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Atenção!!!
                  Cartilha de Direitos do Consumidor




Tenha bastante cuidado no momento de
fazer compras, evitando gastos que
posteriormente possam abalar o orçamento
familiar. A pesquisa de preços em várias
lojas é muito importante, pois evita a
compra de produtos com preço elevado.
Alguns cuidados básicos devem ser
tomados, evitando-se problemas futuros.
Veja como proceder em situações diversas,
com as quais você poderá se deparar.




                                            Brinquedos

                                            . Compre o brinquedo adequado à
                                            idade da criança;
                                            . O material empregado não pode ser
                                            tóxico;
                                            . Massinhas também têm prazo de
                                            validade;
                                            . Verifique os componentes e números
                                            de peças.

                                            . Veja se não oferecem perigo à
                                            criança;

                                            . Não se deixe iludir pela propaganda.
                                            Ela faz com que os brinquedos
                                            pareçam mais atraentes doque são na
                                            verdade;

                                            . Observe o conteúdo do brinquedo,
                                            não compresomente pela
                                            Embalagem;


                                            . Atenção, isto é muito importante!
                                            Verifique na embalagem se há o selo
                                            do Instituto Nacional de
                                            Metrologia,Normatização,Qualidade
Industrial e
                                                a indica ção da faixa etária para a qual
                                                o brinquedo é indicado;



Roupas

. Compre somente o que sua família e você
necessitam;

. Escolha o tecido que tiver maior
durabilidade. Veja
também a qualidade;

. Observe as costuras, acabamentos e
aviamentos;

. Prove a roupa antes de comprar;

. Preste atenção à etiqueta. Ela deve conter
a composição
das fibras, o C.G.C. da fábrica e as
instruções que devem
ser seguidas para que a roupa não estrague
na lavagem
(esses dados podem vir na etiqueta ou em
separado);

. Procure guardar a Nota Fiscal até a
primeira lavagem, pois
nesse momento podem aparecer defeitos;

. Exija do(a) vendedor(a) a especificação, na
Nota Fiscal, da
possibilidade de troca, pelo mesmo produto
ou por outro,
pois o estoque daquele que você escolheu
pode acabar.



                                                Móveis


                                                . Não compre móveis que não vão
                                                caber em sua casa;
                                                tenha o cuidado de medir o espaço
                                                que você dispõe e
                                                compare-o com as medidas do móvel
                                                da loja.Leve em
                                                consideração o espaço para portas e
                                                passagens;

                                                . Observe o material usado na
                                                confecção do móvel e o
acabamento. Não veja só a beleza. Em
                                                  caso de dúvida
                                                  pergunte;

                                                  . De acordo com a qualidade do móvel,
                                                  teste sua resistência
                                                  (sente-se, apóie-se, deite-se etc);

                                                  . Atenção: na hora da entrega
                                                  compare os itens discriminados
                                                  na Nota do Pedido com o produto
                                                  entregue e a Nota Fiscal.

                                                  . Se o produto estiver em desacordo
                                                  com a nota do pedido
                                                  e a Nota Fiscal, recuse a entrega e
                                                  exija troca do produto
                                                  Se decidir ficar com o que foi
                                                  entregue, peça uma nota fiscal
                                                  adequada, pois, caso contrário, você
                                                  perderá a garantia.
           Eletrodomésticos


. Tenha informações sobre o que você
deseja comprar, comparando
diversas marcas;

. Na própria loja você deve testar, na hora,
os equipamentos que for
levar. Havendo entrega domiciliar, só assine
a nota de recebimento
após verificar se a mercadoria coincide com
a que consta do pedido
e se está em perfeito estado;

. Peça que o prazo dado seja feito por
escrito;

. Ainda em caso de entrega domiciliar, peça
que o prazo seja dado por
escrito. Nesta época do ano, quando o
volume de entregas é maior,
os atrasos costumam ser freqüentes;

. Exija o manual de instalação, instruções e
uso, bem como o preenchi-
mento do termo de garantia;

. Verifique se existe Assistência Técnica local
e se é gratuita;
Manual de Instrução

                                              O manual deve ser entregue no
                                              momento da compra ou da
                                              entrega do produto, e deve
                                              assegurar informações corretas,
                                              claras, precisas e em língua
                                              portuguesa, com ilustrações.



              Nota Fiscal

Quando comprar qualquer produto, peça e
guarde a Nota Fiscal. Ela é sua garantia em
caso de troca ou devolução da mercadoria. E
a garantia de que o fornecedor está
recolhendo
impostos!


                                                            Prazos


                                              Reclamação de produtos com
                                              defeito


                                              O Código de Defesa do Consumidor
                                              estabelece prazos para você reclamar.
                                              Fique atento, para não perder seu
                                              direito!
                                              30 (trinta) dias para produtos não-
                                              duráveis;
                                              90 (noventa) dias para produtos
                                              duráveis.
                                              Se o defeito não for aparente,
                                              dificultando a sua identificação
                                              imediata,
                                              faça a reclamação assim que notar o
                                              defeito, pois os prazos começam ser
                                              contados a partir do seu aparecimento.
                                              Para a correção do defeito, o
                                              fornecedor tem o prazo de 30 dias.
                                              Obs.: Depois desse prazo, o
                                              consumidor poderá exigir: a troca do
                                              produto ou o abatimento no preço ou a
                                              devolução do dinheiro, corrigido.
                                              Atenção: o comerciante não é
                                              obrigado a trocar um produto que
                                              estiver em perfeito estado. Só existe
                                              essa obrigação se houver anotação na
Nota Fiscal.



Prazo de Arrependimento

O consumidor tem um prazo de 7 (sete)
dias, contados a partir do recebimento do
produto, para desistir da compra realizada
fora do estabelecimento comercial,
especialmente por telefone, a domicílio ou
por reembolso postal.
Em caso de arrependimento, o consumidor
deverá devolver o produto e terá direito à
devolução do valor pago e corrigido.

                             Termo de Garantia

O termo de garantia deve ser preenchido no momento exato da compra, na frente
do consumidor. Junto desse termo deve ser entregue o manual de instalação,
instruções e uso do produto. O termo de garantia deve esclarecer no que consiste a
garantia, qual o seu prazo, qual o local em que ela deve ser exigida. Existe, além
da garantia contratual dada pelo fabricante, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, uma garantia de 90 dias, ou seja, 3 meses para os produtos de
consumo duráveis.

                            Cheque Pré-datado

Está bastante difundido atualmente. Para evitar que o cheque seja descontado
antes do prazo combinado, siga os seguintes passos:
1º) Faça o cheque nominal à loja e cruze-o;
2º) Coloque sempre a data na qual deverá ser apresentado;
3º) No verso do cheque, descreva a sua finalidade;
4º) Coloque o local, data e a assinatura.
Agindo desta maneira, o cheque pré-datado passa a ter a validade de um contrato.

                   Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078, de 11/09/1990
Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores com a finalidade
de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
O ideal para resolver um problema é tentar um acordo amigável; só depois, se não
houver acordo, deve-se recorrer a um órgão de defesa do consumidor.

                   Cuidados básicos do consumidor

. Fique atento para ver se os seus recursos são suficientes para assumir as
despesas;
. Observe cuidadosamente a qualidade dos produtos semelhantes, fazendo
pesquisas de preços;
. Não se deixe iludir com promoções, propagandas e liquidações;
. Fique atento às modalidades de pagamento;
. Faça suas compras sem pressa, não por impulso;
. Faça o teste de funcionamento, na própria loja, dos equipamentos que você for
levar na hora. Exija o termo de garantia;
. Exija a Nota Fiscal de tudo que comprar;
. Exercite os seus direitos, sabendo quando, como e por que reclamar.

Fonte: Rede Direitos Humanos e Cultura, site acessado em 05 de agosto de 2005 através
do endereço eletrônico:

http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/consum/

                      Veja também na integra a
            LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

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Direitoconsumidor

  • 1. Atenção!!! Cartilha de Direitos do Consumidor Tenha bastante cuidado no momento de fazer compras, evitando gastos que posteriormente possam abalar o orçamento familiar. A pesquisa de preços em várias lojas é muito importante, pois evita a compra de produtos com preço elevado. Alguns cuidados básicos devem ser tomados, evitando-se problemas futuros. Veja como proceder em situações diversas, com as quais você poderá se deparar. Brinquedos . Compre o brinquedo adequado à idade da criança; . O material empregado não pode ser tóxico; . Massinhas também têm prazo de validade; . Verifique os componentes e números de peças. . Veja se não oferecem perigo à criança; . Não se deixe iludir pela propaganda. Ela faz com que os brinquedos pareçam mais atraentes doque são na verdade; . Observe o conteúdo do brinquedo, não compresomente pela Embalagem; . Atenção, isto é muito importante! Verifique na embalagem se há o selo do Instituto Nacional de Metrologia,Normatização,Qualidade
  • 2. Industrial e a indica ção da faixa etária para a qual o brinquedo é indicado; Roupas . Compre somente o que sua família e você necessitam; . Escolha o tecido que tiver maior durabilidade. Veja também a qualidade; . Observe as costuras, acabamentos e aviamentos; . Prove a roupa antes de comprar; . Preste atenção à etiqueta. Ela deve conter a composição das fibras, o C.G.C. da fábrica e as instruções que devem ser seguidas para que a roupa não estrague na lavagem (esses dados podem vir na etiqueta ou em separado); . Procure guardar a Nota Fiscal até a primeira lavagem, pois nesse momento podem aparecer defeitos; . Exija do(a) vendedor(a) a especificação, na Nota Fiscal, da possibilidade de troca, pelo mesmo produto ou por outro, pois o estoque daquele que você escolheu pode acabar. Móveis . Não compre móveis que não vão caber em sua casa; tenha o cuidado de medir o espaço que você dispõe e compare-o com as medidas do móvel da loja.Leve em consideração o espaço para portas e passagens; . Observe o material usado na confecção do móvel e o
  • 3. acabamento. Não veja só a beleza. Em caso de dúvida pergunte; . De acordo com a qualidade do móvel, teste sua resistência (sente-se, apóie-se, deite-se etc); . Atenção: na hora da entrega compare os itens discriminados na Nota do Pedido com o produto entregue e a Nota Fiscal. . Se o produto estiver em desacordo com a nota do pedido e a Nota Fiscal, recuse a entrega e exija troca do produto Se decidir ficar com o que foi entregue, peça uma nota fiscal adequada, pois, caso contrário, você perderá a garantia. Eletrodomésticos . Tenha informações sobre o que você deseja comprar, comparando diversas marcas; . Na própria loja você deve testar, na hora, os equipamentos que for levar. Havendo entrega domiciliar, só assine a nota de recebimento após verificar se a mercadoria coincide com a que consta do pedido e se está em perfeito estado; . Peça que o prazo dado seja feito por escrito; . Ainda em caso de entrega domiciliar, peça que o prazo seja dado por escrito. Nesta época do ano, quando o volume de entregas é maior, os atrasos costumam ser freqüentes; . Exija o manual de instalação, instruções e uso, bem como o preenchi- mento do termo de garantia; . Verifique se existe Assistência Técnica local e se é gratuita;
  • 4. Manual de Instrução O manual deve ser entregue no momento da compra ou da entrega do produto, e deve assegurar informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa, com ilustrações. Nota Fiscal Quando comprar qualquer produto, peça e guarde a Nota Fiscal. Ela é sua garantia em caso de troca ou devolução da mercadoria. E a garantia de que o fornecedor está recolhendo impostos! Prazos Reclamação de produtos com defeito O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para você reclamar. Fique atento, para não perder seu direito! 30 (trinta) dias para produtos não- duráveis; 90 (noventa) dias para produtos duráveis. Se o defeito não for aparente, dificultando a sua identificação imediata, faça a reclamação assim que notar o defeito, pois os prazos começam ser contados a partir do seu aparecimento. Para a correção do defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias. Obs.: Depois desse prazo, o consumidor poderá exigir: a troca do produto ou o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, corrigido. Atenção: o comerciante não é obrigado a trocar um produto que estiver em perfeito estado. Só existe essa obrigação se houver anotação na
  • 5. Nota Fiscal. Prazo de Arrependimento O consumidor tem um prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, a domicílio ou por reembolso postal. Em caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto e terá direito à devolução do valor pago e corrigido. Termo de Garantia O termo de garantia deve ser preenchido no momento exato da compra, na frente do consumidor. Junto desse termo deve ser entregue o manual de instalação, instruções e uso do produto. O termo de garantia deve esclarecer no que consiste a garantia, qual o seu prazo, qual o local em que ela deve ser exigida. Existe, além da garantia contratual dada pelo fabricante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma garantia de 90 dias, ou seja, 3 meses para os produtos de consumo duráveis. Cheque Pré-datado Está bastante difundido atualmente. Para evitar que o cheque seja descontado antes do prazo combinado, siga os seguintes passos: 1º) Faça o cheque nominal à loja e cruze-o; 2º) Coloque sempre a data na qual deverá ser apresentado; 3º) No verso do cheque, descreva a sua finalidade; 4º) Coloque o local, data e a assinatura. Agindo desta maneira, o cheque pré-datado passa a ter a validade de um contrato. Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11/09/1990 Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores com a finalidade de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. O ideal para resolver um problema é tentar um acordo amigável; só depois, se não houver acordo, deve-se recorrer a um órgão de defesa do consumidor. Cuidados básicos do consumidor . Fique atento para ver se os seus recursos são suficientes para assumir as despesas; . Observe cuidadosamente a qualidade dos produtos semelhantes, fazendo pesquisas de preços; . Não se deixe iludir com promoções, propagandas e liquidações; . Fique atento às modalidades de pagamento; . Faça suas compras sem pressa, não por impulso; . Faça o teste de funcionamento, na própria loja, dos equipamentos que você for levar na hora. Exija o termo de garantia;
  • 6. . Exija a Nota Fiscal de tudo que comprar; . Exercite os seus direitos, sabendo quando, como e por que reclamar. Fonte: Rede Direitos Humanos e Cultura, site acessado em 05 de agosto de 2005 através do endereço eletrônico: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/consum/ Veja também na integra a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Voltar