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1
Expediente
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
Guilherme Cassel
                                                                       APRESENTAÇÃO
Secretário Executivo
Daniel Maia

Secretário de Agricultura Familiar
Adoniram Peraci

Diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor
Arnoldo Campos

Coordenador-Geral de Planejamento e Implantação de Projetos
José Batista

Coordenador de Comunicação Social/MDA
Luiz Felipe Nelsis

Coordenador de Jornalismo
Carlos Bortolás

Coordenadora Administrativa
Marcela Silva

Coordenadora Editorial
Clarita Rickli

Equipe Técnica
Elaboração: Cláudia de Souza (Ministério do Desenvolvimento Agrário)
Contribuições: Luiz Henrique Gomes de Moura (FNDE/PNAE)

Revisão
Ana Luiza Müller
Jorge Ricardo de Almeida Gonçalves
Sergio Feltraco
                                                                       O que alimentação escolar, agricultura familiar e alimentos orgânicos
Produção
Daniele Sousa e Silva
                                                                       têm em comum?
Produção Gráfica                                                       Aqui você vai ficar sabendo tudo. Vai descobrir a importância dos
DPZ Comunicação
                                                                       orgânicos na alimentação escolar e como a agricultura familiar pode con-
Ilustrações                                                            tribuir para hábitos saudáveis entre milhares de estudantes do país.
Guto Alves Ilustração e Animação

Fotografias                                                            O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o Ministério da Agri-
Eduardo Aigner e Ubirajara Machado                                     cultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério da Educação
Impressão                                                              (MEC) são parceiros nesta iniciativa.
--

Tiragem: 20.000 exemplares




                                                2                                                          3
Antes de falar de                                                    Quando o assunto
alimentação escolar, temos                                           é alimentação escolar,
que saber o que é o PNAE                                             o PNAE cuida só dos recursos?
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é uma ação
do governo federal que garante a alimentação escolar a todos os
estudantes dos ensinos infantil, fundamental e médio das escolas
públicas e filantrópicas. Isso acontece por meio do Fundo Nacional
de Desenvolvimento para a Educação (FNDE), que repassa os recur-
sos financeiros para todos os estados e municípios.


São cerca de                         população maior
64 mildaõtes
      h
        n es
                                          que a de
                                        muitos países!
de estu     ,
beneficiados
                                                                     Claro que não! Afinal, um dos objetivos do programa é a promoção
                                                                     de hábitos alimentares saudáveis, que incluem alimentação saudá-
                                                                     vel e segura e o respeito à cultura e às tradições de cada região.
                                                                     E mais! O programa apoia o desenvolvimento sustentável, dando
                                                                     aquela força para que, na hora de comprar os produtos que serão
                                                                     consumidos pelos estudantes, a opção seja sempre por alimen-
                                                                     tos bem variados, produzidos ali mesmo, no município onde fica
                                                                     a escola ou bem próximo a ele e, de preferência, pela agricultura
                                                                     familiar, com atenção especial para assentamentos, comunidades
                                                                     indígenas e quilombolas.
                                                                     É por isso que o PNAE é um parceiro nessa tarefa de promover o
                                                                     bom desenvolvimento que leva em conta a cidadania, a sociedade
                                                                     e o meio ambiente.


                              4                                                                       5
HÁBITOS                                SEGURANÇA                    Agora é Lei!
ALIMENTARES                              ALIMENTAR                    Alimentação escolar é
                                                                      com a agricultura familiar
                                                                      É por causa da preocupação com a segurança alimentar entre os alu-
                                                                      nos das escolas públicas que, recentemente, foi aprovada a Lei da
                                                                      Alimentação Escolar (nº 11.947/2009). Feita com base nos concei-
                                                                      tos de segurança alimentar e nutricional, a nova Lei determina que
                                                                      30% dos recursos repassados pelo FNDE para a alimentação
                                                                      escolar sejam aplicados na compra de produtos da agricul-
                                                                      tura familiar (também do empreendedor familiar rural ou de suas
                                                                      organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as
                                                                      comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas).




O que uma coisa
tem a ver com a outra?
Segurança alimentar é o direito de acesso que todos têm a alimentos
de qualidade, de forma regular e permanente, em quantidade sufi-
ciente, sem comprometer o acesso a outras necessidades básicas.
Também significa práticas alimentares saudáveis, que respeitem a
diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e
socialmente sustentáveis.
É por isso que a relação entre alimentação saudável e segurança
alimentar é muito intensa!


                               6                                                                       7
• garante-se que os alimentos tenham qualidade biológica, sani-
Mas então, na prática,                                               tária, nutricional e tecnológica;

em que momento a
segurança alimentar
e nutricional acontece?
A segurança alimentar se dá quando:
  • a produção, em especial da agricultura tradicional e familiar,
  aumenta as condições de se comer bem;
  • a biodiversidade é preservada graças ao uso sustentável dos
  recursos naturais;


                                                                     • e, finalmente [ufa!!!] quando são estimulados práticas alimen-
                                                                     tares e estilos de vida saudáveis que respeitam a diversidade
                                                                     étnica e cultural da população.




  • promove-se a saúde, a nutrição e a alimentação da população;




                              8                                                                     9
A tarefa parece difícil quando estamos sozinhos. Mas se estivermos
juntos, fica bem mais fácil. Por isso, a tarefa de garantir que ocorra   Pensando assim,
                                                                         podemos dizer que
a segurança alimentar conta com o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN).

Então pense bem!
                                                                         alimentos orgânicos têm a ver
Na hora de montar o cardápio para as escolas, a nutricionista que        com uma alimentação saudável?
serve ao estado ou ao município deve, agora mais do que nunca,
levar em conta a segurança alimentar, ajustando o cardápio aos ali-      É claro que sim!
mentos regionais e aos que são produzidos na sua localidade.             É por isso que, com a nova Lei da Alimentação Escolar, o PNAE de-
                                                                         finiu que nas compras da agricultura familiar devem ser priorizados
                                                                         os produtos orgânicos.
                                                                         Com isso, as escolas públicas garantem que estão servindo alimen-
                                                                         tos seguros e saudáveis para os estudantes, além de promover o
                                                                         desenvolvimento sustentável regional.



                                                                            Desenvolvimento
                                                                            sustentável regional?...
                                                                            como assim?!
                                                                            Quando consumimos
                                                                            alimentos que são
                                                                            produzidos ali mesmo
   A alimentação adequada é direito fundamental do ser huma-                onde vivemos, com base
   no, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável                no cuidado com o meio
   à realização dos direitos consagrados na Constituição Fede-              ambiente, nas relações
   ral, devendo o poder público adotar as políticas e ações que             éticas de trabalho e na
   se façam necessárias para promover e garantir a segurança                justiça social, estamos
   alimentar e nutricional da população. O Direito Humano à Ali-            promovendo o desenvolvimento
   mentação foi incluído na Constituição brasileira em 4 de feve-           sustentável na nossa região.
   reiro de 2010 pela PEC 047/2003.




                               10                                                                         11
Mas afinal, o que                                                    Como eu identifico um
são produtos orgânicos?                                              sistema de produção
São aqueles produzidos de forma orgânica ou extrativista sustentá-   orgânico?
vel. Podem ser processados (transformados em outro subproduto,
tipo doces, biscoitos, passas) ou não (os chamados in natura, tais   Na produção orgânica são
como frutas frescas).                                                respeitadas a sustentabili-
                                                                     dade econômica, a ecológica
Ah! Os produtos chamados ecológicos, biodinâmicos, naturais, rege-
                                                                     e a social.
nerativos, biológicos, agroecológicos, permaculturais também são
                                                                     Parece complicado, mas é
considerados orgânicos.
                                                                     simples! Na prática, isso
                                                                     significa produzir levando em
                                        É TRISTE,                    conta o consumo justo e soli-
                                      MAS É VERDADE!                 dário, a relação entre as pes-
                                       Hoje, o Brasil é o maior      soas e com o meio ambiente.
                                     consumidor de agrotóxicos
                                     do mundo. Em média, cada        Na produção orgânica, o agri-
                                      brasileiro (isso inclui eu e   cultor utiliza práticas que con-
                                    você) consome 5,3 quilos de      servam e preservam o solo, a água e a biodiversidade local. Além
                                      veneno agrícola por ano!       disso, não se usa material químico sintético como agrotóxicos e
                                       Pesquisas mostram que         adubos, muito menos sementes transgênicas.
                                   alguns produtos como tomate,      A pessoa que produz também é levada em conta e não apenas o
                                        alface e morango são         produto. Por isso, quem produz de forma orgânica observa as leis
                                   contaminados por agrotóxicos      trabalhistas.
                                     proibidos para o consumo.
                                                                     Enfim, o sistema orgânico de produção adota apenas técnicas per-
                                     Muitos deles podem causar
                                                                     mitidas pela Lei dos Orgânicos.
                                     problemas hormonais e até
                                     câncer. E não adianta lavar
                                   os alimentos ou mergulhá-los
                                    em soluções, porque muitos                   O conceito, descrição e finalidades de
                                        agrotóxicos penetram            produtos orgânicos foram definidos pela Lei nº 10.831, de
                                             nos vegetais.              23 de dezembro de 2003, a chamada “Lei dos Orgânicos”.




                              12                                                                      13
Como posso ter certeza de que estou consumindo um produto orgânico?
 Existem três formas de garantia de que o produto
 é orgânico, definidas na nova Lei dos Orgânicos:                          Certificação por Auditoria – A certificação é dada
                                                                           por uma instituição que inspeciona as condições técnicas,
                                                                           sociais e ambientais da produção e verifica se essas condi-
                                                                           ções estão de acordo com as exigências dos regulamentos
                                                                           da produção orgânica.
                                                                           A partir de 2011, todos os produtos orgânicos garantidos
                                                                           pela Certificação por Auditoria receberão o selo oficial do
                                                                           Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.


                                                                                          Venda Direta de produtos orgânicos sem
             Avaliação da Conformidade por meio de                                        Certificação – neste caso, o princípio de garantia da
             Sistemas Participativos de Garantia, ou                                      qualidade está na relação de confiança entre as famílias de
             simplesmente SPG - são formados por um Or-                                   agricultores familiares e os consumidores. O agricultor (a) fa-
             ganismo Participativo de Avaliação da Conformidade                           miliar deve participar de uma Organização de Controle Social
             (OPAC) e pelos membros do Sistema Participativo de                           (OCS) e ser cadastrado em um órgão fiscalizador. Por outro
             Garantia, que podem vir a ser produtores, organizações                       lado, o consumidor e o órgão fiscalizador devem poder saber
             (associações ou cooperativas), ONGs, órgãos públicos,                        onde e como esse produto é produzido. A OCS deverá ter pro-
             técnicos, consumidores, processadores, distribuido-                          cesso próprio de controle, estar ativa e garantir o direito de
             res, transportadores, armazenadores e comerciantes                           visita pelos consumidores, assim como o livre acesso do ór-
             de alimentos orgânicos. Os SPGs se distinguem pelo                           gão fiscalizador. É por isso que neste sistema de fiscalização
             controle social, participação e responsabilidade que                         só podem ser comercializados produtos no mesmo município
             todos os membros exercem e pelo cumprimento dos                              ou bem próximos a ele.
             regulamentos da produção orgânica.
             O controle social se dá pela participação direta dos     No caso de venda direta, o agricultor familiar já cadastrado no
             membros do SPG, que se traduz na forma de atuação,       Ministério da Agricultura deverá colocar no rótulo do produto,
             no poder compartilhado nas decisões e na responsabi-     ou deve apresentar ao gestor que está fazendo a compra da
             lidade que assumem no momento de garantir a quali-       alimentação escolar, ou no ponto de venda, a expressão:
             dade orgânica resultante do processo.
             A partir de 2011, todos os produtos orgânicos garanti-    “Produto orgânico para venda direta por agricultores familiares organiza-
             dos pelo SPG receberão o selo oficial do Sistema Bra-     dos, não sujeito à certificação, de acordo com a Lei nº 10.831, de 23 de
             sileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.            setembro de 2003.”


                          14                                                                                 15
Quem pode fazer parte da                                               Há alguma forma oficial
Organização de Controle Social?                                        de reconhecer quem
Agricultores familiares                                                é agricultor familiar?
que façam parte de um
grupo, associação,                                                     Sim. O agricultor familiar é reconhecido pelo Ministério do Desen-
cooperativa ou consórcio,                                              volvimento Agrário por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf, a
com ou sem persona-                                                    DAP. É o primeiro e mais importante passo para o agricultor familiar
lidade jurídica; e claro,                                              acessar as políticas públicas criadas a seu favor.
como é um organismo                                                    Para obter sua DAP, o agricultor familiar deve procurar um órgão ou
de controle social, os                                                 entidade credenciada pelo MDA, com CPF e dados sobre seu esta-
consumidores também!                                                   belecimento de produção.



Essa OCS é tudo de bom!
Com a criação da OCS, o processo de certificação ficou menos com-
plicado e mais barato para agricultores familiares que, por produ-
                     zirem menor volume de produtos, optam por
                      vender diretamente aos consumidores. Assim
                       fica mais fácil criar uma relação de confian-
                        ça direta.




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A Organização                                                         A venda direta é
de Controle Social é                                                  normalmente realizada em
reconhecida legalmente?                                               feiras de agricultores familiares.
Sim, toda Organização de Controle Social deve ser cadastrada no       No caso da compra para
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o MAPA. Nesse
processo, a credibilidade é garantida a partir da interação de pes-   a alimentação escolar,
soas ou organizações.
Mas fique atento! Isso só é possível com participação, comprome-
                                                                      também vale essa regra?
timento, transparência e confiança. Então, envolva-se!! Todos pode-
mos fazer parte!!




                                                                      Sim.
                                                                      De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, consumidor é
                                                                      toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou
                                                                      serviços como destinatário final.
                                                                      Um grupo de pessoas, como por exemplo de alunos, também é con-
                                                                      siderado consumidor.
                                                                      Por esse motivo, toda vez que alguém compra um produto para con-
                                                                      sumo e não para revendê-lo (mesmo que esse alguém seja coletivo
                                                                      de alunos) é considerado um destinatário final do produto e, portan-
                                                                      to, é um consumidor.


                              18                                                                        19
Sendo assim, VALE A REGRA! É isso mesmo, mas lembre-se que
essa regra só é válida se a compra for feita diretamente de agriculto-
res familiares do município onde a escola está instalada. O que vale
                                                                         Que história é essa de
na OCS é o controle social, ou seja, a possibilidade de o consumidor
- no caso os alunos, professores, gestores, nutricionistas - conhecer
                                                                         Cadastro Nacional de
a realidade de quem está produzindo.                                     Produtores Orgânicos?
                                                                         Para que serve?
                                                                         O Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos é uma ferramenta
                                                                         e tanto para reduzir a burocracia e os procedimentos formais que
                                                                         cada produtor precisa enfrentar se quiser comprovar sua situação
                                                                         regular e se beneficiar das políticas públicas. Além disso, o Cadas-
                                                                         tro é uma segurança a mais para os agentes responsáveis pelas
                                                                         compras para a alimentação escolar.




    O Ministério da Agricultura elaborou uma Nota Técnica,
    em junho de 2010, para esclarecer o que já garante a Lei
    dos Orgânicos e seu Decreto. A nota afirma: “É importante
    deixar bem claro que respeitado o que estabelece a legis-
    lação, os agricultores familiares que façam parte de uma
    Organização de Controle Social cadastrada no Ministério
    da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e tenham sido
    inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos
    estão legalmente habilitados a comercializar seus produ-
    tos, como orgânicos, em venda direta, para mercados ins-
    titucionais em que o produto não venha a ser revendido.                Mas fique atento!
    Nessa situação se incluem as aquisições realizadas pela                O Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos será formado
    Conab, por meio do PAA, quando para doações de alimen-                 pelos produtores regularizados e vinculados a uma das formas
    tos; e por escolas e prefeituras para o atendimento da                 de garantia da produção orgânica previstas nos regulamentos
    alimentação escolar no âmbito do PNAE”.                                para a produção orgânica (confira na Lei).



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O Cadastro já                                                            Contatos:
está funcionando?                                                          • MDA - Ministério do Desenvolvimento
                                                                             Agrário – Secretaria da Agricultura Familiar
                                                                             Tel.: (61) 2020-0788/ 0963
Sim. As OCS, SPGs e certificadoras têm até 31 de dezembro de
2010 para se regularizarem.                                                • FNDE/PNAE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da
                                                                             Educação – Programa Nacional de Alimentação Escolar
Se você é agricultor familiar e está interessado nesse assunto,              Tel.: (61) 2022-5666
acesse o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos na página do              E-mail: gepae@fnde.gov.br
Ministério da Agricultura na internet, no espaço destinado à agricul-
tura orgânica [www.agricultura.gov.br] ou procure a Comissão da            • MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
                                        Produção Orgânica (CPOrg)            www.agricultura.gov.br
                                        do seu estado.                     • Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica
                                       Além disso, pode nos procu-           Tel.: (61) 3218-2453
                                       rar! Nossos contatos estão          • CPOrgs – UF´s Comissões da Produção Orgânica nas
                                       no final desta publicação.            Unidades da Federação
                                                                             Site: http://prefiraorganicos.com.br/agrorganica/cporgs.aspx



                                                                          Legislação e Documentos de referência:
   ENTÃO FIQUE LIGADO!                                                      · Lei Nº 11.947, de 16/06/2009 – Lei da Alimentação Escolar
                                                                            · Lei Nº 10.831, de 23/12/2003 – Lei da Agricultura Orgânica
                                                                            · Lei Nº 11.346, de 15/09/2006 – Lei do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
Compre orgânicos da agricultura familiar para a alimentação esco-           e Nutricional
                                                                            · Lei Nº 8.078, de 11/09/1990 – Lei do Direito do Consumidor
lar! É mais fácil do que você imagina!                                      · Decreto nº 6323, de 27/12/2007 – regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezem-
                                                                            bro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
Quanto ao preço:                                                            · Decreto nº 6447, de 07/05/2008 – cria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
                                                                            · Resolução nº 38 do FNDE, de 16/07/2009 – regulamenta a Lei da Alimentação Escolar
• A nova Lei do PNAE define que os preços de referência dos gêne-           · Resolução nº 39 de 26/01/2010 – dispõe sobre os preços de referência do PAA
ros alimentícios da agricultura familiar devem seguir aqueles pratica-      · IN 19, de 28/05/2009 - aprova os mecanismos de controle e informação da qua-
                                                                            lidade orgânica.
dos no Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar           · NT/COAGRE nº 22/2010, 2/06/2010, elaborada por Rogério Pereira Dias, Coorde-
(PAA), nos municípios em que o programa estiver sendo executado.            nador de Agroecologia, do MAPA.
                                                                            · Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da ANVISA,
• Os alimentos orgânicos podem receber um acréscimo de até 30%              seleção de partes dos Relatórios 2008 e 2009.
no preço pago a um produto convencional.


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Distribuição e informações
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Departamento de Geração de Renda e Agregação de Valor
www.mda.gov.br

FNDE/PNAE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Programa Nacional de Alimentação Escolar
www.fnde.gov.br

MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Divisão de Desenvolvimento da Agroecologia – DDA
Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica – DGQO
CPOrgs – UF´s - Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação
www.agricultura.gov.br




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  • 1. 1
  • 2. Expediente Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário Guilherme Cassel APRESENTAÇÃO Secretário Executivo Daniel Maia Secretário de Agricultura Familiar Adoniram Peraci Diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor Arnoldo Campos Coordenador-Geral de Planejamento e Implantação de Projetos José Batista Coordenador de Comunicação Social/MDA Luiz Felipe Nelsis Coordenador de Jornalismo Carlos Bortolás Coordenadora Administrativa Marcela Silva Coordenadora Editorial Clarita Rickli Equipe Técnica Elaboração: Cláudia de Souza (Ministério do Desenvolvimento Agrário) Contribuições: Luiz Henrique Gomes de Moura (FNDE/PNAE) Revisão Ana Luiza Müller Jorge Ricardo de Almeida Gonçalves Sergio Feltraco O que alimentação escolar, agricultura familiar e alimentos orgânicos Produção Daniele Sousa e Silva têm em comum? Produção Gráfica Aqui você vai ficar sabendo tudo. Vai descobrir a importância dos DPZ Comunicação orgânicos na alimentação escolar e como a agricultura familiar pode con- Ilustrações tribuir para hábitos saudáveis entre milhares de estudantes do país. Guto Alves Ilustração e Animação Fotografias O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o Ministério da Agri- Eduardo Aigner e Ubirajara Machado cultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério da Educação Impressão (MEC) são parceiros nesta iniciativa. -- Tiragem: 20.000 exemplares 2 3
  • 3. Antes de falar de Quando o assunto alimentação escolar, temos é alimentação escolar, que saber o que é o PNAE o PNAE cuida só dos recursos? O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é uma ação do governo federal que garante a alimentação escolar a todos os estudantes dos ensinos infantil, fundamental e médio das escolas públicas e filantrópicas. Isso acontece por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE), que repassa os recur- sos financeiros para todos os estados e municípios. São cerca de população maior 64 mildaõtes h n es que a de muitos países! de estu , beneficiados Claro que não! Afinal, um dos objetivos do programa é a promoção de hábitos alimentares saudáveis, que incluem alimentação saudá- vel e segura e o respeito à cultura e às tradições de cada região. E mais! O programa apoia o desenvolvimento sustentável, dando aquela força para que, na hora de comprar os produtos que serão consumidos pelos estudantes, a opção seja sempre por alimen- tos bem variados, produzidos ali mesmo, no município onde fica a escola ou bem próximo a ele e, de preferência, pela agricultura familiar, com atenção especial para assentamentos, comunidades indígenas e quilombolas. É por isso que o PNAE é um parceiro nessa tarefa de promover o bom desenvolvimento que leva em conta a cidadania, a sociedade e o meio ambiente. 4 5
  • 4. HÁBITOS SEGURANÇA Agora é Lei! ALIMENTARES ALIMENTAR Alimentação escolar é com a agricultura familiar É por causa da preocupação com a segurança alimentar entre os alu- nos das escolas públicas que, recentemente, foi aprovada a Lei da Alimentação Escolar (nº 11.947/2009). Feita com base nos concei- tos de segurança alimentar e nutricional, a nova Lei determina que 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a alimentação escolar sejam aplicados na compra de produtos da agricul- tura familiar (também do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas). O que uma coisa tem a ver com a outra? Segurança alimentar é o direito de acesso que todos têm a alimentos de qualidade, de forma regular e permanente, em quantidade sufi- ciente, sem comprometer o acesso a outras necessidades básicas. Também significa práticas alimentares saudáveis, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. É por isso que a relação entre alimentação saudável e segurança alimentar é muito intensa! 6 7
  • 5. • garante-se que os alimentos tenham qualidade biológica, sani- Mas então, na prática, tária, nutricional e tecnológica; em que momento a segurança alimentar e nutricional acontece? A segurança alimentar se dá quando: • a produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, aumenta as condições de se comer bem; • a biodiversidade é preservada graças ao uso sustentável dos recursos naturais; • e, finalmente [ufa!!!] quando são estimulados práticas alimen- tares e estilos de vida saudáveis que respeitam a diversidade étnica e cultural da população. • promove-se a saúde, a nutrição e a alimentação da população; 8 9
  • 6. A tarefa parece difícil quando estamos sozinhos. Mas se estivermos juntos, fica bem mais fácil. Por isso, a tarefa de garantir que ocorra Pensando assim, podemos dizer que a segurança alimentar conta com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Então pense bem! alimentos orgânicos têm a ver Na hora de montar o cardápio para as escolas, a nutricionista que com uma alimentação saudável? serve ao estado ou ao município deve, agora mais do que nunca, levar em conta a segurança alimentar, ajustando o cardápio aos ali- É claro que sim! mentos regionais e aos que são produzidos na sua localidade. É por isso que, com a nova Lei da Alimentação Escolar, o PNAE de- finiu que nas compras da agricultura familiar devem ser priorizados os produtos orgânicos. Com isso, as escolas públicas garantem que estão servindo alimen- tos seguros e saudáveis para os estudantes, além de promover o desenvolvimento sustentável regional. Desenvolvimento sustentável regional?... como assim?! Quando consumimos alimentos que são produzidos ali mesmo A alimentação adequada é direito fundamental do ser huma- onde vivemos, com base no, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável no cuidado com o meio à realização dos direitos consagrados na Constituição Fede- ambiente, nas relações ral, devendo o poder público adotar as políticas e ações que éticas de trabalho e na se façam necessárias para promover e garantir a segurança justiça social, estamos alimentar e nutricional da população. O Direito Humano à Ali- promovendo o desenvolvimento mentação foi incluído na Constituição brasileira em 4 de feve- sustentável na nossa região. reiro de 2010 pela PEC 047/2003. 10 11
  • 7. Mas afinal, o que Como eu identifico um são produtos orgânicos? sistema de produção São aqueles produzidos de forma orgânica ou extrativista sustentá- orgânico? vel. Podem ser processados (transformados em outro subproduto, tipo doces, biscoitos, passas) ou não (os chamados in natura, tais Na produção orgânica são como frutas frescas). respeitadas a sustentabili- dade econômica, a ecológica Ah! Os produtos chamados ecológicos, biodinâmicos, naturais, rege- e a social. nerativos, biológicos, agroecológicos, permaculturais também são Parece complicado, mas é considerados orgânicos. simples! Na prática, isso significa produzir levando em É TRISTE, conta o consumo justo e soli- MAS É VERDADE! dário, a relação entre as pes- Hoje, o Brasil é o maior soas e com o meio ambiente. consumidor de agrotóxicos do mundo. Em média, cada Na produção orgânica, o agri- brasileiro (isso inclui eu e cultor utiliza práticas que con- você) consome 5,3 quilos de servam e preservam o solo, a água e a biodiversidade local. Além veneno agrícola por ano! disso, não se usa material químico sintético como agrotóxicos e Pesquisas mostram que adubos, muito menos sementes transgênicas. alguns produtos como tomate, A pessoa que produz também é levada em conta e não apenas o alface e morango são produto. Por isso, quem produz de forma orgânica observa as leis contaminados por agrotóxicos trabalhistas. proibidos para o consumo. Enfim, o sistema orgânico de produção adota apenas técnicas per- Muitos deles podem causar mitidas pela Lei dos Orgânicos. problemas hormonais e até câncer. E não adianta lavar os alimentos ou mergulhá-los em soluções, porque muitos O conceito, descrição e finalidades de agrotóxicos penetram produtos orgânicos foram definidos pela Lei nº 10.831, de nos vegetais. 23 de dezembro de 2003, a chamada “Lei dos Orgânicos”. 12 13
  • 8. Como posso ter certeza de que estou consumindo um produto orgânico? Existem três formas de garantia de que o produto é orgânico, definidas na nova Lei dos Orgânicos: Certificação por Auditoria – A certificação é dada por uma instituição que inspeciona as condições técnicas, sociais e ambientais da produção e verifica se essas condi- ções estão de acordo com as exigências dos regulamentos da produção orgânica. A partir de 2011, todos os produtos orgânicos garantidos pela Certificação por Auditoria receberão o selo oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. Venda Direta de produtos orgânicos sem Avaliação da Conformidade por meio de Certificação – neste caso, o princípio de garantia da Sistemas Participativos de Garantia, ou qualidade está na relação de confiança entre as famílias de simplesmente SPG - são formados por um Or- agricultores familiares e os consumidores. O agricultor (a) fa- ganismo Participativo de Avaliação da Conformidade miliar deve participar de uma Organização de Controle Social (OPAC) e pelos membros do Sistema Participativo de (OCS) e ser cadastrado em um órgão fiscalizador. Por outro Garantia, que podem vir a ser produtores, organizações lado, o consumidor e o órgão fiscalizador devem poder saber (associações ou cooperativas), ONGs, órgãos públicos, onde e como esse produto é produzido. A OCS deverá ter pro- técnicos, consumidores, processadores, distribuido- cesso próprio de controle, estar ativa e garantir o direito de res, transportadores, armazenadores e comerciantes visita pelos consumidores, assim como o livre acesso do ór- de alimentos orgânicos. Os SPGs se distinguem pelo gão fiscalizador. É por isso que neste sistema de fiscalização controle social, participação e responsabilidade que só podem ser comercializados produtos no mesmo município todos os membros exercem e pelo cumprimento dos ou bem próximos a ele. regulamentos da produção orgânica. O controle social se dá pela participação direta dos No caso de venda direta, o agricultor familiar já cadastrado no membros do SPG, que se traduz na forma de atuação, Ministério da Agricultura deverá colocar no rótulo do produto, no poder compartilhado nas decisões e na responsabi- ou deve apresentar ao gestor que está fazendo a compra da lidade que assumem no momento de garantir a quali- alimentação escolar, ou no ponto de venda, a expressão: dade orgânica resultante do processo. A partir de 2011, todos os produtos orgânicos garanti- “Produto orgânico para venda direta por agricultores familiares organiza- dos pelo SPG receberão o selo oficial do Sistema Bra- dos, não sujeito à certificação, de acordo com a Lei nº 10.831, de 23 de sileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. setembro de 2003.” 14 15
  • 9. Quem pode fazer parte da Há alguma forma oficial Organização de Controle Social? de reconhecer quem Agricultores familiares é agricultor familiar? que façam parte de um grupo, associação, Sim. O agricultor familiar é reconhecido pelo Ministério do Desen- cooperativa ou consórcio, volvimento Agrário por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf, a com ou sem persona- DAP. É o primeiro e mais importante passo para o agricultor familiar lidade jurídica; e claro, acessar as políticas públicas criadas a seu favor. como é um organismo Para obter sua DAP, o agricultor familiar deve procurar um órgão ou de controle social, os entidade credenciada pelo MDA, com CPF e dados sobre seu esta- consumidores também! belecimento de produção. Essa OCS é tudo de bom! Com a criação da OCS, o processo de certificação ficou menos com- plicado e mais barato para agricultores familiares que, por produ- zirem menor volume de produtos, optam por vender diretamente aos consumidores. Assim fica mais fácil criar uma relação de confian- ça direta. 16 17
  • 10. A Organização A venda direta é de Controle Social é normalmente realizada em reconhecida legalmente? feiras de agricultores familiares. Sim, toda Organização de Controle Social deve ser cadastrada no No caso da compra para Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o MAPA. Nesse processo, a credibilidade é garantida a partir da interação de pes- a alimentação escolar, soas ou organizações. Mas fique atento! Isso só é possível com participação, comprome- também vale essa regra? timento, transparência e confiança. Então, envolva-se!! Todos pode- mos fazer parte!! Sim. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final. Um grupo de pessoas, como por exemplo de alunos, também é con- siderado consumidor. Por esse motivo, toda vez que alguém compra um produto para con- sumo e não para revendê-lo (mesmo que esse alguém seja coletivo de alunos) é considerado um destinatário final do produto e, portan- to, é um consumidor. 18 19
  • 11. Sendo assim, VALE A REGRA! É isso mesmo, mas lembre-se que essa regra só é válida se a compra for feita diretamente de agriculto- res familiares do município onde a escola está instalada. O que vale Que história é essa de na OCS é o controle social, ou seja, a possibilidade de o consumidor - no caso os alunos, professores, gestores, nutricionistas - conhecer Cadastro Nacional de a realidade de quem está produzindo. Produtores Orgânicos? Para que serve? O Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos é uma ferramenta e tanto para reduzir a burocracia e os procedimentos formais que cada produtor precisa enfrentar se quiser comprovar sua situação regular e se beneficiar das políticas públicas. Além disso, o Cadas- tro é uma segurança a mais para os agentes responsáveis pelas compras para a alimentação escolar. O Ministério da Agricultura elaborou uma Nota Técnica, em junho de 2010, para esclarecer o que já garante a Lei dos Orgânicos e seu Decreto. A nota afirma: “É importante deixar bem claro que respeitado o que estabelece a legis- lação, os agricultores familiares que façam parte de uma Organização de Controle Social cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos estão legalmente habilitados a comercializar seus produ- tos, como orgânicos, em venda direta, para mercados ins- titucionais em que o produto não venha a ser revendido. Mas fique atento! Nessa situação se incluem as aquisições realizadas pela O Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos será formado Conab, por meio do PAA, quando para doações de alimen- pelos produtores regularizados e vinculados a uma das formas tos; e por escolas e prefeituras para o atendimento da de garantia da produção orgânica previstas nos regulamentos alimentação escolar no âmbito do PNAE”. para a produção orgânica (confira na Lei). 20 21
  • 12. O Cadastro já Contatos: está funcionando? • MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário – Secretaria da Agricultura Familiar Tel.: (61) 2020-0788/ 0963 Sim. As OCS, SPGs e certificadoras têm até 31 de dezembro de 2010 para se regularizarem. • FNDE/PNAE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa Nacional de Alimentação Escolar Se você é agricultor familiar e está interessado nesse assunto, Tel.: (61) 2022-5666 acesse o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos na página do E-mail: gepae@fnde.gov.br Ministério da Agricultura na internet, no espaço destinado à agricul- tura orgânica [www.agricultura.gov.br] ou procure a Comissão da • MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Produção Orgânica (CPOrg) www.agricultura.gov.br do seu estado. • Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica Além disso, pode nos procu- Tel.: (61) 3218-2453 rar! Nossos contatos estão • CPOrgs – UF´s Comissões da Produção Orgânica nas no final desta publicação. Unidades da Federação Site: http://prefiraorganicos.com.br/agrorganica/cporgs.aspx Legislação e Documentos de referência: ENTÃO FIQUE LIGADO! · Lei Nº 11.947, de 16/06/2009 – Lei da Alimentação Escolar · Lei Nº 10.831, de 23/12/2003 – Lei da Agricultura Orgânica · Lei Nº 11.346, de 15/09/2006 – Lei do Sistema Nacional de Segurança Alimentar Compre orgânicos da agricultura familiar para a alimentação esco- e Nutricional · Lei Nº 8.078, de 11/09/1990 – Lei do Direito do Consumidor lar! É mais fácil do que você imagina! · Decreto nº 6323, de 27/12/2007 – regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezem- bro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências. Quanto ao preço: · Decreto nº 6447, de 07/05/2008 – cria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) · Resolução nº 38 do FNDE, de 16/07/2009 – regulamenta a Lei da Alimentação Escolar • A nova Lei do PNAE define que os preços de referência dos gêne- · Resolução nº 39 de 26/01/2010 – dispõe sobre os preços de referência do PAA ros alimentícios da agricultura familiar devem seguir aqueles pratica- · IN 19, de 28/05/2009 - aprova os mecanismos de controle e informação da qua- lidade orgânica. dos no Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar · NT/COAGRE nº 22/2010, 2/06/2010, elaborada por Rogério Pereira Dias, Coorde- (PAA), nos municípios em que o programa estiver sendo executado. nador de Agroecologia, do MAPA. · Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da ANVISA, • Os alimentos orgânicos podem receber um acréscimo de até 30% seleção de partes dos Relatórios 2008 e 2009. no preço pago a um produto convencional. 22 23
  • 13. Distribuição e informações Ministério do Desenvolvimento Agrário Departamento de Geração de Renda e Agregação de Valor www.mda.gov.br FNDE/PNAE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Programa Nacional de Alimentação Escolar www.fnde.gov.br MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Divisão de Desenvolvimento da Agroecologia – DDA Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica – DGQO CPOrgs – UF´s - Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação www.agricultura.gov.br 24