O documento discute conceitos de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo abuso e exploração sexual. Ele fornece informações sobre sinais de alerta, características dos agressores e ações que podem ser tomadas para ajudar vítimas e denunciar casos.
2. Conceitos
Violência Física: Atos violentos com o uso da força
física de forma intencional (não acidental) provocada por
pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.
3. Violência Psicológica: Não deixa marcas no corpo, mas
deixa marcas na emoção, diminuindo a auto-
estima, provocando culpas e medos e pode precisar de
muito tempo para a pessoa violentada se livrar dos
efeitos (Ex:
rejeição, ofensas, ameaças, desrespeito, cobranças
exageradas, punições humilhantes, etc).
4. Violência Doméstica: É todo ato ou emissão praticado
por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e
adolescentes que sendo capaz de causar à vítima dor ou
dano de natureza física, sexual e/ou psicológica implica
uma transgressão do dever de proteção do adulto e, por
outro lado, conduz à uma negação dos direitos da criança
e do adolescente.
5. Violência Sexual: Toda a ação que envolve ou não o
contato físico. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a
forma de práticas eróticas e sexuais (violência
física, ameaças, indução, exibicionismo, produção de
fotos, abuso e/ou exploração sexual).
6. Abuso Sexual: É a utilização da criança ou adolescente
em uma relação de poder desigual, geralmente por
pessoas muito próximas, podendo ou não ser da família,
e que se aproveitam dessa relação de poder e de
confiança sobre o menino ou a menina para satisfazer
seus desejos sexuais. Pode ocorrer com ou sem violência
física, mas a violência psicológica está sempre presente.
7. Exploração Sexual: É a utilização sexual de crianças e
adolescentes com fins comerciais e de lucro. Acontece
quando meninos e meninas são induzidos a manter
relações sexuais com adultos ou adolescentes mais
velhos, quando são usadas para a produção de material
pornográfico ou levadas para outras cidades, estados ou
países com fins sexuais.
8. Onde a violência pode ocorrer?
Pode ocorrer:
1. Dentro da família (violência sexual ou intrafamiliar);
2. Fora do contexto familiar (violência extra-familiar).
9. A violência é mais frequente em
meninos ou meninas?
- Pode acontecer tanto com meninos quanto com
meninas;
- Algumas pesquisas mostram que as vítimas são de
preferência do sexo feminino e os agressores, do sexo
masculino.
10. Como perceber os sinais de alerta?
- Mudança repentina de comportamento;
- Os sinais físicos são mais fáceis de perceber do que os
emocionais.
11. Indicadores Físicos
- Roupas rasgadas ou com manchas de sangue;
- Hemorragias;
- Secreção vaginal ou peniana;
- Infecção urinária;
- Dificuldade para caminhar;
12. - Gravidez precoce;
- Queixas constantes de gastrite e dor pélvica;
- Hematomas e escoriações pelo corpo;
- Infecções/doenças sexualmente transmissíveis; etc.
13. Indicadores Comportamentais
- Mudança brusca de comportamento e humor;
- Perda do apetite;
- Sono perturbado, pesadelos, suores e agitação;
- Timidez em excesso;
- Tristeza ou choro sem razão aparente;
14. - Medo de ficar sozinho(a) com alguém em algum lugar;
- Baixa auto-estima;
- Dificuldades de concentração;
- Interesse precoce por brincadeiras sexuais/erotizadas;
- Conduta sedutora;
15. - Dificuldades de adaptar-se à escola;
- Aversão ao contato físico;
- Comportamento incompatível com a idade;
- Envolvimento com drogas;
16. - Culpabilização;
- Fuga de casa;
- Fobias, reações de medo, vergonha e/ou culpa;
- Depressão;
- Tentativa de suicídio; etc.
17. Por que nem sempre as pessoas
denunciam?
- Por acreditarem que não serão acreditadas ou por
medo, uma vez que a prática da ameaça é comum por
parte do abusador;
- Por não quererem se envolver com o caso.
18. Quem é e como se comporta o
agressor?
- O agressor pode ser homem ou mulher;
- Há uma existência maior de homens que violentam
crianças e adolescentes;
- Quem abusa e explora geralmente não se reconhece
portador de atitudes violentas;
19. - Nos casos de exploração sexual, o violador geralmente
é desconhecido, do sexo masculino e tem um poder
aquisitivo maior que a vítima e tende a não repetir o ato
com a mesma vítima;
- Nos casos de abuso sexual, o abusador é normalmente
uma pessoa conhecida, o que amplia as chances de
repetição da situação (ciclo da violência).
20. É necessário estar atento nas
seguintes situações:
- Excesso de proteção ou zelo pela criança/adolescente;
- Relação conjugal instável e conturbada;
- Estímulo à criança/adolescente para práticas sexuais;
- Indução da criança/adolescente a exploração sexual
comercial;
21. - Comportamento sedutor, insinuante;
- Dependência de drogas/álcool;
- Antecedência de violência (física, sexual, psicológica na
infância);
- Demora em prestar socorro e postura contraditória na
prestação das informações.
22. Como podemos ajudar?
- Acreditando na história da vítima;
- Respeitando a vítima;
- Não culpando ou discriminando a vítima;
- Denunciando os casos.
O silêncio é
cúmplice da
violência!!!
23. Para denúncia em todo território nacional de situações de
abuso e exploração sexual comercial infanto-juvenil:
Denuncie ligando para:
0800 – 990 – 500
25. “Nenhuma criança ou adolescente será vítima de
negligência, discriminação, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por
ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”
(Art. 5º - ECA, 1990)