Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Campanha descriminação
1. CAMPANHA SOBRE DISCRIMINAÇÃO CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial IGRI-03 Cidadania e Profissionalidade
2. Declaração Universal dos Direitos Humanos(1948) Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. (…)
3. “Eu tenho um sonho que um dia, no Alabama, com seus racistas malignos, com seu governador que tem os lábios gotejando palavras de intervenção e negação; nesse justo dia no Alabama meninos negros e meninas negras poderão unir as mãos com meninos brancos e meninas brancas como irmãs e irmãos. Eu tenho um sonho hoje!”
4. Objectivo da campanha A campanha é da organização chamada CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial. O objectivo da CICDR: é uma Comissão independente, especializada na luta contra a discriminação racial que funciona junto do Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, IP).
5. Esta reúne de 3 em 3 meses por representantes das seguintes entidades: O Alto-comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural, que preside; Dois representantes eleitos pela Assembleia da República; Dois representantes do Governo, a designar pelos departamentos governamentais responsáveis pelo emprego, solidariedade e segurança social e pela educação; Dois representantes das associações de imigrantes;
6. Dois representantes das associações anti-racistas; Dois representantes das centrais sindicais; Dois representantes das associações patronais; Dois representantes das associações de defesa dos direitos humanos; Três personalidades a designar pelos restantes membros.
7. Público-alvo O público-alvo desta organização é os imigrantes no nosso país, mas penso que posso dizer que ajuda também pessoas que já são portuguesas mas que são de origens diferentes e que possam ser injustiçadas pelos preconceitos e racismos que possam sofrer neste país.
8. Meios de divulgação O meio principal será o site da organização: www.cicdr.pt; neste site encontramos todas as informações úteis para qualquer caso de discriminação racial.
9. Pertinência social da campanha As principais competências desta organização são: Recolher toda a informação relativa à prática de actos discriminatórios; Emitir, através da Comissão Permanente, parecer relativo às sanções a aplicar pelo Alto-comissário no âmbito dos processos de contra ordenação instaurados pela prática de actos discriminatórios;
10. Recomendar a adopção das medidas legislativas, regulamentares e administrativas que considere adequadas para prevenir a prática de discriminações; Promover a realização de estudos e trabalhos de investigação sobre a problemática da discriminação; Tornar públicos, por todos os meios ao seu alcance, casos de efectiva violação da lei; Elaborar e publicitar um relatório anual sobre a situação da igualdade e da discriminação racial em Portugal;
11. Tem também, no site www.cicdr.pt links para: Apoio Jurídico e Psicológico Formulário de Queixas
12. Como também contactos úteis: Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial Unidade de Apoio à Vítima Imigrante ou de Discriminação Racial (UAVIDRE) Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (Lisboa) Linha SOS Imigrante
13. O Dia Internacional Contra a Discriminação Racial é comemorado todos os anos, no dia 21 de Março. A data foi instituída pela ONU devido ao Massacre de Sharpeville, ocorrido na cidade de mesmo nome, na África do Sul, em 21 de Março de 1960.
14. Convido-vos a assistirem a um pequeno e excelente anuncio da televisão Holandesa onde as pessoas se fazem passar por outras pondo fotos na frente do rosto para não serem discriminadas.
15. Bibliografia e Paginas de Internet: http://www.cicdr.pt http://pt.wikipedia.org http://www.youtube.com Obrigado pela atenção dispensada. Trabalho elaborado por: Rui Campos Nr. 02, Paulo Santos Nr. 04 e Carlos Cebola Nr. 19