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Programa




  Agosto / 2011
Apresentação
O Programa Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa criada pelo Governo
Federal com o objetivo de diminuir o déficit habitacional, mediante a construção
de 1 milhão de novas moradias populares até 2011 na zona urbana, com
recursos do FGTS e taxa de juros diferenciada. O Banco do Brasil participa
com 10% desta meta, financiando até 90% do valor de compra e venda ou
avaliação, o que for menor.


A linha de crédito concede subsídio para a compra da moradia àqueles que
possuem renda familiar bruta mensal até R$ 3.100,00. O subsídio pode chegar
a R$ 23 mil, dependendo da renda do beneficiário e da região onde o imóvel
está localizado. Outra característica é o Fundo Garantidor da Habitação, que
funciona como os seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP), Danos
Físicos ao Imóvel (DFI) e ainda garante o pagamento de prestações em caso
de perda ou redução de renda. Além destes benefícios, será concedido
desconto nas custas cartorárias, dependendo da renda.
Pré-requisitos do PMCMV

 •   Possuir renda familiar bruta de R$ 1.600,01 até R$ 5.000,00;

 •   Não ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer
     localidade do território nacional;

 •   Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União a qualquer tempo;

 •   Não ter sido beneficiário de descontos habitacionais concedidos com
     recursos do FGTS a qualquer tempo;

 •   Não ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador
     de outro imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de
     domicílio, nem onde pretende fixá-lo;

 •   Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial, urbano ou
     rural, situado no atual local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo;

 •   Não ter restrições cadastrais no CADIN (Cadastro de Restrições a
     Tributos Federais);

 •   Participar com recursos próprios sob a forma de valor dado na entrada,
     seja com recursos da conta de FGTS ou recursos próprios;

 •   Valor da prestação não pode comprometer mais que 30% da renda
     familiar bruta;

 •   Imóveis novos com habite-se emitido a partir de 26/03/2009, desde que
 •   não tenham sido habitados, podendo ser na planta ou pronto;

 •   O imóvel deve localizar-se:

        o no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação
          principal; ou em município limítrofe ao município da ocupação
          principal; ou

        o em município integrante da mesma região metropolitana da qual
          faça parte o município da ocupação principal;

        o caso o imóvel não se localize em um dos municípios definidos no
          subitem anterior, deve localizar-se no município onde o
          trabalhador comprove residir há mais de um ano.

 •   A idade do proponente mais velho, somada ao tempo de financiamento,
     deve ser de até 80 anos, 05 meses e 29 dias.
Características
Imóvel urbano novo – pronto ou na planta


                      Região                        Valor máximo do     Renda
                                                         imóvel         máxima
 Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro (inclusive
                                                   R$ 170.000,00      R$ 5.000,00
 região metropolitana).
 Municípios com população ≥ 1 milhão de
 habitantes ou municípios-sede de capitais         R$ 150.000,00      R$ 5.000,00
 estaduais.
 Municípios com população ≥ 250 mil habitantes
  e em municípios integrantes de regiões
 metropolitanas, inclusive RIDE.                   R$ 130.000,00      R$ 5.000,00


 Municípios ≥ 50 mil hab. a ≥ 250 mil habitantes   R$ 100.000,00       R$ 3.900,00
 Demais municípios                                 R$ 80.000,00        R$ 3.900,00



Utilização de FGTS


Se o cliente possuir conta vinculada no FGTS, o saldo pode ser utilizado nas
seguintes situações:
   • como parte dos recursos próprios do cliente para reduzir valor do
      financiamento;
   • na amortização ou liquidação antecipada do saldo devedor do
       financiamento;
   • Para utilizar o FGTS, o cliente e o imóvel devem atender aos seguintes
       requisitos:

Principais requisitos do trabalhador

   •   O trabalhador deve possuir ao menos três anos de trabalho sob o
       regime do FGTS. Esse período não precisa ser consecutivo e nem na
       mesma empresa.
   •   O trabalhador não pode ser titular de financiamento ativo concedido no
       âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.
   •   O trabalhador não pode ser proprietário, promitente comprador,
       usufrutuário ou cessionário de imóvel localizado no mesmo município
       onde exerça sua ocupação principal ou no mesmo município de sua
       atual residência.
Principais requisitos do imóvel

•   O imóvel deve ser residencial, urbano e destinar-se à residência do
    cliente.

•   O imóvel deve localizar-se:
       o no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação
          principal; ou
       o em município limítrofe ao município da ocupação principal; ou
       o em município integrante da mesma região metropolitana da qual
          faça parte o município da ocupação principal; ou
       o em município onde o trabalhador comprove residir há mais de um
          ano;

•   O imóvel deve ter valor máximo de avaliação de acordo com a região
    onde está localizado, conforme tabela anterior.

•   Se os recursos do FGTS estiverem aplicados em Fundo Mútuo de
    Privatização (FMP), o cliente deve ser orientado a solicitar o resgate
    antecipado para a conta vinculada do FGTS.


Composição da prestação

•   Amortização de capital;
•   Encargos básicos = Índice de Reajuste da Poupança (TR) e Encargos
    adicionais (juros);
•   Fundo Garantidor da Habitação;
•   Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato, para clientes com
    renda familiar bruta superior a R$ 3.100,00.


Forma de pagamento

•   As prestações do BB Crédito Imobiliário são debitadas na conta corrente
    do cliente no Banco do Brasil.

•   CET – Custo efetivo total – representa o custo total de uma operação de
    empréstimo ou de financiamento. O CET deve ser expresso na forma de
    taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das
    operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas
    também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.
    Com isso, fica mais fácil comparar os custos de cada instituição.
Benefícios do Fundo Garantidor da Habitação

   •   O Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) tem a função de
       garantir pagamento aos agentes financeiros da prestação mensal de
       financiamento habitacional, no âmbito do SFH, devida por mutuário final,
       em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de
       pagamento, para famílias com renda de até 10 (dez) salários mínimos.

   •   Também tem o objetivo de assumir o saldo devedor do financiamento
       imobiliário, em caso de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e as
       despesas de recuperação relativas a Danos Físicos ao Imóvel (DFI) para
       mutuários com renda familiar de até 10 (dez) salários mínimos.

   •   Os benefícios previstos no Fundo Garantidor, somente poderão ser
       solicitados pelo cliente desde que seu contrato de financiamento esteja
       na condição de adimplente.

   •   Em caso de perda de emprego ou de redução de renda, as prestações a
       vencer podem ser refinanciadas, limitadas a:
          o 36 prestações – renda até R$ 2.325,00;
          o 24 prestações – renda de R$ 2.325,01 a R$ 3.720,00;
          o 12 prestações – renda de R$ 3.720,01 a R$ R$ 5.000,00.


Outros Benefícios

   •   As famílias com renda de até R$ 3.100,00 serão beneficiadas com
       subsídio nos financiamentos com recursos do FGTS, que poderá chegar
       até R$ 23 mil. O valor do subsídio altera em função da localidade do
       imóvel e da renda do beneficiário.

   •   50% de redução dos custos cartorários e emolumentos.

   •   Possibilidade de incluir as despesas com ITBI e Despesas Cartorárias,
       desde que, não ultrapassem o limite abaixo e, somados ao valor do
       financiamento, não supere o percentual máximo de financiamento do
       imóvel (90% do valor do imóvel).
Item

         Item                               Valor R$
           ITBI - Imposto de Transmissão    Até 2% do valor do imóvel.
                   de Bens Imóveis
                Despesas Cartorárias        0,5% do valor do imóvel.


Quem pode compor renda com você
•    Composição de renda: é aceito o máximo de 3 (três) proponentes,
         podendo ser os respectivos cônjuges/companheiros, dependentes, ou
         outros com vínculos consangüíneos ou por afinidade, conforme abaixo:


Cônjuge ou companheiro(a)                              Enteado ou enteada
Filho(a)                                               Tio(a)
Pai ou mãe                                             Sobrinho(a)
Padrasto ou madrasta                                   Primo(a)
Neto(a)                                                Sogro(a)
Avô ou avó                                             Genro ou nora
Irmão ou irmã                                          Cunhado(a)


    •    Regra de Parentesco: Conforme tabela abaixo, ou seja, se a renda
         composta for entre cônjuges não há necessidade dos 75%, somente se
         a composição for entre outros tipos de vínculos familiares, como pai e
         filho ou irmão e irmã.




               Região                                             Valor máximo do imóvel
  Renda dos Cônjuges/Companheiros ≥                                    Renda Familiar
         75% da renda familiar
  Renda dos Cônjuges/Companheiros ≤                         Renda dos Cônjuges/Companheiros
         75% da renda familiar
     Se a composição não for entre                         Renda total, contando que o principal
        cônjuges/companheiros                              proponente possua mais de 75% de
                                                                       participação.




    •    Seguros – Não há contratação de seguros. No Programa o seguro foi
         substituído pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular, com as
         seguintes coberturas:

         •   Quitação do financiamento pelo Fundo Garantidor, em caso de morte
             e invalidez1 permanente do mutuário;
         •   Custeio de reparação de danos físicos ao imóvel2.
         •   Cobertura de prestações devidas pelos mutuários em caso de
             desemprego ou perda temporária da capacidade de pagamento.



1. Morte ou Invalidez Permanente (MIP): quita o saldo devedor do contrato quando da ocorrência de morte ou de
invalidez permanente, sendo calculado com base no valor do financiamento.
2. Danos Físicos ao Imóvel (DFI): garante a indenização por prejuízos em conseqüência de incêndio, alagamentos,
destelhamentos e desmoronamento total e parcial. É calculado tomando-se por base o valor de avaliação do imóvel
(valor de mercado).




Quem paga é o cliente com parte fixa (0,5%) e parte variável que vai de
1,50% a 6,64%, conforme tabela abaixo:
Faixa etária                % de comissão pecuniária variável
                                            em relação ao valor da prestação
        Até 25 anos                         1,50%
        Acima de 25 anos até 30 anos        1,54%
        Acima de 30 anos até 35 anos        1,64%
        Acima de 35 anos até 40 anos        1,82%
        Acima de 40 anos até 45 anos        2,59%
        Acima de 45 anos até 50 anos        3,02%
        Acima de 50 anos                    6,64%




Carência


   •   Imóveis Prontos: Não há carência. O pagamento começa 30 dias após
       assinatura do contrato, de acordo com a data base escolhida.
   •   Imóveis na Planta: O prazo de carência é o mesmo da execução das
       obras.


   Nesta fase o cliente pagará:

           o Juros;
           o Encargos financeiros adicionais;
           o Comissão pecuniária do FGHab – Fundo Garantidor da
             Habitação;
           o Taxa de Administração do Contrato (para clientes com renda
             bruta familiar superior a R$ 3.100,00).
    • Faixa etária % de comissão pecuniária variável
o ao valor da prestação

Documentos
Todos os documentos deverão estar válidos na data de entrega ao Banco.

Para realizar a análise da operação de financiamento imobiliário, são
necessários os documentos do(s) comprador(es), vendedor(es) e imóvel.

A relação dos documentos exigidos no processo do BB Crédito Imobiliário
poderá ser obtida em qualquer agência do BB ou no Portal BB.
A - Documentos de Cadastro do comprador
====================================
    • Documento de Identidade de todos compradores e respectivos cônjuges;
    • CPF de todos compradores e respectivos cônjuges;
    • Comprovante de Renda;
    • Declaração para enquadramento no PMCMV (formulário do BB);
    • Comprovante de Endereço/Residência – emitido ou postados há menos
      de 60 dias;
    • Se solteiro, Certidão de Nascimento autenticada em cartório ou pela
      agência de relacionamento;
    • Certidão de Casamento, se casado. Separado judicialmente ou
      divorciado deverá apresentar certidão de casamento com averbações e
      viúvo certidão com averbação do óbito;
    • Escritura de Pacto Antenupcial quando o regime de casamento for:
      Comunhão parcial de bens antes de 26/12/1977, Comunhão Universal
      de bens depois de 26/12/1977 e Separação Total de Bens, exceto se
      Separação Obrigatória de Bens;
    • Declaração de Débitos e Contribuições Federais (formulário do BB);
    • Declaração positiva ou Negativa de União Estável (modelos fornecidos
      pelo BB);
    • Autorização para compartilhamento de dados a terceiros (formulário do
      BB);
    • Autorização para consulta ao SCR (formulário do BB);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas de identificação civil e
      do contrato de trabalho);
    • Extrato atualizado do FGTS, se for utilizar – emitido nos guichês de
      atendimento da Caixa Econômica Federal;
    • Procuração por Instrumento Público com poderes específicos,
      acompanhado de RG e CPF do procurador, se for o caso;
    • Declaração para composição de Renda – se a renda for composta por
      mais de duas pessoas (formulário do BB);
    • Proposta de Financiamento Imobiliário – Programa Minha Casa Minha
      Vida (formulário do BB);
    • Opção de compra e venda – Programa Minha Casa Minha Vida
      (formulário do BB).


B - Documentos do FGTS do comprador
=================================
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas de identificação civil e
      do contrato de trabalho);
    • Declaração do empregador para comprovação da ocupação principal,
      em papel timbrado ou emitido com carimbo do CNPJ da empresa e com
      identificação funcional do responsável pela declaração (modelo
      fornecido pelo BB);
    • Comprovante de residência atual com emissão inferior a 60 dias;
    • Extrato atualizado do FGTS (emitido nos guichês de atendimento da
      Caixa Econômica Federal);
•   Declaração Completa de Imposto de Renda - IRPF (com recibo de
        entrega) ou
    •   Declaração de Isento (modelo fornecido pelo BB);
    •   Autorização para Movimentação de Conta Vinculada (modelo fornecido
        pelo BB).


C - Documentos do Vendedor – Pessoa Jurídica
=======================================
    • CNPJ (dispensado para correntistas);
    • Comprovante de Domicílio Bancário (dispensado para correntistas);
    • Contrato Social (no caso de LTDA.) ou Estatuto Social (no caso de S.A.)
      e alterações contratuais posteriores (se for consolidada, pode ser
      enviada somente esta), registradas no órgão competente;
    • Certidão Simplificada da Junta Comercial (prazo de validade 30 dias) ou
      Declaração de Última Alteração Contratual ou Estatutária;
    • Ata de eleição dos representantes legais (no caso de S.A.) registrada no
      órgão competente;
    • Declaração com indicação e qualificação dos representantes que irão
      assinar pela empresa, com a cópia do documento de identidade e CPF;
    • Certidão da Justiça Trabalhista, da jurisdição da residência e de
      localização do imóvel*;
    • Certidão dos Cartórios Distribuidores das Comarcas de domicílio e
      localização do imóvel – Cíveis, Executivos Fiscais (Fazenda Pública),
      Falência e Concordata e Protestos de Títulos e Documentos *.

*Caso essas certidões sejam positivas, será necessária a emissão de Certidão de Objeto e Pé de cada
pendência apontada.


D- Documentos do Imóvel
======================
   • Solicitação de Avaliação do Imóvel;
   • Ficha de Matrícula atualizada do imóvel;
   • Folha do carnê de IPTU em que conste a área do terreno e a área
      construída do imóvel;
   • Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias;
   • Certidão Negativa de Tributos Municipais, contemplando o IPTU/TLP;
   • Certidão de aforamento ou contrato ou termo de aforamento, juntamente
      com o último comprovante de pagamento do foro (somente para imóveis
      foreiros);
   • Certidão de Quitação Fiscal e Situação Enfitêutica do imóvel e o último
   • comprovante de pagamento do foro, caso já tenha vencido o prazo
      (somente para imóveis localizados no Estado do Rio de Janeiro);
   • Certidão de Quitação de Taxa de Incêndio (somente para imóveis
      localizados no Estado do Rio de Janeiro);
   • Certidão do 9° Ofício do Registro de Distribuição (somente para imóveis
      localizados na cidade do Rio de Janeiro)*.

*Caso essa certidão seja positiva, será necessária a emissão de Certidão de Objeto e Pé de cada
pendência apontada.
Taxas e tarifas
Taxas nominais

Valor da Renda                            MUTUÁRIOS                            MUTUÁRIOS
                                          SEM CONTA DE FGTS                    COM CONTA DE FGTS
Até R$ 2.325,00(*)                        5,00% a.a. + TR                      4,50% a.a. + TR

De R$ 2.325,01 a R$ 3.100,00(*)           6,00% a.a. + TR                      5,50% a.a. + TR

De R$ 3.100,01 a R$ 5.000,00(*)           8,16% a.a. + TR                      7,66% a.a. + TR


(*) Para mutuários com conta de FGTS, com no mínimo 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS,
a taxa de juros será reduzida em 0,5%.



Taxas efetivas
Valor da Renda                            MUTUÁRIOS                            MUTUÁRIOS
                                          SEM CONTA DE FGTS                    COM CONTA DE FGTS
Até R$ 2.325,00(*)                        5,116% a.a. + TR                     4,594% a.a. + TR

De R$ 2.325,01 a R$ 3.100,00(*)           6,168% a.a. + TR                     5,641% a.a. + TR

De R$ 3.100,01 a R$ 5.000,00(*)           8,472% a.a. + TR                     7,935% a.a. + TR


(*) Para mutuários com conta de FGTS, com no mínimo 03 (três) anos de trabalho sob o regime do
FGTS, a taxa de juros será reduzida em 0,5%.

Tarifas*

Conforme tabela disponível no site www.bb.com.br


Administração / Manutenção do Contrato - PMCMV
(Mensal)

Avaliação Física da Garantia - FGTS e PMCMV


Avaliação Jurídica da Garantia



        1) A taxa de administração é debitada mensalmente nas operações contratadas com pessoas físicas. Para
        os mutuários com renda bruta familiar até R$ 3.100,00, o valor é pago pelo FGTS, sem trânsito pelo
        financiamento do mutuário;
        2) * Valores sujeitos a alterações sem aviso prévio.



Observação: As tarifas pagas por serviços já prestados nas etapas de financiamento não são
passíveis de devolução, em caso de desistência do cliente ou cancelamento da operação.
FAC
1. Qual deve ser a renda familiar para participação no Programa?
A renda bruta da família deve ser superior a R$ 1.600,01 e até R$ 5.000,00.

2. Como enquadrar o imóvel no Programa Minha Casa, Minha Vida?
Comparar o valor de compra e venda ou de avaliação, o que for MAIOR, e ele
deve estar igual ou abaixo do valor máximo do imóvel para a região.

3. Qual o percentual máximo do financiamento?
90% do valor de compra e venda ou avaliação, o que for MENOR.

4. Como funciona o sistema de amortização?
Operação Prestação Sistema
Operação                     Prestação                 Sistema
Pós-Fixada                   Sempre iguais             Price
Pós-Fixada                   Decrescentes              SAC


Sistema Price – sistema de financiamento em que as amortizações são
crescentes e os juros decrescentes, resultando em prestações iguais e
constantes ao longo do financiamento.

Sistema SAC – sistema de financiamento em que a amortização do capital é
constante e os juros decrescentes, resultando em prestações decrescentes.

5. Como é feito o reajuste das prestações?
O saldo devedor e as prestações serão atualizados pelo mesmo índice de
remuneração da poupança, atualmente a TR. A prestação é atualizada
mensalmente, considerando o saldo devedor atualizado e o prazo
remanescente da operação.

6. É possível adquirir qualquer imóvel pelo Programa?
Somente imóveis novos, com habite-se emitido a partir de 26/03/2009, desde
que não tenham sido habitados e, imóveis na planta, desde que os
empreendimentos sejam financiados pelo Banco. O imóvel deve:

•   ser urbano;
•   estar livre do ônus;
•   ser edificado em alvenaria;
•   estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
•   conter averbação da área total construída na ficha de matrícula do imóvel;
•   ser aprovado na avaliação física e jurídica.

7. De que maneira deve ser feita a composição de renda?
São aceitos no máximo três proponentes, podendo ser os respectivos
cônjuges/companheiros, dependentes, ou outros com vínculos consangüíneos
ou por afinidade, conforme abaixo:
Cônjuge ou companheiro(a)             Enteado ou enteada
Filho(a)                              Tio(a)
Pai ou mãe                            Sobrinho(a)
Padrasto ou madrasta                  Primo(a)
Neto(a)                               Sogro(a)
Avô ou avó                            Genro ou nora
Irmão ou irmã                         Cunhado(a)

8. Onde fazer a simulação?
A simulação poderá ser feita nos correspondentes imobiliários do BB situados
no local da obra, ou no Portal BB, na seguinte opção: Crédito > Soluções em
imóveis > Aquisição Residencial > Programa Minha Casa Minha Vida.

9. Onde contratar?
A contratação do BB Crédito Imobiliário - PMCMV ocorre nos correspondentes
imobiliários situados no local do empreendimento.

10. Onde localizar a relação dos correspondentes bancários?
A relação está disponível na internet www.bb.com.br/minhacasaminhavida.

11. É possível fazer o cancelamento da operação?
A operação poderá ser cancelada a qualquer momento, antes da liberação do
financiamento. Não haverá devolução de tarifas pagas caso a atividade relativa
à etapa tenha sido iniciada.

12. No caso de trabalhador informal, como comprovar a renda?
O trabalhador informal, autônomo ou profissional liberal pode comprovar a
renda mediante apresentação de:
      a. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore;
      b. Declaração formal do cliente limitada ao valor de R$ 1.566,61;
      c. Comprovante de recolhimento do INSS, acompanhado da Declaração
      de Rendimentos do cliente do valor base de recolhimento;
      d. Contrato de transporte rodoviário de cargas ou de pessoas;
      e. Declaração dos valores pagos a transportador autônomo de cargas ou
      de pessoas ;
      f. Recibo de entrega da declaração de imposto de renda.

13. É possível fazer o financiamento se o cliente tiver restrição cadastral?
Não. O BB exigirá aprovação pela área de crédito.

14. O que acontece se o imóvel adquirido pelo Programa estava na planta
e a empresa não entregou a obra dentro dos prazos?
A obra é coberta por seguro de Garantia de Conclusão de Obra.

15. É possível vender o imóvel financiado pelo Programa ou repassar o
financiamento para terceiro?
É possível vender e repassar, mas não poderá financiar novamente no
PMCMV.

16. Se o titular do financiamento falecer, o que acontece com o imóvel e
com o financiamento?
O imóvel é quitado pelo Fundo Garantidor da Habitação.
17. Posso financiar uma chácara ou sítio?
Se o imóvel estiver enquadrado como urbano, é possível o financiamento. Se
estiver enquadrado como rural, não é possível a concessão do financiamento.

18. Onde o cliente pode verificar as condições do financiamento?
As condições do financiamento podem ser consultadas no Portal BB.

19. É possível financiar casas de madeira?
Não.

20. No caso de representação por meio de procuração, como proceder?
Quando o comprador ou vendedor for representado por procuração, esta
deverá ser pública, nela constando poderes expressos para: comprar e dar o
imóvel em alienação fiduciária, quando o comprador for o representado, ou
para vender o imóvel e responder pela evicção de direitos, quando o vendedor
for representado.
Se a procuração for expedida com mais de 24 meses, esta deverá estar
acompanhada de certidão ou carimbo do respectivo Ofício de Notas de onde foi
lavrada, indicando sua validade.

21. Por que o Banco aprovou um valor menor que o solicitado pelo cliente
na Análise de Crédito? O que fazer?
O Banco utiliza parâmetros próprios da instituição para apuração da
capacidade de pagamento de seus clientes. Desta forma, se o valor aprovado
foi inferior ao solicitado, significa que, baseados nas informações do cadastro e
da análise de crédito, a capacidade de pagamento do cliente é inferior aquela
que cliente acredita ter. Neste caso, é possível que a atualização dos dados do
cadastro (caso se trate de um cadastramento antigo) e posterior
reprocessamento da análise de crédito, concorra para melhora da capacidade
de pagamento e conseqüente aumento do valor a ser financiado.

22. Por que não é possível financiar 100% do valor do Imóvel?
O financiamento está limitado ao percentual máximo de 90% do menor dos
dois valores – o de Avaliação do Imóvel ou do Valor de Compra e Venda.

23. Como fazer para amortizar ou liquidar o financiamento se os recursos
do FGTS estiverem aplicados em Fundo Mútuo de Privatização (FMP)?
Se os recursos do FGTS estiverem aplicados em FMP, o cliente deve ser
orientado a solicitar o resgate antecipado para a conta vinculada do FGTS.

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Programa Minha Casa Minha Vida- CEF

  • 2. Apresentação O Programa Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa criada pelo Governo Federal com o objetivo de diminuir o déficit habitacional, mediante a construção de 1 milhão de novas moradias populares até 2011 na zona urbana, com recursos do FGTS e taxa de juros diferenciada. O Banco do Brasil participa com 10% desta meta, financiando até 90% do valor de compra e venda ou avaliação, o que for menor. A linha de crédito concede subsídio para a compra da moradia àqueles que possuem renda familiar bruta mensal até R$ 3.100,00. O subsídio pode chegar a R$ 23 mil, dependendo da renda do beneficiário e da região onde o imóvel está localizado. Outra característica é o Fundo Garantidor da Habitação, que funciona como os seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP), Danos Físicos ao Imóvel (DFI) e ainda garante o pagamento de prestações em caso de perda ou redução de renda. Além destes benefícios, será concedido desconto nas custas cartorárias, dependendo da renda.
  • 3. Pré-requisitos do PMCMV • Possuir renda familiar bruta de R$ 1.600,01 até R$ 5.000,00; • Não ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional; • Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União a qualquer tempo; • Não ter sido beneficiário de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS a qualquer tempo; • Não ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo; • Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo; • Não ter restrições cadastrais no CADIN (Cadastro de Restrições a Tributos Federais); • Participar com recursos próprios sob a forma de valor dado na entrada, seja com recursos da conta de FGTS ou recursos próprios; • Valor da prestação não pode comprometer mais que 30% da renda familiar bruta; • Imóveis novos com habite-se emitido a partir de 26/03/2009, desde que • não tenham sido habitados, podendo ser na planta ou pronto; • O imóvel deve localizar-se: o no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação principal; ou em município limítrofe ao município da ocupação principal; ou o em município integrante da mesma região metropolitana da qual faça parte o município da ocupação principal; o caso o imóvel não se localize em um dos municípios definidos no subitem anterior, deve localizar-se no município onde o trabalhador comprove residir há mais de um ano. • A idade do proponente mais velho, somada ao tempo de financiamento, deve ser de até 80 anos, 05 meses e 29 dias.
  • 4. Características Imóvel urbano novo – pronto ou na planta Região Valor máximo do Renda imóvel máxima Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro (inclusive R$ 170.000,00 R$ 5.000,00 região metropolitana). Municípios com população ≥ 1 milhão de habitantes ou municípios-sede de capitais R$ 150.000,00 R$ 5.000,00 estaduais. Municípios com população ≥ 250 mil habitantes e em municípios integrantes de regiões metropolitanas, inclusive RIDE. R$ 130.000,00 R$ 5.000,00 Municípios ≥ 50 mil hab. a ≥ 250 mil habitantes R$ 100.000,00 R$ 3.900,00 Demais municípios R$ 80.000,00 R$ 3.900,00 Utilização de FGTS Se o cliente possuir conta vinculada no FGTS, o saldo pode ser utilizado nas seguintes situações: • como parte dos recursos próprios do cliente para reduzir valor do financiamento; • na amortização ou liquidação antecipada do saldo devedor do financiamento; • Para utilizar o FGTS, o cliente e o imóvel devem atender aos seguintes requisitos: Principais requisitos do trabalhador • O trabalhador deve possuir ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Esse período não precisa ser consecutivo e nem na mesma empresa. • O trabalhador não pode ser titular de financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional. • O trabalhador não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel localizado no mesmo município onde exerça sua ocupação principal ou no mesmo município de sua atual residência.
  • 5. Principais requisitos do imóvel • O imóvel deve ser residencial, urbano e destinar-se à residência do cliente. • O imóvel deve localizar-se: o no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação principal; ou o em município limítrofe ao município da ocupação principal; ou o em município integrante da mesma região metropolitana da qual faça parte o município da ocupação principal; ou o em município onde o trabalhador comprove residir há mais de um ano; • O imóvel deve ter valor máximo de avaliação de acordo com a região onde está localizado, conforme tabela anterior. • Se os recursos do FGTS estiverem aplicados em Fundo Mútuo de Privatização (FMP), o cliente deve ser orientado a solicitar o resgate antecipado para a conta vinculada do FGTS. Composição da prestação • Amortização de capital; • Encargos básicos = Índice de Reajuste da Poupança (TR) e Encargos adicionais (juros); • Fundo Garantidor da Habitação; • Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato, para clientes com renda familiar bruta superior a R$ 3.100,00. Forma de pagamento • As prestações do BB Crédito Imobiliário são debitadas na conta corrente do cliente no Banco do Brasil. • CET – Custo efetivo total – representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente. Com isso, fica mais fácil comparar os custos de cada instituição.
  • 6. Benefícios do Fundo Garantidor da Habitação • O Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) tem a função de garantir pagamento aos agentes financeiros da prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do SFH, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para famílias com renda de até 10 (dez) salários mínimos. • Também tem o objetivo de assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e as despesas de recuperação relativas a Danos Físicos ao Imóvel (DFI) para mutuários com renda familiar de até 10 (dez) salários mínimos. • Os benefícios previstos no Fundo Garantidor, somente poderão ser solicitados pelo cliente desde que seu contrato de financiamento esteja na condição de adimplente. • Em caso de perda de emprego ou de redução de renda, as prestações a vencer podem ser refinanciadas, limitadas a: o 36 prestações – renda até R$ 2.325,00; o 24 prestações – renda de R$ 2.325,01 a R$ 3.720,00; o 12 prestações – renda de R$ 3.720,01 a R$ R$ 5.000,00. Outros Benefícios • As famílias com renda de até R$ 3.100,00 serão beneficiadas com subsídio nos financiamentos com recursos do FGTS, que poderá chegar até R$ 23 mil. O valor do subsídio altera em função da localidade do imóvel e da renda do beneficiário. • 50% de redução dos custos cartorários e emolumentos. • Possibilidade de incluir as despesas com ITBI e Despesas Cartorárias, desde que, não ultrapassem o limite abaixo e, somados ao valor do financiamento, não supere o percentual máximo de financiamento do imóvel (90% do valor do imóvel). Item Item Valor R$ ITBI - Imposto de Transmissão Até 2% do valor do imóvel. de Bens Imóveis Despesas Cartorárias 0,5% do valor do imóvel. Quem pode compor renda com você
  • 7. Composição de renda: é aceito o máximo de 3 (três) proponentes, podendo ser os respectivos cônjuges/companheiros, dependentes, ou outros com vínculos consangüíneos ou por afinidade, conforme abaixo: Cônjuge ou companheiro(a) Enteado ou enteada Filho(a) Tio(a) Pai ou mãe Sobrinho(a) Padrasto ou madrasta Primo(a) Neto(a) Sogro(a) Avô ou avó Genro ou nora Irmão ou irmã Cunhado(a) • Regra de Parentesco: Conforme tabela abaixo, ou seja, se a renda composta for entre cônjuges não há necessidade dos 75%, somente se a composição for entre outros tipos de vínculos familiares, como pai e filho ou irmão e irmã. Região Valor máximo do imóvel Renda dos Cônjuges/Companheiros ≥ Renda Familiar 75% da renda familiar Renda dos Cônjuges/Companheiros ≤ Renda dos Cônjuges/Companheiros 75% da renda familiar Se a composição não for entre Renda total, contando que o principal cônjuges/companheiros proponente possua mais de 75% de participação. • Seguros – Não há contratação de seguros. No Programa o seguro foi substituído pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular, com as seguintes coberturas: • Quitação do financiamento pelo Fundo Garantidor, em caso de morte e invalidez1 permanente do mutuário; • Custeio de reparação de danos físicos ao imóvel2. • Cobertura de prestações devidas pelos mutuários em caso de desemprego ou perda temporária da capacidade de pagamento. 1. Morte ou Invalidez Permanente (MIP): quita o saldo devedor do contrato quando da ocorrência de morte ou de invalidez permanente, sendo calculado com base no valor do financiamento. 2. Danos Físicos ao Imóvel (DFI): garante a indenização por prejuízos em conseqüência de incêndio, alagamentos, destelhamentos e desmoronamento total e parcial. É calculado tomando-se por base o valor de avaliação do imóvel (valor de mercado). Quem paga é o cliente com parte fixa (0,5%) e parte variável que vai de 1,50% a 6,64%, conforme tabela abaixo:
  • 8. Faixa etária % de comissão pecuniária variável em relação ao valor da prestação Até 25 anos 1,50% Acima de 25 anos até 30 anos 1,54% Acima de 30 anos até 35 anos 1,64% Acima de 35 anos até 40 anos 1,82% Acima de 40 anos até 45 anos 2,59% Acima de 45 anos até 50 anos 3,02% Acima de 50 anos 6,64% Carência • Imóveis Prontos: Não há carência. O pagamento começa 30 dias após assinatura do contrato, de acordo com a data base escolhida. • Imóveis na Planta: O prazo de carência é o mesmo da execução das obras. Nesta fase o cliente pagará: o Juros; o Encargos financeiros adicionais; o Comissão pecuniária do FGHab – Fundo Garantidor da Habitação; o Taxa de Administração do Contrato (para clientes com renda bruta familiar superior a R$ 3.100,00). • Faixa etária % de comissão pecuniária variável o ao valor da prestação Documentos Todos os documentos deverão estar válidos na data de entrega ao Banco. Para realizar a análise da operação de financiamento imobiliário, são necessários os documentos do(s) comprador(es), vendedor(es) e imóvel. A relação dos documentos exigidos no processo do BB Crédito Imobiliário poderá ser obtida em qualquer agência do BB ou no Portal BB.
  • 9. A - Documentos de Cadastro do comprador ==================================== • Documento de Identidade de todos compradores e respectivos cônjuges; • CPF de todos compradores e respectivos cônjuges; • Comprovante de Renda; • Declaração para enquadramento no PMCMV (formulário do BB); • Comprovante de Endereço/Residência – emitido ou postados há menos de 60 dias; • Se solteiro, Certidão de Nascimento autenticada em cartório ou pela agência de relacionamento; • Certidão de Casamento, se casado. Separado judicialmente ou divorciado deverá apresentar certidão de casamento com averbações e viúvo certidão com averbação do óbito; • Escritura de Pacto Antenupcial quando o regime de casamento for: Comunhão parcial de bens antes de 26/12/1977, Comunhão Universal de bens depois de 26/12/1977 e Separação Total de Bens, exceto se Separação Obrigatória de Bens; • Declaração de Débitos e Contribuições Federais (formulário do BB); • Declaração positiva ou Negativa de União Estável (modelos fornecidos pelo BB); • Autorização para compartilhamento de dados a terceiros (formulário do BB); • Autorização para consulta ao SCR (formulário do BB); • Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas de identificação civil e do contrato de trabalho); • Extrato atualizado do FGTS, se for utilizar – emitido nos guichês de atendimento da Caixa Econômica Federal; • Procuração por Instrumento Público com poderes específicos, acompanhado de RG e CPF do procurador, se for o caso; • Declaração para composição de Renda – se a renda for composta por mais de duas pessoas (formulário do BB); • Proposta de Financiamento Imobiliário – Programa Minha Casa Minha Vida (formulário do BB); • Opção de compra e venda – Programa Minha Casa Minha Vida (formulário do BB). B - Documentos do FGTS do comprador ================================= • Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas de identificação civil e do contrato de trabalho); • Declaração do empregador para comprovação da ocupação principal, em papel timbrado ou emitido com carimbo do CNPJ da empresa e com identificação funcional do responsável pela declaração (modelo fornecido pelo BB); • Comprovante de residência atual com emissão inferior a 60 dias; • Extrato atualizado do FGTS (emitido nos guichês de atendimento da Caixa Econômica Federal);
  • 10. Declaração Completa de Imposto de Renda - IRPF (com recibo de entrega) ou • Declaração de Isento (modelo fornecido pelo BB); • Autorização para Movimentação de Conta Vinculada (modelo fornecido pelo BB). C - Documentos do Vendedor – Pessoa Jurídica ======================================= • CNPJ (dispensado para correntistas); • Comprovante de Domicílio Bancário (dispensado para correntistas); • Contrato Social (no caso de LTDA.) ou Estatuto Social (no caso de S.A.) e alterações contratuais posteriores (se for consolidada, pode ser enviada somente esta), registradas no órgão competente; • Certidão Simplificada da Junta Comercial (prazo de validade 30 dias) ou Declaração de Última Alteração Contratual ou Estatutária; • Ata de eleição dos representantes legais (no caso de S.A.) registrada no órgão competente; • Declaração com indicação e qualificação dos representantes que irão assinar pela empresa, com a cópia do documento de identidade e CPF; • Certidão da Justiça Trabalhista, da jurisdição da residência e de localização do imóvel*; • Certidão dos Cartórios Distribuidores das Comarcas de domicílio e localização do imóvel – Cíveis, Executivos Fiscais (Fazenda Pública), Falência e Concordata e Protestos de Títulos e Documentos *. *Caso essas certidões sejam positivas, será necessária a emissão de Certidão de Objeto e Pé de cada pendência apontada. D- Documentos do Imóvel ====================== • Solicitação de Avaliação do Imóvel; • Ficha de Matrícula atualizada do imóvel; • Folha do carnê de IPTU em que conste a área do terreno e a área construída do imóvel; • Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias; • Certidão Negativa de Tributos Municipais, contemplando o IPTU/TLP; • Certidão de aforamento ou contrato ou termo de aforamento, juntamente com o último comprovante de pagamento do foro (somente para imóveis foreiros); • Certidão de Quitação Fiscal e Situação Enfitêutica do imóvel e o último • comprovante de pagamento do foro, caso já tenha vencido o prazo (somente para imóveis localizados no Estado do Rio de Janeiro); • Certidão de Quitação de Taxa de Incêndio (somente para imóveis localizados no Estado do Rio de Janeiro); • Certidão do 9° Ofício do Registro de Distribuição (somente para imóveis localizados na cidade do Rio de Janeiro)*. *Caso essa certidão seja positiva, será necessária a emissão de Certidão de Objeto e Pé de cada pendência apontada.
  • 11. Taxas e tarifas Taxas nominais Valor da Renda MUTUÁRIOS MUTUÁRIOS SEM CONTA DE FGTS COM CONTA DE FGTS Até R$ 2.325,00(*) 5,00% a.a. + TR 4,50% a.a. + TR De R$ 2.325,01 a R$ 3.100,00(*) 6,00% a.a. + TR 5,50% a.a. + TR De R$ 3.100,01 a R$ 5.000,00(*) 8,16% a.a. + TR 7,66% a.a. + TR (*) Para mutuários com conta de FGTS, com no mínimo 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa de juros será reduzida em 0,5%. Taxas efetivas Valor da Renda MUTUÁRIOS MUTUÁRIOS SEM CONTA DE FGTS COM CONTA DE FGTS Até R$ 2.325,00(*) 5,116% a.a. + TR 4,594% a.a. + TR De R$ 2.325,01 a R$ 3.100,00(*) 6,168% a.a. + TR 5,641% a.a. + TR De R$ 3.100,01 a R$ 5.000,00(*) 8,472% a.a. + TR 7,935% a.a. + TR (*) Para mutuários com conta de FGTS, com no mínimo 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa de juros será reduzida em 0,5%. Tarifas* Conforme tabela disponível no site www.bb.com.br Administração / Manutenção do Contrato - PMCMV (Mensal) Avaliação Física da Garantia - FGTS e PMCMV Avaliação Jurídica da Garantia 1) A taxa de administração é debitada mensalmente nas operações contratadas com pessoas físicas. Para os mutuários com renda bruta familiar até R$ 3.100,00, o valor é pago pelo FGTS, sem trânsito pelo financiamento do mutuário; 2) * Valores sujeitos a alterações sem aviso prévio. Observação: As tarifas pagas por serviços já prestados nas etapas de financiamento não são passíveis de devolução, em caso de desistência do cliente ou cancelamento da operação.
  • 12. FAC 1. Qual deve ser a renda familiar para participação no Programa? A renda bruta da família deve ser superior a R$ 1.600,01 e até R$ 5.000,00. 2. Como enquadrar o imóvel no Programa Minha Casa, Minha Vida? Comparar o valor de compra e venda ou de avaliação, o que for MAIOR, e ele deve estar igual ou abaixo do valor máximo do imóvel para a região. 3. Qual o percentual máximo do financiamento? 90% do valor de compra e venda ou avaliação, o que for MENOR. 4. Como funciona o sistema de amortização? Operação Prestação Sistema Operação Prestação Sistema Pós-Fixada Sempre iguais Price Pós-Fixada Decrescentes SAC Sistema Price – sistema de financiamento em que as amortizações são crescentes e os juros decrescentes, resultando em prestações iguais e constantes ao longo do financiamento. Sistema SAC – sistema de financiamento em que a amortização do capital é constante e os juros decrescentes, resultando em prestações decrescentes. 5. Como é feito o reajuste das prestações? O saldo devedor e as prestações serão atualizados pelo mesmo índice de remuneração da poupança, atualmente a TR. A prestação é atualizada mensalmente, considerando o saldo devedor atualizado e o prazo remanescente da operação. 6. É possível adquirir qualquer imóvel pelo Programa? Somente imóveis novos, com habite-se emitido a partir de 26/03/2009, desde que não tenham sido habitados e, imóveis na planta, desde que os empreendimentos sejam financiados pelo Banco. O imóvel deve: • ser urbano; • estar livre do ônus; • ser edificado em alvenaria; • estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis; • conter averbação da área total construída na ficha de matrícula do imóvel; • ser aprovado na avaliação física e jurídica. 7. De que maneira deve ser feita a composição de renda? São aceitos no máximo três proponentes, podendo ser os respectivos cônjuges/companheiros, dependentes, ou outros com vínculos consangüíneos ou por afinidade, conforme abaixo:
  • 13. Cônjuge ou companheiro(a) Enteado ou enteada Filho(a) Tio(a) Pai ou mãe Sobrinho(a) Padrasto ou madrasta Primo(a) Neto(a) Sogro(a) Avô ou avó Genro ou nora Irmão ou irmã Cunhado(a) 8. Onde fazer a simulação? A simulação poderá ser feita nos correspondentes imobiliários do BB situados no local da obra, ou no Portal BB, na seguinte opção: Crédito > Soluções em imóveis > Aquisição Residencial > Programa Minha Casa Minha Vida. 9. Onde contratar? A contratação do BB Crédito Imobiliário - PMCMV ocorre nos correspondentes imobiliários situados no local do empreendimento. 10. Onde localizar a relação dos correspondentes bancários? A relação está disponível na internet www.bb.com.br/minhacasaminhavida. 11. É possível fazer o cancelamento da operação? A operação poderá ser cancelada a qualquer momento, antes da liberação do financiamento. Não haverá devolução de tarifas pagas caso a atividade relativa à etapa tenha sido iniciada. 12. No caso de trabalhador informal, como comprovar a renda? O trabalhador informal, autônomo ou profissional liberal pode comprovar a renda mediante apresentação de: a. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore; b. Declaração formal do cliente limitada ao valor de R$ 1.566,61; c. Comprovante de recolhimento do INSS, acompanhado da Declaração de Rendimentos do cliente do valor base de recolhimento; d. Contrato de transporte rodoviário de cargas ou de pessoas; e. Declaração dos valores pagos a transportador autônomo de cargas ou de pessoas ; f. Recibo de entrega da declaração de imposto de renda. 13. É possível fazer o financiamento se o cliente tiver restrição cadastral? Não. O BB exigirá aprovação pela área de crédito. 14. O que acontece se o imóvel adquirido pelo Programa estava na planta e a empresa não entregou a obra dentro dos prazos? A obra é coberta por seguro de Garantia de Conclusão de Obra. 15. É possível vender o imóvel financiado pelo Programa ou repassar o financiamento para terceiro? É possível vender e repassar, mas não poderá financiar novamente no PMCMV. 16. Se o titular do financiamento falecer, o que acontece com o imóvel e com o financiamento? O imóvel é quitado pelo Fundo Garantidor da Habitação.
  • 14. 17. Posso financiar uma chácara ou sítio? Se o imóvel estiver enquadrado como urbano, é possível o financiamento. Se estiver enquadrado como rural, não é possível a concessão do financiamento. 18. Onde o cliente pode verificar as condições do financiamento? As condições do financiamento podem ser consultadas no Portal BB. 19. É possível financiar casas de madeira? Não. 20. No caso de representação por meio de procuração, como proceder? Quando o comprador ou vendedor for representado por procuração, esta deverá ser pública, nela constando poderes expressos para: comprar e dar o imóvel em alienação fiduciária, quando o comprador for o representado, ou para vender o imóvel e responder pela evicção de direitos, quando o vendedor for representado. Se a procuração for expedida com mais de 24 meses, esta deverá estar acompanhada de certidão ou carimbo do respectivo Ofício de Notas de onde foi lavrada, indicando sua validade. 21. Por que o Banco aprovou um valor menor que o solicitado pelo cliente na Análise de Crédito? O que fazer? O Banco utiliza parâmetros próprios da instituição para apuração da capacidade de pagamento de seus clientes. Desta forma, se o valor aprovado foi inferior ao solicitado, significa que, baseados nas informações do cadastro e da análise de crédito, a capacidade de pagamento do cliente é inferior aquela que cliente acredita ter. Neste caso, é possível que a atualização dos dados do cadastro (caso se trate de um cadastramento antigo) e posterior reprocessamento da análise de crédito, concorra para melhora da capacidade de pagamento e conseqüente aumento do valor a ser financiado. 22. Por que não é possível financiar 100% do valor do Imóvel? O financiamento está limitado ao percentual máximo de 90% do menor dos dois valores – o de Avaliação do Imóvel ou do Valor de Compra e Venda. 23. Como fazer para amortizar ou liquidar o financiamento se os recursos do FGTS estiverem aplicados em Fundo Mútuo de Privatização (FMP)? Se os recursos do FGTS estiverem aplicados em FMP, o cliente deve ser orientado a solicitar o resgate antecipado para a conta vinculada do FGTS.