindical: 022.239.86215-6,
Endereço: Largo do Arouche, nº 307/315, CEP. 01219-011, Centro – São Paulo/SP –
Fone: (11) 3338-1777; AGE realizadas nas datas de 13 a 15 de outubro de 2014, neste
Ato representado pelo Presidente Sr. Pedro Dantas de Queiroz, RG 14.687.366-X e
CPF 030.421.228-83;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DE ARARAQUARA – SP, CNPJ 66.992.900/0001-70 – Proc. MTB
24.000.4540/91-12 – DOU de 30/09/91 – Cód. Sindical: 022.239.04747-9, Endereço:
Avenida Bandeirantes, nº 158, CEP. 14801-180, Centro – Araraquara/SP – Fone: (16)
3335-5880; AGE realizadas nas datas de 20 e 21 de outubro de 2014, neste Ato
representado pelo Presidente Sr. Jorge Roberto Zacarias, RG 10.823.495 e CPF
000.144.658-41;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA DE BARRETOS E
REGIÃO – SP, CNPJ 57.727.356/0001-49 – Proc. 24440.008.108/90 de 16/01/02 –
Cód. Sindical: 0222.398.8948-8, Endereço: Avenida 23, nº 1301, CEP. 14781-343,
Centro – Barretos/SP – Fone: (17) 3322-0677; AGE realizada na data de 26 de setembro
de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Antonio Carlos de Lima, RG
21.192.078 e CPF 071.417.798-92;
2
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DE BARUERI – SP, CNPJ 02.958.436/0001-13 – Proc.
46.000.000313/99 de 04/05/2000 – Cód. Sindical: 022.239.902.67-0, Endereço: Rua
Claro Camargo Sobrinho, nº 358, CEP. 06402-050, Vila Pouso Alegre - Barueri/SP –
Fone: (11) 4706-1211 e Fax: 4163-4138; AGE realizada na data de 25 de outubro de
2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Amaro Pereira da Silva Filho, RG
34.795.757-2 e CPF 676.215.545-68;
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA, DOS
EMPREGADOS E TRABALHADORES DO RAMO DE ATIVIDADE DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA DE CAMPINAS E REGIÃO -
“SINDIVIGILÂNCIA CAMPINAS”SP, CNPJ 52.366.051/0001-35 – Proc.
46000.004161/01-62 de 19/11/03 – Cód. Sindical: 022.239.86213-0, Endereço: Rua
General Marcondes Salgado, nº 607, CEP. 13026-075, Bosque – Campinas/SP – Fone:
(19) 3254-3658, 3253-2004 e Fax: 3252-6227; AGE realizada na data de 06 de
novembro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Geizo Araújo de
Souza, RG 25.001.519-5 e CPF 919.866.807-20;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA,
VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PESSOAL, GUARDAS NOTURNOS E
SEGURANÇA PATRIMONIAL DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO – SP, CNPJ
01.290.843/0001-32 – Proc. 46000.005456/96 de 21/12/99 – Cód. Sindical:
022.239.90317-0, Endereço: Rua José Viana Credidio, nº 80, CEP. 12505-290, Campo
do Galvão - Guaratinguetá/SP – Fone: (12) 3133-8481 e Fax: 3132-1891; AGE
realizada na data de 03 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr.
Leonel Teodoro de Oliveira, RG 20.203.477-X e CPF 094.499.338-98;
SINDICATO DOS VIGILANTES DE GUARULHOS, ITAQUAQUECETUBA E
REGIÃO – SP, CNPJ 63.895.833/0001-88 – Proc. 46000.006613/98-39 – Cód.
Sindical: 022.239.03834-8, Endereço: Rua Guaraciaba, nº 68, CEP. 07111-020, Jardim
Barbosa - Guarulhos/SP – Fone: (11) 2408-2293 e Fax: 2443-1651; AGE realizada na
data de 15 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Amauri
Rodrigues dos Santos, RG 14.600.423-1 e CPF 143.541.688-40;
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE
TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA
PRIVADA/CONEXOS, SIMILARES E AFINS DE JUNDIAÍ E REGIÃO
“SINDIVIGILANCIA JUNDIAÍ” – SP, CNPJ 66.072.257/0001-67 – Proc.
46010.1325/92 de 04/11/94 – Cód. Sindical: 022.239.86214-8, Endereço: Rua Prudente
de Moraes, nº 1385, CEP. 13201-004, Centro - Jundiaí/SP – Fone: (11) 4522-0623,
4521-2837; AGE realizada na data de 03 de outubro de 2014, neste Ato representado
pelo Presidente Sr. Pedro Alécio Bissoli, RG 8.721.772 e CPF 785.217.348-91;
SINDICATO DOS VIGILANTES E DOS TRABALHADORES EM
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE LIMEIRA E REGIÃO - SP, CNPJ
00.591.132/0001-35 – Proc. 46000.003587/95 de 23/10/95 – Cód. Sindical:
022.239.88950-0, Endereço: Praça Adão José Duarte do Pateo, nº 349, CEP.13484-044,
Centro - Limeira/SP – Fone: (19) 3451-9092 e Fax: 3453-3892; AGE realizadas nas
datas de 26, 29 e 30 de setembro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr.
Darcy Chagas, RG 02.884.780-5 e CPF 537.511.918-87;
3
SINDICATO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS
DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E SEUS ANEXOS DE SÃO
PAULO - SP, CNPJ 73.322.810/0001-38 – Proc. 46000.002298/97 – Cód. Sindical:
022.239.04393-7, Endereço: Rua Do Ouvidor, nº 54 CJ 21/22, 2º andar, CEP. 01005-
030, Centro – São Paulo/SP – Fone: (11) 3115-2845 e Fax: 3241-4699; AGE realizada
na data de 02 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr.
Valdemar Donizete de Oliveira, RG 18.568.215 e CPF 239.480.431-91;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DE OSASCO, REGIÃO E VALE DO RIBEIRA - SP, CNPJ
60.550.068/0001-76 – Proc. 46000.009537/93 de 30/11/93 – Cód. Sindical:
022.239.04649/9, Endereço: Avenida Marechal Rondon, nº 519, CEP. 06093-015,
Centro – Osasco/SP – Fone: (11) 3699-3060; AGE realizadas nas datas de 13 a 15 de
outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Jueste Nunes da Silva,
RG 24.885.491-4 e CPF 071.044.838-45;
SINDICATO DA CATEGORA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE
TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA,
CONEXOS E SIMILARES DE PIRACICABA E REGIÃO -
“SINDIVIGILANCIA PIRACICABA” - SP, CNPJ 56.979.883/0001-88 – Proc.
46000.004934/01-19 de 18/04/02 – Cód. Sindical: 022.239.04207-8, Endereço: Rua Dr.
Otávio Teixeira Mendes, nº 1306, CEP. 13416-760, Cidade Alta – Piracicaba/SP –
Fone: (19) 3426-7078 e Fax: 3411-5825; AGE realizada na data de 07 de outubro de
2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Daniel Antonio de Oliveira, RG
15.162.048-9 e CPF 036.471.228-74;
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, CNPJ 53.299.061/0001-68 –
Proc. 24.440.003456/87 – Cód. Sindical: 022.239.02759-1, Endereço: Rua Dr. José Foz,
nº 1167, CEP. 19010-042, Vila Nova – Presidente Prudente/SP – Fone: (18) 3221-3766,
3221-9920; AGE realizada na data de 03 de outubro de 2014, neste Ato representado
pelo Presidente Sr. José Fortunato Gatti Lanza, RG 18.050.566 e CPF 097.553.828-
44;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO - SP, CNPJ 57.709.966/0001-10
– Proc. 46000.001783/96 – Cód. Sindical: 022.239.03919-0, Endereço: Rua Alagoas, nº
271, CEP. 14080-200, Campos Elíseos – Ribeirão Preto/SP – Fone: (16) 3636-3244,
3636-3721; AGE realizada na data de 30 de setembro de 2014, neste Ato representado
pelo Presidente Sr. Antonio Guerreiro Filho, RG 17.883.234 e CPF 081.973.308-32;
SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO - SP, CNPJ
55.045.371/0001-81 – Proc. Livro 001 – Folha 055 de 02/03/90– Cód. Sindical:
022.239.03209-9, Endereço: Rua Coronel Abílio Soares, nº 37, CEP. 09020-260, Casa
Branca – Santo André/SP – Fone: (11) 4427-4840 e Fax: 4990-4203; AGE realizada na
data de 31 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Francisco
Carlos da Conceição, RG 15.512.484 e CPF 022.364.408-04;
4
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS
EMPREGADOS E TRABALHADORES DO RAMO DE ATIVIDADE DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA DE SANTOS E REGIÃO -
“SINTRAGENLITORAL” - SP, CNPJ 54.351.127/0001-84 – Proc.
24.454.000.026/88 – Cód. Sindical: 022.239.02914-4, Endereço: Rua Dr. Antonio
Bento, nº 158, CEP. 11075-260, Vila Mathias – Santos/SP – Fone: (13) 3232-3432 e
Fax: 3232-3201; AGE realizada na data de 25 de setembro de 2014, neste Ato
representado pelo Presidente Sr. Aparecido Gonsalves, RG 13.355.841 e CPF
018.217.658-42;
SINDICATO DOS EMPREGADOS VIGILANTES E SEGURANÇAS EM
EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E AFINS DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO - SP, CNPJ 69.253.888/0001-70 – Proc. 46000.000246/94 de 19/04/99 –
Cód. Sindical: 022.239.89698-0, Endereço: Rua Coral, nº 336, CEP. 09725-650, Jardim
do Mar – São Bernardo do Campo/SP – Fone: (11) 4121-7221 e 4124-7284; AGE
realizada na data de 19 de setembro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente
Sr. Jorge Francisco da Silva, RG 16.658.453-8 e CPF 069.494.708-35;
SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES,
SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO
SP, CNPJ 45.397.742/0001-30 – Proc. 46000.003.075/99 de 15/03/01 – Cód. Sindical:
022.239.86216-4, Endereço: Rua Mário Sampaio Martins, nº 105, CEP. 12245-100,
Jardim São Dimas – São José dos Campos/SP – Fone: (12) 3921-5255; AGE realizada
na data de 25 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Luiz
Donizeti da Silva, RG 13.925.660-X e CPF 026.032.428-06;
SINDICATO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES E TRABALHADORES EM
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA, ORGÂNICA, ELETRÔNICA,
CONEXAS E SIMILARES AFINS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO
“SINDIVIGILÂNCIA RIO PRETO”, CNPJ 53.215.307/0001-76 – Proc.
24.440.036149/86 – Cód. Sindical: 022.239.86217-2, Endereço: Rua Fritz Jacobs, nº
268, CEP. 15025-500, Boa Vista – São José do Rio Preto/SP – Fone: (17) 3234-3530 e
Fax: 3231-8514; AGE realizada na data de 26 de setembro de 2014, neste Ato
representado pelo Presidente Sr. Sebastião Antonio da Silva Filho, RG 7.147.785 e
CPF 737.461.268-00;
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES E
DE EMPREGADOS EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA / CONEXOS
E SIMILARES DE SOROCABA E REGIÃO - “SINDIVIGILANCIA
SOROCABA” - SP, CNPJ 57.050.585/0001-71 – Proc. 24.440.008719/91 de 04/09/91
– Cód. Sindical: 022.239.02905-5, Endereço: Rua Líbero Badaró, nº 70, CEP. 08030-
060, Vergueiro - Sorocaba/SP – Fone: (15) 3032-8100; AGE realizada na data de 22 de
setembro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Sérgio Ricardo dos
Santos, RG 20.982.143-7 e CPF 081.750.518-09;
ESTIPULAM, DE COMUM ACORDO, PARA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2015, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO
PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA 61 (CLÁUSULA 69 DO SISTEMA
MEDIADOR) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA
5
SEGURANÇA PRIVADA DE 2014/2015, BEM COMO NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 611 E SEGUINTES DA CLT, AS SEGUINTES CLÁUSULAS E
VALORES, MANTENDO INCÓLUMES TODOS OS DEMAIS DISPOSITIVOS
E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA NORMA PRINCIPAL:
CLÁUSULA 1ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE.
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de
Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base
da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA 2ª - ABRANGÊNCIA.
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
categoria(s) de segurança privada patrimonial, pessoal, cursos de
formação/especialização de vigilantes, operacionalização/monitoramento de segurança
eletrônica , com abrangência territorial em SP.
CLÁUSULA 3ª - REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS.
Será concedido pelas empresas integrantes da categoria econômica, aos seus
empregados com contrato em dezembro de 2.014, inclusive ao quadro operacional e
administrativo, um reajuste de 6,3338% (seis inteiros e três mil e trezentos e trinta e oito
milésimos percentuais), correspondente ao índice do INPC do IBGE, acumulado no
período de Dezembro/13 a Novembro/14.
Parágrafo primeiro - As partes convencionam as seguintes funções, com o acréscimo
da gratificação de função, sobre o piso salarial do vigilante ou vigilante feminino, que
será devida quando do exercício da respectiva função, não cumulativa no caso do
exercício de duas funções gratificadas, prevalecendo a de maior valor, cessando quando
do seu remanejamento para outra função sem a gratificação. São estas as funções, com
as suas respectivas gratificações de função:
Cargo Piso Gratificação
I–Vigilante R$ 1.218,15 Sem Gratificação
II–Vigilante Feminino R$ 1.218,15 Sem Gratificação
III-Vigilante/Monitor de Segurança Eletrônica 5%
IV-Vigilante Condutor de Animais 10%
V–Vigilante/Condutor de Veículos Motorizados 10%
VI-Vigilante/Segurança Pessoal 10%
VII – Vigilante Balanceiro 10%
VIII–Vigilante/Brigadista 10%
IX–Vigilante /Líder 12%
X-Vigilante Operador de Monitoramento Eletrônico 11,77%
XI-Supervisor de Monitoramento Eletrônico 74,71%
Outras funções sem gratificação, e com valores reajustados:
XII-Auxiliar de Monitoramento Eletrônico R$ 1.005,08
XIII-Atendente de Sinistro R$ 1.339,94
XIV-Instalador de Sistemas Eletrônicos R$ 1.167,08
XV - Vigilante em Regime de Tempo Parcial R$ 692,15
XVI-Empregados Administrativos R$ 913,65
XVII–Inspetor de Segurança R$ 1.762,80
6
XVIII - Supervisor de Segurança R$ 2.128,28
XIX-Coordenador Operacional de Segurança R$ 2.553,95
Parágrafo segundo – No caso dos empregados que recebem gratificação de função, e
pelo período em que tal condição perdurar, o valor desta gratificação será considerado
para efeito de cálculo de todas as verbas, salariais e indenizatórias, do período em que
perdurar a gratificação de função, inclusive as previstas no presente instrumento,
cabendo no respectivo cálculo a proporcionalidade do período, dentre elas férias, 13o
salários, FGTS e multa respectiva, aviso prévio e todas as outras de tais naturezas.
Parágrafo terceiro – As partes convencionam que para o exercício do cargo de
Vigilante Operador de Monitoramento é obrigatório o curso de formação de vigilantes,
sendo que este profissional opera em ambiente específico de Central de Monitoramento.
Parágrafo quarto – Não se aplica na categoria qualquer forma de reajustamento
salarial proporcional.
Parágrafo quinto – As partes empenharão esforços para definir conjuntamente as
descrições das atividades e prerrogativas específicas que compõem cada função
gratificada prevista nesta Convenção Coletiva.
CLÁUSULA 4ª - IMPACTO ECONÔMICO FINANCEIRO SOBRE OS
CONTRATOS.
O custo dos contratos de prestação de serviços vigentes sofrerá um impacto econômico
financeiro de acordo com o percentual de acréscimo que será divulgado através de
circular do SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança
Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA 5ª - NORMA SALARIAL COLETIVA, ABRANGÊNCIA,
APLICABILIDADE E VIGÊNCIA.
A norma salarial e de direitos/obrigações coletivos firmada pelas representações
sindicais das partes, estabelece os compromissos obrigacionais das empresas existentes
em janeiro de 2015 e das que forem constituídas ou instaladas no decorrer da vigência
deste Instrumento Coletivo, nas atividades de segurança privada patrimonial, pessoal,
cursos de formação/especialização de vigilantes, operacionalização/monitoramento de
segurança eletrônica; beneficiando os empregados com isonomia, independentemente
do cargo.
Parágrafo único - As partes estabelecem a data base da categoria em 1º de janeiro, e
fixam a vigência do presente termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho para o
período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA 6ª - HORAS EXTRAS.
A hora extra será remunerada com adicional de 60% (sessenta por cento) incidente
sobre o valor da hora normal.
Parágrafo primeiro – O cálculo do valor da hora normal dar-se-á pelo quociente da
divisão do salário mensal, por 220 (duzentas e vinte) horas.
Parágrafo segundo – O cálculo do valor da hora extraordinária terá como base o valor
da hora normal, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação de função,
quando houver.
CLÁUSULA 7ª - ADICIONAL NOTURNO.
É mantido na categoria, o adicional de 20% (vinte por cento) para o trabalho noturno,
realizado das 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, para efeitos
7
salariais, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação de função, quando
houver.
Parágrafo único – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada
esta, devido é também o adicional quanto as horas prorrogadas, nos termos do artigo 73,
§ 5º da CLT e Súmula nº 60 parte II do E. TST.
CLÁUSULA 8ª - PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS.
As partes recomendam que as empresas disponibilizem aos empregados, em até 10 dias
após a data do pagamento do valor devido à titulo de PPR, um demonstrativo de
apuração dos descontos eventualmente aplicados em razão das regras do acordo
específico do PPR.
Parágrafo único – O demonstrativo de que trata o parágrafo primeiro poderá ser
disponibilizado em forma física ou eletrônica (internet ou intranet), a critério da
Empresa.
CLÁUSULA 9ª - VALE OU TICKET REFEIÇÃO.
As empresas ficam obrigadas ao pagamento de vale-alimentação ou ticket-refeição, por
dia efetivamente trabalhado, no valor facial de R$ 17,68 (dezessete reais e sessenta e
oito centavos), a partir de 01/01/2015.
Parágrafo primeiro - A empresa poderá substituir o benefício previsto no caput por
alimentação fornecida pelo tomador do serviço em refeitório no local de trabalho,
obrigando-se no caso de não fornecimento da alimentação, ao pagamento do respectivo
vale ou ticket refeição.
Parágrafo segundo – Situações extraordinárias referentes ao parágrafo anterior deverão
ser negociadas entre o Sindicato da Base e a empresa de segurança, nos limites da
legislação em vigor.
Parágrafo terceiro - O empregado beneficiado arcará com desconto de 18% (dezoito
por cento) do valor facial do vale ou ticket-refeição, ou sobre o valor da alimentação
prevista no contrato celebrado entre o tomador do serviço e o empregador, conforme
autorizado no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) às empresas que dele
participam.
Parágrafo quarto - A data limite de entrega dos tickets ou vales pelas empresas é o
quinto dia útil do mês de seu uso e/ou, de forma antecipada, na data da antecipação
salarial, de acordo com a prática de cada empresa.
CLÁUSULA 10 - CESTA BÁSICA.
As empresas poderão, por liberalidade, por seu único e exclusivo critério, e por previsão
contratual ou oriunda de procedimento licitatório, ou ainda na hipótese de haver acordo
entre o sindicato da base, o tomador e o prestador dos serviços, que implique no repasse
da totalidade dos custos ao tomador dos serviços, fornecer uma cesta básica mensal ao
empregado.
Parágrafo primeiro – Havendo previsão na planilha do procedimento licitatório ou no
contrato de prestação de serviço, e para garantir a dignidade dos benefícios, a cesta
básica mensal terá o valor facial de R$ 111,92 (cento e onze reais e noventa e dois
centavos), devendo ser descontado do empregado o percentual de 5% (cinco por cento)
do valor da cesta básica.
Parágrafo segundo – A cesta básica prevista no caput será fornecida por meio de
cartão magnético, exceto quando o tomador ou o contrato exigir o fornecimento em
produto, ficando a empresa obrigada nesta última hipótese a realizar acordo com o
Sindicato Laboral da respectiva base territorial para definição dos produtos.
8
Parágrafo terceiro – Havendo transferência ou remoção do posto de serviço que
preencher os requisitos fixados no caput e no parágrafo primeiro da presente cláusula,
para outro que não haja tais previsibilidades, fica a empresa prestadora desobrigada do
fornecimento do mesmo.
CLÁUSULA 11 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR.
As empresas ficam obrigadas a proporcionar assistência médica hospitalar em caráter
habitual e permanente, em beneficio dos empregados e seus familiares e dependentes
legais, assistência médica hospitalar de boa qualidade nas condições previstas na ANS –
Agência Nacional de Saúde, contratada com operadora de plano de saúde de
comprovada idoneidade moral e condição funcional estável.
Parágrafo primeiro – No contrato da assistência, constarão as garantias do
atendimento ambulatorial e hospitalar, nos termos do caput.
Parágrafo segundo – A contratação será da responsabilidade exclusiva das empresas,
que ficam obrigadas a comunicar o Sindicato Profissional da Base Territorial
fornecendo-lhe uma via do contrato após assinado com a contratada, no qual constará no
sentido claro, que a assistência atenderá aos usuários e seus beneficiários legais,
empregados e dependentes.
Parágrafo terceiro – Quando o vigilante for afastado pelo INSS, o convênio médico
continuará sendo mantido tanto para ele como para os seus dependentes por conta da
empresa por um período de 90 (noventa dias). Após este período o convênio será
mantido desde que o mesmo efetue o pagamento mensal do percentual de sua
participação. Se o vigilante atrasar o pagamento por 03 (três) meses, consecutivos ou
não, a empresa poderá cancelar o convênio médico.
Parágrafo quarto - Os empregados, inclusive os administrativos e operacionais, que
prestam serviços na base territorial dos Sindicatos Profissionais Signatários contribuirão
para a manutenção da assistência, que se refere o caput, em até 5% (cinco por cento) do
salário normativo da função do empregado, limitado o desconto ao máximo de R$ 72,88
(setenta e dois reais e oitenta e oito centavos) por plano individual e/ou familiar, salvo
acordo coletivo com o Sindicato da base territorial para autorizar desconto superior ao
aqui estabelecido.
Parágrafo quinto - Fica permitida a substituição do Convênio Médico por cesta básica
suplementar em espécie ou cartão eletrônico de alimentação, a ser fornecida
mensalmente, no valor mínimo de R$ 111,92 (cento e onze reais e noventa e dois
centavos), devendo ser descontado do empregado o percentual de 5% (cinco por cento)
do valor da cesta básica, desde que a substituição seja feita mediante Acordo Coletivo
com o respectivo Sindicato Profissional da Base Territorial, precedido de autorização
dos empregados, reunidos em Assembléia Geral específica, que deliberarão sobre a
troca.
Parágrafo sexto – Nas regiões onde não houver o atendimento da assistência médica
será obrigatória a substituição por uma cesta básica, nos termos do parágrafo quinto.
Parágrafo sétimo - Na hipótese de haver a opção de substituição do convênio médico
pela cesta básica suplementar, a entrega do referido benefício deverá ocorrer até o dia
20 do mês subseqüente ao mês trabalhado.
Parágrafo oitavo – A prestação da assistência médica e hospitalar, não caracteriza
verba ou consectário salarial para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA 12 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL.
No período compreendido entre 01 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, serão
devidas, conforme aprovado nas Assembleias Gerais dos Trabalhadores das respectivas
9
entidades sindicais profissionais abaixo relacionadas, no que tange a abrangência de
suas bases territoriais, as seguintes contribuições assistenciais/negociais:
Aos Sindicatos Profissionais de São Paulo - Capital; Barueri; Campinas; Guarulhos;
Jundiaí; Osasco; Piracicaba; São José do Rio Preto; São José dos Campos; Sorocaba;
Guaratinguetá; e ao Sindicato dos Operacionais e Administrativos; será devida, por
todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por
cento), incidente sobre o salário base dos empregados, em todos os meses do contrato de
trabalho e inclusive sobre o 13º salário, que deverá ser descontada mensalmente de
todos os empregados, pelos empregadores, e repassada aos Sindicatos respectivos;
Ao Sindicato Profissional de Presidente Prudente será devida, por todos os empregados,
uma contribuição assistencial mensal de 1,5% (um e meio por cento), incidente sobre o
salário base dos empregados, em todos os meses do contrato de trabalho e inclusive
sobre o 13o
salário, que deverá ser descontada mensalmente de todos os empregados,
pelos empregadores, e repassada ao Sindicato respectivo.
Aos Sindicatos Profissionais de Araraquara; Barretos; Limeira; Ribeirão Preto; Santo
André; São Bernardo do Campo, Santos e Mogi das Cruzes; será devida, por todos os
empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento),
incidente sobre o salário base dos empregados, em todos os meses do contrato de
trabalho e inclusive sobre o 13º salário, que deverá ser descontada mensalmente de
todos os empregados, pelos empregadores, e repassada aos Sindicatos respectivos.
Ao Sindicato Profissional de Bauru, será devida uma taxa/contribuição negocial,
somente pelos não associados/filiados ao Sindicato, e apenas no mês de janeiro/2015,
em percentual idêntico ao do aumento salarial auferido nas negociações coletivas,
limitado, em cada uma das datas, ao teto de 5% (cinco por cento), e incidente sobre o
piso salarial relativo a função destes empregados, que deverá ser descontada de uma só
vez, pelos empregadores, do pagamento referente ao mês de janeiro (primeiro após o
reajuste da data base), e repassado ao Sindicato respectivo. Descontos efetuados
indevidamente de trabalhadores associados serão de inteira responsabilidade dos
empregadores, que se responsabilizarão pelo reembolso.
Parágrafo primeiro - As contribuições assistenciais/negociais serão recolhidas no
máximo até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do desconto e no caso de atraso, as
empresas ficam obrigadas a pagar o montante corrigido monetariamente pelo INPC -
IBGE, acrescido de multa de 5,0% (cinco por cento) e juros de 1,0% (um por cento) ao
mês ou fração até o dia do efetivo pagamento, sem prejuízo de outras cominações.
Parágrafo segundo – No mesmo prazo previsto para o recolhimento/repasse acima,
obrigam-se as empresas a fornecer mensalmente às Entidades Sindicais respectivas, a
relação completa dos empregados a que se refere o valor descontado, sob pena de
incorrerem em multa de 5% incidente sobre o total devido a titulo de
recolhimento/repasse.
Parágrafo terceiro - A entidade sindical credora poderá utilizar-se de cobrança judicial
contra a empresa em atraso, podendo para tanto alegar abuso de poder econômico por
retenção/usurpação de recursos financeiros, que caracteriza apropriação indébita e
cerceia o livre exercício da função e do direito sindical da categoria profissional.
Parágrafo quarto – O direito de oposição aos referidos descontos, configurado como
ato individual e autônomo do trabalhador, será garantido:
Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de São Paulo; aos
empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Barueri; aos empregados
representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Campinas; aos empregados
representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Piracicaba; aos empregados
10
representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Ribeirão Preto; aos empregados
representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Presidente Prudente; aos empregados
representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba; aos empregados representados
pelo Sindicato dos Vigilantes de São José dos Campos; aos empregados representados
pelo Sindicato dos Vigilantes de Jundiaí; aos empregados representados pelo Sindicatos
dos Vigilantes de Guaratinquetá, desde que não associados/filiados, mediante protocolo
pessoal de documento escrito de próprio punho, em suas respectivas sedes.
Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Limeira; aos
empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Osasco; e aos empregados
representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Santos; desde que não
associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho,
em sua sede, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da vigência da norma.
Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Bauru, que
compuserem a base de incidência da sua contribuição (apenas os não
associados/filiados), mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio
punho, a qualquer tempo no curso de cada ano, em sua sede.
Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Mogi das Cruzes e aos
empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de São José do Rio Preto;
desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de
próprio punho, em sua sede, no prazo de 20 (vinte) dias contados do início da vigência
da norma.
Aos empregados representados pelo Sindicato dos Empregados Operacionais e
Administrativos, desde que não associados/filiados, mediante protocolo de documento
individual escrito, a qualquer tempo e de qualquer forma.
Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Araraquara; mediante
protocolo de carta ou notificação escrita, a qualquer tempo e sem necessidade de
comparecimento pessoal.
Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Barretos, desde que não
associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho,
em sua sede, no prazo de 10 dias a contar do primeiro desconto.
Aos empregados representados pelos demais Sindicatos Profissionais, desde que não
associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho,
em suas respectivas sedes, no prazo de 10 (dez) dias contados do início da vigência da
norma.
CLÁUSULA 13 - VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE REFORMA DA NORMA
COLETIVA.
As cláusulas, regras, disposições e condições normatizadas no presente instrumento de
termo aditivo à norma coletiva da categoria vigerão por 01 (um) ano a partir de 1º de
janeiro de 2.015, com término em 31 de dezembro de 2015, em conformidade com o
disposto no parágrafo único da cláusula 61 (cláusula 69 do sistema mediador) da
Convenção Coletiva de Trabalho da Segurança Privada de 2014/2015, registrada no
MTE sob o nº SP000993/2014, com ressalvas de direitos às partes, de promoverem a
revisão de cláusula na forma disposta na CLT - Art. 615 ou por outras condições mais
11
favoráveis aos empregados, mediante autorização da respectiva assembleia geral,
mantendo incólumes todos os demais dispositivos, cláusulas e condições estabelecidas
na norma principal.
CLÁUSULA 14 - DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA.
As Entidades Sindicais que representam a categoria Profissional e respectivamente a
categoria Econômica, devidamente autorizadas por suas Assembleias Gerais, firmam
por seus Presidentes o compromisso obrigacional de submeterem a norma salarial
coletiva ao registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, para
lhe dar fé pública e certificação do seu inteiro teor e forma.
CLÁUSULA 15 - ENTIDADES SINDICAIS SIGNATÁRIAS DA NORMA
COLETIVA.
São signatários desta norma de convenção coletiva de trabalho, as instituições sindicais
legalmente organizadas, aqui representadas por seus respectivos diretores presidentes,
devidamente constituídos na forma da Lei, que serão devidamente nominadas e
qualificadas no instrumento firmado.
Parágrafo único – As bases não cobertas por representação sindical de primeiro grau
ou representadas por Sindicatos com pendências documentais perante o MTE, serão
consideradas inorganizadas, e por via legal e convencional, representadas pela
FETRAVESP.
São Paulo, 16 de dezembro de 2.014.
SESVESP - Categoria Econômica: FETRAVESP - Categoria Profissional:
_____________________________ _____________________________
JOÃO ELIEZER PALHUCA PEDRO FRANCISCO ARAÚJO
Presidente SESVESP Presidente FETRAVESP
RG. 7.334.634-2 e CPF 549.176.978-91 RG 13.145.400 e CPF 948.705.948-20
_____________________________ _____________________________
FELIPE AUGUSTO VILLARINHO EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA
OAB/SP Nº 246.687 OAB/SP Nº 234.634
Seguem as assinaturas dos Presidentes de cada Sindicato Profissional Convenente:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA,
SEGURANÇA E SIMILARES DE SÃO PAULO - “SEEVISSP; Presidente Sr.
Pedro Dantas de Queiroz, RG 14.687.366-X e CPF 030.421.228-83.
12
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DE ARARAQUARA – SP; Presidente Sr. Jorge Roberto Zacarias,
RG 10.823.495 e CPF 000.144.658-41.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA DE BARRETOS E
REGIÃO – SP; Presidente Sr. Antonio Carlos de Lima, RG 21.192.078 e CPF
071.417.798-92.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DE BARUERI – SP; Presidente Sr. Amaro Pereira da Silva Filho,
RG 34.795.757-2 e CPF 676.215.545-68.
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA, DOS
EMPREGADOS E TRABALHADORES DO RAMO DE ATIVIDADE DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA DE CAMPINAS E REGIÃO -
“SINDIVIGILÂNCIA CAMPINAS”SP; Presidente Sr. Geizo Araújo de Souza, RG
25.001.519-5 e CPF 919.866.807-20.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA,
VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PESSOAL, GUARDAS NOTURNOS E
SEGURANÇA PATRIMONIAL DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO – SP;
Presidente Sr. Leonel Teodoro de Oliveira, RG 20.203.477-X e CPF 094.499.338-98.
SINDICATO DOS VIGILANTES DE GUARULHOS, ITAQUAQUECETUBA E
REGIÃO – SP; Presidente Sr. Amauri Rodrigues dos Santos, RG 14.600.423-1 e
CPF 143.541.688-40.
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE
TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA
PRIVADA/CONEXOS, SIMILARES E AFINS DE JUNDIAÍ E REGIÃO
“SINDIVIGILANCIA JUNDIAÍ” – SP; Presidente Sr. Pedro Alécio Bissoli, RG
8.721.772 e CPF 785.217.348-91.
13
SINDICATO DOS VIGILANTES E DOS TRABALHADORES EM
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE LIMEIRA E REGIÃO – SP; Presidente Sr.
Darcy Chagas, RG 02.884.780-5 e CPF 537.511.918-87.
SINDICATO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS
DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E SEUS ANEXOS DE SÃO
PAULO – SP; Presidente Sr. Valdemar Donizete de Oliveira, RG 18.568.215 e CPF
239.480.431-91.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DE OSASCO, REGIÃO E VALE DO RIBEIRA - SP; Presidente
Sr. Jueste Nunes da Silva, RG 24.885.491-4 e CPF 071.044.838-45.
SINDICATO DA CATEGORA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE
TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA,
CONEXOS E SIMILARES DE PIRACICABA E REGIÃO -
“SINDIVIGILANCIA PIRACICABA” – SP; Daniel Antonio de Oliveira, RG
15.162.048-9 e CPF 036.471.228-74
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP; Presidente Sr. José
Fortunato Gatti Lanza, RG 18.050.566 e CPF 097.553.828-44.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – SP; Presidente Sr. Antonio
Guerreiro Filho, RG 17.883.234 e CPF 081.973.308-32.
SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO – SP; Presidente
Sr. Francisco Carlos da Conceição, RG 15.512.484 e CPF 022.364.408-04.
14
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS
EMPREGADOS E TRABALHADORES DO RAMO DE ATIVIDADE DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA DE SANTOS E REGIÃO -
“SINTRAGENLITORAL” – SP; Presidente Sr. Aparecido Gonsalves, RG
13.355.841 e CPF 018.217.658-42.
SINDICATO DOS EMPREGADOS VIGILANTES E SEGURANÇAS EM
EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E AFINS DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO – SP; Presidente Sr. Jorge Francisco da Silva, RG 16.658.453-8 e CPF
069.494.708-35.
SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES,
SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO
SP; Presidente Sr. Luiz Donizeti da Silva, RG 13.925.660-X e CPF 026.032.428-06.
SINDICATO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES E TRABALHADORES EM
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA, ORGÂNICA, ELETRÔNICA,
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“SINDIVIGILÂNCIA RIO PRETO”; Presidente Sr. Sebastião Antonio da Silva
Filho, RG 7.147.785 e CPF 737.461.268-00.
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES E
DE EMPREGADOS EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA / CONEXOS
E SIMILARES DE SOROCABA E REGIÃO - “SINDIVIGILANCIA
SOROCABA” – SP; Presidente Sr. Sérgio Ricardo dos Santos, RG 20.982.143-7 e
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Convenção coletiva.

  • 1. 1 TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SEGURANÇA PRIVADA - 2014/2015 O SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - “SESVESP”, portador do CNPJ 53.821.401/0001-79 e do CES 002.396.02833-7, com sede na Rua Bernardino Fanganiello, 691, CEP. 02512-000 – Casa Verde Baixa – São Paulo/SP, Fone (11) 3858-7360; AGE realizada na data de 18 de novembro de 2014, neste Ato representando por seu Presidente Sr. João Eliezer Palhuca, RG. 7.334.634- 2 SSP/SP e CPF 549.176.978-91, de um lado, e de outro, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA, TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO - “FETRAVESP” - Entidade Sindical de Segundo Grau, inscrita do CNPJ 01.256.979/0001-26 – Proc. 46000.007682/96 – MTB Cód. Sindical 022.239.86215-6, com sede na Rua Sete de Abril, nº 296 - 11º andar CJ 112, CEP. 01044-000 – Centro - São Paulo/SP, Fone (11) 3129-5229; AGE realizada na data de 29 de outubro de 2014, neste Ato representada pelo seu Presidente Sr. Pedro Francisco Araújo, RG 13.145.400 e CPF 948.705.948-20, agindo em representação única e exclusiva das bases inorganizadas em sindicatos no Estado de São Paulo; e os seguintes Sindicatos Profissionais: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E SIMILARES DE SÃO PAULO - “SEEVISSP”, CNPJ 54.200.290/0001-46 – Proc. 46000.000329/01 – Cód. Sindical: 022.239.86215-6, Endereço: Largo do Arouche, nº 307/315, CEP. 01219-011, Centro – São Paulo/SP – Fone: (11) 3338-1777; AGE realizadas nas datas de 13 a 15 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Pedro Dantas de Queiroz, RG 14.687.366-X e CPF 030.421.228-83; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE ARARAQUARA – SP, CNPJ 66.992.900/0001-70 – Proc. MTB 24.000.4540/91-12 – DOU de 30/09/91 – Cód. Sindical: 022.239.04747-9, Endereço: Avenida Bandeirantes, nº 158, CEP. 14801-180, Centro – Araraquara/SP – Fone: (16) 3335-5880; AGE realizadas nas datas de 20 e 21 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Jorge Roberto Zacarias, RG 10.823.495 e CPF 000.144.658-41; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA DE BARRETOS E REGIÃO – SP, CNPJ 57.727.356/0001-49 – Proc. 24440.008.108/90 de 16/01/02 – Cód. Sindical: 0222.398.8948-8, Endereço: Avenida 23, nº 1301, CEP. 14781-343, Centro – Barretos/SP – Fone: (17) 3322-0677; AGE realizada na data de 26 de setembro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Antonio Carlos de Lima, RG 21.192.078 e CPF 071.417.798-92;
  • 2. 2 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE BARUERI – SP, CNPJ 02.958.436/0001-13 – Proc. 46.000.000313/99 de 04/05/2000 – Cód. Sindical: 022.239.902.67-0, Endereço: Rua Claro Camargo Sobrinho, nº 358, CEP. 06402-050, Vila Pouso Alegre - Barueri/SP – Fone: (11) 4706-1211 e Fax: 4163-4138; AGE realizada na data de 25 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Amaro Pereira da Silva Filho, RG 34.795.757-2 e CPF 676.215.545-68; SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA, DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES DO RAMO DE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA DE CAMPINAS E REGIÃO - “SINDIVIGILÂNCIA CAMPINAS”SP, CNPJ 52.366.051/0001-35 – Proc. 46000.004161/01-62 de 19/11/03 – Cód. Sindical: 022.239.86213-0, Endereço: Rua General Marcondes Salgado, nº 607, CEP. 13026-075, Bosque – Campinas/SP – Fone: (19) 3254-3658, 3253-2004 e Fax: 3252-6227; AGE realizada na data de 06 de novembro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Geizo Araújo de Souza, RG 25.001.519-5 e CPF 919.866.807-20; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PESSOAL, GUARDAS NOTURNOS E SEGURANÇA PATRIMONIAL DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO – SP, CNPJ 01.290.843/0001-32 – Proc. 46000.005456/96 de 21/12/99 – Cód. Sindical: 022.239.90317-0, Endereço: Rua José Viana Credidio, nº 80, CEP. 12505-290, Campo do Galvão - Guaratinguetá/SP – Fone: (12) 3133-8481 e Fax: 3132-1891; AGE realizada na data de 03 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Leonel Teodoro de Oliveira, RG 20.203.477-X e CPF 094.499.338-98; SINDICATO DOS VIGILANTES DE GUARULHOS, ITAQUAQUECETUBA E REGIÃO – SP, CNPJ 63.895.833/0001-88 – Proc. 46000.006613/98-39 – Cód. Sindical: 022.239.03834-8, Endereço: Rua Guaraciaba, nº 68, CEP. 07111-020, Jardim Barbosa - Guarulhos/SP – Fone: (11) 2408-2293 e Fax: 2443-1651; AGE realizada na data de 15 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Amauri Rodrigues dos Santos, RG 14.600.423-1 e CPF 143.541.688-40; SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA/CONEXOS, SIMILARES E AFINS DE JUNDIAÍ E REGIÃO “SINDIVIGILANCIA JUNDIAÍ” – SP, CNPJ 66.072.257/0001-67 – Proc. 46010.1325/92 de 04/11/94 – Cód. Sindical: 022.239.86214-8, Endereço: Rua Prudente de Moraes, nº 1385, CEP. 13201-004, Centro - Jundiaí/SP – Fone: (11) 4522-0623, 4521-2837; AGE realizada na data de 03 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Pedro Alécio Bissoli, RG 8.721.772 e CPF 785.217.348-91; SINDICATO DOS VIGILANTES E DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE LIMEIRA E REGIÃO - SP, CNPJ 00.591.132/0001-35 – Proc. 46000.003587/95 de 23/10/95 – Cód. Sindical: 022.239.88950-0, Endereço: Praça Adão José Duarte do Pateo, nº 349, CEP.13484-044, Centro - Limeira/SP – Fone: (19) 3451-9092 e Fax: 3453-3892; AGE realizadas nas datas de 26, 29 e 30 de setembro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Darcy Chagas, RG 02.884.780-5 e CPF 537.511.918-87;
  • 3. 3 SINDICATO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E SEUS ANEXOS DE SÃO PAULO - SP, CNPJ 73.322.810/0001-38 – Proc. 46000.002298/97 – Cód. Sindical: 022.239.04393-7, Endereço: Rua Do Ouvidor, nº 54 CJ 21/22, 2º andar, CEP. 01005- 030, Centro – São Paulo/SP – Fone: (11) 3115-2845 e Fax: 3241-4699; AGE realizada na data de 02 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Valdemar Donizete de Oliveira, RG 18.568.215 e CPF 239.480.431-91; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE OSASCO, REGIÃO E VALE DO RIBEIRA - SP, CNPJ 60.550.068/0001-76 – Proc. 46000.009537/93 de 30/11/93 – Cód. Sindical: 022.239.04649/9, Endereço: Avenida Marechal Rondon, nº 519, CEP. 06093-015, Centro – Osasco/SP – Fone: (11) 3699-3060; AGE realizadas nas datas de 13 a 15 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Jueste Nunes da Silva, RG 24.885.491-4 e CPF 071.044.838-45; SINDICATO DA CATEGORA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA, CONEXOS E SIMILARES DE PIRACICABA E REGIÃO - “SINDIVIGILANCIA PIRACICABA” - SP, CNPJ 56.979.883/0001-88 – Proc. 46000.004934/01-19 de 18/04/02 – Cód. Sindical: 022.239.04207-8, Endereço: Rua Dr. Otávio Teixeira Mendes, nº 1306, CEP. 13416-760, Cidade Alta – Piracicaba/SP – Fone: (19) 3426-7078 e Fax: 3411-5825; AGE realizada na data de 07 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Daniel Antonio de Oliveira, RG 15.162.048-9 e CPF 036.471.228-74; SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, CNPJ 53.299.061/0001-68 – Proc. 24.440.003456/87 – Cód. Sindical: 022.239.02759-1, Endereço: Rua Dr. José Foz, nº 1167, CEP. 19010-042, Vila Nova – Presidente Prudente/SP – Fone: (18) 3221-3766, 3221-9920; AGE realizada na data de 03 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. José Fortunato Gatti Lanza, RG 18.050.566 e CPF 097.553.828- 44; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO - SP, CNPJ 57.709.966/0001-10 – Proc. 46000.001783/96 – Cód. Sindical: 022.239.03919-0, Endereço: Rua Alagoas, nº 271, CEP. 14080-200, Campos Elíseos – Ribeirão Preto/SP – Fone: (16) 3636-3244, 3636-3721; AGE realizada na data de 30 de setembro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Antonio Guerreiro Filho, RG 17.883.234 e CPF 081.973.308-32; SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO - SP, CNPJ 55.045.371/0001-81 – Proc. Livro 001 – Folha 055 de 02/03/90– Cód. Sindical: 022.239.03209-9, Endereço: Rua Coronel Abílio Soares, nº 37, CEP. 09020-260, Casa Branca – Santo André/SP – Fone: (11) 4427-4840 e Fax: 4990-4203; AGE realizada na data de 31 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Francisco Carlos da Conceição, RG 15.512.484 e CPF 022.364.408-04;
  • 4. 4 SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES DO RAMO DE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA DE SANTOS E REGIÃO - “SINTRAGENLITORAL” - SP, CNPJ 54.351.127/0001-84 – Proc. 24.454.000.026/88 – Cód. Sindical: 022.239.02914-4, Endereço: Rua Dr. Antonio Bento, nº 158, CEP. 11075-260, Vila Mathias – Santos/SP – Fone: (13) 3232-3432 e Fax: 3232-3201; AGE realizada na data de 25 de setembro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Aparecido Gonsalves, RG 13.355.841 e CPF 018.217.658-42; SINDICATO DOS EMPREGADOS VIGILANTES E SEGURANÇAS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E AFINS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, CNPJ 69.253.888/0001-70 – Proc. 46000.000246/94 de 19/04/99 – Cód. Sindical: 022.239.89698-0, Endereço: Rua Coral, nº 336, CEP. 09725-650, Jardim do Mar – São Bernardo do Campo/SP – Fone: (11) 4121-7221 e 4124-7284; AGE realizada na data de 19 de setembro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Jorge Francisco da Silva, RG 16.658.453-8 e CPF 069.494.708-35; SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO SP, CNPJ 45.397.742/0001-30 – Proc. 46000.003.075/99 de 15/03/01 – Cód. Sindical: 022.239.86216-4, Endereço: Rua Mário Sampaio Martins, nº 105, CEP. 12245-100, Jardim São Dimas – São José dos Campos/SP – Fone: (12) 3921-5255; AGE realizada na data de 25 de outubro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Luiz Donizeti da Silva, RG 13.925.660-X e CPF 026.032.428-06; SINDICATO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES E TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA, ORGÂNICA, ELETRÔNICA, CONEXAS E SIMILARES AFINS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO “SINDIVIGILÂNCIA RIO PRETO”, CNPJ 53.215.307/0001-76 – Proc. 24.440.036149/86 – Cód. Sindical: 022.239.86217-2, Endereço: Rua Fritz Jacobs, nº 268, CEP. 15025-500, Boa Vista – São José do Rio Preto/SP – Fone: (17) 3234-3530 e Fax: 3231-8514; AGE realizada na data de 26 de setembro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Sebastião Antonio da Silva Filho, RG 7.147.785 e CPF 737.461.268-00; SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES E DE EMPREGADOS EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA / CONEXOS E SIMILARES DE SOROCABA E REGIÃO - “SINDIVIGILANCIA SOROCABA” - SP, CNPJ 57.050.585/0001-71 – Proc. 24.440.008719/91 de 04/09/91 – Cód. Sindical: 022.239.02905-5, Endereço: Rua Líbero Badaró, nº 70, CEP. 08030- 060, Vergueiro - Sorocaba/SP – Fone: (15) 3032-8100; AGE realizada na data de 22 de setembro de 2014, neste Ato representado pelo Presidente Sr. Sérgio Ricardo dos Santos, RG 20.982.143-7 e CPF 081.750.518-09; ESTIPULAM, DE COMUM ACORDO, PARA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA 61 (CLÁUSULA 69 DO SISTEMA MEDIADOR) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA
  • 5. 5 SEGURANÇA PRIVADA DE 2014/2015, BEM COMO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 611 E SEGUINTES DA CLT, AS SEGUINTES CLÁUSULAS E VALORES, MANTENDO INCÓLUMES TODOS OS DEMAIS DISPOSITIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA NORMA PRINCIPAL: CLÁUSULA 1ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CLÁUSULA 2ª - ABRANGÊNCIA. O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de segurança privada patrimonial, pessoal, cursos de formação/especialização de vigilantes, operacionalização/monitoramento de segurança eletrônica , com abrangência territorial em SP. CLÁUSULA 3ª - REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. Será concedido pelas empresas integrantes da categoria econômica, aos seus empregados com contrato em dezembro de 2.014, inclusive ao quadro operacional e administrativo, um reajuste de 6,3338% (seis inteiros e três mil e trezentos e trinta e oito milésimos percentuais), correspondente ao índice do INPC do IBGE, acumulado no período de Dezembro/13 a Novembro/14. Parágrafo primeiro - As partes convencionam as seguintes funções, com o acréscimo da gratificação de função, sobre o piso salarial do vigilante ou vigilante feminino, que será devida quando do exercício da respectiva função, não cumulativa no caso do exercício de duas funções gratificadas, prevalecendo a de maior valor, cessando quando do seu remanejamento para outra função sem a gratificação. São estas as funções, com as suas respectivas gratificações de função: Cargo Piso Gratificação I–Vigilante R$ 1.218,15 Sem Gratificação II–Vigilante Feminino R$ 1.218,15 Sem Gratificação III-Vigilante/Monitor de Segurança Eletrônica 5% IV-Vigilante Condutor de Animais 10% V–Vigilante/Condutor de Veículos Motorizados 10% VI-Vigilante/Segurança Pessoal 10% VII – Vigilante Balanceiro 10% VIII–Vigilante/Brigadista 10% IX–Vigilante /Líder 12% X-Vigilante Operador de Monitoramento Eletrônico 11,77% XI-Supervisor de Monitoramento Eletrônico 74,71% Outras funções sem gratificação, e com valores reajustados: XII-Auxiliar de Monitoramento Eletrônico R$ 1.005,08 XIII-Atendente de Sinistro R$ 1.339,94 XIV-Instalador de Sistemas Eletrônicos R$ 1.167,08 XV - Vigilante em Regime de Tempo Parcial R$ 692,15 XVI-Empregados Administrativos R$ 913,65 XVII–Inspetor de Segurança R$ 1.762,80
  • 6. 6 XVIII - Supervisor de Segurança R$ 2.128,28 XIX-Coordenador Operacional de Segurança R$ 2.553,95 Parágrafo segundo – No caso dos empregados que recebem gratificação de função, e pelo período em que tal condição perdurar, o valor desta gratificação será considerado para efeito de cálculo de todas as verbas, salariais e indenizatórias, do período em que perdurar a gratificação de função, inclusive as previstas no presente instrumento, cabendo no respectivo cálculo a proporcionalidade do período, dentre elas férias, 13o salários, FGTS e multa respectiva, aviso prévio e todas as outras de tais naturezas. Parágrafo terceiro – As partes convencionam que para o exercício do cargo de Vigilante Operador de Monitoramento é obrigatório o curso de formação de vigilantes, sendo que este profissional opera em ambiente específico de Central de Monitoramento. Parágrafo quarto – Não se aplica na categoria qualquer forma de reajustamento salarial proporcional. Parágrafo quinto – As partes empenharão esforços para definir conjuntamente as descrições das atividades e prerrogativas específicas que compõem cada função gratificada prevista nesta Convenção Coletiva. CLÁUSULA 4ª - IMPACTO ECONÔMICO FINANCEIRO SOBRE OS CONTRATOS. O custo dos contratos de prestação de serviços vigentes sofrerá um impacto econômico financeiro de acordo com o percentual de acréscimo que será divulgado através de circular do SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo. CLÁUSULA 5ª - NORMA SALARIAL COLETIVA, ABRANGÊNCIA, APLICABILIDADE E VIGÊNCIA. A norma salarial e de direitos/obrigações coletivos firmada pelas representações sindicais das partes, estabelece os compromissos obrigacionais das empresas existentes em janeiro de 2015 e das que forem constituídas ou instaladas no decorrer da vigência deste Instrumento Coletivo, nas atividades de segurança privada patrimonial, pessoal, cursos de formação/especialização de vigilantes, operacionalização/monitoramento de segurança eletrônica; beneficiando os empregados com isonomia, independentemente do cargo. Parágrafo único - As partes estabelecem a data base da categoria em 1º de janeiro, e fixam a vigência do presente termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA 6ª - HORAS EXTRAS. A hora extra será remunerada com adicional de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o valor da hora normal. Parágrafo primeiro – O cálculo do valor da hora normal dar-se-á pelo quociente da divisão do salário mensal, por 220 (duzentas e vinte) horas. Parágrafo segundo – O cálculo do valor da hora extraordinária terá como base o valor da hora normal, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação de função, quando houver. CLÁUSULA 7ª - ADICIONAL NOTURNO. É mantido na categoria, o adicional de 20% (vinte por cento) para o trabalho noturno, realizado das 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, para efeitos
  • 7. 7 salariais, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação de função, quando houver. Parágrafo único – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto as horas prorrogadas, nos termos do artigo 73, § 5º da CLT e Súmula nº 60 parte II do E. TST. CLÁUSULA 8ª - PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. As partes recomendam que as empresas disponibilizem aos empregados, em até 10 dias após a data do pagamento do valor devido à titulo de PPR, um demonstrativo de apuração dos descontos eventualmente aplicados em razão das regras do acordo específico do PPR. Parágrafo único – O demonstrativo de que trata o parágrafo primeiro poderá ser disponibilizado em forma física ou eletrônica (internet ou intranet), a critério da Empresa. CLÁUSULA 9ª - VALE OU TICKET REFEIÇÃO. As empresas ficam obrigadas ao pagamento de vale-alimentação ou ticket-refeição, por dia efetivamente trabalhado, no valor facial de R$ 17,68 (dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 01/01/2015. Parágrafo primeiro - A empresa poderá substituir o benefício previsto no caput por alimentação fornecida pelo tomador do serviço em refeitório no local de trabalho, obrigando-se no caso de não fornecimento da alimentação, ao pagamento do respectivo vale ou ticket refeição. Parágrafo segundo – Situações extraordinárias referentes ao parágrafo anterior deverão ser negociadas entre o Sindicato da Base e a empresa de segurança, nos limites da legislação em vigor. Parágrafo terceiro - O empregado beneficiado arcará com desconto de 18% (dezoito por cento) do valor facial do vale ou ticket-refeição, ou sobre o valor da alimentação prevista no contrato celebrado entre o tomador do serviço e o empregador, conforme autorizado no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) às empresas que dele participam. Parágrafo quarto - A data limite de entrega dos tickets ou vales pelas empresas é o quinto dia útil do mês de seu uso e/ou, de forma antecipada, na data da antecipação salarial, de acordo com a prática de cada empresa. CLÁUSULA 10 - CESTA BÁSICA. As empresas poderão, por liberalidade, por seu único e exclusivo critério, e por previsão contratual ou oriunda de procedimento licitatório, ou ainda na hipótese de haver acordo entre o sindicato da base, o tomador e o prestador dos serviços, que implique no repasse da totalidade dos custos ao tomador dos serviços, fornecer uma cesta básica mensal ao empregado. Parágrafo primeiro – Havendo previsão na planilha do procedimento licitatório ou no contrato de prestação de serviço, e para garantir a dignidade dos benefícios, a cesta básica mensal terá o valor facial de R$ 111,92 (cento e onze reais e noventa e dois centavos), devendo ser descontado do empregado o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da cesta básica. Parágrafo segundo – A cesta básica prevista no caput será fornecida por meio de cartão magnético, exceto quando o tomador ou o contrato exigir o fornecimento em produto, ficando a empresa obrigada nesta última hipótese a realizar acordo com o Sindicato Laboral da respectiva base territorial para definição dos produtos.
  • 8. 8 Parágrafo terceiro – Havendo transferência ou remoção do posto de serviço que preencher os requisitos fixados no caput e no parágrafo primeiro da presente cláusula, para outro que não haja tais previsibilidades, fica a empresa prestadora desobrigada do fornecimento do mesmo. CLÁUSULA 11 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR. As empresas ficam obrigadas a proporcionar assistência médica hospitalar em caráter habitual e permanente, em beneficio dos empregados e seus familiares e dependentes legais, assistência médica hospitalar de boa qualidade nas condições previstas na ANS – Agência Nacional de Saúde, contratada com operadora de plano de saúde de comprovada idoneidade moral e condição funcional estável. Parágrafo primeiro – No contrato da assistência, constarão as garantias do atendimento ambulatorial e hospitalar, nos termos do caput. Parágrafo segundo – A contratação será da responsabilidade exclusiva das empresas, que ficam obrigadas a comunicar o Sindicato Profissional da Base Territorial fornecendo-lhe uma via do contrato após assinado com a contratada, no qual constará no sentido claro, que a assistência atenderá aos usuários e seus beneficiários legais, empregados e dependentes. Parágrafo terceiro – Quando o vigilante for afastado pelo INSS, o convênio médico continuará sendo mantido tanto para ele como para os seus dependentes por conta da empresa por um período de 90 (noventa dias). Após este período o convênio será mantido desde que o mesmo efetue o pagamento mensal do percentual de sua participação. Se o vigilante atrasar o pagamento por 03 (três) meses, consecutivos ou não, a empresa poderá cancelar o convênio médico. Parágrafo quarto - Os empregados, inclusive os administrativos e operacionais, que prestam serviços na base territorial dos Sindicatos Profissionais Signatários contribuirão para a manutenção da assistência, que se refere o caput, em até 5% (cinco por cento) do salário normativo da função do empregado, limitado o desconto ao máximo de R$ 72,88 (setenta e dois reais e oitenta e oito centavos) por plano individual e/ou familiar, salvo acordo coletivo com o Sindicato da base territorial para autorizar desconto superior ao aqui estabelecido. Parágrafo quinto - Fica permitida a substituição do Convênio Médico por cesta básica suplementar em espécie ou cartão eletrônico de alimentação, a ser fornecida mensalmente, no valor mínimo de R$ 111,92 (cento e onze reais e noventa e dois centavos), devendo ser descontado do empregado o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da cesta básica, desde que a substituição seja feita mediante Acordo Coletivo com o respectivo Sindicato Profissional da Base Territorial, precedido de autorização dos empregados, reunidos em Assembléia Geral específica, que deliberarão sobre a troca. Parágrafo sexto – Nas regiões onde não houver o atendimento da assistência médica será obrigatória a substituição por uma cesta básica, nos termos do parágrafo quinto. Parágrafo sétimo - Na hipótese de haver a opção de substituição do convênio médico pela cesta básica suplementar, a entrega do referido benefício deverá ocorrer até o dia 20 do mês subseqüente ao mês trabalhado. Parágrafo oitavo – A prestação da assistência médica e hospitalar, não caracteriza verba ou consectário salarial para todos os efeitos legais. CLÁUSULA 12 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL. No período compreendido entre 01 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, serão devidas, conforme aprovado nas Assembleias Gerais dos Trabalhadores das respectivas
  • 9. 9 entidades sindicais profissionais abaixo relacionadas, no que tange a abrangência de suas bases territoriais, as seguintes contribuições assistenciais/negociais: Aos Sindicatos Profissionais de São Paulo - Capital; Barueri; Campinas; Guarulhos; Jundiaí; Osasco; Piracicaba; São José do Rio Preto; São José dos Campos; Sorocaba; Guaratinguetá; e ao Sindicato dos Operacionais e Administrativos; será devida, por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o salário base dos empregados, em todos os meses do contrato de trabalho e inclusive sobre o 13º salário, que deverá ser descontada mensalmente de todos os empregados, pelos empregadores, e repassada aos Sindicatos respectivos; Ao Sindicato Profissional de Presidente Prudente será devida, por todos os empregados, uma contribuição assistencial mensal de 1,5% (um e meio por cento), incidente sobre o salário base dos empregados, em todos os meses do contrato de trabalho e inclusive sobre o 13o salário, que deverá ser descontada mensalmente de todos os empregados, pelos empregadores, e repassada ao Sindicato respectivo. Aos Sindicatos Profissionais de Araraquara; Barretos; Limeira; Ribeirão Preto; Santo André; São Bernardo do Campo, Santos e Mogi das Cruzes; será devida, por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base dos empregados, em todos os meses do contrato de trabalho e inclusive sobre o 13º salário, que deverá ser descontada mensalmente de todos os empregados, pelos empregadores, e repassada aos Sindicatos respectivos. Ao Sindicato Profissional de Bauru, será devida uma taxa/contribuição negocial, somente pelos não associados/filiados ao Sindicato, e apenas no mês de janeiro/2015, em percentual idêntico ao do aumento salarial auferido nas negociações coletivas, limitado, em cada uma das datas, ao teto de 5% (cinco por cento), e incidente sobre o piso salarial relativo a função destes empregados, que deverá ser descontada de uma só vez, pelos empregadores, do pagamento referente ao mês de janeiro (primeiro após o reajuste da data base), e repassado ao Sindicato respectivo. Descontos efetuados indevidamente de trabalhadores associados serão de inteira responsabilidade dos empregadores, que se responsabilizarão pelo reembolso. Parágrafo primeiro - As contribuições assistenciais/negociais serão recolhidas no máximo até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do desconto e no caso de atraso, as empresas ficam obrigadas a pagar o montante corrigido monetariamente pelo INPC - IBGE, acrescido de multa de 5,0% (cinco por cento) e juros de 1,0% (um por cento) ao mês ou fração até o dia do efetivo pagamento, sem prejuízo de outras cominações. Parágrafo segundo – No mesmo prazo previsto para o recolhimento/repasse acima, obrigam-se as empresas a fornecer mensalmente às Entidades Sindicais respectivas, a relação completa dos empregados a que se refere o valor descontado, sob pena de incorrerem em multa de 5% incidente sobre o total devido a titulo de recolhimento/repasse. Parágrafo terceiro - A entidade sindical credora poderá utilizar-se de cobrança judicial contra a empresa em atraso, podendo para tanto alegar abuso de poder econômico por retenção/usurpação de recursos financeiros, que caracteriza apropriação indébita e cerceia o livre exercício da função e do direito sindical da categoria profissional. Parágrafo quarto – O direito de oposição aos referidos descontos, configurado como ato individual e autônomo do trabalhador, será garantido: Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de São Paulo; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Barueri; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Campinas; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Piracicaba; aos empregados
  • 10. 10 representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Ribeirão Preto; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Presidente Prudente; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de São José dos Campos; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Jundiaí; aos empregados representados pelo Sindicatos dos Vigilantes de Guaratinquetá, desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, em suas respectivas sedes. Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Limeira; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Osasco; e aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Santos; desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, em sua sede, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da vigência da norma. Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Bauru, que compuserem a base de incidência da sua contribuição (apenas os não associados/filiados), mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, a qualquer tempo no curso de cada ano, em sua sede. Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Mogi das Cruzes e aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de São José do Rio Preto; desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, em sua sede, no prazo de 20 (vinte) dias contados do início da vigência da norma. Aos empregados representados pelo Sindicato dos Empregados Operacionais e Administrativos, desde que não associados/filiados, mediante protocolo de documento individual escrito, a qualquer tempo e de qualquer forma. Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Araraquara; mediante protocolo de carta ou notificação escrita, a qualquer tempo e sem necessidade de comparecimento pessoal. Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Barretos, desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, em sua sede, no prazo de 10 dias a contar do primeiro desconto. Aos empregados representados pelos demais Sindicatos Profissionais, desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, em suas respectivas sedes, no prazo de 10 (dez) dias contados do início da vigência da norma. CLÁUSULA 13 - VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE REFORMA DA NORMA COLETIVA. As cláusulas, regras, disposições e condições normatizadas no presente instrumento de termo aditivo à norma coletiva da categoria vigerão por 01 (um) ano a partir de 1º de janeiro de 2.015, com término em 31 de dezembro de 2015, em conformidade com o disposto no parágrafo único da cláusula 61 (cláusula 69 do sistema mediador) da Convenção Coletiva de Trabalho da Segurança Privada de 2014/2015, registrada no MTE sob o nº SP000993/2014, com ressalvas de direitos às partes, de promoverem a revisão de cláusula na forma disposta na CLT - Art. 615 ou por outras condições mais
  • 11. 11 favoráveis aos empregados, mediante autorização da respectiva assembleia geral, mantendo incólumes todos os demais dispositivos, cláusulas e condições estabelecidas na norma principal. CLÁUSULA 14 - DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA. As Entidades Sindicais que representam a categoria Profissional e respectivamente a categoria Econômica, devidamente autorizadas por suas Assembleias Gerais, firmam por seus Presidentes o compromisso obrigacional de submeterem a norma salarial coletiva ao registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, para lhe dar fé pública e certificação do seu inteiro teor e forma. CLÁUSULA 15 - ENTIDADES SINDICAIS SIGNATÁRIAS DA NORMA COLETIVA. São signatários desta norma de convenção coletiva de trabalho, as instituições sindicais legalmente organizadas, aqui representadas por seus respectivos diretores presidentes, devidamente constituídos na forma da Lei, que serão devidamente nominadas e qualificadas no instrumento firmado. Parágrafo único – As bases não cobertas por representação sindical de primeiro grau ou representadas por Sindicatos com pendências documentais perante o MTE, serão consideradas inorganizadas, e por via legal e convencional, representadas pela FETRAVESP. São Paulo, 16 de dezembro de 2.014. SESVESP - Categoria Econômica: FETRAVESP - Categoria Profissional: _____________________________ _____________________________ JOÃO ELIEZER PALHUCA PEDRO FRANCISCO ARAÚJO Presidente SESVESP Presidente FETRAVESP RG. 7.334.634-2 e CPF 549.176.978-91 RG 13.145.400 e CPF 948.705.948-20 _____________________________ _____________________________ FELIPE AUGUSTO VILLARINHO EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA OAB/SP Nº 246.687 OAB/SP Nº 234.634 Seguem as assinaturas dos Presidentes de cada Sindicato Profissional Convenente: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E SIMILARES DE SÃO PAULO - “SEEVISSP; Presidente Sr. Pedro Dantas de Queiroz, RG 14.687.366-X e CPF 030.421.228-83.
  • 12. 12 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE ARARAQUARA – SP; Presidente Sr. Jorge Roberto Zacarias, RG 10.823.495 e CPF 000.144.658-41. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA DE BARRETOS E REGIÃO – SP; Presidente Sr. Antonio Carlos de Lima, RG 21.192.078 e CPF 071.417.798-92. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE BARUERI – SP; Presidente Sr. Amaro Pereira da Silva Filho, RG 34.795.757-2 e CPF 676.215.545-68. SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA, DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES DO RAMO DE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA DE CAMPINAS E REGIÃO - “SINDIVIGILÂNCIA CAMPINAS”SP; Presidente Sr. Geizo Araújo de Souza, RG 25.001.519-5 e CPF 919.866.807-20. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PESSOAL, GUARDAS NOTURNOS E SEGURANÇA PATRIMONIAL DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO – SP; Presidente Sr. Leonel Teodoro de Oliveira, RG 20.203.477-X e CPF 094.499.338-98. SINDICATO DOS VIGILANTES DE GUARULHOS, ITAQUAQUECETUBA E REGIÃO – SP; Presidente Sr. Amauri Rodrigues dos Santos, RG 14.600.423-1 e CPF 143.541.688-40. SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA/CONEXOS, SIMILARES E AFINS DE JUNDIAÍ E REGIÃO “SINDIVIGILANCIA JUNDIAÍ” – SP; Presidente Sr. Pedro Alécio Bissoli, RG 8.721.772 e CPF 785.217.348-91.
  • 13. 13 SINDICATO DOS VIGILANTES E DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE LIMEIRA E REGIÃO – SP; Presidente Sr. Darcy Chagas, RG 02.884.780-5 e CPF 537.511.918-87. SINDICATO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E SEUS ANEXOS DE SÃO PAULO – SP; Presidente Sr. Valdemar Donizete de Oliveira, RG 18.568.215 e CPF 239.480.431-91. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE OSASCO, REGIÃO E VALE DO RIBEIRA - SP; Presidente Sr. Jueste Nunes da Silva, RG 24.885.491-4 e CPF 071.044.838-45. SINDICATO DA CATEGORA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA, CONEXOS E SIMILARES DE PIRACICABA E REGIÃO - “SINDIVIGILANCIA PIRACICABA” – SP; Daniel Antonio de Oliveira, RG 15.162.048-9 e CPF 036.471.228-74 SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP; Presidente Sr. José Fortunato Gatti Lanza, RG 18.050.566 e CPF 097.553.828-44. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – SP; Presidente Sr. Antonio Guerreiro Filho, RG 17.883.234 e CPF 081.973.308-32. SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO – SP; Presidente Sr. Francisco Carlos da Conceição, RG 15.512.484 e CPF 022.364.408-04.
  • 14. 14 SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES DO RAMO DE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA DE SANTOS E REGIÃO - “SINTRAGENLITORAL” – SP; Presidente Sr. Aparecido Gonsalves, RG 13.355.841 e CPF 018.217.658-42. SINDICATO DOS EMPREGADOS VIGILANTES E SEGURANÇAS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E AFINS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP; Presidente Sr. Jorge Francisco da Silva, RG 16.658.453-8 e CPF 069.494.708-35. SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO SP; Presidente Sr. Luiz Donizeti da Silva, RG 13.925.660-X e CPF 026.032.428-06. SINDICATO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES E TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA, ORGÂNICA, ELETRÔNICA, CONEXAS E SIMILARES AFINS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO “SINDIVIGILÂNCIA RIO PRETO”; Presidente Sr. Sebastião Antonio da Silva Filho, RG 7.147.785 e CPF 737.461.268-00. SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES E DE EMPREGADOS EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA / CONEXOS E SIMILARES DE SOROCABA E REGIÃO - “SINDIVIGILANCIA SOROCABA” – SP; Presidente Sr. Sérgio Ricardo dos Santos, RG 20.982.143-7 e CPF 081.750.518-09.