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Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
1º BLOCO ........................................................................................................................................................................................... 2
I. Ética Aplicada: Ética, Moral, Valores e Virtudes .................................................................................................................... 2
• Ética Aplicada .................................................................................................................................................................... 2
II. Ética ....................................................................................................................................................................................... 2
• Objeto e Objetivo da Ética ................................................................................................................................................. 3
• Campo da Ética ................................................................................................................................................................. 3
• Conduta Ética .................................................................................................................................................................... 4
• Normas Éticas e Lei........................................................................................................................................................... 4
III. Moral ...................................................................................................................................................................................... 4
• Moral e Ética...................................................................................................................................................................... 5
IV. Valores (Princípios)................................................................................................................................................................ 5
• Valores Éticos.................................................................................................................................................................... 6
V. Virtudes.................................................................................................................................................................................. 6
• Virtudes Cardeais (Principais)............................................................................................................................................ 6
• Virtude e Vício.................................................................................................................................................................... 7
2º BLOCO ........................................................................................................................................................................................... 8
I. Ética e Democracia: Exercício da Cidadania ......................................................................................................................... 8
• Ética e Função Pública ...................................................................................................................................................... 9
3º BLOCO ......................................................................................................................................................................................... 11
I. Ética no Serviço Público....................................................................................................................................................... 11
II. Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto Nº 1.171/1994) .......................................................................... 12
• Decreto Nº 1.171, de 22 de Junho de 1994..................................................................................................................... 12
• Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ....................................................... 12
4º BLOCO ......................................................................................................................................................................................... 15
I. Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto Nº 1.171/1994) .......................................................................... 15
• Dos Principais Deveres do Servidor Público.................................................................................................................... 15
• Das Vedações ao Servidor Público.................................................................................................................................. 16
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
I. ÉTICA APLICADA: ÉTICA, MORAL, VALORES E VIRTUDES
• ÉTICA APLICADA
BREVE CONCEITO
Ética aplicada é um estudo de ordem ética que atua em um meio social, o seu comportamento, e sua aplicação
nesse meio.
Incluem-se em seu campo de pesquisa, a exemplo, a ética da ciência, a ética econômica ou ética empresarial, a
ética do trabalho, a ética política, a ética administrativa e a ética social. (Ética aplicada. Origem: Wikipédia, a
enciclopédia livre).
II. ÉTICA
ORIGEM E DEFINIÇÃO
A palavra “ética” vem do grego “ethos”. Os romanos traduziram o “ethos” grego para o latim “mos”, que quer dizer
“costume”, de onde vem a palavra “moral”.
Em outras palavras, assim como a palavra “moral” vem do latim (mos, moris), a palavra “ética” vem do grego
(ethos) e ambas se referem a costumes, indicando as regras do comportamento, as diretrizes de conduta a serem
seguidas.
Cotidianamente, não se faz distinção entre ética e moral, as duas palavras são usadas como sinônimos. Mas os
estudiosos da questão fazem distinção entre elas. Sendo assim, vejamos.
A palavra “ética” vem do grego “ethos”, que significa “modo de ser” ou “caráter” (índole).
A Ética é a parte da filosofia que estuda a moralidade das ações humanas, isto é, se são boas ou más. É uma
reflexão crítica sobre a moralidade.
Assim, a ética é definida como a teoria ou a ciência do comportamento moral, que busca explicar, compreender,
justificar e criticar a moral ou as morais de uma sociedade. A ética é filosófica e científica. Compete à ética chegar,
por meio de investigações científicas, à explicação de determinadas realidades sociais, ou seja, ela investiga o
sentido que o homem dá a suas ações para ser verdadeiramente feliz.
Enquanto a moral é definida como o conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o
comportamento do indivíduo no seu grupo social. A moral é normativa.
A ética representa uma abordagem científica sobre as constantes morais, ou seja, refere-se àquele conjunto de
valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e no espaço. Em outras palavras, a ética é a ciência da
moral, isto é, de uma esfera do comportamento humano. (VÁZQUEZ, 2011).
Mas a Ética não é puramente teoria; é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação,
historicamente produzidos, cujo objetivo é balizar (limitar) as ações humanas.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
Fonte: http://walnyvianna.blogspot.com.br/2010/09/eticacharge.html
Em seu sentido mais amplo, a ética tem sido entendida como a ciência da conduta humana perante o ser e seus
semelhantes. Portanto, neste sentido, a ética envolve estudos de aprovação ou desaprovação da ação dos homens;
e a consideração de valor como equivalente de uma medição do que é real e voluntarioso no campo das ações
virtuosas.
• OBJETO E OBJETIVO DA ÉTICA
A Ética tem por objeto de estudo o estímulo que guia a ação: os motivos, as causas, os princípios, as máximas, as
circunstâncias; mas também analisa as consequências dessas ações.
A Ética tem como objetivo fundamental levar a modificações na moral, com aplicação universal, guiando e orientando
racionalmente e do melhor modo a vida humana.
Assim, a Ética tem por objeto o comportamento humano no interior de cada sociedade, e o estudo desse
comportamento com o fim de estabelecer níveis aceitáveis que garantam a convivência pacífica dentro das
sociedades e entre elas, constitui o objetivo da Ética. (LISBOA; MARTINS, 2011).
• CAMPO DA ÉTICA
Os problemas éticos, ao contrário dos problemas prático-morais, são caracterizados por sua generalidade.
(VÁZQUEZ, 2011).
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
A função fundamental da ética é a mesma de toda teoria: explicar, esclarecer ou investigar uma determinada
realidade, elaborando os conceitos correspondentes. (VÁZQUEZ, 2011).
Não lhe cabe formular juízos de valor sobre a prática moral de outras sociedades, ou de outras épocas, em nome
de uma moral absoluta e universal, mas deve antes explicar a razão de ser desta pluralidade e das mudanças de
moral; isto é, deve esclarecer o fato de os homens terem recorrido a práticas morais diferentes e até opostas.
(VÁZQUEZ, 2011).
• CONDUTA ÉTICA
Para que uma conduta possa ser considerada ética, três elementos essenciais devem ser ponderados:
Se um único desses três elementos não for bom, o comportamento não é ético. Assim, a ação (ato moral), a
intenção (finalidade), e as circunstâncias e consequências do ato devem ser boas, corretas e certas.
• NORMAS ÉTICAS E LEI
Ética é um conjunto de normas que regem a boa conduta humana. As normas éticas são aquelas que prescrevem
como o homem deve agir.
A norma ética possui, como uma de suas características, a possibilidade de ser violada, ao contrário da norma
legal (lei).
A ética não deve ser confundida com a lei, embora, com certa frequência, a lei tenha como base princípios éticos.
Ao contrário da lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas
éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas. Por outro lado, a lei pode ser omissa quanto a
questões abrangidas no escopo da ética (Ética. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre).
III. MORAL
ORIGEM E DEFINIÇÃO
A palavra “moral” vem do latim “mos” ou “mores”, que significa “costume” ou “costumes (VÁZQUEZ, 2011).
A noção de moral está diretamente relacionada com os costumes de um grupo social.
A moral é um conjunto de regras de conduta adotadas pelos indivíduos de um grupo social e tem a finalidade de
organizar as relações interpessoais segundo os valores do bem e do mal.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
Em outras palavras, a moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma
determinada sociedade, um povo, uma religião, uma certa tradição cultural etc.
Sendo assim, a moral é mutável e varia historicamente, de acordo com o desenvolvimento de cada sociedade e,
com ela, variam os seus princípios e as suas normas. Ela norteia os valores éticos na Administração Pública.
(VÁZQUEZ, 2011).
A moral é influenciada por vários fatores, como sociais e históricos. Sendo assim, há diferença entre os conceitos
morais de um grupo para outro.
• MORAL E ÉTICA
Moral e ética não devem ser confundidos. Enquanto a moral é normativa, a ética é teórica e busca explicar e
justificar os costumes de uma determinada sociedade.
A moral não é ciência, mas objeto da ciência; e, neste sentido, é por ela estudada e investigada.
Enquanto a ética tem caráter científico, a moral tem caráter prático imediato, visto que é parte integrante da vida
quotidiana das sociedades e dos indivíduos. A moral é a aplicação da ética no cotidiano, é a prática concreta.
A moral ocupa-se basicamente de questões subjetivas, abstratas e de interesse particular do indivíduo e da
sociedade, relacionando-se com valores ou condutas sociais.
IV. VALORES (PRINCÍPIOS)
NOÇÕES E CONCEITO
O conceito de valor tem sido investigado e definido em diferentes áreas do conhecimento (filosofia, sociologia,
ciências econômicas, “marketing” etc.).
Os valores são as normas, princípios ou padrões sociais aceitos ou mantidos por indivíduos, classe ou sociedade.
(Valor. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre). Dizem respeito a princípios que merecem ser buscados.
O valor exprime uma relação entre as necessidades do indivíduo (respirar, comer, viver, posse, reproduzir, prazer,
domínio, relacionar, comparar) e a capacidade das coisas, objetos ou serviços de satisfazê-las. (Valor. Origem:
Wikipédia, a enciclopédia livre).
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
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É na apreciação desta relação que se explica a existência de uma hierarquia de valores, segundo a
urgência/prioridade das necessidades e a capacidade dos mesmos objetos para as satisfazerem, diferenciadas no
espaço e no tempo. (Valor. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre).
• VALORES ÉTICOS
O complexo de normas éticas se alicerça em valores, normalmente designados valores do bom.
“Valores éticos são indicadores da relevância ou do grau de atendimento aos princípios éticos”. Por exemplo, a
dignidade da pessoa sugere e exige que se valorize o respeito às pessoas. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010).
Valores estão também ligados aos princípios da Ética Social. Por exemplo, a primazia do bem comum sugere
valores como a “solidariedade”. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010).
Valores éticos só podem ser atribuídos a pessoas, pois elas são os únicos seres que agem com conhecimento de
certo e errado, bem e mal, e com liberdade para agir. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010).
Algumas condutas podem ferir os valores éticos.
A prática constante de respeito aos valores éticos conduz as pessoas às virtudes morais. (ALONSO; LÓPEZ;
CASTRUCCI, 2010).
V. VIRTUDES
ORIGEM E DEFINIÇÃO
Virtude vem do latim “virtus”, que deriva de “vir”, homem, varão (homem esforçado, valoroso), e significa uma
qualidade própria da natureza humana; ainda, significa, de modo geral, praticar o bem usando a liberdade com
responsabilidade constantemente.
“Virtudes são hábitos, adquiridos disciplinarmente, que predispõem as pessoas para agir bem”. (ALONSO;
LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010).
As virtudes não são inatas, são adquiridas. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010).
Assim é que os traços de caráter do indivíduo e com eles as virtudes morais não se podem dar ou adquirir fora do
meio social.
• VIRTUDES CARDEAIS (PRINCIPAIS)
Desde a Antiguidade grega até os tempos modernos, o conceito de virtude como hábito de fazer o bem não
mudou muito, embora não se tenha chegado a um acordo quanto ao número de virtudes morais.
Chamam-se virtudes cardeais (principais), porque sobre elas se constrói a vida moral. (ALONSO; LÓPEZ;
CASTRUCCI, 2010).
São quatro as virtudes morais, principais ou primárias, fundamentais: prudência (hábito de decidir bem), justiça
(dar a cada um o que é seu), fortaleza (disposição da vontade que leva a não desistir do esforço necessário para
fazer o bem ou resistir ao mal) e temperança (dispõe-nos a moderar a procura do prazer). (ALONSO; LÓPEZ;
CASTRUCCI, 2010).
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A principal é a prudência, pois é fundamento das outras. Sem prudência não há justiça, nem fortaleza, nem
temperança. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010).
São outras qualidades morais ou virtudes: a humildade, a resignação (abdicação, renúncia), a caridade, a
solidariedade, a ajuda mútua, o companheirismo, a cooperação, a disciplina consciente etc. As velhas virtudes, no
entanto, não perderam sua significação no mundo moral, como, por exemplo, a honestidade, a sinceridade, a
amizade, a simplicidade, a lealdade, a modéstia etc. (VÁZQUEZ, 2011).
• VIRTUDE E VÍCIO
O contrário da virtude é o vício, que é o mau hábito adquirido. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010).
Vícios são a imprudência, a injustiça, a covardia, a intemperança e muitos outros que deles derivam. (ALONSO;
LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010).
EXERCÍCIOS
1. Segundo Arruda (2011), a palavra ética tem origem no grego éthos, que significa “caráter”. Trata-se da parte da
filosofia que estuda a moralidade das ações humanas. Marque a opção que indica os três elementos essenciais
os quais deverão ser ponderados, para que uma conduta possa ser considerada ética:
a) ação, intenção e circunstâncias.
b) ação, coerção e circunstâncias.
c) intenção, interesse pessoal e circunstâncias.
d) ação, interesse organizacional e circunstâncias.
2. A respeito dos conceitos de ética, moral e virtude, é correto afirmar:
a) A vida ética realiza-se no modo de viver daqueles indivíduos que não mantêm relações interpessoais.
b) Etimologicamente, a palavra moral deriva do grego mos e significa comportamento, modo de ser, caráter.
c) Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidade própria da natureza humana; significa, de modo geral,
praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente.
d) A moral é influenciada por vários fatores como, sociais e históricos; todavia, não há diferença entre os conceitos
morais de um grupo para outro.
e) Compete à moral chegar, por meio de investigações científicas, à explicação de determinadas realidades sociais,
ou seja, ela investiga o sentido que o homem dá a suas ações para ser verdadeiramente feliz.
GABARITO
1 - A
2 - C
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I. ÉTICA E DEMOCRACIA: EXERCÍCIO DA CIDADANIA
ÉTICA E DEMOCRACIA
O Brasil ainda caminha a passos muito lentos no que diz respeito à ética, principalmente no cenário político.
Vários são os fatores que contribuíram para esta realidade, dentre eles, principalmente, os golpes de Estado, a
saber, o Golpe de 30 e o Golpe de 64.
Durante o período em que o país vivenciou a ditadura militar e em que a democracia foi colocada de lado, houve a
suspensão do ensino da filosofia e, consequentemente, da ética, nas escolas e universidades, e, além disso, os
direitos políticos do cidadão suspensos, a liberdade de expressão caçada e o medo da repressão.
Como consequência dessa série de medidas autoritárias e também arbitrárias, nossos valores morais e sociais
foram perdendo espaço para os valores que o Estado queria impor, levando a sociedade a uma espécie de apatia
social.
Nos dias atuais, estamos presenciando uma nova fase em nosso país, no que tange à aplicabilidade das leis e da
ética no poder.
Os crimes de corrupção envolvendo desvio de dinheiro estão sendo mais investigados e a polícia tem trabalhado
com mais liberdade de atuação em prol da moralidade e do interesse público, o que tem levado os agentes públicos a
refletir mais sobre seus atos, antes ainda de praticá-los.
Essa nova fase se deve principalmente à democracia, implantada como regime político com a Constituição de
1988.
Etimologicamente, o termo democracia vem do grego demokratía, em que demo significa governo e kratía, povo.
Logo, a democracia, por definição, é o "governo do povo".
A origem nos dá uma ideia sobre democracia, ou seja, regime político no qual a maioria dos cidadãos teria
participação política.
Alguns autores pretendem dar uma nova dimensão ao conceito de democracia.
Para alguns deles, a democracia não passa simplesmente pela participação política, ela pressupõe igualdade
socioeconômica, ou seja, oportunidades iguais para todos, a chamada democracia social.
A democracia confere ao povo o poder de influenciar na administração do Estado. Por meio do voto, o povo é que
determina quem vai ocupar os cargos de direção do Estado. Logo, insere-se nesse contexto a responsabilidade tanto
do povo, que escolhe seus dirigentes, quanto dos escolhidos, que deverão prestar contas de seus atos no poder.
A ética exerce papel fundamental em todo esse processo, regulamentando e exigindo dos governantes
comportamento adequado à função pública, que lhe foi confiada por meio do voto, e conferindo ao povo as noções e
os valores necessários tanto para o exercício e cobrança dos seus direitos quanto para atendimento de seus
deveres.
É por meio dos valores éticos e morais – determinados pela sociedade – que podemos perceber se os atos
cometidos pelos ocupantes de cargos públicos estão visando ao bem comum e ao interesse público.
No Brasil, faz-se algumas críticas ao sistema democrático. Alguns defendem que para que a democracia se
concretize é necessário o voto facultativo, o financiamento público de campanha, a candidatura independente e uma
maior conscientização política, entre outros pontos.
EXERCÍCIO DA CIDADANIA
O conceito de cidadania liga-se fortemente ao conceito de democracia.
Na Grécia antiga, a palavra cidadão era utilizada para definir o indivíduo nascido na Pólis e que tinha direitos
políticos. Ser cidadão era, portanto, ter participação política.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
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Em seu sentido tradicional, a cidadania expressa um conjunto de direitos e de deveres que permite aos cidadãos
e cidadãs o direito de participar da vida política e da vida pública, podendo votar e serem votados, participando
ativamente na elaboração das leis e do exercício de funções públicas, por exemplo.
Com o passar do tempo, o conceito de cidadania se foi ampliando para além de apenas direitos.
Atualmente, ela está associada tanto aos direitos quanto aos deveres dos indivíduos, assumindo contornos
mais amplos, que extrapolam o sentido de apenas atender às necessidades políticas e sociais, e assume
como objetivo a busca por condições que garantam uma vida digna às pessoas.
Ser cidadão, portanto, não consiste simplesmente em cobrar seus direitos, mas lutar para defender os direitos e
interesses dos nossos semelhantes.
Em se tratando do exercício da cidadania, podemos afirmar que todo cidadão tem direito a exercer a cidadania,
isto é, seus direitos de cidadão; direitos esses garantidos constitucionalmente.
No entanto, direitos e deveres andam juntos no que tange ao exercício da cidadania. Não se pode conceber um
direito que não seja precedido de um dever a ser cumprido; é uma via de mão dupla.
Os direitos garantidos constitucionalmente, individuais, coletivos, sociais ou políticos, são precedidos de
responsabilidades que o cidadão deve ter perante a sociedade. Por exemplo, a Constituição garante o direito à
propriedade privada, mas exige-se que o proprietário seja responsável pelos tributos que o exercício desse direito
gera, como, por exemplo, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Exercer a cidadania, por consequência, é ser probo (íntegro, honrado, justo, reto) e agir com ética, assumindo a
responsabilidade que advém de seus deveres enquanto cidadão inserto no convívio social.
O pleno exercício da cidadania e também da democracia está associado à ideia de igualdade entre os indivíduos.
• ÉTICA E FUNÇÃO PÚBLICA
Função pública é a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função. Ressalta-se que
essa função não é livre, devendo, portanto, estar o seu exercício sujeito ao interesse público, ou seja, da coletividade.
No exercício das mais diversas funções públicas, os servidores devem respeitar, além das normatizações
vigentes nos órgãos e entidades públicas que regulamentam e determinam a forma de agir dos agentes públicos, os
valores éticos e morais que a sociedade impõe para o convívio em grupo. A não observação desses valores acarreta
uma série de erros e problemas no atendimento ao público e aos usuários do serviço, o que contribui de forma
significativa para uma imagem negativa do órgão ou entidade e também do serviço público.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
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O padrão ético dos servidores públicos, no exercício da função pública, advém de sua natureza, ou seja, do
caráter público e de sua relação com o público. O servidor deve estar atento a esse padrão não apenas no exercício
de suas funções, mas também na vida particular. O caráter público do seu serviço deve se incorporar à sua vida
privada, a fim de que os valores morais e a boa-fé, amparados constitucionalmente como princípios básicos e
essenciais a uma vida equilibrada, sejam inseridos e se tornem uma constante em seu relacionamento com os
usuários do serviço bem como com os colegas.
A esse respeito, prescreve o Decreto nº 1.171/94, incisos I e VI:
I. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem
nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da
vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação
da honra e da tradição dos serviços públicos.
IV. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada
servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão
acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Os princípios constitucionais também devem ser observados para que a função pública se integre de forma
indissociável ao direito. Os princípios são:
 Legalidade: todo ato administrativo deve seguir fielmente os meandros da lei.
 Impessoalidade: aplicado como sinônimo de igualdade – todos devem ser tratados de forma igualitária e
respeitando o que a lei prevê.
 Moralidade: respeito ao padrão moral para não comprometer os bons costumes da sociedade.
 Publicidade: refere-se à transparência de todo ato público, salvo os casos previstos em lei.
 Eficiência: ser o mais eficiente possível na utilização dos meios que são postos a sua disposição para a
execução do seu mister (cargo ou função).
EXERCÍCIO
1. O tema da cidadania tornou-se lugar comum no discurso político contemporâneo, causando algumas vezes
certas confusões quanto ao seu significado. Sobre o conceito de cidadania, não é correto afirmar:
a) O conceito de cidadania formulado por Aristóteles referia-se à obrigação que todos os membros da sociedade
política tinham de participar da vida pública, vista como superior a possíveis interesses privados.
b) Com o advento do Liberalismo, a cidadania passa a ser vista mais como uma questão de direito do que de dever,
referindo-se ao direito de todas as pessoas de participar da vida pública sem que isso signifique colocar seus
interesses privados a serviço da política.
c) Para o Republicanismo, a cidadania não pode ser definida em termos de direitos negativos, mas como o
exercício de direitos positivos como a liberdade e a responsabilidade que garantem aos indivíduos a efetivação
da sua autonomia, que antecede a constituição do Estado e deve ter o controle sobre ele.
d) Uma concepção que procura superar as parcialidades dos conceitos liberal e republicano de cidadania é a ideia
de cidadania da democracia deliberativa, para a qual o conceito precisa incorporar as garantias individuais de
liberdade e o exercício do poder político que supere a ideia de política como simples mediação de interesses e a
veja como espaço legítimo de formação de uma vontade política coletiva.
e) A correta acepção da palavra cidadania, que é a utilizada contemporaneamente nos discursos governamentais, é
aquela que a circunscreve à participação dos sujeitos políticos em movimentos que cobram dos governantes
ações em benefício da população e a diminuição das ações em benefício próprio, e em movimentos que
reivindicam os direitos dos consumidores.
GABARITO
1 - E
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I. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
COMPORTAMENTO PROFISSIONAL
A ética está diretamente relacionada ao padrão de comportamento do indivíduo e dos profissionais. A elaboração
das leis serve para orientar o comportamento dos indivíduos frente às necessidades (direitos e obrigações) e em
relação ao meio social, entretanto, não é possível para a lei ditar nosso padrão de comportamento. Desta forma outro
ponto importante que é a cultura entra no contexto, ficando claro que não a cultura no sentido de quantidade de
conhecimento adquirido, mas sim, a qualidade na medida em que esta pode ser usada em prol da função social e do
bem estar e tudo mais que diz respeito ao bem maior do ser humano. Este é o ponto fundamental, a essência, o
ponto mais controverso quando se trata da ética no serviço público.
Para que ética? Os padrões são necessários para manter o mínimo de coesão e estabilidade na comunidade. No
caso específico do serviço público, o padrão é requisito para garantir a confiança do público. Existe uma relação
entre a confiança depositada e a eficiência e eficácia do serviço prestado.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
O conceito de organização do trabalho procura analisar se os diferentes elementos de uma organização
trabalham em conjunto, funcionam de forma eficiente e focalizam as necessidades de ambos, clientes e prestadores
de serviços.
Uma melhor organização do trabalho exige muitas vezes pequenas mudanças de um processo ou procedimento
que resolvem importantes problemas relacionados ao trabalho. Por exemplo, a redistribuição de carga de trabalho
entre vários prestadores de serviços, a eliminação de passos desnecessários nos procedimentos, ou a realização de
certas tarefas ao mesmo tempo (ao invés de uma de cada vez) podem melhorar o nível dos serviços e economizar
tempo e recursos.
O conceito de organização no trabalho pode ajudar a tratar de alguns elementos chaves que, se negligenciados,
interferirão com a facilidade de acesso e a qualidade dos serviços. Os elementos são:
a) Uso de práticas baseadas em evidências: Aplicar a orientação com base em impactos já demonstrados e
eliminar barreiras desnecessárias nos procedimentos.
b) Capacidade de adaptação: Ser flexível para enfrentar as mudanças de condições comuns na prestação de
serviços.
c) Ligações com outros serviços e locais: Melhoria dos sistemas internos e externos de referência dos usuários do
serviço.
d) Maximização do uso de informações: Coleta, registro, comunicação e aplicação das informações mais corretas e
da forma mais eficaz.
e) Fatores físicos: Estímulo ao pessoal para ser mais criativo no uso do espaço disponível nas unidades de serviço
e para garantir a existência de suprimentos.
f) Horário e programa dos serviços: Adaptação do horário de funcionamento do serviço, da programação e do
acompanhamento de forma a atender as necessidades tanto dos usuários do serviço como dos servidores.
g) Fluxo dos usuários: Redução dos tempos de espera e melhoria dos esquemas de circulação, dosando e
ajustando o volume e o fluxo dos usuários.
h) Divisão e definição do trabalho: Definição muito clara das responsabilidades e funções do pessoal, das linhas de
comando e das estruturas de gestão.
i) Fatores sociais: Exercer liderança, motivar e encorajar o desenvolvimento de habilidades e relações humanas
positivas.
ATITUDES E PRIORIDADE EM SERVIÇO
As atitudes de um profissional no exercício de suas funções devem ser pautadas no seu comportamento ético.
A prioridade no serviço deve ser a satisfação e o bem-estar do atendido.
Nesse contexto, o Decreto n° 1.171 de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, pontua o padrão ético do servidor público.
O Código de Ética traz as chamadas Regras Deontológicas, ou seja, os valores que devem nortear tanto o
servidor quanto o serviço público.
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II. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO PÚBLICO (DECRETO Nº 1.171/1994)
• DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo
em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, que com este baixa.
Art. 2° - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão,
em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive
mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou
empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único - A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da
Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros
titulares e suplentes.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994.
ANEXO
• CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS
I. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados
maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora
dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos,
comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição
dos serviços públicos. (grifo da autora)
II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim,
não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o
inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o
desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a
moralidade do ato administrativo. (grifo da autora)
IV. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente
por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade
administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua
finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
V. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido
como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade,
o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
VI. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida
particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-
dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
VII. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do
Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente
declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui
requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o
bem comum, imputável a quem a negar. (grifo da autora)
VIII. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que
contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro,
da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto
mais a de uma Nação.
IX. A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o
esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou
indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer
bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não
constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos
os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e
seus esforços para construí-los.
X. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em
que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie
de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de
desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
(grifo da autora)
XI. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando
atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos
erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e
caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
XII. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização
do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. (grifo
da autora)
XIII. O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus
colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua
atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da
Nação.
EXERCÍCIOS
1. De acordo com as regras deontológicas que fundamentam a ética profissional do servidor público, assinale a
alternativa correta.
a) Os atos, comportamentos e atitudes de um servidor público serão destinados para preservar sua imagem e a
cultura social.
b) O servidor público não pode omitir a verdade ou falseá- la, ainda que contra aos interesses da Administração
Pública.
c) A moralidade da Administração Pública limita-se à distinção entre o bem e o mal, sendo sempre o fim maior o
interesse profissional do servidor público.
d) Como cidadão e integrante da sociedade, a posição que ocupa o servidor público justifica sua omissão contra o
bem comum e contra a moralidade.
e) Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios justificam a imprudência no desempenho da função
pública, absolvendo uma conduta negligente.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
3. Considerando a ética no serviço público, assinale a opção correta.
a) O servidor público deve demonstrar cortesia em situações de atendimento ao público, com destaque para
aquelas pessoas com quem já tenha familiaridade.
b) A dignidade é o principal valor que norteia a ética do servidor público.
c) Com relação à administração pública, a moralidade limita-se à distinção entre o bem e o mal.
d) Espera-se que o servidor público sempre atue com respeito à hierarquia.
e) A boa vontade deve estar sempre presente no comportamento do servidor público em quaisquer situações e em
qualquer tempo de seu cotidiano.
GABARITO
1 - B
2 - D
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
I. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO PÚBLICO (DECRETO Nº 1.171/1994)
SEÇÃO II
• DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
XIV. São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja
titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou
procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente
diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços
pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao
usuário; (grifo da autora)
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter,
escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais
vantajosa para o bem comum; (grifo da autora)
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens,
direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público; (grifo da autora)
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na
adequada prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as
limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de
preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e
posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer
comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; (grifo da
autora)
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e
outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em
decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e
da segurança coletiva;
l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao
trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais
adequados à sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do
exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; (grifo da
autora)
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
(grifo da autora)
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes
ao órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de
seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo
tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; (grifo da
autora)
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas,
abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço
público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com
finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades
legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; (grifo da autora)
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código
de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
SEÇÃO III
• DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
XV. E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter
qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles
dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a
este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; (grifo da autora)
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer
pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de
ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou
com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar
outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
(grifo da autora)
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; (grifo da autora)
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento,
livro ou bem pertencente ao patrimônio público; (grifo da autora)
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a
dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho
duvidoso.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI. Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta
autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições
delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de
orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de
procedimento susceptível de censura. (grifo da autora)
XVII. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XVIII. À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do
quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de
instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da
carreira do servidor público. (grifo da autora)
XIX. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XX. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XXI. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XXII. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua
fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes,
com ciência do faltoso. (grifo da autora)
XXIII. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XXIV. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo
aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de
natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira,
desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as
autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do
Estado. (grifo da autora)
XXV. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
EXERCÍCIOS
1. Considere duas hipóteses:
I. Fernanda, servidora pública civil do Poder Executivo Federal, tem sido vista embriagada, habitualmente, em
diversos locais públicos, como eventos, festas e reuniões.
II. Maria, também servidora pública civil do Poder Executivo Federal, alterou o teor de documentos que deveria
encaminhar para providências.
Nos termos do Decreto no 1.171/1994,
a) ambas as servidoras públicas não se sujeitam às disposições previstas no Decreto no 1.171/1994.
b) apenas o fato descrito no item II constitui vedação ao servidor público; o fato narrado no item I não implica
vedação, vez que a lei veda embriaguez apenas no local do serviço.
c) apenas o fato descrito no item I constitui vedação ao servidor público, desde que ele seja efetivo.
d) ambos os fatos não constituem vedações ao servidor público, embora possam ter implicações em outras searas
do Direito.
e) ambos os fatos constituem vedações ao servidor público.
2. Nos termos do Decreto no 1.171/1994, a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de
censura e sua fundamentação
a) não é necessária para a aplicação da pena; no entanto, exige-se ciência do faltoso.
b) constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
c) constará do respectivo parecer, assinado apenas pelo Presidente da Comissão, com ciência do faltoso.
d) não é necessária para a aplicação da pena, sendo dispensável também a ciência do faltoso.
e) constará do respectivo parecer, assinado apenas pelo Presidente da Comissão, sendo dispensável a ciência do
faltoso.
GABARITO
1 - E
2 - B

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Ética no serviço público

  • 1.
  • 2. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 1º BLOCO ........................................................................................................................................................................................... 2 I. Ética Aplicada: Ética, Moral, Valores e Virtudes .................................................................................................................... 2 • Ética Aplicada .................................................................................................................................................................... 2 II. Ética ....................................................................................................................................................................................... 2 • Objeto e Objetivo da Ética ................................................................................................................................................. 3 • Campo da Ética ................................................................................................................................................................. 3 • Conduta Ética .................................................................................................................................................................... 4 • Normas Éticas e Lei........................................................................................................................................................... 4 III. Moral ...................................................................................................................................................................................... 4 • Moral e Ética...................................................................................................................................................................... 5 IV. Valores (Princípios)................................................................................................................................................................ 5 • Valores Éticos.................................................................................................................................................................... 6 V. Virtudes.................................................................................................................................................................................. 6 • Virtudes Cardeais (Principais)............................................................................................................................................ 6 • Virtude e Vício.................................................................................................................................................................... 7 2º BLOCO ........................................................................................................................................................................................... 8 I. Ética e Democracia: Exercício da Cidadania ......................................................................................................................... 8 • Ética e Função Pública ...................................................................................................................................................... 9 3º BLOCO ......................................................................................................................................................................................... 11 I. Ética no Serviço Público....................................................................................................................................................... 11 II. Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto Nº 1.171/1994) .......................................................................... 12 • Decreto Nº 1.171, de 22 de Junho de 1994..................................................................................................................... 12 • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ....................................................... 12 4º BLOCO ......................................................................................................................................................................................... 15 I. Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto Nº 1.171/1994) .......................................................................... 15 • Dos Principais Deveres do Servidor Público.................................................................................................................... 15 • Das Vedações ao Servidor Público.................................................................................................................................. 16
  • 3. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. I. ÉTICA APLICADA: ÉTICA, MORAL, VALORES E VIRTUDES • ÉTICA APLICADA BREVE CONCEITO Ética aplicada é um estudo de ordem ética que atua em um meio social, o seu comportamento, e sua aplicação nesse meio. Incluem-se em seu campo de pesquisa, a exemplo, a ética da ciência, a ética econômica ou ética empresarial, a ética do trabalho, a ética política, a ética administrativa e a ética social. (Ética aplicada. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre). II. ÉTICA ORIGEM E DEFINIÇÃO A palavra “ética” vem do grego “ethos”. Os romanos traduziram o “ethos” grego para o latim “mos”, que quer dizer “costume”, de onde vem a palavra “moral”. Em outras palavras, assim como a palavra “moral” vem do latim (mos, moris), a palavra “ética” vem do grego (ethos) e ambas se referem a costumes, indicando as regras do comportamento, as diretrizes de conduta a serem seguidas. Cotidianamente, não se faz distinção entre ética e moral, as duas palavras são usadas como sinônimos. Mas os estudiosos da questão fazem distinção entre elas. Sendo assim, vejamos. A palavra “ética” vem do grego “ethos”, que significa “modo de ser” ou “caráter” (índole). A Ética é a parte da filosofia que estuda a moralidade das ações humanas, isto é, se são boas ou más. É uma reflexão crítica sobre a moralidade. Assim, a ética é definida como a teoria ou a ciência do comportamento moral, que busca explicar, compreender, justificar e criticar a moral ou as morais de uma sociedade. A ética é filosófica e científica. Compete à ética chegar, por meio de investigações científicas, à explicação de determinadas realidades sociais, ou seja, ela investiga o sentido que o homem dá a suas ações para ser verdadeiramente feliz. Enquanto a moral é definida como o conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social. A moral é normativa. A ética representa uma abordagem científica sobre as constantes morais, ou seja, refere-se àquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e no espaço. Em outras palavras, a ética é a ciência da moral, isto é, de uma esfera do comportamento humano. (VÁZQUEZ, 2011). Mas a Ética não é puramente teoria; é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizar (limitar) as ações humanas.
  • 4. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. Fonte: http://walnyvianna.blogspot.com.br/2010/09/eticacharge.html Em seu sentido mais amplo, a ética tem sido entendida como a ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes. Portanto, neste sentido, a ética envolve estudos de aprovação ou desaprovação da ação dos homens; e a consideração de valor como equivalente de uma medição do que é real e voluntarioso no campo das ações virtuosas. • OBJETO E OBJETIVO DA ÉTICA A Ética tem por objeto de estudo o estímulo que guia a ação: os motivos, as causas, os princípios, as máximas, as circunstâncias; mas também analisa as consequências dessas ações. A Ética tem como objetivo fundamental levar a modificações na moral, com aplicação universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo a vida humana. Assim, a Ética tem por objeto o comportamento humano no interior de cada sociedade, e o estudo desse comportamento com o fim de estabelecer níveis aceitáveis que garantam a convivência pacífica dentro das sociedades e entre elas, constitui o objetivo da Ética. (LISBOA; MARTINS, 2011). • CAMPO DA ÉTICA Os problemas éticos, ao contrário dos problemas prático-morais, são caracterizados por sua generalidade. (VÁZQUEZ, 2011).
  • 5. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. A função fundamental da ética é a mesma de toda teoria: explicar, esclarecer ou investigar uma determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes. (VÁZQUEZ, 2011). Não lhe cabe formular juízos de valor sobre a prática moral de outras sociedades, ou de outras épocas, em nome de uma moral absoluta e universal, mas deve antes explicar a razão de ser desta pluralidade e das mudanças de moral; isto é, deve esclarecer o fato de os homens terem recorrido a práticas morais diferentes e até opostas. (VÁZQUEZ, 2011). • CONDUTA ÉTICA Para que uma conduta possa ser considerada ética, três elementos essenciais devem ser ponderados: Se um único desses três elementos não for bom, o comportamento não é ético. Assim, a ação (ato moral), a intenção (finalidade), e as circunstâncias e consequências do ato devem ser boas, corretas e certas. • NORMAS ÉTICAS E LEI Ética é um conjunto de normas que regem a boa conduta humana. As normas éticas são aquelas que prescrevem como o homem deve agir. A norma ética possui, como uma de suas características, a possibilidade de ser violada, ao contrário da norma legal (lei). A ética não deve ser confundida com a lei, embora, com certa frequência, a lei tenha como base princípios éticos. Ao contrário da lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas. Por outro lado, a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas no escopo da ética (Ética. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre). III. MORAL ORIGEM E DEFINIÇÃO A palavra “moral” vem do latim “mos” ou “mores”, que significa “costume” ou “costumes (VÁZQUEZ, 2011). A noção de moral está diretamente relacionada com os costumes de um grupo social. A moral é um conjunto de regras de conduta adotadas pelos indivíduos de um grupo social e tem a finalidade de organizar as relações interpessoais segundo os valores do bem e do mal.
  • 6. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. Em outras palavras, a moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, uma certa tradição cultural etc. Sendo assim, a moral é mutável e varia historicamente, de acordo com o desenvolvimento de cada sociedade e, com ela, variam os seus princípios e as suas normas. Ela norteia os valores éticos na Administração Pública. (VÁZQUEZ, 2011). A moral é influenciada por vários fatores, como sociais e históricos. Sendo assim, há diferença entre os conceitos morais de um grupo para outro. • MORAL E ÉTICA Moral e ética não devem ser confundidos. Enquanto a moral é normativa, a ética é teórica e busca explicar e justificar os costumes de uma determinada sociedade. A moral não é ciência, mas objeto da ciência; e, neste sentido, é por ela estudada e investigada. Enquanto a ética tem caráter científico, a moral tem caráter prático imediato, visto que é parte integrante da vida quotidiana das sociedades e dos indivíduos. A moral é a aplicação da ética no cotidiano, é a prática concreta. A moral ocupa-se basicamente de questões subjetivas, abstratas e de interesse particular do indivíduo e da sociedade, relacionando-se com valores ou condutas sociais. IV. VALORES (PRINCÍPIOS) NOÇÕES E CONCEITO O conceito de valor tem sido investigado e definido em diferentes áreas do conhecimento (filosofia, sociologia, ciências econômicas, “marketing” etc.). Os valores são as normas, princípios ou padrões sociais aceitos ou mantidos por indivíduos, classe ou sociedade. (Valor. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre). Dizem respeito a princípios que merecem ser buscados. O valor exprime uma relação entre as necessidades do indivíduo (respirar, comer, viver, posse, reproduzir, prazer, domínio, relacionar, comparar) e a capacidade das coisas, objetos ou serviços de satisfazê-las. (Valor. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre).
  • 7. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. É na apreciação desta relação que se explica a existência de uma hierarquia de valores, segundo a urgência/prioridade das necessidades e a capacidade dos mesmos objetos para as satisfazerem, diferenciadas no espaço e no tempo. (Valor. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre). • VALORES ÉTICOS O complexo de normas éticas se alicerça em valores, normalmente designados valores do bom. “Valores éticos são indicadores da relevância ou do grau de atendimento aos princípios éticos”. Por exemplo, a dignidade da pessoa sugere e exige que se valorize o respeito às pessoas. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010). Valores estão também ligados aos princípios da Ética Social. Por exemplo, a primazia do bem comum sugere valores como a “solidariedade”. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010). Valores éticos só podem ser atribuídos a pessoas, pois elas são os únicos seres que agem com conhecimento de certo e errado, bem e mal, e com liberdade para agir. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010). Algumas condutas podem ferir os valores éticos. A prática constante de respeito aos valores éticos conduz as pessoas às virtudes morais. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010). V. VIRTUDES ORIGEM E DEFINIÇÃO Virtude vem do latim “virtus”, que deriva de “vir”, homem, varão (homem esforçado, valoroso), e significa uma qualidade própria da natureza humana; ainda, significa, de modo geral, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente. “Virtudes são hábitos, adquiridos disciplinarmente, que predispõem as pessoas para agir bem”. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010). As virtudes não são inatas, são adquiridas. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010). Assim é que os traços de caráter do indivíduo e com eles as virtudes morais não se podem dar ou adquirir fora do meio social. • VIRTUDES CARDEAIS (PRINCIPAIS) Desde a Antiguidade grega até os tempos modernos, o conceito de virtude como hábito de fazer o bem não mudou muito, embora não se tenha chegado a um acordo quanto ao número de virtudes morais. Chamam-se virtudes cardeais (principais), porque sobre elas se constrói a vida moral. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010). São quatro as virtudes morais, principais ou primárias, fundamentais: prudência (hábito de decidir bem), justiça (dar a cada um o que é seu), fortaleza (disposição da vontade que leva a não desistir do esforço necessário para fazer o bem ou resistir ao mal) e temperança (dispõe-nos a moderar a procura do prazer). (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010).
  • 8. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. A principal é a prudência, pois é fundamento das outras. Sem prudência não há justiça, nem fortaleza, nem temperança. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010). São outras qualidades morais ou virtudes: a humildade, a resignação (abdicação, renúncia), a caridade, a solidariedade, a ajuda mútua, o companheirismo, a cooperação, a disciplina consciente etc. As velhas virtudes, no entanto, não perderam sua significação no mundo moral, como, por exemplo, a honestidade, a sinceridade, a amizade, a simplicidade, a lealdade, a modéstia etc. (VÁZQUEZ, 2011). • VIRTUDE E VÍCIO O contrário da virtude é o vício, que é o mau hábito adquirido. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010). Vícios são a imprudência, a injustiça, a covardia, a intemperança e muitos outros que deles derivam. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010). EXERCÍCIOS 1. Segundo Arruda (2011), a palavra ética tem origem no grego éthos, que significa “caráter”. Trata-se da parte da filosofia que estuda a moralidade das ações humanas. Marque a opção que indica os três elementos essenciais os quais deverão ser ponderados, para que uma conduta possa ser considerada ética: a) ação, intenção e circunstâncias. b) ação, coerção e circunstâncias. c) intenção, interesse pessoal e circunstâncias. d) ação, interesse organizacional e circunstâncias. 2. A respeito dos conceitos de ética, moral e virtude, é correto afirmar: a) A vida ética realiza-se no modo de viver daqueles indivíduos que não mantêm relações interpessoais. b) Etimologicamente, a palavra moral deriva do grego mos e significa comportamento, modo de ser, caráter. c) Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidade própria da natureza humana; significa, de modo geral, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente. d) A moral é influenciada por vários fatores como, sociais e históricos; todavia, não há diferença entre os conceitos morais de um grupo para outro. e) Compete à moral chegar, por meio de investigações científicas, à explicação de determinadas realidades sociais, ou seja, ela investiga o sentido que o homem dá a suas ações para ser verdadeiramente feliz. GABARITO 1 - A 2 - C
  • 9. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. I. ÉTICA E DEMOCRACIA: EXERCÍCIO DA CIDADANIA ÉTICA E DEMOCRACIA O Brasil ainda caminha a passos muito lentos no que diz respeito à ética, principalmente no cenário político. Vários são os fatores que contribuíram para esta realidade, dentre eles, principalmente, os golpes de Estado, a saber, o Golpe de 30 e o Golpe de 64. Durante o período em que o país vivenciou a ditadura militar e em que a democracia foi colocada de lado, houve a suspensão do ensino da filosofia e, consequentemente, da ética, nas escolas e universidades, e, além disso, os direitos políticos do cidadão suspensos, a liberdade de expressão caçada e o medo da repressão. Como consequência dessa série de medidas autoritárias e também arbitrárias, nossos valores morais e sociais foram perdendo espaço para os valores que o Estado queria impor, levando a sociedade a uma espécie de apatia social. Nos dias atuais, estamos presenciando uma nova fase em nosso país, no que tange à aplicabilidade das leis e da ética no poder. Os crimes de corrupção envolvendo desvio de dinheiro estão sendo mais investigados e a polícia tem trabalhado com mais liberdade de atuação em prol da moralidade e do interesse público, o que tem levado os agentes públicos a refletir mais sobre seus atos, antes ainda de praticá-los. Essa nova fase se deve principalmente à democracia, implantada como regime político com a Constituição de 1988. Etimologicamente, o termo democracia vem do grego demokratía, em que demo significa governo e kratía, povo. Logo, a democracia, por definição, é o "governo do povo". A origem nos dá uma ideia sobre democracia, ou seja, regime político no qual a maioria dos cidadãos teria participação política. Alguns autores pretendem dar uma nova dimensão ao conceito de democracia. Para alguns deles, a democracia não passa simplesmente pela participação política, ela pressupõe igualdade socioeconômica, ou seja, oportunidades iguais para todos, a chamada democracia social. A democracia confere ao povo o poder de influenciar na administração do Estado. Por meio do voto, o povo é que determina quem vai ocupar os cargos de direção do Estado. Logo, insere-se nesse contexto a responsabilidade tanto do povo, que escolhe seus dirigentes, quanto dos escolhidos, que deverão prestar contas de seus atos no poder. A ética exerce papel fundamental em todo esse processo, regulamentando e exigindo dos governantes comportamento adequado à função pública, que lhe foi confiada por meio do voto, e conferindo ao povo as noções e os valores necessários tanto para o exercício e cobrança dos seus direitos quanto para atendimento de seus deveres. É por meio dos valores éticos e morais – determinados pela sociedade – que podemos perceber se os atos cometidos pelos ocupantes de cargos públicos estão visando ao bem comum e ao interesse público. No Brasil, faz-se algumas críticas ao sistema democrático. Alguns defendem que para que a democracia se concretize é necessário o voto facultativo, o financiamento público de campanha, a candidatura independente e uma maior conscientização política, entre outros pontos. EXERCÍCIO DA CIDADANIA O conceito de cidadania liga-se fortemente ao conceito de democracia. Na Grécia antiga, a palavra cidadão era utilizada para definir o indivíduo nascido na Pólis e que tinha direitos políticos. Ser cidadão era, portanto, ter participação política.
  • 10. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. Em seu sentido tradicional, a cidadania expressa um conjunto de direitos e de deveres que permite aos cidadãos e cidadãs o direito de participar da vida política e da vida pública, podendo votar e serem votados, participando ativamente na elaboração das leis e do exercício de funções públicas, por exemplo. Com o passar do tempo, o conceito de cidadania se foi ampliando para além de apenas direitos. Atualmente, ela está associada tanto aos direitos quanto aos deveres dos indivíduos, assumindo contornos mais amplos, que extrapolam o sentido de apenas atender às necessidades políticas e sociais, e assume como objetivo a busca por condições que garantam uma vida digna às pessoas. Ser cidadão, portanto, não consiste simplesmente em cobrar seus direitos, mas lutar para defender os direitos e interesses dos nossos semelhantes. Em se tratando do exercício da cidadania, podemos afirmar que todo cidadão tem direito a exercer a cidadania, isto é, seus direitos de cidadão; direitos esses garantidos constitucionalmente. No entanto, direitos e deveres andam juntos no que tange ao exercício da cidadania. Não se pode conceber um direito que não seja precedido de um dever a ser cumprido; é uma via de mão dupla. Os direitos garantidos constitucionalmente, individuais, coletivos, sociais ou políticos, são precedidos de responsabilidades que o cidadão deve ter perante a sociedade. Por exemplo, a Constituição garante o direito à propriedade privada, mas exige-se que o proprietário seja responsável pelos tributos que o exercício desse direito gera, como, por exemplo, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Exercer a cidadania, por consequência, é ser probo (íntegro, honrado, justo, reto) e agir com ética, assumindo a responsabilidade que advém de seus deveres enquanto cidadão inserto no convívio social. O pleno exercício da cidadania e também da democracia está associado à ideia de igualdade entre os indivíduos. • ÉTICA E FUNÇÃO PÚBLICA Função pública é a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função. Ressalta-se que essa função não é livre, devendo, portanto, estar o seu exercício sujeito ao interesse público, ou seja, da coletividade. No exercício das mais diversas funções públicas, os servidores devem respeitar, além das normatizações vigentes nos órgãos e entidades públicas que regulamentam e determinam a forma de agir dos agentes públicos, os valores éticos e morais que a sociedade impõe para o convívio em grupo. A não observação desses valores acarreta uma série de erros e problemas no atendimento ao público e aos usuários do serviço, o que contribui de forma significativa para uma imagem negativa do órgão ou entidade e também do serviço público.
  • 11. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. O padrão ético dos servidores públicos, no exercício da função pública, advém de sua natureza, ou seja, do caráter público e de sua relação com o público. O servidor deve estar atento a esse padrão não apenas no exercício de suas funções, mas também na vida particular. O caráter público do seu serviço deve se incorporar à sua vida privada, a fim de que os valores morais e a boa-fé, amparados constitucionalmente como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada, sejam inseridos e se tornem uma constante em seu relacionamento com os usuários do serviço bem como com os colegas. A esse respeito, prescreve o Decreto nº 1.171/94, incisos I e VI: I. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. IV. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Os princípios constitucionais também devem ser observados para que a função pública se integre de forma indissociável ao direito. Os princípios são:  Legalidade: todo ato administrativo deve seguir fielmente os meandros da lei.  Impessoalidade: aplicado como sinônimo de igualdade – todos devem ser tratados de forma igualitária e respeitando o que a lei prevê.  Moralidade: respeito ao padrão moral para não comprometer os bons costumes da sociedade.  Publicidade: refere-se à transparência de todo ato público, salvo os casos previstos em lei.  Eficiência: ser o mais eficiente possível na utilização dos meios que são postos a sua disposição para a execução do seu mister (cargo ou função). EXERCÍCIO 1. O tema da cidadania tornou-se lugar comum no discurso político contemporâneo, causando algumas vezes certas confusões quanto ao seu significado. Sobre o conceito de cidadania, não é correto afirmar: a) O conceito de cidadania formulado por Aristóteles referia-se à obrigação que todos os membros da sociedade política tinham de participar da vida pública, vista como superior a possíveis interesses privados. b) Com o advento do Liberalismo, a cidadania passa a ser vista mais como uma questão de direito do que de dever, referindo-se ao direito de todas as pessoas de participar da vida pública sem que isso signifique colocar seus interesses privados a serviço da política. c) Para o Republicanismo, a cidadania não pode ser definida em termos de direitos negativos, mas como o exercício de direitos positivos como a liberdade e a responsabilidade que garantem aos indivíduos a efetivação da sua autonomia, que antecede a constituição do Estado e deve ter o controle sobre ele. d) Uma concepção que procura superar as parcialidades dos conceitos liberal e republicano de cidadania é a ideia de cidadania da democracia deliberativa, para a qual o conceito precisa incorporar as garantias individuais de liberdade e o exercício do poder político que supere a ideia de política como simples mediação de interesses e a veja como espaço legítimo de formação de uma vontade política coletiva. e) A correta acepção da palavra cidadania, que é a utilizada contemporaneamente nos discursos governamentais, é aquela que a circunscreve à participação dos sujeitos políticos em movimentos que cobram dos governantes ações em benefício da população e a diminuição das ações em benefício próprio, e em movimentos que reivindicam os direitos dos consumidores. GABARITO 1 - E
  • 12. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. I. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO COMPORTAMENTO PROFISSIONAL A ética está diretamente relacionada ao padrão de comportamento do indivíduo e dos profissionais. A elaboração das leis serve para orientar o comportamento dos indivíduos frente às necessidades (direitos e obrigações) e em relação ao meio social, entretanto, não é possível para a lei ditar nosso padrão de comportamento. Desta forma outro ponto importante que é a cultura entra no contexto, ficando claro que não a cultura no sentido de quantidade de conhecimento adquirido, mas sim, a qualidade na medida em que esta pode ser usada em prol da função social e do bem estar e tudo mais que diz respeito ao bem maior do ser humano. Este é o ponto fundamental, a essência, o ponto mais controverso quando se trata da ética no serviço público. Para que ética? Os padrões são necessários para manter o mínimo de coesão e estabilidade na comunidade. No caso específico do serviço público, o padrão é requisito para garantir a confiança do público. Existe uma relação entre a confiança depositada e a eficiência e eficácia do serviço prestado. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO O conceito de organização do trabalho procura analisar se os diferentes elementos de uma organização trabalham em conjunto, funcionam de forma eficiente e focalizam as necessidades de ambos, clientes e prestadores de serviços. Uma melhor organização do trabalho exige muitas vezes pequenas mudanças de um processo ou procedimento que resolvem importantes problemas relacionados ao trabalho. Por exemplo, a redistribuição de carga de trabalho entre vários prestadores de serviços, a eliminação de passos desnecessários nos procedimentos, ou a realização de certas tarefas ao mesmo tempo (ao invés de uma de cada vez) podem melhorar o nível dos serviços e economizar tempo e recursos. O conceito de organização no trabalho pode ajudar a tratar de alguns elementos chaves que, se negligenciados, interferirão com a facilidade de acesso e a qualidade dos serviços. Os elementos são: a) Uso de práticas baseadas em evidências: Aplicar a orientação com base em impactos já demonstrados e eliminar barreiras desnecessárias nos procedimentos. b) Capacidade de adaptação: Ser flexível para enfrentar as mudanças de condições comuns na prestação de serviços. c) Ligações com outros serviços e locais: Melhoria dos sistemas internos e externos de referência dos usuários do serviço. d) Maximização do uso de informações: Coleta, registro, comunicação e aplicação das informações mais corretas e da forma mais eficaz. e) Fatores físicos: Estímulo ao pessoal para ser mais criativo no uso do espaço disponível nas unidades de serviço e para garantir a existência de suprimentos. f) Horário e programa dos serviços: Adaptação do horário de funcionamento do serviço, da programação e do acompanhamento de forma a atender as necessidades tanto dos usuários do serviço como dos servidores. g) Fluxo dos usuários: Redução dos tempos de espera e melhoria dos esquemas de circulação, dosando e ajustando o volume e o fluxo dos usuários. h) Divisão e definição do trabalho: Definição muito clara das responsabilidades e funções do pessoal, das linhas de comando e das estruturas de gestão. i) Fatores sociais: Exercer liderança, motivar e encorajar o desenvolvimento de habilidades e relações humanas positivas. ATITUDES E PRIORIDADE EM SERVIÇO As atitudes de um profissional no exercício de suas funções devem ser pautadas no seu comportamento ético. A prioridade no serviço deve ser a satisfação e o bem-estar do atendido. Nesse contexto, o Decreto n° 1.171 de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, pontua o padrão ético do servidor público. O Código de Ética traz as chamadas Regras Deontológicas, ou seja, os valores que devem nortear tanto o servidor quanto o serviço público.
  • 13. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. II. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO PÚBLICO (DECRETO Nº 1.171/1994) • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994  Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa. Art. 2° - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Parágrafo único - A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994. ANEXO • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS I. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. (grifo da autora) II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. (grifo da autora) IV. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. V. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. VI. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a- dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  • 14. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. VII. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. (grifo da autora) VIII. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. IX. A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. X. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. (grifo da autora) XI. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. (grifo da autora) XIII. O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. EXERCÍCIOS 1. De acordo com as regras deontológicas que fundamentam a ética profissional do servidor público, assinale a alternativa correta. a) Os atos, comportamentos e atitudes de um servidor público serão destinados para preservar sua imagem e a cultura social. b) O servidor público não pode omitir a verdade ou falseá- la, ainda que contra aos interesses da Administração Pública. c) A moralidade da Administração Pública limita-se à distinção entre o bem e o mal, sendo sempre o fim maior o interesse profissional do servidor público. d) Como cidadão e integrante da sociedade, a posição que ocupa o servidor público justifica sua omissão contra o bem comum e contra a moralidade. e) Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios justificam a imprudência no desempenho da função pública, absolvendo uma conduta negligente.
  • 15. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 3. Considerando a ética no serviço público, assinale a opção correta. a) O servidor público deve demonstrar cortesia em situações de atendimento ao público, com destaque para aquelas pessoas com quem já tenha familiaridade. b) A dignidade é o principal valor que norteia a ética do servidor público. c) Com relação à administração pública, a moralidade limita-se à distinção entre o bem e o mal. d) Espera-se que o servidor público sempre atue com respeito à hierarquia. e) A boa vontade deve estar sempre presente no comportamento do servidor público em quaisquer situações e em qualquer tempo de seu cotidiano. GABARITO 1 - B 2 - D
  • 16. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. I. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO PÚBLICO (DECRETO Nº 1.171/1994) SEÇÃO II • DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO XIV. São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; (grifo da autora) c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; (grifo da autora) d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; (grifo da autora) f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; (grifo da autora) i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; (grifo da autora) p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; (grifo da autora) q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; (grifo da autora)
  • 17. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; (grifo da autora) v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento. SEÇÃO III • DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO XV. E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; (grifo da autora)
  • 18. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; (grifo da autora) i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; (grifo da autora) l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; (grifo da autora) m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA XVI. Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas
  • 19. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. (grifo da autora) XVII. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007) XVIII. À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. (grifo da autora) XIX. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007) XX. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007) XXI. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007) XXII. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (grifo da autora) XXIII. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007) XXIV. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. (grifo da autora) XXV. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007) EXERCÍCIOS 1. Considere duas hipóteses: I. Fernanda, servidora pública civil do Poder Executivo Federal, tem sido vista embriagada, habitualmente, em diversos locais públicos, como eventos, festas e reuniões. II. Maria, também servidora pública civil do Poder Executivo Federal, alterou o teor de documentos que deveria encaminhar para providências. Nos termos do Decreto no 1.171/1994, a) ambas as servidoras públicas não se sujeitam às disposições previstas no Decreto no 1.171/1994. b) apenas o fato descrito no item II constitui vedação ao servidor público; o fato narrado no item I não implica vedação, vez que a lei veda embriaguez apenas no local do serviço. c) apenas o fato descrito no item I constitui vedação ao servidor público, desde que ele seja efetivo. d) ambos os fatos não constituem vedações ao servidor público, embora possam ter implicações em outras searas do Direito. e) ambos os fatos constituem vedações ao servidor público. 2. Nos termos do Decreto no 1.171/1994, a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação a) não é necessária para a aplicação da pena; no entanto, exige-se ciência do faltoso. b) constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. c) constará do respectivo parecer, assinado apenas pelo Presidente da Comissão, com ciência do faltoso. d) não é necessária para a aplicação da pena, sendo dispensável também a ciência do faltoso. e) constará do respectivo parecer, assinado apenas pelo Presidente da Comissão, sendo dispensável a ciência do faltoso. GABARITO 1 - E 2 - B