O documento define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. Ele lista onze medidas técnicas de prevenção para trabalhos em espaços confinados, incluindo identificar, isolar e sinalizar o local; avaliar os riscos; monitorar a atmosfera; e usar equipamentos de medição seguros.
2. Definição
A NR 33 define espaço confinado como:
“33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado
para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de
entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de
oxigênio.”
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3. Definição
Três itens são de atenção para a caracterização de um local como
espaço confinado, são elas:
1. Área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua;
2. Possua meios limitados de entrada e saída;
3. Ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou
onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
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4. Definição
Para a caracterização de um local
como espaço confinado é necessário
responder a estas três perguntas.
1. É uma área ou ambiente não
projetado para ocupação humana
contínua?
2. Possui meios limitados de entrada
e saída?
3. A ventilação existente é
insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio?
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5. Requisito Legal
Uma vez identificado um espaço confinado, algumas medidas de
prevenção dever ser tomadas, a NR 33determina que:
“33.2.1 Cabe ao empregador:
...
• d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em
espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção,
administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a
garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de
trabalho;”
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6. Medidas técnicas de prevenção
As medidas técnicas de prevenção que a NR 33 determina são:
1) Identificar, isolar, e sinalizar os espaços confinados para evitar a
entrada de pessoas não autorizadas:
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7. 1 - Identificar, isolar, e sinalizar os espaços confinados para
evitar a entrada de pessoas não autorizadas:
Nessa medida, uma etapa muito importante é a utilização da sinalização
conforme estabelecida no Anexo I.
É importante lembrar que a norma fala em evitar a entrada de pessoas
não autorizadas: logo é responsabilidade do vigia que vai estar todo o
tempo ali na entrada do espaço confiado garantir que essas pessoas não
autorizadas não tenham acesso ao local.
ATENÇÃO!!!
É importante que, em certas situações, sejam utilizadas fitas, cavaletes, e cones para
bloquear e dificultar o acesso de pessoas não autorizadas ali naquela área.
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8. Anexo I (Sinalização de Espaço Confinado)
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9. Medidas técnicas de prevenção
2) Antecipar e reconhecer os riscos no espaço confinado;
O responsável técnico ou supervisores devem ser capazes de antecipar
os riscos e reconhecê-los. Ou seja, de forma explícita definir quais são os
riscos presentes naquele espaço. Além disso essas normas ainda citam:
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10. Medidas técnicas de prevenção
3) Proceder a avaliação e controle dos riscos físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos e mecânicos.
4) Prever a implantação de travas e bloqueios de etiquetagem.
5) Implementação de medidas necessárias para eliminação ou
controle dos riscos atmosféricos
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11. Medidas técnicas de prevenção
6) Avaliar a atmosfera nos espaços confinados antes da entrada dos trabalhadores,
para verificar se o seu interior é seguro.
Essa medida é bem óbvia, afinal você não vai querer descobrir que uma atmosfera é
inflamável entrando lá dentro desse local. É preciso ter medidores, equipamentos e
itens para fazer esse tipo de verificação.
As principais necessidades são a medicação de oxigênio para saber se ele está
dentro dos limites tolerados pelo corpo humano a medição para detectar a presença
de agentes tóxicos.
ATENÇÃO!!!
A realidade de cada espaço confinado de cada empresa determinará a escolha dos
equipamentos de proteção.
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12. Medidas técnicas de prevenção
7) Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a
realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando
ou Inertizando o espaço confinado.
A ventilação vai permitir que o ar seja renovado e também conforto
térmico.
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13. Medidas técnicas de prevenção
8. Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas
áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando
suas atividades para verificar se as condições de acesso e
permanência são seguras.
Isso significa estar monitorando de maneira contínua as condições da
atmosfera no espaço confinado e não apenas no início da atividade.
Para isso é necessário usar detectores portáteis para monitorar ou
utilizar detectores fixos nas tubulações.
ATENÇÃO!!!
Sempre verifique as condições dos equipamentos de medição antes da realização da
atividade inclusive o prazo de calibração.
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14. Medidas técnicas de prevenção
9) Proibir a ventilação com oxigênio puro.
10) Testar os equipamentos antes de cada utilização;
Isto não se restringe ao texto do detector multgases mas a todos os EPI,
ferramentas e materiais necessários para a realização do trabalho no
espaço confinado.
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15. Medidas técnicas de prevenção
10) Usar equipamento de leitura direta intrinsicamente seguro, provido
de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas
ou interferências de radiofrequência.
O equipamento intrinsecamente seguro é aquele que, em caso de
operação normal ou anormal, em curto ou não, ele não pode liberar
energia térmica nem elétrica, nem em forma de calor ou em forma de
faísca. Isso porque se existe o risco de atmosfera explosiva, e você está
dentro do ambiente confinado com um equipamento que libera faísca,
fará com que aconteça uma explosão.
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16. Revisando!
Espaço Confinado é qualquer área ou
ambiente não projetado para ocupação
humana contínua, que possua meios
limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente é insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou enriquecimento de
oxigênio.
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17. Revisando! A medidas técnicas de prevenção são:
1. Identificar, isolar, e sinalizar os espaços confinados para evitar a
entrada de pessoas não autorizadas;
2. Antecipar e reconhecer os riscos no espaço confinado;
3. Proceder a avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e mecânicos;
4. Prever a implantação de travas e bloqueios de etiquetagem;
5. Implementação de medidas necessárias para eliminação ou controle
dos riscos atmosféricos;
6. Avaliar a atmosfera nos espaços confinados antes da entrada dos
trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
7. Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda
a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando,
lavando ou Inertizando o espaço confinado;
8. Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas
áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando
suas atividades para verificar se as condições de acesso e
permanência são seguras;
9. Proibir a ventilação com oxigênio puro;
10. Testar os equipamentos antes de cada utilização;
11. Usar equipamento de leitura direta intrinsicamente seguro, provido de
alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou
interferências de radiofrequência.
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18. Alex Costa Triers
Técnico em Segurança do Trabalho
E-mail: alextriers@gmail.com
Site: www.sstnarede.blogspot.com.br
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